Lei n.º 5/2024

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 5/2024
Texto do artigo · p. 1 de 4 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à revisão pontual da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, que Estabelece os Princípios, as Normas de Organização, as Competências e o Funcionamento do Órgão Executivo de Governação Descentralizada Provincial,
Texto do artigo · p. 1 Assine o BR digitalmente.
Texto do artigo · p. 1 ao abrigo do disposto no número 4, do artigo 135 e na alínea d), do número 2 do artigo 178, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 São alterados os artigos 37 e 38 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, que Estabelece os Princípios, as Normas de Organização, as Competências e o Funcionamento do Órgão Executivo de Governação Descentralizada Provincial, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 "Artigo 37
Texto do artigo · p. 1 (Substituição do Governador de Província)
Número ou marcador · p. 1 1. […].
Número ou marcador · p. 1 2. […].
Número ou marcador · p. 1 3. Para efeitos do previsto no número 2 do presente artigo,
Texto do artigo · p. 1 o Governador de Província é substituído, definitivamente, por um membro da Assembleia Provincial indicado pelo partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes que obteve a maioria de votos.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 38
Texto do artigo · p. 1 (Impedimento permanente do Governador de Província)
Número ou marcador · p. 1 1. Em caso de incapacidade permanente, renúncia, perda do mandato, demissão ou morte, o Governador de Província é substituído definitivamente por um membro da Assembleia Provincial indicado pelo partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores que obteve maioria de votos.
Número ou marcador · p. 1 2. […].
Número ou marcador · p. 1 3. […].
Número ou marcador · p. 1 4. […]." Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 30 de Abril de 2024.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Texto do artigo · p. 1 Promulgada, aos 9 de Maio de 2024. Publique-se. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 5/2024
  3. Texto do artigo, página 1: de 4 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à revisão pontual da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, que Estabelece os Princípios, as Normas de Organização, as Competências e o Funcionamento do Órgão Executivo de Governação Descentralizada Provincial,
  5. Texto do artigo, página 1: Assine o BR digitalmente.
  6. Texto do artigo, página 1: ao abrigo do disposto no número 4, do artigo 135 e na alínea d), do número 2 do artigo 178, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  8. Texto do artigo, página 1: (Alteração)
  9. Texto do artigo, página 1: São alterados os artigos 37 e 38 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, que Estabelece os Princípios, as Normas de Organização, as Competências e o Funcionamento do Órgão Executivo de Governação Descentralizada Provincial, que passam a ter a seguinte redacção:
  10. Texto do artigo, página 1: "Artigo 37
  11. Texto do artigo, página 1: (Substituição do Governador de Província)
  12. Número ou marcador, página 1: 1. […].
  13. Número ou marcador, página 1: 2. […].
  14. Número ou marcador, página 1: 3. Para efeitos do previsto no número 2 do presente artigo,
  15. Texto do artigo, página 1: o Governador de Província é substituído, definitivamente, por um membro da Assembleia Provincial indicado pelo partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes que obteve a maioria de votos.
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 38
  17. Texto do artigo, página 1: (Impedimento permanente do Governador de Província)
  18. Número ou marcador, página 1: 1. Em caso de incapacidade permanente, renúncia, perda do mandato, demissão ou morte, o Governador de Província é substituído definitivamente por um membro da Assembleia Provincial indicado pelo partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores que obteve maioria de votos.
  19. Número ou marcador, página 1: 2. […].
  20. Número ou marcador, página 1: 3. […].
  21. Número ou marcador, página 1: 4. […]." Artigo 2
  22. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  23. Texto do artigo, página 1: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 30 de Abril de 2024.
  24. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  25. Texto do artigo, página 1: Promulgada, aos 9 de Maio de 2024. Publique-se. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
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