Diploma Ministerial n.º 56/2019
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Diploma Ministerial n.º 56/2019
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- Texto do artigo, página 13: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
- Texto do artigo, página 13: Diploma Ministerial n.º 56/2019
- Texto do artigo, página 13: de 6 de Junho
- Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Instituto de Línguas, abreviadamente designado por IL, criado pelo Diploma Ministerial n.º 93/95, de 19 de Julho, e ajustada a sua estrutura e funcionamento ao quadro jurídico-administrativo em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 16/2017, de 29 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do IL, a Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano determina:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto de Línguas, abreviadamente designado por IL, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área da Educação.
- Número ou marcador, página 13: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 13: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 13: Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, Maputo, aos 21 de Março de 2018. — A Ministra,Conceita Ernesto Xavier Sortane.
- Número ou marcador, página 13: Regulamento Interno do Instituto de Línguas (IL)
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Texto do artigo, página 13: O Instituto de Línguas é uma instituição pública, de âmbito nacional, vocacionada a formação em línguas e prestação de serviços afins e é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, pedagógica e científica.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: 1. O IL tem por objecto a formação em línguas e a prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 13: 2. O IL pode, mediante autorização conjunta dos Ministros que
- Texto do artigo, página 13: superintendem as áreas da Educação e das Finanças, associar-se a outras pessoas de interesse social, sob a forma admissível por lei, para a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 13: (Sede e Delegações)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Instituto de Línguas tem a sua Sede na Cidade de Maputo, podendo constituir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, assim como no estrangeiro, mediante aprovação do Ministro que superintende a área da Educação, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 13: 2. Na criação de delegações ou representações do Instituto
- Texto do artigo, página 13: de Línguas no estrangeiro, deve ser ouvido o Ministro que superintende a área dos Negócios Estrangeiros.
- Número ou marcador, página 13: 3. As delegações e representações do IL regem-se pelos respectivos regulamentos internos, os quais serão aprovados pelo Ministro que superintende a área da Educação no acto da sua criação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 13: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 13: São atribuições do IL:
- Número ou marcador, página 13: a) Criação, organização, implementação e extinção de cursos de formação em línguas;
- Número ou marcador, página 13: b) Realização de acções de pesquisa na área de ensino de línguas e actividades afins;
- Número ou marcador, página 13: c) Expansão do acesso à formação em línguas;
- Número ou marcador, página 13: d) Definição e adequação de padrões de certificados dos cursos que ministra, em conformidade com o Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas (QECR);
- Número ou marcador, página 13: e) Organização e administração de exames internos e internacionais nas suas áreas de formação;
- Número ou marcador, página 13: f) Organização de cursos de capacitação e aperfeiçoamento pedagógico para docentes de línguas;
- Número ou marcador, página 13: g) Realização de assessoria na regulamentação dos serviços de línguas;
- Número ou marcador, página 13: h) Prestação de serviços de tradução, interpretação e revisão linguística.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: São competências do IL:
- Número ou marcador, página 13: a) Criar, suspender e extinguir cursos de formação em línguas e outras formações afins;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar programas e planos curriculares de formação em línguas e disciplinas afins;
- Número ou marcador, página 13: c) Definir os métodos de formação;
- Número ou marcador, página 13: d) Definir os meios e critérios de avaliação;
- Número ou marcador, página 13: e) Examinar e emitir certificados de competência linguística a candidatos internos e externos;
- Número ou marcador, página 13: f) Emitir informações regulares sobre o progresso de cada aluno no domínio do processo de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 13: g) Propor a criação e extinção de delegações e outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 13: h) Realizar e publicar trabalhos de investigação e/ou pesquisa sobre o ensino de línguas e áreas afins;
- Número ou marcador, página 13: i) Criar e/ou organizar serviços, tais como tradução, interpretação, técnicas de expressão e revisão linguística nas línguas que ministra;
- Número ou marcador, página 13: j) Promover cursos e/ou seminários de formação e capacitação de professores de línguas;
- Número ou marcador, página 13: k) Ministrar outros cursos de capacitação profissional nas áreas de línguas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 13: (Tutela)
- Número ou marcador, página 13: 1. O IL está sob tutela do Ministro que superintende a área da Educação, do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 13: a) Homologar a visão, missão e objectivos do IL;
- Número ou marcador, página 13: b) Homologar os actos praticados pelo IL;
- Número ou marcador, página 13: c) Aprovar o Regulamento Interno do IL;
- Número ou marcador, página 13: d) Orientar a revisão da regulamentação aplicável ao IL;
- Número ou marcador, página 13: e) Nomear o Director-Geral, os Directores-Gerais Adjuntos e os Directores das Delegações Provinciais;
- Número ou marcador, página 14: f) Aprovar a criação de Delegações e outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 14: g) Homologar a proposta do plano de actividades e o orçamento do IL e os respectivos relatórios periódicos;
- Número ou marcador, página 14: h) Acompanhar e avaliar os resultados de actividades do IL, através de relatórios de execução de actividades.
- Número ou marcador, página 14: 2. A tutela e a superintendência no domínio financeiro são exercidas pelo Ministro que superintende a área das Finanças, do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 14: a) Pronunciamento sobre a abertura de delegações e outras formas de representação do IL;
- Número ou marcador, página 14: b) Autorização da aceitação de doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 14: c) Ordenação de inspecções financeiras ao IL;
- Número ou marcador, página 14: d) Emissão de directivas ou solicitação de informações em matéria financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 14: 1. São órgãos do IL:
- Número ou marcador, página 14: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 14: b) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Técnico-Científico.
- Número ou marcador, página 14: 2. São unidades orgânicas do IL:
- Número ou marcador, página 14: a) Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos;
- Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Planificação, Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 14: c) Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 14: d) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 8 (Direcção)
- Número ou marcador, página 14: 1. O IL é dirigido por um Director-Geral coadjuvado por dois Directores-Gerais Adjuntos, nomeados pelo Ministro que superintende a área da Educação.
- Número ou marcador, página 14: 2. Os Directores-Gerais Adjuntos asseguram a coordenação
- Texto do artigo, página 14: das seguintes áreas de actividade do IL:
- Número ou marcador, página 14: a) Área pedagógica e assuntos académicos;
- Número ou marcador, página 14: b) Área de planificação, administração, finanças, marketing e aquisições.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Representar o IL em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 14: b) Submeter propostas de programas, planos de trabalho, proposta de orçamento e relatórios do IL ao Ministro de tutela e outros órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 14: c) Propor ao Ministro de tutela a nomeação dos Directores das Delegações Provinciais;
- Número ou marcador, página 14: d) Dirigir e supervisionar as actividades do IL, praticando todos os actos inerentes;
- Número ou marcador, página 14: e) Convocar e dirigir as reuniões do Colectivo de Direcção e do Conselho Técnico-Científico;
- Número ou marcador, página 14: f) Propor no Plano Anual o reajustamento das taxas de matrículas e de serviços afins, sempre que o agravamento da taxa de inflação o justifique;
- Número ou marcador, página 14: g) Gerir recursos humanos, técnicos, materiais e financeiros do IL; e
- Número ou marcador, página 14: h) Exercer as competências que lhe são conferidas por lei, bem como as que lhe forem delegadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 14: (Competências dos Directores-Gerais Adjuntos)
- Número ou marcador, página 14: 1. Aos Directores-Gerais Adjunto é-lhes distribuído a coordenação de áreas de actividades do IL, do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 14: a) Área pedagógica e assuntos académicos;
- Número ou marcador, página 14: b) Área de planificação, administração, finanças, marketing e aquisições.
- Número ou marcador, página 14: 2. Compete aos Directores-Gerais Adjuntos:
- Número ou marcador, página 14: a) Coadjuvar o Director-Geral no exercício das suas funções e competências;
- Número ou marcador, página 14: b) Substituir o Director-Geral nas suas ausências ou impedimentos, de acordo com a precedência por ele estabelecida em Despacho; e
- Número ou marcador, página 14: c) Exercerem as demais competências que forem delegadas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 14: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão de coordenação de actividades e de controlo da implementação de planos, execução de políticas e estratégias relativas às atribuições e competências do IL.
- Número ou marcador, página 14: 2. São funções deste órgão as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Aprovar a visão, missão e objectivos do IL;
- Número ou marcador, página 14: b) Apreciar as propostas do Regulamento Interno do IL e outros instrumentos normativos aplicáveis no IL;
- Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre as propostas de criação de Delegações e outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 14: d) Apreciar as propostas de programas, de planos de trabalho, de orçamento e os relatórios do IL, a submeter ao Ministro de tutela e outros órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 14: e) Pronunciar-se sobre o reajustamento das taxas de matrículas e de serviços afins;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a criação, organização, implementação e extinção de cursos de formação em línguas;
- Número ou marcador, página 14: g) Apreciar e aprovar os resultados das acções de pesquisa na área de ensino de línguas e actividades afins;
- Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre a expansão do acesso à formação em línguas;
- Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre a definição e adequação de padrões de certificados dos cursos que o IL ministra, em conformidade com o Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas (QECR);
- Número ou marcador, página 14: j) Deliberar sobre a organização e administração de exames internos, externos e internacionais das áreas de formação do IL;
- Número ou marcador, página 14: k) Apreciar e aprovar a organização de cursos de capacitação e aperfeiçoamento pedagógico para docentes de línguas;
- Número ou marcador, página 14: l) Aprovar a proposta do plano de actividades e o orçamento do IL e os respectivos relatórios periódicos.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Colectivo de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 14: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 14: c) Chefes de Departamentos; e
- Número ou marcador, página 14: d) Chefe da Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 14: 4. O Director-Geral, de acordo com as matérias agendadas, pode convidar outros quadros do IL a participar nas reuniões do Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: 5. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze
- Texto do artigo, página 14: em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que o Director-
- Texto do artigo, página 14: -Geral o convocar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Técnico-Científico)
- Número ou marcador, página 15: 1. O Conselho Técnico-Científico é o órgão de carácter consultivo que assiste o Director-Geral nas matérias técnicas da especialidade de formação em línguas e prestação de serviços afins, cuja função é estudar e emitir pareceres sobre os principais aspectos de carácter técnico e científico a cargo do IL, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 15: a) Emitir pareceres sobre a criação, suspensão e extinção de cursos de formação em línguas e outras formações afins;
- Número ou marcador, página 15: b) Analisar e produzir pareceres sobre os programas e planos curriculares de formação em línguas e disciplinas afins;
- Número ou marcador, página 15: c) Pronunciar-se sobre os métodos de formação;
- Número ou marcador, página 15: d) Propor meios e critérios de avaliação;
- Número ou marcador, página 15: e) Pronunciar-se sobre organização, administração e resultados dos exames;
- Número ou marcador, página 15: f) Emitir parecer sobre os padrões de certificados dos cursos que o IL ministra;
- Número ou marcador, página 15: g) Pronunciar-se sobre a realização e publicação de trabalhos de investigação e/ou pesquisa sobre o ensino de línguas e áreas afins;
- Número ou marcador, página 15: h) Emitir pareceres sobre a criação e/ou organização dos serviços, tais como tradução, interpretação, técnicas de expressão e revisão linguística nas línguas ministradas pelos IL;
- Número ou marcador, página 15: i) Pronunciar-se sobre a capacitação de professores de línguas;
- Número ou marcador, página 15: j) Dar parecer sobre a criação e extinção de Delegações e outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 15: k) Emitir parecer sobre a proposta do plano de actividades e o orçamento do IL e os respectivos relatórios periódicos.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Conselho Técnico-Científico é composto por:
- Número ou marcador, página 15: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 15: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 15: d) Chefes das Repartições.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Director-Geral pode convidar os delegados provinciais a título permanente e, ocasionalmente, outros técnicos, em função da matéria agendadas, a participar nas reuniões do Conselho Técnico-Científico.
- Número ou marcador, página 15: 4. O Conselho Técnico-Científico reúne-se, ordinariamente,
- Texto do artigo, página 15: uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando para o efeito for convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 15: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 15: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 15: As Unidades Orgânicas do IL têm a seguinte estrutura: a) Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos:
- Número ou marcador, página 15: i) Repartição de Língua Inglesa; ii) Repartição de Línguas Francesa, Chinesa e outras; iii) Repartição de Línguas Portuguesa e Bantu; iv) Repartição de Tradução, Interpretação e Revisão Linguística;
- Número ou marcador, página 15: v) Repartição de Registo Académico; vi) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 15: b) Departamento de Planificação, Administração e Finanças, que integra:
- Número ou marcador, página 15: i) Repartição de Planificação; ii) Repartições de Recursos Humanos e Administração Interna; iii) Repartição de Finanças e Património. iv) Repartição de Assuntos Jurídicos;
- Número ou marcador, página 15: c) Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 15: d) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 15: (Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos:
- Número ou marcador, página 15: a) Coordenar os Planos e Programas de Actividades relativos ao calendário escolar, corpo docente, programação didáctico-pedagógica e a utilização das instalações do IL;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaboração e organização de Planos Curriculares para novos cursos e serviços;
- Número ou marcador, página 15: c) Garantir a rigorosa aplicação dos currícula dos cursos e da carga horária prevista nos programas de ensino;
- Número ou marcador, página 15: d) Auxiliar o Director-Geral na avaliação e desenvolvimento profissional do corpo docente;
- Número ou marcador, página 15: e) Estudar e propor medidas que garantam o cumprimento integral dos Planos de Estudo e Programas de Ensino da área respectiva;
- Número ou marcador, página 15: f) Elaborar propostas com vista a melhorar o nível técnico e pedagógico dos docentes do IL, bem como pronunciar- -se sobre o seu desempenho e qualidade;
- Número ou marcador, página 15: g) Promover e orientar o trabalho de investigação científica na área das línguas e afins;
- Número ou marcador, página 15: h) Proceder à verificação e análise regular dos currícula e manuais dos diversos cursos ministrados ou a ministrar no IL e pronunciar-se sobre os mesmos quanto à sua pertinência, actualidade e qualidade;
- Número ou marcador, página 15: i) Realizar serviços de tradução, interpretação e revisão linguística;
- Número ou marcador, página 15: j) Realizar outras actividades superiormente determinadas, nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos é
- Texto do artigo, página 15: dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 15: (Funções das Repartições)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções de cada uma das Repartições de Línguas, indicadas nas subalíneas i a vi, da alínea a) do artigo 13 do presente Regulamento:
- Número ou marcador, página 15: a) Coordenar os Planos e Programas de Actividades relativos ao calendário escolar, corpo docente, programação didáctico-pedagógica e a utilização das instalações do IL;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaboração e organização de Planos Curriculares para novos cursos e serviços;
- Número ou marcador, página 15: c) Garantir a rigorosa aplicação dos currícula dos cursos e da carga horária prevista nos programas de ensino;
- Número ou marcador, página 15: d) Auxiliar o Director-Geral na avaliação do desempenho profissional do corpo docente;
- Número ou marcador, página 16: e) Propor medidas que garantam o cumprimento integral dos Planos de Estudo e Programas de Ensino da área respectiva;
- Número ou marcador, página 16: f) Elaborar propostas com vista a melhorar o nível técnico e pedagógico dos docentes do IL, bem como pronunciar- -se sobre o seu desempenho e qualidade;
- Número ou marcador, página 16: g) Promover e orientar o trabalho de investigação científica na área das línguas e afins;
- Número ou marcador, página 16: h) Proceder à verificação e análise regular dos currícula e manuais dos diversos cursos ministrados ou a ministrar no IL e pronunciar-se sobre os mesmos quanto à sua pertinência, actualidade e qualidade;
- Número ou marcador, página 16: i) Recolher os programas temáticos e analíticos dos diferentes níveis do curso e organizar o caderno dos referidos programas;
- Número ou marcador, página 16: j) Recolher e elaborara informações de notas discriminadas para efeitos de certificados e declarações de habilitações:
- Número ou marcador, página 16: k) Velar pelo preenchimento atempado dos livros de termo e demais registos de notas;
- Número ou marcador, página 16: l) Arquivar as pautas de exame em local bem seguro;
- Número ou marcador, página 16: m) Assegurar toda escrituração pedagógica;
- Número ou marcador, página 16: n) Elaborar relatórios mensais sobre os trabalhos realizados a nível da Repartição;
- Número ou marcador, página 16: o) Elaborar e fazer a revisão de testes e exames:
- Número ou marcador, página 16: p) Verificar o cumprimento dos programas e objectivos do curso;
- Número ou marcador, página 16: q) Controlar o livro de registo das aulas pelos docentes e actualizar diariamente os cursos ou as disciplinas a serem ministradas;
- Número ou marcador, página 16: r) Realizar outras actividades superiormente determinadas, nos teros do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 2. Cada uma das Repartições indicadas nas subalíneas i., ii., iii., da alínea a), do artigo 13, do presente Regulamento é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Tradução, Interpretação e Revisão Linguística)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Tradução, Interpretação e Revisão Linguística:
- Número ou marcador, página 16: a) Gerir e coordenar os serviços de tradução, interpretação e revisão linguística;
- Número ou marcador, página 16: b) Atender as requisições dos serviços da sua área em diversas circunstâncias, nomeadamente para congressos, conferências, audiências judiciais, reuniões, workshops entre outros.
- Número ou marcador, página 16: c) Prestam serviços na área da tradução de documentos académicos, páginas da Internet, Curricula Vitae e livros de todas as áreas do conhecimento, entre muitos outros;
- Número ou marcador, página 16: d) Garantir/oferecer uma vasta selecção de serviços de interpretação: interpretação simultânea, interpretação consecutiva e interpretação de acompanhamento, assegurando um serviço mais eficiente e uma tradução mais fidedigna;
- Número ou marcador, página 16: e) b) Efectuar a revisão dos textos, assegurando por conseguinte a integridade do texto original e a conformidade do texto;
- Número ou marcador, página 16: f) Recorrer aos mais recentes e inovadores programas informáticos que permitem a criação e posterior utilização de ferramentas linguísticas úteis, tais como as memórias de tradução;
- Número ou marcador, página 16: g) Disponibilizar serviços de tradução, revisão e interpretação credenciados e distinguidos pela sua qualidade e rigor;
- Número ou marcador, página 16: h) Fornecer serviços de transcrição de suportes audiovisuais (cassete, CD, DVD, MP3, entre outros) em Português, bem como noutras línguas.
- Número ou marcador, página 16: i) Oferecer serviços de legendagem de meios audiovisuais (filmes, documentários, vídeos publicitários, etc.), utilizando para tal tecnologia adequada e tradutores especializados;
- Número ou marcador, página 16: j) Assegurar a relação do IL com os clientes, os tradutores e os revisores, acompanhando o desenvolvimento do trabalho destes, garantindo o cumprimento escrupuloso dos contratos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 16: k) Assegurar os direitos autorais de tradução;
- Número ou marcador, página 16: l) Articular com a Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação nos processos de aluguel de equipamento de interpretação e de som;
- Número ou marcador, página 16: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Tradução, Interpretação e Revisão Linguística é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Registo Académico)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Registo Académico:
- Número ou marcador, página 16: a) Organizar, controlar e efectuar matrículas dos estudantes/ cursantes;
- Número ou marcador, página 16: b) Receber, organizar e processar todo o expediente relacionado com a vida académica dos estudantes;
- Número ou marcador, página 16: c) Manter o expediente dos estudantes/cursantes e dos docentes, assim como os demais documentos devidamente arquivados e numerados;
- Número ou marcador, página 16: d) Elaborar e tornar público as listas dos estudantes para efeitos de frequência nos diferentes cursos;
- Número ou marcador, página 16: e) Elaborar as estatísticas sobre as inscrições, matriculas e aproveitamento dos estudantes nos diferentes cursos e anos;
- Número ou marcador, página 16: f) Prestar aos estudantes todas as informações referentes à vida académica da instituição que seja interesse público;
- Número ou marcador, página 16: g) Prestar informação sobre as normas académicas aos estudantes, docentes, funcionários e outros interessados;
- Número ou marcador, página 16: h) Analisar e dar parecer sobre os pedidos de declaração e de certificados dos cursos bem como a validade dos comprovativos de pagamento (depósito bancário) para o efeito;
- Número ou marcador, página 16: i) Manter actualizada a estatística dos estudantes (matriculados, suspensos e transferidos);
- Número ou marcador, página 16: j) Manter em lugar seguro o controlo do registo dos diplomas e certificados emitidos;
- Número ou marcador, página 16: k) Responsabilizar-se por toda escrituração competente a secretaria académica;
- Número ou marcador, página 16: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 3. A Repartição de Registo Académico é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Propor a política concernente ao acesso e utilização das tecnologias de comunicação na prestação de serviços no IL;
- Número ou marcador, página 17: b) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação nos serviços que o IL presta aos cidadãos;
- Número ou marcador, página 17: c) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o IL;
- Número ou marcador, página 17: d) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do IL;
- Número ou marcador, página 17: e) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do IL, das Delegações e representações;
- Número ou marcador, página 17: f) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 17: g) Coordenar a instalação, a manutenção e expansão da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível central e local, e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 17: h) Administrar, manter e desenvolver plataforma de comunicação de gestão institucional;
- Número ou marcador, página 17: i) Gerir os equipamentos de som e imagem;
- Número ou marcador, página 17: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Texto do artigo, página 17: é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Planificação, Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Planificação, Administração
- Texto do artigo, página 17: e Finanças, entre outras que lhe forem superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 17: a) No âmbito da Planificação:
- Número ou marcador, página 17: i) Dirigir os processos de elaboração dos planos anuais e plurianuais e os respectivos orçamentos e controlar a sua execução; ii) Preparar a proposta de Orçamento de Funcionamento do IL, em coordenação com os demais órgãos, serviços e Delegações Provinciais; iii) Elaborar as propostas de orçamento em programas, planos e projectos de parcerias do IL; iv) Elaborar e apresentar os balanços da execução do programa de actividades do IL;
- Número ou marcador, página 17: v) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística do IL através da criação de base de dados; vi) Planificar e monitorar a implementação das acções de desenvolvimento institucional e organizacional; vii) Garantir a integração de esforços das diferentes unidades orgânicas de nível central e delegações com vista à reforma institucional e a gestão de mudanças, no quadro da reforma global da função pública;
- Texto do artigo, página 17: viii) Propor medidas de normação para o uso e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação; ix) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: b) No âmbito da Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 17: i) Assegurar a correcta execução financeira e prestação de contas dos Orçamentos de Funcionamento, de Investimento e Fundos Externos, alocados ao IL; ii) Executar a cobrança de receitas do IL; iii) Efectuar o pagamento das despesas do IL; iv) Zelar pela gestão do património do IL, garantindo o seu registo e inventariação, a sua manutenção e correcta utilização;
- Número ou marcador, página 17: v) Zelar pela correcta implementação do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) no IL; vi) Garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado- SNAE; vii) Garantir a atempada elaboração e submissão das contas anuais à tutela e ao Tribunal Administrativo; viii) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: c) No âmbito dos Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 17: i) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado; ii) Gerir o quadro de Pessoal IL; iii) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos recursos humanos da instituição; iv) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Planificação, Administração e Finanças é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Planificação)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Planificação:
- Número ou marcador, página 17: a) Dirigir os processos de elaboração dos planos anuais e plurianuais e os respectivos orçamentos e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 17: b) Preparar a proposta de Orçamento de Funcionamento do IL, em coordenação com os demais órgãos, serviços e Delegações Provinciais;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar as propostas de orçamento em programas, planos e projectos de parcerias do IL;
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar e apresentar os balanços da execução do programa de actividades do IL;
- Número ou marcador, página 17: e) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística do IL através da criação de base de dados;
- Número ou marcador, página 17: f) Planificar e monitorar a implementação das acções de desenvolvimento institucional e organizacional;
- Número ou marcador, página 18: g) Garantir a integração de esforços das diferentes unidades orgânicas de nível central e delegações com vista à reforma institucional e a gestão de mudanças, no quadro da reforma global da função pública;
- Número ou marcador, página 18: h) Propor medidas de normação para o uso e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 18: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 18: (Repartições de Recursos Humanos e Administração Interna)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos e Administração Interna:
- Número ou marcador, página 18: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 18: b) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 18: c) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 18: d) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos da instituição;
- Número ou marcador, página 18: e) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 18: f) Gerir o processo de contratação de pessoal para a prestação de serviços, em conformidade com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 18: g) Coordenar a elaboração das propostas dos perfis técnicoprofissionais do pessoal necessário para o IL;
- Número ou marcador, página 18: h) Assegurar a prestação de serviços comuns ao IL em matéria de gestão de expediente, documentação, arquivo e atendimento ao público;
- Número ou marcador, página 18: i) Prestar apoio logístico e administrativo aos membros da Direcção, do Colectivo de Direcção e do Conselho Técnico-Científico do IL;
- Número ou marcador, página 18: j) Organizar a correspondência, o arquivo de expediente e a documentação da Direcção;
- Número ou marcador, página 18: k) Assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões emanadas nos órgãos do IL;
- Número ou marcador, página 18: l) Assegurar o expediente geral e a sua distribuição interna e externa;
- Número ou marcador, página 18: m) Garantir as relações correctas de trabalho com órgãos internos ou externos ao IL e com o público em geral.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Recursos Humanos e Administração
- Texto do artigo, página 18: Interna é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Finanças e Património)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Finanças e Património:
- Número ou marcador, página 18: a) Elaborar a contabilidade e gerir a tesouraria;
- Número ou marcador, página 18: b) Garantir a prestação de contas;
- Número ou marcador, página 18: c) Garantir a correcta utilização do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) no IL;
- Número ou marcador, página 18: d) Garantir a correcta realização das fases de cabimentação, liquidação, pagamentos e demais procedimentos regulamentares na execução das despesas dos orçamentos de funcionamento e investimento;
- Número ou marcador, página 18: e) Assegurar o cumprimento das instruções sobre administração e execução do Orçamento do Estado anual;
- Número ou marcador, página 18: f) Dar conformidade processual no e-inventário dos bens patrimoniais inventariados;
- Número ou marcador, página 18: g) Assegurar a manutenção dos bens móveis e imóveis do IL, mantendo actualizado o respectivo cadastro;
- Número ou marcador, página 18: h) Controlar e efectuar a distribuição racional dos bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 18: i) Gerir os sistemas de segurança das instalações, transportes, equipamentos de reprodução de documentos, comunicações internas, higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Finanças e Património é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Assuntos Jurídicos)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
- Número ou marcador, página 18: a) Assessorar o IL, as delegações e representações em assuntos jurídicos;
- Número ou marcador, página 18: b) Preparar propostas de instrumentos normativos inerentes ao IL;
- Número ou marcador, página 18: c) Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 18: d) Propor e defender o IL em acções judiciais;
- Número ou marcador, página 18: e) Elaborar e analisar os contratos afectos ao IL;
- Número ou marcador, página 18: f) Representar o IL nos actos jurídicos para os quais seja especialmente designado;
- Número ou marcador, página 18: g) Coligir e anotar a legislação sobre matérias relacionadas com a área de actividade do IL;
- Número ou marcador, página 18: h) Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 18: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 18: (Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 18: a) Elaborar e executar o Plano Integrado de Marketing para o IL;
- Número ou marcador, página 18: b) Contribuir para o aumento do acesso aos serviços do IL, proporcionando espaços de formação adaptados às necessidades pedagógicas e ao contexto geográfico, sociocultural e ambiental;
- Número ou marcador, página 18: c) Assegurar a gestão do relacionamento institucional e o reforço dos mecanismos de comunicação interna;
- Número ou marcador, página 18: d) Propor e realizar estudos de sondagens de opinião pública sobre o desempenho do IL e elaborar informes periódicos com base nos resultados obtidos;
- Número ou marcador, página 18: e) Investigar e capitalizar as necessidades dos clientes;
- Número ou marcador, página 18: f) Elaborar inquéritos para o seu envio a potenciais clientes;
- Número ou marcador, página 18: g) Determinar os curso preferidos pelos clientes, com base na análise de inquéritos;
- Número ou marcador, página 18: h) Conceber e promover materiais com fins publicitários;
- Número ou marcador, página 18: i) Compilar e actualizar os dados de potenciais clientes;
- Número ou marcador, página 18: j) Visitar os potenciais clientes para a promoção de cursos;
- Número ou marcador, página 18: k) Emitir regularmente a relação dos cursos por contrato a decorrer no IL;
- Número ou marcador, página 18: l) Preparar e propor o orçamento para actividades de promoção;
- Número ou marcador, página 18: m) Promover acções de formação com vista a satisfazer as solicitações dos clientes;
- Número ou marcador, página 18: n) Criar e assegurar a publicação trimestral de realizações da instituição;
- Número ou marcador, página 18: o) Participar nas tarefas de domínio das Relações Públicas do IL;
- Número ou marcador, página 19: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem
- Texto do artigo, página 19: é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 19: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do IL;
- Número ou marcador, página 19: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
- Número ou marcador, página 19: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 19: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do IL na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 19: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 19: g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 19: h) Manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 19: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: 3. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 19: Gestão Administrativa, Financeira e Regime do Pessoal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 19: (Receitas)
- Texto do artigo, página 19: Constituem receitas do IL:
- Número ou marcador, página 19: a) As dotações do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 19: b) As taxas e emolumentos cobrados pela prestação de serviços a terceiros, nos termos legais;
- Número ou marcador, página 19: c) Quaisquer outros rendimentos, bens ou direitos que provenham da sua actividade ou que por diploma legal lhe sejam atribuídos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 19: (Despesas)
- Texto do artigo, página 19: Constituem despesas do IL:
- Número ou marcador, página 19: a) As despesas com o respectivo funcionamento e ao cumprimento das suas atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 19: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou outros serviços necessários ao seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 19: (Regime do Pessoal)
- Texto do artigo, página 19: Os funcionários e agentes do Estado em serviço no IL, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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