Diploma Ministerial n.º 56/2019

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Diploma Ministerial n.º 56/2019

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Texto do artigo · p. 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Texto do artigo · p. 13 Diploma Ministerial n.º 56/2019
Texto do artigo · p. 13 de 6 de Junho
Texto do artigo · p. 13 Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Instituto de Línguas, abreviadamente designado por IL, criado pelo Diploma Ministerial n.º 93/95, de 19 de Julho, e ajustada a sua estrutura e funcionamento ao quadro jurídico-administrativo em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 16/2017, de 29 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do IL, a Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano determina:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto de Línguas, abreviadamente designado por IL, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 13 Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área da Educação.
Número ou marcador · p. 13 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 13 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 13 Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, Maputo, aos 21 de Março de 2018. — A Ministra,Conceita Ernesto Xavier Sortane.
Número ou marcador · p. 13 Regulamento Interno do Instituto de Línguas (IL)
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 O Instituto de Línguas é uma instituição pública, de âmbito nacional, vocacionada a formação em línguas e prestação de serviços afins e é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, pedagógica e científica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 1. O IL tem por objecto a formação em línguas e a prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 2. O IL pode, mediante autorização conjunta dos Ministros que
Texto do artigo · p. 13 superintendem as áreas da Educação e das Finanças, associar-se a outras pessoas de interesse social, sob a forma admissível por lei, para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 13 (Sede e Delegações)
Número ou marcador · p. 13 1. O Instituto de Línguas tem a sua Sede na Cidade de Maputo, podendo constituir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, assim como no estrangeiro, mediante aprovação do Ministro que superintende a área da Educação, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
Número ou marcador · p. 13 2. Na criação de delegações ou representações do Instituto
Texto do artigo · p. 13 de Línguas no estrangeiro, deve ser ouvido o Ministro que superintende a área dos Negócios Estrangeiros.
Número ou marcador · p. 13 3. As delegações e representações do IL regem-se pelos respectivos regulamentos internos, os quais serão aprovados pelo Ministro que superintende a área da Educação no acto da sua criação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 13 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 13 São atribuições do IL:
Número ou marcador · p. 13 a) Criação, organização, implementação e extinção de cursos de formação em línguas;
Número ou marcador · p. 13 b) Realização de acções de pesquisa na área de ensino de línguas e actividades afins;
Número ou marcador · p. 13 c) Expansão do acesso à formação em línguas;
Número ou marcador · p. 13 d) Definição e adequação de padrões de certificados dos cursos que ministra, em conformidade com o Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas (QECR);
Número ou marcador · p. 13 e) Organização e administração de exames internos e internacionais nas suas áreas de formação;
Número ou marcador · p. 13 f) Organização de cursos de capacitação e aperfeiçoamento pedagógico para docentes de línguas;
Número ou marcador · p. 13 g) Realização de assessoria na regulamentação dos serviços de línguas;
Número ou marcador · p. 13 h) Prestação de serviços de tradução, interpretação e revisão linguística.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 São competências do IL:
Número ou marcador · p. 13 a) Criar, suspender e extinguir cursos de formação em línguas e outras formações afins;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar programas e planos curriculares de formação em línguas e disciplinas afins;
Número ou marcador · p. 13 c) Definir os métodos de formação;
Número ou marcador · p. 13 d) Definir os meios e critérios de avaliação;
Número ou marcador · p. 13 e) Examinar e emitir certificados de competência linguística a candidatos internos e externos;
Número ou marcador · p. 13 f) Emitir informações regulares sobre o progresso de cada aluno no domínio do processo de ensino-aprendizagem;
Número ou marcador · p. 13 g) Propor a criação e extinção de delegações e outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 13 h) Realizar e publicar trabalhos de investigação e/ou pesquisa sobre o ensino de línguas e áreas afins;
Número ou marcador · p. 13 i) Criar e/ou organizar serviços, tais como tradução, interpretação, técnicas de expressão e revisão linguística nas línguas que ministra;
Número ou marcador · p. 13 j) Promover cursos e/ou seminários de formação e capacitação de professores de línguas;
Número ou marcador · p. 13 k) Ministrar outros cursos de capacitação profissional nas áreas de línguas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 13 (Tutela)
Número ou marcador · p. 13 1. O IL está sob tutela do Ministro que superintende a área da Educação, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) Homologar a visão, missão e objectivos do IL;
Número ou marcador · p. 13 b) Homologar os actos praticados pelo IL;
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovar o Regulamento Interno do IL;
Número ou marcador · p. 13 d) Orientar a revisão da regulamentação aplicável ao IL;
Número ou marcador · p. 13 e) Nomear o Director-Geral, os Directores-Gerais Adjuntos e os Directores das Delegações Provinciais;
Número ou marcador · p. 14 f) Aprovar a criação de Delegações e outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 14 g) Homologar a proposta do plano de actividades e o orçamento do IL e os respectivos relatórios periódicos;
Número ou marcador · p. 14 h) Acompanhar e avaliar os resultados de actividades do IL, através de relatórios de execução de actividades.
Número ou marcador · p. 14 2. A tutela e a superintendência no domínio financeiro são exercidas pelo Ministro que superintende a área das Finanças, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Pronunciamento sobre a abertura de delegações e outras formas de representação do IL;
Número ou marcador · p. 14 b) Autorização da aceitação de doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 14 c) Ordenação de inspecções financeiras ao IL;
Número ou marcador · p. 14 d) Emissão de directivas ou solicitação de informações em matéria financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 14 1. São órgãos do IL:
Número ou marcador · p. 14 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Técnico-Científico.
Número ou marcador · p. 14 2. São unidades orgânicas do IL:
Número ou marcador · p. 14 a) Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos;
Número ou marcador · p. 14 b) Departamento de Planificação, Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 14 c) Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 14 d) Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 8 (Direcção)
Número ou marcador · p. 14 1. O IL é dirigido por um Director-Geral coadjuvado por dois Directores-Gerais Adjuntos, nomeados pelo Ministro que superintende a área da Educação.
Número ou marcador · p. 14 2. Os Directores-Gerais Adjuntos asseguram a coordenação
Texto do artigo · p. 14 das seguintes áreas de actividade do IL:
Número ou marcador · p. 14 a) Área pedagógica e assuntos académicos;
Número ou marcador · p. 14 b) Área de planificação, administração, finanças, marketing e aquisições.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Director-Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar o IL em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 b) Submeter propostas de programas, planos de trabalho, proposta de orçamento e relatórios do IL ao Ministro de tutela e outros órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 14 c) Propor ao Ministro de tutela a nomeação dos Directores das Delegações Provinciais;
Número ou marcador · p. 14 d) Dirigir e supervisionar as actividades do IL, praticando todos os actos inerentes;
Número ou marcador · p. 14 e) Convocar e dirigir as reuniões do Colectivo de Direcção e do Conselho Técnico-Científico;
Número ou marcador · p. 14 f) Propor no Plano Anual o reajustamento das taxas de matrículas e de serviços afins, sempre que o agravamento da taxa de inflação o justifique;
Número ou marcador · p. 14 g) Gerir recursos humanos, técnicos, materiais e financeiros do IL; e
Número ou marcador · p. 14 h) Exercer as competências que lhe são conferidas por lei, bem como as que lhe forem delegadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 14 (Competências dos Directores-Gerais Adjuntos)
Número ou marcador · p. 14 1. Aos Directores-Gerais Adjunto é-lhes distribuído a coordenação de áreas de actividades do IL, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Área pedagógica e assuntos académicos;
Número ou marcador · p. 14 b) Área de planificação, administração, finanças, marketing e aquisições.
Número ou marcador · p. 14 2. Compete aos Directores-Gerais Adjuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Coadjuvar o Director-Geral no exercício das suas funções e competências;
Número ou marcador · p. 14 b) Substituir o Director-Geral nas suas ausências ou impedimentos, de acordo com a precedência por ele estabelecida em Despacho; e
Número ou marcador · p. 14 c) Exercerem as demais competências que forem delegadas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 14 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 1. O Colectivo de Direcção é o órgão de coordenação de actividades e de controlo da implementação de planos, execução de políticas e estratégias relativas às atribuições e competências do IL.
Número ou marcador · p. 14 2. São funções deste órgão as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovar a visão, missão e objectivos do IL;
Número ou marcador · p. 14 b) Apreciar as propostas do Regulamento Interno do IL e outros instrumentos normativos aplicáveis no IL;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar sobre as propostas de criação de Delegações e outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 14 d) Apreciar as propostas de programas, de planos de trabalho, de orçamento e os relatórios do IL, a submeter ao Ministro de tutela e outros órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 14 e) Pronunciar-se sobre o reajustamento das taxas de matrículas e de serviços afins;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre a criação, organização, implementação e extinção de cursos de formação em línguas;
Número ou marcador · p. 14 g) Apreciar e aprovar os resultados das acções de pesquisa na área de ensino de línguas e actividades afins;
Número ou marcador · p. 14 h) Deliberar sobre a expansão do acesso à formação em línguas;
Número ou marcador · p. 14 i) Deliberar sobre a definição e adequação de padrões de certificados dos cursos que o IL ministra, em conformidade com o Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas (QECR);
Número ou marcador · p. 14 j) Deliberar sobre a organização e administração de exames internos, externos e internacionais das áreas de formação do IL;
Número ou marcador · p. 14 k) Apreciar e aprovar a organização de cursos de capacitação e aperfeiçoamento pedagógico para docentes de línguas;
Número ou marcador · p. 14 l) Aprovar a proposta do plano de actividades e o orçamento do IL e os respectivos relatórios periódicos.
Número ou marcador · p. 14 3. O Colectivo de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Directores-Gerais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 14 c) Chefes de Departamentos; e
Número ou marcador · p. 14 d) Chefe da Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 14 4. O Director-Geral, de acordo com as matérias agendadas, pode convidar outros quadros do IL a participar nas reuniões do Colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 5. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze
Texto do artigo · p. 14 em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que o Director-
Texto do artigo · p. 14 -Geral o convocar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Técnico-Científico)
Número ou marcador · p. 15 1. O Conselho Técnico-Científico é o órgão de carácter consultivo que assiste o Director-Geral nas matérias técnicas da especialidade de formação em línguas e prestação de serviços afins, cuja função é estudar e emitir pareceres sobre os principais aspectos de carácter técnico e científico a cargo do IL, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 15 a) Emitir pareceres sobre a criação, suspensão e extinção de cursos de formação em línguas e outras formações afins;
Número ou marcador · p. 15 b) Analisar e produzir pareceres sobre os programas e planos curriculares de formação em línguas e disciplinas afins;
Número ou marcador · p. 15 c) Pronunciar-se sobre os métodos de formação;
Número ou marcador · p. 15 d) Propor meios e critérios de avaliação;
Número ou marcador · p. 15 e) Pronunciar-se sobre organização, administração e resultados dos exames;
Número ou marcador · p. 15 f) Emitir parecer sobre os padrões de certificados dos cursos que o IL ministra;
Número ou marcador · p. 15 g) Pronunciar-se sobre a realização e publicação de trabalhos de investigação e/ou pesquisa sobre o ensino de línguas e áreas afins;
Número ou marcador · p. 15 h) Emitir pareceres sobre a criação e/ou organização dos serviços, tais como tradução, interpretação, técnicas de expressão e revisão linguística nas línguas ministradas pelos IL;
Número ou marcador · p. 15 i) Pronunciar-se sobre a capacitação de professores de línguas;
Número ou marcador · p. 15 j) Dar parecer sobre a criação e extinção de Delegações e outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 15 k) Emitir parecer sobre a proposta do plano de actividades e o orçamento do IL e os respectivos relatórios periódicos.
Número ou marcador · p. 15 2. O Conselho Técnico-Científico é composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Directores-Gerais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 15 c) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 15 d) Chefes das Repartições.
Número ou marcador · p. 15 3. O Director-Geral pode convidar os delegados provinciais a título permanente e, ocasionalmente, outros técnicos, em função da matéria agendadas, a participar nas reuniões do Conselho Técnico-Científico.
Número ou marcador · p. 15 4. O Conselho Técnico-Científico reúne-se, ordinariamente,
Texto do artigo · p. 15 uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando para o efeito for convocado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 15 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 15 As Unidades Orgânicas do IL têm a seguinte estrutura: a) Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos:
Número ou marcador · p. 15 i) Repartição de Língua Inglesa; ii) Repartição de Línguas Francesa, Chinesa e outras; iii) Repartição de Línguas Portuguesa e Bantu; iv) Repartição de Tradução, Interpretação e Revisão Linguística;
Número ou marcador · p. 15 v) Repartição de Registo Académico; vi) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 15 b) Departamento de Planificação, Administração e Finanças, que integra:
Número ou marcador · p. 15 i) Repartição de Planificação; ii) Repartições de Recursos Humanos e Administração Interna; iii) Repartição de Finanças e Património. iv) Repartição de Assuntos Jurídicos;
Número ou marcador · p. 15 c) Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 15 d) Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 15 (Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos:
Número ou marcador · p. 15 a) Coordenar os Planos e Programas de Actividades relativos ao calendário escolar, corpo docente, programação didáctico-pedagógica e a utilização das instalações do IL;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaboração e organização de Planos Curriculares para novos cursos e serviços;
Número ou marcador · p. 15 c) Garantir a rigorosa aplicação dos currícula dos cursos e da carga horária prevista nos programas de ensino;
Número ou marcador · p. 15 d) Auxiliar o Director-Geral na avaliação e desenvolvimento profissional do corpo docente;
Número ou marcador · p. 15 e) Estudar e propor medidas que garantam o cumprimento integral dos Planos de Estudo e Programas de Ensino da área respectiva;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaborar propostas com vista a melhorar o nível técnico e pedagógico dos docentes do IL, bem como pronunciar- -se sobre o seu desempenho e qualidade;
Número ou marcador · p. 15 g) Promover e orientar o trabalho de investigação científica na área das línguas e afins;
Número ou marcador · p. 15 h) Proceder à verificação e análise regular dos currícula e manuais dos diversos cursos ministrados ou a ministrar no IL e pronunciar-se sobre os mesmos quanto à sua pertinência, actualidade e qualidade;
Número ou marcador · p. 15 i) Realizar serviços de tradução, interpretação e revisão linguística;
Número ou marcador · p. 15 j) Realizar outras actividades superiormente determinadas, nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos é
Texto do artigo · p. 15 dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 15 (Funções das Repartições)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções de cada uma das Repartições de Línguas, indicadas nas subalíneas i a vi, da alínea a) do artigo 13 do presente Regulamento:
Número ou marcador · p. 15 a) Coordenar os Planos e Programas de Actividades relativos ao calendário escolar, corpo docente, programação didáctico-pedagógica e a utilização das instalações do IL;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaboração e organização de Planos Curriculares para novos cursos e serviços;
Número ou marcador · p. 15 c) Garantir a rigorosa aplicação dos currícula dos cursos e da carga horária prevista nos programas de ensino;
Número ou marcador · p. 15 d) Auxiliar o Director-Geral na avaliação do desempenho profissional do corpo docente;
Número ou marcador · p. 16 e) Propor medidas que garantam o cumprimento integral dos Planos de Estudo e Programas de Ensino da área respectiva;
Número ou marcador · p. 16 f) Elaborar propostas com vista a melhorar o nível técnico e pedagógico dos docentes do IL, bem como pronunciar- -se sobre o seu desempenho e qualidade;
Número ou marcador · p. 16 g) Promover e orientar o trabalho de investigação científica na área das línguas e afins;
Número ou marcador · p. 16 h) Proceder à verificação e análise regular dos currícula e manuais dos diversos cursos ministrados ou a ministrar no IL e pronunciar-se sobre os mesmos quanto à sua pertinência, actualidade e qualidade;
Número ou marcador · p. 16 i) Recolher os programas temáticos e analíticos dos diferentes níveis do curso e organizar o caderno dos referidos programas;
Número ou marcador · p. 16 j) Recolher e elaborara informações de notas discriminadas para efeitos de certificados e declarações de habilitações:
Número ou marcador · p. 16 k) Velar pelo preenchimento atempado dos livros de termo e demais registos de notas;
Número ou marcador · p. 16 l) Arquivar as pautas de exame em local bem seguro;
Número ou marcador · p. 16 m) Assegurar toda escrituração pedagógica;
Número ou marcador · p. 16 n) Elaborar relatórios mensais sobre os trabalhos realizados a nível da Repartição;
Número ou marcador · p. 16 o) Elaborar e fazer a revisão de testes e exames:
Número ou marcador · p. 16 p) Verificar o cumprimento dos programas e objectivos do curso;
Número ou marcador · p. 16 q) Controlar o livro de registo das aulas pelos docentes e actualizar diariamente os cursos ou as disciplinas a serem ministradas;
Número ou marcador · p. 16 r) Realizar outras actividades superiormente determinadas, nos teros do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 2. Cada uma das Repartições indicadas nas subalíneas i., ii., iii., da alínea a), do artigo 13, do presente Regulamento é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Tradução, Interpretação e Revisão Linguística)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Tradução, Interpretação e Revisão Linguística:
Número ou marcador · p. 16 a) Gerir e coordenar os serviços de tradução, interpretação e revisão linguística;
Número ou marcador · p. 16 b) Atender as requisições dos serviços da sua área em diversas circunstâncias, nomeadamente para congressos, conferências, audiências judiciais, reuniões, workshops entre outros.
Número ou marcador · p. 16 c) Prestam serviços na área da tradução de documentos académicos, páginas da Internet, Curricula Vitae e livros de todas as áreas do conhecimento, entre muitos outros;
Número ou marcador · p. 16 d) Garantir/oferecer uma vasta selecção de serviços de interpretação: interpretação simultânea, interpretação consecutiva e interpretação de acompanhamento, assegurando um serviço mais eficiente e uma tradução mais fidedigna;
Número ou marcador · p. 16 e) b) Efectuar a revisão dos textos, assegurando por conseguinte a integridade do texto original e a conformidade do texto;
Número ou marcador · p. 16 f) Recorrer aos mais recentes e inovadores programas informáticos que permitem a criação e posterior utilização de ferramentas linguísticas úteis, tais como as memórias de tradução;
Número ou marcador · p. 16 g) Disponibilizar serviços de tradução, revisão e interpretação credenciados e distinguidos pela sua qualidade e rigor;
Número ou marcador · p. 16 h) Fornecer serviços de transcrição de suportes audiovisuais (cassete, CD, DVD, MP3, entre outros) em Português, bem como noutras línguas.
Número ou marcador · p. 16 i) Oferecer serviços de legendagem de meios audiovisuais (filmes, documentários, vídeos publicitários, etc.), utilizando para tal tecnologia adequada e tradutores especializados;
Número ou marcador · p. 16 j) Assegurar a relação do IL com os clientes, os tradutores e os revisores, acompanhando o desenvolvimento do trabalho destes, garantindo o cumprimento escrupuloso dos contratos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 16 k) Assegurar os direitos autorais de tradução;
Número ou marcador · p. 16 l) Articular com a Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação nos processos de aluguel de equipamento de interpretação e de som;
Número ou marcador · p. 16 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Tradução, Interpretação e Revisão Linguística é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Registo Académico)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Registo Académico:
Número ou marcador · p. 16 a) Organizar, controlar e efectuar matrículas dos estudantes/ cursantes;
Número ou marcador · p. 16 b) Receber, organizar e processar todo o expediente relacionado com a vida académica dos estudantes;
Número ou marcador · p. 16 c) Manter o expediente dos estudantes/cursantes e dos docentes, assim como os demais documentos devidamente arquivados e numerados;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborar e tornar público as listas dos estudantes para efeitos de frequência nos diferentes cursos;
Número ou marcador · p. 16 e) Elaborar as estatísticas sobre as inscrições, matriculas e aproveitamento dos estudantes nos diferentes cursos e anos;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestar aos estudantes todas as informações referentes à vida académica da instituição que seja interesse público;
Número ou marcador · p. 16 g) Prestar informação sobre as normas académicas aos estudantes, docentes, funcionários e outros interessados;
Número ou marcador · p. 16 h) Analisar e dar parecer sobre os pedidos de declaração e de certificados dos cursos bem como a validade dos comprovativos de pagamento (depósito bancário) para o efeito;
Número ou marcador · p. 16 i) Manter actualizada a estatística dos estudantes (matriculados, suspensos e transferidos);
Número ou marcador · p. 16 j) Manter em lugar seguro o controlo do registo dos diplomas e certificados emitidos;
Número ou marcador · p. 16 k) Responsabilizar-se por toda escrituração competente a secretaria académica;
Número ou marcador · p. 16 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 3. A Repartição de Registo Académico é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Propor a política concernente ao acesso e utilização das tecnologias de comunicação na prestação de serviços no IL;
Número ou marcador · p. 17 b) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação nos serviços que o IL presta aos cidadãos;
Número ou marcador · p. 17 c) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o IL;
Número ou marcador · p. 17 d) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do IL;
Número ou marcador · p. 17 e) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do IL, das Delegações e representações;
Número ou marcador · p. 17 f) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 17 g) Coordenar a instalação, a manutenção e expansão da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível central e local, e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 17 h) Administrar, manter e desenvolver plataforma de comunicação de gestão institucional;
Número ou marcador · p. 17 i) Gerir os equipamentos de som e imagem;
Número ou marcador · p. 17 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
Texto do artigo · p. 17 é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 17 (Departamento de Planificação, Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções do Departamento de Planificação, Administração
Texto do artigo · p. 17 e Finanças, entre outras que lhe forem superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 17 a) No âmbito da Planificação:
Número ou marcador · p. 17 i) Dirigir os processos de elaboração dos planos anuais e plurianuais e os respectivos orçamentos e controlar a sua execução; ii) Preparar a proposta de Orçamento de Funcionamento do IL, em coordenação com os demais órgãos, serviços e Delegações Provinciais; iii) Elaborar as propostas de orçamento em programas, planos e projectos de parcerias do IL; iv) Elaborar e apresentar os balanços da execução do programa de actividades do IL;
Número ou marcador · p. 17 v) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística do IL através da criação de base de dados; vi) Planificar e monitorar a implementação das acções de desenvolvimento institucional e organizacional; vii) Garantir a integração de esforços das diferentes unidades orgânicas de nível central e delegações com vista à reforma institucional e a gestão de mudanças, no quadro da reforma global da função pública;
Texto do artigo · p. 17 viii) Propor medidas de normação para o uso e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação; ix) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 b) No âmbito da Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 17 i) Assegurar a correcta execução financeira e prestação de contas dos Orçamentos de Funcionamento, de Investimento e Fundos Externos, alocados ao IL; ii) Executar a cobrança de receitas do IL; iii) Efectuar o pagamento das despesas do IL; iv) Zelar pela gestão do património do IL, garantindo o seu registo e inventariação, a sua manutenção e correcta utilização;
Número ou marcador · p. 17 v) Zelar pela correcta implementação do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) no IL; vi) Garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado- SNAE; vii) Garantir a atempada elaboração e submissão das contas anuais à tutela e ao Tribunal Administrativo; viii) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 c) No âmbito dos Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 17 i) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado; ii) Gerir o quadro de Pessoal IL; iii) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos recursos humanos da instituição; iv) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 2. O Departamento de Planificação, Administração e Finanças é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Planificação)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Planificação:
Número ou marcador · p. 17 a) Dirigir os processos de elaboração dos planos anuais e plurianuais e os respectivos orçamentos e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 17 b) Preparar a proposta de Orçamento de Funcionamento do IL, em coordenação com os demais órgãos, serviços e Delegações Provinciais;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar as propostas de orçamento em programas, planos e projectos de parcerias do IL;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar e apresentar os balanços da execução do programa de actividades do IL;
Número ou marcador · p. 17 e) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística do IL através da criação de base de dados;
Número ou marcador · p. 17 f) Planificar e monitorar a implementação das acções de desenvolvimento institucional e organizacional;
Número ou marcador · p. 18 g) Garantir a integração de esforços das diferentes unidades orgânicas de nível central e delegações com vista à reforma institucional e a gestão de mudanças, no quadro da reforma global da função pública;
Número ou marcador · p. 18 h) Propor medidas de normação para o uso e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 18 de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 18 (Repartições de Recursos Humanos e Administração Interna)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos e Administração Interna:
Número ou marcador · p. 18 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 18 b) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal;
Número ou marcador · p. 18 d) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos da instituição;
Número ou marcador · p. 18 e) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 18 f) Gerir o processo de contratação de pessoal para a prestação de serviços, em conformidade com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 18 g) Coordenar a elaboração das propostas dos perfis técnicoprofissionais do pessoal necessário para o IL;
Número ou marcador · p. 18 h) Assegurar a prestação de serviços comuns ao IL em matéria de gestão de expediente, documentação, arquivo e atendimento ao público;
Número ou marcador · p. 18 i) Prestar apoio logístico e administrativo aos membros da Direcção, do Colectivo de Direcção e do Conselho Técnico-Científico do IL;
Número ou marcador · p. 18 j) Organizar a correspondência, o arquivo de expediente e a documentação da Direcção;
Número ou marcador · p. 18 k) Assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões emanadas nos órgãos do IL;
Número ou marcador · p. 18 l) Assegurar o expediente geral e a sua distribuição interna e externa;
Número ou marcador · p. 18 m) Garantir as relações correctas de trabalho com órgãos internos ou externos ao IL e com o público em geral.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Recursos Humanos e Administração
Texto do artigo · p. 18 Interna é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Finanças e Património)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Finanças e Património:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaborar a contabilidade e gerir a tesouraria;
Número ou marcador · p. 18 b) Garantir a prestação de contas;
Número ou marcador · p. 18 c) Garantir a correcta utilização do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) no IL;
Número ou marcador · p. 18 d) Garantir a correcta realização das fases de cabimentação, liquidação, pagamentos e demais procedimentos regulamentares na execução das despesas dos orçamentos de funcionamento e investimento;
Número ou marcador · p. 18 e) Assegurar o cumprimento das instruções sobre administração e execução do Orçamento do Estado anual;
Número ou marcador · p. 18 f) Dar conformidade processual no e-inventário dos bens patrimoniais inventariados;
Número ou marcador · p. 18 g) Assegurar a manutenção dos bens móveis e imóveis do IL, mantendo actualizado o respectivo cadastro;
Número ou marcador · p. 18 h) Controlar e efectuar a distribuição racional dos bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 18 i) Gerir os sistemas de segurança das instalações, transportes, equipamentos de reprodução de documentos, comunicações internas, higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Finanças e Património é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Assuntos Jurídicos)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
Número ou marcador · p. 18 a) Assessorar o IL, as delegações e representações em assuntos jurídicos;
Número ou marcador · p. 18 b) Preparar propostas de instrumentos normativos inerentes ao IL;
Número ou marcador · p. 18 c) Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos;
Número ou marcador · p. 18 d) Propor e defender o IL em acções judiciais;
Número ou marcador · p. 18 e) Elaborar e analisar os contratos afectos ao IL;
Número ou marcador · p. 18 f) Representar o IL nos actos jurídicos para os quais seja especialmente designado;
Número ou marcador · p. 18 g) Coligir e anotar a legislação sobre matérias relacionadas com a área de actividade do IL;
Número ou marcador · p. 18 h) Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 18 de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 18 (Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaborar e executar o Plano Integrado de Marketing para o IL;
Número ou marcador · p. 18 b) Contribuir para o aumento do acesso aos serviços do IL, proporcionando espaços de formação adaptados às necessidades pedagógicas e ao contexto geográfico, sociocultural e ambiental;
Número ou marcador · p. 18 c) Assegurar a gestão do relacionamento institucional e o reforço dos mecanismos de comunicação interna;
Número ou marcador · p. 18 d) Propor e realizar estudos de sondagens de opinião pública sobre o desempenho do IL e elaborar informes periódicos com base nos resultados obtidos;
Número ou marcador · p. 18 e) Investigar e capitalizar as necessidades dos clientes;
Número ou marcador · p. 18 f) Elaborar inquéritos para o seu envio a potenciais clientes;
Número ou marcador · p. 18 g) Determinar os curso preferidos pelos clientes, com base na análise de inquéritos;
Número ou marcador · p. 18 h) Conceber e promover materiais com fins publicitários;
Número ou marcador · p. 18 i) Compilar e actualizar os dados de potenciais clientes;
Número ou marcador · p. 18 j) Visitar os potenciais clientes para a promoção de cursos;
Número ou marcador · p. 18 k) Emitir regularmente a relação dos cursos por contrato a decorrer no IL;
Número ou marcador · p. 18 l) Preparar e propor o orçamento para actividades de promoção;
Número ou marcador · p. 18 m) Promover acções de formação com vista a satisfazer as solicitações dos clientes;
Número ou marcador · p. 18 n) Criar e assegurar a publicação trimestral de realizações da instituição;
Número ou marcador · p. 18 o) Participar nas tarefas de domínio das Relações Públicas do IL;
Número ou marcador · p. 19 p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 2. O Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem
Texto do artigo · p. 19 é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 19 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do IL;
Número ou marcador · p. 19 b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
Número ou marcador · p. 19 c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 19 d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do IL na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 19 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 19 g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 19 h) Manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 19 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 3. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Gestão Administrativa, Financeira e Regime do Pessoal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 19 (Receitas)
Texto do artigo · p. 19 Constituem receitas do IL:
Número ou marcador · p. 19 a) As dotações do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 19 b) As taxas e emolumentos cobrados pela prestação de serviços a terceiros, nos termos legais;
Número ou marcador · p. 19 c) Quaisquer outros rendimentos, bens ou direitos que provenham da sua actividade ou que por diploma legal lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 19 (Despesas)
Texto do artigo · p. 19 Constituem despesas do IL:
Número ou marcador · p. 19 a) As despesas com o respectivo funcionamento e ao cumprimento das suas atribuições e competências;
Número ou marcador · p. 19 b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou outros serviços necessários ao seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 19 (Regime do Pessoal)
Texto do artigo · p. 19 Os funcionários e agentes do Estado em serviço no IL, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
  2. Texto do artigo, página 13: Diploma Ministerial n.º 56/2019
  3. Texto do artigo, página 13: de 6 de Junho
  4. Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Instituto de Línguas, abreviadamente designado por IL, criado pelo Diploma Ministerial n.º 93/95, de 19 de Julho, e ajustada a sua estrutura e funcionamento ao quadro jurídico-administrativo em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 16/2017, de 29 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do IL, a Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano determina:
  5. Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto de Línguas, abreviadamente designado por IL, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 13: Art. 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área da Educação.
  7. Número ou marcador, página 13: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  8. Texto do artigo, página 13: da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 13: Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, Maputo, aos 21 de Março de 2018. — A Ministra,Conceita Ernesto Xavier Sortane.
  10. Número ou marcador, página 13: Regulamento Interno do Instituto de Línguas (IL)
  11. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  12. Texto do artigo, página 13: Disposições Gerais
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 1
  14. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  15. Texto do artigo, página 13: O Instituto de Línguas é uma instituição pública, de âmbito nacional, vocacionada a formação em línguas e prestação de serviços afins e é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, pedagógica e científica.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 2
  17. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 13: 1. O IL tem por objecto a formação em línguas e a prestação de serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 13: 2. O IL pode, mediante autorização conjunta dos Ministros que
  20. Texto do artigo, página 13: superintendem as áreas da Educação e das Finanças, associar-se a outras pessoas de interesse social, sob a forma admissível por lei, para a prossecução do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 3
  22. Texto do artigo, página 13: (Sede e Delegações)
  23. Número ou marcador, página 13: 1. O Instituto de Línguas tem a sua Sede na Cidade de Maputo, podendo constituir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, assim como no estrangeiro, mediante aprovação do Ministro que superintende a área da Educação, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
  24. Número ou marcador, página 13: 2. Na criação de delegações ou representações do Instituto
  25. Texto do artigo, página 13: de Línguas no estrangeiro, deve ser ouvido o Ministro que superintende a área dos Negócios Estrangeiros.
  26. Número ou marcador, página 13: 3. As delegações e representações do IL regem-se pelos respectivos regulamentos internos, os quais serão aprovados pelo Ministro que superintende a área da Educação no acto da sua criação.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 4
  28. Texto do artigo, página 13: (Atribuições)
  29. Texto do artigo, página 13: São atribuições do IL:
  30. Número ou marcador, página 13: a) Criação, organização, implementação e extinção de cursos de formação em línguas;
  31. Número ou marcador, página 13: b) Realização de acções de pesquisa na área de ensino de línguas e actividades afins;
  32. Número ou marcador, página 13: c) Expansão do acesso à formação em línguas;
  33. Número ou marcador, página 13: d) Definição e adequação de padrões de certificados dos cursos que ministra, em conformidade com o Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas (QECR);
  34. Número ou marcador, página 13: e) Organização e administração de exames internos e internacionais nas suas áreas de formação;
  35. Número ou marcador, página 13: f) Organização de cursos de capacitação e aperfeiçoamento pedagógico para docentes de línguas;
  36. Número ou marcador, página 13: g) Realização de assessoria na regulamentação dos serviços de línguas;
  37. Número ou marcador, página 13: h) Prestação de serviços de tradução, interpretação e revisão linguística.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 5
  39. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  40. Texto do artigo, página 13: São competências do IL:
  41. Número ou marcador, página 13: a) Criar, suspender e extinguir cursos de formação em línguas e outras formações afins;
  42. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar programas e planos curriculares de formação em línguas e disciplinas afins;
  43. Número ou marcador, página 13: c) Definir os métodos de formação;
  44. Número ou marcador, página 13: d) Definir os meios e critérios de avaliação;
  45. Número ou marcador, página 13: e) Examinar e emitir certificados de competência linguística a candidatos internos e externos;
  46. Número ou marcador, página 13: f) Emitir informações regulares sobre o progresso de cada aluno no domínio do processo de ensino-aprendizagem;
  47. Número ou marcador, página 13: g) Propor a criação e extinção de delegações e outras formas de representação;
  48. Número ou marcador, página 13: h) Realizar e publicar trabalhos de investigação e/ou pesquisa sobre o ensino de línguas e áreas afins;
  49. Número ou marcador, página 13: i) Criar e/ou organizar serviços, tais como tradução, interpretação, técnicas de expressão e revisão linguística nas línguas que ministra;
  50. Número ou marcador, página 13: j) Promover cursos e/ou seminários de formação e capacitação de professores de línguas;
  51. Número ou marcador, página 13: k) Ministrar outros cursos de capacitação profissional nas áreas de línguas.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 6
  53. Texto do artigo, página 13: (Tutela)
  54. Número ou marcador, página 13: 1. O IL está sob tutela do Ministro que superintende a área da Educação, do seguinte modo:
  55. Número ou marcador, página 13: a) Homologar a visão, missão e objectivos do IL;
  56. Número ou marcador, página 13: b) Homologar os actos praticados pelo IL;
  57. Número ou marcador, página 13: c) Aprovar o Regulamento Interno do IL;
  58. Número ou marcador, página 13: d) Orientar a revisão da regulamentação aplicável ao IL;
  59. Número ou marcador, página 13: e) Nomear o Director-Geral, os Directores-Gerais Adjuntos e os Directores das Delegações Provinciais;
  60. Número ou marcador, página 14: f) Aprovar a criação de Delegações e outras formas de representação;
  61. Número ou marcador, página 14: g) Homologar a proposta do plano de actividades e o orçamento do IL e os respectivos relatórios periódicos;
  62. Número ou marcador, página 14: h) Acompanhar e avaliar os resultados de actividades do IL, através de relatórios de execução de actividades.
  63. Número ou marcador, página 14: 2. A tutela e a superintendência no domínio financeiro são exercidas pelo Ministro que superintende a área das Finanças, do seguinte modo:
  64. Número ou marcador, página 14: a) Pronunciamento sobre a abertura de delegações e outras formas de representação do IL;
  65. Número ou marcador, página 14: b) Autorização da aceitação de doações, heranças ou legados;
  66. Número ou marcador, página 14: c) Ordenação de inspecções financeiras ao IL;
  67. Número ou marcador, página 14: d) Emissão de directivas ou solicitação de informações em matéria financeira e patrimonial.
  68. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  69. Texto do artigo, página 14: Sistema Orgânico
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 7
  71. Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
  72. Número ou marcador, página 14: 1. São órgãos do IL:
  73. Número ou marcador, página 14: a) Direcção;
  74. Número ou marcador, página 14: b) Colectivo de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Técnico-Científico.
  76. Número ou marcador, página 14: 2. São unidades orgânicas do IL:
  77. Número ou marcador, página 14: a) Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos;
  78. Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Planificação, Administração e Finanças
  79. Número ou marcador, página 14: c) Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem;
  80. Número ou marcador, página 14: d) Repartição de Aquisições.
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 8 (Direcção)
  82. Número ou marcador, página 14: 1. O IL é dirigido por um Director-Geral coadjuvado por dois Directores-Gerais Adjuntos, nomeados pelo Ministro que superintende a área da Educação.
  83. Número ou marcador, página 14: 2. Os Directores-Gerais Adjuntos asseguram a coordenação
  84. Texto do artigo, página 14: das seguintes áreas de actividade do IL:
  85. Número ou marcador, página 14: a) Área pedagógica e assuntos académicos;
  86. Número ou marcador, página 14: b) Área de planificação, administração, finanças, marketing e aquisições.
  87. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 9
  88. Texto do artigo, página 14: (Competências do Director-Geral)
  89. Texto do artigo, página 14: Compete ao Director-Geral:
  90. Número ou marcador, página 14: a) Representar o IL em juízo e fora dele;
  91. Número ou marcador, página 14: b) Submeter propostas de programas, planos de trabalho, proposta de orçamento e relatórios do IL ao Ministro de tutela e outros órgãos competentes;
  92. Número ou marcador, página 14: c) Propor ao Ministro de tutela a nomeação dos Directores das Delegações Provinciais;
  93. Número ou marcador, página 14: d) Dirigir e supervisionar as actividades do IL, praticando todos os actos inerentes;
  94. Número ou marcador, página 14: e) Convocar e dirigir as reuniões do Colectivo de Direcção e do Conselho Técnico-Científico;
  95. Número ou marcador, página 14: f) Propor no Plano Anual o reajustamento das taxas de matrículas e de serviços afins, sempre que o agravamento da taxa de inflação o justifique;
  96. Número ou marcador, página 14: g) Gerir recursos humanos, técnicos, materiais e financeiros do IL; e
  97. Número ou marcador, página 14: h) Exercer as competências que lhe são conferidas por lei, bem como as que lhe forem delegadas.
  98. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 10
  99. Texto do artigo, página 14: (Competências dos Directores-Gerais Adjuntos)
  100. Número ou marcador, página 14: 1. Aos Directores-Gerais Adjunto é-lhes distribuído a coordenação de áreas de actividades do IL, do seguinte modo:
  101. Número ou marcador, página 14: a) Área pedagógica e assuntos académicos;
  102. Número ou marcador, página 14: b) Área de planificação, administração, finanças, marketing e aquisições.
  103. Número ou marcador, página 14: 2. Compete aos Directores-Gerais Adjuntos:
  104. Número ou marcador, página 14: a) Coadjuvar o Director-Geral no exercício das suas funções e competências;
  105. Número ou marcador, página 14: b) Substituir o Director-Geral nas suas ausências ou impedimentos, de acordo com a precedência por ele estabelecida em Despacho; e
  106. Número ou marcador, página 14: c) Exercerem as demais competências que forem delegadas pelo Director-Geral.
  107. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 11
  108. Texto do artigo, página 14: (Colectivo de Direcção)
  109. Número ou marcador, página 14: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão de coordenação de actividades e de controlo da implementação de planos, execução de políticas e estratégias relativas às atribuições e competências do IL.
  110. Número ou marcador, página 14: 2. São funções deste órgão as seguintes:
  111. Número ou marcador, página 14: a) Aprovar a visão, missão e objectivos do IL;
  112. Número ou marcador, página 14: b) Apreciar as propostas do Regulamento Interno do IL e outros instrumentos normativos aplicáveis no IL;
  113. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre as propostas de criação de Delegações e outras formas de representação;
  114. Número ou marcador, página 14: d) Apreciar as propostas de programas, de planos de trabalho, de orçamento e os relatórios do IL, a submeter ao Ministro de tutela e outros órgãos competentes;
  115. Número ou marcador, página 14: e) Pronunciar-se sobre o reajustamento das taxas de matrículas e de serviços afins;
  116. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a criação, organização, implementação e extinção de cursos de formação em línguas;
  117. Número ou marcador, página 14: g) Apreciar e aprovar os resultados das acções de pesquisa na área de ensino de línguas e actividades afins;
  118. Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre a expansão do acesso à formação em línguas;
  119. Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre a definição e adequação de padrões de certificados dos cursos que o IL ministra, em conformidade com o Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas (QECR);
  120. Número ou marcador, página 14: j) Deliberar sobre a organização e administração de exames internos, externos e internacionais das áreas de formação do IL;
  121. Número ou marcador, página 14: k) Apreciar e aprovar a organização de cursos de capacitação e aperfeiçoamento pedagógico para docentes de línguas;
  122. Número ou marcador, página 14: l) Aprovar a proposta do plano de actividades e o orçamento do IL e os respectivos relatórios periódicos.
  123. Número ou marcador, página 14: 3. O Colectivo de Direcção é composto por:
  124. Número ou marcador, página 14: a) Director-Geral;
  125. Número ou marcador, página 14: b) Directores-Gerais Adjuntos;
  126. Número ou marcador, página 14: c) Chefes de Departamentos; e
  127. Número ou marcador, página 14: d) Chefe da Repartição de Aquisições.
  128. Número ou marcador, página 14: 4. O Director-Geral, de acordo com as matérias agendadas, pode convidar outros quadros do IL a participar nas reuniões do Colectivo de Direcção.
  129. Número ou marcador, página 14: 5. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze
  130. Texto do artigo, página 14: em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que o Director-
  131. Texto do artigo, página 14: -Geral o convocar.
  132. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 12
  133. Texto do artigo, página 15: (Conselho Técnico-Científico)
  134. Número ou marcador, página 15: 1. O Conselho Técnico-Científico é o órgão de carácter consultivo que assiste o Director-Geral nas matérias técnicas da especialidade de formação em línguas e prestação de serviços afins, cuja função é estudar e emitir pareceres sobre os principais aspectos de carácter técnico e científico a cargo do IL, competindo-lhe:
  135. Número ou marcador, página 15: a) Emitir pareceres sobre a criação, suspensão e extinção de cursos de formação em línguas e outras formações afins;
  136. Número ou marcador, página 15: b) Analisar e produzir pareceres sobre os programas e planos curriculares de formação em línguas e disciplinas afins;
  137. Número ou marcador, página 15: c) Pronunciar-se sobre os métodos de formação;
  138. Número ou marcador, página 15: d) Propor meios e critérios de avaliação;
  139. Número ou marcador, página 15: e) Pronunciar-se sobre organização, administração e resultados dos exames;
  140. Número ou marcador, página 15: f) Emitir parecer sobre os padrões de certificados dos cursos que o IL ministra;
  141. Número ou marcador, página 15: g) Pronunciar-se sobre a realização e publicação de trabalhos de investigação e/ou pesquisa sobre o ensino de línguas e áreas afins;
  142. Número ou marcador, página 15: h) Emitir pareceres sobre a criação e/ou organização dos serviços, tais como tradução, interpretação, técnicas de expressão e revisão linguística nas línguas ministradas pelos IL;
  143. Número ou marcador, página 15: i) Pronunciar-se sobre a capacitação de professores de línguas;
  144. Número ou marcador, página 15: j) Dar parecer sobre a criação e extinção de Delegações e outras formas de representação;
  145. Número ou marcador, página 15: k) Emitir parecer sobre a proposta do plano de actividades e o orçamento do IL e os respectivos relatórios periódicos.
  146. Número ou marcador, página 15: 2. O Conselho Técnico-Científico é composto por:
  147. Número ou marcador, página 15: a) Director-Geral;
  148. Número ou marcador, página 15: b) Directores-Gerais Adjuntos;
  149. Número ou marcador, página 15: c) Chefes de Departamentos;
  150. Número ou marcador, página 15: d) Chefes das Repartições.
  151. Número ou marcador, página 15: 3. O Director-Geral pode convidar os delegados provinciais a título permanente e, ocasionalmente, outros técnicos, em função da matéria agendadas, a participar nas reuniões do Conselho Técnico-Científico.
  152. Número ou marcador, página 15: 4. O Conselho Técnico-Científico reúne-se, ordinariamente,
  153. Texto do artigo, página 15: uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando para o efeito for convocado pelo Director-Geral.
  154. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  155. Texto do artigo, página 15: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  156. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 13
  157. Texto do artigo, página 15: (Estrutura)
  158. Texto do artigo, página 15: As Unidades Orgânicas do IL têm a seguinte estrutura: a) Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos:
  159. Número ou marcador, página 15: i) Repartição de Língua Inglesa; ii) Repartição de Línguas Francesa, Chinesa e outras; iii) Repartição de Línguas Portuguesa e Bantu; iv) Repartição de Tradução, Interpretação e Revisão Linguística;
  160. Número ou marcador, página 15: v) Repartição de Registo Académico; vi) Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação.
  161. Número ou marcador, página 15: b) Departamento de Planificação, Administração e Finanças, que integra:
  162. Número ou marcador, página 15: i) Repartição de Planificação; ii) Repartições de Recursos Humanos e Administração Interna; iii) Repartição de Finanças e Património. iv) Repartição de Assuntos Jurídicos;
  163. Número ou marcador, página 15: c) Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem;
  164. Número ou marcador, página 15: d) Repartição de Aquisições.
  165. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 14
  166. Texto do artigo, página 15: (Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos)
  167. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos:
  168. Número ou marcador, página 15: a) Coordenar os Planos e Programas de Actividades relativos ao calendário escolar, corpo docente, programação didáctico-pedagógica e a utilização das instalações do IL;
  169. Número ou marcador, página 15: b) Elaboração e organização de Planos Curriculares para novos cursos e serviços;
  170. Número ou marcador, página 15: c) Garantir a rigorosa aplicação dos currícula dos cursos e da carga horária prevista nos programas de ensino;
  171. Número ou marcador, página 15: d) Auxiliar o Director-Geral na avaliação e desenvolvimento profissional do corpo docente;
  172. Número ou marcador, página 15: e) Estudar e propor medidas que garantam o cumprimento integral dos Planos de Estudo e Programas de Ensino da área respectiva;
  173. Número ou marcador, página 15: f) Elaborar propostas com vista a melhorar o nível técnico e pedagógico dos docentes do IL, bem como pronunciar- -se sobre o seu desempenho e qualidade;
  174. Número ou marcador, página 15: g) Promover e orientar o trabalho de investigação científica na área das línguas e afins;
  175. Número ou marcador, página 15: h) Proceder à verificação e análise regular dos currícula e manuais dos diversos cursos ministrados ou a ministrar no IL e pronunciar-se sobre os mesmos quanto à sua pertinência, actualidade e qualidade;
  176. Número ou marcador, página 15: i) Realizar serviços de tradução, interpretação e revisão linguística;
  177. Número ou marcador, página 15: j) Realizar outras actividades superiormente determinadas, nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos é
  179. Texto do artigo, página 15: dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral.
  180. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 15
  181. Texto do artigo, página 15: (Funções das Repartições)
  182. Número ou marcador, página 15: 1. São funções de cada uma das Repartições de Línguas, indicadas nas subalíneas i a vi, da alínea a) do artigo 13 do presente Regulamento:
  183. Número ou marcador, página 15: a) Coordenar os Planos e Programas de Actividades relativos ao calendário escolar, corpo docente, programação didáctico-pedagógica e a utilização das instalações do IL;
  184. Número ou marcador, página 15: b) Elaboração e organização de Planos Curriculares para novos cursos e serviços;
  185. Número ou marcador, página 15: c) Garantir a rigorosa aplicação dos currícula dos cursos e da carga horária prevista nos programas de ensino;
  186. Número ou marcador, página 15: d) Auxiliar o Director-Geral na avaliação do desempenho profissional do corpo docente;
  187. Número ou marcador, página 16: e) Propor medidas que garantam o cumprimento integral dos Planos de Estudo e Programas de Ensino da área respectiva;
  188. Número ou marcador, página 16: f) Elaborar propostas com vista a melhorar o nível técnico e pedagógico dos docentes do IL, bem como pronunciar- -se sobre o seu desempenho e qualidade;
  189. Número ou marcador, página 16: g) Promover e orientar o trabalho de investigação científica na área das línguas e afins;
  190. Número ou marcador, página 16: h) Proceder à verificação e análise regular dos currícula e manuais dos diversos cursos ministrados ou a ministrar no IL e pronunciar-se sobre os mesmos quanto à sua pertinência, actualidade e qualidade;
  191. Número ou marcador, página 16: i) Recolher os programas temáticos e analíticos dos diferentes níveis do curso e organizar o caderno dos referidos programas;
  192. Número ou marcador, página 16: j) Recolher e elaborara informações de notas discriminadas para efeitos de certificados e declarações de habilitações:
  193. Número ou marcador, página 16: k) Velar pelo preenchimento atempado dos livros de termo e demais registos de notas;
  194. Número ou marcador, página 16: l) Arquivar as pautas de exame em local bem seguro;
  195. Número ou marcador, página 16: m) Assegurar toda escrituração pedagógica;
  196. Número ou marcador, página 16: n) Elaborar relatórios mensais sobre os trabalhos realizados a nível da Repartição;
  197. Número ou marcador, página 16: o) Elaborar e fazer a revisão de testes e exames:
  198. Número ou marcador, página 16: p) Verificar o cumprimento dos programas e objectivos do curso;
  199. Número ou marcador, página 16: q) Controlar o livro de registo das aulas pelos docentes e actualizar diariamente os cursos ou as disciplinas a serem ministradas;
  200. Número ou marcador, página 16: r) Realizar outras actividades superiormente determinadas, nos teros do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  201. Número ou marcador, página 16: 2. Cada uma das Repartições indicadas nas subalíneas i., ii., iii., da alínea a), do artigo 13, do presente Regulamento é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  202. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 16
  203. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Tradução, Interpretação e Revisão Linguística)
  204. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Tradução, Interpretação e Revisão Linguística:
  205. Número ou marcador, página 16: a) Gerir e coordenar os serviços de tradução, interpretação e revisão linguística;
  206. Número ou marcador, página 16: b) Atender as requisições dos serviços da sua área em diversas circunstâncias, nomeadamente para congressos, conferências, audiências judiciais, reuniões, workshops entre outros.
  207. Número ou marcador, página 16: c) Prestam serviços na área da tradução de documentos académicos, páginas da Internet, Curricula Vitae e livros de todas as áreas do conhecimento, entre muitos outros;
  208. Número ou marcador, página 16: d) Garantir/oferecer uma vasta selecção de serviços de interpretação: interpretação simultânea, interpretação consecutiva e interpretação de acompanhamento, assegurando um serviço mais eficiente e uma tradução mais fidedigna;
  209. Número ou marcador, página 16: e) b) Efectuar a revisão dos textos, assegurando por conseguinte a integridade do texto original e a conformidade do texto;
  210. Número ou marcador, página 16: f) Recorrer aos mais recentes e inovadores programas informáticos que permitem a criação e posterior utilização de ferramentas linguísticas úteis, tais como as memórias de tradução;
  211. Número ou marcador, página 16: g) Disponibilizar serviços de tradução, revisão e interpretação credenciados e distinguidos pela sua qualidade e rigor;
  212. Número ou marcador, página 16: h) Fornecer serviços de transcrição de suportes audiovisuais (cassete, CD, DVD, MP3, entre outros) em Português, bem como noutras línguas.
  213. Número ou marcador, página 16: i) Oferecer serviços de legendagem de meios audiovisuais (filmes, documentários, vídeos publicitários, etc.), utilizando para tal tecnologia adequada e tradutores especializados;
  214. Número ou marcador, página 16: j) Assegurar a relação do IL com os clientes, os tradutores e os revisores, acompanhando o desenvolvimento do trabalho destes, garantindo o cumprimento escrupuloso dos contratos estabelecidos;
  215. Número ou marcador, página 16: k) Assegurar os direitos autorais de tradução;
  216. Número ou marcador, página 16: l) Articular com a Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação nos processos de aluguel de equipamento de interpretação e de som;
  217. Número ou marcador, página 16: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicáveis.
  218. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Tradução, Interpretação e Revisão Linguística é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  219. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 17
  220. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Registo Académico)
  221. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Registo Académico:
  222. Número ou marcador, página 16: a) Organizar, controlar e efectuar matrículas dos estudantes/ cursantes;
  223. Número ou marcador, página 16: b) Receber, organizar e processar todo o expediente relacionado com a vida académica dos estudantes;
  224. Número ou marcador, página 16: c) Manter o expediente dos estudantes/cursantes e dos docentes, assim como os demais documentos devidamente arquivados e numerados;
  225. Número ou marcador, página 16: d) Elaborar e tornar público as listas dos estudantes para efeitos de frequência nos diferentes cursos;
  226. Número ou marcador, página 16: e) Elaborar as estatísticas sobre as inscrições, matriculas e aproveitamento dos estudantes nos diferentes cursos e anos;
  227. Número ou marcador, página 16: f) Prestar aos estudantes todas as informações referentes à vida académica da instituição que seja interesse público;
  228. Número ou marcador, página 16: g) Prestar informação sobre as normas académicas aos estudantes, docentes, funcionários e outros interessados;
  229. Número ou marcador, página 16: h) Analisar e dar parecer sobre os pedidos de declaração e de certificados dos cursos bem como a validade dos comprovativos de pagamento (depósito bancário) para o efeito;
  230. Número ou marcador, página 16: i) Manter actualizada a estatística dos estudantes (matriculados, suspensos e transferidos);
  231. Número ou marcador, página 16: j) Manter em lugar seguro o controlo do registo dos diplomas e certificados emitidos;
  232. Número ou marcador, página 16: k) Responsabilizar-se por toda escrituração competente a secretaria académica;
  233. Número ou marcador, página 16: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  234. Número ou marcador, página 17: 3. A Repartição de Registo Académico é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  235. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 18
  236. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  237. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  238. Número ou marcador, página 17: a) Propor a política concernente ao acesso e utilização das tecnologias de comunicação na prestação de serviços no IL;
  239. Número ou marcador, página 17: b) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação nos serviços que o IL presta aos cidadãos;
  240. Número ou marcador, página 17: c) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o IL;
  241. Número ou marcador, página 17: d) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do IL;
  242. Número ou marcador, página 17: e) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do IL, das Delegações e representações;
  243. Número ou marcador, página 17: f) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  244. Número ou marcador, página 17: g) Coordenar a instalação, a manutenção e expansão da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível central e local, e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  245. Número ou marcador, página 17: h) Administrar, manter e desenvolver plataforma de comunicação de gestão institucional;
  246. Número ou marcador, página 17: i) Gerir os equipamentos de som e imagem;
  247. Número ou marcador, página 17: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  248. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
  249. Texto do artigo, página 17: é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  250. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 19
  251. Texto do artigo, página 17: (Departamento de Planificação, Administração e Finanças)
  252. Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Planificação, Administração
  253. Texto do artigo, página 17: e Finanças, entre outras que lhe forem superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável:
  254. Número ou marcador, página 17: a) No âmbito da Planificação:
  255. Número ou marcador, página 17: i) Dirigir os processos de elaboração dos planos anuais e plurianuais e os respectivos orçamentos e controlar a sua execução; ii) Preparar a proposta de Orçamento de Funcionamento do IL, em coordenação com os demais órgãos, serviços e Delegações Provinciais; iii) Elaborar as propostas de orçamento em programas, planos e projectos de parcerias do IL; iv) Elaborar e apresentar os balanços da execução do programa de actividades do IL;
  256. Número ou marcador, página 17: v) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística do IL através da criação de base de dados; vi) Planificar e monitorar a implementação das acções de desenvolvimento institucional e organizacional; vii) Garantir a integração de esforços das diferentes unidades orgânicas de nível central e delegações com vista à reforma institucional e a gestão de mudanças, no quadro da reforma global da função pública;
  257. Texto do artigo, página 17: viii) Propor medidas de normação para o uso e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação; ix) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicáveis.
  258. Número ou marcador, página 17: b) No âmbito da Administração e Finanças:
  259. Número ou marcador, página 17: i) Assegurar a correcta execução financeira e prestação de contas dos Orçamentos de Funcionamento, de Investimento e Fundos Externos, alocados ao IL; ii) Executar a cobrança de receitas do IL; iii) Efectuar o pagamento das despesas do IL; iv) Zelar pela gestão do património do IL, garantindo o seu registo e inventariação, a sua manutenção e correcta utilização;
  260. Número ou marcador, página 17: v) Zelar pela correcta implementação do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) no IL; vi) Garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado- SNAE; vii) Garantir a atempada elaboração e submissão das contas anuais à tutela e ao Tribunal Administrativo; viii) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicáveis.
  261. Número ou marcador, página 17: c) No âmbito dos Recursos Humanos:
  262. Número ou marcador, página 17: i) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado; ii) Gerir o quadro de Pessoal IL; iii) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos recursos humanos da instituição; iv) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicáveis.
  263. Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Planificação, Administração e Finanças é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral.
  264. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 20
  265. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Planificação)
  266. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Planificação:
  267. Número ou marcador, página 17: a) Dirigir os processos de elaboração dos planos anuais e plurianuais e os respectivos orçamentos e controlar a sua execução;
  268. Número ou marcador, página 17: b) Preparar a proposta de Orçamento de Funcionamento do IL, em coordenação com os demais órgãos, serviços e Delegações Provinciais;
  269. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar as propostas de orçamento em programas, planos e projectos de parcerias do IL;
  270. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar e apresentar os balanços da execução do programa de actividades do IL;
  271. Número ou marcador, página 17: e) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística do IL através da criação de base de dados;
  272. Número ou marcador, página 17: f) Planificar e monitorar a implementação das acções de desenvolvimento institucional e organizacional;
  273. Número ou marcador, página 18: g) Garantir a integração de esforços das diferentes unidades orgânicas de nível central e delegações com vista à reforma institucional e a gestão de mudanças, no quadro da reforma global da função pública;
  274. Número ou marcador, página 18: h) Propor medidas de normação para o uso e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação.
  275. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um chefe
  276. Texto do artigo, página 18: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 21
  278. Texto do artigo, página 18: (Repartições de Recursos Humanos e Administração Interna)
  279. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos e Administração Interna:
  280. Número ou marcador, página 18: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  281. Número ou marcador, página 18: b) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  282. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal;
  283. Número ou marcador, página 18: d) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos da instituição;
  284. Número ou marcador, página 18: e) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
  285. Número ou marcador, página 18: f) Gerir o processo de contratação de pessoal para a prestação de serviços, em conformidade com a legislação em vigor;
  286. Número ou marcador, página 18: g) Coordenar a elaboração das propostas dos perfis técnicoprofissionais do pessoal necessário para o IL;
  287. Número ou marcador, página 18: h) Assegurar a prestação de serviços comuns ao IL em matéria de gestão de expediente, documentação, arquivo e atendimento ao público;
  288. Número ou marcador, página 18: i) Prestar apoio logístico e administrativo aos membros da Direcção, do Colectivo de Direcção e do Conselho Técnico-Científico do IL;
  289. Número ou marcador, página 18: j) Organizar a correspondência, o arquivo de expediente e a documentação da Direcção;
  290. Número ou marcador, página 18: k) Assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões emanadas nos órgãos do IL;
  291. Número ou marcador, página 18: l) Assegurar o expediente geral e a sua distribuição interna e externa;
  292. Número ou marcador, página 18: m) Garantir as relações correctas de trabalho com órgãos internos ou externos ao IL e com o público em geral.
  293. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Recursos Humanos e Administração
  294. Texto do artigo, página 18: Interna é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  295. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 22
  296. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Finanças e Património)
  297. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Finanças e Património:
  298. Número ou marcador, página 18: a) Elaborar a contabilidade e gerir a tesouraria;
  299. Número ou marcador, página 18: b) Garantir a prestação de contas;
  300. Número ou marcador, página 18: c) Garantir a correcta utilização do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) no IL;
  301. Número ou marcador, página 18: d) Garantir a correcta realização das fases de cabimentação, liquidação, pagamentos e demais procedimentos regulamentares na execução das despesas dos orçamentos de funcionamento e investimento;
  302. Número ou marcador, página 18: e) Assegurar o cumprimento das instruções sobre administração e execução do Orçamento do Estado anual;
  303. Número ou marcador, página 18: f) Dar conformidade processual no e-inventário dos bens patrimoniais inventariados;
  304. Número ou marcador, página 18: g) Assegurar a manutenção dos bens móveis e imóveis do IL, mantendo actualizado o respectivo cadastro;
  305. Número ou marcador, página 18: h) Controlar e efectuar a distribuição racional dos bens e equipamentos;
  306. Número ou marcador, página 18: i) Gerir os sistemas de segurança das instalações, transportes, equipamentos de reprodução de documentos, comunicações internas, higiene e limpeza.
  307. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Finanças e Património é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  308. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 23
  309. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Assuntos Jurídicos)
  310. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
  311. Número ou marcador, página 18: a) Assessorar o IL, as delegações e representações em assuntos jurídicos;
  312. Número ou marcador, página 18: b) Preparar propostas de instrumentos normativos inerentes ao IL;
  313. Número ou marcador, página 18: c) Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos;
  314. Número ou marcador, página 18: d) Propor e defender o IL em acções judiciais;
  315. Número ou marcador, página 18: e) Elaborar e analisar os contratos afectos ao IL;
  316. Número ou marcador, página 18: f) Representar o IL nos actos jurídicos para os quais seja especialmente designado;
  317. Número ou marcador, página 18: g) Coligir e anotar a legislação sobre matérias relacionadas com a área de actividade do IL;
  318. Número ou marcador, página 18: h) Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas.
  319. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe
  320. Texto do artigo, página 18: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  321. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 24
  322. Texto do artigo, página 18: (Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem)
  323. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem:
  324. Número ou marcador, página 18: a) Elaborar e executar o Plano Integrado de Marketing para o IL;
  325. Número ou marcador, página 18: b) Contribuir para o aumento do acesso aos serviços do IL, proporcionando espaços de formação adaptados às necessidades pedagógicas e ao contexto geográfico, sociocultural e ambiental;
  326. Número ou marcador, página 18: c) Assegurar a gestão do relacionamento institucional e o reforço dos mecanismos de comunicação interna;
  327. Número ou marcador, página 18: d) Propor e realizar estudos de sondagens de opinião pública sobre o desempenho do IL e elaborar informes periódicos com base nos resultados obtidos;
  328. Número ou marcador, página 18: e) Investigar e capitalizar as necessidades dos clientes;
  329. Número ou marcador, página 18: f) Elaborar inquéritos para o seu envio a potenciais clientes;
  330. Número ou marcador, página 18: g) Determinar os curso preferidos pelos clientes, com base na análise de inquéritos;
  331. Número ou marcador, página 18: h) Conceber e promover materiais com fins publicitários;
  332. Número ou marcador, página 18: i) Compilar e actualizar os dados de potenciais clientes;
  333. Número ou marcador, página 18: j) Visitar os potenciais clientes para a promoção de cursos;
  334. Número ou marcador, página 18: k) Emitir regularmente a relação dos cursos por contrato a decorrer no IL;
  335. Número ou marcador, página 18: l) Preparar e propor o orçamento para actividades de promoção;
  336. Número ou marcador, página 18: m) Promover acções de formação com vista a satisfazer as solicitações dos clientes;
  337. Número ou marcador, página 18: n) Criar e assegurar a publicação trimestral de realizações da instituição;
  338. Número ou marcador, página 18: o) Participar nas tarefas de domínio das Relações Públicas do IL;
  339. Número ou marcador, página 19: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicáveis.
  340. Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem
  341. Texto do artigo, página 19: é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral.
  342. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 25
  343. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Aquisições)
  344. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  345. Número ou marcador, página 19: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do IL;
  346. Número ou marcador, página 19: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
  347. Número ou marcador, página 19: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  348. Número ou marcador, página 19: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do IL na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
  349. Número ou marcador, página 19: e) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  350. Número ou marcador, página 19: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  351. Número ou marcador, página 19: g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  352. Número ou marcador, página 19: h) Manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
  353. Número ou marcador, página 19: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto e demais legislação aplicável.
  354. Número ou marcador, página 19: 3. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director Geral.
  355. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  356. Texto do artigo, página 19: Gestão Administrativa, Financeira e Regime do Pessoal
  357. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 26
  358. Texto do artigo, página 19: (Receitas)
  359. Texto do artigo, página 19: Constituem receitas do IL:
  360. Número ou marcador, página 19: a) As dotações do Orçamento do Estado;
  361. Número ou marcador, página 19: b) As taxas e emolumentos cobrados pela prestação de serviços a terceiros, nos termos legais;
  362. Número ou marcador, página 19: c) Quaisquer outros rendimentos, bens ou direitos que provenham da sua actividade ou que por diploma legal lhe sejam atribuídos.
  363. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 27
  364. Texto do artigo, página 19: (Despesas)
  365. Texto do artigo, página 19: Constituem despesas do IL:
  366. Número ou marcador, página 19: a) As despesas com o respectivo funcionamento e ao cumprimento das suas atribuições e competências;
  367. Número ou marcador, página 19: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou outros serviços necessários ao seu funcionamento.
  368. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 28
  369. Texto do artigo, página 19: (Regime do Pessoal)
  370. Texto do artigo, página 19: Os funcionários e agentes do Estado em serviço no IL, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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