Resolução n.º 1/2010

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Resolução n.º 1/2010

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Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 1/2010
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Março
Texto do artigo · p. 1 Pelo Decreto n.º 3/2008, de 9 de Abril, foi criada a função específica de Director do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional (CPHLLN).
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se aprovar os qualificadores da referida função, sob proposta do Ministério dos Combatentes e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovados os qualificadores da função específica de Director do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 4 de Fevereiro de 2010. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 1 Qualificadores da função de Director do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional (CPHLLN)
Texto do artigo · p. 1 Grupo Salarial 6 Director do CPHLLN
Texto do artigo · p. 1 Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 1 — Dirige as actividades do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional (CPHLLN), na linha geral da política global definida pelo Governo;
Texto do artigo · p. 2 — Assegura a elaboração de programas e projectos de pesquisa, valorização e divulgação da História da Luta de Libertação Nacional, dos factos históricos de defesa da Independência, soberania e integridade territorial;
Texto do artigo · p. 2 — Garante a criação e actualização de um banco de dados sobre várias matérias inerentes à Luta de Libertação Nacional;
Texto do artigo · p. 2 —Articula com instituições de pesquisa e de ensino na elaboração e implementação de projectos sobre a História da Luta de Libertação Nacional;
Texto do artigo · p. 2 — Desenvolve actividades de investigação na sua área de especialidade;
Texto do artigo · p. 2 — Zela pelo cumprimento da legislação relativa ao CPHLLN;
Texto do artigo · p. 2 — Assegura a representação do CPHLLN, e suas ligações externas;
Texto do artigo · p. 2 — Elabora e submete à aprovação superior os planos anuais e plurianuais de actividades do CPHLLN, bem como os relatórios de execução;
Texto do artigo · p. 2 — Garante a provisão de recursos financeiros e materiais para as actividades de pesquisa e divulgação da História da Luta de Libertação Nacional;
Texto do artigo · p. 2 — Gere os recursos humanos, materiais e financeiros do CPHLLN;
Texto do artigo · p. 2 — Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar
Texto do artigo · p. 2 que lhe forem determinadas superiormente. Requisitos:
Texto do artigo · p. 2 — Possuir o nível de mestrado ou equivalente em história, sociologia, antropologia ou áreas afins, ter, pelo menos, 3 anos de experiência de docência ou investigação na respectiva área científica e experiência de direcção ou chefia na administração pública, com boas informações; ou
Texto do artigo · p. 2 — Ter o nível de licenciatura ou equivalente em história, sociologia, antropologia ou áreas afins, ter, pelo menos, 7 anos de experiência de direcção ou chefia na administração pública, com boas informações; e
Texto do artigo · p. 2 — Ter publicado, pelo menos, uma obra científica;
Texto do artigo · p. 2 — Possuir conhecimentos profundos da legislação que regula a investigação e a administração pública
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  1. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2010
  3. Texto do artigo, página 1: de 23 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Pelo Decreto n.º 3/2008, de 9 de Abril, foi criada a função específica de Director do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional (CPHLLN).
  5. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar os qualificadores da referida função, sob proposta do Ministério dos Combatentes e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os qualificadores da função específica de Director do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 4 de Fevereiro de 2010. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  9. Texto do artigo, página 1: Qualificadores da função de Director do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional (CPHLLN)
  10. Texto do artigo, página 1: Grupo Salarial 6 Director do CPHLLN
  11. Texto do artigo, página 1: Conteúdo de trabalho
  12. Texto do artigo, página 1: — Dirige as actividades do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional (CPHLLN), na linha geral da política global definida pelo Governo;
  13. Texto do artigo, página 2: — Assegura a elaboração de programas e projectos de pesquisa, valorização e divulgação da História da Luta de Libertação Nacional, dos factos históricos de defesa da Independência, soberania e integridade territorial;
  14. Texto do artigo, página 2: — Garante a criação e actualização de um banco de dados sobre várias matérias inerentes à Luta de Libertação Nacional;
  15. Texto do artigo, página 2: —Articula com instituições de pesquisa e de ensino na elaboração e implementação de projectos sobre a História da Luta de Libertação Nacional;
  16. Texto do artigo, página 2: — Desenvolve actividades de investigação na sua área de especialidade;
  17. Texto do artigo, página 2: — Zela pelo cumprimento da legislação relativa ao CPHLLN;
  18. Texto do artigo, página 2: — Assegura a representação do CPHLLN, e suas ligações externas;
  19. Texto do artigo, página 2: — Elabora e submete à aprovação superior os planos anuais e plurianuais de actividades do CPHLLN, bem como os relatórios de execução;
  20. Texto do artigo, página 2: — Garante a provisão de recursos financeiros e materiais para as actividades de pesquisa e divulgação da História da Luta de Libertação Nacional;
  21. Texto do artigo, página 2: — Gere os recursos humanos, materiais e financeiros do CPHLLN;
  22. Texto do artigo, página 2: — Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar
  23. Texto do artigo, página 2: que lhe forem determinadas superiormente. Requisitos:
  24. Texto do artigo, página 2: — Possuir o nível de mestrado ou equivalente em história, sociologia, antropologia ou áreas afins, ter, pelo menos, 3 anos de experiência de docência ou investigação na respectiva área científica e experiência de direcção ou chefia na administração pública, com boas informações; ou
  25. Texto do artigo, página 2: — Ter o nível de licenciatura ou equivalente em história, sociologia, antropologia ou áreas afins, ter, pelo menos, 7 anos de experiência de direcção ou chefia na administração pública, com boas informações; e
  26. Texto do artigo, página 2: — Ter publicado, pelo menos, uma obra científica;
  27. Texto do artigo, página 2: — Possuir conhecimentos profundos da legislação que regula a investigação e a administração pública
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