Resolução n.º 3/2010

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Resolução n.º 3/2010

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 3/2010
Texto do artigo · p. 5 de 23 de Março
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de proceder à criação de funções específicas do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado, criado pelo Decreto n.º 61/2009, de 8 de Outubro e de se aprovar os respectivos qualificadores profissionais, sob proposta do Ministério da Administração Estatal, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial nº 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. São criadas as funções de Chefe de Gabinete de Antigo Presidente da República e de Secretário de Antigo Presidente da República, integradas nos grupos salariais indicados, constantes do Anexo III ao Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. São aprovados os qualificadores profissionais das funções de Director do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado, Director Adjunto do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado, Chefe de Gabinete de Antigo Presidente da República e de Secretário de Antigo Presidente da República, constantes do anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 5 publicação.
Texto do artigo · p. 5 Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 4 de Fevereiro de 2010. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 5 Qualificadores de Funções Específicas do
Texto do artigo · p. 5 Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado (GADE)
Texto do artigo · p. 5 Grupo Salarial 1 Director do Gabinete de Assistência aos Antigos
Texto do artigo · p. 5 Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 5 — Dirige, orienta, coordena e controla as actividades do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado (GADE);
Texto do artigo · p. 5 — Garante ao Antigo Presidente da República e a outros dirigentes superiores do Estado um apoio integrado e harmonizado no desempenho das suas atribuições;
Texto do artigo · p. 5 — Elabora os programas e planos anuais ou plurianuais de actividades do GADE, bem como os respectivos relatórios de execução;
Texto do artigo · p. 5 — Assegura a representação do GADE e suas ligações externas;
Texto do artigo · p. 5 — Coordena a elaboração, execução e controle do plano e orçamento das actividades do GADE;
Texto do artigo · p. 5 — Gere e administra os recursos humanos, financeiros e patrimoniais do GADE;
Texto do artigo · p. 5 — Realiza outras tarefas que forem determinadas
Texto do artigo · p. 5 superiormente. Requisitos:
Texto do artigo · p. 5 — Possuir o nível de licenciatura, ou equivalente e, pelo menos, 5 anos de serviço na Administração Pública, com bom desempenho; ou
Texto do artigo · p. 5 — Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Técnico Superior N2 e ter experiência de direcção ou chefia, pelo período mínimo de 3 anos, com bom desepenho.
Texto do artigo · p. 5 Grupo Salarial 1.1 Director Adjunto do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 5 — Coadjuva o Director na coordenação das actividades do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado (GADE);
Texto do artigo · p. 5 — Actua no exercício de actividades delegadas pelo director do GADE;
Texto do artigo · p. 5 — Substitui o Director nas suas ausências e/ou impedimentos. — Realiza outras tarefas que forem determinadas
Texto do artigo · p. 5 superiormente. Requisitos:
Texto do artigo · p. 5 — Possuir o nível de licenciatura, ou equivalente e, pelo menos, 5 anos de serviço na Administração Pública, com bom desempenho; ou
Texto do artigo · p. 5 — Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Técnico Superior N2 e ter experiência de direcção ou chefia, pelo período mínimo de 3 anos, com bom desepenho.
Texto do artigo · p. 6 Grupo Salarial 9 Chefe de Gabinete de Antigo Presidente da República Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 6 — Chefia, orienta e controla as actividades dos funcionários do Gabinete de Antigo Presidente da República; — Assessora o Antigo Presidente da República no exercício
Texto do artigo · p. 6 das suas funções;
Texto do artigo · p. 6 — Presta apoio técnico, logístico, administrativo e protocolar ao Antigo Presidente da República;
Texto do artigo · p. 6 — Organiza a agenda de trabalho e os programas do Antigo Presidente da República;
Texto do artigo · p. 6 — Supervisiona o registo de entrada e saída bem como o
Texto do artigo · p. 6 arquivo da correspondência do Gabinete; — Assegura as relações públicas do Gabinete;
Texto do artigo · p. 6 — Garante a utilização correcta e a manutenção dos recursos afectos ao Gabinete, em coordenação com a unidade orgânica responsável pela gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
Texto do artigo · p. 6 — Procede à transmissão das decisões e instruções do Antigo Presidente da República e controla a sua execução;
Texto do artigo · p. 6 — Emite parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do dirigente;
Texto do artigo · p. 6 — Prepara e controla os documentos para despacho do Antigo Presidente da República;
Texto do artigo · p. 6 — Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar
Texto do artigo · p. 6 que lhe forem determinadas superiormente. Requisitos:
Texto do artigo · p. 6 — Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e, pelo menos, 5 anos de serviço na Administração Pública, com bom desempenho; ou
Texto do artigo · p. 6 — Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Técnico Superior N2 e ter experiência de direcção ou chefia, pelo período mínimo de 3 anos, com bom desempenho.
Texto do artigo · p. 6 Grupo Salarial 9.2 Secretário de Antigo Presidente da República Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 6 — Recebe pedidos de audiência com o Antigo Presidente da República e propõe a respectiva ordem de prioridade de atendimento;
Texto do artigo · p. 6 — Participa na preparação de programas de actividades do Antigo Presidente da República;
Texto do artigo · p. 6 — Secretaria as reuniões e encontros do Antigo Presidente da República e elabora as respectivas actas ou sínteses; — Transmite as decisões do Antigo Presidente da República
Texto do artigo · p. 6 aos interessados;
Texto do artigo · p. 6 — Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar
Texto do artigo · p. 6 que lhe forem determinadas. Requisitos:
Texto do artigo · p. 6 — Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e, pelo menos, 5 anos de serviço na Administração Pública, com bom desempenho; ou
Texto do artigo · p. 6 — Estar enquadrado, pelo menos, na classe B da carreira de Técnico Profissional em Administração Pública e ter experiência de direcção ou chefia, pelo período mínimo de 3 anos, com bom desempenho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 3/2010
  2. Texto do artigo, página 5: de 23 de Março
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de proceder à criação de funções específicas do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado, criado pelo Decreto n.º 61/2009, de 8 de Outubro e de se aprovar os respectivos qualificadores profissionais, sob proposta do Ministério da Administração Estatal, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial nº 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São criadas as funções de Chefe de Gabinete de Antigo Presidente da República e de Secretário de Antigo Presidente da República, integradas nos grupos salariais indicados, constantes do Anexo III ao Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  5. Número ou marcador, página 5: Art. 2. São aprovados os qualificadores profissionais das funções de Director do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado, Director Adjunto do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado, Chefe de Gabinete de Antigo Presidente da República e de Secretário de Antigo Presidente da República, constantes do anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  7. Texto do artigo, página 5: publicação.
  8. Texto do artigo, página 5: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 4 de Fevereiro de 2010. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  9. Texto do artigo, página 5: Qualificadores de Funções Específicas do
  10. Texto do artigo, página 5: Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado (GADE)
  11. Texto do artigo, página 5: Grupo Salarial 1 Director do Gabinete de Assistência aos Antigos
  12. Texto do artigo, página 5: Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado Conteúdo de Trabalho:
  13. Texto do artigo, página 5: — Dirige, orienta, coordena e controla as actividades do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado (GADE);
  14. Texto do artigo, página 5: — Garante ao Antigo Presidente da República e a outros dirigentes superiores do Estado um apoio integrado e harmonizado no desempenho das suas atribuições;
  15. Texto do artigo, página 5: — Elabora os programas e planos anuais ou plurianuais de actividades do GADE, bem como os respectivos relatórios de execução;
  16. Texto do artigo, página 5: — Assegura a representação do GADE e suas ligações externas;
  17. Texto do artigo, página 5: — Coordena a elaboração, execução e controle do plano e orçamento das actividades do GADE;
  18. Texto do artigo, página 5: — Gere e administra os recursos humanos, financeiros e patrimoniais do GADE;
  19. Texto do artigo, página 5: — Realiza outras tarefas que forem determinadas
  20. Texto do artigo, página 5: superiormente. Requisitos:
  21. Texto do artigo, página 5: — Possuir o nível de licenciatura, ou equivalente e, pelo menos, 5 anos de serviço na Administração Pública, com bom desempenho; ou
  22. Texto do artigo, página 5: — Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Técnico Superior N2 e ter experiência de direcção ou chefia, pelo período mínimo de 3 anos, com bom desepenho.
  23. Texto do artigo, página 5: Grupo Salarial 1.1 Director Adjunto do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado Conteúdo de Trabalho:
  24. Texto do artigo, página 5: — Coadjuva o Director na coordenação das actividades do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado (GADE);
  25. Texto do artigo, página 5: — Actua no exercício de actividades delegadas pelo director do GADE;
  26. Texto do artigo, página 5: — Substitui o Director nas suas ausências e/ou impedimentos. — Realiza outras tarefas que forem determinadas
  27. Texto do artigo, página 5: superiormente. Requisitos:
  28. Texto do artigo, página 5: — Possuir o nível de licenciatura, ou equivalente e, pelo menos, 5 anos de serviço na Administração Pública, com bom desempenho; ou
  29. Texto do artigo, página 5: — Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Técnico Superior N2 e ter experiência de direcção ou chefia, pelo período mínimo de 3 anos, com bom desepenho.
  30. Texto do artigo, página 6: Grupo Salarial 9 Chefe de Gabinete de Antigo Presidente da República Conteúdo de Trabalho:
  31. Texto do artigo, página 6: — Chefia, orienta e controla as actividades dos funcionários do Gabinete de Antigo Presidente da República; — Assessora o Antigo Presidente da República no exercício
  32. Texto do artigo, página 6: das suas funções;
  33. Texto do artigo, página 6: — Presta apoio técnico, logístico, administrativo e protocolar ao Antigo Presidente da República;
  34. Texto do artigo, página 6: — Organiza a agenda de trabalho e os programas do Antigo Presidente da República;
  35. Texto do artigo, página 6: — Supervisiona o registo de entrada e saída bem como o
  36. Texto do artigo, página 6: arquivo da correspondência do Gabinete; — Assegura as relações públicas do Gabinete;
  37. Texto do artigo, página 6: — Garante a utilização correcta e a manutenção dos recursos afectos ao Gabinete, em coordenação com a unidade orgânica responsável pela gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
  38. Texto do artigo, página 6: — Procede à transmissão das decisões e instruções do Antigo Presidente da República e controla a sua execução;
  39. Texto do artigo, página 6: — Emite parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do dirigente;
  40. Texto do artigo, página 6: — Prepara e controla os documentos para despacho do Antigo Presidente da República;
  41. Texto do artigo, página 6: — Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar
  42. Texto do artigo, página 6: que lhe forem determinadas superiormente. Requisitos:
  43. Texto do artigo, página 6: — Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e, pelo menos, 5 anos de serviço na Administração Pública, com bom desempenho; ou
  44. Texto do artigo, página 6: — Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Técnico Superior N2 e ter experiência de direcção ou chefia, pelo período mínimo de 3 anos, com bom desempenho.
  45. Texto do artigo, página 6: Grupo Salarial 9.2 Secretário de Antigo Presidente da República Conteúdo de Trabalho:
  46. Texto do artigo, página 6: — Recebe pedidos de audiência com o Antigo Presidente da República e propõe a respectiva ordem de prioridade de atendimento;
  47. Texto do artigo, página 6: — Participa na preparação de programas de actividades do Antigo Presidente da República;
  48. Texto do artigo, página 6: — Secretaria as reuniões e encontros do Antigo Presidente da República e elabora as respectivas actas ou sínteses; — Transmite as decisões do Antigo Presidente da República
  49. Texto do artigo, página 6: aos interessados;
  50. Texto do artigo, página 6: — Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar
  51. Texto do artigo, página 6: que lhe forem determinadas. Requisitos:
  52. Texto do artigo, página 6: — Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e, pelo menos, 5 anos de serviço na Administração Pública, com bom desempenho; ou
  53. Texto do artigo, página 6: — Estar enquadrado, pelo menos, na classe B da carreira de Técnico Profissional em Administração Pública e ter experiência de direcção ou chefia, pelo período mínimo de 3 anos, com bom desempenho.
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