Resolução n.º 4/2010

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Resolução n.º 4/2010

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Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 4/2010
Texto do artigo · p. 6 de 23 de Março
Texto do artigo · p. 6 Havendo a necessidade de se aprovar os qualificadores da função de Chefe de Gabinete de Director-Geral de Instituto Superior, criada pelo Decreto n.º 54/2009, de 08 de Setembro e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. São aprovados os qualificadores da função de Chefe de Gabinete de Director-Geral de Instituto Superior, constantes do anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 6 Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 4 de Fevereiro de 2010. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 6 Qualificadores da função de Chefe de Gabinete de Director-Geral de Instituto Superior
Texto do artigo · p. 6 Grupo 9 Chefe de Gabinete de Director-Geral de Instituto Superior Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 6 — Chefia, orienta e controla as actividades do Gabinete de um Director-Geral de Instituto Superior;
Texto do artigo · p. 6 — Assessora ao Director-Geral e ao Director-Geral Adjunto no exercício das suas funções;
Texto do artigo · p. 6 — Presta apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral e ao Director-Geral Adjunto;
Texto do artigo · p. 6 — Organiza a agenda de trabalho e os programas do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
Texto do artigo · p. 6 — Supervisiona o registo de entrada e saída bem como o
Texto do artigo · p. 6 arquivo da correspondência do Gabinete; — Assegura as relações públicas do Gabinete;
Texto do artigo · p. 6 — Garante a utilização correcta e a manutenção dos recursos afectos ao Gabinete, em coordenação com a unidade orgânica responsável pela gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
Texto do artigo · p. 6 — Procede à transmissão das decisões e instruções do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto e controla a sua execução;
Texto do artigo · p. 6 — Prepara e controla os documentos para despacho do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
Texto do artigo · p. 6 — Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar
Texto do artigo · p. 6 que lhe forem determinadas superiormente. Requisitos:
Texto do artigo · p. 6 — Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e, pelo menos, 3 anos de serviço na Administração Pública, com boas informações; ou
Texto do artigo · p. 6 — Estar enquadrado na classe B da carreira de técnico superior de nível 2 e ter, pelo menos, 3 anos de experiência de direcção ou chefia na Administração Pública, com boas informações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 4/2010
  2. Texto do artigo, página 6: de 23 de Março
  3. Texto do artigo, página 6: Havendo a necessidade de se aprovar os qualificadores da função de Chefe de Gabinete de Director-Geral de Instituto Superior, criada pelo Decreto n.º 54/2009, de 08 de Setembro e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  4. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São aprovados os qualificadores da função de Chefe de Gabinete de Director-Geral de Instituto Superior, constantes do anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 6: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 4 de Fevereiro de 2010. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  7. Texto do artigo, página 6: Qualificadores da função de Chefe de Gabinete de Director-Geral de Instituto Superior
  8. Texto do artigo, página 6: Grupo 9 Chefe de Gabinete de Director-Geral de Instituto Superior Conteúdo de trabalho:
  9. Texto do artigo, página 6: — Chefia, orienta e controla as actividades do Gabinete de um Director-Geral de Instituto Superior;
  10. Texto do artigo, página 6: — Assessora ao Director-Geral e ao Director-Geral Adjunto no exercício das suas funções;
  11. Texto do artigo, página 6: — Presta apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral e ao Director-Geral Adjunto;
  12. Texto do artigo, página 6: — Organiza a agenda de trabalho e os programas do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
  13. Texto do artigo, página 6: — Supervisiona o registo de entrada e saída bem como o
  14. Texto do artigo, página 6: arquivo da correspondência do Gabinete; — Assegura as relações públicas do Gabinete;
  15. Texto do artigo, página 6: — Garante a utilização correcta e a manutenção dos recursos afectos ao Gabinete, em coordenação com a unidade orgânica responsável pela gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
  16. Texto do artigo, página 6: — Procede à transmissão das decisões e instruções do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto e controla a sua execução;
  17. Texto do artigo, página 6: — Prepara e controla os documentos para despacho do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
  18. Texto do artigo, página 6: — Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar
  19. Texto do artigo, página 6: que lhe forem determinadas superiormente. Requisitos:
  20. Texto do artigo, página 6: — Possuir o grau de licenciatura ou equivalente e, pelo menos, 3 anos de serviço na Administração Pública, com boas informações; ou
  21. Texto do artigo, página 6: — Estar enquadrado na classe B da carreira de técnico superior de nível 2 e ter, pelo menos, 3 anos de experiência de direcção ou chefia na Administração Pública, com boas informações.
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