Resolução n.º 5/2010
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Resolução n.º 5/2010
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| Carreiras propostas | Classe | Grupo Salarial | Ocupação |
|---|---|---|---|
| Técnico Superior de Conservação Para Fins de Turismo N1 | A B C E | 11 | Técnico de Conservação Para Fins de Turismo A |
| Técnico Especializado de Turismo | A B C E | 9 | Guia Turístico |
| Técnico Profissional de Conservação para Fins de Turismo | A B C E | 8 | Técnico de Conservação para Fins de Turismo C |
| Fiscal Superior de Áreas de Conservação para Fins de Turismo N1 | A B C E | 23 | Fiscal de Áreas de Conservação para Fins de Turismo A |
| Fiscal Técnico de Áreas de Conservação para Fins de Turismo | A B C E | 65 | Fiscal de Áreas de Conservação para Fins de Turismo C |
| Fiscal Básico de Áreas de Conservação para Fins de Turismo | A B C E | 93 | Fiscal de Áreas de Conservação para Fins de Turismo D |
| Guarda de Áreas de Conservação para Fins de Turismo | A B C E | 98 | Guarda de Áreas de Conservação para Fins de Turismo |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 5/2010
- Texto do artigo, página 7: de 23 de Março
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de criar carreiras profissionais específicas e de regime especial não diferenciadas a vigorar no Ministério do Turismo, sob proposta deste Ministério e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, delibera:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São criadas as carreiras específicas de Técnico Superior de Conservação para Fins de Turismo N1, Técnico Profissional de Conservação para Fins de Turismo e Técnico Especializado de Turismo, integradas nos grupos salariais indicados, constantes do Anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. São criadas as carreiras de regime especial não diferenciadas de Fiscal Superior de Áreas de Conservação para Fins de Turismo N1, Fiscal Técnico de Áreas de Conservação para Fins de Turismo, Fiscal Básico de Áreas de Conservação para Fins de Turismo e Guarda de Áreas de Conservação para Fins de Turismo, integradas nos grupos salariais indicados, constantes do Anexo I, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. São aprovados os qualificadores profissionais das carreiras referidas nos artigos anteriores, constantes do anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 7: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 7: publicação.
- Texto do artigo, página 7: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 4 de Fevereiro de 2010. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 7: Carreiras específicas e de regime especial não diferenciadas do Ministério do Turismo
- Texto do artigo, página 7: Carreiras propostas
Classe
Grupo Salarial
Ocupação
Técnico Superior de Conservação Para Fins de Turismo N1
A
B
C E
11
Técnico de Conservação Para Fins de Turismo A
Técnico Especializado de Turismo
A
B
C E
9
Guia Turístico
Técnico Profissional de Conservação para Fins de Turismo
A
B
C E
8
Técnico de Conservação para Fins de Turismo C
Fiscal Superior de Áreas de Conservação para Fins de Turismo N1
A
B
C E
23
Fiscal de Áreas de Conservação para Fins de Turismo A
Fiscal Técnico de Áreas de Conservação para Fins de Turismo
A
B
C E
65
Fiscal de Áreas de Conservação para Fins de Turismo C
Fiscal Básico de Áreas de Conservação para Fins de Turismo
A
B
C E
93
Fiscal de Áreas de Conservação para Fins de Turismo D
Guarda de Áreas de Conservação para Fins de Turismo
A
B
C E
98
Guarda de Áreas de Conservação para Fins de Turismo
Carreiras propostas Classe Grupo Salarial Ocupação Técnico Superior de Conservação Para Fins de Turismo N1 A B C E 11 Técnico de Conservação Para Fins de Turismo A Técnico Especializado de Turismo A B C E 9 Guia Turístico Técnico Profissional de Conservação para Fins de Turismo A B C E 8 Técnico de Conservação para Fins de Turismo C Fiscal Superior de Áreas de Conservação para Fins de Turismo N1 A B C E 23 Fiscal de Áreas de Conservação para Fins de Turismo A Fiscal Técnico de Áreas de Conservação para Fins de Turismo A B C E 65 Fiscal de Áreas de Conservação para Fins de Turismo C Fiscal Básico de Áreas de Conservação para Fins de Turismo A B C E 93 Fiscal de Áreas de Conservação para Fins de Turismo D Guarda de Áreas de Conservação para Fins de Turismo A B C E 98 Guarda de Áreas de Conservação para Fins de Turismo - Texto do artigo, página 8: Qualificadores Profissionais de Carreiras Específicas Grupo salarial 11 Técnico Superior de Conservação Para Fins de Turismo N1 Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 8: — Emite pareceres sobre propostas de projectos de exploração turística e de desenvolvimento de áreas de conservação;
- Texto do artigo, página 8: — Estuda e executa a política e estratégia para o desenvolvimento do turismo no geral e da fauna bravia em particular;
- Texto do artigo, página 8: — Realiza as investigações científicas necessárias, procedendo ao estudo das doenças das espécies selvagens e promove as medidas profilácticas pertinentes;
- Texto do artigo, página 8: — Estuda o regime das migrações da fauna ou as suas deslocações acidentais e promove a organização das medidas necessárias à sua protecção;
- Texto do artigo, página 8: — Estuda e propõe o abate de animais selvagens por motivo de sanidade, defesa de culturas ou outros de interesse público;
- Texto do artigo, página 8: — Conduz o censo da população da fauna bravia;
- Texto do artigo, página 8: — Elabora e actualiza metodologias e disposições normativas e promove a sua aplicação adequada para o desenvolvimento do sector;
- Texto do artigo, página 8: — Coordena e supervisiona equipas técnicas no âmbito da sua especialidade, avaliando o seu desempenho em todas as actividades por si coordenadas; e
- Texto do artigo, página 8: — Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar
- Texto do artigo, página 8: que lhe forem determinadas superiormente. Requisitos para ingresso:
- Texto do artigo, página 8: — Possuir o nível de licenciatura ou equivalente em gestão de fauna bravia, medicina veterinária ou área afim; e — Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de
- Texto do artigo, página 8: entrevista profissional. Requisitos para promoção:
- Texto do artigo, página 8: — Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 8: Grupo salarial 9 Técnico Especializado de Turismo Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 8: — Exerce funções de guia turístico;
- Texto do artigo, página 8: — Exerce funções de natureza técnica e com base nos conhecimentos dos métodos e processos enquadrados nas políticas definidas para o sector e que exigem conhecimentos técnico-práticos obtidos através do respectivo curso de especialização;
- Texto do artigo, página 8: — Exerce funções de animador turístico e presta informação turística;
- Texto do artigo, página 8: — Participa em acções de capacitação de profissionais da área do turismo;
- Texto do artigo, página 8: — Participa na elaboração de estudos de investigação na área da sua especialidade, sob orientação de profissionais mais qualificados;
- Texto do artigo, página 8: — Promove, organiza e articula acções de grupos ou instituições ligadas à área do turismo;
- Texto do artigo, página 8: — Avalia o trabalho da sua especialidade e elabora relatórios e recomendações;
- Texto do artigo, página 8: — Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar
- Texto do artigo, página 8: que lhe forem determinadas superiormente. Requisitos para ingresso:
- Texto do artigo, página 8: — Possuir o nível médio técnico-profissional ou equivalente em gestão turística, gestão de fauna bravia ou área afim;
- Texto do artigo, página 8: — Ter um curso de especialização na respectiva área; e
- Texto do artigo, página 8: — Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de
- Texto do artigo, página 8: entrevista profissional. Requisitos para promoção:
- Texto do artigo, página 8: — Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 8: Grupo salarial 8 Técnico Profissional de Conservação para Fins
- Texto do artigo, página 8: de Turismo Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 8: — Participa na elaboração e actualização de metodologias e disposições normativas e promove a sua aplicação adequada para o desenvolvimento do sector;
- Texto do artigo, página 8: — Estuda e avalia projectos de desenvolvimento turístico; — Estuda, promove e orienta a pecuarização de animais
- Texto do artigo, página 8: selvagens;
- Texto do artigo, página 8: — Planifica e organiza a programação dos trabalhos executados no âmbito da sua área, supervisiona o trabalho de outros técnicos quando for designado;
- Texto do artigo, página 8: — Conhece a principal legislação e políticas do sector e aplica-as adequadamente para o seu desenvolvimento; — Aconselha os técnicos de nível superior sobre matérias
- Texto do artigo, página 8: sob sua responsabilidade e competência;
- Texto do artigo, página 8: — Participa na gestão das áreas de conservação;
- Texto do artigo, página 8: — Zela pela divulgação, aplicação e controlo da legislação que regula a protecção, gestão e uso de recursos florestais e faunísticos e outra legislação de índole ambiental;
- Texto do artigo, página 8: — Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar
- Texto do artigo, página 8: que lhe forem determinadas superiormente. Requisitos para ingresso:
- Texto do artigo, página 8: — Possuir o nível médio técnico-profissional ou equivalente em gestão de fauna bravia ou área afim; e
- Texto do artigo, página 8: — Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de
- Texto do artigo, página 8: entrevista profissional. Requisitos para promoção:
- Texto do artigo, página 8: — Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 8: Qualificadores Profissionais de Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
- Texto do artigo, página 8: Grupo salarial 23 Fiscal Superior de Áreas de Conservação para Fins de Turismo N1 Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 8: — Planifica e organiza toda a actividade operativa de fiscais e/ou guardas adstritos às áreas de conservação para fins de turismo;
- Texto do artigo, página 9: — Instrui autos de averiguação e/ou disciplinares ao nível da força de guarnição das áreas de conservação;
- Texto do artigo, página 9: — Elabora e actualiza metodologias e disposições normativas e promove a sua aplicação adequada para o desenvolvimento do sector;
- Texto do artigo, página 9: — Assessora, acompanha e fiscaliza a gestão das áreas de conservação para fins de turismo, aplicando a legislação respectiva;
- Texto do artigo, página 9: — Promove acções tendentes à actualização do inventário e cadastro dos recursos faunísticos e florestais das áreas de conservação para fins de turismo;
- Texto do artigo, página 9: — Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar
- Texto do artigo, página 9: que lhe forem determinadas superiormente. Requisitos para ingresso:
- Texto do artigo, página 9: — Possuir o nível de licenciatura ou equivalente em gestão de fauna bravia, medicina veterinária ou área afim, com, pelo menos, 3 anos de serviço no campo; — Ser aprovado num curso de capacitação específico; e
- Texto do artigo, página 9: — Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de
- Texto do artigo, página 9: entrevista profissional. Requisitos para promoção:
- Texto do artigo, página 9: — Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 9: Grupo salarial 65 Fiscal Técnico de Áreas de Conservação para Fins
- Texto do artigo, página 9: re
- Texto do artigo, página 9: de Turismo Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 9: — Fiscaliza as Áreas de Conservação para Fins de Turismo, no âmbito das suas competências e elabora o respectivo relatório;
- Texto do artigo, página 9: — Propõe planos de acção da actividade de fiscalização das áreas de conservação e garante o seu cumprimento;
- Texto do artigo, página 9: — Participa na elaboração e execução de programas de capacitação técnica de fiscais básicos e guardas de áreas de conservação;
- Texto do artigo, página 9: — Participa na elaboração e actualização de metodologias e disposições normativas e promove a sua aplicação adequada para o desenvolvimento do sector;
- Texto do artigo, página 9: — Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar
- Texto do artigo, página 9: que lhe forem determinadas superiormente. Requisitos para ingresso:
- Texto do artigo, página 9: — Possuir o nível médio técnico-profissional ou equivalente em gestão de fauna bravia ou área afim, com, pelo menos, 3 anos de serviço no campo;
- Texto do artigo, página 9: — Ser aprovado num curso de capacitação específico; e
- Texto do artigo, página 9: — Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de
- Texto do artigo, página 9: entrevista profissional. Requisitos para promoção:
- Texto do artigo, página 9: — Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 9: Grupo salarial 93
- Texto do artigo, página 9: Fiscal Básico de Áreas de Conservação para Fins de Turismo Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 9: — Realiza o serviço de segurança e vigilância das áreas de conservação para fins de turismo;
- Texto do artigo, página 9: — Cumpre e faz cumprir o regulamento interno e demais normas em vigor na Administração Pública;
- Texto do artigo, página 9: — Elabora os relatórios diários sobre as ocorrências nas áreas de conservação;
- Texto do artigo, página 9: — Garante a segurança do património, bens, instrumentos de trabalho e produtos sob sua responsabilidade, resultantes da apreensão por transgressão à legislação florestal e faunística;
- Texto do artigo, página 9: — Apoia os técnicos hierarquicamente superiores em trabalhos de investigação;
- Texto do artigo, página 9: — Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar
- Texto do artigo, página 9: que lhe forem determinadas superiormente. Requisitos para ingresso:
- Texto do artigo, página 9: — Possuir o nível básico técnico-profissional ou equivalente em gestão de fauna bravia ou área afim;
- Texto do artigo, página 9: — Ser aprovado em provas teórico-práticas. Requisitos para promoção:
- Texto do artigo, página 9: — Ser aprovado em provas escritas.
- Texto do artigo, página 9: Grupo salarial 98 Guarda de Áreas de Conservação para Fins de Turismo Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 9: — Executa actividades de guarnição e fiscalização de áreas de conservação para fins de turismo;
- Texto do artigo, página 9: — Realiza tarefas simples de natureza auxiliar, de complexidade variável respeitantes à sua área de trabalho;
- Texto do artigo, página 9: — Apoia os técnicos de maior qualificação na realização de trabalhos relativos à sua área;
- Texto do artigo, página 9: — Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar
- Texto do artigo, página 9: que lhe forem determinadas superiormente. Requisitos para ingresso:
- Texto do artigo, página 9: — Possuir o 2.º grau do nível primário do SNE ou equivalente;
- Texto do artigo, página 9: — Ser aprovado num curso de capacitação específico; e
- Texto do artigo, página 9: — Ser aprovado em provas teórico-práticas. Requisitos para promoção:
- Texto do artigo, página 9: —Ser aprovado em provas escritas.
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