Resolução n.º 7/2010

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Resolução n.º 7/2010

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Texto do artigo · p. 11 Resolução n.º 7/2010
Texto do artigo · p. 11 de 23 de Março
Texto do artigo · p. 11 Pelo Decreto n.º 29/2007, de 10 de Agosto, foram criadas funções específicas da Academia de Ciências de Moçambique, designadamente Secretário Executivo, Chefe de Secção Académica e Secretário de Secção Académica.
Texto do artigo · p. 11 Havendo necessidade de se aprovar os qualificadores das referidas funções, sob proposta do Ministério da Ciência e Tecnologia e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais das funções específicas de Secretário Executivo, Chefe de Secção Académica e Secretário de Secção Académica, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 11 Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 4 de Fevereiro de 2010. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 11 Qualificadores de funções específicas da Academia de Ciências de Moçambique
Texto do artigo · p. 11 Grupo Salarial 1 Secretário Executivo da Academia de Ciências de Moçambique Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 11 — Auxilia o Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, na gestão do Conselho Directivo; — Coordena a administração e execução funcional das
Texto do artigo · p. 11 actividades da Academia;
Texto do artigo · p. 11 — Executa as decisões do Conselho Directivo da Academia; — Dá andamento às resoluções dos órgãos académicos e
Texto do artigo · p. 11 das secções da Academia;
Texto do artigo · p. 11 — Coordena a elaboração, execução e o controlo dos planos de actividades e orçamentos da Academia, bem como a observância das normas de gestão;
Texto do artigo · p. 11 — Promove a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção das instalações da Academia e no tratamento da informação classificada;
Texto do artigo · p. 11 — Legaliza certidões ou extractos documentais solicitados à Academia;
Texto do artigo · p. 11 — Garante a elaboração e actualização do inventário de todos os bens da Academia, de acordo com as normas em vigor;
Texto do artigo · p. 11 — Desenvolve actividades de investigação na sua área de especialidade;
Texto do artigo · p. 11 — Cumpre e faz cumprir o Regulamento da Academia e demais normas e procedimentos em vigor na administração pública;
Texto do artigo · p. 11 — Assegura a comunicação interna da Academia e entre esta e outras entidades;
Texto do artigo · p. 12 — Prepara, por instrução do Presidente da Academia, a agenda das sessões plenárias da Academia e garante a elaboração das respectivas actas e/ou sínteses;
Texto do artigo · p. 12 — Assegura a gestão adequada dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à Academia, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos tendo em conta os objectivos definidos;
Texto do artigo · p. 12 — Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem incumbidas pelo Presidente da Academia.
Texto do artigo · p. 12 Requisitos:
Texto do artigo · p. 12 — Possuir o grau de doutoramento e, pelo menos, 5 anos de experiência relevante na respectiva área de especialização, com boas informações; — Ter os seguintes requisitos, não cumulativos:
Texto do artigo · p. 12 — Produzido obra científica de reconhecido mérito;
Texto do artigo · p. 12 — Realizado trabalhos científicos de relevância para o contexto sócio-económico do país;
Texto do artigo · p. 12 — Experiência reconhecida na área de pesquisa;
Texto do artigo · p. 12 — Credibilidade, idoneidade e dedicação;
Texto do artigo · p. 12 — Condições de prestar colaboração efectiva à Academia.
Texto do artigo · p. 12 Grupo Salarial 6 Chefe de Secção Académica na Academia
Texto do artigo · p. 12 de Ciências de Moçambique Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 12 — Dirige as actividades duma secção académica na Academia de Ciências de Moçambique, de acordo com os objectivos definidos;
Texto do artigo · p. 12 — Convoca e orienta a plenária de uma secção académica na Academia;
Texto do artigo · p. 12 — Elabora, ouvida a plenária da secção académica, os planos de actividades e orçamentos da secção, bem como os relatórios de execução;
Texto do artigo · p. 12 — Garante a eleição de novos membros e da sua mudança de categoria ou situação;
Texto do artigo · p. 12 — Cumpre e faz cumprir o Regulamento da Academia e demais normas e procedimentos em vigor na administração pública;
Texto do artigo · p. 12 — Desenvolve actividades de investigação na sua área de especialidade;
Texto do artigo · p. 12 — Assegura a representação da secção e suas ligações externas;
Texto do artigo · p. 12 — Contribui para a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à secção;
Texto do artigo · p. 12 — Garante a regularidade dos trabalhos da secção;
Texto do artigo · p. 12 — Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar
Texto do artigo · p. 12 que lhe forem incumbidas superiormente. Requisitos:
Texto do artigo · p. 12 — Possuir o grau de doutoramento e, pelo menos, 5 anos de experiência relevante na respectiva área de especialização, com boas informações; — Ter os seguintes requisitos, não cumulativos:
Texto do artigo · p. 12 — Produzido obra científica de reconhecido mérito;
Texto do artigo · p. 12 — Realizado trabalhos científicos de relevância para o contexto sócio-económico do país;
Texto do artigo · p. 12 — Experiência reconhecida na área de pesquisa;
Texto do artigo · p. 12 — Credibilidade, idoneidade e dedicação;
Texto do artigo · p. 12 — Condições de prestar colaboração efectiva à Academia.
Texto do artigo · p. 12 Grupo Salarial 6.2 Secretário de Secção Académica na Academia
Texto do artigo · p. 12 de Ciências de Moçambique Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 12 — Coadjuva o chefe duma secção académica na Academia de Ciências de Moçambique, na direcção da secção, exercendo as competências que, para o efeito, lhe forem delegadas;
Texto do artigo · p. 12 — Prepara, por instrução do chefe da secção, a agenda das sessões plenárias da secção e elabora as respectivas actas e/ou sínteses;
Texto do artigo · p. 12 — Assegura o funcionamento das sessões plenárias da secção;
Texto do artigo · p. 12 — Desenvolve actividades de investigação na sua área de especialidade;
Texto do artigo · p. 12 — Garante o registo de entrada e saída e circulação pelos
Texto do artigo · p. 12 membros da correspondência da secção; — Assegura a publicação das memórias da secção;
Texto do artigo · p. 12 — Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar
Texto do artigo · p. 12 que lhe forem incumbidas superiormente. Requisitos:
Texto do artigo · p. 12 — Possuir o grau de doutoramento e, pelo menos, 5 anos de experiência relevante na respectiva área de especialização, com boas informações; — Ter os seguintes requisitos, não cumulativos;
Texto do artigo · p. 12 — Produzido obra científica de reconhecido mérito;
Texto do artigo · p. 12 — Realizado trabalhos científicos de relevância para o contexto sócio-económico do país;
Texto do artigo · p. 12 — Experiência reconhecida na área de pesquisa;
Texto do artigo · p. 12 — Credibilidade, idoneidade e dedicação;
Texto do artigo · p. 12 — Condições de prestar colaboração efectiva à Academia.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Resolução n.º 7/2010
  2. Texto do artigo, página 11: de 23 de Março
  3. Texto do artigo, página 11: Pelo Decreto n.º 29/2007, de 10 de Agosto, foram criadas funções específicas da Academia de Ciências de Moçambique, designadamente Secretário Executivo, Chefe de Secção Académica e Secretário de Secção Académica.
  4. Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de se aprovar os qualificadores das referidas funções, sob proposta do Ministério da Ciência e Tecnologia e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais das funções específicas de Secretário Executivo, Chefe de Secção Académica e Secretário de Secção Académica, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 11: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 11: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 4 de Fevereiro de 2010. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  8. Texto do artigo, página 11: Qualificadores de funções específicas da Academia de Ciências de Moçambique
  9. Texto do artigo, página 11: Grupo Salarial 1 Secretário Executivo da Academia de Ciências de Moçambique Conteúdo de trabalho:
  10. Texto do artigo, página 11: — Auxilia o Presidente da Academia de Ciências de Moçambique, na gestão do Conselho Directivo; — Coordena a administração e execução funcional das
  11. Texto do artigo, página 11: actividades da Academia;
  12. Texto do artigo, página 11: — Executa as decisões do Conselho Directivo da Academia; — Dá andamento às resoluções dos órgãos académicos e
  13. Texto do artigo, página 11: das secções da Academia;
  14. Texto do artigo, página 11: — Coordena a elaboração, execução e o controlo dos planos de actividades e orçamentos da Academia, bem como a observância das normas de gestão;
  15. Texto do artigo, página 11: — Promove a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção das instalações da Academia e no tratamento da informação classificada;
  16. Texto do artigo, página 11: — Legaliza certidões ou extractos documentais solicitados à Academia;
  17. Texto do artigo, página 11: — Garante a elaboração e actualização do inventário de todos os bens da Academia, de acordo com as normas em vigor;
  18. Texto do artigo, página 11: — Desenvolve actividades de investigação na sua área de especialidade;
  19. Texto do artigo, página 11: — Cumpre e faz cumprir o Regulamento da Academia e demais normas e procedimentos em vigor na administração pública;
  20. Texto do artigo, página 11: — Assegura a comunicação interna da Academia e entre esta e outras entidades;
  21. Texto do artigo, página 12: — Prepara, por instrução do Presidente da Academia, a agenda das sessões plenárias da Academia e garante a elaboração das respectivas actas e/ou sínteses;
  22. Texto do artigo, página 12: — Assegura a gestão adequada dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à Academia, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos tendo em conta os objectivos definidos;
  23. Texto do artigo, página 12: — Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar que lhe forem incumbidas pelo Presidente da Academia.
  24. Texto do artigo, página 12: Requisitos:
  25. Texto do artigo, página 12: — Possuir o grau de doutoramento e, pelo menos, 5 anos de experiência relevante na respectiva área de especialização, com boas informações; — Ter os seguintes requisitos, não cumulativos:
  26. Texto do artigo, página 12: — Produzido obra científica de reconhecido mérito;
  27. Texto do artigo, página 12: — Realizado trabalhos científicos de relevância para o contexto sócio-económico do país;
  28. Texto do artigo, página 12: — Experiência reconhecida na área de pesquisa;
  29. Texto do artigo, página 12: — Credibilidade, idoneidade e dedicação;
  30. Texto do artigo, página 12: — Condições de prestar colaboração efectiva à Academia.
  31. Texto do artigo, página 12: Grupo Salarial 6 Chefe de Secção Académica na Academia
  32. Texto do artigo, página 12: de Ciências de Moçambique Conteúdo de trabalho:
  33. Texto do artigo, página 12: — Dirige as actividades duma secção académica na Academia de Ciências de Moçambique, de acordo com os objectivos definidos;
  34. Texto do artigo, página 12: — Convoca e orienta a plenária de uma secção académica na Academia;
  35. Texto do artigo, página 12: — Elabora, ouvida a plenária da secção académica, os planos de actividades e orçamentos da secção, bem como os relatórios de execução;
  36. Texto do artigo, página 12: — Garante a eleição de novos membros e da sua mudança de categoria ou situação;
  37. Texto do artigo, página 12: — Cumpre e faz cumprir o Regulamento da Academia e demais normas e procedimentos em vigor na administração pública;
  38. Texto do artigo, página 12: — Desenvolve actividades de investigação na sua área de especialidade;
  39. Texto do artigo, página 12: — Assegura a representação da secção e suas ligações externas;
  40. Texto do artigo, página 12: — Contribui para a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à secção;
  41. Texto do artigo, página 12: — Garante a regularidade dos trabalhos da secção;
  42. Texto do artigo, página 12: — Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar
  43. Texto do artigo, página 12: que lhe forem incumbidas superiormente. Requisitos:
  44. Texto do artigo, página 12: — Possuir o grau de doutoramento e, pelo menos, 5 anos de experiência relevante na respectiva área de especialização, com boas informações; — Ter os seguintes requisitos, não cumulativos:
  45. Texto do artigo, página 12: — Produzido obra científica de reconhecido mérito;
  46. Texto do artigo, página 12: — Realizado trabalhos científicos de relevância para o contexto sócio-económico do país;
  47. Texto do artigo, página 12: — Experiência reconhecida na área de pesquisa;
  48. Texto do artigo, página 12: — Credibilidade, idoneidade e dedicação;
  49. Texto do artigo, página 12: — Condições de prestar colaboração efectiva à Academia.
  50. Texto do artigo, página 12: Grupo Salarial 6.2 Secretário de Secção Académica na Academia
  51. Texto do artigo, página 12: de Ciências de Moçambique Conteúdo de trabalho:
  52. Texto do artigo, página 12: — Coadjuva o chefe duma secção académica na Academia de Ciências de Moçambique, na direcção da secção, exercendo as competências que, para o efeito, lhe forem delegadas;
  53. Texto do artigo, página 12: — Prepara, por instrução do chefe da secção, a agenda das sessões plenárias da secção e elabora as respectivas actas e/ou sínteses;
  54. Texto do artigo, página 12: — Assegura o funcionamento das sessões plenárias da secção;
  55. Texto do artigo, página 12: — Desenvolve actividades de investigação na sua área de especialidade;
  56. Texto do artigo, página 12: — Garante o registo de entrada e saída e circulação pelos
  57. Texto do artigo, página 12: membros da correspondência da secção; — Assegura a publicação das memórias da secção;
  58. Texto do artigo, página 12: — Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar
  59. Texto do artigo, página 12: que lhe forem incumbidas superiormente. Requisitos:
  60. Texto do artigo, página 12: — Possuir o grau de doutoramento e, pelo menos, 5 anos de experiência relevante na respectiva área de especialização, com boas informações; — Ter os seguintes requisitos, não cumulativos;
  61. Texto do artigo, página 12: — Produzido obra científica de reconhecido mérito;
  62. Texto do artigo, página 12: — Realizado trabalhos científicos de relevância para o contexto sócio-económico do país;
  63. Texto do artigo, página 12: — Experiência reconhecida na área de pesquisa;
  64. Texto do artigo, página 12: — Credibilidade, idoneidade e dedicação;
  65. Texto do artigo, página 12: — Condições de prestar colaboração efectiva à Academia.
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