Diploma Ministerial n.º 14/2016

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 14/2016
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de conferir mandato legal ao Banco Nacional de Investimentos para gerir créditos do Governo Moçambicano e proceder a retrocessão de acordos de financiamento
Texto do artigo · p. 1 celebrados pelo Ministério da Economia e Finanças à favor de entidades Privadas, o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 2, e do n.º 8- Romano, da alínea b) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Economia e Finanças, aprovado pela Resolução n.º 7/2015, de 29 de Junho, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É conferida ao Banco Nacional de Investimentos (BNI) autorização para a gestão dos créditos concedidos ao Estado Moçambicano, e a retrocessão de acordos de financiamentos celebrados pelo Ministério da Economia e Finanças a favor de entidades privadas.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. No âmbito do presente Diploma Ministerial, e para a concretização do seu objecto, o BNI pode fixar taxas aplicáveis aos serviços financeiros prestados bem como outras condições económicas para a prossecução do mandato.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra e vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 13 de Janeiro de 2016. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 14/2016
  3. Texto do artigo, página 1: de 28 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de conferir mandato legal ao Banco Nacional de Investimentos para gerir créditos do Governo Moçambicano e proceder a retrocessão de acordos de financiamento
  5. Texto do artigo, página 1: celebrados pelo Ministério da Economia e Finanças à favor de entidades Privadas, o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 2, e do n.º 8- Romano, da alínea b) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério da Economia e Finanças, aprovado pela Resolução n.º 7/2015, de 29 de Junho, determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É conferida ao Banco Nacional de Investimentos (BNI) autorização para a gestão dos créditos concedidos ao Estado Moçambicano, e a retrocessão de acordos de financiamentos celebrados pelo Ministério da Economia e Finanças a favor de entidades privadas.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. No âmbito do presente Diploma Ministerial, e para a concretização do seu objecto, o BNI pode fixar taxas aplicáveis aos serviços financeiros prestados bem como outras condições económicas para a prossecução do mandato.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra e vigor na data
  9. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  10. Texto do artigo, página 1: Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 13 de Janeiro de 2016. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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