PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇASTexto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 59/2016Texto do artigo · p. 1 de 14 de SetembroTexto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar os procedimentos a observar na selagem de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado, nos termos previstos no artigo 6 do Regulamento do Código do Imposto sobre Consumos Específicos, aprovado pelo Decreto n.º 69/2009, de 11 de Dezembro, ao abrigo do artigo 2 do mesmo Decreto, conjugado com o n.º 3 do artigo 6 do Regulamento mencionado, determino:Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Selagem de Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manufacturado, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 25/2008,
de 2 de Abril, que aprova o Regulamento sobre o Uso de Selo de Controlo para as Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manipulado, e demais legislação que contrarie o presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma entra em vigor 30 dias a contarTexto do artigo · p. 1 da data da sua publicação.Texto do artigo · p. 1 Maputo, 3 de Agosto de 2016. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.Número ou marcador · p. 1 Regulamento de Selagem de Bebidas Alcoólicas e Tabaco ManufacturadoNúmero ou marcador · p. 1 ARTIGO 1Texto do artigo · p. 1 DefiniçõesTexto do artigo · p. 1 Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:Número ou marcador · p. 1 a) Bebidas alcoólicas – cerveja de malte da posição 22.03, vinhos das posições 22.04 e 22.05 e bebidas espirituosas da posição 22.08, da Pauta Aduaneira;
Número ou marcador · p. 1 b) Comércio ilícito – qualquer prática ou conduta proibida por lei, relacionada com a produção, envio, transporte, recepção, posse, distribuição, venda ou compra de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado, incluindo toda a prática ou conduta destinada a facilitar essa actividade;
Número ou marcador · p. 1 c) Distribuidor – agente económico que revende bens a grosso, principalmente a retalhistas;
Número ou marcador · p. 1 d) Embalagem – invólucro exterior que acondiciona vários recipientes de bebidas alcoólicas ou maços de cigarros e caixas de cigarrilhas e charutos;
Número ou marcador · p. 1 e) Fiscalização – acção de controlo exercida pela administração tributária junto dos importadores, produtores, distribuidores e retalhistas, para aferir o uso correcto dos selos de controlo e a sua autenticidade e outras obrigações fiscais;
Número ou marcador · p. 1 f) Importador de bebidas alcoólicas – pessoa singular ou colectiva, devidamente licenciada como Operador do Comércio Externo, para o exercício da actividade de importação de bebidas alcoólicas, devidamente registada na Direcção-Geral das Alfândegas;
Número ou marcador · p. 1 g) Importador de tabaco manufacturado – pessoa singular ou colectiva, devidamente licenciada como Operador do Comércio Externo para o exercício da actividade de importação de produtos de tabaco, devidamente registada na Direcção-Geral das Alfândegas;
h)Indústria de bebidas alcoólicas – conjunto de fabricantes, distribuidores a retalho e por atacado e importadores de bebidas alcoólicas, incluindo todo o circuito de comercialização;
Número ou marcador · p. 1 i) Indústria de tabaco manufacturado – conjunto de fabricantes, distribuidores a retalho e por atacado e importadores de tabaco, incluindo todo o circuito de comercialização;Número ou marcador · p. 2 j) Introdução dos bens ao consumo – facto que ocorre quando (i) o produto fabricado sai da unidade de produção em condições normais de comercialização, segundo a prática usual para este ou para produtos idênticos; (ii) se realiza a importação, segundo as normas aduaneiras; e (iii) o produto acabado sai do armazém de regime aduaneiro;
Número ou marcador · p. 2 k) Maço de cigarros – embalagem individual de cigarros em que são normalmente feitas as vendas de cigarros a retalho;
Número ou marcador · p. 2 l) Operador - todo o produtor e importador dos bens sujeitos à selagem;
Número ou marcador · p. 2 m) Produtor nacional de tabaco manufacturado – pessoa singular ou colectiva que se dedica à manipulação do tabaco para a produção de cigarros, cigarrilhas, charutos e outras formas de tabaco manufacturado em Moçambique e devidamente registada na Direcção-
-Geral das Alfândegas;
Número ou marcador · p. 2 n) Produtor nacional de bebidas alcoólicas – pessoa singular ou colectiva especializada na produção e processamento de bebidas alcoólicas, sujeitas ao selo de controlo em Moçambique, devidamente registada na Direcção-Geral das Alfândegas;
Número ou marcador · p. 2 o) Retalhista – distribuidor, que revende bens a retalho a consumidores finais;
Número ou marcador · p. 2 p) Selo de controlo ou Selo – dispositivo de segurança em forma de estampilha que indicia o controlo aduaneiro sobre os bens sujeitos à selagem;
Número ou marcador · p. 2 q) Tabaco manufacturado – charutos, cigarrilhas, cigarros de tabaco ou dos seus sucedâneos da posição 24.02 da Pauta Aduaneira;
Número ou marcador · p. 2 r) Recipiente – qualquer objecto concebido para conter bebidas alcoólicas para efeitos de comercialização;
Número ou marcador · p. 2 s) Rótulo – letreiro que indica a natureza, fim ou destino do objecto em que está colado.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2Texto do artigo · p. 2 ObjectoTexto do artigo · p. 2 O presente Regulamento estabelece os procedimentos a observar na produção, distribuição, uso e fiscalização do selo de controlo de bebidas alcoólicas das posições pautais 22.03, 22.04, 22.05 e 22.08 e tabaco manufacturado da posição pautal 24.02, cuja selagem é de carácter obrigatório.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3Texto do artigo · p. 2 Âmbito de aplicaçãoNúmero ou marcador · p. 2 1. O presente Regulamento aplica-se a todas as bebidas
alcoólicas e tabaco manufacturado, tanto os importados como os de produção nacional sujeitos ao pagamento do Imposto sobre Consumos Específicos, conforme legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 2. Ficam excluídos, da obrigatoriedade de utilização do seloTexto do artigo · p. 2 de controlo, os bens previstos na posição pautal 22.03 e 22.06, de produção nacional, constantes da tabela anexa ao Código do Imposto sobre Consumos Específicos.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4Texto do artigo · p. 2 Características do selo de controloTexto do artigo · p. 2 O selo de controlo para as bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado apresenta-se em forma de estampilha, com as características específicas previstas no Anexo V do presente Regulamento, do qual é parte integrante.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5Texto do artigo · p. 2 Momento da selagemNúmero ou marcador · p. 2 1. A selagem dos bens referidos no presente Regulamento deve
ser efectuada antes da introdução no consumo, quando se trate de produção nacional.
Número ou marcador · p. 2 2. Relativamente aos bens importados, a selagem deve ser
efectuada antes da importação, em momento conveniente no país de origem ou de proveniência.
Número ou marcador · p. 2 3. As bebidas alcoólicas adquiridas em hasta pública devemTexto do artigo · p. 2 ser seladas sob supervisão da autoridade aduaneira, antes da sua entrega ao arrematante.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6Texto do artigo · p. 2 Fornecimento do selo de controloNúmero ou marcador · p. 2 1. Compete à Administração Tributária a produção
e distribuição dos selos de controlo.
Número ou marcador · p. 2 2. Os selos são vendidos apenas a produtores e importadores
autorizados a exercer a actividade de produtor ou importador de tabaco manufacturado e/ou de bebidas alcoólicas, devidamente registados na Direcção-Geral das Alfândegas.
Número ou marcador · p. 2 3. Os selos podem, excepcionalmente, ser vendidosTexto do artigo · p. 2 a distribuidores e retalhistas, no âmbito das disposições transitórias previstas no presente Regulamento, e ao arrematante, no caso de venda de bebidas alcoólicas em hasta pública.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7Texto do artigo · p. 2 Aposição do selo de controloNúmero ou marcador · p. 2 1. Os selos de controlo das bebidas alcoólicas são apostos em
cada pacote, lata, garrafa ou outro tipo de recipiente legalmente aceite, de tal modo que fiquem, necessária e inequivocamente, inutilizados, por ocasião da abertura do recipiente.
Número ou marcador · p. 2 2. Exceptua-se do disposto no número anterior, a aposição
dos selos em garrafas e latas de cerveja (posição pautal 22.03) e em recipientes de bebidas espirituosas com teor alcoólico inferior ou igual a 8.5% de volume de álcool (posição pautal 22.08.90.10), casos em que o selo deve ser estampado no rótulo ou colocado em qualquer outra parte da lata ou garrafa, de forma a manter-se sempre visível.
Número ou marcador · p. 2 3. Em caso de embalagens acelofanadas, o selo de controlo
é aplicado no invólucro principal por baixo do celofane.
Número ou marcador · p. 2 4. Os selos de tabaco manufacturado são colocados em cadaTexto do artigo · p. 2 maço de cigarros ou caixas de cigarrilhas e charutos, de modo a que os selos de controlo fiquem necessária e inequivocamente inutilizados, por ocasião da abertura do recipiente.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8Texto do artigo · p. 3 Registo dos produtores e importadoresNúmero ou marcador · p. 3 1. Os produtores e importadores autorizados a exercer
a actividade de produtor ou importador de tabaco manufacturado e/ou de bebidas alcoólicas devem registar-se na Direcção-Geral das Alfândegas.
Número ou marcador · p. 3 2. Para efeitos do registo previsto no número anterior,
o produtor ou importador deve submeter à Direcção-Geral das Alfândegas os modelos segundo os Anexos I e III do presente Regulamento, e que dele são parte integrante, devidamente preenchidos e acompanhados dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 3 1. Autorização para o exercício da actividade de produção e/ou importação emitida pelo Ministério que superintende a área da Indústria e Comércio;
Número ou marcador · p. 3 2. Certidão de sanidade do Ministério que superintende área da Saúde, relativo aos produtos que pretende produzir;
Número ou marcador · p. 3 3. Certificado de registo definitivo emitido pela Conservatória de Registo das Entidades Legais;
Número ou marcador · p. 3 4. Registo de Importador junto do Ministério que superintende a área da Indústria e Comércio, para os importadores;
Número ou marcador · p. 3 5. Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
Número ou marcador · p. 3 6. Declaração de início de actividade passada pela Administração Tributária;
Número ou marcador · p. 3 7. Certidão negativa emitida pelo Tribunal Aduaneiro;
Número ou marcador · p. 3 8. Certidão negativa emitida pelo Tribunal Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 9. Certidão de quitação emitida pela Direcção da Área Fiscal competente;
Número ou marcador · p. 3 10. Certificado de autorização de armazém de regime aduaneiro, apenas para produtores e importadores que operam este regime.
Número ou marcador · p. 3 3. Para atestar o cumprimento integral dos requisitos referidosTexto do artigo · p. 3 no número anterior, a Direcção-Geral das Alfândegas emite uma confirmação do registo, no prazo de 15 dias, contados a partir da data de recepção do pedido de registo.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9Texto do artigo · p. 3 Preço de venda do selo de controloNúmero ou marcador · p. 3 1. O preço de venda do selo de controlo consta do Anexo VI
ao presente Regulamento, que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 2. O pagamento é feito em moeda nacional, no valorTexto do artigo · p. 3 correspondente ao contravalor dos preços dos selos, convertidos à taxa de câmbio do dia do Banco de Moçambique.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10Texto do artigo · p. 3 Requisição do selo de controloNúmero ou marcador · p. 3 1. O produtor ou importador submete a requisição dos selos de controlo às Alfândegas, mediante o preenchimento do Anexo II, previsto no presente Regulamento e que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 2. Após a autorização das Alfândegas e o pagamento do custo dos selos pelo produtor ou importador, o fornecimento dos selos de controlo deve ser feito no local indicado pelo produtor ou importador, no prazo de 45 dias, contados a partir da data da autorização da requisição.Número ou marcador · p. 3 3. O produtor ou importador deve possuir um registo
actualizado relativo aos selos de controlo adquiridos, utilizados, danificados, extraviados e em saldo.
Número ou marcador · p. 3 4. A Direcção-Geral das Alfândegas efectua e mantém
actualizado o registo de requisições e dos selos de controlo fornecidos, utilizados, danificados, extraviados e em saldo, relativamente a cada requisitante.
Número ou marcador · p. 3 5. O requisitante deve fazer prova cabal dos selos de controlo
danificados, incluindo a sua apresentação às Alfândegas para efeitos de verificação pericial.
Número ou marcador · p. 3 6. No caso de selos extraviados, o requisitante deve fazer
prova cabal desse facto, incluindo a apresentação às Alfândegas de certidão das entidades policiais ou outras autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 7. Não sendo produzida prova bastante sobre as evidênciasTexto do artigo · p. 3 e circunstâncias da danificação ou extravio dos selos, as Alfândegas procedem à cobrança do Imposto sobre Consumos Específicos e de outras imposições devidas pelas mercadorias aludidas na requisição, como se essas mercadorias tivessem sido efectivamente introduzidas no território aduaneiro moçambicano, com observância das regras em vigor sobre o despacho aduaneiro de mercadorias importadas.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11Texto do artigo · p. 3 Utilização do selo de controloNúmero ou marcador · p. 3 1. A aposição do selo de controlo nos respectivos bens sujeitos
ao Imposto sobre Consumos Específicos deve obedecer à ordem de sequência das séries dos selos, de modo a permitir eficaz monitoria da utilização dos mesmos pela administração aduaneira.
Número ou marcador · p. 3 2. O prazo de utilização do selo de controlo é de 180 dias
a contar da data de recepção do mesmo.
Número ou marcador · p. 3 3. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado
apenas uma vez e por igual período, mediante pedido fundamentado do operador.
Número ou marcador · p. 3 4. A violação das disposições relativas à utilização do seloTexto do artigo · p. 3 de controlo determina a suspensão do fornecimento dos selos, até à regularização da situação detectada.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12Texto do artigo · p. 3 Destruição de selos de controlo não utilizadosNúmero ou marcador · p. 3 1. Quando o operador cesse, por qualquer razão, o exercício
da actividade de produção ou importação de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado, os selos de controlo não utilizados devem ser destruídos sob a supervisão das Alfândegas, devendo lavrar-se o competente termo de destruição, previsto no Anexo IV ao presente Regulamento, que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 2. A falta de apresentação dos selos de controlo não utilizadosTexto do artigo · p. 3 para efeitos de destruição, determina a cobrança do Imposto sobre Consumos Específicos e de outras imposições devidas pelas mercadorias aludidas na requisição, nos termos do n.º 7 do artigo 10 do presente Regulamento.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13Texto do artigo · p. 3 FiscalizaçãoNúmero ou marcador · p. 3 1. Compete à administração tributária exercer acções de fiscalização junto aos importadores, produtores, distribuidoresTexto do artigo · p. 4 e retalhistas, para aferir o uso correcto dos selos de controlo, a sua autenticidade, bem como o cumprimento de outras obrigações fiscais, nos termos da legislação aplicável.Número ou marcador · p. 4 2. No processo de fiscalização, deve ser sempre feita uma
confrontação entre a quantidade dos selos declarada pelo produtor ou importador como tendo sido usada, a quantidade de produto ou bem introduzido no consumo ou detido e respectiva declaração e pagamento dos Impostos devidos, incluindo a verificação de cumprimento de outras obrigações fiscais.
Número ou marcador · p. 4 3. A fiscalização das fábricas de tabaco manufacturado
e bebidas alcoólicas é realizada pela administração tributária com carácter permanente e presencial e deve abranger todas as suas dependências e armazéns anexos.
Número ou marcador · p. 4 4. Para possibilitar a fiscalização das fábricas, o produtorTexto do artigo · p. 4 deve criar condições necessárias para a presença dos serviços competentes da administração tributária dentro da unidade de produção.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14Texto do artigo · p. 4 Infracções e SançõesTexto do artigo · p. 4 A violação das disposições deste Regulamento é punida nos termos da legislação aplicável.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15Texto do artigo · p. 4 Casos OmissosTexto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso, aplicam-se subsidiariamente as disposições legais pertinentes nos termos da legislação aplicável.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16Texto do artigo · p. 4 Disposições TransitóriasNúmero ou marcador · p. 4 1. Os produtores e importadores dos bens sujeitos à selagem,
devidamente licenciados, devem registar-se, nos termos do artigo 8 do presente Regulamento, no prazo de 90 dias, a contar da data de entrada em vigor do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 2. Compete ao Presidente da Autoridade Tributária
de Moçambique autorizar a prorrogação do prazo referido no número anterior, quando razões devidamente ponderadas o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 3. Os produtores e importadores que ainda detenham
mercadorias por selar após o decurso do prazo referido no n.º 1 do presente artigo devem requerer ao Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique a devida selagem, que deve ser antecedida do inventário dos mesmos pela autoridade aduaneira.
Número ou marcador · p. 4 4. O disposto no número anterior é igualmente aplicávelTexto do artigo · p. 4 aos distribuidores e retalhistas.Número ou marcador · p. 5 Anexo I - Previsão de Consumo do Selo de ControloNúmero ou marcador · p. 5 Anexo I - Previsão de Consumo do Selo de Controlo
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANCAS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOCAMBIQUE
DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS
PREVISÃO DE CONSUMO DO
SELO DE CONTROLO
ENTRADA Nº:
/DGA/PREV/SELO/20___
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL 1. Nome da Empresa
Texto do artigo · p. 5 2. NUIT 3. Nº do Alvará 4. Validade
Texto do artigo · p. 5 4. Nº. de Registo na DGA 5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo 1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre TOTAL
Cervejas
Vinhos
Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo 1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre TOTAL
Cigarros
Cigarilhas
CharutosTexto do artigo · p. 5 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANCAS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOCAMBIQUE DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGASTexto do artigo · p. 5 PREVISÃO DE CONSUMO DO SELO DE CONTROLOTexto do artigo · p. 5 ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo · p. 5 1. Nome da Empresa
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo · p. 5 2. NUIT
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo · p. 5 3. Nº do Alvará 4. Validade
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo · p. 5 4. Nº. de Registo na DGA
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo · p. 5 5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo · p. 5 1º Trimestre
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo · p. 5 2º Trimestre
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo · p. 5 3º Trimestre
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo · p. 5 4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo · p. 5 1º Trimestre
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo · p. 5 2º Trimestre
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo · p. 5 3º Trimestre
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo · p. 5 4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo · p. 5 _____Texto do artigo · p. 6 (Parte Traseira)Texto do artigo · p. 6 PREVISÃO DE CONSUMO DO SELO DE CONTROLOTexto do artigo · p. 6 I. UTILIZAÇÃO Este formulário deve ser utilizado pelos produtores e importadores de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado, sujeitos ao selo de controlo e devidamente registados na DGA, para estimativa das quantidades de selo necessárias ao consumo no ano ou trimestre subsequente. Deve ser preenchido de forma legível, em 3 cópias (triplicado), e apresentado à Direcção Geral das Alfândegas até ao mês de Outubro do ano anterior ou no início do primeiro mês do trimestre.
II. PREENCHIMENTONúmero ou marcador · p. 6 Secção 01 – IDENTIFICAÇÃO DO OPERADOR Indicar:
Nome da Empresa;
Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
Número do alvará;
Validade;
N.º de registo na DGA;
Data de registo na DGA.
Secção 02 – PREVISÃO DE CONSUMO Indicar:Texto do artigo · p. 6 1. As quantidades estimadas para o consumo de cada trimestre (em milhares);
Texto do artigo · p. 6 2. Total da previsão anual, por tipo de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturadoTexto do artigo · p. 7 (Parte Frontal) Anexo II - Formulário de Requisição de SelosTexto do artigo · p. 7 (Parte Frontal)
Número ou marcador · p. 7 Anexo II - Formulário de Requisição de Selos
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANCAS
AUTORIDADE TRIBUTARIA DE MOCAMBIQUE
DIRECÇÃO GERAL DAS ALFANDEGAS
Formulário de Requisição de Selos
Nº DE REQUISIÇÃO : /20
DATA: Mês:
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Nome da Empresa
NUIT:
Nº. de Registo na DGA
É a primeira requisição? SIM NÃO Se NÃO qual o Nº da Requisição anterior:
II - QUANTIDADES DE SELOS
(Em Unidades)
Bebidas Alcoólicas Tabaco Manufacturado
Cervejas/RTD (a) Vinhos Espirituosas Cigarros Cigarilhas Charutos
III. SELOS REQUISITADOS ANTERIORMENTE (Em Unidades)
Quantidades
Bebidas Alcoólicas Tabaco Manufacturado
Cervejas/RTD (a) Vinhos Espirituosas Cigarros Cigarilhas Charutos
Requisitados
Utilizados
Danificados
Extraviados
SALDO
Nº de referência das Declarações de importação (JUE) ou produção nacional (UVCI) associadas (b):
Observacoes:
Requerente Entidade Receptora
Nome do Requerente Nome do Funcionário
Data / /20 Data / /20
(Assinatura ) (Assinatura e carimbo)Texto do artigo · p. 8 (Parte Traseira)Texto do artigo · p. 8 REQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO DO SELO DE CONTROLOTexto do artigo · p. 8 I. UTILIZAÇÃO Este formulário deve ser utilizado pelos produtores e importadores de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado, sujeitos ao selo de controlo e devidamente registados na DGA. Deve ser preenchido de maneira legível, em 3 cópias (triplicado), acompanhado da Ficha de registo emitida pela DGA.
II. PREENCHIMENTO O formulário para a requisição de selos deve conter a identificação do requisitante, o NUIT, o número de requisição que deve ser contínuo para cada ano, produto a que se destina, a quantidade de selos e demais elementos relevantes.Texto do artigo · p. 8 Campo I – Identificação da empresa: preenchimento de toda informação requerida pelos campos repectivos.Texto do artigo · p. 8 (a) – RTD – sigla da expressão inglesa “Read To Drink” ou pronto a consumir, referindo-se às bebidas alcoolicas fermentadas ou destiladas com teor alcoolico inferior a 8,5% Vol.
(b) Refere-se ao número de referência das declarações de importação ou de produção nacional que suportaram o desdembaraço aduaneiro ou liquidação do imposto com recurso aos selos da requisição anterior.Texto do artigo · p. 9 (Parte Frontal)Número ou marcador · p. 9 Anexo III- Ficha de Registo de Produtor ou Importador de Bebidas Alcoólicas e Tabaco ManufacturadoTexto do artigo · p. 9 5. Tel: Cel: Fax:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANCAS
FICHA DE REGISTO PARA USO DO SELO AUTORIDADE TRIBUTARIA DE MOCAMBIQUE DE CONTROLO
DIRECÇÃO GERAL DAS ALFANDEGAS
Texto do artigo · p. 9 4. Contacto (Nº do telefone) 5. Endereço electrónico
Texto do artigo · p. 9 2. NUIT 3. Cargo que ocupa na empresa
Nº de Registo: /DGA/SELO/2014
Texto do artigo · p. 9 1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Texto do artigo · p. 9 1. Nome
Texto do artigo · p. 9 3. NUIT
Texto do artigo · p. 9 2. NUIT
Texto do artigo · p. 9 4. Nº do Alvará
Texto do artigo · p. 9 6. Endereço FisicoTexto do artigo · p. 9 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
AUTORIDADE TRIBUTARIA DE MOCAMBIQUE
DIRECÇÃO GERAL DAS ALFANDEGAS
FICHA DE REGISTO PARA USO DO SELO
DE CONTROLO
Produtor Importador Sede Sucursal
Nº de Registo: /DGA/SELO/2014
1 AÇÃO DA EMPR
Texto do artigo · p. 9 1. Nome da Empresa
Texto do artigo · p. 9 2. NUIT
Texto do artigo · p. 9 3. Data de Início da Actividade
Texto do artigo · p. 9 4. Nº do Alvará
Texto do artigo · p. 9 5. Validade
Texto do artigo · p. 9 6. Endereço Físico
Texto do artigo · p. 9 7. Área Fiscal
Texto do artigo · p. 9 8. Contacto (Nº do Telefone/Fax/Celular)
Texto do artigo · p. 9 9. Estância(s) Aduaneira(s)
Texto do artigo · p. 9 10. Endereço electrónico
Texto do artigo · p. 9 2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
Texto do artigo · p. 9 1. Nome:
Texto do artigo · p. 9 2. NUIT
Texto do artigo · p. 9 3. Cargo que ocupa na empresa
Texto do artigo · p. 9 4. Contacto (Nº de telefone)
Texto do artigo · p. 9 5. Endereço electrónico
A preencher caso tenha mais do que 1 responsável
Texto do artigo · p. 9 1. Nome:
Texto do artigo · p. 9 2. NUIT
Texto do artigo · p. 9 3. Cargo que ocupa na empresa
Texto do artigo · p. 9 4. Contacto (Nº de telefone)
Texto do artigo · p. 9 5. Endereço electrónico
Texto do artigo · p. 9 3. IDENTIFICAÇÃO DO DESPACHANTE (quando aplicável)
Texto do artigo · p. 9 1. Nome
Texto do artigo · p. 9 2. Cédula (Número, Ano) 3. NUIT
Texto do artigo · p. 9 4. Endereço e Contacto (Rua/Av; Número; Província, Distrito/Cidade; Caixa Postal)
Texto do artigo · p. 9 5. Tel: Cel: Fax:
Texto do artigo · p. 9 6. Endereço electrónicoTexto do artigo · p. 9 Produtor Importador Sede SucursalTexto do artigo · p. 9 1. Nome da EmpresaTexto do artigo · p. 9 3. Data de Início da ActividadeTexto do artigo · p. 9 5. Validade 7.Área FiscalTexto do artigo · p. 9 8. Contacto (Nº do Telefone/Fax/Celular)Texto do artigo · p. 9 9. Estância(s) Aduaneira(s)Texto do artigo · p. 9 10. Endereço electrónicoTexto do artigo · p. 9 2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVELTexto do artigo · p. 9 3. IDENTIFICAÇÃO DO DESPACHANTE (quando aplicável)
Texto do artigo · p. 9 1. Nome:
Texto do artigo · p. 9 2. NUIT
Texto do artigo · p. 9 4. Contacto (Nº do telefone)
Texto do artigo · p. 9 3. Cargo que ocupa na empresa
Texto do artigo · p. 9 2. Cédula (Número, Ano)Texto do artigo · p. 9 5. Endereço electrónico A preencher caso tenha mais do que 1 responsávelTexto do artigo · p. 9 4. Endereço e Contacto (Rua/Av; Número; Província; Distrito/Cidade; Caixa Postal)Texto do artigo · p. 9 6. Endereço electrónicoTexto do artigo · p. 10 (Parte Traseira)Texto do artigo · p. 10 4.TIPO DE MERCADORIA
Bebidas Alcoólicas
Tabaco Manufacturado
Cerveja
Cigarros
Vinhos
Cigarrilhas
Espirituosas
Charutos
4.TIPO DE MERCADORIA
Bebidas Alcoólicas
Tabaco Manufacturado
Cerveja
Cigarros
Vinhos
Cigarrilhas
Espirituosas
Charutos
5. IDENTIFICAÇÃO DE ARMAZÉM(NS)
Tem Armazém(ns) de Regime Aduaneiro?!
Sim
Não
Armazém 1
Endereço e Contacto/Av; Número; Província; Distrito/Cidade; Caixa Postal)
Código Actual do Armazém
Validade da Autorização
Tel: Cel: Fax:
Referência do Registo e Cadastramento na DGA:
E-mail:
Nome do Requerente
___________________________________________
Nome do Funcionário
___________________________________________________
Data ____/____/20___
___________________________________________
(Assinatura )
Data ____/____/20___
_______________________________________________________________________
(Assinatura e carimbo)
8. Parecer
9. Despacho do DGA
Texto do artigo · p. 10 5. IDENTIFICAÇÃO DE ARMAZÉM(NS)
Tem Armazém(ns) de Regime Aduaneiro?!
Sim
Não
Armazém 1
Endereço e Contacto/Av; Número; Província; Distrito/Cidade; Caixa Postal)
Código Actual do Armazém
Validade da Autorização
Tel: Cel: Fax:
Referência do Registo e Cadastramento na DGA:
E-mail:
Distrito ________________________________
Localidade _______________________________________
Armazém 2
Endereço e Contacto/Av; Número; Província; Distrito/Cidade; Caixa Postal)
Código Actual do Armazém
Validade da Autorização
Referência do Registo e Cadastramento na DGA: Tel: Cel: Fax:E-mail:
Distrito _____________________________________________ _____________________________
Localidade _________________________________________________________________________ _____
Armazém 3
Endereço e Contacto/Av; Número; Província; Distrito/Cidade; Caixa Postal)
Código Actual do Armazém
Validade da Autorização
E-mail:
Referência do Registo e Cadastramento na DGA: Tel: Cel: Fax:
Distrito _____________________________________________ _____________________________
Localidade _________________________________________________________________________ _____
(Apenas para uso oficial)
4.TIPO DE MERCADORIA
Bebidas Alcoólicas
Tabaco Manufacturado
Cerveja
Cigarros
Vinhos
Cigarrilhas
Espirituosas
Charutos
5. IDENTIFICAÇÃO DE ARMAZÉM(NS)
Tem Armazém(ns) de Regime Aduaneiro?!
Sim
Não
Armazém 1
Endereço e Contacto/Av; Número; Província; Distrito/Cidade; Caixa Postal)
Código Actual do Armazém
Validade da Autorização
Tel: Cel: Fax:
Referência do Registo e Cadastramento na DGA:
E-mail:
Nome do Requerente
___________________________________________
Nome do Funcionário
___________________________________________________
Data ____/____/20___
___________________________________________
(Assinatura )
Data ____/____/20___
_______________________________________________________________________
(Assinatura e carimbo)
8. Parecer
9. Despacho do DGA
Texto do artigo · p. 10 7. Entidade Receptora
Nome do Requerente
___________________________________________
Nome do Funcionário
___________________________________________________
Data ____/____/20___
___________________________________________
(Assinatura )
Data ____/____/20___
_______________________________________________________________________
(Assinatura e carimbo)
4.TIPO DE MERCADORIA
Bebidas Alcoólicas
Tabaco Manufacturado
Cerveja
Cigarros
Vinhos
Cigarrilhas
Espirituosas
Charutos
5. IDENTIFICAÇÃO DE ARMAZÉM(NS)
Tem Armazém(ns) de Regime Aduaneiro?!
Sim
Não
Armazém 1
Endereço e Contacto/Av; Número; Província; Distrito/Cidade; Caixa Postal)
Código Actual do Armazém
Validade da Autorização
Tel: Cel: Fax:
Referência do Registo e Cadastramento na DGA:
E-mail:
Nome do Requerente
___________________________________________
Nome do Funcionário
___________________________________________________
Data ____/____/20___
___________________________________________
(Assinatura )
Data ____/____/20___
_______________________________________________________________________
(Assinatura e carimbo)
8. Parecer
9. Despacho do DGA
Texto do artigo · p. 10 4. TIPO DE MERCADORIA
Bebidas Alcoólicas
Cerveja
Vinhos
Espirituosas
Tabaco Manufacturado
Cigarros
Cigarilhas
Charutos
Texto do artigo · p. 10 5. IDENTIFICAÇÃO DE ARMAZÉM(NS)
Tem Armazém(ns) de Regime Aduaneiro?:
Sim
Não
Armazém 1
Endereço e Contacto/Av; Número; Provincia; Distrito/Cidade; Caixa Postal)
Código Actual do Armazém
Validade da Autorização
Referência do Registo e Cadastramento na DGA:
Tel:
Cel:
Fax:
E-mail:
Distrito
Localidade
Armazém 2
Endereço e Contacto/Av; Número; Provincia; Distrito/Cidade; Caixa Postal)
Código Actual do Armazém
Validade da Autorização
Referência do Registo e Cadastramento na DGA:
Tel:
Cel:
E-mail:
Distrito
Localidade
Armazém 3
Endereço e Contacto/Av; Número; Provincia; Distrito/Cidade; Caixa Postal)
Código Actual do Armazém
Validade da Autorização
Referência do Registo e Cadastramento na DGA:
Tel:
Cel:
E-mail:
Distrito
Localidade
(Apenas para uso oficial)
Texto do artigo · p. 10 6. Requerente
Nome do Requerente
Data ___/___/20___
(Assinatura )
Texto do artigo · p. 10 7. Entidade Receptora
Nome do Funcionário
Data ___/___/20__
(Assinatura e carimbo)
Texto do artigo · p. 10 8. Parecer
Texto do artigo · p. 10 9. Despacho do DGATexto do artigo · p. 11 REGISTO PARA USO DO SELO DE CONTROLOTexto do artigo · p. 11 Este formulário será utilizado pelos produtores e importadores de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado sujeitos ao selo de controlo devidamente registados na DGA.Texto do artigo · p. 11 I–UTILIZAÇÃO
II -DOCUMENTOS A ANEXAR:Texto do artigo · p. 11 Deverá ser preenchido de maneira legível, em 3 cópias (triplicado) e apresentado à Direcção Geral das Alfândegas.Texto do artigo · p. 11 a) Autorização para o exercício da actividade de produção e/ou importação emitida pelo Ministério da Indústria e Comércio (MIC);Texto do artigo · p. 11 b) Certificado de registo definitivo emitido pela Conservatória de Registo das Entidades Legais;Texto do artigo · p. 11 c) Registo de importador no MIC, para os importadores e produtores que também importam;Texto do artigo · p. 11 d) Registo fiscal;
Texto do artigo · p. 11 e) Declaração de início de actividade;
Texto do artigo · p. 11 f) Certidão negativa emitida pelo Tribunal Aduaneiro;
Texto do artigo · p. 11 g) Certidão de quitação emitida pela Direcção da Área Fiscal respectiva;
Texto do artigo · p. 11 h) Certificado de autorização de armazém aduaneiro, apenas para produtores e importadores sob regime suspensivo;Texto do artigo · p. 11 i) Confirmação de registo e cadastro de armazém na DGA; e
Texto do artigo · p. 11 j) Normas de produção, apenas para produtores.Número ou marcador · p. 12 Anexo IV- Termo de Destruição de Selos de ControloTexto do artigo · p. 12 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS AUTO DE NOTÍCIATexto do artigo · p. 12 (Para destruição de selos – Art. 14 do Regulamento sobre Selagem)Texto do artigo · p. 12 Aos .................... dias do mês de ........................... do ano de dois mil e ............., pelas........................................... horas, no/a (a) ................................................................, lavrou-se o presente auto para atestar que a destruição dos selos de controlo (b)…………………………………………………………………………...…………….,Texto do artigo · p. 12 pertencentes a (c)………............................................................ em virtude de (d)………………………………………………………..................................................... Estiveram presentes (indicar nome completo e função) ………………………………………………………………………………………………… …………………………………………………………….………………………..Texto do artigo · p. 12 (e)_____________________, aos _____ de ____________ de 20____Texto do artigo · p. 12 O Encarregado da DestruiçãoTexto do artigo · p. 12 Ass. ___________________________ (Nome e Categoria)Texto do artigo · p. 12 Testemunhas __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ NOTA BEM:Texto do artigo · p. 12 (a) Indicar o local da destruição
(b) Indicar a quantidade e séries dos selos destruídos
(c) Indicar o nome e NUIT da empresa ou proprietário dos selosTexto do artigo · p. 12 Indicar o(s) motivo(s) por que os selos foram destruído.Número ou marcador · p. 13 Anexo V – Características dos selos de controloTexto do artigo · p. 13 I. Selos para o tabaco manufacturadoTexto do artigo · p. 13 A gama de selos de controlo para tabaco manufacturado consiste em selos rectangulares do tipo bandeirola, com tamanhos (i) 42mm x 20.5mm e (ii) 44.45mm x 19.05mm para cigarros importados e de produção doméstica; (iii) 42mm x 21mm apenas para cigarros importados; e (iv) um do tipo auto-adesivo, com tamanho 30mm x 20mm, para charutos importados e de produção doméstica. Os selos têm a mesma aparência, diferenciando-se apenas na cor, sendo a vermelha para o tabaco manufacturado de produção doméstica e a verde para o importado, como se ilustra abaixo:Texto do artigo · p. 13 2 3 4 1 5 6 7 TABACO AA00000000 DOMÉSTICO REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUETexto do artigo · p. 13 Vista a 300% 1. Para além do logótipo da AT se apresentar com uma cor sólida, o desenho é feito de padrões de linhas complicadas impressas como cores individuais contínuas, sem pontos ou linhas descontínuas.Texto do artigo · p. 13 2 3 4 1 5 6 7 TABACO AA00000000 IMPORTADO REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUETexto do artigo · p. 13 1. Para além do logótipo da AT se apresentar com uma cor
sólida, o desenho é feito de padrões de linhas complicadas impressas como cores individuais contínuas, sem pontos ou linhas descontínuas.
Texto do artigo · p. 13 2. Rosácea (formato de rosa) com bordas em linhas de
segurança negativas (escuras) e positivas (claras) e faixa central do selo igualmente com bordas em linhas negativas e positivas.
Texto do artigo · p. 13 3. Há um micro-texto positivo e negativo que requer uma
ampliação para poder ser lido.
Texto do artigo · p. 13 4. Denotam-se palavras simuladas no fundo onde se lê
“REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE".
Texto do artigo · p. 13 5. Prefixo com 2 letras maiúsculas seguidas de um número de
série de 8 dígitos.
Texto do artigo · p. 13 6. As palavras TABACO e IMPORTADO.
Texto do artigo · p. 13 7. A fita holográfica colorida de cobre.Texto do artigo · p. 13 Vista a 100% TABACO AA00000000 IMPORTADOTexto do artigo · p. 13 2. Rosácea (formato de rosa) com bordas em linhas
de segurança negativas (escuras) e positivas (claras) e faixa central do selo igualmente com bordas em linhas negativas e positivas.
Texto do artigo · p. 13 3. Há um micro-texto positivo e negativo que requer uma
ampliação para poder ser lido.
Texto do artigo · p. 13 4. Denotam-se palavras simuladas no fundo onde
se lê “REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE".
Texto do artigo · p. 13 5. Prefixo com 2 letras maiúsculas seguidas de um número
de série de 8 dígitos.
Texto do artigo · p. 13 6. As palavras TABACO e DOMÉSTICO.
Texto do artigo · p. 13 7. A fita holográfica colorida de cobre.Texto do artigo · p. 13 Vista a 100% TABACO AA00000000 DOMÉSTICOTexto do artigo · p. 13 II. Selos para as bebidas alcoólicasTexto do artigo · p. 13 A gama de selos de controlo para bebidas alcoólicas consiste de (i) selo rectangular do tipo bandeirola, tamanho 44mm x 20mm, para todo o tipo de vinhos; (ii) selo rectangular do tipo auto-adesivo, tamanho 30mm x 20mm, para bebidas espirituosas; e (iii) selo redondo inteiramente holográfico, com diâmetro de 20mm, auto-adesivo, para cervejas e bebidas espirituosas com teor alcoólico inferior ou igual a 8,5% da posição pautal 22.08.90.10. À excepção do selo redondo, os outros dois têm a mesma aparência, diferenciando-se apenas na cor, sendoTexto do artigo · p. 14 a violeta para as bebidas de produção doméstica e o azul claro para as importadas, como se ilustra abaixo.Texto do artigo · p. 14 Vista a 300%Texto do artigo · p. 14 DE MOÇAMBIQUE
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
AA0000000
1 2 3 4 5 6 7Texto do artigo · p. 14 Para identificação pelo público: (características visíveis à vista desarmada). Os selos para produtos domésticos são de cor violeta.Texto do artigo · p. 14 1. Para além do logótipo da AT se apresentar com uma cor
sólida, o desenho é feito de padrões de linhas complicadas impressas como cores individuais contínuas, sem pontos ou linhas descontínuas.
Texto do artigo · p. 14 2. Rosácea (formato de rosa) com bordas em linhas
de segurança negativas (escuras) e positivas (claras) e faixa central do selo igualmente com bordas em linhas negativas e positivas.
Texto do artigo · p. 14 3. Há um micro-texto positivo e negativo que requer uma
ampliação para poder ser lido.
Texto do artigo · p. 14 4. Denotam-se palavras simuladas no fundo onde se lê ‘R’
e ‘M’.
Texto do artigo · p. 14 5. Prefixo com 2 letras maiúsculas seguidas de um número
de série de 8 dígitos.
Texto do artigo · p. 14 6. As palavras ÁLCOOL e DOMÉSTICO.
Texto do artigo · p. 14 7. A fita holográfica colorida de cobre.Texto do artigo · p. 14 Vista a 100%Texto do artigo · p. 14 DE MOÇAMBIQUE
AA0000000Texto do artigo · p. 14 Vista a 300%Texto do artigo · p. 14 DE MOÇAMBIQUE
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
AA0000000
1 2 3 4 5 6 7Texto do artigo · p. 14 Para identificação pelo público: (características visíveis à vista desarmada).Texto do artigo · p. 14 Os selos para produtos importados são de cor azul.Texto do artigo · p. 14 1. Para além do logótipo da AT se apresentar com uma cor
sólida, o desenho é feito de padrões de linhas complicadas impressas com cores individuais contínuas, sem pontos ou linhas descontínuas.
Texto do artigo · p. 14 2. Rosácea (formato de Rosa) com bordas em linhas
de segurança negativas (escuras) e positivas (claras) e faixa central do selo igualmente com bordas em linhas negativas e positivas.
Texto do artigo · p. 14 3. Há um micro-texto positivo e negativo que requer uma
ampliação para poder ser lido.
Texto do artigo · p. 14 4. Denotam-se palavras simuladas no fundo onde se lê ‘R’
e ‘M’.
Texto do artigo · p. 14 5. Prefixo com 2 letras maiúsculas seguidas de um número
de série de 8 dígitos.
Texto do artigo · p. 14 6. As palavras ÁLCOOL e IMPORTADO.
Texto do artigo · p. 14 7. A fita holográfica colorida de cobre.Texto do artigo · p. 14 Vista a 100%Texto do artigo · p. 14 DE MOÇAMBIQUE
AA0000000Texto do artigo · p. 15 III. Selos para as cervejas, Vinhos e pronto a consumir (RTD´s)Texto do artigo · p. 15 8
Número sequencial para validação
1
Separadores e linhas de segurança do selo para validar o selo
EURO ... Contraste não-detectável ao olho e ... com mudança de ... em cada 90°
3
Repetição autorizada na ... da ... de Moçambique
4
Textura de impressão
5
Efeito das estrelas
Vista a 90° de rotação
Intervalo de mudança da imagem em 90°
Vista sobre o 0°
Composto 100% 20mm de diâmetro
100% composto mostrando as micro-aberturas do rótulo
AA0000000AAA
ALFANDEGA
VÁLIDO
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MOZAMBIQUE
MZNúmero ou marcador · p. 16 Anexo VI – Preços dos Selos Os preços dos selos são expressos em Euros para cadaTexto do artigo · p. 16 1000 selos e correspondem aos valores apresentados na tabela de preços abaixo:Texto do artigo · p. 16 Tabela de preços de selos de controloTexto do artigo · p. 16 (Em Euros - € por mil selos) Tabaco ManufacturadoTexto do artigo · p. 16 Doméstico ImportadoTexto do artigo · p. 16 - Cigarros -------------------------------- 7.54 17.22 - Charutos-------------------------------- - 23.13Texto do artigo · p. 16 Bebidas alcoolicasTexto do artigo · p. 16 -Vinhos----------------------------------- 12.25 27.07
- Espirituosas---------------------------- 15.30 29.68Texto do artigo · p. 16 - cervejas e RTD´s---------------------- 6.85 9.57
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 59/2016
Texto do artigo, página 1: de 14 de Setembro
Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar os procedimentos a observar na selagem de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado, nos termos previstos no artigo 6 do Regulamento do Código do Imposto sobre Consumos Específicos, aprovado pelo Decreto n.º 69/2009, de 11 de Dezembro, ao abrigo do artigo 2 do mesmo Decreto, conjugado com o n.º 3 do artigo 6 do Regulamento mencionado, determino:
Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Selagem de Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manufacturado, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 25/2008,
de 2 de Abril, que aprova o Regulamento sobre o Uso de Selo de Controlo para as Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manipulado, e demais legislação que contrarie o presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma entra em vigor 30 dias a contar
Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
Texto do artigo, página 1: Maputo, 3 de Agosto de 2016. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Número ou marcador, página 1: Regulamento de Selagem de Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manufacturado
Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
Texto do artigo, página 1: Definições
Texto do artigo, página 1: Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Número ou marcador, página 1: a) Bebidas alcoólicas – cerveja de malte da posição 22.03, vinhos das posições 22.04 e 22.05 e bebidas espirituosas da posição 22.08, da Pauta Aduaneira;
Número ou marcador, página 1: b) Comércio ilícito – qualquer prática ou conduta proibida por lei, relacionada com a produção, envio, transporte, recepção, posse, distribuição, venda ou compra de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado, incluindo toda a prática ou conduta destinada a facilitar essa actividade;
Número ou marcador, página 1: c) Distribuidor – agente económico que revende bens a grosso, principalmente a retalhistas;
Número ou marcador, página 1: d) Embalagem – invólucro exterior que acondiciona vários recipientes de bebidas alcoólicas ou maços de cigarros e caixas de cigarrilhas e charutos;
Número ou marcador, página 1: e) Fiscalização – acção de controlo exercida pela administração tributária junto dos importadores, produtores, distribuidores e retalhistas, para aferir o uso correcto dos selos de controlo e a sua autenticidade e outras obrigações fiscais;
Número ou marcador, página 1: f) Importador de bebidas alcoólicas – pessoa singular ou colectiva, devidamente licenciada como Operador do Comércio Externo, para o exercício da actividade de importação de bebidas alcoólicas, devidamente registada na Direcção-Geral das Alfândegas;
Número ou marcador, página 1: g) Importador de tabaco manufacturado – pessoa singular ou colectiva, devidamente licenciada como Operador do Comércio Externo para o exercício da actividade de importação de produtos de tabaco, devidamente registada na Direcção-Geral das Alfândegas;
h)Indústria de bebidas alcoólicas – conjunto de fabricantes, distribuidores a retalho e por atacado e importadores de bebidas alcoólicas, incluindo todo o circuito de comercialização;
Número ou marcador, página 1: i) Indústria de tabaco manufacturado – conjunto de fabricantes, distribuidores a retalho e por atacado e importadores de tabaco, incluindo todo o circuito de comercialização;
Número ou marcador, página 2: j) Introdução dos bens ao consumo – facto que ocorre quando (i) o produto fabricado sai da unidade de produção em condições normais de comercialização, segundo a prática usual para este ou para produtos idênticos; (ii) se realiza a importação, segundo as normas aduaneiras; e (iii) o produto acabado sai do armazém de regime aduaneiro;
Número ou marcador, página 2: k) Maço de cigarros – embalagem individual de cigarros em que são normalmente feitas as vendas de cigarros a retalho;
Número ou marcador, página 2: l) Operador - todo o produtor e importador dos bens sujeitos à selagem;
Número ou marcador, página 2: m) Produtor nacional de tabaco manufacturado – pessoa singular ou colectiva que se dedica à manipulação do tabaco para a produção de cigarros, cigarrilhas, charutos e outras formas de tabaco manufacturado em Moçambique e devidamente registada na Direcção-
-Geral das Alfândegas;
Número ou marcador, página 2: n) Produtor nacional de bebidas alcoólicas – pessoa singular ou colectiva especializada na produção e processamento de bebidas alcoólicas, sujeitas ao selo de controlo em Moçambique, devidamente registada na Direcção-Geral das Alfândegas;
Número ou marcador, página 2: o) Retalhista – distribuidor, que revende bens a retalho a consumidores finais;
Número ou marcador, página 2: p) Selo de controlo ou Selo – dispositivo de segurança em forma de estampilha que indicia o controlo aduaneiro sobre os bens sujeitos à selagem;
Número ou marcador, página 2: q) Tabaco manufacturado – charutos, cigarrilhas, cigarros de tabaco ou dos seus sucedâneos da posição 24.02 da Pauta Aduaneira;
Número ou marcador, página 2: r) Recipiente – qualquer objecto concebido para conter bebidas alcoólicas para efeitos de comercialização;
Número ou marcador, página 2: s) Rótulo – letreiro que indica a natureza, fim ou destino do objecto em que está colado.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
Texto do artigo, página 2: Objecto
Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento estabelece os procedimentos a observar na produção, distribuição, uso e fiscalização do selo de controlo de bebidas alcoólicas das posições pautais 22.03, 22.04, 22.05 e 22.08 e tabaco manufacturado da posição pautal 24.02, cuja selagem é de carácter obrigatório.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
Texto do artigo, página 2: Âmbito de aplicação
Número ou marcador, página 2: 1. O presente Regulamento aplica-se a todas as bebidas
alcoólicas e tabaco manufacturado, tanto os importados como os de produção nacional sujeitos ao pagamento do Imposto sobre Consumos Específicos, conforme legislação aplicável.
Número ou marcador, página 2: 2. Ficam excluídos, da obrigatoriedade de utilização do selo
Texto do artigo, página 2: de controlo, os bens previstos na posição pautal 22.03 e 22.06, de produção nacional, constantes da tabela anexa ao Código do Imposto sobre Consumos Específicos.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
Texto do artigo, página 2: Características do selo de controlo
Texto do artigo, página 2: O selo de controlo para as bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado apresenta-se em forma de estampilha, com as características específicas previstas no Anexo V do presente Regulamento, do qual é parte integrante.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
Texto do artigo, página 2: Momento da selagem
Número ou marcador, página 2: 1. A selagem dos bens referidos no presente Regulamento deve
ser efectuada antes da introdução no consumo, quando se trate de produção nacional.
Número ou marcador, página 2: 2. Relativamente aos bens importados, a selagem deve ser
efectuada antes da importação, em momento conveniente no país de origem ou de proveniência.
Número ou marcador, página 2: 3. As bebidas alcoólicas adquiridas em hasta pública devem
Texto do artigo, página 2: ser seladas sob supervisão da autoridade aduaneira, antes da sua entrega ao arrematante.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
Texto do artigo, página 2: Fornecimento do selo de controlo
Número ou marcador, página 2: 1. Compete à Administração Tributária a produção
e distribuição dos selos de controlo.
Número ou marcador, página 2: 2. Os selos são vendidos apenas a produtores e importadores
autorizados a exercer a actividade de produtor ou importador de tabaco manufacturado e/ou de bebidas alcoólicas, devidamente registados na Direcção-Geral das Alfândegas.
Número ou marcador, página 2: 3. Os selos podem, excepcionalmente, ser vendidos
Texto do artigo, página 2: a distribuidores e retalhistas, no âmbito das disposições transitórias previstas no presente Regulamento, e ao arrematante, no caso de venda de bebidas alcoólicas em hasta pública.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
Texto do artigo, página 2: Aposição do selo de controlo
Número ou marcador, página 2: 1. Os selos de controlo das bebidas alcoólicas são apostos em
cada pacote, lata, garrafa ou outro tipo de recipiente legalmente aceite, de tal modo que fiquem, necessária e inequivocamente, inutilizados, por ocasião da abertura do recipiente.
Número ou marcador, página 2: 2. Exceptua-se do disposto no número anterior, a aposição
dos selos em garrafas e latas de cerveja (posição pautal 22.03) e em recipientes de bebidas espirituosas com teor alcoólico inferior ou igual a 8.5% de volume de álcool (posição pautal 22.08.90.10), casos em que o selo deve ser estampado no rótulo ou colocado em qualquer outra parte da lata ou garrafa, de forma a manter-se sempre visível.
Número ou marcador, página 2: 3. Em caso de embalagens acelofanadas, o selo de controlo
é aplicado no invólucro principal por baixo do celofane.
Número ou marcador, página 2: 4. Os selos de tabaco manufacturado são colocados em cada
Texto do artigo, página 2: maço de cigarros ou caixas de cigarrilhas e charutos, de modo a que os selos de controlo fiquem necessária e inequivocamente inutilizados, por ocasião da abertura do recipiente.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
Texto do artigo, página 3: Registo dos produtores e importadores
Número ou marcador, página 3: 1. Os produtores e importadores autorizados a exercer
a actividade de produtor ou importador de tabaco manufacturado e/ou de bebidas alcoólicas devem registar-se na Direcção-Geral das Alfândegas.
Número ou marcador, página 3: 2. Para efeitos do registo previsto no número anterior,
o produtor ou importador deve submeter à Direcção-Geral das Alfândegas os modelos segundo os Anexos I e III do presente Regulamento, e que dele são parte integrante, devidamente preenchidos e acompanhados dos seguintes documentos:
Número ou marcador, página 3: 1. Autorização para o exercício da actividade de produção e/ou importação emitida pelo Ministério que superintende a área da Indústria e Comércio;
Número ou marcador, página 3: 2. Certidão de sanidade do Ministério que superintende área da Saúde, relativo aos produtos que pretende produzir;
Número ou marcador, página 3: 3. Certificado de registo definitivo emitido pela Conservatória de Registo das Entidades Legais;
Número ou marcador, página 3: 4. Registo de Importador junto do Ministério que superintende a área da Indústria e Comércio, para os importadores;
Número ou marcador, página 3: 5. Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
Número ou marcador, página 3: 6. Declaração de início de actividade passada pela Administração Tributária;
Número ou marcador, página 3: 7. Certidão negativa emitida pelo Tribunal Aduaneiro;
Número ou marcador, página 3: 8. Certidão negativa emitida pelo Tribunal Fiscal;
Número ou marcador, página 3: 9. Certidão de quitação emitida pela Direcção da Área Fiscal competente;
Número ou marcador, página 3: 10. Certificado de autorização de armazém de regime aduaneiro, apenas para produtores e importadores que operam este regime.
Número ou marcador, página 3: 3. Para atestar o cumprimento integral dos requisitos referidos
Texto do artigo, página 3: no número anterior, a Direcção-Geral das Alfândegas emite uma confirmação do registo, no prazo de 15 dias, contados a partir da data de recepção do pedido de registo.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
Texto do artigo, página 3: Preço de venda do selo de controlo
Número ou marcador, página 3: 1. O preço de venda do selo de controlo consta do Anexo VI
ao presente Regulamento, que dele é parte integrante.
Número ou marcador, página 3: 2. O pagamento é feito em moeda nacional, no valor
Texto do artigo, página 3: correspondente ao contravalor dos preços dos selos, convertidos à taxa de câmbio do dia do Banco de Moçambique.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
Texto do artigo, página 3: Requisição do selo de controlo
Número ou marcador, página 3: 1. O produtor ou importador submete a requisição dos selos de controlo às Alfândegas, mediante o preenchimento do Anexo II, previsto no presente Regulamento e que dele é parte integrante.
Número ou marcador, página 3: 2. Após a autorização das Alfândegas e o pagamento do custo dos selos pelo produtor ou importador, o fornecimento dos selos de controlo deve ser feito no local indicado pelo produtor ou importador, no prazo de 45 dias, contados a partir da data da autorização da requisição.
Número ou marcador, página 3: 3. O produtor ou importador deve possuir um registo
actualizado relativo aos selos de controlo adquiridos, utilizados, danificados, extraviados e em saldo.
Número ou marcador, página 3: 4. A Direcção-Geral das Alfândegas efectua e mantém
actualizado o registo de requisições e dos selos de controlo fornecidos, utilizados, danificados, extraviados e em saldo, relativamente a cada requisitante.
Número ou marcador, página 3: 5. O requisitante deve fazer prova cabal dos selos de controlo
danificados, incluindo a sua apresentação às Alfândegas para efeitos de verificação pericial.
Número ou marcador, página 3: 6. No caso de selos extraviados, o requisitante deve fazer
prova cabal desse facto, incluindo a apresentação às Alfândegas de certidão das entidades policiais ou outras autoridades competentes.
Número ou marcador, página 3: 7. Não sendo produzida prova bastante sobre as evidências
Texto do artigo, página 3: e circunstâncias da danificação ou extravio dos selos, as Alfândegas procedem à cobrança do Imposto sobre Consumos Específicos e de outras imposições devidas pelas mercadorias aludidas na requisição, como se essas mercadorias tivessem sido efectivamente introduzidas no território aduaneiro moçambicano, com observância das regras em vigor sobre o despacho aduaneiro de mercadorias importadas.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
Texto do artigo, página 3: Utilização do selo de controlo
Número ou marcador, página 3: 1. A aposição do selo de controlo nos respectivos bens sujeitos
ao Imposto sobre Consumos Específicos deve obedecer à ordem de sequência das séries dos selos, de modo a permitir eficaz monitoria da utilização dos mesmos pela administração aduaneira.
Número ou marcador, página 3: 2. O prazo de utilização do selo de controlo é de 180 dias
a contar da data de recepção do mesmo.
Número ou marcador, página 3: 3. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado
apenas uma vez e por igual período, mediante pedido fundamentado do operador.
Número ou marcador, página 3: 4. A violação das disposições relativas à utilização do selo
Texto do artigo, página 3: de controlo determina a suspensão do fornecimento dos selos, até à regularização da situação detectada.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
Texto do artigo, página 3: Destruição de selos de controlo não utilizados
Número ou marcador, página 3: 1. Quando o operador cesse, por qualquer razão, o exercício
da actividade de produção ou importação de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado, os selos de controlo não utilizados devem ser destruídos sob a supervisão das Alfândegas, devendo lavrar-se o competente termo de destruição, previsto no Anexo IV ao presente Regulamento, que dele é parte integrante.
Número ou marcador, página 3: 2. A falta de apresentação dos selos de controlo não utilizados
Texto do artigo, página 3: para efeitos de destruição, determina a cobrança do Imposto sobre Consumos Específicos e de outras imposições devidas pelas mercadorias aludidas na requisição, nos termos do n.º 7 do artigo 10 do presente Regulamento.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
Texto do artigo, página 3: Fiscalização
Número ou marcador, página 3: 1. Compete à administração tributária exercer acções de fiscalização junto aos importadores, produtores, distribuidores
Texto do artigo, página 4: e retalhistas, para aferir o uso correcto dos selos de controlo, a sua autenticidade, bem como o cumprimento de outras obrigações fiscais, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador, página 4: 2. No processo de fiscalização, deve ser sempre feita uma
confrontação entre a quantidade dos selos declarada pelo produtor ou importador como tendo sido usada, a quantidade de produto ou bem introduzido no consumo ou detido e respectiva declaração e pagamento dos Impostos devidos, incluindo a verificação de cumprimento de outras obrigações fiscais.
Número ou marcador, página 4: 3. A fiscalização das fábricas de tabaco manufacturado
e bebidas alcoólicas é realizada pela administração tributária com carácter permanente e presencial e deve abranger todas as suas dependências e armazéns anexos.
Número ou marcador, página 4: 4. Para possibilitar a fiscalização das fábricas, o produtor
Texto do artigo, página 4: deve criar condições necessárias para a presença dos serviços competentes da administração tributária dentro da unidade de produção.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
Texto do artigo, página 4: Infracções e Sanções
Texto do artigo, página 4: A violação das disposições deste Regulamento é punida nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
Texto do artigo, página 4: Casos Omissos
Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso, aplicam-se subsidiariamente as disposições legais pertinentes nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
Texto do artigo, página 4: Disposições Transitórias
Número ou marcador, página 4: 1. Os produtores e importadores dos bens sujeitos à selagem,
devidamente licenciados, devem registar-se, nos termos do artigo 8 do presente Regulamento, no prazo de 90 dias, a contar da data de entrada em vigor do mesmo.
Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Presidente da Autoridade Tributária
de Moçambique autorizar a prorrogação do prazo referido no número anterior, quando razões devidamente ponderadas o justifiquem.
Número ou marcador, página 4: 3. Os produtores e importadores que ainda detenham
mercadorias por selar após o decurso do prazo referido no n.º 1 do presente artigo devem requerer ao Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique a devida selagem, que deve ser antecedida do inventário dos mesmos pela autoridade aduaneira.
Número ou marcador, página 4: 4. O disposto no número anterior é igualmente aplicável
Texto do artigo, página 4: aos distribuidores e retalhistas.
Número ou marcador, página 5: Anexo I - Previsão de Consumo do Selo de Controlo
Número ou marcador, página 5: Anexo I - Previsão de Consumo do Selo de Controlo
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANCAS
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOCAMBIQUE
DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS
PREVISÃO DE CONSUMO DO
SELO DE CONTROLO
ENTRADA Nº:
/DGA/PREV/SELO/20___
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL 1. Nome da Empresa
Texto do artigo, página 5: 2. NUIT 3. Nº do Alvará 4. Validade
Texto do artigo, página 5: 4. Nº. de Registo na DGA 5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo 1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre TOTAL
Cervejas
Vinhos
Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo 1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre TOTAL
Cigarros
Cigarilhas
Charutos
Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANCAS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOCAMBIQUE DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS
Texto do artigo, página 5: PREVISÃO DE CONSUMO DO SELO DE CONTROLO
Texto do artigo, página 5: ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo, página 5: 1. Nome da Empresa
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo, página 5: 2. NUIT
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo, página 5: 3. Nº do Alvará 4. Validade
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo, página 5: 4. Nº. de Registo na DGA
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo, página 5: 5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo, página 5: 1º Trimestre
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo, página 5: 2º Trimestre
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo, página 5: 3º Trimestre
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo, página 5: 4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo, página 5: 1º Trimestre
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo, página 5: 2º Trimestre
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo, página 5: 3º Trimestre
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo, página 5: 4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
ENTRADA Nº: /DGA/PREV/SELO/20_____
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
SEDE SUCURSAL
1. Nome da Empresa
2. NUIT
3. Nº do Alvará 4. Validade
4. Nº. de Registo na DGA
5. Data de Registo na DGA
II. PREVISÃO DE CONSUMO (EM MILHARES)
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cervejas Vinhos Espirituosas
TABACO MANUFACTURADO
Tipo
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre
TOTAL
Cigarros Cigarrilhas Charutos
Requerente
Entidade Receptora
________________________________________________________________
Nome do Requerente __________________________________________
Data ____/____/20___
(Assinatura )
Nome do Funcionário ____________________________
(Assinatura e carimbo)
_______________________________________________________
Data ____/____/20___
Texto do artigo, página 5: _____
Texto do artigo, página 6: (Parte Traseira)
Texto do artigo, página 6: PREVISÃO DE CONSUMO DO SELO DE CONTROLO
Texto do artigo, página 6: I. UTILIZAÇÃO Este formulário deve ser utilizado pelos produtores e importadores de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado, sujeitos ao selo de controlo e devidamente registados na DGA, para estimativa das quantidades de selo necessárias ao consumo no ano ou trimestre subsequente. Deve ser preenchido de forma legível, em 3 cópias (triplicado), e apresentado à Direcção Geral das Alfândegas até ao mês de Outubro do ano anterior ou no início do primeiro mês do trimestre.
II. PREENCHIMENTO
Número ou marcador, página 6: Secção 01 – IDENTIFICAÇÃO DO OPERADOR Indicar:
Nome da Empresa;
Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
Número do alvará;
Validade;
N.º de registo na DGA;
Data de registo na DGA.
Secção 02 – PREVISÃO DE CONSUMO Indicar:
Texto do artigo, página 6: 1. As quantidades estimadas para o consumo de cada trimestre (em milhares);
Texto do artigo, página 6: 2. Total da previsão anual, por tipo de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado
Texto do artigo, página 7: (Parte Frontal) Anexo II - Formulário de Requisição de Selos
Texto do artigo, página 7: (Parte Frontal)
Número ou marcador, página 7: Anexo II - Formulário de Requisição de Selos
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANCAS
AUTORIDADE TRIBUTARIA DE MOCAMBIQUE
DIRECÇÃO GERAL DAS ALFANDEGAS
Formulário de Requisição de Selos
Nº DE REQUISIÇÃO : /20
DATA: Mês:
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Nome da Empresa
NUIT:
Nº. de Registo na DGA
É a primeira requisição? SIM NÃO Se NÃO qual o Nº da Requisição anterior:
II - QUANTIDADES DE SELOS
(Em Unidades)
Bebidas Alcoólicas Tabaco Manufacturado
Cervejas/RTD (a) Vinhos Espirituosas Cigarros Cigarilhas Charutos
III. SELOS REQUISITADOS ANTERIORMENTE (Em Unidades)
Quantidades
Bebidas Alcoólicas Tabaco Manufacturado
Cervejas/RTD (a) Vinhos Espirituosas Cigarros Cigarilhas Charutos
Requisitados
Utilizados
Danificados
Extraviados
SALDO
Nº de referência das Declarações de importação (JUE) ou produção nacional (UVCI) associadas (b):
Observacoes:
Requerente Entidade Receptora
Nome do Requerente Nome do Funcionário
Data / /20 Data / /20
(Assinatura ) (Assinatura e carimbo)
Texto do artigo, página 8: (Parte Traseira)
Texto do artigo, página 8: REQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO DO SELO DE CONTROLO
Texto do artigo, página 8: I. UTILIZAÇÃO Este formulário deve ser utilizado pelos produtores e importadores de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado, sujeitos ao selo de controlo e devidamente registados na DGA. Deve ser preenchido de maneira legível, em 3 cópias (triplicado), acompanhado da Ficha de registo emitida pela DGA.
II. PREENCHIMENTO O formulário para a requisição de selos deve conter a identificação do requisitante, o NUIT, o número de requisição que deve ser contínuo para cada ano, produto a que se destina, a quantidade de selos e demais elementos relevantes.
Texto do artigo, página 8: Campo I – Identificação da empresa: preenchimento de toda informação requerida pelos campos repectivos.
Texto do artigo, página 8: (a) – RTD – sigla da expressão inglesa “Read To Drink” ou pronto a consumir, referindo-se às bebidas alcoolicas fermentadas ou destiladas com teor alcoolico inferior a 8,5% Vol.
(b) Refere-se ao número de referência das declarações de importação ou de produção nacional que suportaram o desdembaraço aduaneiro ou liquidação do imposto com recurso aos selos da requisição anterior.
Texto do artigo, página 9: (Parte Frontal)
Número ou marcador, página 9: Anexo III- Ficha de Registo de Produtor ou Importador de Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manufacturado
Texto do artigo, página 9: 5. Tel: Cel: Fax:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANCAS
FICHA DE REGISTO PARA USO DO SELO AUTORIDADE TRIBUTARIA DE MOCAMBIQUE DE CONTROLO
DIRECÇÃO GERAL DAS ALFANDEGAS
Texto do artigo, página 9: 4. Contacto (Nº do telefone) 5. Endereço electrónico
Texto do artigo, página 9: 2. NUIT 3. Cargo que ocupa na empresa
Nº de Registo: /DGA/SELO/2014
Texto do artigo, página 9: 1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Texto do artigo, página 9: 1. Nome
Texto do artigo, página 9: 3. NUIT
Texto do artigo, página 9: 2. NUIT
Texto do artigo, página 9: 4. Nº do Alvará
Texto do artigo, página 9: 6. Endereço Fisico
Texto do artigo, página 9: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
AUTORIDADE TRIBUTARIA DE MOCAMBIQUE
DIRECÇÃO GERAL DAS ALFANDEGAS
FICHA DE REGISTO PARA USO DO SELO
DE CONTROLO
Produtor Importador Sede Sucursal
Nº de Registo: /DGA/SELO/2014
1 AÇÃO DA EMPR
Texto do artigo, página 9: 1. Nome da Empresa
Texto do artigo, página 9: 2. NUIT
Texto do artigo, página 9: 3. Data de Início da Actividade
Texto do artigo, página 9: 4. Nº do Alvará
Texto do artigo, página 9: 5. Validade
Texto do artigo, página 9: 6. Endereço Físico
Texto do artigo, página 9: 7. Área Fiscal
Texto do artigo, página 9: 8. Contacto (Nº do Telefone/Fax/Celular)
Texto do artigo, página 9: 9. Estância(s) Aduaneira(s)
Texto do artigo, página 9: 10. Endereço electrónico
Texto do artigo, página 9: 2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
Texto do artigo, página 9: 1. Nome:
Texto do artigo, página 9: 2. NUIT
Texto do artigo, página 9: 3. Cargo que ocupa na empresa
Texto do artigo, página 9: 4. Contacto (Nº de telefone)
Texto do artigo, página 9: 5. Endereço electrónico
A preencher caso tenha mais do que 1 responsável
Texto do artigo, página 9: 1. Nome:
Texto do artigo, página 9: 2. NUIT
Texto do artigo, página 9: 3. Cargo que ocupa na empresa
Texto do artigo, página 9: 4. Contacto (Nº de telefone)
Texto do artigo, página 9: 5. Endereço electrónico
Texto do artigo, página 9: 3. IDENTIFICAÇÃO DO DESPACHANTE (quando aplicável)
Nome do Requerente
___________________________________________
Nome do Funcionário
___________________________________________________
Data ____/____/20___
___________________________________________
(Assinatura )
Data ____/____/20___
_______________________________________________________________________
(Assinatura e carimbo)
8. Parecer
9. Despacho do DGA
Texto do artigo, página 10: 5. IDENTIFICAÇÃO DE ARMAZÉM(NS)
Tem Armazém(ns) de Regime Aduaneiro?!
Sim
Não
Armazém 1
Endereço e Contacto/Av; Número; Província; Distrito/Cidade; Caixa Postal)
Código Actual do Armazém
Validade da Autorização
Tel: Cel: Fax:
Referência do Registo e Cadastramento na DGA:
E-mail:
Distrito ________________________________
Localidade _______________________________________
Armazém 2
Endereço e Contacto/Av; Número; Província; Distrito/Cidade; Caixa Postal)
Código Actual do Armazém
Validade da Autorização
Referência do Registo e Cadastramento na DGA: Tel: Cel: Fax:E-mail:
Distrito _____________________________________________ _____________________________
Localidade _________________________________________________________________________ _____
Armazém 3
Endereço e Contacto/Av; Número; Província; Distrito/Cidade; Caixa Postal)
Código Actual do Armazém
Validade da Autorização
E-mail:
Referência do Registo e Cadastramento na DGA: Tel: Cel: Fax:
Distrito _____________________________________________ _____________________________
Localidade _________________________________________________________________________ _____
(Apenas para uso oficial)
4.TIPO DE MERCADORIA
Bebidas Alcoólicas
Tabaco Manufacturado
Cerveja
Cigarros
Vinhos
Cigarrilhas
Espirituosas
Charutos
5. IDENTIFICAÇÃO DE ARMAZÉM(NS)
Tem Armazém(ns) de Regime Aduaneiro?!
Sim
Não
Armazém 1
Endereço e Contacto/Av; Número; Província; Distrito/Cidade; Caixa Postal)
Código Actual do Armazém
Validade da Autorização
Tel: Cel: Fax:
Referência do Registo e Cadastramento na DGA:
E-mail:
Nome do Requerente
___________________________________________
Nome do Funcionário
___________________________________________________
Data ____/____/20___
___________________________________________
(Assinatura )
Data ____/____/20___
_______________________________________________________________________
(Assinatura e carimbo)
8. Parecer
9. Despacho do DGA
Texto do artigo, página 10: 7. Entidade Receptora
Nome do Requerente
___________________________________________
Nome do Funcionário
___________________________________________________
Data ____/____/20___
___________________________________________
(Assinatura )
Data ____/____/20___
_______________________________________________________________________
(Assinatura e carimbo)
4.TIPO DE MERCADORIA
Bebidas Alcoólicas
Tabaco Manufacturado
Cerveja
Cigarros
Vinhos
Cigarrilhas
Espirituosas
Charutos
5. IDENTIFICAÇÃO DE ARMAZÉM(NS)
Tem Armazém(ns) de Regime Aduaneiro?!
Sim
Não
Armazém 1
Endereço e Contacto/Av; Número; Província; Distrito/Cidade; Caixa Postal)
Código Actual do Armazém
Validade da Autorização
Tel: Cel: Fax:
Referência do Registo e Cadastramento na DGA:
E-mail:
Nome do Requerente
___________________________________________
Nome do Funcionário
___________________________________________________
Data ____/____/20___
___________________________________________
(Assinatura )
Data ____/____/20___
_______________________________________________________________________
(Assinatura e carimbo)
8. Parecer
9. Despacho do DGA
Texto do artigo, página 10: 4. TIPO DE MERCADORIA
Bebidas Alcoólicas
Cerveja
Vinhos
Espirituosas
Tabaco Manufacturado
Cigarros
Cigarilhas
Charutos
Texto do artigo, página 10: 5. IDENTIFICAÇÃO DE ARMAZÉM(NS)
Tem Armazém(ns) de Regime Aduaneiro?:
Sim
Não
Armazém 1
Endereço e Contacto/Av; Número; Provincia; Distrito/Cidade; Caixa Postal)
Código Actual do Armazém
Validade da Autorização
Referência do Registo e Cadastramento na DGA:
Tel:
Cel:
Fax:
E-mail:
Distrito
Localidade
Armazém 2
Endereço e Contacto/Av; Número; Provincia; Distrito/Cidade; Caixa Postal)
Código Actual do Armazém
Validade da Autorização
Referência do Registo e Cadastramento na DGA:
Tel:
Cel:
E-mail:
Distrito
Localidade
Armazém 3
Endereço e Contacto/Av; Número; Provincia; Distrito/Cidade; Caixa Postal)
Código Actual do Armazém
Validade da Autorização
Referência do Registo e Cadastramento na DGA:
Tel:
Cel:
E-mail:
Distrito
Localidade
(Apenas para uso oficial)
Texto do artigo, página 10: 6. Requerente
Nome do Requerente
Data ___/___/20___
(Assinatura )
Texto do artigo, página 10: 7. Entidade Receptora
Nome do Funcionário
Data ___/___/20__
(Assinatura e carimbo)
Texto do artigo, página 10: 8. Parecer
Texto do artigo, página 10: 9. Despacho do DGA
Texto do artigo, página 11: REGISTO PARA USO DO SELO DE CONTROLO
Texto do artigo, página 11: Este formulário será utilizado pelos produtores e importadores de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado sujeitos ao selo de controlo devidamente registados na DGA.
Texto do artigo, página 11: I–UTILIZAÇÃO
II -DOCUMENTOS A ANEXAR:
Texto do artigo, página 11: Deverá ser preenchido de maneira legível, em 3 cópias (triplicado) e apresentado à Direcção Geral das Alfândegas.
Texto do artigo, página 11: a) Autorização para o exercício da actividade de produção e/ou importação emitida pelo Ministério da Indústria e Comércio (MIC);
Texto do artigo, página 11: b) Certificado de registo definitivo emitido pela Conservatória de Registo das Entidades Legais;
Texto do artigo, página 11: c) Registo de importador no MIC, para os importadores e produtores que também importam;
Texto do artigo, página 11: d) Registo fiscal;
Texto do artigo, página 11: e) Declaração de início de actividade;
Texto do artigo, página 11: f) Certidão negativa emitida pelo Tribunal Aduaneiro;
Texto do artigo, página 11: g) Certidão de quitação emitida pela Direcção da Área Fiscal respectiva;
Texto do artigo, página 11: h) Certificado de autorização de armazém aduaneiro, apenas para produtores e importadores sob regime suspensivo;
Texto do artigo, página 11: i) Confirmação de registo e cadastro de armazém na DGA; e
Texto do artigo, página 11: j) Normas de produção, apenas para produtores.
Número ou marcador, página 12: Anexo IV- Termo de Destruição de Selos de Controlo
Texto do artigo, página 12: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS AUTO DE NOTÍCIA
Texto do artigo, página 12: (Para destruição de selos – Art. 14 do Regulamento sobre Selagem)
Texto do artigo, página 12: Aos .................... dias do mês de ........................... do ano de dois mil e ............., pelas........................................... horas, no/a (a) ................................................................, lavrou-se o presente auto para atestar que a destruição dos selos de controlo (b)…………………………………………………………………………...…………….,
Texto do artigo, página 12: pertencentes a (c)………............................................................ em virtude de (d)………………………………………………………..................................................... Estiveram presentes (indicar nome completo e função) ………………………………………………………………………………………………… …………………………………………………………….………………………..
Texto do artigo, página 12: (e)_____________________, aos _____ de ____________ de 20____
Texto do artigo, página 12: O Encarregado da Destruição
Texto do artigo, página 12: Ass. ___________________________ (Nome e Categoria)
Texto do artigo, página 12: Testemunhas __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ NOTA BEM:
Texto do artigo, página 12: (a) Indicar o local da destruição
(b) Indicar a quantidade e séries dos selos destruídos
(c) Indicar o nome e NUIT da empresa ou proprietário dos selos
Texto do artigo, página 12: Indicar o(s) motivo(s) por que os selos foram destruído.
Número ou marcador, página 13: Anexo V – Características dos selos de controlo
Texto do artigo, página 13: I. Selos para o tabaco manufacturado
Texto do artigo, página 13: A gama de selos de controlo para tabaco manufacturado consiste em selos rectangulares do tipo bandeirola, com tamanhos (i) 42mm x 20.5mm e (ii) 44.45mm x 19.05mm para cigarros importados e de produção doméstica; (iii) 42mm x 21mm apenas para cigarros importados; e (iv) um do tipo auto-adesivo, com tamanho 30mm x 20mm, para charutos importados e de produção doméstica. Os selos têm a mesma aparência, diferenciando-se apenas na cor, sendo a vermelha para o tabaco manufacturado de produção doméstica e a verde para o importado, como se ilustra abaixo:
Texto do artigo, página 13: 2 3 4 1 5 6 7 TABACO AA00000000 DOMÉSTICO REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo, página 13: Vista a 300% 1. Para além do logótipo da AT se apresentar com uma cor sólida, o desenho é feito de padrões de linhas complicadas impressas como cores individuais contínuas, sem pontos ou linhas descontínuas.
Texto do artigo, página 13: 2 3 4 1 5 6 7 TABACO AA00000000 IMPORTADO REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE AUTORIDADE TRIBUTÁRIA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo, página 13: 1. Para além do logótipo da AT se apresentar com uma cor
sólida, o desenho é feito de padrões de linhas complicadas impressas como cores individuais contínuas, sem pontos ou linhas descontínuas.
Texto do artigo, página 13: 2. Rosácea (formato de rosa) com bordas em linhas de
segurança negativas (escuras) e positivas (claras) e faixa central do selo igualmente com bordas em linhas negativas e positivas.
Texto do artigo, página 13: 3. Há um micro-texto positivo e negativo que requer uma
ampliação para poder ser lido.
Texto do artigo, página 13: 4. Denotam-se palavras simuladas no fundo onde se lê
“REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE".
Texto do artigo, página 13: 5. Prefixo com 2 letras maiúsculas seguidas de um número de
série de 8 dígitos.
Texto do artigo, página 13: 6. As palavras TABACO e IMPORTADO.
Texto do artigo, página 13: 7. A fita holográfica colorida de cobre.
Texto do artigo, página 13: Vista a 100% TABACO AA00000000 IMPORTADO
Texto do artigo, página 13: 2. Rosácea (formato de rosa) com bordas em linhas
de segurança negativas (escuras) e positivas (claras) e faixa central do selo igualmente com bordas em linhas negativas e positivas.
Texto do artigo, página 13: 3. Há um micro-texto positivo e negativo que requer uma
ampliação para poder ser lido.
Texto do artigo, página 13: 4. Denotam-se palavras simuladas no fundo onde
se lê “REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE".
Texto do artigo, página 13: 5. Prefixo com 2 letras maiúsculas seguidas de um número
de série de 8 dígitos.
Texto do artigo, página 13: 6. As palavras TABACO e DOMÉSTICO.
Texto do artigo, página 13: 7. A fita holográfica colorida de cobre.
Texto do artigo, página 13: Vista a 100% TABACO AA00000000 DOMÉSTICO
Texto do artigo, página 13: II. Selos para as bebidas alcoólicas
Texto do artigo, página 13: A gama de selos de controlo para bebidas alcoólicas consiste de (i) selo rectangular do tipo bandeirola, tamanho 44mm x 20mm, para todo o tipo de vinhos; (ii) selo rectangular do tipo auto-adesivo, tamanho 30mm x 20mm, para bebidas espirituosas; e (iii) selo redondo inteiramente holográfico, com diâmetro de 20mm, auto-adesivo, para cervejas e bebidas espirituosas com teor alcoólico inferior ou igual a 8,5% da posição pautal 22.08.90.10. À excepção do selo redondo, os outros dois têm a mesma aparência, diferenciando-se apenas na cor, sendo
Texto do artigo, página 14: a violeta para as bebidas de produção doméstica e o azul claro para as importadas, como se ilustra abaixo.
Texto do artigo, página 14: Vista a 300%
Texto do artigo, página 14: DE MOÇAMBIQUE
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
AA0000000
1 2 3 4 5 6 7
Texto do artigo, página 14: Para identificação pelo público: (características visíveis à vista desarmada). Os selos para produtos domésticos são de cor violeta.
Texto do artigo, página 14: 1. Para além do logótipo da AT se apresentar com uma cor
sólida, o desenho é feito de padrões de linhas complicadas impressas como cores individuais contínuas, sem pontos ou linhas descontínuas.
Texto do artigo, página 14: 2. Rosácea (formato de rosa) com bordas em linhas
de segurança negativas (escuras) e positivas (claras) e faixa central do selo igualmente com bordas em linhas negativas e positivas.
Texto do artigo, página 14: 3. Há um micro-texto positivo e negativo que requer uma
ampliação para poder ser lido.
Texto do artigo, página 14: 4. Denotam-se palavras simuladas no fundo onde se lê ‘R’
e ‘M’.
Texto do artigo, página 14: 5. Prefixo com 2 letras maiúsculas seguidas de um número
de série de 8 dígitos.
Texto do artigo, página 14: 6. As palavras ÁLCOOL e DOMÉSTICO.
Texto do artigo, página 14: 7. A fita holográfica colorida de cobre.
Texto do artigo, página 14: Vista a 100%
Texto do artigo, página 14: DE MOÇAMBIQUE
AA0000000
Texto do artigo, página 14: Vista a 300%
Texto do artigo, página 14: DE MOÇAMBIQUE
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
AA0000000
1 2 3 4 5 6 7
Texto do artigo, página 14: Para identificação pelo público: (características visíveis à vista desarmada).
Texto do artigo, página 14: Os selos para produtos importados são de cor azul.
Texto do artigo, página 14: 1. Para além do logótipo da AT se apresentar com uma cor
sólida, o desenho é feito de padrões de linhas complicadas impressas com cores individuais contínuas, sem pontos ou linhas descontínuas.
Texto do artigo, página 14: 2. Rosácea (formato de Rosa) com bordas em linhas
de segurança negativas (escuras) e positivas (claras) e faixa central do selo igualmente com bordas em linhas negativas e positivas.
Texto do artigo, página 14: 3. Há um micro-texto positivo e negativo que requer uma
ampliação para poder ser lido.
Texto do artigo, página 14: 4. Denotam-se palavras simuladas no fundo onde se lê ‘R’
e ‘M’.
Texto do artigo, página 14: 5. Prefixo com 2 letras maiúsculas seguidas de um número
de série de 8 dígitos.
Texto do artigo, página 14: 6. As palavras ÁLCOOL e IMPORTADO.
Texto do artigo, página 14: 7. A fita holográfica colorida de cobre.
Texto do artigo, página 14: Vista a 100%
Texto do artigo, página 14: DE MOÇAMBIQUE
AA0000000
Texto do artigo, página 15: III. Selos para as cervejas, Vinhos e pronto a consumir (RTD´s)
Texto do artigo, página 15: 8
Número sequencial para validação
1
Separadores e linhas de segurança do selo para validar o selo
EURO ... Contraste não-detectável ao olho e ... com mudança de ... em cada 90°
3
Repetição autorizada na ... da ... de Moçambique
4
Textura de impressão
5
Efeito das estrelas
Vista a 90° de rotação
Intervalo de mudança da imagem em 90°
Vista sobre o 0°
Composto 100% 20mm de diâmetro
100% composto mostrando as micro-aberturas do rótulo
AA0000000AAA
ALFANDEGA
VÁLIDO
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MOZAMBIQUE
MZ
Número ou marcador, página 16: Anexo VI – Preços dos Selos Os preços dos selos são expressos em Euros para cada
Texto do artigo, página 16: 1000 selos e correspondem aos valores apresentados na tabela de preços abaixo:
Texto do artigo, página 16: Tabela de preços de selos de controlo
Texto do artigo, página 16: (Em Euros - € por mil selos) Tabaco Manufacturado