Resolução n.º 1/CJ/2021

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Resolução n.º 1/CJ/2021

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Número ou marcador · p. 9 a) Repartição de Vencimentos; e
Número ou marcador · p. 9 b) Repartição de Execução Orçamental.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 34 (Repartição de Vencimentos)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Vencimentos:
Número ou marcador · p. 9 a) planificar o orçamento anual para suportar o pagamento de salários e remunerações;
Número ou marcador · p. 9 b) elaborar a folha mensal de vencimentos de acordo com os formulários vigentes;
Número ou marcador · p. 9 c) proceder às alterações mensais na folha de salário;
Número ou marcador · p. 9 d) garantir que funcionários tenham contas-salário abertas no banco e que sejam pagas pela e-Folha;
Número ou marcador · p. 9 e) emitir declarações de salários dos funcionários;
Número ou marcador · p. 9 f) zelar pela organização do arquivo de dados salariais;
Número ou marcador · p. 9 g) colaborar com a Direcção de Recursos Humanos no controlo da efectividade de funcionários; e
Número ou marcador · p. 9 h) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Vencimentos é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 9 de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 35
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Execução Orçamental)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Execução Orçamental:
Número ou marcador · p. 9 a) planificar a execução do orçamento interno e externo;
Número ou marcador · p. 9 b) elaborar o plano de tesouraria;
Número ou marcador · p. 9 c) controlar as dotações disponíveis no sistema e-SISTAF;
Número ou marcador · p. 9 d) emitir informações-proposta para autorização de despesas pela autoridade competente;
Número ou marcador · p. 9 e) emitir requisições internas para a devida autorização;
Número ou marcador · p. 9 f) assegurar a abertura de processos administrativos inerentes à realização da despesa;
Número ou marcador · p. 9 g) cabimentar e liquidar processos de despesas;
Número ou marcador · p. 9 h) garantir o encerramento de processos administrativos; e
Número ou marcador · p. 9 i) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Execução Orçamental é dirigida
Texto do artigo · p. 9 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 36
Texto do artigo · p. 9 (Direcção de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Direcção de Estudos e Planificação:
Número ou marcador · p. 9 a) assistir a gestão estratégica e operacional em matéria de planificação, monitoria e avaliação de actividades dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 9 b) recolher e tratar a informação necessária à elaboração de planos, programas de acção e relatórios dos tribunais judiciais, bem como submeter as respectivas propostas à gestão estratégica;
Número ou marcador · p. 9 c) estabelecer parâmetros de orçamentação de actividades em coordenação com a Direcção de Administração, Património e Finanças do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 10 d) preparar directórios, resumos, monografias, pesquisar, tratar e coleccionar a documentação de interesse para as actividades do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 10 e) organizar, planificar e controlar as actividades relativas à informação judicial do sector;
Número ou marcador · p. 10 f) elaborar estudos, pareceres e pesquisas que tenham por objecto as actividades administrativas e judiciais.
Número ou marcador · p. 10 g) elaborar trimestralmente relatórios estatísticos, quantitativos e qualitativos sobre o desempenho dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 10 h) realizar estudos de políticas de desenvolvimento dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 10 i) elaborar estudos, relatórios e pareceres de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 10 j) elaborar, coordenar, dirigir estudos e emitir pareceres sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 10 k) promover a realização de palestras e seminários;
Número ou marcador · p. 10 l) assegurar a elaboração e acompanhamento de planos globais dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 10 m) promover o crescimento do sector com vista a responder à demanda dos serviços da justiça; e
Número ou marcador · p. 10 n) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 10 2. A Direcção de Estudos e Planificação é dirigida por um Director Nacional e Coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, nomeados pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 10 3. A Direcção de Estudos e Planificação é composta pelos
Texto do artigo · p. 10 seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 10 a) Departamento de Estudos e Projectos; e
Número ou marcador · p. 10 b) Departamento de Planificação.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 37
Texto do artigo · p. 10 (Director Nacional de Estudos e Planificação)
Texto do artigo · p. 10 São funções do Director Nacional de Estudos e Planificação:
Texto do artigo · p. 10 a)chefiar, orientar e controlar as actividades de funcionários da direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) assistir a gestão estratégica e operacional em matéria de planificação, monitoria e avaliação de actividades dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 10 c) coordenar a recolha e tratamento de informação necessária à elaboração de planos, programas de acção e relatórios dos tribunais judiciais, bem como, submeter as respectivas propostas à gestão estratégica;
Número ou marcador · p. 10 d) participar na elaboração de parâmetros de orçamentação de actividades em coordenação com a direcção de administração, património e finanças do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 10 e) coordenar a preparação de directórios, resumos, monografias, pesquisar, tratar e coleccionar a documentação de interesse para a actividade do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 10 f) garantir a organização, planificação e controlo de actividades relativas à informação judicial do sector;
Número ou marcador · p. 10 g) promover estudos, pareceres e pesquisas que tenham por objecto a actividade administrativa e judicial;
Número ou marcador · p. 10 h) assistir a elaboração trimestral de relatórios estatísticos, quantitativos e qualitativos sobre o desempenho dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 10 i) coordenar a realização de estudos de políticas de desenvolvimento dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 10 j) assegurar a realização de estudos, relatórios e pareceres de natureza jurídica, e sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 10 k) promover a realização de palestras e seminários inerentes ao sector;
Número ou marcador · p. 10 l) assegurar a elaboração e acompanhamento de planos globais dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 10 m) promover o crescimento do sector com vista a responder à demanda dos serviços da justiça;
Número ou marcador · p. 10 n) emitir parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão da Direcção do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 10 o) transmitir, acompanhar e controlar a execução de orientações, instruções e decisões definidas pela direcção, actuando em sua representação quando para isso mandatado;
Número ou marcador · p. 10 p) supervisionar a utilização e manutenção do equipamento afecto à direcção e providenciar para que o mesmo se mantenha em devida ordem; e
Número ou marcador · p. 10 q) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 38
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Estudos e Projectos)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Estudos e Projectos: a)coordenar e orientar a formulação de políticas estratégicas do sector;
Número ou marcador · p. 10 b) croceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, e eficácia interna e externa, bem como a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
Número ou marcador · p. 10 c) coordenar, realizar e promover estudos para a identificação de projectos e programas de interesse para os tribunais judiciais; d)participar na formulação e avaliação de políticas sectoriais junto do Ministério da Economia e Finanças(MEF);
Número ou marcador · p. 10 e) realizar estudos e pesquisas sobre assuntos dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 10 f) elaborar projectos de financiamento de programas dos tribunais judiciais junto de parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 10 g) elaborar propostas de projectos para melhorar o desempenho dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 10 h) elaborar estudos com o apoio de parceiros de cooperação para o melhoramento do desempenho dos magistrados e Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça e Funcionários de Carreira de Regime Geral;
Número ou marcador · p. 10 i) elaborar estudos e pesquisas sobre a introdução de novas plataformas que visam levar a justiça ao cidadão, melhorar a celeridade processual e a transparência do judiciário, com o apoio programático de parceiros de cooperação; e
Número ou marcador · p. 10 j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe do Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento de Estudos e Projectos compreende
Texto do artigo · p. 10 a Repartição de Estudos e Análise Económica.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 39
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Análise Económica)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Análise Económica:
Número ou marcador · p. 10 a) elaborar estudos e análises prospectivas sobre factores de desenvolvimento, prosperidade, inovação e competitividade do sector;
Número ou marcador · p. 10 b) elaborar parecer sobre estudos e projectos do sector;
Número ou marcador · p. 11 c) apoiar a direcção na análise económica e financeira de propostas de concessões e demais acordos que envolvam matérias económicas e financeiras, sem prejuízo das unidades competentes;
Número ou marcador · p. 11 d) realizar e promover estudos para a identificação de projectos e programas de interesse para os tribunais judiciais; e
Número ou marcador · p. 11 e) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Análise Económica é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 40
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Planificação)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Planificação:
Número ou marcador · p. 11 a) garantir o processo de planificação dos Tribunais Judiciais;
Número ou marcador · p. 11 b) sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programar as actividades anuais do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 11 c) harmonizar as propostas do Plano Quinquenal do Governo, do Cenário Fiscal de Médio Prazo e do Plano Económico e Social, com o Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais;
Número ou marcador · p. 11 d) apresentar propostas de políticas e perspectivas de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e programas de actividades do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 11 e) participar na elaboração do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais e Plano Estratégico do Sector da Justiça;
Número ou marcador · p. 11 f) fazer o acompanhamento da execução financeira dos tribunais judiciais; g)manter-se informado sobre as novas políticas orçamentais e plataformas de planificação junto ao Ministério da Economia e Finanças;
Número ou marcador · p. 11 h) assegurar a recolha e sistematização da informação sobre projectos do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 11 i) elaborar balanços periódicos de execução de planos de actividades dos Tribunais Judiciais em articulação com as Unidades Orgânicas e suas UGB`s-Unidades Gestoras Beneficiárias; e
Número ou marcador · p. 11 j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Planificação é composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição de Plano Orçamental; e
Número ou marcador · p. 11 b) Repartição de Monitoria e Avaliação.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 41
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Plano Orçamental)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Plano Orçamental:
Número ou marcador · p. 11 a) efectuar o processo de planificação dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 11 b) harmonizar propostas do Plano Quinquenal do Governo, do Cenário Fiscal de Médio Prazo e do Plano Económico e Social, com o Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais;
Número ou marcador · p. 11 c) elaborar o balanço do Plano Económico e Social;
Número ou marcador · p. 11 d) elaborar propostas do Plano Económico e Social;
Número ou marcador · p. 11 e) preparar o Plano Anual de Actividades do Tribunal Supremo;
Texto do artigo · p. 11 f)apoiar os tribunais judiciais na elaboração de instrumentos de planificação; e
Número ou marcador · p. 11 g) realizar outras actividades impostas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição da Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 42
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 11 a) monitorar e avaliar a implementação de planos, programas e projectos do sector;
Número ou marcador · p. 11 b) garantir a elaboração e controlo da execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e programas e actividades do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 11 c) monitorar a execução do plano anual, em coordenação com outros sectores; d)diagnosticar constrangimentos que possam surgir durante a implementação de programas e projectos, e propor a tomada de medidas correctivas julgadas convenientes;
Número ou marcador · p. 11 e) fazer o acompanhamento trimestral da implementação do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais;
Número ou marcador · p. 11 f) avaliar o grau de implementação do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais e propor medidas para a implementação do mesmo;
Número ou marcador · p. 11 g) realizar visitas de monitoria e avaliação de planos dos tribunais judiciais e elaborar relatórios para a submissão à Direcção do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 11 h) avaliar o impacto sócio económico de programas e projectos de desenvolvimento junto dos beneficiários; e
Número ou marcador · p. 11 i) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 43
Texto do artigo · p. 11 (Direcção de Informação Judicial e Estatística)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Direcção de Informação Judicial e Estatística:
Número ou marcador · p. 11 a) assegurar a recolha, tratamento, análise e difusão de informação estatística sobre os tribunais judiciais e preparar directórios, resumos e monografias;
Número ou marcador · p. 11 b) pesquisar, tratar e coleccionar documentos de interesse para a actividade do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 11 c) organizar, planificar e controlar as actividades relativas à informação judicial do sector;
Número ou marcador · p. 11 d) elaborar estudos, pareceres e pesquisas que tenham por objecto a informação estatística dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 11 e) chefiar, orientar e controlar a actividade dos funcionários da Direcção, bem como do Departamento e Repartições de Informação e de Estatísticas Judiciais;
Número ou marcador · p. 11 f) emitir pareceres sobre matérias da sua competência a serem submetidos à decisão dos dirigentes superiores;
Número ou marcador · p. 11 g) transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações, instruções e decisões definidas pela Direcção do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 11 h) produzir monografias, brochuras, anuários, relatórios de actividade jurisdicional dos Tribunais Judiciais;
Número ou marcador · p. 11 i) exercer funções de investigação, estudos, concepção e adequação de métodos e processos científicos de autonomia e responsabilidade, tendo em vista a decisão superior;
Número ou marcador · p. 12 j) preparar e controlar documentos do sector para o despacho do dirigente;
Número ou marcador · p. 12 k) supervisionar a utilização e manutenção do equipamento afecto à Direcção e providenciar para que o mesmo se mantenha em bom estado de conservação e utilização; e
Número ou marcador · p. 12 l) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 12 2. A Direcção de Informação Judicial e Estatística é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 12 3. A Direcção de Informação Judicial e Estatística comporta
Texto do artigo · p. 12 o Departamento de Informação Judicial e Estatística.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 44
Texto do artigo · p. 12 (Director Nacional de Informação Judicial e Estatística)
Texto do artigo · p. 12 São funções do Director Nacional de Informação Judicial e Estatística:
Número ou marcador · p. 12 a) chefiar a Direcção de Informação Judicial e Estatística;
Número ou marcador · p. 12 b) assegurar a recolha, tratamento, análise e difusão da informação estatística sobre o sector Judicial;
Número ou marcador · p. 12 c) garantir a disponibilização de informação aos Juízes Conselheiros e outros dirigentes sobre o movimento processual dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 12 d) participar na definição de metas colectivas e individuais de Magistrados Judiciais e na avaliação do grau de cumprimento;
Número ou marcador · p. 12 e) coordenar a produção de monografias, brochuras, anuários, relatórios de actividade jurisdicional dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 12 f) assegurar a produção e publicação do anuário estatístico dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 12 g) assegurar a formação na área de estatísticas judiciais dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 12 h) garantir a padronização do fluxo da pendência vigente nos Tribunais Judiciais, por forma a evitar frequentes oscilações numéricas em intervalos de tempo muito curto;
Número ou marcador · p. 12 i) coordenar o estudo de projecções de indicadores de desempenho dos tribunais judiciais; j)elaborar propostas de criação e especialização de tribunais e secções;
Número ou marcador · p. 12 k) proceder à sistematização da evolução de tribunais e secções; e
Número ou marcador · p. 12 l) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 45
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Informação Judicial e Estatística)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Informação Judicial
Texto do artigo · p. 12 e Estatística:
Número ou marcador · p. 12 a) chefiar, orientar e controlar a actividade de funcionários do Departamento de Informação Judicial e Estatística;
Número ou marcador · p. 12 b) emitir pareceres sobre a matéria da sua competência, a serem submetidos à decisão da direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) transmitir, acompanhar e controlar a execução de orientações, instruções e decisões definidas pela Direcção do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 12 d) preparar e controlar documentos para o despacho do director;
Número ou marcador · p. 12 e) supervisionar a utilização e manutenção do equipamento afecto ao sector e providenciar para que se mantenha em bom estado de conservação e utilização; e
Número ou marcador · p. 12 f) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Informação Judicial e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 12 3. O Departamento de Informação Judicial e Estatística é com-
Texto do artigo · p. 12 posto por 2 repartições:
Número ou marcador · p. 12 a) Repartição de Informação e Estatística; e
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição de Análise Estatística.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 46
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Informação e Estatística)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Informação e Estatística:
Número ou marcador · p. 12 a) dirigir as actividades da repartição, definindo objectivos de actuação, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
Número ou marcador · p. 12 b) controlar o cumprimento de planos de actividades, resultados obtidos e eficiência do sector; c)assegurar a administração de recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 12 d) analisar pareceres, relatórios e apresentar os respectivos resultados elaborando propostas e recomendações com vista ao desenvolvimento do sector judicial;
Número ou marcador · p. 12 e) assegurar a disponibilidade de informação sobre o movimento processual dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 12 f) preparar a publicação do anuário estatístico dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 12 g) recolher, sistematizar, processar e análisar o movimento processual, bem como o desempenho de tribunais e magistrados;
Número ou marcador · p. 12 h) conceber, explicar e divulgar mapas estatísticos dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 12 i) colaborar com o Conselho Superior da Magistratura Judicial e Inspecção Judicial em áreas relativas ao desempenho de tribunais e magistrados;
Número ou marcador · p. 12 j) sistematizar e monitorar a evolução de tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 12 k) assegurar a formação na área de estatísticas judiciais dos tribunais judiciais; e
Número ou marcador · p. 12 l) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Estatística é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 12 de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 47
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Análise Estatística)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Análise Estatística:
Número ou marcador · p. 12 a) propor as metas colectivas e individuais dos Magistrados Judiciais e o grau do cumprimento;
Número ou marcador · p. 12 b) fazer o estudo das projecções e dos indicadores de desempenho dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 12 c) elaborar propostas de criação e especialização de tribunais judiciais e secções;
Número ou marcador · p. 12 d) efectuar a sistematização da evolução dos tribunais e secções;
Número ou marcador · p. 12 e) garantir a padronização do fluxo da pendência nos Tribunais Judiciais;
Número ou marcador · p. 12 f) fazer a codificação, análise, tratamento e difusão da informação estatística dos Tribunais Judiciais;
Número ou marcador · p. 12 g) prestar a informação ao Instituto Nacional de Estatística dentro dos padrões e princípios definidos pelo Sistema Estatístico Nacional;
Número ou marcador · p. 12 h) pesquisar, tratar e coleccionar a documentação de interesse para a actividade estatística judicial;
Número ou marcador · p. 12 i) preparar a publicação de monografias, bem como o anuário estatístico dos Tribunais Judiciais; e
Número ou marcador · p. 13 j) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Análise Estatística é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 13 de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 48
Texto do artigo · p. 13 (Direcção de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Direcção de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca:
Número ou marcador · p. 13 a) organizar, planificar, controlar e estabelecer directrizes para as actividades relativas a Biblioteca e Arquivo do Tribunal Supremo, bem como ao Museu dos Tribunais Judiciais;
Número ou marcador · p. 13 b) garantir o apoio e orientação na aplicação de técnicas e tecnologias conjuntas para a gestão de arquivos dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 13 c) elaborar e divulgar a revista sobre o papel dos tribunais judiciais em Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 d) participar na criação e integração dos tribunais judiciais no órgão director da “Rede de Bibliotecas, Arquivos, Museus e Centros de Documentação o Sector de Administração da Justiça”;
Número ou marcador · p. 13 e) assegurar a difusão da jurisprudência dos tribunais judicias;
Número ou marcador · p. 13 f) promover a disseminação de estudos e pesquisas e a produção científica nos tribunais judiciais; e
Número ou marcador · p. 13 g) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 13 2. A Direcção de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 13 3. A Direcção de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca
Texto do artigo · p. 13 é composta pelos seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 13 a) Departamento de Biblioteca;
Número ou marcador · p. 13 b) Departamento de Arquivos; e
Número ou marcador · p. 13 c) Departamento de Edição e Cultura Judiciária.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 49
Texto do artigo · p. 13 (Director Nacional de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca)
Texto do artigo · p. 13 São funções do Director Nacional de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca:
Número ou marcador · p. 13 a) assegurar a organização e gestão do sistema integrado de arquivos;
Número ou marcador · p. 13 b) promover a recolha, guarda, tratamento e disseminação de informações e conhecimentos técnico-jurídicos sobre a realidade da justiça e sócio-cultural;
Número ou marcador · p. 13 c) zelar pela implementação do sistema nacional de arquivos (SNAE);
Número ou marcador · p. 13 d) garantir a formação, desenvolvimento e gestão dos acervos e colecções de documentos, objectos e outros suportes informacionais bibliográficos ou audiovisuais produzidos e ou adquiridos pelo Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 13 e) promover a selecção, guarda, organização e avaliação de acervos e colecções;
Número ou marcador · p. 13 f) garantir o processamento técnico e descrição dos acervos e colecções de documentos, objectos e outros suportes informacionais bibliográficos, audiovisuais produzidos e ou adquiridos pelo Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 13 g) coordenar a selecção ou elaboração de instrumentos para o processamento técnico das colecções e acervos bibliográficos e audiovisuais;
Número ou marcador · p. 13 h) supervisionar a gestão dos acervos bibliográficos e audiovisuais da Biblioteca Central e das extensões da biblioteca do Tribunal Supremo, orientando e assessorando o pessoal responsável pela sua guarda e manutenção; i)orientar e monitorar a promoção de acções de preservação, conservação e restauração do acervo;
Número ou marcador · p. 13 j) garantir a implementação de bases de dados dos acervos e respectiva manutenção
Número ou marcador · p. 13 k) assegurar o acesso e orientar o uso de recursos electrónicos disponíveis no sector;
Número ou marcador · p. 13 l) representar a Direcção de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca em associações e consórcios de bibliotecas;
Número ou marcador · p. 13 m) coordenar e realizar actividades de referência e atendimento ao utente;
Número ou marcador · p. 13 n) monitorar o ambiente interno e externo que envolve a sua área de actuação e a instituição como um todo, realizado por meio da colecta e disseminação de informações de carácter técnico, operacional, gerencial, estratégico e político;
Número ou marcador · p. 13 o) garantir a distribuição de serviços e informações que visem promover a imagem institucional;
Número ou marcador · p. 13 p) preparar os planos de actividade da direcção; e
Número ou marcador · p. 13 q) realizar outros serviços relacionados as suas actividades e para os quais lhe seja dada competência.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 50
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Biblioteca)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Biblioteca:
Número ou marcador · p. 13 a) garantir a formação, organização, tratamento, disponibilização e acesso em suporte físico, digital e virtual de acervos e colecções;
Número ou marcador · p. 13 b) assegurar a gestão do acervo das bibliotecas dos tribunais judiciais e o respectivo acesso aos utentes;
Número ou marcador · p. 13 c) coordenar a selecção ou elaboração de códigos ou tabelas de classificação, tesauros, ontologias e/ou outros instrumentos pertinentes ao tratamento técnico das colecções e acervos;
Número ou marcador · p. 13 d) orientar e monitorar a promoção de acções de preservação, conservação e restauração do acervo da biblioteca;
Número ou marcador · p. 13 e) garantir a implementação de bases de dados e respetiva administração e manutenção;
Número ou marcador · p. 13 f) garantir a articulação com associações e consórcios de bibliotecas nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 13 g) coordenar e realizar actividades de referência e atendimento aos utentes;
Número ou marcador · p. 13 h) apoiar na divulgação de serviços e informações que visem promover a imagem institucional e promovam o acesso à justiça;
Número ou marcador · p. 13 i) Promover a participação dos tribunais judiciais nas formações e nos eventos nacionais e internacionais, em matéria de gestão de bibliotecas;
Número ou marcador · p. 13 j) propor planos e elaborar relatórios de actividades do Departamento; e
Número ou marcador · p. 13 k) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Biblioteca é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 13 3. O Departamento de Biblioteca é constituído por duas
Texto do artigo · p. 13 repartições:
Número ou marcador · p. 13 a) Repartição de Desenvolvimento e Tratamento Técnico; e
Número ou marcador · p. 13 b) Repartição de Referência e Estatística.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 51
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Desenvolvimento e Tratamento Técnico)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento e Tratamento Técnico:
Número ou marcador · p. 14 a) garantir a formação, desenvolvimento e gestão dos acervos e colecções, em suportes produzidos e ou adquiridos pelo Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 14 b) realizar o registo e controlo patrimonial de recursos da Biblioteca do Tribunal Supremo e demais tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 14 c) actualizar os acervos da Biblioteca do Tribunal Supremo e demais tribunais judiciais; d)promover acções de segurança, preservação, conservação e restauração de acervos;
Número ou marcador · p. 14 e) proceder à classificação, indexação, catalogação e o respectivo registo em sistema informático de gestão de bibliotecas;
Número ou marcador · p. 14 f) prover e manter actualizada a Biblioteca Virtual e a Biblioteca Digital do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 14 g) propor planos e elaborar relatórios de actividades da Repartição; e
Número ou marcador · p. 14 l) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Desenvolvimento e Tratamento Técnico
Texto do artigo · p. 14 é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 52
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Referência e Estatísticas)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Referência e Estatísticas:
Número ou marcador · p. 14 a) coordenar o atendimento e orientar os utentes para aceder e utilizar recursos e serviços oferecidos;
Número ou marcador · p. 14 b) conceber e manter a base de dados de utentes;
Número ou marcador · p. 14 c) providenciar, orientar e monitorar o acesso e uso dos serviços prestados, em especial, os recursos electrónicos e fontes de informação digital e/ou virtual;
Número ou marcador · p. 14 d) planificar, coordenar, executar e organizar o registo manual ou electrónico sobre a circulação de acervos e colecções, reservas, renovações e sugestão de novas aquisições;
Número ou marcador · p. 14 e) providenciar a cobrança de publicações, obras, manuais e códigos aos utentes devedores e a aplicação das sanções cabíveis;
Número ou marcador · p. 14 f) proceder a disseminação selectiva de informação de carácter técnico-jurídico, de acordo com os diferentes perfis de usuários;
Número ou marcador · p. 14 g) colaborar na selecção e remessa de materiais com vista a conservação e restauração do acervo da biblioteca;
Número ou marcador · p. 14 h) produzir, distribuir e divulgar relatórios estatísticos sobre os acervos bibliográficos e serviços da biblioteca;
Número ou marcador · p. 14 i) propor planos e elaborar relatórios de actividades da repartição; e
Número ou marcador · p. 14 j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Referência e Estatísticas é dirigida
Texto do artigo · p. 14 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 53
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Arquivos)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Arquivos:
Número ou marcador · p. 14 a) planificar e coordenar a execução das actividades de classificação, diagnósticos de produção e acumulação documental;
Número ou marcador · p. 14 b) avaliar, recolher, guardar, transferir e/ou eliminar documentos arquivísticos produzidos no Tribunal Supremo, bem ainda monitorar e orientar a sua execução nos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 14 c) planificar e coordenar acções de descrição, arranjo, preservação, conservação e restauro de documentos de arquivo;
Número ou marcador · p. 14 d) coordenar a implementação da metodologia de aplicação de planos de classificação e tabelas de temporalidade das actividades meio-fim dos tribunais judiciais, bem como de planos de informação classificada das actividades meio- fim;
Número ou marcador · p. 14 e) propor directrizes, técnicas de manutenção, actualização e instrumentos reguladores de arquivos correntes, intermédios e permanentes dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 14 f) planificar e coordenar a execução de actividades de referência e de atendimento aos utentes dos serviços de arquivo, em conformidade com as normas e princípios de acesso e sigilo de documentos do Estado;
Número ou marcador · p. 14 g) orientar a capacitação institucional em matéria do Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE) e legislação complementar;
Número ou marcador · p. 14 h) fomentar a participação dos tribunais judiciais em formações e eventos nacionais e internacionais de gestão documental;
Número ou marcador · p. 14 i) garantir e apoiar a divulgação e monitoria das actividades das comissões de avaliação de documentos dos tribunais judiciais e a respectiva articulação com os outros órgãos do arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 14 j) promover, coordenar, supervisionar e apoiar a informatização e a gestão documental electrónica nos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 14 k) propor planos e elaborar relatórios de actividades da Repartição; e
Número ou marcador · p. 14 l) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Arquivos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 14 3. O Departamento de Arquivos comporta as seguintes
Texto do artigo · p. 14 repartições:
Número ou marcador · p. 14 a) Repartição de Recepção e Avaliação de Documentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Repartição de Tratamento e Conservação de Documentos; e
Número ou marcador · p. 14 c) Repartição de Acesso a Informação.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 54
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Recepção e Avaliação de Documentos)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Recepção e Avaliação de Documentos:
Número ou marcador · p. 14 a) realizar a classificação, avaliação, recolha, guarda, transferência e/ou eliminação de documentos do Tribunal Supremo e apoiar a execução dessas actividades nos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 14 b) apoiar a Comissão de Avaliação de Documentos do Tribunal Supremo na elaboração e actualização do Plano de Informações Classificadas dos Tribunais Judiciais e noutras actividades pertinentes;
Número ou marcador · p. 14 c) assegurar o treinamento e divulgação de normas de avaliação e eliminação de documentos da administração pública a todos funcionários dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 14 d) participar de formações, capacitações, eventos e actividades relativas à avaliação de documentos da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 15 e) garantir a articulação em matérias de gestão documental na instituição, assim como outros órgãos nacionais;
Número ou marcador · p. 15 f) propor os planos e elaborar relatórios de actividades da repartição; e
Número ou marcador · p. 15 g) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Recepção e Avaliação de Documentos
Texto do artigo · p. 15 é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 55
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Tratamento e Conservação de Documentos)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Tratamento e Conservação de Documentos: a)planificar, coordenar e/ou realizar o tratamento, descrição, arranjo de higienização, salvaguarda, preservação, conservação, restauração, transcrição, digitalização e microfilmagem dos documentos arquivísticos;
Número ou marcador · p. 15 b) Planificar e coordenar actividades inerentes à gestão dos acervos arquivísticos, manutenção, conservação e preservação dos documentos nos arquivos correntes das unidades de origem e no arquivo intermédio ou permanente do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 15 c) promover a informatização e gestão electrónica dos documentos e arquivos do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 15 d) assessorar tecnicamente as demais unidades orgânicas do Tribunal Supremo e Tribunais Judiciais em matéria de gestão dos acervos arquivísticos; e)integrar comissões de selecção e avaliação de documentos arquivísticos, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 15 f) propor planos e elaborar relatórios de actividades da repartição; e
Número ou marcador · p. 15 g) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Tratamento e Conservação de Documentos
Texto do artigo · p. 15 é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 56
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Atendimento ao Utente)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Atendimento ao Utente:
Número ou marcador · p. 15 a) manter organizados os documentos de guarda temporária e permanente;
Número ou marcador · p. 15 b) planificar e coordenar a execução de actividades de referência e atendimento aos utentes dos serviços de arquivo;
Número ou marcador · p. 15 c) garantir o acesso à informação, com observância das restrições e limites aplicáveis nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 15 d) elaborar, divulgar e orientar o uso de instrumentos de pesquisa arquivística em formato físico, digital e virtual; e)orientar o utente no acesso e uso dos acervos arquivísticos e fazer cumprir normas e princípios de sigilo no acesso à informação classificada;
Número ou marcador · p. 15 f) providenciar, a pedido do interessado, certidões negativas autenticadas pelo dirigente competente, sempre que a informação solicitada não estiver disponível;
Número ou marcador · p. 15 g) assegurar que a consulta aos documentos seja feita nos respectivos serviços e na presença de funcionários afectos à repartição e garantir que não sejam retirados das instalações do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 15 h) monitorar o atendimento nos tribunais judiciais, para que garantam que nenhum documento ou processo seja retirado do seu recinto, salvo circunstâncias permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 15 i) propor os planos e elaborar relatórios de actividades da repartição; e
Número ou marcador · p. 15 j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Acesso à Informação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 57
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Edição e Cultura Judiciária)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Edição e Cultura Judiciária:
Número ou marcador · p. 15 a) publicar e distribuir, em formato físico e digital, material técnico-especializado, histórico e ou didáctico de apoio às actividades dos tribunais judiciais e relevantes para a promoção da cultura jurídica, da memória institucional e do judiciário no seio da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) garantir a preparação e a coordenação editorial de processos de produção e publicação de legislação, jurisprudência e doutrina e de outras edições judiciárias em formato impresso e electrónico;
Número ou marcador · p. 15 c) garantir e divulgação e acesso a obras publicadas pelo Tribunal Supremo com recurso a diversos meios de comunicação;
Número ou marcador · p. 15 d) supervisionar, coordenar e executar as actividades de distribuição (comercial ou gratuita), de obras publicadas pelo Tribunal Supremo e de obras recebidas de parceiros para efeitos de distribuição por oferta;
Número ou marcador · p. 15 e) propor planos e elaborar relatórios de actividades do departamento;
Número ou marcador · p. 15 f) preservar e divulgar a memória e a história do sistema judiciário moçambicano através de acervo documental e museológico organizado e disponível para o acesso público através de exposições permanentes ou itinerantes, em ambiente físico e/ou virtual;
Número ou marcador · p. 15 g) promover actividades de carácter científico, pedagógico e cultural, de natureza museológica e realizar uma programação anual de eventos para a educação do cidadão em matéria de direitos e justiça;
Número ou marcador · p. 15 h) organizar e difundir informações sobre as várias etapas do sistema judiciário em Moçambique de modo a tornar acessível o património histórico e cultural do Judiciário;
Número ou marcador · p. 15 i) promover acções que incentivem, orientem e fomentem a resolução dos conflitos com recurso a meios judiciais e extrajudiciais;
Número ou marcador · p. 15 j) fomentar a participação do Tribunal Supremo em consórcios museológicos e em formações e eventos nacionais e internacionais de museologia;
Número ou marcador · p. 15 k) coordenar a planificação e implementação de projectos do sector;
Número ou marcador · p. 15 l) coordenar e proceder deslocações para a realização de exposições nos tribunais judiciais; e
Número ou marcador · p. 15 m) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Edição e Cultura Judiciária é dirigido
Texto do artigo · p. 15 por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 58
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Produção e Distribuição Editorial)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Produção e Distribuição Editorial:
Número ou marcador · p. 15 a) responder pela Coordenação da Actividade Editorial (CAE) do Tribunal Supremo em articulação directa com os Conselhos Editoriais;
Número ou marcador · p. 16 b) mediar a interacção entre o Tribunal Supremo e os Conselhos Editoriais, os autores, editores e os prestadores de serviços de produção e distribuição de obras e publicações dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 16 c) divulgar e fazer cumprir a política editorial, manuais de procedimentos e regulamentos editoriais, e demais normas relativas à actividade editorial do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 16 d) apoiar e monitorar a assinatura de contratos e memorandos de entendimento com autores, editores, parceiros, consultores e prestadores de serviços editoriais, entre outros;
Número ou marcador · p. 16 e) apoiar na solicitação de fundos para a produção de obras;
Número ou marcador · p. 16 f) providenciar a elaboração da folha de rosto e verso da folha de rosto de obras e outras partes que se façam pertinentes no processo de produção de originais;
Número ou marcador · p. 16 g) providenciar o registo do depósito legal, registo de publicações seriadas, do ISSN e do ISBN, quando for o caso;
Número ou marcador · p. 16 h) propor planos e elaborar relatórios de actividades da repartição;
Número ou marcador · p. 16 i) monitorar e/ou realizar os serviços de distribuição (comercial ou gratuita), garantindo a oferta ao autor, aos patrocinadores ou co-editores, parceiros, instituições e individualidades, acompanhando, orientando e supervisionando o armazenamento, colocação no mercado e venda de livros;
Número ou marcador · p. 16 j) monitorar e orientar o pagamento de direitos autorais, prémio de autor ou outros pagamentos relativos à actividade editorial;
Número ou marcador · p. 16 k) proceder à entrega de exemplares destinados ao depósito legal;
Número ou marcador · p. 16 l) participar de feiras, exposições e outros eventos;
Número ou marcador · p. 16 m) providenciar condições e monitorar a distribuição comercial ou gratuita de e-books e de publicações periódicas em versão digital;
Número ou marcador · p. 16 n) receber, armazenar e gerir as obras pertencentes ao Tribunal Supremo em caso de extinção do contrato de distribuição ou venda em consignação;
Número ou marcador · p. 16 o) propor os planos e elaborar relatórios de actividades da Repartição; e
Número ou marcador · p. 16 p) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Produção e Distribuição Editorial é dirigida
Texto do artigo · p. 16 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 59
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Desenvolvimento e Tratamento de Colecções Museológicas)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 16 e Tratamento de Colecções Museológicas:
Número ou marcador · p. 16 a) elaborar, implementar e actualizar, sempre que necessário, a política de aquisições e descarte do Museu dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 16 b) colectar junto aos tribunais judiciais e instituições do Sistema de Administração da Justiça (SAJ), parceiros e público em geral, bens materiais e artefactos de valor simbólico, artístico, histórico e cultural que possam mostrar a evolução e tornar acessível o património histórico e cultural do Sistema Judiciário moçambicano;
Número ou marcador · p. 16 c) proceder ao registo patrimonial de bens e artefactos coletados e pertencentes ao Museu dos Tribunais Judiciais;
Número ou marcador · p. 16 d) descrever e arranjar os bens e artefactos, respectivos meios de exposição que compõem o acervo e mobiliário museológico;
Número ou marcador · p. 16 e) promover o acesso à exposição permanente do Museu dos Tribunais Judiciais fora do recinto do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 16 f) prover e manter actualizadas e acessíveis ao público, as bases de dados de imagens, mobiliário, documentos, numismática, têxteis, esculturas, armamentos e outros materiais que ilustrem a história, cultura e valores dos tribunais judiciais; e
Número ou marcador · p. 16 g) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Desenvolvimento e Tratamento de Colecções Museológicas é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 60
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Vencimentos; e
  2. Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Execução Orçamental.
  3. Número ou marcador, página 9: Artigo 34 (Repartição de Vencimentos)
  4. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Vencimentos:
  5. Número ou marcador, página 9: a) planificar o orçamento anual para suportar o pagamento de salários e remunerações;
  6. Número ou marcador, página 9: b) elaborar a folha mensal de vencimentos de acordo com os formulários vigentes;
  7. Número ou marcador, página 9: c) proceder às alterações mensais na folha de salário;
  8. Número ou marcador, página 9: d) garantir que funcionários tenham contas-salário abertas no banco e que sejam pagas pela e-Folha;
  9. Número ou marcador, página 9: e) emitir declarações de salários dos funcionários;
  10. Número ou marcador, página 9: f) zelar pela organização do arquivo de dados salariais;
  11. Número ou marcador, página 9: g) colaborar com a Direcção de Recursos Humanos no controlo da efectividade de funcionários; e
  12. Número ou marcador, página 9: h) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  13. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Vencimentos é dirigida por um Chefe
  14. Texto do artigo, página 9: de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  15. Número ou marcador, página 9: Artigo 35
  16. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Execução Orçamental)
  17. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Execução Orçamental:
  18. Número ou marcador, página 9: a) planificar a execução do orçamento interno e externo;
  19. Número ou marcador, página 9: b) elaborar o plano de tesouraria;
  20. Número ou marcador, página 9: c) controlar as dotações disponíveis no sistema e-SISTAF;
  21. Número ou marcador, página 9: d) emitir informações-proposta para autorização de despesas pela autoridade competente;
  22. Número ou marcador, página 9: e) emitir requisições internas para a devida autorização;
  23. Número ou marcador, página 9: f) assegurar a abertura de processos administrativos inerentes à realização da despesa;
  24. Número ou marcador, página 9: g) cabimentar e liquidar processos de despesas;
  25. Número ou marcador, página 9: h) garantir o encerramento de processos administrativos; e
  26. Número ou marcador, página 9: i) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  27. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Execução Orçamental é dirigida
  28. Texto do artigo, página 9: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  29. Número ou marcador, página 9: Artigo 36
  30. Texto do artigo, página 9: (Direcção de Estudos e Planificação)
  31. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Direcção de Estudos e Planificação:
  32. Número ou marcador, página 9: a) assistir a gestão estratégica e operacional em matéria de planificação, monitoria e avaliação de actividades dos tribunais judiciais;
  33. Número ou marcador, página 9: b) recolher e tratar a informação necessária à elaboração de planos, programas de acção e relatórios dos tribunais judiciais, bem como submeter as respectivas propostas à gestão estratégica;
  34. Número ou marcador, página 9: c) estabelecer parâmetros de orçamentação de actividades em coordenação com a Direcção de Administração, Património e Finanças do Tribunal Supremo;
  35. Número ou marcador, página 10: d) preparar directórios, resumos, monografias, pesquisar, tratar e coleccionar a documentação de interesse para as actividades do Tribunal Supremo;
  36. Número ou marcador, página 10: e) organizar, planificar e controlar as actividades relativas à informação judicial do sector;
  37. Número ou marcador, página 10: f) elaborar estudos, pareceres e pesquisas que tenham por objecto as actividades administrativas e judiciais.
  38. Número ou marcador, página 10: g) elaborar trimestralmente relatórios estatísticos, quantitativos e qualitativos sobre o desempenho dos tribunais judiciais;
  39. Número ou marcador, página 10: h) realizar estudos de políticas de desenvolvimento dos tribunais judiciais;
  40. Número ou marcador, página 10: i) elaborar estudos, relatórios e pareceres de natureza jurídica;
  41. Número ou marcador, página 10: j) elaborar, coordenar, dirigir estudos e emitir pareceres sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos tribunais judiciais;
  42. Número ou marcador, página 10: k) promover a realização de palestras e seminários;
  43. Número ou marcador, página 10: l) assegurar a elaboração e acompanhamento de planos globais dos tribunais judiciais;
  44. Número ou marcador, página 10: m) promover o crescimento do sector com vista a responder à demanda dos serviços da justiça; e
  45. Número ou marcador, página 10: n) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  46. Número ou marcador, página 10: 2. A Direcção de Estudos e Planificação é dirigida por um Director Nacional e Coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, nomeados pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  47. Número ou marcador, página 10: 3. A Direcção de Estudos e Planificação é composta pelos
  48. Texto do artigo, página 10: seguintes Departamentos:
  49. Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Estudos e Projectos; e
  50. Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Planificação.
  51. Número ou marcador, página 10: Artigo 37
  52. Texto do artigo, página 10: (Director Nacional de Estudos e Planificação)
  53. Texto do artigo, página 10: São funções do Director Nacional de Estudos e Planificação:
  54. Texto do artigo, página 10: a)chefiar, orientar e controlar as actividades de funcionários da direcção;
  55. Número ou marcador, página 10: b) assistir a gestão estratégica e operacional em matéria de planificação, monitoria e avaliação de actividades dos tribunais judiciais;
  56. Número ou marcador, página 10: c) coordenar a recolha e tratamento de informação necessária à elaboração de planos, programas de acção e relatórios dos tribunais judiciais, bem como, submeter as respectivas propostas à gestão estratégica;
  57. Número ou marcador, página 10: d) participar na elaboração de parâmetros de orçamentação de actividades em coordenação com a direcção de administração, património e finanças do Tribunal Supremo;
  58. Número ou marcador, página 10: e) coordenar a preparação de directórios, resumos, monografias, pesquisar, tratar e coleccionar a documentação de interesse para a actividade do Tribunal Supremo;
  59. Número ou marcador, página 10: f) garantir a organização, planificação e controlo de actividades relativas à informação judicial do sector;
  60. Número ou marcador, página 10: g) promover estudos, pareceres e pesquisas que tenham por objecto a actividade administrativa e judicial;
  61. Número ou marcador, página 10: h) assistir a elaboração trimestral de relatórios estatísticos, quantitativos e qualitativos sobre o desempenho dos tribunais judiciais;
  62. Número ou marcador, página 10: i) coordenar a realização de estudos de políticas de desenvolvimento dos tribunais judiciais;
  63. Número ou marcador, página 10: j) assegurar a realização de estudos, relatórios e pareceres de natureza jurídica, e sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos tribunais judiciais;
  64. Número ou marcador, página 10: k) promover a realização de palestras e seminários inerentes ao sector;
  65. Número ou marcador, página 10: l) assegurar a elaboração e acompanhamento de planos globais dos tribunais judiciais;
  66. Número ou marcador, página 10: m) promover o crescimento do sector com vista a responder à demanda dos serviços da justiça;
  67. Número ou marcador, página 10: n) emitir parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão da Direcção do Tribunal Supremo;
  68. Número ou marcador, página 10: o) transmitir, acompanhar e controlar a execução de orientações, instruções e decisões definidas pela direcção, actuando em sua representação quando para isso mandatado;
  69. Número ou marcador, página 10: p) supervisionar a utilização e manutenção do equipamento afecto à direcção e providenciar para que o mesmo se mantenha em devida ordem; e
  70. Número ou marcador, página 10: q) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  71. Número ou marcador, página 10: Artigo 38
  72. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Estudos e Projectos)
  73. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Estudos e Projectos: a)coordenar e orientar a formulação de políticas estratégicas do sector;
  74. Número ou marcador, página 10: b) croceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, e eficácia interna e externa, bem como a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
  75. Número ou marcador, página 10: c) coordenar, realizar e promover estudos para a identificação de projectos e programas de interesse para os tribunais judiciais; d)participar na formulação e avaliação de políticas sectoriais junto do Ministério da Economia e Finanças(MEF);
  76. Número ou marcador, página 10: e) realizar estudos e pesquisas sobre assuntos dos tribunais judiciais;
  77. Número ou marcador, página 10: f) elaborar projectos de financiamento de programas dos tribunais judiciais junto de parceiros de cooperação;
  78. Número ou marcador, página 10: g) elaborar propostas de projectos para melhorar o desempenho dos tribunais judiciais;
  79. Número ou marcador, página 10: h) elaborar estudos com o apoio de parceiros de cooperação para o melhoramento do desempenho dos magistrados e Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça e Funcionários de Carreira de Regime Geral;
  80. Número ou marcador, página 10: i) elaborar estudos e pesquisas sobre a introdução de novas plataformas que visam levar a justiça ao cidadão, melhorar a celeridade processual e a transparência do judiciário, com o apoio programático de parceiros de cooperação; e
  81. Número ou marcador, página 10: j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.
  82. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe do Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  83. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Estudos e Projectos compreende
  84. Texto do artigo, página 10: a Repartição de Estudos e Análise Económica.
  85. Número ou marcador, página 10: Artigo 39
  86. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Análise Económica)
  87. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Análise Económica:
  88. Número ou marcador, página 10: a) elaborar estudos e análises prospectivas sobre factores de desenvolvimento, prosperidade, inovação e competitividade do sector;
  89. Número ou marcador, página 10: b) elaborar parecer sobre estudos e projectos do sector;
  90. Número ou marcador, página 11: c) apoiar a direcção na análise económica e financeira de propostas de concessões e demais acordos que envolvam matérias económicas e financeiras, sem prejuízo das unidades competentes;
  91. Número ou marcador, página 11: d) realizar e promover estudos para a identificação de projectos e programas de interesse para os tribunais judiciais; e
  92. Número ou marcador, página 11: e) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  93. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Análise Económica é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  94. Número ou marcador, página 11: Artigo 40
  95. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Planificação)
  96. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Planificação:
  97. Número ou marcador, página 11: a) garantir o processo de planificação dos Tribunais Judiciais;
  98. Número ou marcador, página 11: b) sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programar as actividades anuais do Tribunal Supremo;
  99. Número ou marcador, página 11: c) harmonizar as propostas do Plano Quinquenal do Governo, do Cenário Fiscal de Médio Prazo e do Plano Económico e Social, com o Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais;
  100. Número ou marcador, página 11: d) apresentar propostas de políticas e perspectivas de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e programas de actividades do Tribunal Supremo;
  101. Número ou marcador, página 11: e) participar na elaboração do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais e Plano Estratégico do Sector da Justiça;
  102. Número ou marcador, página 11: f) fazer o acompanhamento da execução financeira dos tribunais judiciais; g)manter-se informado sobre as novas políticas orçamentais e plataformas de planificação junto ao Ministério da Economia e Finanças;
  103. Número ou marcador, página 11: h) assegurar a recolha e sistematização da informação sobre projectos do Tribunal Supremo;
  104. Número ou marcador, página 11: i) elaborar balanços periódicos de execução de planos de actividades dos Tribunais Judiciais em articulação com as Unidades Orgânicas e suas UGB`s-Unidades Gestoras Beneficiárias; e
  105. Número ou marcador, página 11: j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.
  106. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  107. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Planificação é composto por:
  108. Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Plano Orçamental; e
  109. Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Monitoria e Avaliação.
  110. Número ou marcador, página 11: Artigo 41
  111. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Plano Orçamental)
  112. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Plano Orçamental:
  113. Número ou marcador, página 11: a) efectuar o processo de planificação dos tribunais judiciais;
  114. Número ou marcador, página 11: b) harmonizar propostas do Plano Quinquenal do Governo, do Cenário Fiscal de Médio Prazo e do Plano Económico e Social, com o Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais;
  115. Número ou marcador, página 11: c) elaborar o balanço do Plano Económico e Social;
  116. Número ou marcador, página 11: d) elaborar propostas do Plano Económico e Social;
  117. Número ou marcador, página 11: e) preparar o Plano Anual de Actividades do Tribunal Supremo;
  118. Texto do artigo, página 11: f)apoiar os tribunais judiciais na elaboração de instrumentos de planificação; e
  119. Número ou marcador, página 11: g) realizar outras actividades impostas por lei ou por determinação superior.
  120. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição da Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  121. Número ou marcador, página 11: Artigo 42
  122. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
  123. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
  124. Número ou marcador, página 11: a) monitorar e avaliar a implementação de planos, programas e projectos do sector;
  125. Número ou marcador, página 11: b) garantir a elaboração e controlo da execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e programas e actividades do Tribunal Supremo;
  126. Número ou marcador, página 11: c) monitorar a execução do plano anual, em coordenação com outros sectores; d)diagnosticar constrangimentos que possam surgir durante a implementação de programas e projectos, e propor a tomada de medidas correctivas julgadas convenientes;
  127. Número ou marcador, página 11: e) fazer o acompanhamento trimestral da implementação do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais;
  128. Número ou marcador, página 11: f) avaliar o grau de implementação do Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais e propor medidas para a implementação do mesmo;
  129. Número ou marcador, página 11: g) realizar visitas de monitoria e avaliação de planos dos tribunais judiciais e elaborar relatórios para a submissão à Direcção do Tribunal Supremo;
  130. Número ou marcador, página 11: h) avaliar o impacto sócio económico de programas e projectos de desenvolvimento junto dos beneficiários; e
  131. Número ou marcador, página 11: i) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.
  132. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um
  133. Texto do artigo, página 11: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  134. Número ou marcador, página 11: Artigo 43
  135. Texto do artigo, página 11: (Direcção de Informação Judicial e Estatística)
  136. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Direcção de Informação Judicial e Estatística:
  137. Número ou marcador, página 11: a) assegurar a recolha, tratamento, análise e difusão de informação estatística sobre os tribunais judiciais e preparar directórios, resumos e monografias;
  138. Número ou marcador, página 11: b) pesquisar, tratar e coleccionar documentos de interesse para a actividade do Tribunal Supremo;
  139. Número ou marcador, página 11: c) organizar, planificar e controlar as actividades relativas à informação judicial do sector;
  140. Número ou marcador, página 11: d) elaborar estudos, pareceres e pesquisas que tenham por objecto a informação estatística dos tribunais judiciais;
  141. Número ou marcador, página 11: e) chefiar, orientar e controlar a actividade dos funcionários da Direcção, bem como do Departamento e Repartições de Informação e de Estatísticas Judiciais;
  142. Número ou marcador, página 11: f) emitir pareceres sobre matérias da sua competência a serem submetidos à decisão dos dirigentes superiores;
  143. Número ou marcador, página 11: g) transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações, instruções e decisões definidas pela Direcção do Tribunal Supremo;
  144. Número ou marcador, página 11: h) produzir monografias, brochuras, anuários, relatórios de actividade jurisdicional dos Tribunais Judiciais;
  145. Número ou marcador, página 11: i) exercer funções de investigação, estudos, concepção e adequação de métodos e processos científicos de autonomia e responsabilidade, tendo em vista a decisão superior;
  146. Número ou marcador, página 12: j) preparar e controlar documentos do sector para o despacho do dirigente;
  147. Número ou marcador, página 12: k) supervisionar a utilização e manutenção do equipamento afecto à Direcção e providenciar para que o mesmo se mantenha em bom estado de conservação e utilização; e
  148. Número ou marcador, página 12: l) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  149. Número ou marcador, página 12: 2. A Direcção de Informação Judicial e Estatística é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  150. Número ou marcador, página 12: 3. A Direcção de Informação Judicial e Estatística comporta
  151. Texto do artigo, página 12: o Departamento de Informação Judicial e Estatística.
  152. Número ou marcador, página 12: Artigo 44
  153. Texto do artigo, página 12: (Director Nacional de Informação Judicial e Estatística)
  154. Texto do artigo, página 12: São funções do Director Nacional de Informação Judicial e Estatística:
  155. Número ou marcador, página 12: a) chefiar a Direcção de Informação Judicial e Estatística;
  156. Número ou marcador, página 12: b) assegurar a recolha, tratamento, análise e difusão da informação estatística sobre o sector Judicial;
  157. Número ou marcador, página 12: c) garantir a disponibilização de informação aos Juízes Conselheiros e outros dirigentes sobre o movimento processual dos tribunais judiciais;
  158. Número ou marcador, página 12: d) participar na definição de metas colectivas e individuais de Magistrados Judiciais e na avaliação do grau de cumprimento;
  159. Número ou marcador, página 12: e) coordenar a produção de monografias, brochuras, anuários, relatórios de actividade jurisdicional dos tribunais judiciais;
  160. Número ou marcador, página 12: f) assegurar a produção e publicação do anuário estatístico dos tribunais judiciais;
  161. Número ou marcador, página 12: g) assegurar a formação na área de estatísticas judiciais dos tribunais judiciais;
  162. Número ou marcador, página 12: h) garantir a padronização do fluxo da pendência vigente nos Tribunais Judiciais, por forma a evitar frequentes oscilações numéricas em intervalos de tempo muito curto;
  163. Número ou marcador, página 12: i) coordenar o estudo de projecções de indicadores de desempenho dos tribunais judiciais; j)elaborar propostas de criação e especialização de tribunais e secções;
  164. Número ou marcador, página 12: k) proceder à sistematização da evolução de tribunais e secções; e
  165. Número ou marcador, página 12: l) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  166. Número ou marcador, página 12: Artigo 45
  167. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Informação Judicial e Estatística)
  168. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Informação Judicial
  169. Texto do artigo, página 12: e Estatística:
  170. Número ou marcador, página 12: a) chefiar, orientar e controlar a actividade de funcionários do Departamento de Informação Judicial e Estatística;
  171. Número ou marcador, página 12: b) emitir pareceres sobre a matéria da sua competência, a serem submetidos à decisão da direcção;
  172. Número ou marcador, página 12: c) transmitir, acompanhar e controlar a execução de orientações, instruções e decisões definidas pela Direcção do Tribunal Supremo;
  173. Número ou marcador, página 12: d) preparar e controlar documentos para o despacho do director;
  174. Número ou marcador, página 12: e) supervisionar a utilização e manutenção do equipamento afecto ao sector e providenciar para que se mantenha em bom estado de conservação e utilização; e
  175. Número ou marcador, página 12: f) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  176. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Informação Judicial e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  177. Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Informação Judicial e Estatística é com-
  178. Texto do artigo, página 12: posto por 2 repartições:
  179. Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Informação e Estatística; e
  180. Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Análise Estatística.
  181. Número ou marcador, página 12: Artigo 46
  182. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Informação e Estatística)
  183. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Informação e Estatística:
  184. Número ou marcador, página 12: a) dirigir as actividades da repartição, definindo objectivos de actuação, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
  185. Número ou marcador, página 12: b) controlar o cumprimento de planos de actividades, resultados obtidos e eficiência do sector; c)assegurar a administração de recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao sector;
  186. Número ou marcador, página 12: d) analisar pareceres, relatórios e apresentar os respectivos resultados elaborando propostas e recomendações com vista ao desenvolvimento do sector judicial;
  187. Número ou marcador, página 12: e) assegurar a disponibilidade de informação sobre o movimento processual dos tribunais judiciais;
  188. Número ou marcador, página 12: f) preparar a publicação do anuário estatístico dos tribunais judiciais;
  189. Número ou marcador, página 12: g) recolher, sistematizar, processar e análisar o movimento processual, bem como o desempenho de tribunais e magistrados;
  190. Número ou marcador, página 12: h) conceber, explicar e divulgar mapas estatísticos dos tribunais judiciais;
  191. Número ou marcador, página 12: i) colaborar com o Conselho Superior da Magistratura Judicial e Inspecção Judicial em áreas relativas ao desempenho de tribunais e magistrados;
  192. Número ou marcador, página 12: j) sistematizar e monitorar a evolução de tribunais judiciais;
  193. Número ou marcador, página 12: k) assegurar a formação na área de estatísticas judiciais dos tribunais judiciais; e
  194. Número ou marcador, página 12: l) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  195. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Estatística é dirigida por um Chefe
  196. Texto do artigo, página 12: de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  197. Número ou marcador, página 12: Artigo 47
  198. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Análise Estatística)
  199. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Análise Estatística:
  200. Número ou marcador, página 12: a) propor as metas colectivas e individuais dos Magistrados Judiciais e o grau do cumprimento;
  201. Número ou marcador, página 12: b) fazer o estudo das projecções e dos indicadores de desempenho dos tribunais judiciais;
  202. Número ou marcador, página 12: c) elaborar propostas de criação e especialização de tribunais judiciais e secções;
  203. Número ou marcador, página 12: d) efectuar a sistematização da evolução dos tribunais e secções;
  204. Número ou marcador, página 12: e) garantir a padronização do fluxo da pendência nos Tribunais Judiciais;
  205. Número ou marcador, página 12: f) fazer a codificação, análise, tratamento e difusão da informação estatística dos Tribunais Judiciais;
  206. Número ou marcador, página 12: g) prestar a informação ao Instituto Nacional de Estatística dentro dos padrões e princípios definidos pelo Sistema Estatístico Nacional;
  207. Número ou marcador, página 12: h) pesquisar, tratar e coleccionar a documentação de interesse para a actividade estatística judicial;
  208. Número ou marcador, página 12: i) preparar a publicação de monografias, bem como o anuário estatístico dos Tribunais Judiciais; e
  209. Número ou marcador, página 13: j) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  210. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Análise Estatística é dirigida por um Chefe
  211. Texto do artigo, página 13: de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  212. Número ou marcador, página 13: Artigo 48
  213. Texto do artigo, página 13: (Direcção de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca)
  214. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Direcção de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca:
  215. Número ou marcador, página 13: a) organizar, planificar, controlar e estabelecer directrizes para as actividades relativas a Biblioteca e Arquivo do Tribunal Supremo, bem como ao Museu dos Tribunais Judiciais;
  216. Número ou marcador, página 13: b) garantir o apoio e orientação na aplicação de técnicas e tecnologias conjuntas para a gestão de arquivos dos tribunais judiciais;
  217. Número ou marcador, página 13: c) elaborar e divulgar a revista sobre o papel dos tribunais judiciais em Moçambique;
  218. Número ou marcador, página 13: d) participar na criação e integração dos tribunais judiciais no órgão director da “Rede de Bibliotecas, Arquivos, Museus e Centros de Documentação o Sector de Administração da Justiça”;
  219. Número ou marcador, página 13: e) assegurar a difusão da jurisprudência dos tribunais judicias;
  220. Número ou marcador, página 13: f) promover a disseminação de estudos e pesquisas e a produção científica nos tribunais judiciais; e
  221. Número ou marcador, página 13: g) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  222. Número ou marcador, página 13: 2. A Direcção de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  223. Número ou marcador, página 13: 3. A Direcção de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca
  224. Texto do artigo, página 13: é composta pelos seguintes departamentos:
  225. Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Biblioteca;
  226. Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Arquivos; e
  227. Número ou marcador, página 13: c) Departamento de Edição e Cultura Judiciária.
  228. Número ou marcador, página 13: Artigo 49
  229. Texto do artigo, página 13: (Director Nacional de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca)
  230. Texto do artigo, página 13: São funções do Director Nacional de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca:
  231. Número ou marcador, página 13: a) assegurar a organização e gestão do sistema integrado de arquivos;
  232. Número ou marcador, página 13: b) promover a recolha, guarda, tratamento e disseminação de informações e conhecimentos técnico-jurídicos sobre a realidade da justiça e sócio-cultural;
  233. Número ou marcador, página 13: c) zelar pela implementação do sistema nacional de arquivos (SNAE);
  234. Número ou marcador, página 13: d) garantir a formação, desenvolvimento e gestão dos acervos e colecções de documentos, objectos e outros suportes informacionais bibliográficos ou audiovisuais produzidos e ou adquiridos pelo Tribunal Supremo;
  235. Número ou marcador, página 13: e) promover a selecção, guarda, organização e avaliação de acervos e colecções;
  236. Número ou marcador, página 13: f) garantir o processamento técnico e descrição dos acervos e colecções de documentos, objectos e outros suportes informacionais bibliográficos, audiovisuais produzidos e ou adquiridos pelo Tribunal Supremo;
  237. Número ou marcador, página 13: g) coordenar a selecção ou elaboração de instrumentos para o processamento técnico das colecções e acervos bibliográficos e audiovisuais;
  238. Número ou marcador, página 13: h) supervisionar a gestão dos acervos bibliográficos e audiovisuais da Biblioteca Central e das extensões da biblioteca do Tribunal Supremo, orientando e assessorando o pessoal responsável pela sua guarda e manutenção; i)orientar e monitorar a promoção de acções de preservação, conservação e restauração do acervo;
  239. Número ou marcador, página 13: j) garantir a implementação de bases de dados dos acervos e respectiva manutenção
  240. Número ou marcador, página 13: k) assegurar o acesso e orientar o uso de recursos electrónicos disponíveis no sector;
  241. Número ou marcador, página 13: l) representar a Direcção de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca em associações e consórcios de bibliotecas;
  242. Número ou marcador, página 13: m) coordenar e realizar actividades de referência e atendimento ao utente;
  243. Número ou marcador, página 13: n) monitorar o ambiente interno e externo que envolve a sua área de actuação e a instituição como um todo, realizado por meio da colecta e disseminação de informações de carácter técnico, operacional, gerencial, estratégico e político;
  244. Número ou marcador, página 13: o) garantir a distribuição de serviços e informações que visem promover a imagem institucional;
  245. Número ou marcador, página 13: p) preparar os planos de actividade da direcção; e
  246. Número ou marcador, página 13: q) realizar outros serviços relacionados as suas actividades e para os quais lhe seja dada competência.
  247. Número ou marcador, página 13: Artigo 50
  248. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Biblioteca)
  249. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Biblioteca:
  250. Número ou marcador, página 13: a) garantir a formação, organização, tratamento, disponibilização e acesso em suporte físico, digital e virtual de acervos e colecções;
  251. Número ou marcador, página 13: b) assegurar a gestão do acervo das bibliotecas dos tribunais judiciais e o respectivo acesso aos utentes;
  252. Número ou marcador, página 13: c) coordenar a selecção ou elaboração de códigos ou tabelas de classificação, tesauros, ontologias e/ou outros instrumentos pertinentes ao tratamento técnico das colecções e acervos;
  253. Número ou marcador, página 13: d) orientar e monitorar a promoção de acções de preservação, conservação e restauração do acervo da biblioteca;
  254. Número ou marcador, página 13: e) garantir a implementação de bases de dados e respetiva administração e manutenção;
  255. Número ou marcador, página 13: f) garantir a articulação com associações e consórcios de bibliotecas nacionais ou estrangeiros;
  256. Número ou marcador, página 13: g) coordenar e realizar actividades de referência e atendimento aos utentes;
  257. Número ou marcador, página 13: h) apoiar na divulgação de serviços e informações que visem promover a imagem institucional e promovam o acesso à justiça;
  258. Número ou marcador, página 13: i) Promover a participação dos tribunais judiciais nas formações e nos eventos nacionais e internacionais, em matéria de gestão de bibliotecas;
  259. Número ou marcador, página 13: j) propor planos e elaborar relatórios de actividades do Departamento; e
  260. Número ou marcador, página 13: k) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.
  261. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Biblioteca é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  262. Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Biblioteca é constituído por duas
  263. Texto do artigo, página 13: repartições:
  264. Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Desenvolvimento e Tratamento Técnico; e
  265. Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Referência e Estatística.
  266. Número ou marcador, página 14: Artigo 51
  267. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Desenvolvimento e Tratamento Técnico)
  268. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento e Tratamento Técnico:
  269. Número ou marcador, página 14: a) garantir a formação, desenvolvimento e gestão dos acervos e colecções, em suportes produzidos e ou adquiridos pelo Tribunal Supremo;
  270. Número ou marcador, página 14: b) realizar o registo e controlo patrimonial de recursos da Biblioteca do Tribunal Supremo e demais tribunais judiciais;
  271. Número ou marcador, página 14: c) actualizar os acervos da Biblioteca do Tribunal Supremo e demais tribunais judiciais; d)promover acções de segurança, preservação, conservação e restauração de acervos;
  272. Número ou marcador, página 14: e) proceder à classificação, indexação, catalogação e o respectivo registo em sistema informático de gestão de bibliotecas;
  273. Número ou marcador, página 14: f) prover e manter actualizada a Biblioteca Virtual e a Biblioteca Digital do Tribunal Supremo;
  274. Número ou marcador, página 14: g) propor planos e elaborar relatórios de actividades da Repartição; e
  275. Número ou marcador, página 14: l) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  276. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Desenvolvimento e Tratamento Técnico
  277. Texto do artigo, página 14: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  278. Número ou marcador, página 14: Artigo 52
  279. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Referência e Estatísticas)
  280. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Referência e Estatísticas:
  281. Número ou marcador, página 14: a) coordenar o atendimento e orientar os utentes para aceder e utilizar recursos e serviços oferecidos;
  282. Número ou marcador, página 14: b) conceber e manter a base de dados de utentes;
  283. Número ou marcador, página 14: c) providenciar, orientar e monitorar o acesso e uso dos serviços prestados, em especial, os recursos electrónicos e fontes de informação digital e/ou virtual;
  284. Número ou marcador, página 14: d) planificar, coordenar, executar e organizar o registo manual ou electrónico sobre a circulação de acervos e colecções, reservas, renovações e sugestão de novas aquisições;
  285. Número ou marcador, página 14: e) providenciar a cobrança de publicações, obras, manuais e códigos aos utentes devedores e a aplicação das sanções cabíveis;
  286. Número ou marcador, página 14: f) proceder a disseminação selectiva de informação de carácter técnico-jurídico, de acordo com os diferentes perfis de usuários;
  287. Número ou marcador, página 14: g) colaborar na selecção e remessa de materiais com vista a conservação e restauração do acervo da biblioteca;
  288. Número ou marcador, página 14: h) produzir, distribuir e divulgar relatórios estatísticos sobre os acervos bibliográficos e serviços da biblioteca;
  289. Número ou marcador, página 14: i) propor planos e elaborar relatórios de actividades da repartição; e
  290. Número ou marcador, página 14: j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  291. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Referência e Estatísticas é dirigida
  292. Texto do artigo, página 14: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  293. Número ou marcador, página 14: Artigo 53
  294. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Arquivos)
  295. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Arquivos:
  296. Número ou marcador, página 14: a) planificar e coordenar a execução das actividades de classificação, diagnósticos de produção e acumulação documental;
  297. Número ou marcador, página 14: b) avaliar, recolher, guardar, transferir e/ou eliminar documentos arquivísticos produzidos no Tribunal Supremo, bem ainda monitorar e orientar a sua execução nos tribunais judiciais;
  298. Número ou marcador, página 14: c) planificar e coordenar acções de descrição, arranjo, preservação, conservação e restauro de documentos de arquivo;
  299. Número ou marcador, página 14: d) coordenar a implementação da metodologia de aplicação de planos de classificação e tabelas de temporalidade das actividades meio-fim dos tribunais judiciais, bem como de planos de informação classificada das actividades meio- fim;
  300. Número ou marcador, página 14: e) propor directrizes, técnicas de manutenção, actualização e instrumentos reguladores de arquivos correntes, intermédios e permanentes dos tribunais judiciais;
  301. Número ou marcador, página 14: f) planificar e coordenar a execução de actividades de referência e de atendimento aos utentes dos serviços de arquivo, em conformidade com as normas e princípios de acesso e sigilo de documentos do Estado;
  302. Número ou marcador, página 14: g) orientar a capacitação institucional em matéria do Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE) e legislação complementar;
  303. Número ou marcador, página 14: h) fomentar a participação dos tribunais judiciais em formações e eventos nacionais e internacionais de gestão documental;
  304. Número ou marcador, página 14: i) garantir e apoiar a divulgação e monitoria das actividades das comissões de avaliação de documentos dos tribunais judiciais e a respectiva articulação com os outros órgãos do arquivo do Estado;
  305. Número ou marcador, página 14: j) promover, coordenar, supervisionar e apoiar a informatização e a gestão documental electrónica nos tribunais judiciais;
  306. Número ou marcador, página 14: k) propor planos e elaborar relatórios de actividades da Repartição; e
  307. Número ou marcador, página 14: l) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.
  308. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Arquivos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  309. Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Arquivos comporta as seguintes
  310. Texto do artigo, página 14: repartições:
  311. Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Recepção e Avaliação de Documentos;
  312. Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Tratamento e Conservação de Documentos; e
  313. Número ou marcador, página 14: c) Repartição de Acesso a Informação.
  314. Número ou marcador, página 14: Artigo 54
  315. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Recepção e Avaliação de Documentos)
  316. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Recepção e Avaliação de Documentos:
  317. Número ou marcador, página 14: a) realizar a classificação, avaliação, recolha, guarda, transferência e/ou eliminação de documentos do Tribunal Supremo e apoiar a execução dessas actividades nos tribunais judiciais;
  318. Número ou marcador, página 14: b) apoiar a Comissão de Avaliação de Documentos do Tribunal Supremo na elaboração e actualização do Plano de Informações Classificadas dos Tribunais Judiciais e noutras actividades pertinentes;
  319. Número ou marcador, página 14: c) assegurar o treinamento e divulgação de normas de avaliação e eliminação de documentos da administração pública a todos funcionários dos tribunais judiciais;
  320. Número ou marcador, página 14: d) participar de formações, capacitações, eventos e actividades relativas à avaliação de documentos da Administração Pública;
  321. Número ou marcador, página 15: e) garantir a articulação em matérias de gestão documental na instituição, assim como outros órgãos nacionais;
  322. Número ou marcador, página 15: f) propor os planos e elaborar relatórios de actividades da repartição; e
  323. Número ou marcador, página 15: g) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.
  324. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Recepção e Avaliação de Documentos
  325. Texto do artigo, página 15: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  326. Número ou marcador, página 15: Artigo 55
  327. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Tratamento e Conservação de Documentos)
  328. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Tratamento e Conservação de Documentos: a)planificar, coordenar e/ou realizar o tratamento, descrição, arranjo de higienização, salvaguarda, preservação, conservação, restauração, transcrição, digitalização e microfilmagem dos documentos arquivísticos;
  329. Número ou marcador, página 15: b) Planificar e coordenar actividades inerentes à gestão dos acervos arquivísticos, manutenção, conservação e preservação dos documentos nos arquivos correntes das unidades de origem e no arquivo intermédio ou permanente do Tribunal Supremo;
  330. Número ou marcador, página 15: c) promover a informatização e gestão electrónica dos documentos e arquivos do Tribunal Supremo;
  331. Número ou marcador, página 15: d) assessorar tecnicamente as demais unidades orgânicas do Tribunal Supremo e Tribunais Judiciais em matéria de gestão dos acervos arquivísticos; e)integrar comissões de selecção e avaliação de documentos arquivísticos, sempre que necessário;
  332. Número ou marcador, página 15: f) propor planos e elaborar relatórios de actividades da repartição; e
  333. Número ou marcador, página 15: g) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  334. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Tratamento e Conservação de Documentos
  335. Texto do artigo, página 15: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  336. Número ou marcador, página 15: Artigo 56
  337. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Atendimento ao Utente)
  338. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Atendimento ao Utente:
  339. Número ou marcador, página 15: a) manter organizados os documentos de guarda temporária e permanente;
  340. Número ou marcador, página 15: b) planificar e coordenar a execução de actividades de referência e atendimento aos utentes dos serviços de arquivo;
  341. Número ou marcador, página 15: c) garantir o acesso à informação, com observância das restrições e limites aplicáveis nos termos da lei;
  342. Número ou marcador, página 15: d) elaborar, divulgar e orientar o uso de instrumentos de pesquisa arquivística em formato físico, digital e virtual; e)orientar o utente no acesso e uso dos acervos arquivísticos e fazer cumprir normas e princípios de sigilo no acesso à informação classificada;
  343. Número ou marcador, página 15: f) providenciar, a pedido do interessado, certidões negativas autenticadas pelo dirigente competente, sempre que a informação solicitada não estiver disponível;
  344. Número ou marcador, página 15: g) assegurar que a consulta aos documentos seja feita nos respectivos serviços e na presença de funcionários afectos à repartição e garantir que não sejam retirados das instalações do Tribunal Supremo;
  345. Número ou marcador, página 15: h) monitorar o atendimento nos tribunais judiciais, para que garantam que nenhum documento ou processo seja retirado do seu recinto, salvo circunstâncias permitidas por lei;
  346. Número ou marcador, página 15: i) propor os planos e elaborar relatórios de actividades da repartição; e
  347. Número ou marcador, página 15: j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  348. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Acesso à Informação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  349. Número ou marcador, página 15: Artigo 57
  350. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Edição e Cultura Judiciária)
  351. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Edição e Cultura Judiciária:
  352. Número ou marcador, página 15: a) publicar e distribuir, em formato físico e digital, material técnico-especializado, histórico e ou didáctico de apoio às actividades dos tribunais judiciais e relevantes para a promoção da cultura jurídica, da memória institucional e do judiciário no seio da sociedade;
  353. Número ou marcador, página 15: b) garantir a preparação e a coordenação editorial de processos de produção e publicação de legislação, jurisprudência e doutrina e de outras edições judiciárias em formato impresso e electrónico;
  354. Número ou marcador, página 15: c) garantir e divulgação e acesso a obras publicadas pelo Tribunal Supremo com recurso a diversos meios de comunicação;
  355. Número ou marcador, página 15: d) supervisionar, coordenar e executar as actividades de distribuição (comercial ou gratuita), de obras publicadas pelo Tribunal Supremo e de obras recebidas de parceiros para efeitos de distribuição por oferta;
  356. Número ou marcador, página 15: e) propor planos e elaborar relatórios de actividades do departamento;
  357. Número ou marcador, página 15: f) preservar e divulgar a memória e a história do sistema judiciário moçambicano através de acervo documental e museológico organizado e disponível para o acesso público através de exposições permanentes ou itinerantes, em ambiente físico e/ou virtual;
  358. Número ou marcador, página 15: g) promover actividades de carácter científico, pedagógico e cultural, de natureza museológica e realizar uma programação anual de eventos para a educação do cidadão em matéria de direitos e justiça;
  359. Número ou marcador, página 15: h) organizar e difundir informações sobre as várias etapas do sistema judiciário em Moçambique de modo a tornar acessível o património histórico e cultural do Judiciário;
  360. Número ou marcador, página 15: i) promover acções que incentivem, orientem e fomentem a resolução dos conflitos com recurso a meios judiciais e extrajudiciais;
  361. Número ou marcador, página 15: j) fomentar a participação do Tribunal Supremo em consórcios museológicos e em formações e eventos nacionais e internacionais de museologia;
  362. Número ou marcador, página 15: k) coordenar a planificação e implementação de projectos do sector;
  363. Número ou marcador, página 15: l) coordenar e proceder deslocações para a realização de exposições nos tribunais judiciais; e
  364. Número ou marcador, página 15: m) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  365. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Edição e Cultura Judiciária é dirigido
  366. Texto do artigo, página 15: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  367. Número ou marcador, página 15: Artigo 58
  368. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Produção e Distribuição Editorial)
  369. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Produção e Distribuição Editorial:
  370. Número ou marcador, página 15: a) responder pela Coordenação da Actividade Editorial (CAE) do Tribunal Supremo em articulação directa com os Conselhos Editoriais;
  371. Número ou marcador, página 16: b) mediar a interacção entre o Tribunal Supremo e os Conselhos Editoriais, os autores, editores e os prestadores de serviços de produção e distribuição de obras e publicações dos tribunais judiciais;
  372. Número ou marcador, página 16: c) divulgar e fazer cumprir a política editorial, manuais de procedimentos e regulamentos editoriais, e demais normas relativas à actividade editorial do Tribunal Supremo;
  373. Número ou marcador, página 16: d) apoiar e monitorar a assinatura de contratos e memorandos de entendimento com autores, editores, parceiros, consultores e prestadores de serviços editoriais, entre outros;
  374. Número ou marcador, página 16: e) apoiar na solicitação de fundos para a produção de obras;
  375. Número ou marcador, página 16: f) providenciar a elaboração da folha de rosto e verso da folha de rosto de obras e outras partes que se façam pertinentes no processo de produção de originais;
  376. Número ou marcador, página 16: g) providenciar o registo do depósito legal, registo de publicações seriadas, do ISSN e do ISBN, quando for o caso;
  377. Número ou marcador, página 16: h) propor planos e elaborar relatórios de actividades da repartição;
  378. Número ou marcador, página 16: i) monitorar e/ou realizar os serviços de distribuição (comercial ou gratuita), garantindo a oferta ao autor, aos patrocinadores ou co-editores, parceiros, instituições e individualidades, acompanhando, orientando e supervisionando o armazenamento, colocação no mercado e venda de livros;
  379. Número ou marcador, página 16: j) monitorar e orientar o pagamento de direitos autorais, prémio de autor ou outros pagamentos relativos à actividade editorial;
  380. Número ou marcador, página 16: k) proceder à entrega de exemplares destinados ao depósito legal;
  381. Número ou marcador, página 16: l) participar de feiras, exposições e outros eventos;
  382. Número ou marcador, página 16: m) providenciar condições e monitorar a distribuição comercial ou gratuita de e-books e de publicações periódicas em versão digital;
  383. Número ou marcador, página 16: n) receber, armazenar e gerir as obras pertencentes ao Tribunal Supremo em caso de extinção do contrato de distribuição ou venda em consignação;
  384. Número ou marcador, página 16: o) propor os planos e elaborar relatórios de actividades da Repartição; e
  385. Número ou marcador, página 16: p) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  386. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Produção e Distribuição Editorial é dirigida
  387. Texto do artigo, página 16: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  388. Número ou marcador, página 16: Artigo 59
  389. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Desenvolvimento e Tratamento de Colecções Museológicas)
  390. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento
  391. Texto do artigo, página 16: e Tratamento de Colecções Museológicas:
  392. Número ou marcador, página 16: a) elaborar, implementar e actualizar, sempre que necessário, a política de aquisições e descarte do Museu dos tribunais judiciais;
  393. Número ou marcador, página 16: b) colectar junto aos tribunais judiciais e instituições do Sistema de Administração da Justiça (SAJ), parceiros e público em geral, bens materiais e artefactos de valor simbólico, artístico, histórico e cultural que possam mostrar a evolução e tornar acessível o património histórico e cultural do Sistema Judiciário moçambicano;
  394. Número ou marcador, página 16: c) proceder ao registo patrimonial de bens e artefactos coletados e pertencentes ao Museu dos Tribunais Judiciais;
  395. Número ou marcador, página 16: d) descrever e arranjar os bens e artefactos, respectivos meios de exposição que compõem o acervo e mobiliário museológico;
  396. Número ou marcador, página 16: e) promover o acesso à exposição permanente do Museu dos Tribunais Judiciais fora do recinto do Tribunal Supremo;
  397. Número ou marcador, página 16: f) prover e manter actualizadas e acessíveis ao público, as bases de dados de imagens, mobiliário, documentos, numismática, têxteis, esculturas, armamentos e outros materiais que ilustrem a história, cultura e valores dos tribunais judiciais; e
  398. Número ou marcador, página 16: g) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  399. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Desenvolvimento e Tratamento de Colecções Museológicas é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  400. Número ou marcador, página 16: Artigo 60
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