Resolução n.º 1/CJ/2021

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Resolução n.º 1/CJ/2021

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Número ou marcador · p. 23 d) assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões do Juiz-Presidente;
Número ou marcador · p. 23 e) organizar e preparar as audiências concedidas pelo Juiz-Presidente, bem como a articulação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 23 f) assegurar o apoio protocolar às actividades do JuizPresidente;
Número ou marcador · p. 23 g) garantir a preparação e efectivação de deslocações internas e externas do Juiz-Presidente e delegação;
Número ou marcador · p. 23 h) secretariar e dar apoio logístico ao Juiz-Presidente;
Número ou marcador · p. 23 i) organizar actividades de relações públicas e protocolo do Juiz-Presidente; e j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 23 2. O Gabinete do Juiz-Presidente é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 23 3. O Gabinete do Juiz Presidente é composto por uma Secretária
Texto do artigo · p. 23 Executiva, um Assessor e um Oficial de Protocolo.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 86
Texto do artigo · p. 23 (Serviços Judiciais)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções dos Serviços Judiciais do Tribunal Superior de Recurso, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) coordenar e garantir a gestão da informação judicial e estatística;
Número ou marcador · p. 23 b) executar planos de actividade definidos centralmente para os tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 23 c) dirigir e supervisionar a execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 23 d) coordenar a planificação, organização e funcionamento permanente e regular dos serviços;
Número ou marcador · p. 23 e) garantir a organização e administração adequada de recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 23 f) coordenar as actividades de preparação e acções tendentes a aprovação de orçamentos;
Número ou marcador · p. 23 g) autorizar a realização da despesa corrente a pagar pelas verbas atribuídas ao tribunal, inscritas no orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 23 h) preparar e submeter a despacho da presidência assuntos do tribunal;
Número ou marcador · p. 23 i) elaborar estudos e propostas atinentes ao funcionamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento do sector; j)assegurar a conservação e operacionalidade de instalações, mobiliário, arquivo, equipamento e outro património do tribunal;
Número ou marcador · p. 23 k) garantir a articulação com entidades públicas e privadas sobre assuntos da sua competência; e
Número ou marcador · p. 23 l) desempenhar quaisquer outras funções que lhes sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 23 2. Os Serviços Judiciais são dirigidos por um Administrador-
Texto do artigo · p. 23 -Judicial que é coadjuvado por um Administrador-Judicial Adjunto, ambos nomeados pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 87
Texto do artigo · p. 23 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos: a) na área de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 23 i. participar na elaboração da proposta para definição de políticas de formação do tribunal; ii. implementar e controlar a execução da política de desenvolvimento de recursos humanos no tribunal; iii. elaborar planos e executar programas anuais e acções de formação de curta duração, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para o tribunal; iv. promover, orientar e avaliar a execução de actividades de formação do tribunal; v. participar na organização, planificação e controlo de actividades relativas ao recrutamento, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos do tribunal; vi. implementar, acompanhar e analisar o resultado do processo de avaliação de desempenho; vii.participar na planificação e execução de promoções e progressões de funcionários do tribunal; e
Texto do artigo · p. 24 viii. assegurar a execução de quaisquer outros serviços
Texto do artigo · p. 24 impostos por lei ou por determinação superior. b) na área de Administração de Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 24 i. programar, coordenar, controlar e executar actividades de gestão corrente de pessoal; ii. divulgar, implementar e zelar pela aplicação de diplomas legais do funcionalismo público, bem como directrizes e normas sobre recursos humanos do Estado e específicas do sector; iii. registar e controlar a assiduidade e efectividade de funcionários; iv. garantir a correcta aplicação de normas de assistência médica e medicamentosa e subsídio de funeral, bem como desenvolver outras acções de carácter social; v. Manter organizado o arquivo de processos individuais; e vi. Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe do Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 24 3. O Departamento de Recursos Humanos comporta
Texto do artigo · p. 24 a Repartição de Previdência Social.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 88
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Previdência Social)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Previdência Social:
Número ou marcador · p. 24 a) divulgar e garantir a implementação de normas relativas a pensões, assistência médica e medicamentosa e outros benefícios que os funcionários e agentes do Estado têm direito;
Número ou marcador · p. 24 b) providenciar a devida assistência a funcionários e agentes do Estado dos tribunais judiciais que, por razões de doença devidamente justificada por junta médica, têm de permanecer em qualquer ponto do País;
Número ou marcador · p. 24 c) pmitir pareceres e informações sobre petições e reclamações de funcionários e agentes do Estado em matéria de pensões, assistência social e outros direitos;
Número ou marcador · p. 24 d) prestar assistência social a funcionários e agentes do Estado, infectados e afectados por doenças crónicas e degenerativas;
Número ou marcador · p. 24 e) prestar assistência às actividades no âmbito das Estratégias do Género e pessoas com deficiência dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 24 f) aroceder a disseminação de informação sobre cuidados de saúde, em matéria de prevenção e mitigação de doenças profissionais;
Número ou marcador · p. 24 g) apoiar tecnicamente os tribunais judiciais, na elaboração e tramitação de expediente relativo a previdência social; e
Número ou marcador · p. 24 h) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 24 de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 89
Texto do artigo · p. 24 (Departamento de Administração, Património e Finanças)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções do Departamento de Património e Finanças: a) Na área de administração e património:
Texto do artigo · p. 24 i. garantir a segurança, manutenção, limpeza e arrumação de instalações, equipamento e viaturas; ii. garantir o aprovisionamento do material para o funcionamento de tribunais judiciais de província e distrito;
Texto do artigo · p. 24 iii. colaborar na elaboração de uma política de gestão do património dos tribunais judiciais; iv. colaborar na realização de estudos e análise de viabilidade de investimento; v. estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património; vi. colaborar na elaboração e execução de planos de alocação e apetrechamento de imóveis; vii. participar na elaboração de planos de construção de imóveis sob a responsabilidade do tribunal; viii. assegurar a fiscalização de imóveis, cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos sob a responsabilidade do tribunal; ix. supervisionar o estado de instalações, assegurar a reparação e manutenção de tribunais judiciais de província e de distrito; x. elaborar e propor orçamento de reparações e o respectivo calendário de execução; xi. assegurar o controlo de custos das manutenções e ou reparações; xii. manter actualizado o cadastro do património do tribunal; e xiii. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 24 b) na área de finanças:
Texto do artigo · p. 24 i. elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento do tribunal; ii. dirigir e fazer cumprir normas sobre a gestão de recursos financeiros do tribunal; iii. orientar e controlar a execução de planos financeiros; iv. efectuar pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade; v. fazer a contabilização da execução orçamental a seu cargo; vi. manter o controlo contabilístico da execução de planos financeiros do sector; vii. fazer a análise regular da execução de planos financeiros; viii. prestar contas da execução de planos financeiros junto das estruturas do Ministério da Economia e Finanças e do Tribunal Administrativo; e ix. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Administração, Património e Finanças é dirigido por um Chefe do Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 24 3. O Departamento de Administração, Património e Finanças
Texto do artigo · p. 24 é composto por duas repartições:
Número ou marcador · p. 24 a) Repartição de Administraçãoe Património; e
Número ou marcador · p. 24 b) Repartição de Gestão Financeira.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 90
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Administração e Património)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Administração e Património:
Número ou marcador · p. 24 a) participar na negociação de contratos de prestação de serviços relativos ao património;
Número ou marcador · p. 24 b) realizar estudos e análise de viabilidade de investimento em património;
Número ou marcador · p. 24 c) estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património;
Número ou marcador · p. 24 d) elaborar e executar planos de alocação e apetrechamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 e) participar na elaboração de planos de construção de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 f) assegurar a fiscalização de imóveis, do cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos;
Número ou marcador · p. 25 g) supervisionar o estado das instalações e assegurar a reparação e manutenção;
Número ou marcador · p. 25 h) elaborar e propor orçamento de reparações e o calendário de execução;
Número ou marcador · p. 25 i) assegurar o controlo de custos das manutenções e reparações;
Número ou marcador · p. 25 j) manter actualizado o cadastro do património do tribunal;
Número ou marcador · p. 25 k) garantir a elaboração de uma política de gestão do património do tribunal; e
Número ou marcador · p. 25 l) elaborar o plano de actividades e o relatório de prestação de contas.
Número ou marcador · p. 25 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 25 de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 91
Texto do artigo · p. 25 (Repartição de Gestão Financeira)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Repartição de Gestão Financeira:
Número ou marcador · p. 25 a) elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento do tribunal;
Número ou marcador · p. 25 b) dirigir e fazer cumprir normas de gestão de recursos financeiros do tribunal;
Número ou marcador · p. 25 c) orientar e controlar a execução de planos financeiros;
Número ou marcador · p. 25 d) efectuar pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 25 e) fazer a contabilização da execução orçamental a seu cargo;
Número ou marcador · p. 25 f) manter o controlo contabilístico da execução de planos financeiros do sector;
Número ou marcador · p. 25 g) fazer análise regular da execução de planos financeiros;
Número ou marcador · p. 25 h) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 25 2. A Repartição de Gestão Financeira é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 25 de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 92
Texto do artigo · p. 25 (Departamento de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
Número ou marcador · p. 25 a) efectuar a planificação do tribunal;
Número ou marcador · p. 25 b) sistematizar as propostas do Plano Económica e Social e programa de actividades anuais do tribunal;
Número ou marcador · p. 25 c) harmonizar as propostas do Plano Quinquenal do Governo, Cenário Fiscal de Médio Prazo e Plano Económico e Social, com o Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais; d)apresentar propostas de políticas e perspectivas estratégias de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e programas de actividades do tribunal;
Número ou marcador · p. 25 e) elaborar o balanço do PES/OE; e
Número ou marcador · p. 25 f) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 25 2. A Repartição de Gestão Financeira é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 25 de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 93
Texto do artigo · p. 25 (Departamento de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Repartição de Documentação e Biblioteca:
Número ou marcador · p. 25 a) Garantir a preparação e coordenação editorial de processos de produção e publicação de legislação, jurisprudência e doutrina e de outras edições judiciárias em formato impresso e electrónico;
Número ou marcador · p. 25 b) garantir e divulgação e acesso a obras publicadas pelo Tribunal Supremo com recurso a diversos meios de comunicação;
Número ou marcador · p. 25 c) garantir a formação e desenvolvimento de acervo e colecções, organização, tratamento, disponibilização e acesso em suporte físico, digital e virtual;
Número ou marcador · p. 25 d) efectuar a gestão do acervo da biblioteca do tribunal e o respectivo acesso pelos utentes;
Número ou marcador · p. 25 e) orientar e monitorar a promoção de acções de preservação, conservação e restauração do acervo;
Número ou marcador · p. 25 f) garantir a implementação da base de dados e respectiva administração e manutenção;
Número ou marcador · p. 25 g) coordenar e realizar actividades de referência e atendimento ao utente;
Número ou marcador · p. 25 h) realizar o registo e controlo patrimonial de recursos de informação da Biblioteca do tribunal;
Número ou marcador · p. 25 i) promover a actualização do acervo da Biblioteca do tribunal e o intercâmbio com outras bibliotecas;
Número ou marcador · p. 25 j) promover acções de segurança, preservação, conservação e restauração de acervos;
Número ou marcador · p. 25 k) proceder a classificação, indexação, catalogação e o respectivo registo em sistema informático de gestão;
Número ou marcador · p. 25 l) planificar e coordenar actividades inerentes à gestão do acervo arquivístico, manutenção, conservação e preservação de documentos nos arquivos correntes das unidades de origem e no arquivo intermédio ou permanente do tribunal;
Número ou marcador · p. 25 m) promover a informatização e gestão electrónica de documentos e arquivos do tribunal;
Número ou marcador · p. 25 n) assessorar tecnicamente as unidades orgânicas do tribunal em matéria de gestão de acervo arquivístico; o)integrar comissões de selecção e avaliação de documentos arquivísticos, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 25 p) propor planos e elaborar relatórios de actividades da repartição;
Número ou marcador · p. 25 q) garantir a divulgação e publicação de legislação, jurisprudência, doutrina e outras edições judiciárias em formato impresso e electrónico;
Número ou marcador · p. 25 r) garantir a preparação e coordenação editorial de processos de produção e publicação de legislação, jurisprudência, doutrina e outras edições judiciárias em formato impresso e electrónico; e
Número ou marcador · p. 25 s) garantir e divulgação e acesso a obras publicadas pelo Tribunal Supremo com recurso aos diversos meios de comunicação.
Número ou marcador · p. 25 2. A Repartição de Documentação e Biblioteca é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 94
Texto do artigo · p. 25 (Departamento de Informação Judicial e Estatística)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções do Departamento de Informação Judicial e Estatística:
Número ou marcador · p. 25 a) assegurar a recolha, tratamento, análise e difusão de informação estatística sobre o sector judicial e preparar directórios, resumos e monografias;
Número ou marcador · p. 25 b) pesquisar, tratar e coleccionar documentos de interesse para a actividade do tribunal;
Número ou marcador · p. 25 c) organizar, planificar e controlar actividades relativas à informação judicial do sector;
Número ou marcador · p. 25 d) elaborar estudos, pareceres e pesquisas que têm por objecto a actividade administrativa e judicial relativa ao sector;
Número ou marcador · p. 26 e) chefiar, orientar e controlar actividade de funcionários do Departamento do sector;
Número ou marcador · p. 26 f) emitir pareceres sobre matéria da sua competência a serem submetidos a decisão da direcção;
Número ou marcador · p. 26 g) transmitir, acompanhar e controlar a execução de orientações, instruções e decisões definidas pela direcção;
Número ou marcador · p. 26 h) preparar e controlar documentos para o despacho do dirigente;
Número ou marcador · p. 26 i) supervisionar a utilização e manutenção de equipamento afecto ao sector e providenciar para que o mesmo se mantenha em bom estado de conservação e utilização; e
Número ou marcador · p. 26 j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 26 2. O Departamento de Informação Judicial e Estatística
Texto do artigo · p. 26 é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 95
Texto do artigo · p. 26 (Departamento de Tecnologias de Informação)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação:
Número ou marcador · p. 26 a) conceber e instalar suportes informáticos que garantam a eficiência e eficácia das actividades jurisdicionais sob orientação da direcção;
Número ou marcador · p. 26 b) desenvolver aplicativos específicos nas actividades jurisdicionais, sob orientação da direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) participar na formulação de políticas do sector judicial e de planos estratégicos de desenvolvimento dos tribunais judiciais na área de tecnologias de informação e comunicação e assegurar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 26 d) propor, executar e supervisionar a política de segurança de informação no uso das tecnologias de informação e comunicação no tribunal;
Número ou marcador · p. 26 e) implementar, gerir e controlar projectos na área de tecnologias de informação e comunicação, de acordo com as estratégias e prioridades definidas para os tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 26 f) garantir a assistência técnica regular e preventiva aos tribunais judiciais de Província, em matéria de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 26 g) administrar soluções informáticas instaladas no tribunal;
Número ou marcador · p. 26 h) proceder ao diagnóstico em sistemas tecnológicos de informação e comunicação do tribunal e alertar sobre inovações tecnológicas emergentes;
Número ou marcador · p. 26 i) colaborar na formação de utilizadores de sistemas informáticos, quer com meios próprios, quer com meios externos do sector; e
Número ou marcador · p. 26 j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 26 2. O Departamento de Tecnologias de Informação é dirigido
Texto do artigo · p. 26 por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 96
Texto do artigo · p. 26 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 26 a) efectuar o levantamento de necessidades de contratação do tribunal;
Número ou marcador · p. 26 b) preparar e manter actualizado o plano de contratações do exercício económico;
Número ou marcador · p. 26 c) apoiar e orientar as áreas do tribunal na elaboração de termos de referência, contendo especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 26 d) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 26 e) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 26 f) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 26 g) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matéria técnico-sectorial da sua competência;
Número ou marcador · p. 26 h) administrar contratos e zelar pelo cumprimento de procedimentos, incluindo os inerentes a recepção do objecto contratual;
Número ou marcador · p. 26 i) zelar pela adequada guarda de documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 26 j) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao comprimento do regulamento de contratação pública; e
Número ou marcador · p. 26 k) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 26 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 26 Artigo 97
Texto do artigo · p. 26 (Unidades Orgânicas do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo)
Texto do artigo · p. 26 Os Serviços de Apoio do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, têm a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 26 a) na área técnico - judiciária: i. Contadoria Judicial; ii. Distribuição Geral; iii. Secretaria Geral; iv. Cartórios Judiciais.
Número ou marcador · p. 26 b) na área técnico – administrativa:
Texto do artigo · p. 26 i. Gabinete do Juiz-Presidente; ii. Serviços Judiciais: iii. Departamento de Recursos Humanos; iii.a. Repartição de Previdência Social; iv. Departamento de Administração, Património e Finanças; iv.a. Repartição de Administração e Património;
Texto do artigo · p. 26 iv. b. Repartição de Planificação e Gestão Financeira; v. Departamento de Informação Judicial e Estatística; vi. Departamento de Tecnologias de Informação; vi.a. Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 98
Texto do artigo · p. 26 (Contadoria Judicial)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções da Contadoria:
Número ou marcador · p. 26 a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do sector;
Número ou marcador · p. 26 b) proceder à distribuição do serviço ao pessoal a ele afecto;
Número ou marcador · p. 26 c) efectuar e registar contas, liquidações de imposto de justiça de processos e de documentos avulsos nos termos do Código das Custas;
Número ou marcador · p. 26 d) assegurar a escrituração e controlo de receitas e despesas da Delegação do Cofre dos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 26 e) assegurar o processamento de emolumentos; e
Número ou marcador · p. 26 f) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 27 2. A Contadoria é dirigida por um Contador Judicial de 2.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 27 3. O Contador Judicial de 2.ª é substituído nas suas ausências
Texto do artigo · p. 27 e impedimentos pelo Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
Número ou marcador · p. 27 Artigo 99
Texto do artigo · p. 27 (Contador Judicial de 2.ª)
Texto do artigo · p. 27 São funções do Contador Judicial de 2.ª:
Número ou marcador · p. 27 a) chefiar a contadoria;
Número ou marcador · p. 27 b) exercer funções de organização, coordenação, controlo, planificação e responder pela eficácia e disciplina do sector;
Número ou marcador · p. 27 c) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
Número ou marcador · p. 27 d) proceder à distribuição do serviço ao pessoal a ele afecto;
Número ou marcador · p. 27 e) efectuar e registar contas, liquidações de imposto de justiça de processos e de documentos avulsos nos termos do Código das Custas Judiciais;
Número ou marcador · p. 27 f) assegurar a escrituração e controlo de receitas e despesas da Delegação do Cofre dos Tribunais; e
Número ou marcador · p. 27 g) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 27 Artigo 100
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição-Geral)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções da Distribuição-Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
Número ou marcador · p. 27 b) responder pela organização, eficácia e disciplina do sector;
Número ou marcador · p. 27 c) assegurar o registo de entrada de processos e documentos sujeitos a distribuição ou averbamento, dirigidos ao tribunal, e proceder ao encerramento diário do respectivo livro;
Número ou marcador · p. 27 d) organizar e assistir à distribuição de processos e documentos;
Número ou marcador · p. 27 e) proceder à distribuição pelos oficiais de diligências de mandados, cartas precatórias, rogatórias e documentos avulsos;
Número ou marcador · p. 27 f) passar certidões de processos e de documentos confiados à sua guarda;
Número ou marcador · p. 27 g) proceder à distribuição do serviço ao pessoal do sector; e
Número ou marcador · p. 27 h) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 27 2. A Distribuição Geral é dirigida por um Distribuidor Judicial de 2.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 27 3. O Distribuidor Judicial de 2.ª é substituído nas suas ausências
Texto do artigo · p. 27 e impedimentos pelo Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
Número ou marcador · p. 27 Artigo 101
Texto do artigo · p. 27 (Distribuidor Judicial de 2.ª)
Texto do artigo · p. 27 São funções do Distribuidor Judicial de 2.ª:
Número ou marcador · p. 27 a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
Número ou marcador · p. 27 b) responder pela organização, eficácia e disciplina de funcionários do sector;
Número ou marcador · p. 27 c) assegurar o registo de entrada de processos e documentos sujeitos a distribuição ou averbamento;
Número ou marcador · p. 27 d) organizar e assistir à distribuição de processos e documentos;
Número ou marcador · p. 27 e) proceder à distribuição, pelos oficiais de diligências, de mandados, cartas precatórias, rogatórias e documentos avulsos;
Número ou marcador · p. 27 f) passar certidões de processos e de documentos confiados à sua guarda;
Número ou marcador · p. 27 g) guardar o selo branco e fiscalizar o uso;
Número ou marcador · p. 27 h) proceder à distribuição do serviço ao pessoal do sector;
Número ou marcador · p. 27 i) assegurar o processamento de emolumentos;
Número ou marcador · p. 27 j) assegurar a escrituração e controlo de receitas e despesas da Delegação do Cofre dos Tribunais;
Número ou marcador · p. 27 k) assegurar a digitalização e encadernação de Sentenças e Acórdãos; e
Número ou marcador · p. 27 l) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 27 Artigo 102
Texto do artigo · p. 27 (Secretaria-Geral)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções da Secretaria-Geral do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
Número ou marcador · p. 27 a) assegurar a gestão da entrada e saída de expediente geral;
Número ou marcador · p. 27 b) registar a entrada de processos sujeitos à distribuição ou averbamento dirigidos ao tribunal;
Número ou marcador · p. 27 c) classificar, preparar e proceder à distribuição de processos;
Número ou marcador · p. 27 d) preparar a distribuição de expediente para as diferentes unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 27 e) prestar informação sobre o expediente avulso dirigido ao Presidente e submetê-lo a despacho;
Número ou marcador · p. 27 f) colaborar com o Administrador Judicial na coordenação de trabalhos;
Número ou marcador · p. 27 g) passar as certidões respeitantes a processos confiados à sua guarda;
Número ou marcador · p. 27 h) catalogar e guardar objectos respeitantes a processos pendentes ou findos antes do destino final;
Número ou marcador · p. 27 i) proceder ao arquivo e conservação de documentos findos de natureza geral; e
Número ou marcador · p. 27 j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 27 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 27 3. O Chefe de Secretaria Geral é substituído nas suas ausências
Texto do artigo · p. 27 e impedimentos pelo Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
Número ou marcador · p. 27 Artigo 103
Texto do artigo · p. 27 (Chefe da Secretaria Geral)
Texto do artigo · p. 27 São funções do Chefe da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) dirigir os Trabalhos da secretaria e distribuir pelos funcionários as tarefas a executar;
Número ou marcador · p. 27 b) assegurar a gestão de entrada e saída de expediente geral;
Número ou marcador · p. 27 c) preparar a distribuição de expediente para as diferentes unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 27 d) prestar informação sobre o expediente avulso e submetê- -lo a despacho;
Número ou marcador · p. 27 e) proceder ao arquivo e conservação dos processos e documentos findos de natureza geral;
Número ou marcador · p. 27 f) responder pela organização, eficácia e disciplina dos funcionáriosdo sector;
Número ou marcador · p. 27 g) abrir a correspondência oficial e assegurar o registo de entrada de documentos sujeitos a distribuição ou averbamento;
Número ou marcador · p. 27 h) guardar o selo branco e fiscalizar o seu uso; e
Número ou marcador · p. 27 i) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 28 Artigo 104
Texto do artigo · p. 28 (Cartórios Judiciais)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções dos Cartórios Judiciais:
Número ou marcador · p. 28 a) assistir aos magistrados, na coordenação do trabalho do cartório Judicial;
Número ou marcador · p. 28 b) assegurar o registo de entrada no cartório de processos e documentos, e proceder ao encerramento diário do respectivo livro; c)apresentar ao Juiz os documentos entrados que necessitem de despacho e respeitem a processos pendentes;
Número ou marcador · p. 28 d) fazer os autos conclusos ao Juiz;
Número ou marcador · p. 28 e) fazer os autos com vista ao magistrado do Ministério Público;
Número ou marcador · p. 28 f) movimentar os processos de harmonia com os despachos proferidos, observando a lei processual;
Número ou marcador · p. 28 g) registar os processos no livro de porta;
Número ou marcador · p. 28 h) registar em livro próprio as directivas, circulares e ordens de serviço de execução permanente;
Número ou marcador · p. 28 i) organizar e remeter boletins para Registo Criminal e ao SERNIC;
Número ou marcador · p. 28 j) organizar o registo e expedição de verbetes estatísticos relacionados com o movimento processual;
Número ou marcador · p. 28 k) elaborar mapas estatísticos de movimento de processos e o envio ao sector específico;
Número ou marcador · p. 28 l) escriturar o livro de contas bancárias do cartório;
Número ou marcador · p. 28 m) catalogar e guardar objectos respeitantes a processos pendentes ou findos;
Número ou marcador · p. 28 n) providenciar pela conservação do equipamento e das instalações do cartório;
Número ou marcador · p. 28 o) passar certidões relativas a processos;
Número ou marcador · p. 28 p) organizar o registo de acórdãos;
Número ou marcador · p. 28 q) assistir e participar nas sessões do tribunal e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 28 r) fazer revisão de processos;
Número ou marcador · p. 28 s) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector; e
Número ou marcador · p. 28 t) organizar e assistir a distribuição de processos e documentos.
Número ou marcador · p. 28 u) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 28 2. O Cartório Judicial é dirigido por um Escrivão de Direito de 1.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 28 3. O Chefe do Cartório é substituído nas suas ausências e impedimentos por Ajudante de Escrivão de Direito de 1ª.
Número ou marcador · p. 28 4. A Secção de Recurso é dirigida por um Secretário Judicial de 2ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo, nas suas ausências e impedimentos é substituído por Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
Número ou marcador · p. 28 Artigo 105
Texto do artigo · p. 28 (Chefe de Secção do Cartório Judicial)
Texto do artigo · p. 28 São funções do Chefe de Secção do Cartório Judicial:
Número ou marcador · p. 28 a) chefiar o cartório;
Número ou marcador · p. 28 b) responder pelo cartório no âmbito de organização, coordenação, controlo, planificação, eficácia e disciplina;
Número ou marcador · p. 28 c) organizar e mantém actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 28 d) proceder à distribuição do serviço; e
Número ou marcador · p. 28 e) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 28 Artigo 106
Texto do artigo · p. 28 (Gabinete do Juiz-Presidente)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções do Gabinete do Juiz-Presidente:
Número ou marcador · p. 28 a) emitir pareceres técnicos sobre assuntos a serem submetidos a despacho pelo Juiz-Presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) organizar o programa de trabalho do Juiz-Presidente;
Número ou marcador · p. 28 c) organizar despachos, correspondência e arquivo do expediente e documentação do Juiz-Presidente;
Número ou marcador · p. 28 d) assegurar a divulgação e o controlo da implementação de decisões do Juiz-Presidente;
Número ou marcador · p. 28 e) organizar e preparar as audiências concedidas pelo Juiz-Presidente, bem como a articulação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 28 f) assegurar o apoio protocolar às actividades do JuizPresidente;
Número ou marcador · p. 28 g) garantir a preparação e efectivação das deslocações internas e externas do Juiz-Presidente e delegação;
Número ou marcador · p. 28 h) secretariar e dar apoio logístico ao Juiz-Presidente;
Número ou marcador · p. 28 i) organizar actividades de relações públicas e protocolo do Juiz-Presidente.
Número ou marcador · p. 28 2. O Gabinete do Juiz-Presidente é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 28 3. O Gabinete do Juiz Presidente é composto por uma
Texto do artigo · p. 28 Secretária Executiva, um Assessor e um Oficial de Protocolo.
Número ou marcador · p. 28 Artigo 107
Texto do artigo · p. 28 (Serviços-Judiciais)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções dos Serviços Judiciais do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
Número ou marcador · p. 28 a) coordenar e garantir a gestão de informação judicial e estatística;
Número ou marcador · p. 28 b) executar planos de actividade definidos centralmente para os tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 28 c) dirigir e supervisionar a execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 28 d) coordenar a planificação, organização funcionamento permanente e regular de serviços;
Número ou marcador · p. 28 e) garantir a organização e administração adequada de recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 28 f) coordenar actividades de preparação e acções tendentes a aprovação do orçamento do tribunal;
Número ou marcador · p. 28 g) autorizar a realização de despesa corrente a pagar pelas verbas atribuídas ao tribunal, inscritas no orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 28 h) preparar e submeter a despacho da presidência assuntos do tribunal;
Número ou marcador · p. 28 i) elaborar estudos e propostas atinentes ao funcionamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento do sector;
Número ou marcador · p. 28 j) assegurar a conservação e operacionalidade das instalações, mobiliário, arquivo, equipamento e outro património do tribunal;
Número ou marcador · p. 28 k) corresponder com entidades públicas e privadas sobre assuntos da sua competência; e
Número ou marcador · p. 28 l) desempenhar quaisquer outras funções que lhes sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 28 2. Os Serviços Judiciais são dirigidos por um Administrador-
Texto do artigo · p. 28 -Judicial que é coadjuvado por um Administrador JudicialAdjunto, ambos nomeados pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 28 Artigo 108
Texto do artigo · p. 28 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
Número ou marcador · p. 28 a) na área de Desenvolvimento de Recursos Humanos: i. participar na elaboração da proposta para definição da política de formação;
Texto do artigo · p. 29 ii. implementar e controlar a execução da política de desenvolvimento de recursos humanos; iii. elaborar planos e executar programas anuais e acções de formação de curta duração, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas; iv. promover, orientar e avaliar a execução das actividades de formação; v. participar na organização, planificação e controlo de actividades relativas ao recrutamento, retenção e desenvolvimento de recursos humanos; vi. implementar, acompanhar e analisar o resultado do processo de avaliação de desempenho; vii.participar na planificação e execução de promoções e progressões de funcionários; e viii. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 29 b) na área de Administração de Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 29 i. programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal; ii. divulgar, implementar e zelar pela aplicação de diplomas legais do funcionalismo público, bem como directrizes e normas sobre recursos humanos do Estado e específicas do sector; iii. registar e controlar a assiduidade e efectividade de funcionários; iv. garantir a correcta aplicação de normas de assistência médica e medicamentosa, bem como do subsídio de funeral e desenvolver outras acções de carácter social; v. manter organizado o arquivo de processos individuais; e vi. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 29 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe do Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 29 3. O Departamento de Recursos Humanos é composto por
Texto do artigo · p. 29 duas repartições:
Número ou marcador · p. 29 a) Repartição de Administração de Pessoal e Formação; e
Número ou marcador · p. 29 b) Repartição de Previdência Social.
Número ou marcador · p. 29 Artigo 109
Texto do artigo · p. 29 (Repartição de Previdência Social)
Número ou marcador · p. 29 1. Compete à Repartição de Previdência Social:
Número ou marcador · p. 29 a) divulgar e garantir a implementação de normas relativas a pensões, assistência médica e medicamentosa e outros benefícios que os funcionários e agentes do Estado têm direito;
Número ou marcador · p. 29 b) providenciar a devida assistência aos funcionários e agentes do Estado dos tribunais judiciais que, por razões de doença devidamente justificada por junta médica, têm de permanecer em qualquer ponto do País;
Número ou marcador · p. 29 c) emitir pareceres e informações sobre petições e reclamações de funcionários e agentes do Estado em matéria de pensões, assistência social e outros direitos;
Número ou marcador · p. 29 d) prestar assistência social a funcionários e agentes do Estado infectados e afectados por doenças crónicas e degenerativas;
Número ou marcador · p. 29 e) prestar assistência às actividades no âmbito das estratégias do Género e pessoas com deficiência nos tribunais judiciais;
Número ou marcador · p. 29 f) proceder a disseminação de informação sobre cuidados de saúde, em matéria de prevenção e mitigação de doenças profissionais; e
Número ou marcador · p. 29 g) apoiar tecnicamente os tribunais judiciais na elaboração e tramitação de expediente relativo a previdência social.
Número ou marcador · p. 29 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 29 Artigo 110
Texto do artigo · p. 29 (Departamento de Administração, Património e Finanças)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções do Departamento de Administração, Património e Finanças:
Número ou marcador · p. 29 a) na área de administração e património: i. garantir a segurança, manutenção, limpeza e arrumação de instalações, equipamento e viaturas; ii. garantir o aprovisionamento de material para o funcionamento do tribunal; iii. colaborar na elaboração de políticas de gestão do património do tribunal e respectivos tribunais judiciais de distrito; iv. colaborar na realização de estudos e análise de viabilidade de investimento; v. estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património; vi. colaborar na elaboração e execução de planos de alocação e apetrechamento de imóveis; vii. participar na elaboração de planos de construção de imóveis; viii. assegurar a fiscalização de imóveis, cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos; ix. supervisionar o estado de instalações, assegurar a reparação e manutenção dos tribunais judiciais de província e de distrito; x. elaborar e propor orçamento de reparações e calendário de execução; xi. controlar os custos das manutenções e ou reparações; xii. manter actualizado o cadastro do património do tribunal; e xiii. Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 29 b) na área de finanças:
Texto do artigo · p. 29 i. elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento; ii. dirigir e fazer cumprir normas sobre a gestão de recursos financeiros do tribunal; iii. orientar e controlar a execução de planos financeiros; iv. efectuar pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade; v. fazer a contabilização da execução orçamental a seu cargo; vi. manter o controlo contabilístico da execução de planos financeiros do sector; vii. fazer a análise regular da execução de planos financeiros; viii. prestar contas da execução de planos financeiros junto das estruturas do Ministério da Economia e Finanças e do Tribunal Administrativo; e ix. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 30 2. O Departamento de Administração, Património e Finanças é dirigido por um Chefe do Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 30 3. O Departamento de Administração, Património e Finanças
Texto do artigo · p. 30 é composto por duas repartições:
Número ou marcador · p. 30 a) Repartição de Administração e Património; e
Número ou marcador · p. 30 b) Repartição de Planificação e Gestão Financeira.
Número ou marcador · p. 30 Artigo 111
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de Administração e Património)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções da Repartição de Administração e Património:
Número ou marcador · p. 30 a) garantir a segurança, manutenção, limpeza e arrumação de instalações, equipamento e viaturas;
Número ou marcador · p. 30 b) garantir o aprovisionamento do material para o funcionamento do tribunal e respectivos tribunais judiciais de distrito;
Número ou marcador · p. 30 c) colaborar na elaboração de políticas de gestão do património do tribunal e respectivos tribunais judiciais de distrito;
Número ou marcador · p. 30 d) colaborar na realização de estudos e análise de viabilidade de investimento;
Número ou marcador · p. 30 e) participar na negociação de contratos de prestação de serviços relativos ao património;
Número ou marcador · p. 30 f) realizar estudos e análise de viabilidade de investimento sobre património;
Número ou marcador · p. 30 g) estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património;
Número ou marcador · p. 30 h) elaborar e executar planos de alocação e apetrechamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 i) participar na elaboração de planos de construção de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 j) assegurar a fiscalização de imóveis, cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos;
Número ou marcador · p. 30 k) supervisionar o estado de instalações, assegurar a reparação e manutenção;
Número ou marcador · p. 30 l) elaborar e propor orçamento de reparações e o respectivo calendário de execução;
Número ou marcador · p. 30 m) assegurar o controlo de custos de manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 30 n) manter actualizado o cadastro do património do Tribunal;
Número ou marcador · p. 30 o) garantir a elaboração de políticas de gestão do património do Tribunal;
Número ou marcador · p. 30 p) elaborar o plano de actividades e o relatório de prestação de contas; e
Número ou marcador · p. 30 q) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 30 2. A Repartição de Administração e Património é dirigida por
Texto do artigo · p. 30 um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 30 Artigo 112
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de Planificação e Gestão Financeira)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções da Repartição de Planificação e Gestão
Texto do artigo · p. 30 Financeira:
Número ou marcador · p. 30 a) efectuar o processo de planificação do tribunal, incluindo os tribunais judiciais de distrito;
Número ou marcador · p. 30 b) sistematizar as propostas do Plano Económica e Social e programar as actividades anuais do tribunal;
Número ou marcador · p. 30 c) harmonizar propostas do Plano Quinquenal do Governo, Cenário Fiscal de Médio Prazo e Plano Económico e Social, com o Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais;
Número ou marcador · p. 30 d) apoiar os tribunais judiciais de distrito na elaboração de instrumentos de planificação;
Número ou marcador · p. 30 e) apresentar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e programas de actividades do tribunal;
Número ou marcador · p. 30 f) elaborar o balanço do PES/OE; e
Número ou marcador · p. 30 g) elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento;
Número ou marcador · p. 30 h) dirigir e fazer cumprir normas sobre a gestão de recursos financeiros do tribunal;
Número ou marcador · p. 30 i) orientar e controlar a execução de planos financeiros;
Número ou marcador · p. 30 j) efectuar pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 30 k) fazer a contabilização da execução orçamental a seu cargo;
Número ou marcador · p. 30 l) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.
Número ou marcador · p. 30 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
Número ou marcador · p. 30 Artigo 113
Texto do artigo · p. 30 (Departamento de Informação Judicial e Estatística)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções do Departamento de Informação Judicial e Estatística:
Número ou marcador · p. 30 a) assegurar a recolha, tratamento, análise e difusão de informação estatística sobre o sector judicial e preparar directórios, resumos e monografias;
Número ou marcador · p. 30 b) pesquisar, tratar e coleccionar documentos de interesse para a actividade do tribunal;
Número ou marcador · p. 30 c) organizar, planificar e controlar actividades relativas à informação judicial do sector;
Número ou marcador · p. 30 d) elaborar estudos, pareceres e pesquisas que tenham por objecto a actividade administrativa e judicial;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: d) assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões do Juiz-Presidente;
  2. Número ou marcador, página 23: e) organizar e preparar as audiências concedidas pelo Juiz-Presidente, bem como a articulação com outras entidades;
  3. Número ou marcador, página 23: f) assegurar o apoio protocolar às actividades do JuizPresidente;
  4. Número ou marcador, página 23: g) garantir a preparação e efectivação de deslocações internas e externas do Juiz-Presidente e delegação;
  5. Número ou marcador, página 23: h) secretariar e dar apoio logístico ao Juiz-Presidente;
  6. Número ou marcador, página 23: i) organizar actividades de relações públicas e protocolo do Juiz-Presidente; e j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  7. Número ou marcador, página 23: 2. O Gabinete do Juiz-Presidente é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  8. Número ou marcador, página 23: 3. O Gabinete do Juiz Presidente é composto por uma Secretária
  9. Texto do artigo, página 23: Executiva, um Assessor e um Oficial de Protocolo.
  10. Número ou marcador, página 23: Artigo 86
  11. Texto do artigo, página 23: (Serviços Judiciais)
  12. Número ou marcador, página 23: 1. São funções dos Serviços Judiciais do Tribunal Superior de Recurso, designadamente:
  13. Número ou marcador, página 23: a) coordenar e garantir a gestão da informação judicial e estatística;
  14. Número ou marcador, página 23: b) executar planos de actividade definidos centralmente para os tribunais judiciais;
  15. Número ou marcador, página 23: c) dirigir e supervisionar a execução do orçamento;
  16. Número ou marcador, página 23: d) coordenar a planificação, organização e funcionamento permanente e regular dos serviços;
  17. Número ou marcador, página 23: e) garantir a organização e administração adequada de recursos humanos, materiais e financeiros;
  18. Número ou marcador, página 23: f) coordenar as actividades de preparação e acções tendentes a aprovação de orçamentos;
  19. Número ou marcador, página 23: g) autorizar a realização da despesa corrente a pagar pelas verbas atribuídas ao tribunal, inscritas no orçamento do Estado;
  20. Número ou marcador, página 23: h) preparar e submeter a despacho da presidência assuntos do tribunal;
  21. Número ou marcador, página 23: i) elaborar estudos e propostas atinentes ao funcionamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento do sector; j)assegurar a conservação e operacionalidade de instalações, mobiliário, arquivo, equipamento e outro património do tribunal;
  22. Número ou marcador, página 23: k) garantir a articulação com entidades públicas e privadas sobre assuntos da sua competência; e
  23. Número ou marcador, página 23: l) desempenhar quaisquer outras funções que lhes sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
  24. Número ou marcador, página 23: 2. Os Serviços Judiciais são dirigidos por um Administrador-
  25. Texto do artigo, página 23: -Judicial que é coadjuvado por um Administrador-Judicial Adjunto, ambos nomeados pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  26. Número ou marcador, página 23: Artigo 87
  27. Texto do artigo, página 23: (Departamento de Recursos Humanos)
  28. Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos: a) na área de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
  29. Texto do artigo, página 23: i. participar na elaboração da proposta para definição de políticas de formação do tribunal; ii. implementar e controlar a execução da política de desenvolvimento de recursos humanos no tribunal; iii. elaborar planos e executar programas anuais e acções de formação de curta duração, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para o tribunal; iv. promover, orientar e avaliar a execução de actividades de formação do tribunal; v. participar na organização, planificação e controlo de actividades relativas ao recrutamento, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos do tribunal; vi. implementar, acompanhar e analisar o resultado do processo de avaliação de desempenho; vii.participar na planificação e execução de promoções e progressões de funcionários do tribunal; e
  30. Texto do artigo, página 24: viii. assegurar a execução de quaisquer outros serviços
  31. Texto do artigo, página 24: impostos por lei ou por determinação superior. b) na área de Administração de Recursos Humanos:
  32. Texto do artigo, página 24: i. programar, coordenar, controlar e executar actividades de gestão corrente de pessoal; ii. divulgar, implementar e zelar pela aplicação de diplomas legais do funcionalismo público, bem como directrizes e normas sobre recursos humanos do Estado e específicas do sector; iii. registar e controlar a assiduidade e efectividade de funcionários; iv. garantir a correcta aplicação de normas de assistência médica e medicamentosa e subsídio de funeral, bem como desenvolver outras acções de carácter social; v. Manter organizado o arquivo de processos individuais; e vi. Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  33. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe do Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  34. Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento de Recursos Humanos comporta
  35. Texto do artigo, página 24: a Repartição de Previdência Social.
  36. Número ou marcador, página 24: Artigo 88
  37. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Previdência Social)
  38. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Previdência Social:
  39. Número ou marcador, página 24: a) divulgar e garantir a implementação de normas relativas a pensões, assistência médica e medicamentosa e outros benefícios que os funcionários e agentes do Estado têm direito;
  40. Número ou marcador, página 24: b) providenciar a devida assistência a funcionários e agentes do Estado dos tribunais judiciais que, por razões de doença devidamente justificada por junta médica, têm de permanecer em qualquer ponto do País;
  41. Número ou marcador, página 24: c) pmitir pareceres e informações sobre petições e reclamações de funcionários e agentes do Estado em matéria de pensões, assistência social e outros direitos;
  42. Número ou marcador, página 24: d) prestar assistência social a funcionários e agentes do Estado, infectados e afectados por doenças crónicas e degenerativas;
  43. Número ou marcador, página 24: e) prestar assistência às actividades no âmbito das Estratégias do Género e pessoas com deficiência dos tribunais judiciais;
  44. Número ou marcador, página 24: f) aroceder a disseminação de informação sobre cuidados de saúde, em matéria de prevenção e mitigação de doenças profissionais;
  45. Número ou marcador, página 24: g) apoiar tecnicamente os tribunais judiciais, na elaboração e tramitação de expediente relativo a previdência social; e
  46. Número ou marcador, página 24: h) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  47. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um Chefe
  48. Texto do artigo, página 24: de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  49. Número ou marcador, página 24: Artigo 89
  50. Texto do artigo, página 24: (Departamento de Administração, Património e Finanças)
  51. Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Departamento de Património e Finanças: a) Na área de administração e património:
  52. Texto do artigo, página 24: i. garantir a segurança, manutenção, limpeza e arrumação de instalações, equipamento e viaturas; ii. garantir o aprovisionamento do material para o funcionamento de tribunais judiciais de província e distrito;
  53. Texto do artigo, página 24: iii. colaborar na elaboração de uma política de gestão do património dos tribunais judiciais; iv. colaborar na realização de estudos e análise de viabilidade de investimento; v. estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património; vi. colaborar na elaboração e execução de planos de alocação e apetrechamento de imóveis; vii. participar na elaboração de planos de construção de imóveis sob a responsabilidade do tribunal; viii. assegurar a fiscalização de imóveis, cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos sob a responsabilidade do tribunal; ix. supervisionar o estado de instalações, assegurar a reparação e manutenção de tribunais judiciais de província e de distrito; x. elaborar e propor orçamento de reparações e o respectivo calendário de execução; xi. assegurar o controlo de custos das manutenções e ou reparações; xii. manter actualizado o cadastro do património do tribunal; e xiii. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  54. Número ou marcador, página 24: b) na área de finanças:
  55. Texto do artigo, página 24: i. elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento do tribunal; ii. dirigir e fazer cumprir normas sobre a gestão de recursos financeiros do tribunal; iii. orientar e controlar a execução de planos financeiros; iv. efectuar pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade; v. fazer a contabilização da execução orçamental a seu cargo; vi. manter o controlo contabilístico da execução de planos financeiros do sector; vii. fazer a análise regular da execução de planos financeiros; viii. prestar contas da execução de planos financeiros junto das estruturas do Ministério da Economia e Finanças e do Tribunal Administrativo; e ix. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  56. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Administração, Património e Finanças é dirigido por um Chefe do Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  57. Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento de Administração, Património e Finanças
  58. Texto do artigo, página 24: é composto por duas repartições:
  59. Número ou marcador, página 24: a) Repartição de Administraçãoe Património; e
  60. Número ou marcador, página 24: b) Repartição de Gestão Financeira.
  61. Número ou marcador, página 24: Artigo 90
  62. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Administração e Património)
  63. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Administração e Património:
  64. Número ou marcador, página 24: a) participar na negociação de contratos de prestação de serviços relativos ao património;
  65. Número ou marcador, página 24: b) realizar estudos e análise de viabilidade de investimento em património;
  66. Número ou marcador, página 24: c) estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património;
  67. Número ou marcador, página 24: d) elaborar e executar planos de alocação e apetrechamento de imóveis;
  68. Número ou marcador, página 24: e) participar na elaboração de planos de construção de imóveis;
  69. Número ou marcador, página 25: f) assegurar a fiscalização de imóveis, do cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos;
  70. Número ou marcador, página 25: g) supervisionar o estado das instalações e assegurar a reparação e manutenção;
  71. Número ou marcador, página 25: h) elaborar e propor orçamento de reparações e o calendário de execução;
  72. Número ou marcador, página 25: i) assegurar o controlo de custos das manutenções e reparações;
  73. Número ou marcador, página 25: j) manter actualizado o cadastro do património do tribunal;
  74. Número ou marcador, página 25: k) garantir a elaboração de uma política de gestão do património do tribunal; e
  75. Número ou marcador, página 25: l) elaborar o plano de actividades e o relatório de prestação de contas.
  76. Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe
  77. Texto do artigo, página 25: de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  78. Número ou marcador, página 25: Artigo 91
  79. Texto do artigo, página 25: (Repartição de Gestão Financeira)
  80. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Gestão Financeira:
  81. Número ou marcador, página 25: a) elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento do tribunal;
  82. Número ou marcador, página 25: b) dirigir e fazer cumprir normas de gestão de recursos financeiros do tribunal;
  83. Número ou marcador, página 25: c) orientar e controlar a execução de planos financeiros;
  84. Número ou marcador, página 25: d) efectuar pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade;
  85. Número ou marcador, página 25: e) fazer a contabilização da execução orçamental a seu cargo;
  86. Número ou marcador, página 25: f) manter o controlo contabilístico da execução de planos financeiros do sector;
  87. Número ou marcador, página 25: g) fazer análise regular da execução de planos financeiros;
  88. Número ou marcador, página 25: h) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  89. Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Gestão Financeira é dirigida por um Chefe
  90. Texto do artigo, página 25: de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  91. Número ou marcador, página 25: Artigo 92
  92. Texto do artigo, página 25: (Departamento de Estudos e Planificação)
  93. Número ou marcador, página 25: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
  94. Número ou marcador, página 25: a) efectuar a planificação do tribunal;
  95. Número ou marcador, página 25: b) sistematizar as propostas do Plano Económica e Social e programa de actividades anuais do tribunal;
  96. Número ou marcador, página 25: c) harmonizar as propostas do Plano Quinquenal do Governo, Cenário Fiscal de Médio Prazo e Plano Económico e Social, com o Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais; d)apresentar propostas de políticas e perspectivas estratégias de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e programas de actividades do tribunal;
  97. Número ou marcador, página 25: e) elaborar o balanço do PES/OE; e
  98. Número ou marcador, página 25: f) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.
  99. Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Gestão Financeira é dirigida por um Chefe
  100. Texto do artigo, página 25: de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  101. Número ou marcador, página 25: Artigo 93
  102. Texto do artigo, página 25: (Departamento de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca)
  103. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Documentação e Biblioteca:
  104. Número ou marcador, página 25: a) Garantir a preparação e coordenação editorial de processos de produção e publicação de legislação, jurisprudência e doutrina e de outras edições judiciárias em formato impresso e electrónico;
  105. Número ou marcador, página 25: b) garantir e divulgação e acesso a obras publicadas pelo Tribunal Supremo com recurso a diversos meios de comunicação;
  106. Número ou marcador, página 25: c) garantir a formação e desenvolvimento de acervo e colecções, organização, tratamento, disponibilização e acesso em suporte físico, digital e virtual;
  107. Número ou marcador, página 25: d) efectuar a gestão do acervo da biblioteca do tribunal e o respectivo acesso pelos utentes;
  108. Número ou marcador, página 25: e) orientar e monitorar a promoção de acções de preservação, conservação e restauração do acervo;
  109. Número ou marcador, página 25: f) garantir a implementação da base de dados e respectiva administração e manutenção;
  110. Número ou marcador, página 25: g) coordenar e realizar actividades de referência e atendimento ao utente;
  111. Número ou marcador, página 25: h) realizar o registo e controlo patrimonial de recursos de informação da Biblioteca do tribunal;
  112. Número ou marcador, página 25: i) promover a actualização do acervo da Biblioteca do tribunal e o intercâmbio com outras bibliotecas;
  113. Número ou marcador, página 25: j) promover acções de segurança, preservação, conservação e restauração de acervos;
  114. Número ou marcador, página 25: k) proceder a classificação, indexação, catalogação e o respectivo registo em sistema informático de gestão;
  115. Número ou marcador, página 25: l) planificar e coordenar actividades inerentes à gestão do acervo arquivístico, manutenção, conservação e preservação de documentos nos arquivos correntes das unidades de origem e no arquivo intermédio ou permanente do tribunal;
  116. Número ou marcador, página 25: m) promover a informatização e gestão electrónica de documentos e arquivos do tribunal;
  117. Número ou marcador, página 25: n) assessorar tecnicamente as unidades orgânicas do tribunal em matéria de gestão de acervo arquivístico; o)integrar comissões de selecção e avaliação de documentos arquivísticos, sempre que necessário;
  118. Número ou marcador, página 25: p) propor planos e elaborar relatórios de actividades da repartição;
  119. Número ou marcador, página 25: q) garantir a divulgação e publicação de legislação, jurisprudência, doutrina e outras edições judiciárias em formato impresso e electrónico;
  120. Número ou marcador, página 25: r) garantir a preparação e coordenação editorial de processos de produção e publicação de legislação, jurisprudência, doutrina e outras edições judiciárias em formato impresso e electrónico; e
  121. Número ou marcador, página 25: s) garantir e divulgação e acesso a obras publicadas pelo Tribunal Supremo com recurso aos diversos meios de comunicação.
  122. Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Documentação e Biblioteca é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  123. Número ou marcador, página 25: Artigo 94
  124. Texto do artigo, página 25: (Departamento de Informação Judicial e Estatística)
  125. Número ou marcador, página 25: 1. São funções do Departamento de Informação Judicial e Estatística:
  126. Número ou marcador, página 25: a) assegurar a recolha, tratamento, análise e difusão de informação estatística sobre o sector judicial e preparar directórios, resumos e monografias;
  127. Número ou marcador, página 25: b) pesquisar, tratar e coleccionar documentos de interesse para a actividade do tribunal;
  128. Número ou marcador, página 25: c) organizar, planificar e controlar actividades relativas à informação judicial do sector;
  129. Número ou marcador, página 25: d) elaborar estudos, pareceres e pesquisas que têm por objecto a actividade administrativa e judicial relativa ao sector;
  130. Número ou marcador, página 26: e) chefiar, orientar e controlar actividade de funcionários do Departamento do sector;
  131. Número ou marcador, página 26: f) emitir pareceres sobre matéria da sua competência a serem submetidos a decisão da direcção;
  132. Número ou marcador, página 26: g) transmitir, acompanhar e controlar a execução de orientações, instruções e decisões definidas pela direcção;
  133. Número ou marcador, página 26: h) preparar e controlar documentos para o despacho do dirigente;
  134. Número ou marcador, página 26: i) supervisionar a utilização e manutenção de equipamento afecto ao sector e providenciar para que o mesmo se mantenha em bom estado de conservação e utilização; e
  135. Número ou marcador, página 26: j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  136. Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Informação Judicial e Estatística
  137. Texto do artigo, página 26: é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  138. Número ou marcador, página 26: Artigo 95
  139. Texto do artigo, página 26: (Departamento de Tecnologias de Informação)
  140. Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação:
  141. Número ou marcador, página 26: a) conceber e instalar suportes informáticos que garantam a eficiência e eficácia das actividades jurisdicionais sob orientação da direcção;
  142. Número ou marcador, página 26: b) desenvolver aplicativos específicos nas actividades jurisdicionais, sob orientação da direcção;
  143. Número ou marcador, página 26: c) participar na formulação de políticas do sector judicial e de planos estratégicos de desenvolvimento dos tribunais judiciais na área de tecnologias de informação e comunicação e assegurar a respectiva execução;
  144. Número ou marcador, página 26: d) propor, executar e supervisionar a política de segurança de informação no uso das tecnologias de informação e comunicação no tribunal;
  145. Número ou marcador, página 26: e) implementar, gerir e controlar projectos na área de tecnologias de informação e comunicação, de acordo com as estratégias e prioridades definidas para os tribunais judiciais;
  146. Número ou marcador, página 26: f) garantir a assistência técnica regular e preventiva aos tribunais judiciais de Província, em matéria de tecnologias de informação e comunicação;
  147. Número ou marcador, página 26: g) administrar soluções informáticas instaladas no tribunal;
  148. Número ou marcador, página 26: h) proceder ao diagnóstico em sistemas tecnológicos de informação e comunicação do tribunal e alertar sobre inovações tecnológicas emergentes;
  149. Número ou marcador, página 26: i) colaborar na formação de utilizadores de sistemas informáticos, quer com meios próprios, quer com meios externos do sector; e
  150. Número ou marcador, página 26: j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  151. Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação é dirigido
  152. Texto do artigo, página 26: por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  153. Número ou marcador, página 26: Artigo 96
  154. Texto do artigo, página 26: (Repartição de Aquisições)
  155. Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  156. Número ou marcador, página 26: a) efectuar o levantamento de necessidades de contratação do tribunal;
  157. Número ou marcador, página 26: b) preparar e manter actualizado o plano de contratações do exercício económico;
  158. Número ou marcador, página 26: c) apoiar e orientar as áreas do tribunal na elaboração de termos de referência, contendo especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
  159. Número ou marcador, página 26: d) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de procedimentos pertinentes;
  160. Número ou marcador, página 26: e) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  161. Número ou marcador, página 26: f) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  162. Número ou marcador, página 26: g) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matéria técnico-sectorial da sua competência;
  163. Número ou marcador, página 26: h) administrar contratos e zelar pelo cumprimento de procedimentos, incluindo os inerentes a recepção do objecto contratual;
  164. Número ou marcador, página 26: i) zelar pela adequada guarda de documentos de cada contratação;
  165. Número ou marcador, página 26: j) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao comprimento do regulamento de contratação pública; e
  166. Número ou marcador, página 26: k) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  167. Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  168. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  169. Número ou marcador, página 26: Artigo 97
  170. Texto do artigo, página 26: (Unidades Orgânicas do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo)
  171. Texto do artigo, página 26: Os Serviços de Apoio do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, têm a seguinte estrutura:
  172. Número ou marcador, página 26: a) na área técnico - judiciária: i. Contadoria Judicial; ii. Distribuição Geral; iii. Secretaria Geral; iv. Cartórios Judiciais.
  173. Número ou marcador, página 26: b) na área técnico – administrativa:
  174. Texto do artigo, página 26: i. Gabinete do Juiz-Presidente; ii. Serviços Judiciais: iii. Departamento de Recursos Humanos; iii.a. Repartição de Previdência Social; iv. Departamento de Administração, Património e Finanças; iv.a. Repartição de Administração e Património;
  175. Texto do artigo, página 26: iv. b. Repartição de Planificação e Gestão Financeira; v. Departamento de Informação Judicial e Estatística; vi. Departamento de Tecnologias de Informação; vi.a. Repartição de Aquisições.
  176. Número ou marcador, página 26: Artigo 98
  177. Texto do artigo, página 26: (Contadoria Judicial)
  178. Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Contadoria:
  179. Número ou marcador, página 26: a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do sector;
  180. Número ou marcador, página 26: b) proceder à distribuição do serviço ao pessoal a ele afecto;
  181. Número ou marcador, página 26: c) efectuar e registar contas, liquidações de imposto de justiça de processos e de documentos avulsos nos termos do Código das Custas;
  182. Número ou marcador, página 26: d) assegurar a escrituração e controlo de receitas e despesas da Delegação do Cofre dos tribunais judiciais;
  183. Número ou marcador, página 26: e) assegurar o processamento de emolumentos; e
  184. Número ou marcador, página 26: f) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  185. Número ou marcador, página 27: 2. A Contadoria é dirigida por um Contador Judicial de 2.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  186. Número ou marcador, página 27: 3. O Contador Judicial de 2.ª é substituído nas suas ausências
  187. Texto do artigo, página 27: e impedimentos pelo Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
  188. Número ou marcador, página 27: Artigo 99
  189. Texto do artigo, página 27: (Contador Judicial de 2.ª)
  190. Texto do artigo, página 27: São funções do Contador Judicial de 2.ª:
  191. Número ou marcador, página 27: a) chefiar a contadoria;
  192. Número ou marcador, página 27: b) exercer funções de organização, coordenação, controlo, planificação e responder pela eficácia e disciplina do sector;
  193. Número ou marcador, página 27: c) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
  194. Número ou marcador, página 27: d) proceder à distribuição do serviço ao pessoal a ele afecto;
  195. Número ou marcador, página 27: e) efectuar e registar contas, liquidações de imposto de justiça de processos e de documentos avulsos nos termos do Código das Custas Judiciais;
  196. Número ou marcador, página 27: f) assegurar a escrituração e controlo de receitas e despesas da Delegação do Cofre dos Tribunais; e
  197. Número ou marcador, página 27: g) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  198. Número ou marcador, página 27: Artigo 100
  199. Texto do artigo, página 27: (Distribuição-Geral)
  200. Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Distribuição-Geral:
  201. Número ou marcador, página 27: a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
  202. Número ou marcador, página 27: b) responder pela organização, eficácia e disciplina do sector;
  203. Número ou marcador, página 27: c) assegurar o registo de entrada de processos e documentos sujeitos a distribuição ou averbamento, dirigidos ao tribunal, e proceder ao encerramento diário do respectivo livro;
  204. Número ou marcador, página 27: d) organizar e assistir à distribuição de processos e documentos;
  205. Número ou marcador, página 27: e) proceder à distribuição pelos oficiais de diligências de mandados, cartas precatórias, rogatórias e documentos avulsos;
  206. Número ou marcador, página 27: f) passar certidões de processos e de documentos confiados à sua guarda;
  207. Número ou marcador, página 27: g) proceder à distribuição do serviço ao pessoal do sector; e
  208. Número ou marcador, página 27: h) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  209. Número ou marcador, página 27: 2. A Distribuição Geral é dirigida por um Distribuidor Judicial de 2.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  210. Número ou marcador, página 27: 3. O Distribuidor Judicial de 2.ª é substituído nas suas ausências
  211. Texto do artigo, página 27: e impedimentos pelo Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
  212. Número ou marcador, página 27: Artigo 101
  213. Texto do artigo, página 27: (Distribuidor Judicial de 2.ª)
  214. Texto do artigo, página 27: São funções do Distribuidor Judicial de 2.ª:
  215. Número ou marcador, página 27: a) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector;
  216. Número ou marcador, página 27: b) responder pela organização, eficácia e disciplina de funcionários do sector;
  217. Número ou marcador, página 27: c) assegurar o registo de entrada de processos e documentos sujeitos a distribuição ou averbamento;
  218. Número ou marcador, página 27: d) organizar e assistir à distribuição de processos e documentos;
  219. Número ou marcador, página 27: e) proceder à distribuição, pelos oficiais de diligências, de mandados, cartas precatórias, rogatórias e documentos avulsos;
  220. Número ou marcador, página 27: f) passar certidões de processos e de documentos confiados à sua guarda;
  221. Número ou marcador, página 27: g) guardar o selo branco e fiscalizar o uso;
  222. Número ou marcador, página 27: h) proceder à distribuição do serviço ao pessoal do sector;
  223. Número ou marcador, página 27: i) assegurar o processamento de emolumentos;
  224. Número ou marcador, página 27: j) assegurar a escrituração e controlo de receitas e despesas da Delegação do Cofre dos Tribunais;
  225. Número ou marcador, página 27: k) assegurar a digitalização e encadernação de Sentenças e Acórdãos; e
  226. Número ou marcador, página 27: l) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  227. Número ou marcador, página 27: Artigo 102
  228. Texto do artigo, página 27: (Secretaria-Geral)
  229. Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Secretaria-Geral do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
  230. Número ou marcador, página 27: a) assegurar a gestão da entrada e saída de expediente geral;
  231. Número ou marcador, página 27: b) registar a entrada de processos sujeitos à distribuição ou averbamento dirigidos ao tribunal;
  232. Número ou marcador, página 27: c) classificar, preparar e proceder à distribuição de processos;
  233. Número ou marcador, página 27: d) preparar a distribuição de expediente para as diferentes unidades orgânicas;
  234. Número ou marcador, página 27: e) prestar informação sobre o expediente avulso dirigido ao Presidente e submetê-lo a despacho;
  235. Número ou marcador, página 27: f) colaborar com o Administrador Judicial na coordenação de trabalhos;
  236. Número ou marcador, página 27: g) passar as certidões respeitantes a processos confiados à sua guarda;
  237. Número ou marcador, página 27: h) catalogar e guardar objectos respeitantes a processos pendentes ou findos antes do destino final;
  238. Número ou marcador, página 27: i) proceder ao arquivo e conservação de documentos findos de natureza geral; e
  239. Número ou marcador, página 27: j) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  240. Número ou marcador, página 27: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  241. Número ou marcador, página 27: 3. O Chefe de Secretaria Geral é substituído nas suas ausências
  242. Texto do artigo, página 27: e impedimentos pelo Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
  243. Número ou marcador, página 27: Artigo 103
  244. Texto do artigo, página 27: (Chefe da Secretaria Geral)
  245. Texto do artigo, página 27: São funções do Chefe da Secretaria Geral:
  246. Número ou marcador, página 27: a) dirigir os Trabalhos da secretaria e distribuir pelos funcionários as tarefas a executar;
  247. Número ou marcador, página 27: b) assegurar a gestão de entrada e saída de expediente geral;
  248. Número ou marcador, página 27: c) preparar a distribuição de expediente para as diferentes unidades orgânicas;
  249. Número ou marcador, página 27: d) prestar informação sobre o expediente avulso e submetê- -lo a despacho;
  250. Número ou marcador, página 27: e) proceder ao arquivo e conservação dos processos e documentos findos de natureza geral;
  251. Número ou marcador, página 27: f) responder pela organização, eficácia e disciplina dos funcionáriosdo sector;
  252. Número ou marcador, página 27: g) abrir a correspondência oficial e assegurar o registo de entrada de documentos sujeitos a distribuição ou averbamento;
  253. Número ou marcador, página 27: h) guardar o selo branco e fiscalizar o seu uso; e
  254. Número ou marcador, página 27: i) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  255. Número ou marcador, página 28: Artigo 104
  256. Texto do artigo, página 28: (Cartórios Judiciais)
  257. Número ou marcador, página 28: 1. São funções dos Cartórios Judiciais:
  258. Número ou marcador, página 28: a) assistir aos magistrados, na coordenação do trabalho do cartório Judicial;
  259. Número ou marcador, página 28: b) assegurar o registo de entrada no cartório de processos e documentos, e proceder ao encerramento diário do respectivo livro; c)apresentar ao Juiz os documentos entrados que necessitem de despacho e respeitem a processos pendentes;
  260. Número ou marcador, página 28: d) fazer os autos conclusos ao Juiz;
  261. Número ou marcador, página 28: e) fazer os autos com vista ao magistrado do Ministério Público;
  262. Número ou marcador, página 28: f) movimentar os processos de harmonia com os despachos proferidos, observando a lei processual;
  263. Número ou marcador, página 28: g) registar os processos no livro de porta;
  264. Número ou marcador, página 28: h) registar em livro próprio as directivas, circulares e ordens de serviço de execução permanente;
  265. Número ou marcador, página 28: i) organizar e remeter boletins para Registo Criminal e ao SERNIC;
  266. Número ou marcador, página 28: j) organizar o registo e expedição de verbetes estatísticos relacionados com o movimento processual;
  267. Número ou marcador, página 28: k) elaborar mapas estatísticos de movimento de processos e o envio ao sector específico;
  268. Número ou marcador, página 28: l) escriturar o livro de contas bancárias do cartório;
  269. Número ou marcador, página 28: m) catalogar e guardar objectos respeitantes a processos pendentes ou findos;
  270. Número ou marcador, página 28: n) providenciar pela conservação do equipamento e das instalações do cartório;
  271. Número ou marcador, página 28: o) passar certidões relativas a processos;
  272. Número ou marcador, página 28: p) organizar o registo de acórdãos;
  273. Número ou marcador, página 28: q) assistir e participar nas sessões do tribunal e elaborar as respectivas actas;
  274. Número ou marcador, página 28: r) fazer revisão de processos;
  275. Número ou marcador, página 28: s) organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento de actividades do sector; e
  276. Número ou marcador, página 28: t) organizar e assistir a distribuição de processos e documentos.
  277. Número ou marcador, página 28: u) desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  278. Número ou marcador, página 28: 2. O Cartório Judicial é dirigido por um Escrivão de Direito de 1.ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  279. Número ou marcador, página 28: 3. O Chefe do Cartório é substituído nas suas ausências e impedimentos por Ajudante de Escrivão de Direito de 1ª.
  280. Número ou marcador, página 28: 4. A Secção de Recurso é dirigida por um Secretário Judicial de 2ª, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo, nas suas ausências e impedimentos é substituído por Ajudante de Escrivão de Direito de 1.ª.
  281. Número ou marcador, página 28: Artigo 105
  282. Texto do artigo, página 28: (Chefe de Secção do Cartório Judicial)
  283. Texto do artigo, página 28: São funções do Chefe de Secção do Cartório Judicial:
  284. Número ou marcador, página 28: a) chefiar o cartório;
  285. Número ou marcador, página 28: b) responder pelo cartório no âmbito de organização, coordenação, controlo, planificação, eficácia e disciplina;
  286. Número ou marcador, página 28: c) organizar e mantém actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades;
  287. Número ou marcador, página 28: d) proceder à distribuição do serviço; e
  288. Número ou marcador, página 28: e) desempenhar outras funções conferidas por lei ou por determinação superior.
  289. Número ou marcador, página 28: Artigo 106
  290. Texto do artigo, página 28: (Gabinete do Juiz-Presidente)
  291. Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Gabinete do Juiz-Presidente:
  292. Número ou marcador, página 28: a) emitir pareceres técnicos sobre assuntos a serem submetidos a despacho pelo Juiz-Presidente;
  293. Número ou marcador, página 28: b) organizar o programa de trabalho do Juiz-Presidente;
  294. Número ou marcador, página 28: c) organizar despachos, correspondência e arquivo do expediente e documentação do Juiz-Presidente;
  295. Número ou marcador, página 28: d) assegurar a divulgação e o controlo da implementação de decisões do Juiz-Presidente;
  296. Número ou marcador, página 28: e) organizar e preparar as audiências concedidas pelo Juiz-Presidente, bem como a articulação com outras entidades;
  297. Número ou marcador, página 28: f) assegurar o apoio protocolar às actividades do JuizPresidente;
  298. Número ou marcador, página 28: g) garantir a preparação e efectivação das deslocações internas e externas do Juiz-Presidente e delegação;
  299. Número ou marcador, página 28: h) secretariar e dar apoio logístico ao Juiz-Presidente;
  300. Número ou marcador, página 28: i) organizar actividades de relações públicas e protocolo do Juiz-Presidente.
  301. Número ou marcador, página 28: 2. O Gabinete do Juiz-Presidente é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  302. Número ou marcador, página 28: 3. O Gabinete do Juiz Presidente é composto por uma
  303. Texto do artigo, página 28: Secretária Executiva, um Assessor e um Oficial de Protocolo.
  304. Número ou marcador, página 28: Artigo 107
  305. Texto do artigo, página 28: (Serviços-Judiciais)
  306. Número ou marcador, página 28: 1. São funções dos Serviços Judiciais do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
  307. Número ou marcador, página 28: a) coordenar e garantir a gestão de informação judicial e estatística;
  308. Número ou marcador, página 28: b) executar planos de actividade definidos centralmente para os tribunais judiciais;
  309. Número ou marcador, página 28: c) dirigir e supervisionar a execução do orçamento;
  310. Número ou marcador, página 28: d) coordenar a planificação, organização funcionamento permanente e regular de serviços;
  311. Número ou marcador, página 28: e) garantir a organização e administração adequada de recursos humanos, materiais e financeiros;
  312. Número ou marcador, página 28: f) coordenar actividades de preparação e acções tendentes a aprovação do orçamento do tribunal;
  313. Número ou marcador, página 28: g) autorizar a realização de despesa corrente a pagar pelas verbas atribuídas ao tribunal, inscritas no orçamento do Estado;
  314. Número ou marcador, página 28: h) preparar e submeter a despacho da presidência assuntos do tribunal;
  315. Número ou marcador, página 28: i) elaborar estudos e propostas atinentes ao funcionamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento do sector;
  316. Número ou marcador, página 28: j) assegurar a conservação e operacionalidade das instalações, mobiliário, arquivo, equipamento e outro património do tribunal;
  317. Número ou marcador, página 28: k) corresponder com entidades públicas e privadas sobre assuntos da sua competência; e
  318. Número ou marcador, página 28: l) desempenhar quaisquer outras funções que lhes sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
  319. Número ou marcador, página 28: 2. Os Serviços Judiciais são dirigidos por um Administrador-
  320. Texto do artigo, página 28: -Judicial que é coadjuvado por um Administrador JudicialAdjunto, ambos nomeados pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  321. Número ou marcador, página 28: Artigo 108
  322. Texto do artigo, página 28: (Departamento de Recursos Humanos)
  323. Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
  324. Número ou marcador, página 28: a) na área de Desenvolvimento de Recursos Humanos: i. participar na elaboração da proposta para definição da política de formação;
  325. Texto do artigo, página 29: ii. implementar e controlar a execução da política de desenvolvimento de recursos humanos; iii. elaborar planos e executar programas anuais e acções de formação de curta duração, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas; iv. promover, orientar e avaliar a execução das actividades de formação; v. participar na organização, planificação e controlo de actividades relativas ao recrutamento, retenção e desenvolvimento de recursos humanos; vi. implementar, acompanhar e analisar o resultado do processo de avaliação de desempenho; vii.participar na planificação e execução de promoções e progressões de funcionários; e viii. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  326. Número ou marcador, página 29: b) na área de Administração de Recursos Humanos:
  327. Texto do artigo, página 29: i. programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal; ii. divulgar, implementar e zelar pela aplicação de diplomas legais do funcionalismo público, bem como directrizes e normas sobre recursos humanos do Estado e específicas do sector; iii. registar e controlar a assiduidade e efectividade de funcionários; iv. garantir a correcta aplicação de normas de assistência médica e medicamentosa, bem como do subsídio de funeral e desenvolver outras acções de carácter social; v. manter organizado o arquivo de processos individuais; e vi. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  328. Número ou marcador, página 29: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe do Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  329. Número ou marcador, página 29: 3. O Departamento de Recursos Humanos é composto por
  330. Texto do artigo, página 29: duas repartições:
  331. Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Administração de Pessoal e Formação; e
  332. Número ou marcador, página 29: b) Repartição de Previdência Social.
  333. Número ou marcador, página 29: Artigo 109
  334. Texto do artigo, página 29: (Repartição de Previdência Social)
  335. Número ou marcador, página 29: 1. Compete à Repartição de Previdência Social:
  336. Número ou marcador, página 29: a) divulgar e garantir a implementação de normas relativas a pensões, assistência médica e medicamentosa e outros benefícios que os funcionários e agentes do Estado têm direito;
  337. Número ou marcador, página 29: b) providenciar a devida assistência aos funcionários e agentes do Estado dos tribunais judiciais que, por razões de doença devidamente justificada por junta médica, têm de permanecer em qualquer ponto do País;
  338. Número ou marcador, página 29: c) emitir pareceres e informações sobre petições e reclamações de funcionários e agentes do Estado em matéria de pensões, assistência social e outros direitos;
  339. Número ou marcador, página 29: d) prestar assistência social a funcionários e agentes do Estado infectados e afectados por doenças crónicas e degenerativas;
  340. Número ou marcador, página 29: e) prestar assistência às actividades no âmbito das estratégias do Género e pessoas com deficiência nos tribunais judiciais;
  341. Número ou marcador, página 29: f) proceder a disseminação de informação sobre cuidados de saúde, em matéria de prevenção e mitigação de doenças profissionais; e
  342. Número ou marcador, página 29: g) apoiar tecnicamente os tribunais judiciais na elaboração e tramitação de expediente relativo a previdência social.
  343. Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  344. Número ou marcador, página 29: Artigo 110
  345. Texto do artigo, página 29: (Departamento de Administração, Património e Finanças)
  346. Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Administração, Património e Finanças:
  347. Número ou marcador, página 29: a) na área de administração e património: i. garantir a segurança, manutenção, limpeza e arrumação de instalações, equipamento e viaturas; ii. garantir o aprovisionamento de material para o funcionamento do tribunal; iii. colaborar na elaboração de políticas de gestão do património do tribunal e respectivos tribunais judiciais de distrito; iv. colaborar na realização de estudos e análise de viabilidade de investimento; v. estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património; vi. colaborar na elaboração e execução de planos de alocação e apetrechamento de imóveis; vii. participar na elaboração de planos de construção de imóveis; viii. assegurar a fiscalização de imóveis, cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos; ix. supervisionar o estado de instalações, assegurar a reparação e manutenção dos tribunais judiciais de província e de distrito; x. elaborar e propor orçamento de reparações e calendário de execução; xi. controlar os custos das manutenções e ou reparações; xii. manter actualizado o cadastro do património do tribunal; e xiii. Assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  348. Número ou marcador, página 29: b) na área de finanças:
  349. Texto do artigo, página 29: i. elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento; ii. dirigir e fazer cumprir normas sobre a gestão de recursos financeiros do tribunal; iii. orientar e controlar a execução de planos financeiros; iv. efectuar pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade; v. fazer a contabilização da execução orçamental a seu cargo; vi. manter o controlo contabilístico da execução de planos financeiros do sector; vii. fazer a análise regular da execução de planos financeiros; viii. prestar contas da execução de planos financeiros junto das estruturas do Ministério da Economia e Finanças e do Tribunal Administrativo; e ix. assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  350. Número ou marcador, página 30: 2. O Departamento de Administração, Património e Finanças é dirigido por um Chefe do Departamento, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  351. Número ou marcador, página 30: 3. O Departamento de Administração, Património e Finanças
  352. Texto do artigo, página 30: é composto por duas repartições:
  353. Número ou marcador, página 30: a) Repartição de Administração e Património; e
  354. Número ou marcador, página 30: b) Repartição de Planificação e Gestão Financeira.
  355. Número ou marcador, página 30: Artigo 111
  356. Texto do artigo, página 30: (Repartição de Administração e Património)
  357. Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Administração e Património:
  358. Número ou marcador, página 30: a) garantir a segurança, manutenção, limpeza e arrumação de instalações, equipamento e viaturas;
  359. Número ou marcador, página 30: b) garantir o aprovisionamento do material para o funcionamento do tribunal e respectivos tribunais judiciais de distrito;
  360. Número ou marcador, página 30: c) colaborar na elaboração de políticas de gestão do património do tribunal e respectivos tribunais judiciais de distrito;
  361. Número ou marcador, página 30: d) colaborar na realização de estudos e análise de viabilidade de investimento;
  362. Número ou marcador, página 30: e) participar na negociação de contratos de prestação de serviços relativos ao património;
  363. Número ou marcador, página 30: f) realizar estudos e análise de viabilidade de investimento sobre património;
  364. Número ou marcador, página 30: g) estabelecer um sistema de recolha e tratamento de informação de gestão relativa ao património;
  365. Número ou marcador, página 30: h) elaborar e executar planos de alocação e apetrechamento de imóveis;
  366. Número ou marcador, página 30: i) participar na elaboração de planos de construção de imóveis;
  367. Número ou marcador, página 30: j) assegurar a fiscalização de imóveis, cumprimento de contratos, bem ainda, acompanhar a execução de projectos;
  368. Número ou marcador, página 30: k) supervisionar o estado de instalações, assegurar a reparação e manutenção;
  369. Número ou marcador, página 30: l) elaborar e propor orçamento de reparações e o respectivo calendário de execução;
  370. Número ou marcador, página 30: m) assegurar o controlo de custos de manutenção e reparação;
  371. Número ou marcador, página 30: n) manter actualizado o cadastro do património do Tribunal;
  372. Número ou marcador, página 30: o) garantir a elaboração de políticas de gestão do património do Tribunal;
  373. Número ou marcador, página 30: p) elaborar o plano de actividades e o relatório de prestação de contas; e
  374. Número ou marcador, página 30: q) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou por determinação superior.
  375. Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Administração e Património é dirigida por
  376. Texto do artigo, página 30: um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  377. Número ou marcador, página 30: Artigo 112
  378. Texto do artigo, página 30: (Repartição de Planificação e Gestão Financeira)
  379. Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Planificação e Gestão
  380. Texto do artigo, página 30: Financeira:
  381. Número ou marcador, página 30: a) efectuar o processo de planificação do tribunal, incluindo os tribunais judiciais de distrito;
  382. Número ou marcador, página 30: b) sistematizar as propostas do Plano Económica e Social e programar as actividades anuais do tribunal;
  383. Número ou marcador, página 30: c) harmonizar propostas do Plano Quinquenal do Governo, Cenário Fiscal de Médio Prazo e Plano Económico e Social, com o Plano Estratégico dos Tribunais Judiciais;
  384. Número ou marcador, página 30: d) apoiar os tribunais judiciais de distrito na elaboração de instrumentos de planificação;
  385. Número ou marcador, página 30: e) apresentar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e programas de actividades do tribunal;
  386. Número ou marcador, página 30: f) elaborar o balanço do PES/OE; e
  387. Número ou marcador, página 30: g) elaborar, propor e executar o orçamento corrente e de investimento;
  388. Número ou marcador, página 30: h) dirigir e fazer cumprir normas sobre a gestão de recursos financeiros do tribunal;
  389. Número ou marcador, página 30: i) orientar e controlar a execução de planos financeiros;
  390. Número ou marcador, página 30: j) efectuar pagamentos de despesas orçamentais de sua responsabilidade;
  391. Número ou marcador, página 30: k) fazer a contabilização da execução orçamental a seu cargo;
  392. Número ou marcador, página 30: l) assegurar a execução de quaisquer outros serviços impostos por lei ou determinação superior.
  393. Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Tribunal Supremo.
  394. Número ou marcador, página 30: Artigo 113
  395. Texto do artigo, página 30: (Departamento de Informação Judicial e Estatística)
  396. Número ou marcador, página 30: 1. São funções do Departamento de Informação Judicial e Estatística:
  397. Número ou marcador, página 30: a) assegurar a recolha, tratamento, análise e difusão de informação estatística sobre o sector judicial e preparar directórios, resumos e monografias;
  398. Número ou marcador, página 30: b) pesquisar, tratar e coleccionar documentos de interesse para a actividade do tribunal;
  399. Número ou marcador, página 30: c) organizar, planificar e controlar actividades relativas à informação judicial do sector;
  400. Número ou marcador, página 30: d) elaborar estudos, pareceres e pesquisas que tenham por objecto a actividade administrativa e judicial;
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