Diploma Ministerial n.º 85/2023

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Diploma Ministerial n.º 85/2023

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 85/2023
Texto do artigo · p. 1 de 9 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de garantir a implementação do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do artigo 3 do referido Decreto, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Certidão de quitação)
Texto do artigo · p. 1 É válida, para efeitos de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, a Certidão de Quitação emitida pela Administração Fiscal, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Validade)
Número ou marcador · p. 1 1. A Certidão de Quitação referida no artigo 1 do presente Diploma tem a validade de doze meses, a contar da data da respectiva emissão.
Número ou marcador · p. 1 2. Durante o período de validade referido no n.º 1, a Certidão
Texto do artigo · p. 1 de Quitação pode ser utilizada em mais de um concurso público promovido por Órgãos e Instituições do Estado, desde que as respectivas cópias estejam autenticadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, aos 9 de Junho de 2023.— O Ministro da Economia e Finanças,Ernesto Max Elias Tonela.
Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 20/CNE/2023
Texto do artigo · p. 1 de 9 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à substituição do Elemento de Governo junto da Comissão Provincial de Eleições de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Cessa funções de Elemento do Governo junto da Comissão Provincial de Eleições de Sofala a cidadã Nazarete Reginaldo, designada pela Resolução n.º 22/CNE/2022, de 7 de Novembro e publicada no Boletim da República n.º 214, I Série de 7 de Novembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A cidadã referida no artigo precedente é substituída no exercício das suas funções pela cidadã Ermelinda Xavier Maquenze.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro
Texto do artigo · p. 1 dia do mês de Junho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 1 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 1 O Presidente,Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 85/2023
  3. Texto do artigo, página 1: de 9 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir a implementação do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, o Ministro da Economia e Finanças, ao abrigo do artigo 3 do referido Decreto, determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Certidão de quitação)
  7. Texto do artigo, página 1: É válida, para efeitos de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, a Certidão de Quitação emitida pela Administração Fiscal, nos termos da legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  9. Texto do artigo, página 1: (Validade)
  10. Número ou marcador, página 1: 1. A Certidão de Quitação referida no artigo 1 do presente Diploma tem a validade de doze meses, a contar da data da respectiva emissão.
  11. Número ou marcador, página 1: 2. Durante o período de validade referido no n.º 1, a Certidão
  12. Texto do artigo, página 1: de Quitação pode ser utilizada em mais de um concurso público promovido por Órgãos e Instituições do Estado, desde que as respectivas cópias estejam autenticadas nos termos da legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  14. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  15. Texto do artigo, página 1: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  16. Texto do artigo, página 1: Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, aos 9 de Junho de 2023.— O Ministro da Economia e Finanças,Ernesto Max Elias Tonela.
  17. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  18. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 20/CNE/2023
  19. Texto do artigo, página 1: de 9 de Junho
  20. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à substituição do Elemento de Governo junto da Comissão Provincial de Eleições de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Cessa funções de Elemento do Governo junto da Comissão Provincial de Eleições de Sofala a cidadã Nazarete Reginaldo, designada pela Resolução n.º 22/CNE/2022, de 7 de Novembro e publicada no Boletim da República n.º 214, I Série de 7 de Novembro.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A cidadã referida no artigo precedente é substituída no exercício das suas funções pela cidadã Ermelinda Xavier Maquenze.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  24. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, ao primeiro
  25. Texto do artigo, página 1: dia do mês de Junho de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se.
  26. Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  27. Texto do artigo, página 1: O Presidente,Carlos Simão Matsinhe.
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