Lei n.º 7/2023
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Lei n.º 7/2023
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| N.º Ord. | Descrição | % em relação ao Vencimento de Referência | % do Subsídio de Representação |
|---|---|---|---|
| Presidente da República | 21A+100% de 21A | 30% | |
| I | Assembleia da República | ||
| Presidente da Assembleia da República | 76% | 15% | |
| Deputado da Assembleia da República | 60% | 15% | |
| II | Tribunal Supremo | ||
| Presidente do Tribunal Supremo | 76% | 15% | |
| Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo | 65% | 15% | |
| III | Tribunal Administrativo | ||
| Presidente do Tribunal Administrativo | 76% | 15% | |
| Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo | 65% | 15% | |
| IV | Conselho Constitucional | ||
| Juiz Presidente do Conselho Constitucional | 76% | 15% | |
| Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional | 65% | 15% | |
| V | Conselho de Ministros | ||
| Primeiro-Ministro | 75% | 15% | |
| Ministro | 65% | 15% | |
| VI | Procuradoria-Geral da República | ||
| Procurador-Geral da República | 76% | 15% | |
| Procuradores-Gerais Adjuntos | 65% | 15% |
| N.º Ord. | Descrição | % em relação ao Vencimento de Referência | % do Subsídio de Representação |
|---|---|---|---|
| 1 | Presidente da República | 21A+100% de 21A | 30% |
| 2 | Provedor de Justiça | 65% | 15% |
| 3 | Director-Geral do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE) | 65% | 15% |
| 4 | Presidente da Comissão Nacional de Eleições | 58% | 15% |
| 5 | Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos | 58% | 15% |
| 6 | Vice-Ministro | 58% | 15% |
| 7 | Secretário do Estado | 58% | 15% |
| 8 | Reitor da Universidade Pública | 58% | 15% |
| 9 | Director-Geral Adjunto do SISE | 58% | 15% |
| 10 | Membro da Comissão Nacional de Eleições (CNE) | 55% | 15% |
| 11 | Secretário do Estado na Província | 50% | 15% |
| 12 | Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário | 45% | 15% |
| 13 | Vice-Reitor da Universidade Pública | 45% | 15% |
| 14 | Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique | 58% | 15% |
| 15 | Presidente do Instituto Nacional de Estatística | 58% | 15% |
| 16 | Presidente do Instituto Nacional de Gestão de Riscos de Desastres | 58% | 15% |
| 17 | Reitor do Instituto Público | 45% | 15% |
| 18 | Reitor da Academia Militar | 45% | 15% |
| 19 | Reitor da Academia Policial | 45% | 15% |
| 20 | Vice-Reitor do Instituto Público | 40% | 15% |
| 21 | Vice-Reitor da Academia Militar | 40% | 15% |
| 22 | Vice-Reitor da Academia Policial | 40% | 15% |
| 23 | Administrador de Distrito | 30% | 10% |
| 24 | Chefe do Posto Administrativo | 15% | 10% |
| 25 | Chefe da Localidade | 10% | 10% |
| I | Governador de Província | 50% | 10% |
| Presidente da Assembleia Provincial | 50% | 10% | |
| Membro da Assembleia Provincial | 13% | 5% | |
| II | Presidente do Conselho Autárquico Nível A | 45% | 10% |
| Presidente da Assembleia Municipal Nível A | 45% | 10% | |
| Membro da Assembleia Municipal Nível A | 13% | 5% | |
| III | Presidente do Conselho Autárquico Nível B | 40% | 10% |
| Presidente da Assembleia Municipal Nível B | 40% | 10% | |
| Membro da Assembleia Municipal Nível B | 12% | 5% | |
| IV | Presidente do Conselho Autárquico Nível C | 35% | 10% |
| Presidente da Assembleia Municipal Nível C | 35% | 10% | |
| Membro da Assembleia Municipal Nível C | 11% | 5% | |
| V | Presidente do Conselho Autárquico Nível D | 25% | 10% |
| Presidente da Assembleia Municipal Nível D | 25% | 10% | |
| Membro da Assembleia Municipal Nível D | 10% | 5% | |
| VI | Presidente do Conselho Autárquico de Vila | 20% | 10% |
| Presidente da Assembleia Municipal de Vila | 20% | 10% | |
| Membro da Assembleia Municipal de Vila | 10% | 5% |
| N.º Ord. | Descrição | % em relação ao Vencimento de Referência | % do Subsídio de Representação |
|---|---|---|---|
| Presidente da República | 21A+100% de 21A | 30% | |
| Assembleia da República | |||
| 1 | Vice-Presidente | 66% | 15% |
| 2 | Chefe da Bancada Parlamentar | 66% | 15% |
| 3 | Membro da Comissão Permanente | 65% | 15% |
| 4 | Vice- Chefe de Bancada Parlamentar | 64% | 15% |
| 5 | Relator de Bancada Parlamentar | 63.5% | 15% |
| 6 | Presidente de Comissão de Trabalho | 63% | 15% |
| 7 | Relator de Comissão de Trabalho | 63% | 15% |
| 8 | Porta-Voz de Bancada Parlamentar | 63% | 15% |
| 9 | Membro do Conselho de Administração da Assembleia da República | 63% | 15% |
| 10 | Vice - Presidente de Comissão de Trabalho | 62% | 15% |
| 11 | Vice - Relator de Comissão de Trabalho | 62% | 15% |
| 12 | Membro de Comissão de Trabalho | 61% | 15% |
| 13 | Deputado | 60% | 15% |
| Assembleia Provincial | |||
| 1 | Vice-Presidente da Assembleia Provincial | 30% | 5% |
| 2 | Chefe de Bancada | 14.5% | 5% |
| 3 | Membros da Mesa | 14% | 5% |
| 4 | Presidente de Comissão de Trabalho | 13.5% | 5% |
| 5 | Relator de Comissão de Trabalho | 13% | 5% |
| 6 | Membro da Assembleia Provincial | 13% | 5% |
| Assembleia Municipal de nível A | |||
| 1 | Vice-Presidente de Mesa | 30% | 5% |
| 2 | Membros da Mesa | 13% | 5% |
| 3 | Secretário | 13% | 5% |
| 4 | Membro da Assembleia Municipal | 13% | 5% |
| Assembleia Municipal de nível B | |||
| 1 | Vice-Presidente de Mesa | 25% | 5% |
| 2 | Membros da Mesa | 12.5% | 5% |
| 3 | Secretário | 12% | 5% |
| 4 | Membro da Assembleia Municipal | 12% | 5% |
| Assembleia Municipal de nível C | |||
| 1 | Vice-Presidente | 20% | 5% |
| 2 | Membros da Mesa | 12.5% | 5% |
| 3 | Secretário | 12% | 5% |
| 4 | Membro da Assembleia Municipal | 11% | 5% |
| Assembleia Municipal de nível D | |||
| 1 | Vice-Presidente de Mesa | 15% | 5% |
| 2 | Membros da Mesa | 12.5% | 5% |
| 3 | Secretário | 12% | 5% |
| 4 | Membro da Assembleia Municipal | 10% | 5% |
| N.º Ord. | Descrição | % em relação ao Vencimento de Referência | % do Subsídio de Representação |
|---|---|---|---|
| Assembleia Municipal de Vila | |||
| 1 | Vice-Presidente | 15% | 5% |
| 2 | Membro de Mesa | 12.5% | 5% |
| 3 | Secretário | 12% | 5% |
| 4 | Membro da Assembleia Municipal | 10% | 5% |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Lei n.º 7/2023
- Texto do artigo, página 1: de 9 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se alterar a Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, que define as Regras e os Critérios para a Fixação de Remuneração dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgão Público e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU), alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro, nos termos da alínea r), do número 2 do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Alteração)
- Texto do artigo, página 1: São alterados os artigos 5, 15, 17 e os Anexos III e IV da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro, que define as Regras e os Critérios para a Fixação de Remuneração dos Servidores Públicos,
- Texto do artigo, página 1: dos Titulares ou Membros de Órgão Público e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU), que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: "Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Titular ou membro de órgão público)
- Número ou marcador, página 1: 1. Para efeitos da presente Lei, é titular de órgão público a pessoa física que exerce um dos seguintes cargos políticos:
- Número ou marcador, página 1: a) Provedor de Justiça;
- Número ou marcador, página 1: b) Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 1: c) Secretário de Estado Central;
- Número ou marcador, página 1: d) Presidente da Comissão Nacional de Eleições;
- Número ou marcador, página 1: e) Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos;
- Número ou marcador, página 1: f) Secretário de Estado na Província;
- Número ou marcador, página 1: g) Governador de Província;
- Número ou marcador, página 1: h) Presidente da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 1: i) Administrador de Distrito;
- Número ou marcador, página 1: j) Presidente da Assembleia Distrital;
- Número ou marcador, página 1: k) Presidente do Conselho Autárquico;
- Número ou marcador, página 1: l) Presidente da Assembleia Autárquica;
- Número ou marcador, página 1: m) Chefe de Posto Administrativo;
- Número ou marcador, página 1: n) Chefe de Localidade;
- Número ou marcador, página 1: o) demais cargos públicos que venham a ser criados.
- Número ou marcador, página 1: 2. Para efeitos da presente Lei, considera-se ainda titular de órgão público, as seguintes entidades:
- Número ou marcador, página 1: a) o Director-Geral do Serviço de Informação e Segurança do Estado - SISE;
- Número ou marcador, página 1: b) o Presidente do Instituto Nacional de Estatística;
- Número ou marcador, página 1: c) o Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique;
- Número ou marcador, página 1: d) o Presidente do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres.
- Número ou marcador, página 1: 3. Para efeitos da presente Lei são membros de órgãos
- Texto do artigo, página 1: públicos:
- Número ou marcador, página 1: a) Membro do Conselho do Estado;
- Número ou marcador, página 1: b) Membro da Comissão Nacional dos Direitos Humanos;
- Número ou marcador, página 1: c) Membro da Comissão Nacional de Eleições;
- Número ou marcador, página 1: d) Membro da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 1: e) Membro da Assembleia Distrital;
- Número ou marcador, página 1: f) Membro da Assembleia Autárquica.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 15
- Texto do artigo, página 1: (Remuneração dos titulares ou membros de órgão público)
- Número ou marcador, página 1: 1. Os titulares ou membros de órgão público têm direito ao vencimento mensal e subsídio de representação, nas percentagens constantes do Anexo IV à presente Lei e que dela é parte integrante.
- Número ou marcador, página 2: 2. […].
- Número ou marcador, página 2: 3. […].
- Número ou marcador, página 2: 4. […]. 5.[…].
- Número ou marcador, página 2: 6. […].
- Número ou marcador, página 2: Artigo 17
- Texto do artigo, página 2: (Remuneração dos titulares e membros dos órgãos de soberania e da Procuradoria-Geral da República)
- Número ou marcador, página 2: 1. Aos titulares e membros dos órgãos de soberania, ao Procurador-Geral da República são atribuídas as seguintes percentagens salariais:
- Número ou marcador, página 2: a) o Presidente da República aufere um vencimento mensal de mais 100 por cento do nível salarial 21A, acrescido de um subsídio de representação equivalente a 30 por cento do respectivo vencimento;
- Número ou marcador, página 2: b) o Presidente da Assembleia da República aufere um vencimento mensal correspondente a 76 por cento do vencimento do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 15 por cento do respectivo vencimento;
- Número ou marcador, página 2: c) o Presidente do Tribunal Supremo, o Presidente do Tribunal Administrativo e o Presidente do Conselho Constitucional, bem como o ProcuradorGeral da República auferem um vencimento mensal correspondente a 76 por cento do vencimento do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 15 por cento do respectivo vencimento;
- Número ou marcador, página 2: d) o Primeiro-Ministro aufere um vencimento mensal correspondente a 75 por cento do vencimento do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 15 por cento do respectivo vencimento;
- Número ou marcador, página 2: e) o Deputado da Assembleia da República aufere vencimento mensal correspondente a 60 por cento do vencimento do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 15 por cento do respectivo vencimento, com ressalva ao estabelecido no Anexo V da presente Lei;
- Número ou marcador, página 2: f) o Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, do Tribunal Administrativo, do Conselho Constitucional, bem como o Procurador-Geral Adjunto auferem vencimento mensal correspondente a 65 por cento do vencimento do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 15 por cento do respectivo vencimento;
- Número ou marcador, página 2: g) o Ministro aufere um vencimento mensal correspondente a 65 por cento do vencimento do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 15 por cento do respectivo vencimento.
- Número ou marcador, página 2: h) revogada.
- Número ou marcador, página 2: 2. Revogado.
- Número ou marcador, página 2: 3. Revogado. 3A. A variação percentual do vencimento mensal dos
- Texto do artigo, página 2: membros de órgãos públicos referidos nas alíneas d) e f), do número 3 do artigo 5 da presente Lei é definida conforme a sua organização interna e consta do Anexo V, que é parte integrante da presente Lei.”
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Aditamento)
- Texto do artigo, página 2: São aditados à Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro o artigo 19-A e o Anexo V com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: “Artigo 19A
- Texto do artigo, página 2: (Participação em sessões)
- Texto do artigo, página 2: Os suplementos específicos decorrentes da participação em sessões dos órgãos de soberania e demais órgãos públicos pelos seus titulares e membros incluindo o respectivo pessoal de apoio técnico administrativo mantém-se no regime em que são processados.”
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Revogação)
- Texto do artigo, página 2: É revogada a alínea e), do número 2 do artigo 10 da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 2: É salvaguardada a contagem de tempo, para efeitos do direito a manutenção do vencimento de referência da função exercida, ao funcionário do Estado em exercício de funções de direcção, chefia e confiança, à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 30 de Maio de 2023. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
- Texto do artigo, página 2: Laurinda Francisco Nhiuane Bias. Promulgada, aos 5 de Junho de 2023. Publique-se. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
- Número ou marcador, página 3: Anexo III Critérios de Remuneração dos Órgãos de Soberania e Procuradoria-Geral da República
- Texto do artigo, página 3: N.º Ord.
Descrição
% em relação ao Vencimento de Referência
% do Subsídio de Representação
Presidente da República
21A+100% de 21A
30%
I
Assembleia da República
Presidente da Assembleia da República
76%
15%
Deputado da Assembleia da República
60%
15%
II
Tribunal Supremo
Presidente do Tribunal Supremo
76%
15%
Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo
65%
15%
III
Tribunal Administrativo
Presidente do Tribunal Administrativo
76%
15%
Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo
65%
15%
IV
Conselho Constitucional
Juiz Presidente do Conselho Constitucional
76%
15%
Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional
65%
15%
V
Conselho de Ministros
Primeiro-Ministro
75%
15%
Ministro
65%
15%
VI
Procuradoria-Geral da República
Procurador-Geral da República
76%
15%
Procuradores-Gerais Adjuntos
65%
15%
N.º Ord. Descrição % em relação ao Vencimento de Referência % do Subsídio de Representação Presidente da República 21A+100% de 21A 30% I Assembleia da República Presidente da Assembleia da República 76% 15% Deputado da Assembleia da República 60% 15% II Tribunal Supremo Presidente do Tribunal Supremo 76% 15% Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo 65% 15% III Tribunal Administrativo Presidente do Tribunal Administrativo 76% 15% Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo 65% 15% IV Conselho Constitucional Juiz Presidente do Conselho Constitucional 76% 15% Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional 65% 15% V Conselho de Ministros Primeiro-Ministro 75% 15% Ministro 65% 15% VI Procuradoria-Geral da República Procurador-Geral da República 76% 15% Procuradores-Gerais Adjuntos 65% 15% - Número ou marcador, página 4: ANEXO IV
- Texto do artigo, página 4: Critérios de Remuneração dos Titulares e Membros de Órgão Público
- Texto do artigo, página 4: N.º Ord.
Descrição
% em relação ao Vencimento de Referência
% do Subsídio de Representação
1
Presidente da República
21A+100% de 21A
30%
2
Provedor de Justiça
65%
15%
3
Director-Geral do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE)
65%
15%
4
Presidente da Comissão Nacional de Eleições
58%
15%
5
Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos
58%
15%
6
Vice-Ministro
58%
15%
7
Secretário do Estado
58%
15%
8
Reitor da Universidade Pública
58%
15%
9
Director-Geral Adjunto do SISE
58%
15%
10
Membro da Comissão Nacional de Eleições (CNE)
55%
15%
11
Secretário do Estado na Província
50%
15%
12
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário
45%
15%
13
Vice-Reitor da Universidade Pública
45%
15%
14
Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique
58%
15%
15
Presidente do Instituto Nacional de Estatística
58%
15%
16
Presidente do Instituto Nacional de Gestão de Riscos de Desastres
58%
15%
17
Reitor do Instituto Público
45%
15%
18
Reitor da Academia Militar
45%
15%
19
Reitor da Academia Policial
45%
15%
20
Vice-Reitor do Instituto Público
40%
15%
21
Vice-Reitor da Academia Militar
40%
15%
22
Vice-Reitor da Academia Policial
40%
15%
23
Administrador de Distrito
30%
10%
24
Chefe do Posto Administrativo
15%
10%
25
Chefe da Localidade
10%
10%
I
Governador de Província
50%
10%
Presidente da Assembleia Provincial
50%
10%
Membro da Assembleia Provincial
13%
5%
II
Presidente do Conselho Autárquico Nível A
45%
10%
Presidente da Assembleia Municipal Nível A
45%
10%
Membro da Assembleia Municipal Nível A
13%
5%
III
Presidente do Conselho Autárquico Nível B
40%
10%
Presidente da Assembleia Municipal Nível B
40%
10%
Membro da Assembleia Municipal Nível B
12%
5%
IV
Presidente do Conselho Autárquico Nível C
35%
10%
Presidente da Assembleia Municipal Nível C
35%
10%
Membro da Assembleia Municipal Nível C
11%
5%
V
Presidente do Conselho Autárquico Nível D
25%
10%
Presidente da Assembleia Municipal Nível D
25%
10%
Membro da Assembleia Municipal Nível D
10%
5%
VI
Presidente do Conselho Autárquico de Vila
20%
10%
Presidente da Assembleia Municipal de Vila
20%
10%
Membro da Assembleia Municipal de Vila
10%
5%
N.º Ord. Descrição % em relação ao Vencimento de Referência % do Subsídio de Representação 1 Presidente da República 21A+100% de 21A 30% 2 Provedor de Justiça 65% 15% 3 Director-Geral do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE) 65% 15% 4 Presidente da Comissão Nacional de Eleições 58% 15% 5 Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos 58% 15% 6 Vice-Ministro 58% 15% 7 Secretário do Estado 58% 15% 8 Reitor da Universidade Pública 58% 15% 9 Director-Geral Adjunto do SISE 58% 15% 10 Membro da Comissão Nacional de Eleições (CNE) 55% 15% 11 Secretário do Estado na Província 50% 15% 12 Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário 45% 15% 13 Vice-Reitor da Universidade Pública 45% 15% 14 Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique 58% 15% 15 Presidente do Instituto Nacional de Estatística 58% 15% 16 Presidente do Instituto Nacional de Gestão de Riscos de Desastres 58% 15% 17 Reitor do Instituto Público 45% 15% 18 Reitor da Academia Militar 45% 15% 19 Reitor da Academia Policial 45% 15% 20 Vice-Reitor do Instituto Público 40% 15% 21 Vice-Reitor da Academia Militar 40% 15% 22 Vice-Reitor da Academia Policial 40% 15% 23 Administrador de Distrito 30% 10% 24 Chefe do Posto Administrativo 15% 10% 25 Chefe da Localidade 10% 10% I Governador de Província 50% 10% Presidente da Assembleia Provincial 50% 10% Membro da Assembleia Provincial 13% 5% II Presidente do Conselho Autárquico Nível A 45% 10% Presidente da Assembleia Municipal Nível A 45% 10% Membro da Assembleia Municipal Nível A 13% 5% III Presidente do Conselho Autárquico Nível B 40% 10% Presidente da Assembleia Municipal Nível B 40% 10% Membro da Assembleia Municipal Nível B 12% 5% IV Presidente do Conselho Autárquico Nível C 35% 10% Presidente da Assembleia Municipal Nível C 35% 10% Membro da Assembleia Municipal Nível C 11% 5% V Presidente do Conselho Autárquico Nível D 25% 10% Presidente da Assembleia Municipal Nível D 25% 10% Membro da Assembleia Municipal Nível D 10% 5% VI Presidente do Conselho Autárquico de Vila 20% 10% Presidente da Assembleia Municipal de Vila 20% 10% Membro da Assembleia Municipal de Vila 10% 5% - Número ou marcador, página 5: ANEXO V
- Texto do artigo, página 5: Variação Percentual do Vencimento Mensal dos Membros dos Órgãos de Soberania e de Órgão Público
- Texto do artigo, página 5: N.º Ord.
Descrição
% em relação ao Vencimento de Referência
% do Subsídio de Representação
Presidente da República
21A+100% de 21A
30%
Assembleia da República
1
Vice-Presidente
66%
15%
2
Chefe da Bancada Parlamentar
66%
15%
3
Membro da Comissão Permanente
65%
15%
4
Vice- Chefe de Bancada Parlamentar
64%
15%
5
Relator de Bancada Parlamentar
63.5%
15%
6
Presidente de Comissão de Trabalho
63%
15%
7
Relator de Comissão de Trabalho
63%
15%
8
Porta-Voz de Bancada Parlamentar
63%
15%
9
Membro do Conselho de Administração da Assembleia da República
63%
15%
10
Vice - Presidente de Comissão de Trabalho
62%
15%
11
Vice - Relator de Comissão de Trabalho
62%
15%
12
Membro de Comissão de Trabalho
61%
15%
13
Deputado
60%
15%
Assembleia Provincial
1
Vice-Presidente da Assembleia Provincial
30%
5%
2
Chefe de Bancada
14.5%
5%
3
Membros da Mesa
14%
5%
4
Presidente de Comissão de Trabalho
13.5%
5%
5
Relator de Comissão de Trabalho
13%
5%
6
Membro da Assembleia Provincial
13%
5%
Assembleia Municipal de nível A
1
Vice-Presidente de Mesa
30%
5%
2
Membros da Mesa
13%
5%
3
Secretário
13%
5%
4
Membro da Assembleia Municipal
13%
5%
Assembleia Municipal de nível B
1
Vice-Presidente de Mesa
25%
5%
2
Membros da Mesa
12.5%
5%
3
Secretário
12%
5%
4
Membro da Assembleia Municipal
12%
5%
Assembleia Municipal de nível C
1
Vice-Presidente
20%
5%
2
Membros da Mesa
12.5%
5%
3
Secretário
12%
5%
4
Membro da Assembleia Municipal
11%
5%
Assembleia Municipal de nível D
1
Vice-Presidente de Mesa
15%
5%
2
Membros da Mesa
12.5%
5%
3
Secretário
12%
5%
4
Membro da Assembleia Municipal
10%
5%
N.º Ord. Descrição % em relação ao Vencimento de Referência % do Subsídio de Representação Presidente da República 21A+100% de 21A 30% Assembleia da República 1 Vice-Presidente 66% 15% 2 Chefe da Bancada Parlamentar 66% 15% 3 Membro da Comissão Permanente 65% 15% 4 Vice- Chefe de Bancada Parlamentar 64% 15% 5 Relator de Bancada Parlamentar 63.5% 15% 6 Presidente de Comissão de Trabalho 63% 15% 7 Relator de Comissão de Trabalho 63% 15% 8 Porta-Voz de Bancada Parlamentar 63% 15% 9 Membro do Conselho de Administração da Assembleia da República 63% 15% 10 Vice - Presidente de Comissão de Trabalho 62% 15% 11 Vice - Relator de Comissão de Trabalho 62% 15% 12 Membro de Comissão de Trabalho 61% 15% 13 Deputado 60% 15% Assembleia Provincial 1 Vice-Presidente da Assembleia Provincial 30% 5% 2 Chefe de Bancada 14.5% 5% 3 Membros da Mesa 14% 5% 4 Presidente de Comissão de Trabalho 13.5% 5% 5 Relator de Comissão de Trabalho 13% 5% 6 Membro da Assembleia Provincial 13% 5% Assembleia Municipal de nível A 1 Vice-Presidente de Mesa 30% 5% 2 Membros da Mesa 13% 5% 3 Secretário 13% 5% 4 Membro da Assembleia Municipal 13% 5% Assembleia Municipal de nível B 1 Vice-Presidente de Mesa 25% 5% 2 Membros da Mesa 12.5% 5% 3 Secretário 12% 5% 4 Membro da Assembleia Municipal 12% 5% Assembleia Municipal de nível C 1 Vice-Presidente 20% 5% 2 Membros da Mesa 12.5% 5% 3 Secretário 12% 5% 4 Membro da Assembleia Municipal 11% 5% Assembleia Municipal de nível D 1 Vice-Presidente de Mesa 15% 5% 2 Membros da Mesa 12.5% 5% 3 Secretário 12% 5% 4 Membro da Assembleia Municipal 10% 5% - Texto do artigo, página 6: N.º Ord.
Descrição
% em relação ao Vencimento de Referência
% do Subsídio de Representação
Assembleia Municipal de Vila
1
Vice-Presidente
15%
5%
2
Membro de Mesa
12.5%
5%
3
Secretário
12%
5%
4
Membro da Assembleia Municipal
10%
5%
N.º Ord. Descrição % em relação ao Vencimento de Referência % do Subsídio de Representação Assembleia Municipal de Vila 1 Vice-Presidente 15% 5% 2 Membro de Mesa 12.5% 5% 3 Secretário 12% 5% 4 Membro da Assembleia Municipal 10% 5%
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