Lei n.º 7/2023

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 7/2023
Texto do artigo · p. 1 de 9 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se alterar a Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, que define as Regras e os Critérios para a Fixação de Remuneração dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgão Público e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU), alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro, nos termos da alínea r), do número 2 do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 São alterados os artigos 5, 15, 17 e os Anexos III e IV da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro, que define as Regras e os Critérios para a Fixação de Remuneração dos Servidores Públicos,
Texto do artigo · p. 1 dos Titulares ou Membros de Órgão Público e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU), que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 "Artigo 5
Texto do artigo · p. 1 (Titular ou membro de órgão público)
Número ou marcador · p. 1 1. Para efeitos da presente Lei, é titular de órgão público a pessoa física que exerce um dos seguintes cargos políticos:
Número ou marcador · p. 1 a) Provedor de Justiça;
Número ou marcador · p. 1 b) Vice-Ministro;
Número ou marcador · p. 1 c) Secretário de Estado Central;
Número ou marcador · p. 1 d) Presidente da Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 1 e) Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 1 f) Secretário de Estado na Província;
Número ou marcador · p. 1 g) Governador de Província;
Número ou marcador · p. 1 h) Presidente da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 1 i) Administrador de Distrito;
Número ou marcador · p. 1 j) Presidente da Assembleia Distrital;
Número ou marcador · p. 1 k) Presidente do Conselho Autárquico;
Número ou marcador · p. 1 l) Presidente da Assembleia Autárquica;
Número ou marcador · p. 1 m) Chefe de Posto Administrativo;
Número ou marcador · p. 1 n) Chefe de Localidade;
Número ou marcador · p. 1 o) demais cargos públicos que venham a ser criados.
Número ou marcador · p. 1 2. Para efeitos da presente Lei, considera-se ainda titular de órgão público, as seguintes entidades:
Número ou marcador · p. 1 a) o Director-Geral do Serviço de Informação e Segurança do Estado - SISE;
Número ou marcador · p. 1 b) o Presidente do Instituto Nacional de Estatística;
Número ou marcador · p. 1 c) o Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique;
Número ou marcador · p. 1 d) o Presidente do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres.
Número ou marcador · p. 1 3. Para efeitos da presente Lei são membros de órgãos
Texto do artigo · p. 1 públicos:
Número ou marcador · p. 1 a) Membro do Conselho do Estado;
Número ou marcador · p. 1 b) Membro da Comissão Nacional dos Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 1 c) Membro da Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 1 d) Membro da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 1 e) Membro da Assembleia Distrital;
Número ou marcador · p. 1 f) Membro da Assembleia Autárquica.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 15
Texto do artigo · p. 1 (Remuneração dos titulares ou membros de órgão público)
Número ou marcador · p. 1 1. Os titulares ou membros de órgão público têm direito ao vencimento mensal e subsídio de representação, nas percentagens constantes do Anexo IV à presente Lei e que dela é parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 2. […].
Número ou marcador · p. 2 3. […].
Número ou marcador · p. 2 4. […]. 5.[…].
Número ou marcador · p. 2 6. […].
Número ou marcador · p. 2 Artigo 17
Texto do artigo · p. 2 (Remuneração dos titulares e membros dos órgãos de soberania e da Procuradoria-Geral da República)
Número ou marcador · p. 2 1. Aos titulares e membros dos órgãos de soberania, ao Procurador-Geral da República são atribuídas as seguintes percentagens salariais:
Número ou marcador · p. 2 a) o Presidente da República aufere um vencimento mensal de mais 100 por cento do nível salarial 21A, acrescido de um subsídio de representação equivalente a 30 por cento do respectivo vencimento;
Número ou marcador · p. 2 b) o Presidente da Assembleia da República aufere um vencimento mensal correspondente a 76 por cento do vencimento do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 15 por cento do respectivo vencimento;
Número ou marcador · p. 2 c) o Presidente do Tribunal Supremo, o Presidente do Tribunal Administrativo e o Presidente do Conselho Constitucional, bem como o ProcuradorGeral da República auferem um vencimento mensal correspondente a 76 por cento do vencimento do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 15 por cento do respectivo vencimento;
Número ou marcador · p. 2 d) o Primeiro-Ministro aufere um vencimento mensal correspondente a 75 por cento do vencimento do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 15 por cento do respectivo vencimento;
Número ou marcador · p. 2 e) o Deputado da Assembleia da República aufere vencimento mensal correspondente a 60 por cento do vencimento do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 15 por cento do respectivo vencimento, com ressalva ao estabelecido no Anexo V da presente Lei;
Número ou marcador · p. 2 f) o Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, do Tribunal Administrativo, do Conselho Constitucional, bem como o Procurador-Geral Adjunto auferem vencimento mensal correspondente a 65 por cento do vencimento do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 15 por cento do respectivo vencimento;
Número ou marcador · p. 2 g) o Ministro aufere um vencimento mensal correspondente a 65 por cento do vencimento do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 15 por cento do respectivo vencimento.
Número ou marcador · p. 2 h) revogada.
Número ou marcador · p. 2 2. Revogado.
Número ou marcador · p. 2 3. Revogado. 3A. A variação percentual do vencimento mensal dos
Texto do artigo · p. 2 membros de órgãos públicos referidos nas alíneas d) e f), do número 3 do artigo 5 da presente Lei é definida conforme a sua organização interna e consta do Anexo V, que é parte integrante da presente Lei.”
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Aditamento)
Texto do artigo · p. 2 São aditados à Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro o artigo 19-A e o Anexo V com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 “Artigo 19A
Texto do artigo · p. 2 (Participação em sessões)
Texto do artigo · p. 2 Os suplementos específicos decorrentes da participação em sessões dos órgãos de soberania e demais órgãos públicos pelos seus titulares e membros incluindo o respectivo pessoal de apoio técnico administrativo mantém-se no regime em que são processados.”
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Revogação)
Texto do artigo · p. 2 É revogada a alínea e), do número 2 do artigo 10 da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 2 É salvaguardada a contagem de tempo, para efeitos do direito a manutenção do vencimento de referência da função exercida, ao funcionário do Estado em exercício de funções de direcção, chefia e confiança, à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 30 de Maio de 2023. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
Texto do artigo · p. 2 Laurinda Francisco Nhiuane Bias. Promulgada, aos 5 de Junho de 2023. Publique-se. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
Número ou marcador · p. 3 Anexo III Critérios de Remuneração dos Órgãos de Soberania e Procuradoria-Geral da República
Texto do artigo · p. 3 N.º Ord. Descrição % em relação ao Vencimento de Referência % do Subsídio de Representação Presidente da República 21A+100% de 21A 30% I Assembleia da República Presidente da Assembleia da República 76% 15% Deputado da Assembleia da República 60% 15% II Tribunal Supremo Presidente do Tribunal Supremo 76% 15% Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo 65% 15% III Tribunal Administrativo Presidente do Tribunal Administrativo 76% 15% Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo 65% 15% IV Conselho Constitucional Juiz Presidente do Conselho Constitucional 76% 15% Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional 65% 15% V Conselho de Ministros Primeiro-Ministro 75% 15% Ministro 65% 15% VI Procuradoria-Geral da República Procurador-Geral da República 76% 15% Procuradores-Gerais Adjuntos 65% 15%
N.º Ord.Descrição% em relação ao Vencimento de Referência% do Subsídio de Representação
Presidente da República21A+100% de 21A30%
IAssembleia da República
Presidente da Assembleia da República76%15%
Deputado da Assembleia da República60%15%
IITribunal Supremo
Presidente do Tribunal Supremo76%15%
Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo65%15%
IIITribunal Administrativo
Presidente do Tribunal Administrativo76%15%
Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo65%15%
IVConselho Constitucional
Juiz Presidente do Conselho Constitucional76%15%
Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional65%15%
VConselho de Ministros
Primeiro-Ministro75%15%
Ministro65%15%
VIProcuradoria-Geral da República
Procurador-Geral da República76%15%
Procuradores-Gerais Adjuntos65%15%
Número ou marcador · p. 4 ANEXO IV
Texto do artigo · p. 4 Critérios de Remuneração dos Titulares e Membros de Órgão Público
Texto do artigo · p. 4 N.º Ord. Descrição % em relação ao Vencimento de Referência % do Subsídio de Representação 1 Presidente da República 21A+100% de 21A 30% 2 Provedor de Justiça 65% 15% 3 Director-Geral do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE) 65% 15% 4 Presidente da Comissão Nacional de Eleições 58% 15% 5 Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos 58% 15% 6 Vice-Ministro 58% 15% 7 Secretário do Estado 58% 15% 8 Reitor da Universidade Pública 58% 15% 9 Director-Geral Adjunto do SISE 58% 15% 10 Membro da Comissão Nacional de Eleições (CNE) 55% 15% 11 Secretário do Estado na Província 50% 15% 12 Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário 45% 15% 13 Vice-Reitor da Universidade Pública 45% 15% 14 Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique 58% 15% 15 Presidente do Instituto Nacional de Estatística 58% 15% 16 Presidente do Instituto Nacional de Gestão de Riscos de Desastres 58% 15% 17 Reitor do Instituto Público 45% 15% 18 Reitor da Academia Militar 45% 15% 19 Reitor da Academia Policial 45% 15% 20 Vice-Reitor do Instituto Público 40% 15% 21 Vice-Reitor da Academia Militar 40% 15% 22 Vice-Reitor da Academia Policial 40% 15% 23 Administrador de Distrito 30% 10% 24 Chefe do Posto Administrativo 15% 10% 25 Chefe da Localidade 10% 10% I Governador de Província 50% 10% Presidente da Assembleia Provincial 50% 10% Membro da Assembleia Provincial 13% 5% II Presidente do Conselho Autárquico Nível A 45% 10% Presidente da Assembleia Municipal Nível A 45% 10% Membro da Assembleia Municipal Nível A 13% 5% III Presidente do Conselho Autárquico Nível B 40% 10% Presidente da Assembleia Municipal Nível B 40% 10% Membro da Assembleia Municipal Nível B 12% 5% IV Presidente do Conselho Autárquico Nível C 35% 10% Presidente da Assembleia Municipal Nível C 35% 10% Membro da Assembleia Municipal Nível C 11% 5% V Presidente do Conselho Autárquico Nível D 25% 10% Presidente da Assembleia Municipal Nível D 25% 10% Membro da Assembleia Municipal Nível D 10% 5% VI Presidente do Conselho Autárquico de Vila 20% 10% Presidente da Assembleia Municipal de Vila 20% 10% Membro da Assembleia Municipal de Vila 10% 5%
N.º Ord.Descrição% em relação ao Vencimento de Referência% do Subsídio de Representação
1Presidente da República21A+100% de 21A30%
2Provedor de Justiça65%15%
3Director-Geral do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE)65%15%
4Presidente da Comissão Nacional de Eleições58%15%
5Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos58%15%
6Vice-Ministro58%15%
7Secretário do Estado58%15%
8Reitor da Universidade Pública58%15%
9Director-Geral Adjunto do SISE58%15%
10Membro da Comissão Nacional de Eleições (CNE)55%15%
11Secretário do Estado na Província50%15%
12Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário45%15%
13Vice-Reitor da Universidade Pública45%15%
14Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique58%15%
15Presidente do Instituto Nacional de Estatística58%15%
16Presidente do Instituto Nacional de Gestão de Riscos de Desastres58%15%
17Reitor do Instituto Público45%15%
18Reitor da Academia Militar45%15%
19Reitor da Academia Policial45%15%
20Vice-Reitor do Instituto Público40%15%
21Vice-Reitor da Academia Militar40%15%
22Vice-Reitor da Academia Policial40%15%
23Administrador de Distrito30%10%
24Chefe do Posto Administrativo15%10%
25Chefe da Localidade10%10%
IGovernador de Província50%10%
Presidente da Assembleia Provincial50%10%
Membro da Assembleia Provincial13%5%
IIPresidente do Conselho Autárquico Nível A45%10%
Presidente da Assembleia Municipal Nível A45%10%
Membro da Assembleia Municipal Nível A13%5%
IIIPresidente do Conselho Autárquico Nível B40%10%
Presidente da Assembleia Municipal Nível B40%10%
Membro da Assembleia Municipal Nível B12%5%
IVPresidente do Conselho Autárquico Nível C35%10%
Presidente da Assembleia Municipal Nível C35%10%
Membro da Assembleia Municipal Nível C11%5%
VPresidente do Conselho Autárquico Nível D25%10%
Presidente da Assembleia Municipal Nível D25%10%
Membro da Assembleia Municipal Nível D10%5%
VIPresidente do Conselho Autárquico de Vila20%10%
Presidente da Assembleia Municipal de Vila20%10%
Membro da Assembleia Municipal de Vila10%5%
Número ou marcador · p. 5 ANEXO V
Texto do artigo · p. 5 Variação Percentual do Vencimento Mensal dos Membros dos Órgãos de Soberania e de Órgão Público
Texto do artigo · p. 5 N.º Ord. Descrição % em relação ao Vencimento de Referência % do Subsídio de Representação Presidente da República 21A+100% de 21A 30% Assembleia da República 1 Vice-Presidente 66% 15% 2 Chefe da Bancada Parlamentar 66% 15% 3 Membro da Comissão Permanente 65% 15% 4 Vice- Chefe de Bancada Parlamentar 64% 15% 5 Relator de Bancada Parlamentar 63.5% 15% 6 Presidente de Comissão de Trabalho 63% 15% 7 Relator de Comissão de Trabalho 63% 15% 8 Porta-Voz de Bancada Parlamentar 63% 15% 9 Membro do Conselho de Administração da Assembleia da República 63% 15% 10 Vice - Presidente de Comissão de Trabalho 62% 15% 11 Vice - Relator de Comissão de Trabalho 62% 15% 12 Membro de Comissão de Trabalho 61% 15% 13 Deputado 60% 15% Assembleia Provincial 1 Vice-Presidente da Assembleia Provincial 30% 5% 2 Chefe de Bancada 14.5% 5% 3 Membros da Mesa 14% 5% 4 Presidente de Comissão de Trabalho 13.5% 5% 5 Relator de Comissão de Trabalho 13% 5% 6 Membro da Assembleia Provincial 13% 5% Assembleia Municipal de nível A 1 Vice-Presidente de Mesa 30% 5% 2 Membros da Mesa 13% 5% 3 Secretário 13% 5% 4 Membro da Assembleia Municipal 13% 5% Assembleia Municipal de nível B 1 Vice-Presidente de Mesa 25% 5% 2 Membros da Mesa 12.5% 5% 3 Secretário 12% 5% 4 Membro da Assembleia Municipal 12% 5% Assembleia Municipal de nível C 1 Vice-Presidente 20% 5% 2 Membros da Mesa 12.5% 5% 3 Secretário 12% 5% 4 Membro da Assembleia Municipal 11% 5% Assembleia Municipal de nível D 1 Vice-Presidente de Mesa 15% 5% 2 Membros da Mesa 12.5% 5% 3 Secretário 12% 5% 4 Membro da Assembleia Municipal 10% 5%
N.º Ord.Descrição% em relação ao Vencimento de Referência% do Subsídio de Representação
Presidente da República21A+100% de 21A30%
Assembleia da República
1Vice-Presidente66%15%
2Chefe da Bancada Parlamentar66%15%
3Membro da Comissão Permanente65%15%
4Vice- Chefe de Bancada Parlamentar64%15%
5Relator de Bancada Parlamentar63.5%15%
6Presidente de Comissão de Trabalho63%15%
7Relator de Comissão de Trabalho63%15%
8Porta-Voz de Bancada Parlamentar63%15%
9Membro do Conselho de Administração da Assembleia da República63%15%
10Vice - Presidente de Comissão de Trabalho62%15%
11Vice - Relator de Comissão de Trabalho62%15%
12Membro de Comissão de Trabalho61%15%
13Deputado60%15%
Assembleia Provincial
1Vice-Presidente da Assembleia Provincial30%5%
2Chefe de Bancada14.5%5%
3Membros da Mesa14%5%
4Presidente de Comissão de Trabalho13.5%5%
5Relator de Comissão de Trabalho13%5%
6Membro da Assembleia Provincial13%5%
Assembleia Municipal de nível A
1Vice-Presidente de Mesa30%5%
2Membros da Mesa13%5%
3Secretário13%5%
4Membro da Assembleia Municipal13%5%
Assembleia Municipal de nível B
1Vice-Presidente de Mesa25%5%
2Membros da Mesa12.5%5%
3Secretário12%5%
4Membro da Assembleia Municipal12%5%
Assembleia Municipal de nível C
1Vice-Presidente20%5%
2Membros da Mesa12.5%5%
3Secretário12%5%
4Membro da Assembleia Municipal11%5%
Assembleia Municipal de nível D
1Vice-Presidente de Mesa15%5%
2Membros da Mesa12.5%5%
3Secretário12%5%
4Membro da Assembleia Municipal10%5%
Texto do artigo · p. 6 N.º Ord. Descrição % em relação ao Vencimento de Referência % do Subsídio de Representação Assembleia Municipal de Vila 1 Vice-Presidente 15% 5% 2 Membro de Mesa 12.5% 5% 3 Secretário 12% 5% 4 Membro da Assembleia Municipal 10% 5%
N.º Ord.Descrição% em relação ao Vencimento de Referência% do Subsídio de Representação
Assembleia Municipal de Vila
1Vice-Presidente15%5%
2Membro de Mesa12.5%5%
3Secretário12%5%
4Membro da Assembleia Municipal10%5%
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 7/2023
  3. Texto do artigo, página 1: de 9 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se alterar a Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, que define as Regras e os Critérios para a Fixação de Remuneração dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgão Público e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU), alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro, nos termos da alínea r), do número 2 do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Alteração)
  7. Texto do artigo, página 1: São alterados os artigos 5, 15, 17 e os Anexos III e IV da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro, que define as Regras e os Critérios para a Fixação de Remuneração dos Servidores Públicos,
  8. Texto do artigo, página 1: dos Titulares ou Membros de Órgão Público e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU), que passam a ter a seguinte redacção:
  9. Texto do artigo, página 1: "Artigo 5
  10. Texto do artigo, página 1: (Titular ou membro de órgão público)
  11. Número ou marcador, página 1: 1. Para efeitos da presente Lei, é titular de órgão público a pessoa física que exerce um dos seguintes cargos políticos:
  12. Número ou marcador, página 1: a) Provedor de Justiça;
  13. Número ou marcador, página 1: b) Vice-Ministro;
  14. Número ou marcador, página 1: c) Secretário de Estado Central;
  15. Número ou marcador, página 1: d) Presidente da Comissão Nacional de Eleições;
  16. Número ou marcador, página 1: e) Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos;
  17. Número ou marcador, página 1: f) Secretário de Estado na Província;
  18. Número ou marcador, página 1: g) Governador de Província;
  19. Número ou marcador, página 1: h) Presidente da Assembleia Provincial;
  20. Número ou marcador, página 1: i) Administrador de Distrito;
  21. Número ou marcador, página 1: j) Presidente da Assembleia Distrital;
  22. Número ou marcador, página 1: k) Presidente do Conselho Autárquico;
  23. Número ou marcador, página 1: l) Presidente da Assembleia Autárquica;
  24. Número ou marcador, página 1: m) Chefe de Posto Administrativo;
  25. Número ou marcador, página 1: n) Chefe de Localidade;
  26. Número ou marcador, página 1: o) demais cargos públicos que venham a ser criados.
  27. Número ou marcador, página 1: 2. Para efeitos da presente Lei, considera-se ainda titular de órgão público, as seguintes entidades:
  28. Número ou marcador, página 1: a) o Director-Geral do Serviço de Informação e Segurança do Estado - SISE;
  29. Número ou marcador, página 1: b) o Presidente do Instituto Nacional de Estatística;
  30. Número ou marcador, página 1: c) o Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique;
  31. Número ou marcador, página 1: d) o Presidente do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres.
  32. Número ou marcador, página 1: 3. Para efeitos da presente Lei são membros de órgãos
  33. Texto do artigo, página 1: públicos:
  34. Número ou marcador, página 1: a) Membro do Conselho do Estado;
  35. Número ou marcador, página 1: b) Membro da Comissão Nacional dos Direitos Humanos;
  36. Número ou marcador, página 1: c) Membro da Comissão Nacional de Eleições;
  37. Número ou marcador, página 1: d) Membro da Assembleia Provincial;
  38. Número ou marcador, página 1: e) Membro da Assembleia Distrital;
  39. Número ou marcador, página 1: f) Membro da Assembleia Autárquica.
  40. Número ou marcador, página 1: Artigo 15
  41. Texto do artigo, página 1: (Remuneração dos titulares ou membros de órgão público)
  42. Número ou marcador, página 1: 1. Os titulares ou membros de órgão público têm direito ao vencimento mensal e subsídio de representação, nas percentagens constantes do Anexo IV à presente Lei e que dela é parte integrante.
  43. Número ou marcador, página 2: 2. […].
  44. Número ou marcador, página 2: 3. […].
  45. Número ou marcador, página 2: 4. […]. 5.[…].
  46. Número ou marcador, página 2: 6. […].
  47. Número ou marcador, página 2: Artigo 17
  48. Texto do artigo, página 2: (Remuneração dos titulares e membros dos órgãos de soberania e da Procuradoria-Geral da República)
  49. Número ou marcador, página 2: 1. Aos titulares e membros dos órgãos de soberania, ao Procurador-Geral da República são atribuídas as seguintes percentagens salariais:
  50. Número ou marcador, página 2: a) o Presidente da República aufere um vencimento mensal de mais 100 por cento do nível salarial 21A, acrescido de um subsídio de representação equivalente a 30 por cento do respectivo vencimento;
  51. Número ou marcador, página 2: b) o Presidente da Assembleia da República aufere um vencimento mensal correspondente a 76 por cento do vencimento do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 15 por cento do respectivo vencimento;
  52. Número ou marcador, página 2: c) o Presidente do Tribunal Supremo, o Presidente do Tribunal Administrativo e o Presidente do Conselho Constitucional, bem como o ProcuradorGeral da República auferem um vencimento mensal correspondente a 76 por cento do vencimento do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 15 por cento do respectivo vencimento;
  53. Número ou marcador, página 2: d) o Primeiro-Ministro aufere um vencimento mensal correspondente a 75 por cento do vencimento do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 15 por cento do respectivo vencimento;
  54. Número ou marcador, página 2: e) o Deputado da Assembleia da República aufere vencimento mensal correspondente a 60 por cento do vencimento do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 15 por cento do respectivo vencimento, com ressalva ao estabelecido no Anexo V da presente Lei;
  55. Número ou marcador, página 2: f) o Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, do Tribunal Administrativo, do Conselho Constitucional, bem como o Procurador-Geral Adjunto auferem vencimento mensal correspondente a 65 por cento do vencimento do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 15 por cento do respectivo vencimento;
  56. Número ou marcador, página 2: g) o Ministro aufere um vencimento mensal correspondente a 65 por cento do vencimento do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 15 por cento do respectivo vencimento.
  57. Número ou marcador, página 2: h) revogada.
  58. Número ou marcador, página 2: 2. Revogado.
  59. Número ou marcador, página 2: 3. Revogado. 3A. A variação percentual do vencimento mensal dos
  60. Texto do artigo, página 2: membros de órgãos públicos referidos nas alíneas d) e f), do número 3 do artigo 5 da presente Lei é definida conforme a sua organização interna e consta do Anexo V, que é parte integrante da presente Lei.”
  61. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  62. Texto do artigo, página 2: (Aditamento)
  63. Texto do artigo, página 2: São aditados à Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro o artigo 19-A e o Anexo V com a seguinte redacção:
  64. Texto do artigo, página 2: “Artigo 19A
  65. Texto do artigo, página 2: (Participação em sessões)
  66. Texto do artigo, página 2: Os suplementos específicos decorrentes da participação em sessões dos órgãos de soberania e demais órgãos públicos pelos seus titulares e membros incluindo o respectivo pessoal de apoio técnico administrativo mantém-se no regime em que são processados.”
  67. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  68. Texto do artigo, página 2: (Revogação)
  69. Texto do artigo, página 2: É revogada a alínea e), do número 2 do artigo 10 da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.
  70. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  71. Texto do artigo, página 2: (Disposição transitória)
  72. Texto do artigo, página 2: É salvaguardada a contagem de tempo, para efeitos do direito a manutenção do vencimento de referência da função exercida, ao funcionário do Estado em exercício de funções de direcção, chefia e confiança, à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro.
  73. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  74. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  75. Texto do artigo, página 2: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 30 de Maio de 2023. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
  76. Texto do artigo, página 2: Laurinda Francisco Nhiuane Bias. Promulgada, aos 5 de Junho de 2023. Publique-se. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
  77. Número ou marcador, página 3: Anexo III Critérios de Remuneração dos Órgãos de Soberania e Procuradoria-Geral da República
  78. Texto do artigo, página 3: N.º Ord. Descrição % em relação ao Vencimento de Referência % do Subsídio de Representação Presidente da República 21A+100% de 21A 30% I Assembleia da República Presidente da Assembleia da República 76% 15% Deputado da Assembleia da República 60% 15% II Tribunal Supremo Presidente do Tribunal Supremo 76% 15% Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo 65% 15% III Tribunal Administrativo Presidente do Tribunal Administrativo 76% 15% Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo 65% 15% IV Conselho Constitucional Juiz Presidente do Conselho Constitucional 76% 15% Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional 65% 15% V Conselho de Ministros Primeiro-Ministro 75% 15% Ministro 65% 15% VI Procuradoria-Geral da República Procurador-Geral da República 76% 15% Procuradores-Gerais Adjuntos 65% 15%
    N.º Ord.Descrição% em relação ao Vencimento de Referência% do Subsídio de Representação
    Presidente da República21A+100% de 21A30%
    IAssembleia da República
    Presidente da Assembleia da República76%15%
    Deputado da Assembleia da República60%15%
    IITribunal Supremo
    Presidente do Tribunal Supremo76%15%
    Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo65%15%
    IIITribunal Administrativo
    Presidente do Tribunal Administrativo76%15%
    Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo65%15%
    IVConselho Constitucional
    Juiz Presidente do Conselho Constitucional76%15%
    Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional65%15%
    VConselho de Ministros
    Primeiro-Ministro75%15%
    Ministro65%15%
    VIProcuradoria-Geral da República
    Procurador-Geral da República76%15%
    Procuradores-Gerais Adjuntos65%15%
  79. Número ou marcador, página 4: ANEXO IV
  80. Texto do artigo, página 4: Critérios de Remuneração dos Titulares e Membros de Órgão Público
  81. Texto do artigo, página 4: N.º Ord. Descrição % em relação ao Vencimento de Referência % do Subsídio de Representação 1 Presidente da República 21A+100% de 21A 30% 2 Provedor de Justiça 65% 15% 3 Director-Geral do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE) 65% 15% 4 Presidente da Comissão Nacional de Eleições 58% 15% 5 Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos 58% 15% 6 Vice-Ministro 58% 15% 7 Secretário do Estado 58% 15% 8 Reitor da Universidade Pública 58% 15% 9 Director-Geral Adjunto do SISE 58% 15% 10 Membro da Comissão Nacional de Eleições (CNE) 55% 15% 11 Secretário do Estado na Província 50% 15% 12 Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário 45% 15% 13 Vice-Reitor da Universidade Pública 45% 15% 14 Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique 58% 15% 15 Presidente do Instituto Nacional de Estatística 58% 15% 16 Presidente do Instituto Nacional de Gestão de Riscos de Desastres 58% 15% 17 Reitor do Instituto Público 45% 15% 18 Reitor da Academia Militar 45% 15% 19 Reitor da Academia Policial 45% 15% 20 Vice-Reitor do Instituto Público 40% 15% 21 Vice-Reitor da Academia Militar 40% 15% 22 Vice-Reitor da Academia Policial 40% 15% 23 Administrador de Distrito 30% 10% 24 Chefe do Posto Administrativo 15% 10% 25 Chefe da Localidade 10% 10% I Governador de Província 50% 10% Presidente da Assembleia Provincial 50% 10% Membro da Assembleia Provincial 13% 5% II Presidente do Conselho Autárquico Nível A 45% 10% Presidente da Assembleia Municipal Nível A 45% 10% Membro da Assembleia Municipal Nível A 13% 5% III Presidente do Conselho Autárquico Nível B 40% 10% Presidente da Assembleia Municipal Nível B 40% 10% Membro da Assembleia Municipal Nível B 12% 5% IV Presidente do Conselho Autárquico Nível C 35% 10% Presidente da Assembleia Municipal Nível C 35% 10% Membro da Assembleia Municipal Nível C 11% 5% V Presidente do Conselho Autárquico Nível D 25% 10% Presidente da Assembleia Municipal Nível D 25% 10% Membro da Assembleia Municipal Nível D 10% 5% VI Presidente do Conselho Autárquico de Vila 20% 10% Presidente da Assembleia Municipal de Vila 20% 10% Membro da Assembleia Municipal de Vila 10% 5%
    N.º Ord.Descrição% em relação ao Vencimento de Referência% do Subsídio de Representação
    1Presidente da República21A+100% de 21A30%
    2Provedor de Justiça65%15%
    3Director-Geral do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE)65%15%
    4Presidente da Comissão Nacional de Eleições58%15%
    5Presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos58%15%
    6Vice-Ministro58%15%
    7Secretário do Estado58%15%
    8Reitor da Universidade Pública58%15%
    9Director-Geral Adjunto do SISE58%15%
    10Membro da Comissão Nacional de Eleições (CNE)55%15%
    11Secretário do Estado na Província50%15%
    12Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário45%15%
    13Vice-Reitor da Universidade Pública45%15%
    14Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique58%15%
    15Presidente do Instituto Nacional de Estatística58%15%
    16Presidente do Instituto Nacional de Gestão de Riscos de Desastres58%15%
    17Reitor do Instituto Público45%15%
    18Reitor da Academia Militar45%15%
    19Reitor da Academia Policial45%15%
    20Vice-Reitor do Instituto Público40%15%
    21Vice-Reitor da Academia Militar40%15%
    22Vice-Reitor da Academia Policial40%15%
    23Administrador de Distrito30%10%
    24Chefe do Posto Administrativo15%10%
    25Chefe da Localidade10%10%
    IGovernador de Província50%10%
    Presidente da Assembleia Provincial50%10%
    Membro da Assembleia Provincial13%5%
    IIPresidente do Conselho Autárquico Nível A45%10%
    Presidente da Assembleia Municipal Nível A45%10%
    Membro da Assembleia Municipal Nível A13%5%
    IIIPresidente do Conselho Autárquico Nível B40%10%
    Presidente da Assembleia Municipal Nível B40%10%
    Membro da Assembleia Municipal Nível B12%5%
    IVPresidente do Conselho Autárquico Nível C35%10%
    Presidente da Assembleia Municipal Nível C35%10%
    Membro da Assembleia Municipal Nível C11%5%
    VPresidente do Conselho Autárquico Nível D25%10%
    Presidente da Assembleia Municipal Nível D25%10%
    Membro da Assembleia Municipal Nível D10%5%
    VIPresidente do Conselho Autárquico de Vila20%10%
    Presidente da Assembleia Municipal de Vila20%10%
    Membro da Assembleia Municipal de Vila10%5%
  82. Número ou marcador, página 5: ANEXO V
  83. Texto do artigo, página 5: Variação Percentual do Vencimento Mensal dos Membros dos Órgãos de Soberania e de Órgão Público
  84. Texto do artigo, página 5: N.º Ord. Descrição % em relação ao Vencimento de Referência % do Subsídio de Representação Presidente da República 21A+100% de 21A 30% Assembleia da República 1 Vice-Presidente 66% 15% 2 Chefe da Bancada Parlamentar 66% 15% 3 Membro da Comissão Permanente 65% 15% 4 Vice- Chefe de Bancada Parlamentar 64% 15% 5 Relator de Bancada Parlamentar 63.5% 15% 6 Presidente de Comissão de Trabalho 63% 15% 7 Relator de Comissão de Trabalho 63% 15% 8 Porta-Voz de Bancada Parlamentar 63% 15% 9 Membro do Conselho de Administração da Assembleia da República 63% 15% 10 Vice - Presidente de Comissão de Trabalho 62% 15% 11 Vice - Relator de Comissão de Trabalho 62% 15% 12 Membro de Comissão de Trabalho 61% 15% 13 Deputado 60% 15% Assembleia Provincial 1 Vice-Presidente da Assembleia Provincial 30% 5% 2 Chefe de Bancada 14.5% 5% 3 Membros da Mesa 14% 5% 4 Presidente de Comissão de Trabalho 13.5% 5% 5 Relator de Comissão de Trabalho 13% 5% 6 Membro da Assembleia Provincial 13% 5% Assembleia Municipal de nível A 1 Vice-Presidente de Mesa 30% 5% 2 Membros da Mesa 13% 5% 3 Secretário 13% 5% 4 Membro da Assembleia Municipal 13% 5% Assembleia Municipal de nível B 1 Vice-Presidente de Mesa 25% 5% 2 Membros da Mesa 12.5% 5% 3 Secretário 12% 5% 4 Membro da Assembleia Municipal 12% 5% Assembleia Municipal de nível C 1 Vice-Presidente 20% 5% 2 Membros da Mesa 12.5% 5% 3 Secretário 12% 5% 4 Membro da Assembleia Municipal 11% 5% Assembleia Municipal de nível D 1 Vice-Presidente de Mesa 15% 5% 2 Membros da Mesa 12.5% 5% 3 Secretário 12% 5% 4 Membro da Assembleia Municipal 10% 5%
    N.º Ord.Descrição% em relação ao Vencimento de Referência% do Subsídio de Representação
    Presidente da República21A+100% de 21A30%
    Assembleia da República
    1Vice-Presidente66%15%
    2Chefe da Bancada Parlamentar66%15%
    3Membro da Comissão Permanente65%15%
    4Vice- Chefe de Bancada Parlamentar64%15%
    5Relator de Bancada Parlamentar63.5%15%
    6Presidente de Comissão de Trabalho63%15%
    7Relator de Comissão de Trabalho63%15%
    8Porta-Voz de Bancada Parlamentar63%15%
    9Membro do Conselho de Administração da Assembleia da República63%15%
    10Vice - Presidente de Comissão de Trabalho62%15%
    11Vice - Relator de Comissão de Trabalho62%15%
    12Membro de Comissão de Trabalho61%15%
    13Deputado60%15%
    Assembleia Provincial
    1Vice-Presidente da Assembleia Provincial30%5%
    2Chefe de Bancada14.5%5%
    3Membros da Mesa14%5%
    4Presidente de Comissão de Trabalho13.5%5%
    5Relator de Comissão de Trabalho13%5%
    6Membro da Assembleia Provincial13%5%
    Assembleia Municipal de nível A
    1Vice-Presidente de Mesa30%5%
    2Membros da Mesa13%5%
    3Secretário13%5%
    4Membro da Assembleia Municipal13%5%
    Assembleia Municipal de nível B
    1Vice-Presidente de Mesa25%5%
    2Membros da Mesa12.5%5%
    3Secretário12%5%
    4Membro da Assembleia Municipal12%5%
    Assembleia Municipal de nível C
    1Vice-Presidente20%5%
    2Membros da Mesa12.5%5%
    3Secretário12%5%
    4Membro da Assembleia Municipal11%5%
    Assembleia Municipal de nível D
    1Vice-Presidente de Mesa15%5%
    2Membros da Mesa12.5%5%
    3Secretário12%5%
    4Membro da Assembleia Municipal10%5%
  85. Texto do artigo, página 6: N.º Ord. Descrição % em relação ao Vencimento de Referência % do Subsídio de Representação Assembleia Municipal de Vila 1 Vice-Presidente 15% 5% 2 Membro de Mesa 12.5% 5% 3 Secretário 12% 5% 4 Membro da Assembleia Municipal 10% 5%
    N.º Ord.Descrição% em relação ao Vencimento de Referência% do Subsídio de Representação
    Assembleia Municipal de Vila
    1Vice-Presidente15%5%
    2Membro de Mesa12.5%5%
    3Secretário12%5%
    4Membro da Assembleia Municipal10%5%
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