Lei n.º 11/2024
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- Texto do artigo, página 22: Lei n.º 11/2024
- Texto do artigo, página 22: de 7 de Junho
- Texto do artigo, página 22: Havendo necessidade de proceder à revisão pontual da Lei n.º 2/2022, de 21 de Janeiro, Lei Orgânica do Conselho Constitucional, ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 240, número 3 do artigo 211 e número 1 do artigo 178, todos da Constituição da República, a Assembleia da República determina.
- Número ou marcador, página 22: Artigo 1
- Texto do artigo, página 22: (Alteração)
- Texto do artigo, página 22: São alterados os artigos 33 e 121 da Lei n.º 2/2022, de 21 de Janeiro, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: “Artigo 33
- Texto do artigo, página 22: (Competência do Presidente do Conselho Constitucional)
- Número ou marcador, página 22: 1. Compete ao Presidente do Conselho Constitucional:
- Número ou marcador, página 22: a) […].
- Número ou marcador, página 22: b) […].
- Número ou marcador, página 22: c) […].
- Número ou marcador, página 22: d) […].
- Número ou marcador, página 22: e) […].
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- Número ou marcador, página 22: g) […].
- Número ou marcador, página 22: h) […].
- Número ou marcador, página 22: i) […].
- Número ou marcador, página 22: j) […].
- Número ou marcador, página 22: k) […].
- Número ou marcador, página 22: l) […].
- Número ou marcador, página 22: m) autorizar a contratação sazonal de pessoal qualificado, por um período máximo de seis meses não renováveis, por concurso público, para apoio e assistência técnica do Conselho Constitucional, durante o período eleitoral.
- Número ou marcador, página 22: 2. […].
- Número ou marcador, página 22: Artigo 121
- Texto do artigo, página 22: (Recursos)
- Número ou marcador, página 22: 1. […].
- Número ou marcador, página 22: 2. […].
- Número ou marcador, página 22: 3. No âmbito do processo eleitoral o Conselho
- Texto do artigo, página 22: Constitucional articula directamente com o Tribunal Judicial de Distrito.”
- Número ou marcador, página 22: Artigo 2
- Texto do artigo, página 22: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 22: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 23 de Maio de 2024.
- Texto do artigo, página 22: A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias
- Texto do artigo, página 22: Promulgada, aos 29 de Maio de 2024. Publique-se. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
- Texto do artigo, página 23: Comunicado
- Texto do artigo, página 23: Havendo necessidade de preencher a vaga na Comissão de Defesa, Segurança e Ordem Pública- 6.ª Comissão, na sequência da passagem da Deputada Deolinda Catarina João Chochoma a membro efectivo da Comissão Permanente da Assembleia da República, ao abrigo do disposto no ponto VI, do artigo 1 da Resolução n.º 4/2020, de 11 de Março, que elege
- Texto do artigo, página 23: os Deputados Suplentes das Comissões de Trabalho da Assembleia da República, comunico que:
- Texto do artigo, página 23: - A vaga verificada é preenchida pelo Senhor Deputado Atanásio Quirino Machude, com efeitos a partir do dia 23 de Maio de 2024.
- Texto do artigo, página 23: Publique-se.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, aos 28 de Maio de 2024. — Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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