Diploma Ministerial n.º 60/2016
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Diploma Ministerial n.º 60/2016
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- Número ou marcador, página 6: g) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 40
- Texto do artigo, página 6: (Funções da Repartição de Aquisições)
- Texto do artigo, página 6: São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar as aquisições;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar a realização de concursos;
- Número ou marcador, página 6: c) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 6: d) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 6: e) Manter adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 6: f) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 6: g) Fazer a gestão de fornecedores de matérias-primas e outros materiais;
- Número ou marcador, página 6: h) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Colectivos
- Número ou marcador, página 6: Artigo 41
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 6: a) Conselho Consultivo do Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho Consultivo do Pelouro.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 42
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Consultivo do Presidente)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Consultivo do Presidente é um colectivo dirigido pelo Presidente do Conselho de Administração e tem por função analisar questões fundamentais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Programar e efectuar o balanço períodico das actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar as propostas de planos e orçamentos da Imprensa;
- Número ou marcador, página 7: c) Analisar outros assuntos relacionados com a gestão da Imprensa.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Administradores Executivos;
- Número ou marcador, página 7: c) Directores;
- Número ou marcador, página 7: d) Chefe do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 7: e) Chefe do Gabinete de Auditoria Interna;
- Número ou marcador, página 7: f) Chefe da Repartição de Aquisições;
- Número ou marcador, página 7: g) Outros convidados em razão da matéria agendada.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente duas vezes
- Texto do artigo, página 7: por mês e, extraordinariamente, sempre que o Presidente julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 43
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Consultivo do Pelouro)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Consultivo do Pelouro é dirigido pelo Administrador e tem por função analisar questões fundamentais das actividades do Pelouro, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Programar e efectuar o balanço períodico das actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar e dar parecer das actividades do Pelouro;
- Número ou marcador, página 7: c) Analisar e preparar pareceres sobre questões técnicas.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição: a) Administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) Directores;
- Número ou marcador, página 7: c) Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 7: d) Chefes de Repartição;
- Número ou marcador, página 7: e) Outros convidados em razão da matéria agendada.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que o Administrador julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: 4. Nas Direcções, Departamentos, Gabinetes e Delegações
- Texto do artigo, página 7: Provinciais, deverão funcionar consultivos com a composição, funcionamento e funções adequadas a cada uma.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 7: Artigo 44
- Texto do artigo, página 7: (Carreiras Profissionais e Política Salarial)
- Número ou marcador, página 7: 1. As carreiras, a progressão profissional e o estatuto remuneratório dos trabalhadores da INM,E.P encontram-se regulamentados no Sistema de Carreiras e Remuneração próprio da INM, E.P, aprovado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: 2. Os salários da INM, E.P. são alterados de harmonia com a legislação laboral vigente no país.
- Número ou marcador, página 7: 3. A permanência e progressão numa determinada carreira
- Texto do artigo, página 7: profissional dependem da verificação dos respectivos requisitos e da avaliação do desempenho do trabalhador, feita ao abrigo do Sistema de Avaliação de Desempenho próprio da INM, E.P.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 45
- Texto do artigo, página 7: (Benefícios Sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os benefícios sociais vigentes na INM, E.P. estão fixados em instrumentos jurídicos próprios, aprovados pelo Conselho de Administração.
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