Decreto n.º 39/2020

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Decreto n.º 39/2020

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 39/2020
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário ajustar o Decreto n.º 51/2019, de 12 de Junho, aos desenvolvimentos decorrentes da aquisição do interesse participativo da Anadarko Moçambique Área 1, Limitada, no Contrato de Concessão de Pesquisa e Produção de Petróleo, para a Área 1, no Bloco de Rovuma, pela Total E&P Mozambique Área 1, Limitada, bem como da adesão de novos financiadores e ao processo de contratação do financiamento para o Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum, nos
Texto do artigo · p. 1 termos do Plano de Desenvolvimento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum, aprovado pela Resolução n.º 5/2018, de 7 de Fevereiro, no âmbito do referido Contrato; ao abrigo dos n.ºs 1, 6 e 9 do artigo 16 do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a inclusão da Total E&P Mozambique Área 1, Limitada, como nova concessionária em substituição da Anadarko Mozambique Área 1, Limitada, na Estrutura de Financiamento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/ /Atum descrita na Ficha Técnica Detalhada dos Termos Comuns do Financiamento de Longo Prazo da Área 1 (Long Term Sheet for Common Terms of Area 1 UVJ Senior Debt Financing), datada de 22 de Março de 2019 (“Ficha Técnica de 2019”).
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É aprovado o aumento do montante do financiamento a contrair pela Moz LNG1 Financing Company Ltd (Mutuária Offshore) e pela Moz LNG1 Co-Financing Company, Lda. (MutuáriaOnshore) constante da Ficha Técnica de 2019 e previsto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto n.º 51/2019, de 12 de Junho, para o Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum, elevando-se o valor total máximo para USD 16,0 mil milhões.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É aprovada a alteração da Ficha Técnica de 2019, passando a contemplar a flexibilidade de as Concessionárias do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum poderem implementar outros projectos e desenvolvimentos adicionais sob o mesmo Contrato de Concessão de Pesquisa e Produção de Petróleo, para a Área 1, no Bloco de Rovuma, antes da data de conclusão (conforme descrita na Ficha Técnica) do Projeto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum, contando que se tenha obtido as necessárias aprovações do Governo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. 1. É aprovada a Estrutura de Financiamento do Projecto
Texto do artigo · p. 1 de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum descrita na Ficha Técnica Detalhada dos Termos Comuns do Financiamento de Longo Prazo da Área 1 (Long Term Sheet for Common Terms of Area 1 UVJ Senior Debt Financing), datada de 15 de Maio de 2020 (a “Ficha Técnica”), a contratar, entre outros, pela Moz LNG1 Financing Company Ltd. e pela Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada, com os Financiadores (conforme definidos no Decreto n.º 51/2019, de 12 de Junho).
Número ou marcador · p. 1 2. A Estrutura de Financiamento integra os seguintes documentos principais:
Número ou marcador · p. 1 a) o Acordo sobre Termos Comuns (Common Term Agreement);
Número ou marcador · p. 1 b) os Contratos de Facilidades de Crédito (Loan Facility Agreements);
Número ou marcador · p. 1 c) o Acordo das Garantias Comuns (Common Security Agreement);
Número ou marcador · p. 1 d) o Acordo das Garantias Partilhadas da Área 1 (Area 1 Shared Security Agreement);
Número ou marcador · p. 1 e) o Compromisso de Serviço de Dívida (Debt Service Undertaking), incluindo o Compromisso de Serviço da Dívida da ENH;
Número ou marcador · p. 2 f) o Contrato de Restrições de Transferência (Transfer Restrictions Agreement);
Número ou marcador · p. 2 g) o Contrato de Repassagem do Empréstimo (On-loan Agreement relating to the financing of the Area 1 Mozambique LNG Project);
Número ou marcador · p. 2 h) Acordo de Implementação AfDB (AfDB Implementation Agreement);
Número ou marcador · p. 2 i) Acordo de Contas (Accounts Agreement).
Número ou marcador · p. 2 3. A Estrutura de Financiamento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum referida no número 1 do presente artigo pode, mediante a prévia aprovação pela entidade competente, ser modificada para inclusão de uma ou mais Entidades de Objecto Específico adicionais a serem constituídas e registadas em Moçambique, e está sujeito as disposições do Contrato de Concessão de Pesquisa e Produção de Petróleo, para a Área 1, no Bloco de Rovuma e da sua Adenda aprovada pelo Decreto n.º 75/2016, de 30 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 5. Excepto na medida em que tenham sido alteradas, mantêm-se em vigor todas as disposições do Decreto n.º 51/2019, de 12 de Junho.
Número ou marcador · p. 2 Art. 6. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 39/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 12 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário ajustar o Decreto n.º 51/2019, de 12 de Junho, aos desenvolvimentos decorrentes da aquisição do interesse participativo da Anadarko Moçambique Área 1, Limitada, no Contrato de Concessão de Pesquisa e Produção de Petróleo, para a Área 1, no Bloco de Rovuma, pela Total E&P Mozambique Área 1, Limitada, bem como da adesão de novos financiadores e ao processo de contratação do financiamento para o Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum, nos
  5. Texto do artigo, página 1: termos do Plano de Desenvolvimento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum, aprovado pela Resolução n.º 5/2018, de 7 de Fevereiro, no âmbito do referido Contrato; ao abrigo dos n.ºs 1, 6 e 9 do artigo 16 do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a inclusão da Total E&P Mozambique Área 1, Limitada, como nova concessionária em substituição da Anadarko Mozambique Área 1, Limitada, na Estrutura de Financiamento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/ /Atum descrita na Ficha Técnica Detalhada dos Termos Comuns do Financiamento de Longo Prazo da Área 1 (Long Term Sheet for Common Terms of Area 1 UVJ Senior Debt Financing), datada de 22 de Março de 2019 (“Ficha Técnica de 2019”).
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É aprovado o aumento do montante do financiamento a contrair pela Moz LNG1 Financing Company Ltd (Mutuária Offshore) e pela Moz LNG1 Co-Financing Company, Lda. (MutuáriaOnshore) constante da Ficha Técnica de 2019 e previsto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto n.º 51/2019, de 12 de Junho, para o Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum, elevando-se o valor total máximo para USD 16,0 mil milhões.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É aprovada a alteração da Ficha Técnica de 2019, passando a contemplar a flexibilidade de as Concessionárias do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum poderem implementar outros projectos e desenvolvimentos adicionais sob o mesmo Contrato de Concessão de Pesquisa e Produção de Petróleo, para a Área 1, no Bloco de Rovuma, antes da data de conclusão (conforme descrita na Ficha Técnica) do Projeto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum, contando que se tenha obtido as necessárias aprovações do Governo.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. 1. É aprovada a Estrutura de Financiamento do Projecto
  10. Texto do artigo, página 1: de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum descrita na Ficha Técnica Detalhada dos Termos Comuns do Financiamento de Longo Prazo da Área 1 (Long Term Sheet for Common Terms of Area 1 UVJ Senior Debt Financing), datada de 15 de Maio de 2020 (a “Ficha Técnica”), a contratar, entre outros, pela Moz LNG1 Financing Company Ltd. e pela Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada, com os Financiadores (conforme definidos no Decreto n.º 51/2019, de 12 de Junho).
  11. Número ou marcador, página 1: 2. A Estrutura de Financiamento integra os seguintes documentos principais:
  12. Número ou marcador, página 1: a) o Acordo sobre Termos Comuns (Common Term Agreement);
  13. Número ou marcador, página 1: b) os Contratos de Facilidades de Crédito (Loan Facility Agreements);
  14. Número ou marcador, página 1: c) o Acordo das Garantias Comuns (Common Security Agreement);
  15. Número ou marcador, página 1: d) o Acordo das Garantias Partilhadas da Área 1 (Area 1 Shared Security Agreement);
  16. Número ou marcador, página 1: e) o Compromisso de Serviço de Dívida (Debt Service Undertaking), incluindo o Compromisso de Serviço da Dívida da ENH;
  17. Número ou marcador, página 2: f) o Contrato de Restrições de Transferência (Transfer Restrictions Agreement);
  18. Número ou marcador, página 2: g) o Contrato de Repassagem do Empréstimo (On-loan Agreement relating to the financing of the Area 1 Mozambique LNG Project);
  19. Número ou marcador, página 2: h) Acordo de Implementação AfDB (AfDB Implementation Agreement);
  20. Número ou marcador, página 2: i) Acordo de Contas (Accounts Agreement).
  21. Número ou marcador, página 2: 3. A Estrutura de Financiamento do Projecto de Gás Natural Liquefeito Golfinho/Atum referida no número 1 do presente artigo pode, mediante a prévia aprovação pela entidade competente, ser modificada para inclusão de uma ou mais Entidades de Objecto Específico adicionais a serem constituídas e registadas em Moçambique, e está sujeito as disposições do Contrato de Concessão de Pesquisa e Produção de Petróleo, para a Área 1, no Bloco de Rovuma e da sua Adenda aprovada pelo Decreto n.º 75/2016, de 30 de Dezembro.
  22. Número ou marcador, página 2: Art. 5. Excepto na medida em que tenham sido alteradas, mantêm-se em vigor todas as disposições do Decreto n.º 51/2019, de 12 de Junho.
  23. Número ou marcador, página 2: Art. 6. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  24. Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Maio
  25. Texto do artigo, página 2: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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