Decreto n.º 40/2020

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Decreto n.º 40/2020

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Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 40/2020
Texto do artigo · p. 2 de 12 de Junho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de transferir extraordinariamente o desembolso de subsídios para apoiar as vítimas do deslizamento de lixo ocorrido na lixeira de Hulene que afectou diversas famílias e suas infra-estruturas e no âmbito da prossecução e salvaguarda do interesse público que norteia toda a actividade do Governo, ao abrigo do disposto na alínea a) dos n.ºs 2 e 3, ambos do artigo 50 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovada a Transferência Extraordinária Atinente a Continuidade de Desembolso de Subsídios para Apoiar as Vítimas do Deslizamento do Lixo na Lixeira de Hulene, no valor de 32.000.000.00 Mts (Trinta e dois milhões de meticais), proveniente de receitas colectadas pelo Sector de Terra e Ambiente para o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, sem prejuízo do consagrado na legislação vigente sobre o subsídio social básico.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Cabe ao Conselho Municipal da Cidade de Maputo transferir o valor das famílias reassentadas mediante a assinatura de um acordo.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O período de desembolso do subsídio será de 12 (meses), em função da cobertura orçamental para o efeito, atinente ao exercício económico de 2020.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. A monitoria do processo de desembolso dos valores será
Texto do artigo · p. 2 efectuado pelo Ministério da Terra e Ambiente e pelo Conselho Municipal da Cidade de Maputo, devendo ser apresentado relatório ao Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 2 Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua Publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Junho
Texto do artigo · p. 2 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 40/2020
  2. Texto do artigo, página 2: de 12 de Junho
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de transferir extraordinariamente o desembolso de subsídios para apoiar as vítimas do deslizamento de lixo ocorrido na lixeira de Hulene que afectou diversas famílias e suas infra-estruturas e no âmbito da prossecução e salvaguarda do interesse público que norteia toda a actividade do Governo, ao abrigo do disposto na alínea a) dos n.ºs 2 e 3, ambos do artigo 50 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovada a Transferência Extraordinária Atinente a Continuidade de Desembolso de Subsídios para Apoiar as Vítimas do Deslizamento do Lixo na Lixeira de Hulene, no valor de 32.000.000.00 Mts (Trinta e dois milhões de meticais), proveniente de receitas colectadas pelo Sector de Terra e Ambiente para o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, sem prejuízo do consagrado na legislação vigente sobre o subsídio social básico.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Cabe ao Conselho Municipal da Cidade de Maputo transferir o valor das famílias reassentadas mediante a assinatura de um acordo.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O período de desembolso do subsídio será de 12 (meses), em função da cobertura orçamental para o efeito, atinente ao exercício económico de 2020.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 4. A monitoria do processo de desembolso dos valores será
  8. Texto do artigo, página 2: efectuado pelo Ministério da Terra e Ambiente e pelo Conselho Municipal da Cidade de Maputo, devendo ser apresentado relatório ao Conselho de Ministros.
  9. Número ou marcador, página 2: Art. 5. O presente Decreto entra em vigor na data da sua Publicação.
  10. Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Junho
  11. Texto do artigo, página 2: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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