Decreto n.º 36/2017
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Decreto n.º 36/2017
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO MININTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n. º 36/2017
- Texto do artigo, página 1: de 21 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de implementar os termos do Decreto-Lei n. º 2/2014, de 2 Dezembro, que estabelece o regime jurídico e contratual especial aplicável ao Projecto da Bacia do Rovuma e atribuir em regime de exclusividade e para uso dedicado, à Mozambique MOF Company, S.A., uma concessão para conceber, construir, instalar, deter, financiar, onerar, usar, manter, gerir e operar uma Instalação de Descarga de Materiais na Ponta Afungi, Baía de Tungue, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição, conjugado com o n.º 1 do artigo 12 do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os termos e condições do Contrato de Concessão da Instalação de Descarga de Materiais, na Ponta Afungi, Baía de Tungue, Distrito de Palma, Província de Cabo
- Texto do artigo, página 1: Delgado, outorgada pelo Governo da República de Moçambique na sua qualidade de Autoridade Concedente, na área constante
- Texto do artigo, página 1: do Anexo I ao presente Decreto, a favor da sociedade Mozambique MOF Company, S.A, entidade de objecto específico constituída pelas Concessionárias das Áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O perímetro da Instalação de Descarga de Materiais, incluindo a orla costeira, objecto desta Concessão, é classificado como Zona de Protecção Parcial, sendo o direito de uso atribuído mediante emissão de Licença Especial cujo modelo consta do Anexo II ao presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A sociedade Mozambique MOF Company, S.A., está
- Texto do artigo, página 1: autorizada a exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 1: a) Conceber, construir, instalar, deter, financiar, onerar, usar, manter, gerir e operar, por sua conta e risco, a totalidade ou qualquer parte, da Instalação de Descarga de Materiais;
- Número ou marcador, página 1: b) Utilizar e desfrutar de acesso e saída na Área de Concessão da Instalação de Descarga de Materiais conforme regulado e sujeito pelo Regulamento do Porto de GNL;
- Número ou marcador, página 1: c) Utilizar a Instalação de Descarga de Materiais para qualquer actividade requerida para o apoio das Infra-estruturas do Projecto da Bacia do Rovuma, incluindo a descarga, armazenamento, manutenção, transformação, transbordo e carregamento de quaisquer produtos, materiais, pessoal ou equipamento necessários para a construção, operação ou abandono das Infra-estruturas do Projecto da Bacia do Rovuma;
- Número ou marcador, página 1: d) Utilizar a Área de Concessão da Instalação de Descarga de Materiais para quaisquer actividades requeridas para o apoio à operação da Concessão do Terminal Marítimo de GNL, incluindo a manutenção e a operação de Navios de Frota de Apoio;
- Número ou marcador, página 1: e) Identificar o perímetro dos Canais de Acesso e as áreas de navegação dentro da Área de Concessão da Instalação de Descarga de Materiais e instalar quaisquer marcos ou sinalética que se mostrem necessários;
- Número ou marcador, página 1: f) Coordenar e supervisionar a utilização da Área de Concessão da Instalação de Descarga de Materiais, incluindo através da celebração de Contratos de Utilização de Infra-estruturas com os Operadores de Área, a Concessionária do Terminal Marítimo de GNL, as Entidades de Objecto Específico e Terceiros;
- Número ou marcador, página 1: g) Prestar os seguintes Serviços Marítimos:
- Número ou marcador, página 1: i) Dragagem da Área de Concessão da Instalação de Descarga de Materiais e das suas áreas de atracação (incluindo a recolocação e disposição
- Texto do artigo, página 2: de materiais de dragagem durante a construção e operações) conforme considerado necessário pela Concessionária da Instalação de Descarga de Materiais;
- Texto do artigo, página 2: ii) Sondagem da Área de Concessão da Instalação de Descarga de Materiais e das suas áreas de atracação; iii) Atracagem e desatracagem de Navios de apoio e de carga; iv) Fornecimento de meios auxiliares à navegação e dispositivos de flutuação na Área da Instalação de Descarga de Materiais;
- Número ou marcador, página 2: v) Prestação de quaisquer outros Serviços Marítimos que considere necessários para condução das Operações da Instalação de Descarga de Materiais/ serviços marítimos associados à Instalação de Descarga de Materiais.
- Número ou marcador, página 2: h) Realizar os Serviços em Terra conforme a Parte II do Anexo F do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. Os poderes de autoridade portuária são exercidos em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, e no Contrato de Concessão da Instalação de Descarga de Materiais.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. A concessão é válida por um período inicial de 30 (trinta) anos, cujo início e termos para sua prorrogação são fixados no Contrato de Concessão da Instalação de Descarga de Materiais.
- Número ou marcador, página 2: Art. 6. Com a cessação da Concessão da Instalação de Descarga de Materiais, a Instalação de Descarga de Materiais reverte a favor da Autoridade Concedente.
- Número ou marcador, página 2: Art. 7. A presente Concessão é outorgada livre de qualquer ónus e encargos anteriores à data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 2: Art. 8. Conforme previsto no artigo 3 do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, compete ao Ministro que superintende a área dos petróleos assinar o Contrato de Concessão da Instalação de Descarga de Materiais.
- Número ou marcador, página 2: Art. 9. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Junho de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 3: ANEXO I MAPA DA ÁREA DE CONCESSÃO DA INSTALAÇÃO DE DESCARGA DE MATERIAIS
- Texto do artigo, página 3: Área de Concessão da Instalação de Descarga de Materiais Legenda Vértices da Área de Concessão Limite da Área de Concessão Via de acesso Concessão da Instalação de Descarga de Materiais ID A B C D Notas
- Número ou marcador, página 3: ANEXO II
- Texto do artigo, página 3: Licença Especial n.º Termos e Condições
- Texto do artigo, página 3: Titular da Licença: Mozambique Mof Company S.A.
- Texto do artigo, página 3: Validade: Durante a totalidade do período de vigência do Contrato de Concessão Relativo à Instalação de Descarga de Materiais (o “Contrato de Concessão”), prorrogável nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 3: Finalidade: Concepção, construção, instalação, titularidade, fi nanciamento, oneração, gestão, operação e uso de uma Instalação de Descarga de Materiais (Materials Offloading Facility),
- Texto do artigo, página 3: bem como prestação de serviços de terminal marítimo, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 3: Objecto: Conceder ao titular da licença a autorização necessária e os direitos para realizar as actividades nas áreas terrestres e marítimas cobertas pela Área de Concessão da Instalação de Descarga de Materiais que se qualificam como zona de protecção parcial, sendo as respectivas áreas terrestres as que se localizam dentro das coordenadas indicadas no Anexo H do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, nomeadamente as seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a) conceber, construir, instalar, fi nanciar, deter, gerir, operar, controlar e regulamentar o acesso e uso da
- Texto do artigo, página 4: Instalação de Descarga de Materiais (Materials Offloading Facility);
- Texto do artigo, página 4: b) Carregar, descarregar navios e gerir o tráfego de outras embarcações relacionadas com o Projecto da Bacia do Rovuma; e
- Texto do artigo, página 4: c) Prestar Serviços Marítimos, incluindo, designadamente, manuseamento de carga; armazenamento; fornecimento no mar e em terra de combustível, água e electricidade a embarcações (serviços de abastecimento ou de bunkering); movimentação de navios entre pontos da Área da Instalação de Descarga de Materiais (Materials Offloading Facility); e abastecimento de navios.
- Texto do artigo, página 4: Registo da Licença: A realizar junto dos Serviços Nacionais de Registo, devendo qualquer alteração subsequente, incluindo a edificação de prédios e instalações na Área da Instalação de Descarga de Materiais (Materials Offloading Facility) ou a transmissão ou oneração, ser devidamente averbada junto da supramencionada entidade.
- Texto do artigo, página 4: Condições Especiais:
- Texto do artigo, página 4: 1. Esta licença tem o mesmo regime de duração, alteração, renovação e extinção de direitos e obrigações que o previsto no Contrato de Concessão.
- Texto do artigo, página 4: 2. Com a transmissão da concessão nos termos do Contrato de Concessão, esta licença é transferida para o novo beneficiário da mesma.
- Texto do artigo, página 4: 3. Os mapas detalhados descrevendo a Área do Terminal
- Texto do artigo, página 4: Marítimo de GNL, em Afungi, na Província de Cabo Delgado, constituem parte integrante desta licença.
- Texto do artigo, página 4: A Entidade Licenciadora Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural Ministro do Mar, Águas Interiores e Pescas Ministro dos Transportes e Comunicações
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