Lei n.º 6/2017

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 6/2017
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aproximar cada vez mais os serviços do Estado ao cidadão e consolidar as conquistas do desenvolvimento económico e social, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 7 e alínea c), do n.º 2, do artigo 179, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República, determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Criação)
Texto do artigo · p. 1 São criados os seguintes Postos Administrativos por Província e por Distritos:
Texto do artigo · p. 1 I. Província da Zambézia i. Distrito de Luabo:
Número ou marcador · p. 1 a) Luabo - Sede;
Número ou marcador · p. 1 b) Chimbazo.
Texto do artigo · p. 1 ii. Distrito de Mulevala:
Número ou marcador · p. 1 a) Mulevala - Sede;
Número ou marcador · p. 1 b) Chiraco.
Texto do artigo · p. 1 iii. Distrito de Derre:
Número ou marcador · p. 1 a) Derre - Sede;
Número ou marcador · p. 1 b) Guerissa.
Texto do artigo · p. 1 iv. Distrito de Molumbo:
Número ou marcador · p. 1 a) Molumbo - Sede;
Número ou marcador · p. 1 b) Corromana.
Texto do artigo · p. 1 II. Província de Tete i. Distrito de Marara:
Número ou marcador · p. 1 a) Marara - Sede;
Número ou marcador · p. 1 b) Mufa - Boroma. ii. Distrito de Dôa
Número ou marcador · p. 1 a) Dôa - Sede;
Número ou marcador · p. 1 b) Chueza. III. Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 i. Distrito de Bilene: Incaia. ii. Distrito de Mapai: Machaíla.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Revogação)
Texto do artigo · p. 1 São revogadas as disposições legais que contrariem a presente Lei.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 1 Compete ao Conselho de Ministros regulamentar a presente Lei, no prazo de 365 dias após a sua publicação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2017. – A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Promulgada, aos 21 de Julho de 2017. Publique-se. O Presidente da República Filipe Jacinto nyusi.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 6/2017
  3. Texto do artigo, página 1: de 21 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aproximar cada vez mais os serviços do Estado ao cidadão e consolidar as conquistas do desenvolvimento económico e social, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 7 e alínea c), do n.º 2, do artigo 179, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República, determina:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Criação)
  7. Texto do artigo, página 1: São criados os seguintes Postos Administrativos por Província e por Distritos:
  8. Texto do artigo, página 1: I. Província da Zambézia i. Distrito de Luabo:
  9. Número ou marcador, página 1: a) Luabo - Sede;
  10. Número ou marcador, página 1: b) Chimbazo.
  11. Texto do artigo, página 1: ii. Distrito de Mulevala:
  12. Número ou marcador, página 1: a) Mulevala - Sede;
  13. Número ou marcador, página 1: b) Chiraco.
  14. Texto do artigo, página 1: iii. Distrito de Derre:
  15. Número ou marcador, página 1: a) Derre - Sede;
  16. Número ou marcador, página 1: b) Guerissa.
  17. Texto do artigo, página 1: iv. Distrito de Molumbo:
  18. Número ou marcador, página 1: a) Molumbo - Sede;
  19. Número ou marcador, página 1: b) Corromana.
  20. Texto do artigo, página 1: II. Província de Tete i. Distrito de Marara:
  21. Número ou marcador, página 1: a) Marara - Sede;
  22. Número ou marcador, página 1: b) Mufa - Boroma. ii. Distrito de Dôa
  23. Número ou marcador, página 1: a) Dôa - Sede;
  24. Número ou marcador, página 1: b) Chueza. III. Província de Gaza
  25. Texto do artigo, página 1: i. Distrito de Bilene: Incaia. ii. Distrito de Mapai: Machaíla.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  27. Texto do artigo, página 1: (Revogação)
  28. Texto do artigo, página 1: São revogadas as disposições legais que contrariem a presente Lei.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  30. Texto do artigo, página 1: (Regulamentação)
  31. Texto do artigo, página 1: Compete ao Conselho de Ministros regulamentar a presente Lei, no prazo de 365 dias após a sua publicação.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  33. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  34. Texto do artigo, página 2: A presente Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9 de Maio
  35. Texto do artigo, página 2: de 2017. – A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  36. Texto do artigo, página 2: Promulgada, aos 21 de Julho de 2017. Publique-se. O Presidente da República Filipe Jacinto nyusi.
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