Lei n.º 7/2017
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- Texto do artigo, página 2: Lei n.º 7/2017
- Texto do artigo, página 2: de 21 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de aproximar cada vez mais os serviços do Estado ao cidadão e consolidar as conquistas do desenvolvimento económico e social, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 7 e alínea c), do n.º 2 do artigo 179, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República, determina:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Criação)
- Texto do artigo, página 2: São criadas as seguintes Localidades, por Província, por Distrito e por Posto Administrativo:
- Texto do artigo, página 2: I. Província de Nampula
- Número ou marcador, página 2: 1. Distrito de Liúpo
- Número ou marcador, página 2: a) Posto Administrativo de Liúpo - Sede i. Mocone; ii. Mamitanari.
- Número ou marcador, página 2: b) Posto Administrativo de Quinga: i. Cululo. II. Província de Tete
- Número ou marcador, página 2: 1. Distrito de Marara
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Marara - Sede: Chacocoma
- Número ou marcador, página 2: 2. Distrito de Dôa:
- Número ou marcador, página 2: a) Posto Administrativo de Dôa: i. Salima.
- Número ou marcador, página 2: b) Posto Administrativo de Chueza:
- Texto do artigo, página 2: i. Chueza Sede; ii. Ancuaze.
- Texto do artigo, página 2: III. Província de Gaza Distrito de Mapai
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Machaila:
- Texto do artigo, página 2: i. Machaila; ii. Hariane.
- Texto do artigo, página 2: IV. Província de Maputo Distrito de Matutuíne
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Zitundo: Ponta D' Ouro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Revogação)
- Texto do artigo, página 2: São revogadas as disposições legais que contrariem a presente Lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Regulamentação)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Ministros regulamentar a presente Lei, no prazo de 365 dias após a sua publicação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 10 de Maio
- Texto do artigo, página 2: de 2017. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Promulgada, aos 21 de Julho de 2017. Publique-se. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Texto do artigo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOAMBIQUE, E.P.
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