Lei n.º 7/2017

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Texto do artigo · p. 2 Lei n.º 7/2017
Texto do artigo · p. 2 de 21 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de aproximar cada vez mais os serviços do Estado ao cidadão e consolidar as conquistas do desenvolvimento económico e social, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 7 e alínea c), do n.º 2 do artigo 179, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República, determina:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Criação)
Texto do artigo · p. 2 São criadas as seguintes Localidades, por Província, por Distrito e por Posto Administrativo:
Texto do artigo · p. 2 I. Província de Nampula
Número ou marcador · p. 2 1. Distrito de Liúpo
Número ou marcador · p. 2 a) Posto Administrativo de Liúpo - Sede i. Mocone; ii. Mamitanari.
Número ou marcador · p. 2 b) Posto Administrativo de Quinga: i. Cululo. II. Província de Tete
Número ou marcador · p. 2 1. Distrito de Marara
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Marara - Sede: Chacocoma
Número ou marcador · p. 2 2. Distrito de Dôa:
Número ou marcador · p. 2 a) Posto Administrativo de Dôa: i. Salima.
Número ou marcador · p. 2 b) Posto Administrativo de Chueza:
Texto do artigo · p. 2 i. Chueza Sede; ii. Ancuaze.
Texto do artigo · p. 2 III. Província de Gaza Distrito de Mapai
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Machaila:
Texto do artigo · p. 2 i. Machaila; ii. Hariane.
Texto do artigo · p. 2 IV. Província de Maputo Distrito de Matutuíne
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Zitundo: Ponta D' Ouro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Revogação)
Texto do artigo · p. 2 São revogadas as disposições legais que contrariem a presente Lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Conselho de Ministros regulamentar a presente Lei, no prazo de 365 dias após a sua publicação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 10 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2017. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Promulgada, aos 21 de Julho de 2017. Publique-se. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Texto do artigo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 2: Lei n.º 7/2017
  2. Texto do artigo, página 2: de 21 de Julho
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de aproximar cada vez mais os serviços do Estado ao cidadão e consolidar as conquistas do desenvolvimento económico e social, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 7 e alínea c), do n.º 2 do artigo 179, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República, determina:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  5. Texto do artigo, página 2: (Criação)
  6. Texto do artigo, página 2: São criadas as seguintes Localidades, por Província, por Distrito e por Posto Administrativo:
  7. Texto do artigo, página 2: I. Província de Nampula
  8. Número ou marcador, página 2: 1. Distrito de Liúpo
  9. Número ou marcador, página 2: a) Posto Administrativo de Liúpo - Sede i. Mocone; ii. Mamitanari.
  10. Número ou marcador, página 2: b) Posto Administrativo de Quinga: i. Cululo. II. Província de Tete
  11. Número ou marcador, página 2: 1. Distrito de Marara
  12. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Marara - Sede: Chacocoma
  13. Número ou marcador, página 2: 2. Distrito de Dôa:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Posto Administrativo de Dôa: i. Salima.
  15. Número ou marcador, página 2: b) Posto Administrativo de Chueza:
  16. Texto do artigo, página 2: i. Chueza Sede; ii. Ancuaze.
  17. Texto do artigo, página 2: III. Província de Gaza Distrito de Mapai
  18. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Machaila:
  19. Texto do artigo, página 2: i. Machaila; ii. Hariane.
  20. Texto do artigo, página 2: IV. Província de Maputo Distrito de Matutuíne
  21. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Zitundo: Ponta D' Ouro.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  23. Texto do artigo, página 2: (Revogação)
  24. Texto do artigo, página 2: São revogadas as disposições legais que contrariem a presente Lei.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  26. Texto do artigo, página 2: (Regulamentação)
  27. Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Ministros regulamentar a presente Lei, no prazo de 365 dias após a sua publicação.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  29. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  30. Texto do artigo, página 2: A presente Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 10 de Maio
  31. Texto do artigo, página 2: de 2017. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  32. Texto do artigo, página 2: Promulgada, aos 21 de Julho de 2017. Publique-se. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  33. Texto do artigo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOAMBIQUE, E.P.
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