Decreto n.º 36/2018

Texto extraído + documento associado

Decreto n.º 36/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 36/2018
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário fixar os preços mínimos de compra ao produtor do algodão carroço e de descaroçamento do algodão
Texto do artigo · p. 1 corroço, a vigorar para a Campanha Agrária 2017/2018, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27 do Regulamento para a Cultura do Algodão, aprovado pelo Decreto n.º 37/2015, de 31 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovados os seguintes preços mínimos de compra ao produtor do algodão carroço e do descaroçamento do algodão, a vigorar na Campanha Agrária 2017/2018:
Número ou marcador · p. 1 a) Algodão carroço de 1.ª qualidade: 23,00 MT/Kg.
Número ou marcador · p. 1 b) Algodão carroço de 2.ª qualidade: 16,50 MT/Kg.
Número ou marcador · p. 1 c) Descaroçamento do algodão caroço: 5,00 MT/Kg.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Maio de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 36/2018
  3. Texto do artigo, página 1: de 11 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário fixar os preços mínimos de compra ao produtor do algodão carroço e de descaroçamento do algodão
  5. Texto do artigo, página 1: corroço, a vigorar para a Campanha Agrária 2017/2018, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27 do Regulamento para a Cultura do Algodão, aprovado pelo Decreto n.º 37/2015, de 31 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os seguintes preços mínimos de compra ao produtor do algodão carroço e do descaroçamento do algodão, a vigorar na Campanha Agrária 2017/2018:
  7. Número ou marcador, página 1: a) Algodão carroço de 1.ª qualidade: 23,00 MT/Kg.
  8. Número ou marcador, página 1: b) Algodão carroço de 2.ª qualidade: 16,50 MT/Kg.
  9. Número ou marcador, página 1: c) Descaroçamento do algodão caroço: 5,00 MT/Kg.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  11. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Maio de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.