Decreto n.º 36/2018
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Decreto n.º 36/2018
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 36/2018
- Texto do artigo, página 1: de 11 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário fixar os preços mínimos de compra ao produtor do algodão carroço e de descaroçamento do algodão
- Texto do artigo, página 1: corroço, a vigorar para a Campanha Agrária 2017/2018, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27 do Regulamento para a Cultura do Algodão, aprovado pelo Decreto n.º 37/2015, de 31 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os seguintes preços mínimos de compra ao produtor do algodão carroço e do descaroçamento do algodão, a vigorar na Campanha Agrária 2017/2018:
- Número ou marcador, página 1: a) Algodão carroço de 1.ª qualidade: 23,00 MT/Kg.
- Número ou marcador, página 1: b) Algodão carroço de 2.ª qualidade: 16,50 MT/Kg.
- Número ou marcador, página 1: c) Descaroçamento do algodão caroço: 5,00 MT/Kg.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Maio de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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