Decreto n.º 55/2019

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Decreto n.º 55/2019

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Texto do artigo · p. 10 Decreto n.º 55/2019
Texto do artigo · p. 10 de 14 de Junho
Texto do artigo · p. 10 Tornando-se necessário fixar os preços mínimos de compra ao produtor do algodão caroço e descaroçamento do algodão caroço, a vigorar para a Campanha Agrária 2018/2019, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27 do Regulamento para a Cultura do algodão, aprovado pelo Decreto n.º 37/2015, de 31 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. São aprovados os seguintes preços mínimos de compra ao produtor do algodão e do descaroçamento do algodão, a vigorar na Campanha Agrária 2018/2019:
Número ou marcador · p. 10 a) Algodão caroço de 1.ª qualidade: 23,30 MT/Kg;
Número ou marcador · p. 10 b) Algodão caroço de 2.ª qualidade: 17 MT/Kg;
Número ou marcador · p. 10 c) Descaroçamento do algodão caroço: 7,00MT/Kg.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 10 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Maio de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 10: Decreto n.º 55/2019
  2. Texto do artigo, página 10: de 14 de Junho
  3. Texto do artigo, página 10: Tornando-se necessário fixar os preços mínimos de compra ao produtor do algodão caroço e descaroçamento do algodão caroço, a vigorar para a Campanha Agrária 2018/2019, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27 do Regulamento para a Cultura do algodão, aprovado pelo Decreto n.º 37/2015, de 31 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. São aprovados os seguintes preços mínimos de compra ao produtor do algodão e do descaroçamento do algodão, a vigorar na Campanha Agrária 2018/2019:
  5. Número ou marcador, página 10: a) Algodão caroço de 1.ª qualidade: 23,30 MT/Kg;
  6. Número ou marcador, página 10: b) Algodão caroço de 2.ª qualidade: 17 MT/Kg;
  7. Número ou marcador, página 10: c) Descaroçamento do algodão caroço: 7,00MT/Kg.
  8. Número ou marcador, página 10: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 10: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Maio de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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