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Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICATexto do artigo · p. 1 Resolução n.º 18/2018Texto do artigo · p. 1 de 14 de JunhoTexto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, redefinidas as suas competências através da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, ao abrigo do disposto na subalínea i) da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, em anexo à presente Resolução, e dela fazendo parte integrante.Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O provimento do quadro de pessoal fica condicionado
à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogada a Resolução n.º 23/2015, de 20
de Outubro, que aprova o quadro de pessoal do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da suaTexto do artigo · p. 1 publicação.Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 26 de Março de 2018. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.Texto do artigo · p. 2 Total
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Secretário-GeraldoCSMMP
Inspector-ChefedoMinistérioPúblico
Inspector-ChefeAdjuntodoMinistérioPúblico
InspectordoMinistérioPúblico
Assessor
Assistente
ChefedeDepartamentoCentral
SecretáriodeInspecção
ChefedeRepartiçãoCentral
ChefedaSecretariaCentral
ChefedeSecçãoCentral
SecretárioExecutivo
Subtotal
Procurador-GeralAdjunto
Sub-Procurador-Geral
ProcuradordaRepúblicaPrincipal
SecretárioJudicial
EscrivãodeDireitoProvincial
Subtotal
TécnicoSuperiordeAdministraçãodaJustiça
TécnicodeAdministraçãodaJustiça
Tec.Sup.deTec.deInfor.eComunicaçãoN1
Tec.Prof.deTec.deInfor.eComunicação
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ChefedeSecçãoCentral
SecretárioExecutivo
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Procurador-GeralAdjunto
Sub-Procurador-Geral
ProcuradordaRepúblicaPrincipal
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TécnicoSuperiordeAdministraçãodaJustiça
TécnicodeAdministraçãodaJustiça
Tec.Sup.deTec.deInfor.eComunicaçãoN1
Tec.Prof.deTec.deInfor.eComunicação
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Texto do artigo · p. 2 TotalTexto do artigo · p. 2 QuadrodePessoaldoConselhoSuperiordaMagistraturadoMinistérioPúblicoTexto do artigo · p. 2 MPTexto do artigo · p. 2 Geral tosIMPTexto do artigo · p. 2 Secretário-Gera00001Texto do artigo · p. 2 Inspector-Chefe00011Texto do artigo · p. 2 Inspector-Chefe00011Texto do artigo · p. 2 InspectordoM00077Texto do artigo · p. 2 Assessor00001Texto do artigo · p. 2 Assistente00001Texto do artigo · p. 2 ChefedeDepar11106Texto do artigo · p. 2 SecretáriodeIn00099Texto do artigo · p. 2 ChefedeRepar00004Texto do artigo · p. 2 ChefedaSecret00001Texto do artigo · p. 2 DDIUGEACARTTexto do artigo · p. 2 FunçõesdeDirTexto do artigo · p. 2 ChefedeSecçã00001Texto do artigo · p. 2 SecretárioExec00012Texto do artigo · p. 2 Subtota1111935Texto do artigo · p. 2 Procurador-Ger00011Texto do artigo · p. 2 Sub-Procurador00066Texto do artigo · p. 2 ProcuradordaR00022Texto do artigo · p. 2 SecretárioJudic00145Texto do artigo · p. 2 EscrivãodeDir00257Texto do artigo · p. 2 Subtot0031821Texto do artigo · p. 2 TécnicoSupe00005Texto do artigo · p. 2 TécnicodeAd00001Texto do artigo · p. 2 Tec.Sup.deT10001Texto do artigo · p. 2 Tec.Prof.deT10001Texto do artigo · p. 2 Subtot2008Texto do artigo · p. 2 CarreiradeReTexto do artigo · p. 2 CarreiradeRTexto do artigo · p. 3 CarreiradeRegimeGeral
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Texto do artigo · p. 3 Tec.Sup.N1021100127Texto do artigo · p. 3 Tec.SuperiordeAdminis010101104Texto do artigo · p. 3 Tec.Profissional000100001Texto do artigo · p. 3 Tec.Prof.emAdministraç011100003Texto do artigo · p. 3 Técnico011000002Texto do artigo · p. 3 CarreiradeRegimeGerTexto do artigo · p. 3 AssistenteTécnico011000002Texto do artigo · p. 3 AuxiliarAdministrativo111100016Texto do artigo · p. 3 Operário111000014Texto do artigo · p. 3 Subtotal2865012429Texto do artigo · p. 3 TotalGe5141273264193Texto do artigo · p. 3 DDI-DepartamentodeDocumentaçãoeInformáticaTexto do artigo · p. 3 DAF-DepartamentodeAdministraçãoeFinançasTexto do artigo · p. 3 DP-DepartamentodePlanificaçãoTexto do artigo · p. 3 CART-CartórioTexto do artigo · p. 3 DRH–DepartamentodeRecursosHumanosTexto do artigo · p. 3 IMP-InspecçãodoMinistérioPúblicoTexto do artigo · p. 3 GSG-GabinetedoSecretário-GeralTexto do artigo · p. 3 GP–GabinetedoPresidenteTexto do artigo · p. 3 Legenda:Texto do artigo · p. 4 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕESTexto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 19/CNE/2018Texto do artigo · p. 4 de 7 de JunhoTexto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de definir procedimentos e formalidades legais com vista à inscrição de partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, à luz da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°10/2014, de 23 de Abril, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados nas alíneas g) e f) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:Número ou marcador · p. 4 1. São aprovados os Procedimentos Relativos à Inscrição
de partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes para as Quintas Eleições Autárquicas de 2018, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 4 2. Os Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes ora
aprovados, devem ser entregues, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos, mediante solicitação destes para o efeito, sem prejuízo da sua aquisição na Imprensa Nacional, pelos interessados.
Número ou marcador · p. 4 3. Submeter os Procedimentos Relativos à Inscrição
de Proponentes para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 4 4. Proceder à divulgação massiva, recorrendo, para o efeito,
aos meios de comunicação social.
Número ou marcador · p. 4 5. A presente Deliberação entra em vigor na data da suaTexto do artigo · p. 4 publicação em Boletim da República. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Primeiro Vice-Presidente, António Salomão Chipanga.Texto do artigo · p. 4 Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018Texto do artigo · p. 4 A Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro e a Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°10/2014, de 23 de Abril, ambas ainda em vigor até que sejam modificadas ou revogadas pelo novo regime na sequência da alteração pontual da Constituição da República estabelecem o quadro jurídicolegal para a implantação das Autarquias Locais e a eleição dos respectivos titulares, respectivamente.Texto do artigo · p. 4 No quadro da implementação do Calendário Eleitoral para as Quintas Eleições Autárquicas marcadas para 10 de Outubro de 2018, pelo Decreto n. ° 7/2017, de 5 de Abril, ajustado pontualmente pela Deliberação n.˚ 18/CNE/2018, de 30 de Maio, no âmbito das suas competências, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes e do público em geral, os procedimentos a serem observados relativamente à inscrição de proponentes, acto peloTexto do artigo · p. 4 qual manifestam o interesse de participar no processo eleitoral de 10 de Outubro de 2018, em conformidade com a Lei n.º 7/2013,Texto do artigo · p. 4 de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014,
de 23 de Abril, ora em vigor.Texto do artigo · p. 4 I. Documentação do MandatárioNúmero ou marcador · p. 4 1. Os proponentes, directamente ou através dos competentes
órgãos dos respectivos partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes designam, de entre os cidadãos eleitores, um mandatário para os representar em todas as operações do processo eleitoral, cuja representação seja permitida, nos termos dos artigos 21 da Lei n.º 7/2013,
de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014,
de 23 de Abril.
Número ou marcador · p. 4 2. Os mandatários do proponente são designados para o nível
central, provincial e distrital ou de cidade, com a indicação exacta do seu domicílio habitual ou profissional, para efeitos de notificação, devendo ser claro e pormenorizado, incluindo os números de telefone, fax e e-mail, para fácil contacto, sempre que se mostrar ser necessário.
Número ou marcador · p. 4 3. Os eleitores designados mandatários de candidatura devem
apresentar à Comissão Nacional de Eleições, quando se trate dos indicados pelos partidos políticos ou coligações de partidos políticos ou na Comissão Provincial de Eleições da província em cujo âmbito se circunscreve, quando se trate dos indicados pelos Grupos de cidadãos eleitores proponentes, os seguintes documentos para a sua credenciação:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberação do órgão competente do partido político, coligação de partidos políticos ou do grupo de cidadãos eleitores proponentes que o designa;
Número ou marcador · p. 4 b) Ficha de mandatário de candidatura, conforme a minuta 5 em anexo;
Número ou marcador · p. 4 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade autenticada ou fotocópia do talão do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 4 d) Fotocópia autenticada do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral na falta do cartão de eleitor.
Número ou marcador · p. 4 4. Certificado do registo criminal. Não é aceite o talão doTexto do artigo · p. 4 certificado de registo criminal e muito menos o impresso de pedido de certificado do registo criminal.Texto do artigo · p. 4 II. Período, local e Forma de Inscrição para as Quintas Eleições AutárquicasNúmero ou marcador · p. 4 1. Período, local e forma de Inscrição 1.1. Período e localNúmero ou marcador · p. 4 a) Nos termos do disposto na alínea g) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e do calendário do sufrágio para as quintas eleições autárquicas de 2018, cabe à Comissão Nacional de Eleições inscrever os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores proponentes, que manifestarem interesse em participar no processo eleitoral;
Número ou marcador · p. 4 b) As inscrições dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes terão lugar no período de 15 a 29 de Junho de 2018, junto da Comissão Nacional de Eleições, sita na Rua Príncipe Godido, n.º 91, na Cidade de Maputo, tratando-se de partidos políticos, coligações de partidos políticos e nas Comissões Provinciais de Eleições, em relação aos grupos de cidadãos eleitores proponentes de âmbito local;
Número ou marcador · p. 4 c) As inscrições decorrem no período normal de expediente, das 7:30 às 15:30 horas, de segunda à sexta-feira;Número ou marcador · p. 5 d) A inscrição para fins eleitorais é feita mediante pedido instruído com documentação preparada sob forma de modelos a serem preenchidos (fichas e formulários) aprovados pela Comissão Nacional de Eleições, sendo, Documentos básicos:Número ou marcador · p. 5 i) Estatutos, em qualquer das seguintes formas: Escritura Pública, Boletim da República ou em brochura oficial ou cópia autenticada pelo Notário;
ii) Certidão de Registo, emitida pela Conservatória dos Serviços de Registo Civil competente;
iii) Sigla, em folha A4;
iv) Símbolo, em folha A4;
Número ou marcador · p. 5 v) Denominação, em folha A4;
vi) Lista dos membros de direcção do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes ou de coordenação da coligação;
vii) Processo individual devidamente instruído do mandatário de candidatura, ao nível central, provincial e distrital, nos termos do artigo 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril.Texto do artigo · p. 5 NB: A sigla, símbolo e denominação são apresentados também, sob forma electrónica, no acto da entrega do processo de inscrição.Texto do artigo · p. 5 1.2. Forma de Inscrição 1.2.1. Para os partidos políticos proponentes (artigo 20Texto do artigo · p. 5 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 10/2014, de 23 de Abril)Texto do artigo · p. 5 Para os partidos políticos observar os documentos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo.Texto do artigo · p. 5 1.2.2. Para as Coligações de partidos políticos proponentes (artigo 162 e artigo 20, ambos da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°10/2014, de 23 de Abril)Número ou marcador · p. 5 a) As coligações de partidos políticos para fins eleitorais constituem-se nos termos previstos na Lei n.º 7/91, de 23 de Janeiro, actualizada pela Lei n.º 14/92, de 14 de Outubro;
Número ou marcador · p. 5 b) Os partidos políticos que celebrem convénios de coligação para fins eleitorais devem comunicar o facto, mediante a apresentação de prova bastante à Comissão Nacional de Eleições até à apresentação efectiva das candidaturas, em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respectivos partidos políticos;
Número ou marcador · p. 5 c) A comunicação prevista na alínea do número anterior deve conter:
Número ou marcador · p. 5 i) A definição do âmbito e fins da coligação;
ii) A indicação da denominação, sigla e símbolos da coligação;
iii) A designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação;
iv) O documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação.
Número ou marcador · p. 5 d) São os seguintes os documentos exigidos para inscrição e apresentação de candidaturas, para além dos documentos básicos previstos na alínea d) do no 1.1 do presente capítulo:Número ou marcador · p. 5 i) Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação pelo órgão competente da respectiva coligação;Texto do artigo · p. 5 ii) Documento comprovativo da pertinente decisão colegial tomada pelo órgão competente da coligação de partidos políticos, pela qual o proponente manifesta o interesse inequívoco de participar no processo eleitoral;
iii) Processo individual devidamente instruído do mandatário de candidatura, ao nível central, provincial e distrital ou de cidade.Texto do artigo · p. 5 1.2.3. Para os Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes (artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°10/2014, de 23 de Abril)Texto do artigo · p. 5 Para os grupos de cidadãos eleitores observar os documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo.Texto do artigo · p. 5 1.3. Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos ao Nível da Comissão Nacional de Eleições (artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).Número ou marcador · p. 5 a) Vinte e quatro horas após a comunicação para anotação, a Comissão Nacional de Eleições aprecia a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes;
Número ou marcador · p. 5 b) A decisão prevista no número anterior é publicada no prazo de até três dias, por edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições na sede das Comissões Provinciais de Eleições e entregue ao mandatário do proponente, mediante a notificação pelo Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 5 c) No prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital e da recepção da deliberação que aceitou ou rejeitou o pedido de inscrição, podem os mandatários de qualquer lista apresentada recorrer da decisão da Comissão Nacional de Eleições para o Conselho Constitucional, que deve decidir no prazo de cinco dias.Texto do artigo · p. 5 III. Modelos [alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro].Número ou marcador · p. 5 1. Na instrução das candidaturas para a inscrição os proponentes
para fins eleitorais devem ter em conta o estabelecido para o efeito pela Comissão Nacional de Eleições, com vista a uma melhor organização do processo de candidaturas e celeridade que se impõe no tratamento do mesmo durante o processo de verificação da legalidade, identidade e semelhança das denominações, siglas e símbolos.
Número ou marcador · p. 5 2. São os seguintes os modelos adoptados:Número ou marcador · p. 5 a) Deliberação de manifestação da vontade inequívoca de participação nas quintas eleições autárquicas de 10 de Outubro de 2018 (minuta 1);
Número ou marcador · p. 5 b) Pedido de inscrição para fins eleitorais (minuta 2, 3 e 4);
Número ou marcador · p. 5 c) Designação do Mandatário (minuta 5);
Número ou marcador · p. 5 d) Ficha de Mandatário de candidatura (minuta 6);
Número ou marcador · p. 5 e) Recepção e conferência imediata dos processos no acto de inscrição a nível da Comissão Nacional de Eleições (Modelo A).Texto do artigo · p. 6 IV. Considerações FinaisNúmero ou marcador · p. 6 1. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, compete à Comissão Nacional de Eleições assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes em todos os actos do processo eleitoral.Número ou marcador · p. 6 2. Fica a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.Texto do artigo · p. 6 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 7 de Junho de 2018.— O Primeiro Vice-Presidente,Texto do artigo · p. 6 António Salomão Chipanga.Texto do artigo · p. 6 Minuta 1Texto do artigo · p. 6 Minuta 1Texto do artigo · p. 6 DELIBERAÇÃOTexto do artigo · p. 6 LogótipoTexto do artigo · p. 6 LogótipoTexto do artigo · p. 6 Partido Político/Coligação de Partidos Políticos Grupo de Cidadãos eleitores proponenteTexto do artigo · p. 6 Aos ___ dias do mês de __ de _______, na Cidade de __________, Província de _______________, teve lugar, a ___ Sessão Ordinária ou Extraordinária, nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de Cidadãos eleitores proponente.Texto do artigo · p. 6 A Sessão foi convocada para deliberar sobre a participação do Partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de Cidadãos eleitores proponente nas quintas eleições autárquicas de 10 de Outubro de 2018, nos termos de ____________________________________________________ _________________________________________________________________________________Texto do artigo · p. 6 ____________ Indicar o dispositivo e órgão deliberativo, delibera:Número ou marcador · p. 6 Artigo 1- Aprova a participação nas Quintas Eleições Autárquicas, marcadas para 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 2- Proceder à inscrição para efeitos eleitorais para concorrer nas eleições em apreço.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 3- A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo (nome do órgão com poder deliberativo), aos ___/___/____Texto do artigo · p. 6 O Presidente / Secretário-geralTexto do artigo · p. 6 __________________________ (______________________)Texto do artigo · p. 7 Minuta 2Texto do artigo · p. 7 Excelência,Texto do artigo · p. 7 O Partido ______________________, devidamente constituído e registado, vem por este meio, nos termos do disposto no artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das Quintas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018, pelo Decreto n. ° 7/2017, de 5 de Abril, do Conselho de Ministros, pelo que,Texto do artigo · p. 7 Pede DeferimentoTexto do artigo · p. 7 _____________, _____ de _______ de 2018Texto do artigo · p. 7 O RequerenteTexto do artigo · p. 7 ______________________________ . ____________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido Político) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantesTexto do artigo · p. 7 Junta em anexo:Texto do artigo · p. 7 a)Estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Certidão de registo;
Número ou marcador · p. 7 c) Sigla;
Número ou marcador · p. 7 d) Símbolo;
Número ou marcador · p. 7 e) Denominação; e
Número ou marcador · p. 7 f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido.Texto do artigo · p. 8 Minuta 3Texto do artigo · p. 8 Excelência,Texto do artigo · p. 8 A Coligação ______________________________, devidamente constituída e registada, formada pelos Partidos ___________, ____________, ______________, ______________, vem por este meio, nos termos do disposto no artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das Quintas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018, pelo Decreto n. ° 7/2017, de 5 de Abril, do Conselho de Ministros, pelo que,Texto do artigo · p. 8 Pede DeferimentoTexto do artigo · p. 8 _____________, _____ de _______ de 2018Texto do artigo · p. 8 O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa na coligação de partidos) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.Texto do artigo · p. 8 Junta em anexo:Número ou marcador · p. 8 a) Estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Certidão de registo;
Número ou marcador · p. 8 c) Sigla;
Número ou marcador · p. 8 d) Símbolo;
Número ou marcador · p. 8 e) Denominação;
Número ou marcador · p. 8 f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; e
Número ou marcador · p. 8 g) Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação.Texto do artigo · p. 9 Minuta 4Texto do artigo · p. 9 Minuta 4Texto do artigo · p. 9 Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência,Texto do artigo · p. 9 O Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes _________________________________, devidamente constituído, vem por este meio, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das Quintas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018, pelo Decreto n. ° 7/2017, de 5 de Abril, do Conselho de Ministros, pelo que,Texto do artigo · p. 9 Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2018Texto do artigo · p. 9 O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no grupo de cidadãos eleitores proponentes) Nota: o pedido é assinado pela individualidade com poderes bastantes.Texto do artigo · p. 9 Junta em anexo:Número ou marcador · p. 9 a) Estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Certidão de registo;
Número ou marcador · p. 9 c) Sigla;
Número ou marcador · p. 9 d) Símbolo;
Número ou marcador · p. 9 e) Denominação; e
Número ou marcador · p. 9 f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Grupo de Cidadãos Eleitores.Texto do artigo · p. 10 Minuta 5Texto do artigo · p. 10 DESIGNAÇÃO DE MANDATÁRIOTexto do artigo · p. 10 Pelo presente instrumento, é o/a Senhor/a ______________________________________________________, portador/a do Bilhete de Identidade n.º ___________________________, emitido em _______________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de ______________________________________________, aos _____ de ________________ de __________ e portador/a do Cartão de Eleitor n.º ___________________________, com domicílio na Cidade, Bairro de __________________ Av./Rua __________________ ____________ n.º __________ Telefone n.º _______________________ E-mail ________________________ designado/o mandatário/a do Partido/Coligação/grupo de cidadãos de eleitores proponentes __________ ______________________________ para efeitos de representação em todas as operações do processo eleitoral cuja representação seja permitida nos termos da lei.Texto do artigo · p. 10 ___________________, aos ___ de ______________ de 2018.Texto do artigo · p. 10 O Partido/Coligação/ grupo de cidadãos eleitores proponentesTexto do artigo · p. 10 ______________________________________ (Nome) (Cargo)Texto do artigo · p. 11 Minuta 6Texto do artigo · p. 11 Minuta 6Texto do artigo · p. 11 FICHA DE MANDATÁRIO DE CANDIDATURATexto do artigo · p. 11 ÀS QUINTAS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS DE 2018Texto do artigo · p. 11 ________________________________________ (Nome do Partido/Coligação de partidos políticos/Grupo de cidadãos eleitores)Texto do artigo · p. 11 Nome do mandatário _______________________________________________________________________, Idade _________ anos, naturalidade __________________________________________________________, portador do B.I. n.º __________________________________________, emitido em ____________________ _______________________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de __________________________Texto do artigo · p. 11 _________________, aos _____ de ____________________ de ___________ e, válido até ____ de __________________ de ________, e residente em-----------------------------------.Texto do artigo · p. 11 Número de inscrição no recenseamento eleitoral:Texto do artigo · p. 11 ☐☐ ☐☐ ☐ -☐☐ ☐☐ ☐☐ ☐☐ ☐☐ ☐ (☐☐ ☐☐ ☐ -☐☐ /☐☐ ☐)Texto do artigo · p. 11 ________________, aos ___ de ______________ de 2018.Texto do artigo · p. 11 O MandatárioTexto do artigo · p. 11 _________________________________Texto do artigo · p. 12 Modelo ATexto do artigo · p. 12 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕESTexto do artigo · p. 12 Documento a ser preenchido no acto de recepção e conferência dos processos de inscrição para as Quintas Eleições Autárquicas de 2018Texto do artigo · p. 12 N.º de ordem da inscrição __________________________________________________________________ Data da inscrição: ____/_____/ _____ Hora do acto de recepção ___ H ___ minutos Partido Político ___ ___________________________________________________________________________________________ Coligação de Partidos Políticos _____________________________________________________________ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes _____________________________________________________ Âmbito do grupo de cidadãos Eleitores Proponentes __________________________________________ Nome da pessoa que procede a entrega do processo na CNE/CPE _________________________________ _____________________________________________________________________________________ Cargo/Função que ocupa _________________________________________________________________ Local de Entrega: Comissão Nacional de Eleições/ Comissões Provinciais de EleiçõesTexto do artigo · p. 12 N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.
Sigla em formato A4
5.
Símbolo em formato A4
6.
Denominação em formato A4
7.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
10.
Deliberação da designação de Mandatário.
11.
Ficha de mandatário de candidatura.
Número ou marcador · p. 12 1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.
Sigla em formato A4
5.
Símbolo em formato A4
6.
Denominação em formato A4
7.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
10.
Deliberação da designação de Mandatário.
11.
Ficha de mandatário de candidatura.
Número ou marcador · p. 12 2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.
Sigla em formato A4
5.
Símbolo em formato A4
6.
Denominação em formato A4
7.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
10.
Deliberação da designação de Mandatário.
11.
Ficha de mandatário de candidatura.
Número ou marcador · p. 12 3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.
Sigla em formato A4
5.
Símbolo em formato A4
6.
Denominação em formato A4
7.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
10.
Deliberação da designação de Mandatário.
11.
Ficha de mandatário de candidatura.
Número ou marcador · p. 12 4.
Sigla em formato A4
N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.
Sigla em formato A4
5.
Símbolo em formato A4
6.
Denominação em formato A4
7.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
10.
Deliberação da designação de Mandatário.
11.
Ficha de mandatário de candidatura.
Número ou marcador · p. 12 5.
Símbolo em formato A4
N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.
Sigla em formato A4
5.
Símbolo em formato A4
6.
Denominação em formato A4
7.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
10.
Deliberação da designação de Mandatário.
11.
Ficha de mandatário de candidatura.
Número ou marcador · p. 12 6.
Denominação em formato A4
N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.
Sigla em formato A4
5.
Símbolo em formato A4
6.
Denominação em formato A4
7.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
10.
Deliberação da designação de Mandatário.
11.
Ficha de mandatário de candidatura.
Número ou marcador · p. 12 7.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.
Sigla em formato A4
5.
Símbolo em formato A4
6.
Denominação em formato A4
7.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
10.
Deliberação da designação de Mandatário.
11.
Ficha de mandatário de candidatura.
Número ou marcador · p. 12 8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.
Sigla em formato A4
5.
Símbolo em formato A4
6.
Denominação em formato A4
7.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
10.
Deliberação da designação de Mandatário.
11.
Ficha de mandatário de candidatura.
Número ou marcador · p. 12 9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.
Sigla em formato A4
5.
Símbolo em formato A4
6.
Denominação em formato A4
7.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
10.
Deliberação da designação de Mandatário.
11.
Ficha de mandatário de candidatura.
Número ou marcador · p. 12 10.
Deliberação da designação de Mandatário.
N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.
Sigla em formato A4
5.
Símbolo em formato A4
6.
Denominação em formato A4
7.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
10.
Deliberação da designação de Mandatário.
11.
Ficha de mandatário de candidatura.
Número ou marcador · p. 12 11.
Ficha de mandatário de candidatura.
N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.
Sigla em formato A4
5.
Símbolo em formato A4
6.
Denominação em formato A4
7.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
10.
Deliberação da designação de Mandatário.
11.
Ficha de mandatário de candidatura.
Número ou marcador · p. 13 12.
Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
12.
Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.
Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
14.
Certificado do registo criminal em original.
Número ou marcador · p. 13 13.
Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
12.
Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.
Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
14.
Certificado do registo criminal em original.
Número ou marcador · p. 13 14.
Certificado do registo criminal em original.
12.
Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.
Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
14.
Certificado do registo criminal em original.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, ____ de _________________ de 2018Texto do artigo · p. 13 Representante CNE/CPETexto do artigo · p. 13 do Proponente ou MandatárioTexto do artigo · p. 13 ___________________ _____________________Texto do artigo · p. 13 Deliberação n.º 20/CNE/2018Texto do artigo · p. 13 de 7 de JunhoTexto do artigo · p. 13 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio em virtude da cessação de funções de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. É aberta vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio decorrente da cessação de funções, nos termos da alínea c) do n˚. 1 do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, do cidadão António Rachid, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 8/2017, de 29 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 10, I Série de 30 de Junho de 2017.Número ou marcador · p. 13 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela
situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 e n.º 8 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 13 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.Texto do artigo · p. 13 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis diasTexto do artigo · p. 13 do mês de Junho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Primeiro Vice-Presidente, António Salomão Chipanga.Texto do artigo · p. 13 Deliberação n.º 21/CNE/2018Texto do artigo · p. 13 de 7 de JunhoTexto do artigo · p. 13 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio em virtude de renúncia de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio por renúncia do cidadão Mica Fazenda, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 8/2017,Texto do artigo · p. 13 de 29 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 10, I Série
de 30 de Junho de 2017.Número ou marcador · p. 13 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela
situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 13 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 6 diasTexto do artigo · p. 13 do mês de Junho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Primeiro Vice-Presidente, António Salomão Chipanga.Texto do artigo · p. 14 Resolução n.º 15/CNE/2018Texto do artigo · p. 14 de 7 de JunhoTexto do artigo · p. 14 Havendo necessidade de proceder à designação do membro da Comissão Provincial de Eleições de Nampula, indicado pelo Partido RENAMO para assumir o cargo de segundo Vicepresidente da Comissão respectiva, ao abrigo do n.º 1 do artigo 43 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:Número ou marcador · p. 14 Artigo 1. É nomeado segundo Vice-presidente da Comissão Provincial de Eleições de Nampula, o Cidadão Manuel Abílio.Número ou marcador · p. 14 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicaçãoTexto do artigo · p. 14 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis diasTexto do artigo · p. 14 do mês de Junho de 2018. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Primeiro Vice-Presidente, António Salomão Chipanga.Texto do artigo · p. 14 Resolução n.º 16/CNE/2018Texto do artigo · p. 14 de 7 de JunhoTexto do artigo · p. 14 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 20/CNE/2018, de 6 de Junho, na Comissão Distrital de Eleições da Cidade de Chimoio, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 e n.˚8 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:Número ou marcador · p. 14 Artigo 1. É designada a cidadã Miséria Quediasse Quembo para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio, na vaga aberta por cessação de funções do cidadão António Rachid.Número ou marcador · p. 14 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis diasTexto do artigo · p. 14 do mês de Junho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Primeiro Vice-Presidente, António Salomão Chipanga.Texto do artigo · p. 14 Resolução n.º 17/CNE/2018Texto do artigo · p. 14 de 7 de JunhoTexto do artigo · p. 14 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 21/CNE/2018, de 6 de Junho, na Comissão Distrital de Eleições da Cidade de Chimoio, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:Número ou marcador · p. 14 Artigo 1. É designado o cidadão Francisco Manuel para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio, na vaga aberta por renúncia do cidadão Mica Fazenda.Número ou marcador · p. 14 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis diasTexto do artigo · p. 14 do mês de Junho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Primeiro Vice-Presidente, António Salomão Chipanga.Texto do artigo · p. 14 Resolução n.º 18/CNE/2018 de 7 de JunhoTexto do artigo · p. 14 Havendo necessidade de proceder a substituição do Elemento de Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Gondola, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão plenária, por consenso, determina:Número ou marcador · p. 14 Artigo 1. Cessa funções de elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Gondola o cidadão João Pedro Amade, integrado nos termos da Resolução n.˚12/CNE/2017, de 13 de Junho.Número ou marcador · p. 14 Art. 2. É substituído no exercício das suas funções pelo cidadão
Carlos Bonde Felisberto Maquina.
Número ou marcador · p. 14 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.Texto do artigo · p. 14 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis diasTexto do artigo · p. 14 do mês de Junho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Primeiro Vice-Presidente, António Salomão Chipanga.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 18/2018
Texto do artigo, página 1: de 14 de Junho
Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, redefinidas as suas competências através da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, ao abrigo do disposto na subalínea i) da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, em anexo à presente Resolução, e dela fazendo parte integrante.
Número ou marcador, página 1: Art. 2. O provimento do quadro de pessoal fica condicionado
à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogada a Resolução n.º 23/2015, de 20
de Outubro, que aprova o quadro de pessoal do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo, página 1: publicação.
Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 26 de Março de 2018. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo, página 3: Tec.SuperiordeAdminis010101104
Texto do artigo, página 3: Tec.Profissional000100001
Texto do artigo, página 3: Tec.Prof.emAdministraç011100003
Texto do artigo, página 3: Técnico011000002
Texto do artigo, página 3: CarreiradeRegimeGer
Texto do artigo, página 3: AssistenteTécnico011000002
Texto do artigo, página 3: AuxiliarAdministrativo111100016
Texto do artigo, página 3: Operário111000014
Texto do artigo, página 3: Subtotal2865012429
Texto do artigo, página 3: TotalGe5141273264193
Texto do artigo, página 3: DDI-DepartamentodeDocumentaçãoeInformática
Texto do artigo, página 3: DAF-DepartamentodeAdministraçãoeFinanças
Texto do artigo, página 3: DP-DepartamentodePlanificação
Texto do artigo, página 3: CART-Cartório
Texto do artigo, página 3: DRH–DepartamentodeRecursosHumanos
Texto do artigo, página 3: IMP-InspecçãodoMinistérioPúblico
Texto do artigo, página 3: GSG-GabinetedoSecretário-Geral
Texto do artigo, página 3: GP–GabinetedoPresidente
Texto do artigo, página 3: Legenda:
Texto do artigo, página 4: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 19/CNE/2018
Texto do artigo, página 4: de 7 de Junho
Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de definir procedimentos e formalidades legais com vista à inscrição de partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, à luz da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°10/2014, de 23 de Abril, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados nas alíneas g) e f) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador, página 4: 1. São aprovados os Procedimentos Relativos à Inscrição
de partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes para as Quintas Eleições Autárquicas de 2018, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador, página 4: 2. Os Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes ora
aprovados, devem ser entregues, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos, mediante solicitação destes para o efeito, sem prejuízo da sua aquisição na Imprensa Nacional, pelos interessados.
Número ou marcador, página 4: 3. Submeter os Procedimentos Relativos à Inscrição
de Proponentes para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador, página 4: 4. Proceder à divulgação massiva, recorrendo, para o efeito,
aos meios de comunicação social.
Número ou marcador, página 4: 5. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua
Texto do artigo, página 4: publicação em Boletim da República. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Primeiro Vice-Presidente, António Salomão Chipanga.
Texto do artigo, página 4: Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018
Texto do artigo, página 4: A Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro e a Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°10/2014, de 23 de Abril, ambas ainda em vigor até que sejam modificadas ou revogadas pelo novo regime na sequência da alteração pontual da Constituição da República estabelecem o quadro jurídicolegal para a implantação das Autarquias Locais e a eleição dos respectivos titulares, respectivamente.
Texto do artigo, página 4: No quadro da implementação do Calendário Eleitoral para as Quintas Eleições Autárquicas marcadas para 10 de Outubro de 2018, pelo Decreto n. ° 7/2017, de 5 de Abril, ajustado pontualmente pela Deliberação n.˚ 18/CNE/2018, de 30 de Maio, no âmbito das suas competências, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes e do público em geral, os procedimentos a serem observados relativamente à inscrição de proponentes, acto pelo
Texto do artigo, página 4: qual manifestam o interesse de participar no processo eleitoral de 10 de Outubro de 2018, em conformidade com a Lei n.º 7/2013,
Texto do artigo, página 4: de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014,
de 23 de Abril, ora em vigor.
Texto do artigo, página 4: I. Documentação do Mandatário
Número ou marcador, página 4: 1. Os proponentes, directamente ou através dos competentes
órgãos dos respectivos partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes designam, de entre os cidadãos eleitores, um mandatário para os representar em todas as operações do processo eleitoral, cuja representação seja permitida, nos termos dos artigos 21 da Lei n.º 7/2013,
de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014,
de 23 de Abril.
Número ou marcador, página 4: 2. Os mandatários do proponente são designados para o nível
central, provincial e distrital ou de cidade, com a indicação exacta do seu domicílio habitual ou profissional, para efeitos de notificação, devendo ser claro e pormenorizado, incluindo os números de telefone, fax e e-mail, para fácil contacto, sempre que se mostrar ser necessário.
Número ou marcador, página 4: 3. Os eleitores designados mandatários de candidatura devem
apresentar à Comissão Nacional de Eleições, quando se trate dos indicados pelos partidos políticos ou coligações de partidos políticos ou na Comissão Provincial de Eleições da província em cujo âmbito se circunscreve, quando se trate dos indicados pelos Grupos de cidadãos eleitores proponentes, os seguintes documentos para a sua credenciação:
Número ou marcador, página 4: a) Deliberação do órgão competente do partido político, coligação de partidos políticos ou do grupo de cidadãos eleitores proponentes que o designa;
Número ou marcador, página 4: b) Ficha de mandatário de candidatura, conforme a minuta 5 em anexo;
Número ou marcador, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade autenticada ou fotocópia do talão do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador, página 4: d) Fotocópia autenticada do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral na falta do cartão de eleitor.
Número ou marcador, página 4: 4. Certificado do registo criminal. Não é aceite o talão do
Texto do artigo, página 4: certificado de registo criminal e muito menos o impresso de pedido de certificado do registo criminal.
Texto do artigo, página 4: II. Período, local e Forma de Inscrição para as Quintas Eleições Autárquicas
Número ou marcador, página 4: 1. Período, local e forma de Inscrição 1.1. Período e local
Número ou marcador, página 4: a) Nos termos do disposto na alínea g) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e do calendário do sufrágio para as quintas eleições autárquicas de 2018, cabe à Comissão Nacional de Eleições inscrever os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores proponentes, que manifestarem interesse em participar no processo eleitoral;
Número ou marcador, página 4: b) As inscrições dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes terão lugar no período de 15 a 29 de Junho de 2018, junto da Comissão Nacional de Eleições, sita na Rua Príncipe Godido, n.º 91, na Cidade de Maputo, tratando-se de partidos políticos, coligações de partidos políticos e nas Comissões Provinciais de Eleições, em relação aos grupos de cidadãos eleitores proponentes de âmbito local;
Número ou marcador, página 4: c) As inscrições decorrem no período normal de expediente, das 7:30 às 15:30 horas, de segunda à sexta-feira;
Número ou marcador, página 5: d) A inscrição para fins eleitorais é feita mediante pedido instruído com documentação preparada sob forma de modelos a serem preenchidos (fichas e formulários) aprovados pela Comissão Nacional de Eleições, sendo, Documentos básicos:
Número ou marcador, página 5: i) Estatutos, em qualquer das seguintes formas: Escritura Pública, Boletim da República ou em brochura oficial ou cópia autenticada pelo Notário;
ii) Certidão de Registo, emitida pela Conservatória dos Serviços de Registo Civil competente;
iii) Sigla, em folha A4;
iv) Símbolo, em folha A4;
Número ou marcador, página 5: v) Denominação, em folha A4;
vi) Lista dos membros de direcção do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes ou de coordenação da coligação;
vii) Processo individual devidamente instruído do mandatário de candidatura, ao nível central, provincial e distrital, nos termos do artigo 21 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril.
Texto do artigo, página 5: NB: A sigla, símbolo e denominação são apresentados também, sob forma electrónica, no acto da entrega do processo de inscrição.
Texto do artigo, página 5: 1.2. Forma de Inscrição 1.2.1. Para os partidos políticos proponentes (artigo 20
Texto do artigo, página 5: da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 10/2014, de 23 de Abril)
Texto do artigo, página 5: Para os partidos políticos observar os documentos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo.
Texto do artigo, página 5: 1.2.2. Para as Coligações de partidos políticos proponentes (artigo 162 e artigo 20, ambos da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°10/2014, de 23 de Abril)
Número ou marcador, página 5: a) As coligações de partidos políticos para fins eleitorais constituem-se nos termos previstos na Lei n.º 7/91, de 23 de Janeiro, actualizada pela Lei n.º 14/92, de 14 de Outubro;
Número ou marcador, página 5: b) Os partidos políticos que celebrem convénios de coligação para fins eleitorais devem comunicar o facto, mediante a apresentação de prova bastante à Comissão Nacional de Eleições até à apresentação efectiva das candidaturas, em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respectivos partidos políticos;
Número ou marcador, página 5: c) A comunicação prevista na alínea do número anterior deve conter:
Número ou marcador, página 5: i) A definição do âmbito e fins da coligação;
ii) A indicação da denominação, sigla e símbolos da coligação;
iii) A designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação;
iv) O documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação.
Número ou marcador, página 5: d) São os seguintes os documentos exigidos para inscrição e apresentação de candidaturas, para além dos documentos básicos previstos na alínea d) do no 1.1 do presente capítulo:
Número ou marcador, página 5: i) Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação pelo órgão competente da respectiva coligação;
Texto do artigo, página 5: ii) Documento comprovativo da pertinente decisão colegial tomada pelo órgão competente da coligação de partidos políticos, pela qual o proponente manifesta o interesse inequívoco de participar no processo eleitoral;
iii) Processo individual devidamente instruído do mandatário de candidatura, ao nível central, provincial e distrital ou de cidade.
Texto do artigo, página 5: 1.2.3. Para os Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes (artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°10/2014, de 23 de Abril)
Texto do artigo, página 5: Para os grupos de cidadãos eleitores observar os documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo.
Texto do artigo, página 5: 1.3. Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos ao Nível da Comissão Nacional de Eleições (artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
Número ou marcador, página 5: a) Vinte e quatro horas após a comunicação para anotação, a Comissão Nacional de Eleições aprecia a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes;
Número ou marcador, página 5: b) A decisão prevista no número anterior é publicada no prazo de até três dias, por edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições na sede das Comissões Provinciais de Eleições e entregue ao mandatário do proponente, mediante a notificação pelo Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador, página 5: c) No prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital e da recepção da deliberação que aceitou ou rejeitou o pedido de inscrição, podem os mandatários de qualquer lista apresentada recorrer da decisão da Comissão Nacional de Eleições para o Conselho Constitucional, que deve decidir no prazo de cinco dias.
Texto do artigo, página 5: III. Modelos [alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro].
Número ou marcador, página 5: 1. Na instrução das candidaturas para a inscrição os proponentes
para fins eleitorais devem ter em conta o estabelecido para o efeito pela Comissão Nacional de Eleições, com vista a uma melhor organização do processo de candidaturas e celeridade que se impõe no tratamento do mesmo durante o processo de verificação da legalidade, identidade e semelhança das denominações, siglas e símbolos.
Número ou marcador, página 5: 2. São os seguintes os modelos adoptados:
Número ou marcador, página 5: a) Deliberação de manifestação da vontade inequívoca de participação nas quintas eleições autárquicas de 10 de Outubro de 2018 (minuta 1);
Número ou marcador, página 5: b) Pedido de inscrição para fins eleitorais (minuta 2, 3 e 4);
Número ou marcador, página 5: c) Designação do Mandatário (minuta 5);
Número ou marcador, página 5: d) Ficha de Mandatário de candidatura (minuta 6);
Número ou marcador, página 5: e) Recepção e conferência imediata dos processos no acto de inscrição a nível da Comissão Nacional de Eleições (Modelo A).
Texto do artigo, página 6: IV. Considerações Finais
Número ou marcador, página 6: 1. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, compete à Comissão Nacional de Eleições assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes em todos os actos do processo eleitoral.
Número ou marcador, página 6: 2. Fica a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 7 de Junho de 2018.— O Primeiro Vice-Presidente,
Texto do artigo, página 6: António Salomão Chipanga.
Texto do artigo, página 6: Minuta 1
Texto do artigo, página 6: Minuta 1
Texto do artigo, página 6: DELIBERAÇÃO
Texto do artigo, página 6: Logótipo
Texto do artigo, página 6: Logótipo
Texto do artigo, página 6: Partido Político/Coligação de Partidos Políticos Grupo de Cidadãos eleitores proponente
Texto do artigo, página 6: Aos ___ dias do mês de __ de _______, na Cidade de __________, Província de _______________, teve lugar, a ___ Sessão Ordinária ou Extraordinária, nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de Cidadãos eleitores proponente.
Texto do artigo, página 6: A Sessão foi convocada para deliberar sobre a participação do Partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de Cidadãos eleitores proponente nas quintas eleições autárquicas de 10 de Outubro de 2018, nos termos de ____________________________________________________ _________________________________________________________________________________
Texto do artigo, página 6: ____________ Indicar o dispositivo e órgão deliberativo, delibera:
Número ou marcador, página 6: Artigo 1- Aprova a participação nas Quintas Eleições Autárquicas, marcadas para 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador, página 6: Artigo 2- Proceder à inscrição para efeitos eleitorais para concorrer nas eleições em apreço.
Número ou marcador, página 6: Artigo 3- A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo (nome do órgão com poder deliberativo), aos ___/___/____
Texto do artigo, página 6: O Presidente / Secretário-geral
Texto do artigo, página 6: __________________________ (______________________)
Texto do artigo, página 7: Minuta 2
Texto do artigo, página 7: Excelência,
Texto do artigo, página 7: O Partido ______________________, devidamente constituído e registado, vem por este meio, nos termos do disposto no artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das Quintas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018, pelo Decreto n. ° 7/2017, de 5 de Abril, do Conselho de Ministros, pelo que,
Texto do artigo, página 7: Pede Deferimento
Texto do artigo, página 7: _____________, _____ de _______ de 2018
Texto do artigo, página 7: O Requerente
Texto do artigo, página 7: ______________________________ . ____________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido Político) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes
Texto do artigo, página 7: Junta em anexo:
Texto do artigo, página 7: a)Estatutos;
Número ou marcador, página 7: b) Certidão de registo;
Número ou marcador, página 7: c) Sigla;
Número ou marcador, página 7: d) Símbolo;
Número ou marcador, página 7: e) Denominação; e
Número ou marcador, página 7: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido.
Texto do artigo, página 8: Minuta 3
Texto do artigo, página 8: Excelência,
Texto do artigo, página 8: A Coligação ______________________________, devidamente constituída e registada, formada pelos Partidos ___________, ____________, ______________, ______________, vem por este meio, nos termos do disposto no artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das Quintas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018, pelo Decreto n. ° 7/2017, de 5 de Abril, do Conselho de Ministros, pelo que,
Texto do artigo, página 8: Pede Deferimento
Texto do artigo, página 8: _____________, _____ de _______ de 2018
Texto do artigo, página 8: O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa na coligação de partidos) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
Texto do artigo, página 8: Junta em anexo:
Número ou marcador, página 8: a) Estatutos;
Número ou marcador, página 8: b) Certidão de registo;
Número ou marcador, página 8: c) Sigla;
Número ou marcador, página 8: d) Símbolo;
Número ou marcador, página 8: e) Denominação;
Número ou marcador, página 8: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; e
Número ou marcador, página 8: g) Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação.
Texto do artigo, página 9: Minuta 4
Texto do artigo, página 9: Minuta 4
Texto do artigo, página 9: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência,
Texto do artigo, página 9: O Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes _________________________________, devidamente constituído, vem por este meio, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das Quintas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018, pelo Decreto n. ° 7/2017, de 5 de Abril, do Conselho de Ministros, pelo que,
Texto do artigo, página 9: Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2018
Texto do artigo, página 9: O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no grupo de cidadãos eleitores proponentes) Nota: o pedido é assinado pela individualidade com poderes bastantes.
Texto do artigo, página 9: Junta em anexo:
Número ou marcador, página 9: a) Estatutos;
Número ou marcador, página 9: b) Certidão de registo;
Número ou marcador, página 9: c) Sigla;
Número ou marcador, página 9: d) Símbolo;
Número ou marcador, página 9: e) Denominação; e
Número ou marcador, página 9: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Grupo de Cidadãos Eleitores.
Texto do artigo, página 10: Minuta 5
Texto do artigo, página 10: DESIGNAÇÃO DE MANDATÁRIO
Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento, é o/a Senhor/a ______________________________________________________, portador/a do Bilhete de Identidade n.º ___________________________, emitido em _______________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de ______________________________________________, aos _____ de ________________ de __________ e portador/a do Cartão de Eleitor n.º ___________________________, com domicílio na Cidade, Bairro de __________________ Av./Rua __________________ ____________ n.º __________ Telefone n.º _______________________ E-mail ________________________ designado/o mandatário/a do Partido/Coligação/grupo de cidadãos de eleitores proponentes __________ ______________________________ para efeitos de representação em todas as operações do processo eleitoral cuja representação seja permitida nos termos da lei.
Texto do artigo, página 10: ___________________, aos ___ de ______________ de 2018.
Texto do artigo, página 10: O Partido/Coligação/ grupo de cidadãos eleitores proponentes
Texto do artigo, página 10: ______________________________________ (Nome) (Cargo)
Texto do artigo, página 11: Minuta 6
Texto do artigo, página 11: Minuta 6
Texto do artigo, página 11: FICHA DE MANDATÁRIO DE CANDIDATURA
Texto do artigo, página 11: ÀS QUINTAS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS DE 2018
Texto do artigo, página 11: ________________________________________ (Nome do Partido/Coligação de partidos políticos/Grupo de cidadãos eleitores)
Texto do artigo, página 11: Nome do mandatário _______________________________________________________________________, Idade _________ anos, naturalidade __________________________________________________________, portador do B.I. n.º __________________________________________, emitido em ____________________ _______________________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de __________________________
Texto do artigo, página 11: _________________, aos _____ de ____________________ de ___________ e, válido até ____ de __________________ de ________, e residente em-----------------------------------.
Texto do artigo, página 11: Número de inscrição no recenseamento eleitoral:
Texto do artigo, página 11: ________________, aos ___ de ______________ de 2018.
Texto do artigo, página 11: O Mandatário
Texto do artigo, página 11: _________________________________
Texto do artigo, página 12: Modelo A
Texto do artigo, página 12: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo, página 12: Documento a ser preenchido no acto de recepção e conferência dos processos de inscrição para as Quintas Eleições Autárquicas de 2018
Texto do artigo, página 12: N.º de ordem da inscrição __________________________________________________________________ Data da inscrição: ____/_____/ _____ Hora do acto de recepção ___ H ___ minutos Partido Político ___ ___________________________________________________________________________________________ Coligação de Partidos Políticos _____________________________________________________________ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes _____________________________________________________ Âmbito do grupo de cidadãos Eleitores Proponentes __________________________________________ Nome da pessoa que procede a entrega do processo na CNE/CPE _________________________________ _____________________________________________________________________________________ Cargo/Função que ocupa _________________________________________________________________ Local de Entrega: Comissão Nacional de Eleições/ Comissões Provinciais de Eleições
Texto do artigo, página 12: N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.
Sigla em formato A4
5.
Símbolo em formato A4
6.
Denominação em formato A4
7.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
10.
Deliberação da designação de Mandatário.
11.
Ficha de mandatário de candidatura.
Número ou marcador, página 12: 1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.
Sigla em formato A4
5.
Símbolo em formato A4
6.
Denominação em formato A4
7.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
10.
Deliberação da designação de Mandatário.
11.
Ficha de mandatário de candidatura.
Número ou marcador, página 12: 2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.
Sigla em formato A4
5.
Símbolo em formato A4
6.
Denominação em formato A4
7.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
10.
Deliberação da designação de Mandatário.
11.
Ficha de mandatário de candidatura.
Número ou marcador, página 12: 3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.
Sigla em formato A4
5.
Símbolo em formato A4
6.
Denominação em formato A4
7.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
10.
Deliberação da designação de Mandatário.
11.
Ficha de mandatário de candidatura.
Número ou marcador, página 12: 4.
Sigla em formato A4
N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.
Sigla em formato A4
5.
Símbolo em formato A4
6.
Denominação em formato A4
7.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
10.
Deliberação da designação de Mandatário.
11.
Ficha de mandatário de candidatura.
Número ou marcador, página 12: 5.
Símbolo em formato A4
N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.
Sigla em formato A4
5.
Símbolo em formato A4
6.
Denominação em formato A4
7.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
10.
Deliberação da designação de Mandatário.
11.
Ficha de mandatário de candidatura.
Número ou marcador, página 12: 6.
Denominação em formato A4
N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.
Sigla em formato A4
5.
Símbolo em formato A4
6.
Denominação em formato A4
7.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
10.
Deliberação da designação de Mandatário.
11.
Ficha de mandatário de candidatura.
Número ou marcador, página 12: 7.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.
Sigla em formato A4
5.
Símbolo em formato A4
6.
Denominação em formato A4
7.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
10.
Deliberação da designação de Mandatário.
11.
Ficha de mandatário de candidatura.
Número ou marcador, página 12: 8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.
Sigla em formato A4
5.
Símbolo em formato A4
6.
Denominação em formato A4
7.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
10.
Deliberação da designação de Mandatário.
11.
Ficha de mandatário de candidatura.
Número ou marcador, página 12: 9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.
Sigla em formato A4
5.
Símbolo em formato A4
6.
Denominação em formato A4
7.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
10.
Deliberação da designação de Mandatário.
11.
Ficha de mandatário de candidatura.
Número ou marcador, página 12: 10.
Deliberação da designação de Mandatário.
N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.
Sigla em formato A4
5.
Símbolo em formato A4
6.
Denominação em formato A4
7.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
10.
Deliberação da designação de Mandatário.
11.
Ficha de mandatário de candidatura.
Número ou marcador, página 12: 11.
Ficha de mandatário de candidatura.
N.º Ordem
Documentos apresentados para a inscrição do proponente
Existência
Observação
1.
Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
2.
Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
3.
Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
4.
Sigla em formato A4
5.
Símbolo em formato A4
6.
Denominação em formato A4
7.
Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
8.
Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
9.
Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de candidatura
Existência
Observação
10.
Deliberação da designação de Mandatário.
11.
Ficha de mandatário de candidatura.
Número ou marcador, página 13: 12.
Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
12.
Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.
Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
14.
Certificado do registo criminal em original.
Número ou marcador, página 13: 13.
Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
12.
Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.
Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
14.
Certificado do registo criminal em original.
Número ou marcador, página 13: 14.
Certificado do registo criminal em original.
12.
Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13.
Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
14.
Certificado do registo criminal em original.
Texto do artigo, página 13: Maputo, ____ de _________________ de 2018
Texto do artigo, página 13: Representante CNE/CPE
Texto do artigo, página 13: do Proponente ou Mandatário
Texto do artigo, página 13: ___________________ _____________________
Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 20/CNE/2018
Texto do artigo, página 13: de 7 de Junho
Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio em virtude da cessação de funções de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É aberta vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio decorrente da cessação de funções, nos termos da alínea c) do n˚. 1 do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, do cidadão António Rachid, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 8/2017, de 29 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 10, I Série de 30 de Junho de 2017.
Número ou marcador, página 13: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela
situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 e n.º 8 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador, página 13: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis dias
Texto do artigo, página 13: do mês de Junho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Primeiro Vice-Presidente, António Salomão Chipanga.
Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 21/CNE/2018
Texto do artigo, página 13: de 7 de Junho
Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio em virtude de renúncia de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio por renúncia do cidadão Mica Fazenda, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 8/2017,
Texto do artigo, página 13: de 29 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 10, I Série
de 30 de Junho de 2017.
Número ou marcador, página 13: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela
situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador, página 13: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 6 dias
Texto do artigo, página 13: do mês de Junho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Primeiro Vice-Presidente, António Salomão Chipanga.
Texto do artigo, página 14: Resolução n.º 15/CNE/2018
Texto do artigo, página 14: de 7 de Junho
Texto do artigo, página 14: Havendo necessidade de proceder à designação do membro da Comissão Provincial de Eleições de Nampula, indicado pelo Partido RENAMO para assumir o cargo de segundo Vicepresidente da Comissão respectiva, ao abrigo do n.º 1 do artigo 43 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É nomeado segundo Vice-presidente da Comissão Provincial de Eleições de Nampula, o Cidadão Manuel Abílio.
Número ou marcador, página 14: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação
Texto do artigo, página 14: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis dias
Texto do artigo, página 14: do mês de Junho de 2018. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Primeiro Vice-Presidente, António Salomão Chipanga.
Texto do artigo, página 14: Resolução n.º 16/CNE/2018
Texto do artigo, página 14: de 7 de Junho
Texto do artigo, página 14: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 20/CNE/2018, de 6 de Junho, na Comissão Distrital de Eleições da Cidade de Chimoio, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 e n.˚8 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É designada a cidadã Miséria Quediasse Quembo para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio, na vaga aberta por cessação de funções do cidadão António Rachid.
Número ou marcador, página 14: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis dias
Texto do artigo, página 14: do mês de Junho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Primeiro Vice-Presidente, António Salomão Chipanga.
Texto do artigo, página 14: Resolução n.º 17/CNE/2018
Texto do artigo, página 14: de 7 de Junho
Texto do artigo, página 14: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 21/CNE/2018, de 6 de Junho, na Comissão Distrital de Eleições da Cidade de Chimoio, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É designado o cidadão Francisco Manuel para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio, na vaga aberta por renúncia do cidadão Mica Fazenda.
Número ou marcador, página 14: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis dias
Texto do artigo, página 14: do mês de Junho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Primeiro Vice-Presidente, António Salomão Chipanga.
Texto do artigo, página 14: Resolução n.º 18/CNE/2018 de 7 de Junho
Texto do artigo, página 14: Havendo necessidade de proceder a substituição do Elemento de Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Gondola, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão plenária, por consenso, determina:
Número ou marcador, página 14: Artigo 1. Cessa funções de elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Gondola o cidadão João Pedro Amade, integrado nos termos da Resolução n.˚12/CNE/2017, de 13 de Junho.
Número ou marcador, página 14: Art. 2. É substituído no exercício das suas funções pelo cidadão
Carlos Bonde Felisberto Maquina.
Número ou marcador, página 14: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo, página 14: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis dias
Texto do artigo, página 14: do mês de Junho de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Primeiro Vice-Presidente, António Salomão Chipanga.