I SÉRIE — n.º 118
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 118/2022
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: 21 DE JUNHO DE 2022 2 981
- Texto do artigo, página 9: A Patente a que se refere a alínea b), n.º 1 do artigo 35 da presente Lei.
- Texto do artigo, página 9: Comissário da Migração
- Texto do artigo, página 9: O distintivo de borda dourada, tem como elementos centrais: o emblema do SENAMI, circundado por dois ramos duplos de louro e duas estrelas douradas, dispostas de forma vertical, assentes em fundo azul no uniforme de serviço e de gala e fundo do mesmo tecido do casaco de uniforme de gala.
- Parágrafo, página 10: 982 I SÉRIE — NÚMERO 118
- Texto do artigo, página 10: A Patente a que se refere a alínea c), n.º 1 do artigo 35 da presente Lei.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro-Adjunto do Comissário da Migração
- Texto do artigo, página 10: O distintivo de borda dourada tem como elementos centrais: o emblema do SENAMI, circundado por dois ramos duplos de louro e uma estrela dourada, assentes em fundo azul no uniforme de serviço e de gala e fundo do mesmo tecido do casaco de uniforme de gala.
- Parágrafo, página 11: 21 DE JUNHO DE 2022 983
- Texto do artigo, página 11: A Patente a que se refere a alínea d), n.º 1 do artigo 35 da presente Lei.
- Texto do artigo, página 11: SERVIÇO NACIONAL DE MIGRAÇÃO
- Texto do artigo, página 11: Adjunto do Comissário da Migração
- Texto do artigo, página 11: O distintivo de borda dourada tem como elementos centrais: o emblema do SENAMI, circundado por dois ramos duplos de louro dourados, assentes em fundo azul no uniforme de serviço e de gala e fundo do mesmo tecido do casaco de uniforme de gala.
- Texto do artigo, página 12: 5
- Parágrafo, página 12: 984 I SÉRIE — NÚMERO 118
- Texto do artigo, página 12: A Patente a que se refere a alínea a), n.º 2 do artigo 35 da presente Lei.
- Texto do artigo, página 12: Classe de Oficiais Superintendentes
- Texto do artigo, página 12: Superintendente-Chefe da Migração
- Texto do artigo, página 12: O distintivo tem como elementos centrais: o emblema do SENAMI sem a base de listel e três estrelas prateadas dispostas de forma vertical, no mesmo fundo do distintivo anterior.
- Texto do artigo, página 13: 21 DE JUNHO DE 2022 6 985
- Texto do artigo, página 13: A Patente a que se refere a alínea b), n.º 2 do artigo 35 da presente Lei.
- Texto do artigo, página 13: Superintendente da Migração
- Texto do artigo, página 13: O distintivo tem como elementos centrais: o emblema do SENAMI sem a base de listel e duas estrelas prateadas dispostas de forma vertical, no mesmo fundo do distintivo anterior.
- Texto do artigo, página 14: 7
- Parágrafo, página 14: 986 I SÉRIE — NÚMERO 118
- Texto do artigo, página 14: A Patente a que se refere a alínea c), n.º 2 do artigo 35 da presente Lei.
- Texto do artigo, página 14: Adjunto de Superintendente da Migração
- Texto do artigo, página 14: O distintivo tem como elemento central: o emblema do SENAMI, sem base de listel e uma estrela prateada, no mesmo fundo do distintivo anterior.
- Texto do artigo, página 15: 8
- Parágrafo, página 15: 21 DE JUNHO DE 2022 987
- Texto do artigo, página 15: A Patente a que se refere a alínea a), n.º 3 do artigo 35 da presente Lei.
- Texto do artigo, página 15: Classe de Oficiais Inspectores
- Texto do artigo, página 15: Inspector-Chefe da Migração
- Texto do artigo, página 15: O distintivo tem como elementos principais, em cromado, três estrelas em disposição de triângulo, a inscrição MIGRAÇÃO assente na base, no mesmo fundo do distintivo anterior.
- Texto do artigo, página 16: 988 I SÉRIE — NÚMERO9 118
- Texto do artigo, página 16: A Patente a que se refere a alínea b), n.º 3 do artigo 35 da presente Lei.
- Texto do artigo, página 16: MIGRAÇÃO
- Texto do artigo, página 16: Inspector da Migração
- Texto do artigo, página 16: O distintivo tem como elementos principais, em cromado, duas estrelas dispostas na forma horizontal, a inscrição MIGRAÇÃO assente na base, no mesmo fundo do distintivo anterior.
- Texto do artigo, página 17: 10
- Parágrafo, página 17: 21 DE JUNHO DE 2022 989
- Texto do artigo, página 17: A Patente a que se refere a alínea c), n.º 3 do artigo 35 da presente Lei.
- Texto do artigo, página 17: MIGRAÇÃO
- Texto do artigo, página 17: Sub-Inspector da Migração
- Texto do artigo, página 17: O distintivo tem como elemento principal, em cromado, uma estrela, a inscrição MIGRAÇÃO assente na base, no mesmo fundo do distintivo anterior.
- Texto do artigo, página 18: 11
- Parágrafo, página 18: 990 I SÉRIE — NÚMERO 118
- Texto do artigo, página 18: A Patente a que se refere a alínea a), n.º 4 do artigo 35 da presente Lei.
- Texto do artigo, página 18: Classe de Sargentos
- Texto do artigo, página 18: MIGRAÇÃO
- Texto do artigo, página 18: Sargento Principal da Migração
- Texto do artigo, página 18: O distintivo contém como elementos principais, três divisas em ângulo, com vértice para a parte inferior e um galão em cromado, a inscrição MIGRAÇÃO assente na base, com o mesmo fundo do distintivo anterior.
- Texto do artigo, página 19: 12
- Parágrafo, página 19: 21 DE JUNHO DE 2022 991
- Texto do artigo, página 19: A Patente a que se refere a alínea b), n.º 4 do artigo 35 da presente Lei.
- Texto do artigo, página 19: MIGRAÇÃO
- Texto do artigo, página 19: Sargento da Migração
- Texto do artigo, página 19: O distintivo contém como elementos principais, três divisas em ângulo, com vértice para a parte inferior em cromado, a inscrição MIGRAÇÃO, assente na base com fundo do distintivo azul.
- Texto do artigo, página 20: 13
- Parágrafo, página 20: 992 I SÉRIE — NÚMERO 118
- Texto do artigo, página 20: A Patente a que se refere a alínea a), n.º 5 do artigo 35 da presente Lei.
- Texto do artigo, página 20: Classe de Guardas
- Texto do artigo, página 20: MIGRAÇÃO
- Texto do artigo, página 20: 1.° Cabo da Migração
- Texto do artigo, página 20: O distintivo contém como elementos principais, duas divisas em ângulo, com vértice para a parte inferior em cromado, a inscrição MIGRAÇÃO, assente na base no mesmo fundo do distintivo anterior.
- Texto do artigo, página 21: 21 DE JUNHO DE 2022 14 993
- Texto do artigo, página 21: A Patente a que se refere a alínea b), n.º 5 do artigo 35 da presente Lei.
- Texto do artigo, página 21: MIGRAÇÃO
- Texto do artigo, página 21: 2.° Cabo da Migração
- Texto do artigo, página 21: O distintivo contém como elementos principais, uma divisa em ângulo, com vértice para a parte inferior em cromado, a inscrição MIGRAÇÃO assente na base, no mesmo fundo do distintivo anterior.
- Texto do artigo, página 22: 15
- Parágrafo, página 22: 994 I SÉRIE — NÚMERO 118
- Texto do artigo, página 22: A Patente a que se refere a alínea c), n.º 5 do artigo 35 da presente Lei.
- Texto do artigo, página 22: MIGRAÇÃO
- Texto do artigo, página 22: Guarda da Migração
- Texto do artigo, página 22: O distintivo contém como elemento a inscrição MIGRAÇÃO, em cromado, assente no mesmo fundo do distintivo anterior.
- Texto do artigo, página 23: 16
- Parágrafo, página 23: 21 DE JUNHO DE 2022 995
- Número ou marcador, página 23: ANEXO II O Emblema a que se refere o artigo 45 da presente Lei
- Texto do artigo, página 24: 996 I SÉRIE — NÚMERO17 118
- Número ou marcador, página 24: Anexo III
- Texto do artigo, página 24: Bandeira a que se refere o artigo 46 da presente Lei
- Texto do artigo, página 24: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SERVIÇO NACIONAL DE MIGRAÇÃO
- Texto do artigo, página 25: 21 DE JUNHO DE 2022 18 997
- Número ou marcador, página 25: Anexo IV Estandarte a que se refere o artigo 47 da presente Lei
- Texto do artigo, página 25: REPUBLICA DE MOCAMBIQUE SERVIÇO NACIONAL DE MIGRAÇÃO
- Texto do artigo, página 26: 998 I SÉRIE — NÚMERO19 118
- Número ou marcador, página 26: Anexo V Flâmula a que se refere o artigo 48 da presente Lei
- Texto do artigo, página 26: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SERVIÇO NACIONAL DE MIGRAÇÃO
- Parágrafo, página 26: Preço — 130,00 MT
- Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Lei n.º 8/2022 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA