Diploma Ministerial n.º 58/2018
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Diploma Ministerial n.º 58/2018
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| 1.1 Mercado Nacional | ||
|---|---|---|
| 1.1.1. Inspecção do local de implantação do projecto | Mt/inspecção | |
| 1.1.1.1. | Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento | 2.168,00 |
| 1.1.1.2. | Fábricas de gelo | 2.168,00 |
| 1.1.1.3. | Armazéns frigoríficos | 2.168,00 |
| 1.1.1.4. | Estaleiro/ Armazéns de secagem | 2.168,00 |
| 1.1.1.5. | Estabelecimento para Fumagem | 2.168,00 |
| 1.1.1.6. | Estabelecimento para conserva | 2.168,00 |
| 1.1.1.7. | Mercado de Peixe | 2.168,00 |
| 1.1.1.8. | Fábrica de ração | 2.168,00 |
| 1.1.2. Licença sanitária para instalação e/ou modificação de um estabelecimento | Mt/licença | |
| 1.1.2.1. | Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento | 1.060,00 |
| 1.1.2.2. | Fábricas de gelo | 1.590,00 |
| 1.1.2.3. | Armazéns frigoríficos | 1.590,00 |
| 1.1.2.4. | Estaleiro/ Armazéns de secagem | 2.650,00 |
| 1.1.2.5. | Estabelecimento para Fumagem | 2.650,00 |
| 1.1.2.6 | Estabelecimento para conserva | 2.650,00 |
| 1.1.2.7. | Mercado de Peixe | 1.060,00 |
| 1.1.2.8. | Fábrica de ração | 1.060,00 |
| 1.1.3. Licença sanitária provisória de funcionamento | Mt/licença | |
| 1.1.3.1. | Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento | 1.850,00 |
| 1.1.3.2. | Fábricas de gelo | 1.617,00 |
| 1.1.3.3. | Armazéns frigoríficos | 1.617,00 |
| 1.1.3.4. | Estaleiro/ Armazéns de secagem | 1.617,00 |
| 1.1.3.5. | Estabelecimento para Fumagem | 1.617,00 |
| 1.1.3.6. | Estabelecimento para conserva | 1.900,00 |
| 1.1.3.7. | Mercado de Peixe | 1.850,00 |
| 1.1.3.8. | Fábrica de ração | 1.850,00 |
| 1.1.4. Licença sanitária de funcionamento | Mt/licença | |
| 1.1.4.1. | Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento | 1.700,00 |
| 1.1.4.2. | Fábricas de gelo | 1.467,00 |
| 1.1.4.3. | Armazéns frigoríficos | 1.767,00 |
| 1.1.4.4. | Estaleiro/ Armazéns de secagem | 1.667,00 |
| 1.1.4.5. | Estabelecimento para Fumagem | 1.767,00 |
| 1.1.4.6. | Estabelecimento para conserva | 1.767,00 |
| 1.1.4.7. | Meios de transporte | 2.168,00 |
| 1.1.4.7. | Mercado de Peixe | 1.700,00 |
| 1.1.4.8. | Fábrica de ração | 1.700,00 |
|---|---|---|
| 1.1.5. Vistorias sanitárias de estabelecimentos | Mt/vistoria | |
| 1.1.5.1. | Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento | 2.891,00 |
| 1.1.5.2. | Fábricas de gelo | 1.364,00 |
| 1.1.5.3. | Armazéns frigoríficos | 2.045,00 |
| 1.1.5.4. | Estaleiro/ Armazéns de secagem | 1.767,00 |
| 1.1.5.5. | Estabelecimento para Fumagem | 1.879,00 |
| 1.1.5.6. | Estabelecimento para conserva | 2.349,00 |
| 1.1.5.7. | Meios de transporte | 2.168,00 |
| 1.1.5.7. | Mercado de Peixe | 2.891,00 |
| 1.1.5.8. | Fábrica de ração | 2.891,00 |
| 1.1.6. Pré-Vistorias aos estabelecimentos | Mt/vistoria | |
| 1.1.6.1. | Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento | 3.614,00 |
| 1.1.6.2. | Fábricas de gelo | 2.168,00 |
| 1.1.6.3. | Armazéns frigoríficos | 2.045,00 |
| 1.16.4. | Estaleiro/ Armazéns de secagem | 2.045,00 |
| 1.1.6.5. | Estabelecimento para Fumagem | 2.168,00 |
| 1.1.6.6. | Estabelecimento para conserva | 3.614,00 |
| 1.1.6.7. | Meios de transporte | 2.168,00 |
| 1.1.6.7. | Mercado de Peixe | 2.168,00 |
| 1.1.6.8. | Fábrica de ração | 2.891,00 |
| 1.1.7. Inspecções solicitadas pela empresa | Mt/inspecção | |
| 1.1.7.1. | Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento | 3.168,00 |
| 1.1.7.2. | Fábricas de gelo | 3.168,00 |
| 1.1.7.3. | Armazéns frigoríficos | 3.168,00 |
| 1.1.7.4. | Estaleiro/ Armazéns de secagem | 3.168,00 |
| 1.1.7.5. | Estabelecimento para Fumagem | 3.168,00 |
| 1.1.7.6. | Estabelecimento para conserva | 3.168,00 |
| 1.1.7.7. | Meios de transporte | 3.168,00 |
| 1.1.6.8. | Fabrica de racao | 3.168,00 |
| 1.2. Mercado de Exportação | ||
| 1.2.1. | Inspecção do local de implatanção do projecto | Mt/inspecção |
| 1.2.1.1. | Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento | 2.168,00 |
| 1.2.1.2. | Fábricas de gelo | 2.168,00 |
| 1.2.1.3. | Armazéns frigoríficos | 2.168,00 |
| 1.2.1.4. | Estaleiro/ Armazéns de secagem | 2.168,00 |
| 1.2.1.5. | Estabelecimento para Fumagem | 2.168,00 |
| 1.2.1.6. | Estabelecimento para conserva | 2.168,00 |
| 1.2.1.7. | Fábrica de ração | 2.168,00 |
| 1.2.2. Licença sanitária para instalação e/ou modificação de um estabelecimento | Mt/licença | |
| 1.2.2.1. | Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento | 7.227,00 |
| 1.2.2.2. | Fábricas de gelo | 5.781,00 |
| 1.2.2.3. | Armazéns frigoríficos | 5.781,00 |
| 1.2.2.4. | Estaleiro/ Armazéns de secagem | 5.854,00 |
| 1.2.2.5. | Estabelecimento para Fumagem | 7.516,00 |
| 1.2.2.6. | Estabelecimento para conserva | 7.516,00 |
| 1.2.2.7. | Fábrica de ração | 5.854,00 |
| 1.2.3. Licença sanitária provisória de funcionamento | Mt/licença | |
|---|---|---|
| 1.2.3.1. | Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento | 5.854,00 |
| 1.2.3.2. | Fábricas de gelo | 6.360,00 |
| 1.2.3.3. | Armazéns frigoríficos | 6.300,00 |
| 1.2.3.4. | Estaleiro/ Armazéns de secagem | 8.100,00 |
| 1.2.3.5. | Estabelecimento para Fumagem | 8.100,00 |
| 1.2.3.6. | Estabelecimento para conserva | 8.300,00 |
| 1.2.3.7. | Fábrica de ração | 5.854,00 |
| 1.2.4. Licença sanitária de funcionamento | Mt/licença | |
| 1.2.4.1. | Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento | 5.781,00 |
| 1.2.4.2. | Fábricas de gelo | 5.781,00 |
| 1.2.4.3. | Armazéns frigoríficos | 6.360,00 |
| 1.2.4.4. | Estaleiro/Armazéns de secagem | 8.268,00 |
| 1.2.4.5. | Estabelecimento para Fumagem | 8.268,00 |
| 1.2.4.6. | Estabelecimento para conserva | 8.268,00 |
| 1.2.4.7. | Fábrica de ração | 5.781,00 |
| 1.2.5. Vistorias sanitárias de estabelecimentos | Mt/vistoria | |
| 1.2.5.1. | Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento | 2.368,00 |
| 1.2.5.2. | Fábricas de gelo | 1.821,00 |
| 1.2.5.3. | Armazéns frigoríficos | 1.734,00 |
| 1.2.5.4. | Estaleiro/ Armazéns de secagem | 1.734,00 |
| 1.2.5.5. | Estabelecimento para Fumagem | 2.601,00 |
| 1.2.5.6. | Estabelecimento para conserva | 2.601,00 |
| 1.2.5.7. | Fábrica de ração | 1.734,00 |
| 1.2.6. Pré-Vistorias aos estabelecimentos | Mt/vistoria | |
| 1.2.6.1. | Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento | 3.642,00 |
| 1.2.6.2. | Fábricas de gelo | 2.601,00 |
| 1.2.6.3. | Armazéns frigoríficos | 2.601,00 |
| 1.2.6.4. | Estaleiro/ Armazéns de secagem | 3.642,00 |
| 1.2.6.5. | Estabelecimento para Fumagem | 3.642,00 |
| 1.2.6.6. | Estabelecimento para conserva | 3.642,00 |
| 1.2.6.7. | Fábrica de ração | 2.601,00 |
| 1.2.7. Inspecções solicitadas pela empresa | Mt/vistoria | |
| 1.2.7.1. | Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento | 3.252,00 |
| 1.2.7.2. | Fábricas de gelo | 3.252,00 |
| 1.2.7.3. | Armazéns frigoríficos | 3.252,00 |
| 1.2.7.4. | Estaleiro/ Armazéns de secagem | 3.252,00 |
| 1.2.7.5. | Estabelecimento para Fumagem | 3.252,00 |
| 1.2.7.6. | Estabelecimento para conserva | 3.252,00 |
| 1.2.7.7. | Fábrica de ração | 3.252,00 |
| 2. Licenciamento sanitário de embarcações | ||
|---|---|---|
| 2.1. Mercado Nacional | ||
| 2.1.1. Licença sanitária para modificação e/ou adequação de embarcações | Mt/licença | |
| 2.1.1.1. | Embarcações-fábrica | 1.000,00 |
| 2.1.1.2. | Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local | 1.000,00 |
| 2.1.1.3. | Embarcações congeladoras | 1.000,00 |
| 2.1.1.4. | Embarcações semi-industriais a gelo | 1.000,00 |
| 2.1.1.5. | Embarcações semi-industriais da Kapenta | 1.000,00 |
| 2.1.1.6. | Embarcações de operações conexas | 1.000,00 |
| 2.1.2. Licença sanitária para embarcação | Mt/licença | |
| 2.1.2.1. | Embarcações-fábrica | 900,00 |
| 2.1.2.2. | Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local | 900,00 |
| 2.1.2.3. | Embarcações congeladoras | 900,00 |
| 2.1.2.4. | Embarcações semi-industriais a gelo | 800,00 |
| 2.1.2.5. | Embarcações semi-industriais da Kapenta | 800,00 |
| 2.1.2.6. | Embarcações de operações conexas | 636,00 |
| 2.1.3. Vistorias sanitárias para o licenciamento sanitário | Mt/vistoria | |
| 2.1.3.1. | Embarcações-fábrica | 1.500,00 |
| 2.1.3.2. | Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local | 1.500,00 |
| 2.1.3.3. | Embarcações congeladoras | 1.500,00 |
| 2.1.3.4. | Embarcações semi-industriais a gelo | 1.060,00 |
| 2.1.3.5. | Embarcações semi-industriais da Kapenta | 1.060,00 |
| 2.1.3.6. | Embarcações de operações conexas | 1.060,00 |
| 2.1.3.7. | Embarcações artesanais | 500,00Mt/Ano |
| 2.1.4. Pré-vistorias sanitária para as embarcações | Mt/vistoria | |
| 2.1.4.1. | Embarcações-fábrica | 2.168,00 |
| 2.1.4.2. | Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local | 2.168,00 |
| 2.1.4.3. | Embarcações congeladoras | 2.168,00 |
| 2.1.4.4. | Embarcações semi-industriais a gelo | 2.168,00 |
| 2.1.4.5. | Embarcações semi-industriais da Kapenta | 2.168,00 |
| 2.1.4.6. | Embarcações de operações conexas | 3.068,00 |
| 2.1.5 Inspecções solicitadas pela empresa | Mt/inspecção | |
| 2.1.5.1. | Embarcações Fabrica | 2.168,00 |
| 2.1.5.2. | Embarcações Fabrica a processar sempre no mesmo local | 2.168,00 |
| 2.1.4.3. | Embarcações congeladoras | 2.168,00 |
| 2.1.4.4. | Embarcações semi-industriais a gelo | 2.168,00 |
| 2.1.4.5. | Embarcações semi-industriais da Kapenta | 2.168,00 |
| 2.1.4.6. | Embarcações de operações conexas | 2.168,00 |
| 2.2. Mercado Exportação | ||
| 2.2.1. Licença sanitária para modificação e/ou adequação de uma embarcação | Mt/licença | |
| 2.2.1.1. | Embarcações-fábrica | 8.673,00 |
| 2.2.1.2. | Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local | 8.673,00 |
| 2.2.1.3. | Embarcações congeladoras | 8.673,00 |
| 2.2.1.4. | Embarcações semi-industriais a gelo | 8.673,00 |
| 2.2.1.5. | Embarcações semi-industriais da Kapenta | 8.673,00 |
| 2.2.1.6. | Embarcações de operações conexas | 8.673,00 |
| 2.2.2. | Licença sanitária para embarcação | Mt/licença |
| 2.2.2.1. | Embarcações-fábrica | 6.649,00 |
| 2.2.2.2. | Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local | 6.649,00 |
| 2.2.2.3. | Embarcações congeladoras | 6.649,00 |
| 2.2.2.4. | Embarcações semi-industriais a gelo | 6.649,00 |
| 2.2.2.5. | Embarcações semi-industriais da Kapenta | 6.649,00 |
| 2.2.2.6. | Embarcações de operações conexas | 6.649,00 |
| 2.2.3. | Vistorias sanitárias para o licenciamento sanitário | Mt/vistoria |
| 2.2.3.1. | Embarcações-fábrica | 5.204,00 |
| 2.2.3.2. | Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local | 5.409,00 |
| 2.2.3.3. | Embarcações congeladoras | 5.204,00 |
| 2.2.3.4. | Embarcações semi-industriais a gelo | 5.204,00 |
| 2.2.3.5. | Embarcações semi-industriais da Kapenta | 5.204,00 |
| 2.2.3.6. | Embarcações de operações conexas | 5.204,00 |
| 2.2.4. | Pré-vistorias sanitária para embarcações | Mt/vistoria |
| 2.2.4.1. | Embarcações-fábrica | 3.252,00 |
| 2.2.4.2. | Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local | 3.568,00 |
| 2.2.4.3. | Embarcações congeladoras | 3.252,00 |
| 2.2.4.4. | Embarcações semi-industriais a gelo | 3.252,00 |
| 2.2.4.5. | Embarcações semi-industriais da Kapenta | 3.252,00 |
| 2.2.4.6. | Embarcações de operações conexas | 3.252,00 |
| 2.2.5. | Inspecções solicitadas pela empresa | Mt/vistoria |
| 2.2.5.1. | Embarcações-fábrica | 3.252,00 |
| 2.2.5.2. | Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local | 3.568,00 |
| 2.2.5.3. | Embarcações congeladoras | 3.252,00 |
| 2.2.5.5. | Embarcações semi-industriais de Kapenta | 3.252,00 |
| 2.2.5.6. | Embarcações de operações conexas | 3.252,00 |
| 3. Aquacultura | ||
|---|---|---|
| 3.1. Mercado Nacional | ||
| 3.1.1. Licença Sanitária para Instalação de Farmas de Aquacultura | Mt/Licença | |
| 3.1.1.1. | Farmas de Aquacultura em terra | 4.240,00 |
| 3.1.1.2. | Farmas de Aquacultura Marinha | 4.240,00 |
| 3.1.1.3. | Instalação para produtos vivos | 6.360,00 |
| 3.1.1.4. | Piscicultura | 2.120,00 |
| 3.1.2. Licença Sanitária provisória de Funcionamento de Farmas de Aquacultura | Mt/Licença | |
| 3.1.2.1. | Farmas de Aquacultura em terra | 5.300,00 |
| 3.1.2.2. | Farmas de Aquacultura Marinha | 5.300,00 |
| 3.1.2.3. | Instalação para produtos vivos | 6.360,00 |
| 3.1.2.4. | Piscicultura | 3.180,00 |
| 3.1.3. Licença sanitária de Funcionamento de farmas de Aquacultura | Mt/Licença | |
| 3.1.3.1. | Farmas de Aquacultura em terra | 5.300,00 |
| 3.1.3.2. | Farmas de Aquacultura Marinha | 5.300,00 |
| 3.1.3.3. | Instalação para produtos vivos | 6.360,00 |
| 3.1.3.4. | Piscicultura | 3.180,00 |
| 3.1.4. Vistorias sanitárias de farma de Aquacultura | Mt/licença | |
| 3.1.4.1. | Farmas de Aquacultura em terra | 4.240,00 |
| 3.1.4.2. | Farmas de Aquacultura Marinha | 3.180,00 |
| 3.1.4.3. | Instalação para produtos vivos | 5.300,00 |
| 3.1.4.4. | Piscicultura | 2.120,00 |
| 3.2. Mercado Exportação | ||
| 3.2.1 Licença Sanitária para Instalação de Farmas de Aquacultura | Mt/Licença | |
| 3.2.1.1. | Farmas de Aquacultura em terra | 6.360,00 |
| 3.2.1.2. | Farmas de Aquacultura Marinha | 6.360,00 |
| 3.2.1.3. | Instalação para produtos vivos | 25.360,00 |
| 3.2.1.4. | Piscicultura | 4.240,00 |
| 3.2.2. Licença Sanitária provisória de Funcionamento de Farmas de Aquacultura | Mt/Licença | |
| 3.2.2.1. | Farmas de Aquacultura em terra | 6.360,00 |
| 3.2.2.2. | Farmas de Aquacultura Marinha | 6.360,00 |
| 3.2.2.3. | Instalação para produtos vivos | 10.360,00 |
| 3.2.2.4. | Piscicultura | 4.240,00 |
| 3.2.3. Licença sanitária de Funcionamento de farmas de Aquacultura | Mt/Licença | |
| 3.2.3.1. | Farmas de Aquacultura em terra | 6.360,00 |
| 3.2.3.2. | Farmas de Aquacultura Marinha | 6.360,00 |
| 3.2.3.3. | Instalação para produtos vivos | 8.560,00 |
| 3.2.3.4. | Piscicultura | 4.240,00 |
| 3.2.4. Vistorias sanitárias de farma de Aquacultura | Mt/Vistoria | |
| 3.2.4.1. | Farmas de Aquacultura em terra | 5.300,00 |
| 3.2.4.2. | Farmas de Aquacultura Marinha | 5.300,00 |
| 3.2.4.3. | Instalação para produtos vivos | 7.420,00 |
| 3.2.4.4. | Piscicultura | 3.180,00 |
| 4 Certificação Sanitária para Exportação | ||
|---|---|---|
| 4.1. Produtos frescos, congelados e conservas | Mt/ton. | |
| 4.1.1. | Crustáceos (camarão de superfície, lagosta, outros) e bivalves | 305,00 |
| 4.1.2. | Crustáceos (camarão de profundidade, caranguejo, outros) | 215,00 |
| 4.1.3. | Peixe, cefalópodes, gastrópodes | 155,00 |
| 4.1.4. | Conservas | 1.500,00 |
| 4.2. Produtos secos, fumados e curados | Mt/ton. | |
| 4.2.1. | Holutúrias | 2.100,00 |
| 4.2.3. | Barbatana de Tubarão | 2.100,00 |
| 4.2.4. | Tripas | 2.100,00 |
| 4.2.5. | Peixe | 300,00 |
| 4.2.6. | Outros | 350,00 |
| 4.2.7. | Re-emissão de certificados sanitários - Por certificado | 1.155,00 |
| 4.3. Produtos da pesca vivos | Mt/Kg | |
| 4.3.1. | Crustáceos (Camarão, caranguejo e outros) | 2.625,00 |
| 4.3.2. | Crustáceos ( lagosta) | 5.625,00 |
| 4.3.3. | Peixe | 2.625,00 |
| 4.3.4. | Bivalves | 2.625,00 |
| 4.3.5. | Outros | 2.625,00 |
| 4.4. Outros Produtos | Mt/Kg | |
| 4.4.1. | Algas | 350,00 |
| 4.4.2. | Conchas | 300,00 |
| 4.4.3. | Óleo de peixe | 500,00 |
| 4.5. Produtos marinados | Mt/Ton | |
| 4.5.1. | Alforreca | 2.100,00 |
| 4.5.2. | Peixe | 500,00 |
| 4.5.3. | Outros | 700,00 |
| 4.6. Rações para animais de aquacultura | 1.000,00 | |
| 4.7 | Re-emissão de certificados sanitários | 1.452,00 |
| 5. Certificação Sanitária para Importação | ||
|---|---|---|
| 5.1. | Produtos congelados e frescos | Mt/Ton |
| 5.1.1. | Crustáceos (camarão de superfície, lagosta) e bivalves | 1.000,00 |
| 5.1.2. | Crustáceos (camarão de profundidade, caranguejo, outros) | 1.000,00 |
| 5.1.3. | Peixe, cefalópodes, gastrópodes | 194,00 |
| 5.2. | Marinados (Peixe, camarão, cefalópodes, gastrópodes e Outros) | 500,00 |
| 5.3. | Outros | 600,00 |
| 5.4. Produtos secos, fumados e curados | Mt/Ton | |
| 5.4.1 | Peixe | 600,00 |
| 5.4.2. | Barbatanas de tubarão | 1.000,00 |
| 5.4.3. | Tripas | 1.000,00 |
| 5.5. | Conservas | 350,00 |
| 5.6. Produtos vivos | Mt/Kg | |
| 5.6.1. | Crustáceos (camarão vivo para reprodutores) | 387,00 |
| 5.6.2. | Crustáceos (Caranguejo e lagosta) | 291,00 |
| 5.6.3. | Peixe | 194,00 |
| 5.7. | Rações | 484,00 |
| 5.8 | Re-emissão de licença sanitária provisória de importação | 1.500,00 |
| 6. Guia de trânsito internacional | Mt/Ton | |
| 6.1. | Crustáceos (camarão de superfície, lagosta) e bivalves, incluindo os vivos | 678,00 |
| 6.2. | Crustáceos (camarão de profundidade, caranguejo, outros) | 581,00 |
| 6.3. | Peixe, cefalópodes, gastrópodes | 484,00 |
| 6.4. | Peixe seco, defumado, curado | 387,00 |
| 6.5. | Outros (holotúrias, abalones, conservas, barbatanas de tubarão, bacalhau | 773,00 |
| 7 Declaração de Verificação | Mt/lote | |
| 7.1. | Lote de 20 a 50 Kg | 80,00 |
| 7.2. | Lote de 51 a 100 Kg | 100,00 |
| 7.3. | Lote de 101 a 200 Kg | 120,00 |
| 7.4. | Lote de 201 a 300 Kg | 140,00 |
| 7.5. | Lote de 301 a 400Kg | 160,00 |
| 7.6. | Lote de 401 a 500 Kg | 180,00 |
| 7.7. | Lote de 501 a 600Kg | 200,00 |
| 7.8. | Lote de 601 a 700Kg | 200,00 |
| 7.9. | Lote de 701 a 800Kg | 220,00 |
| 7.10. | Lote de 801 a 900Kg | 290,00 |
| 7.11. | Lote de 901 a 1000Kg | 290,00 |
| 7.12. | Lote de 1000 a 5000Kg | 500,00 |
| 7.13. | Lote de 5000 a 10000Kg | 1.000,00 |
| 7.14. | Lote > a 15000 Kg | 1.500,00 |
| 8. Boletim de Inspecção | ||
| 8.1. | Transporte individual para o exterior até 6 Kg de produtos da pesca ( Por boletim) | 200,00 |
| 5. Certificação Sanitária para Importação | ||
|---|---|---|
| 5.1. | Produtos congelados e frescos | Mt/Ton |
| 5.1.1. | Crustáceos (camarão de superfície, lagosta) e bivalves | 1.000,00 |
| 5.1.2. | Crustáceos (camarão de profundidade, caranguejo, outros) | 1.000,00 |
| 5.1.3. | Peixe, cefalópodes, gastrópodes | 194,00 |
| 5.2. | Marinados (Peixe, camarão, cefalópodes, gastrópodes e Outros) | 500,00 |
| 5.3. | Outros | 600,00 |
| 5.4. Produtos secos, fumados e curados | Mt/Ton | |
| 5.4.1 | Peixe | 600,00 |
| 5.4.2. | Barbatanas de tubarão | 1.000,00 |
| 5.4.3. | Tripas | 1.000,00 |
| 5.5. | Conservas | 350,00 |
| 5.6. Produtos vivos | Mt/Kg | |
| 5.6.1. | Crustáceos (camarão vivo para reprodutores) | 387,00 |
| 5.6.2. | Crustáceos (Caranguejo e lagosta) | 291,00 |
| 5.6.3. | Peixe | 194,00 |
| 5.7. | Rações | 484,00 |
| 5.8 | Re-emissão de licença sanitária provisória de importação | 1.500,00 |
| 6. Guia de trânsito internacional | Mt/Ton | |
| 6.1. | Crustáceos (camarão de superfície, lagosta) e bivalves, incluindo os vivos | 678,00 |
| 6.2. | Crustáceos (camarão de profundidade, caranguejo, outros) | 581,00 |
| 6.3. | Peixe, cefalópodes, gastrópodes | 484,00 |
| 6.4. | Peixe seco, defumado, curado | 387,00 |
| 6.5. | Outros (holotúrias, abalones, conservas, barbatanas de tubarão, bacalhau | 773,00 |
| 7 Declaração de Verificação | Mt/lote | |
| 7.1. | Lote de 20 a 50 Kg | 80,00 |
| 7.2. | Lote de 51 a 100 Kg | 100,00 |
| 7.3. | Lote de 101 a 200 Kg | 120,00 |
| 7.4. | Lote de 201 a 300 Kg | 140,00 |
| 7.5. | Lote de 301 a 400Kg | 160,00 |
| 7.6. | Lote de 401 a 500 Kg | 180,00 |
| 7.7. | Lote de 501 a 600Kg | 200,00 |
| 7.8. | Lote de 601 a 700Kg | 200,00 |
| 7.9. | Lote de 701 a 800Kg | 220,00 |
| 7.10. | Lote de 801 a 900Kg | 290,00 |
| 7.11. | Lote de 901 a 1000Kg | 290,00 |
| 7.12. | Lote de 1000 a 5000Kg | 500,00 |
| 7.13. | Lote de 5000 a 10000Kg | 1.000,00 |
| 7.14. | Lote > a 15000 Kg | 1.500,00 |
| 8. Boletim de Inspecção | ||
| 8.1. | Transporte individual para o exterior até 6 Kg de produtos da pesca ( Por boletim) | 200,00 |
| 5. Certificação Sanitária para Importação | ||
|---|---|---|
| 5.1. | Produtos congelados e frescos | Mt/Ton |
| 5.1.1. | Crustáceos (camarão de superfície, lagosta) e bivalves | 1.000,00 |
| 5.1.2. | Crustáceos (camarão de profundidade, caranguejo, outros) | 1.000,00 |
| 5.1.3. | Peixe, cefalópodes, gastrópodes | 194,00 |
| 5.2. | Marinados (Peixe, camarão, cefalópodes, gastrópodes e Outros) | 500,00 |
| 5.3. | Outros | 600,00 |
| 5.4. Produtos secos, fumados e curados | Mt/Ton | |
| 5.4.1 | Peixe | 600,00 |
| 5.4.2. | Barbatanas de tubarão | 1.000,00 |
| 5.4.3. | Tripas | 1.000,00 |
| 5.5. | Conservas | 350,00 |
| 5.6. Produtos vivos | Mt/Kg | |
| 5.6.1. | Crustáceos (camarão vivo para reprodutores) | 387,00 |
| 5.6.2. | Crustáceos (Caranguejo e lagosta) | 291,00 |
| 5.6.3. | Peixe | 194,00 |
| 5.7. | Rações | 484,00 |
| 5.8 | Re-emissão de licença sanitária provisória de importação | 1.500,00 |
| 6. Guia de trânsito internacional | Mt/Ton | |
| 6.1. | Crustáceos (camarão de superfície, lagosta) e bivalves, incluindo os vivos | 678,00 |
| 6.2. | Crustáceos (camarão de profundidade, caranguejo, outros) | 581,00 |
| 6.3. | Peixe, cefalópodes, gastrópodes | 484,00 |
| 6.4. | Peixe seco, defumado, curado | 387,00 |
| 6.5. | Outros (holotúrias, abalones, conservas, barbatanas de tubarão, bacalhau | 773,00 |
| 7 Declaração de Verificação | Mt/lote | |
| 7.1. | Lote de 20 a 50 Kg | 80,00 |
| 7.2. | Lote de 51 a 100 Kg | 100,00 |
| 7.3. | Lote de 101 a 200 Kg | 120,00 |
| 7.4. | Lote de 201 a 300 Kg | 140,00 |
| 7.5. | Lote de 301 a 400Kg | 160,00 |
| 7.6. | Lote de 401 a 500 Kg | 180,00 |
| 7.7. | Lote de 501 a 600Kg | 200,00 |
| 7.8. | Lote de 601 a 700Kg | 200,00 |
| 7.9. | Lote de 701 a 800Kg | 220,00 |
| 7.10. | Lote de 801 a 900Kg | 290,00 |
| 7.11. | Lote de 901 a 1000Kg | 290,00 |
| 7.12. | Lote de 1000 a 5000Kg | 500,00 |
| 7.13. | Lote de 5000 a 10000Kg | 1.000,00 |
| 7.14. | Lote > a 15000 Kg | 1.500,00 |
| 8. Boletim de Inspecção | ||
| 8.1. | Transporte individual para o exterior até 6 Kg de produtos da pesca ( Por boletim) | 200,00 |
| 9. Análises laboratoriais | Mt Amostra | |
|---|---|---|
| 9.1. Crustáceos (camarão de superfície, lagosta) e bivalves incluindo os vivos | ||
| 9.1.1. | Microbiologia | 2.642,00 |
| 9.1.2. | Química | 436,00 |
| 9.1.3. | Sensorial | 243,00 |
| 9.2. Crustáceos (camarão de profundidade, caranguejo, outros) | ||
| 9.2.1. | Microbiologia | 2.642,00 |
| 9.2.2. | Química | 436,00 |
| 9.2.3. | Sensorial | 243,00 |
| 9.3. Peixe, cefalópodes, gastrópodes | ||
| 9.3.1. | Microbiologia | 2.642,00 |
| 9.3.2. | Química | 436,00 |
| 9.3.3. | Sensorial | 122,00 |
| 9.4. Produtos secos, defumados e curados | ||
| 9.4.1. | Microbiologia | 2.642,00 |
| 9.4.2. | Química | 436,00 |
| 9.4.3. | Sensorial | 304,00 |
| 9.5. Outras análises | ||
| 9.5.1. | Microbiologia | 2.642,00 |
| 9.5.2. | Química | 436,00 |
| 9.5.3. | Sensorial | 304,00 |
| 9.6. | Por Parâmetro de análise de alimentos em microbiologia | 350,00 |
| 9.7. Análise de água | ||
| 9.7.1. Microbiologia por parâmetro de análise | 200,00 | |
| 9.7.1. Química por parâmetro de análise | 150,00 | |
| 9.7.3. Físico-química por parâmetro de análise | 100,00 | |
| 10. Análises especiais | ||
| 10.1 | Metais pesados (Hg, Cd, Pb, As) | 7.700,00 |
| 10.2 | Contaminantes ambientais (Pcb, dioxinas) | * |
| 10.3 | Resíduos de medicamentos veterinários | * |
| *Analises subcontratadas, serão pagas pelo requerente e incluirá custos de envio e o preço da respectiva análise. |
| 9. Análises laboratoriais | Mt Amostra | |
|---|---|---|
| 9.1. Crustáceos (camarão de superfície, lagosta) e bivalves incluindo os vivos | ||
| 9.1.1. | Microbiologia | 2.642,00 |
| 9.1.2. | Química | 436,00 |
| 9.1.3. | Sensorial | 243,00 |
| 9.2. Crustáceos (camarão de profundidade, caranguejo, outros) | ||
| 9.2.1. | Microbiologia | 2.642,00 |
| 9.2.2. | Química | 436,00 |
| 9.2.3. | Sensorial | 243,00 |
| 9.3. Peixe, cefalópodes, gastrópodes | ||
| 9.3.1. | Microbiologia | 2.642,00 |
| 9.3.2. | Química | 436,00 |
| 9.3.3. | Sensorial | 122,00 |
| 9.4. Produtos secos, defumados e curados | ||
| 9.4.1. | Microbiologia | 2.642,00 |
| 9.4.2. | Química | 436,00 |
| 9.4.3. | Sensorial | 304,00 |
| 9.5. Outras análises | ||
| 9.5.1. | Microbiologia | 2.642,00 |
| 9.5.2. | Química | 436,00 |
| 9.5.3. | Sensorial | 304,00 |
| 9.6. | Por Parâmetro de análise de alimentos em microbiologia | 350,00 |
| 9.7. Análise de água | ||
| 9.7.1. Microbiologia por parâmetro de análise | 200,00 | |
| 9.7.1. Química por parâmetro de análise | 150,00 | |
| 9.7.3. Físico-química por parâmetro de análise | 100,00 | |
| 10. Análises especiais | ||
| 10.1 | Metais pesados (Hg, Cd, Pb, As) | 7.700,00 |
| 10.2 | Contaminantes ambientais (Pcb, dioxinas) | * |
| 10.3 | Resíduos de medicamentos veterinários | * |
| *Analises subcontratadas, serão pagas pelo requerente e incluirá custos de envio e o preço da respectiva análise. |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS E DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 58/2018
- Texto do artigo, página 1: de 18 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de actualizar as tarifas a pagar pela Prestação dos Serviços de licenciamento, certificação sanitária e de análises laboratoriais, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 67 da Lei n.º 22/2013, de 1 de Novembro, Lei das Pescas e n.º 1 do artigo 17 do Decreto n.º 76/2009, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento Geral para
- Texto do artigo, página 2: o Controlo Higio-sanitário dos Produtos Alimentares de Origem Aquática, os Ministros da Economia e Finanças e do Mar, Águas Interiores e Pescas, determinam:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Pela prestação dos serviços de inspecção do pescado, são devidas as taxas constantes das tabelas 1A, 1B, 1C, 2 e 3 em anexo, que fazem parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Instituto Nacional de Inspecção do Pescado, é a entidade competente pela cobrança das tarifas de prestação de serviços de Inspecção do Pescado, nos termos do artigo 2
- Texto do artigo, página 2: do Regulamento Geral para o Controlo Higio-sanitário dos Produtos Alimentares de Origem Aquática e alínea 1) do artigo 4 do Decreto n.º 18/2005, de 24 de Maio.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 99/2004, de 2 de Junho.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. O Presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, aos 12 Abril de 2018. — O Ministro da Economia e Finanças,Adriano Afonso Maleiane. — O Ministro do Mar, Águas Interiores e Pescas, Agostinho Salvador Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Tabela 1A Tarifas do Licenciamento Sanitário
- Texto do artigo, página 2: (Estabelecimentos)
- Texto do artigo, página 2: 1.1 Mercado Nacional
1.1.1. Inspecção do local de implantação do projecto
Mt/inspecção
1.1.1.1.
Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento
2.168,00
1.1.1.2.
Fábricas de gelo
2.168,00
1.1.1.3.
Armazéns frigoríficos
2.168,00
1.1.1.4.
Estaleiro/ Armazéns de secagem
2.168,00
1.1.1.5.
Estabelecimento para Fumagem
2.168,00
1.1.1.6.
Estabelecimento para conserva
2.168,00
1.1.1.7.
Mercado de Peixe
2.168,00
1.1.1.8.
Fábrica de ração
2.168,00
1.1.2. Licença sanitária para instalação e/ou modificação de um estabelecimento
Mt/licença
1.1.2.1.
Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento
1.060,00
1.1.2.2.
Fábricas de gelo
1.590,00
1.1.2.3.
Armazéns frigoríficos
1.590,00
1.1.2.4.
Estaleiro/ Armazéns de secagem
2.650,00
1.1.2.5.
Estabelecimento para Fumagem
2.650,00
1.1.2.6
Estabelecimento para conserva
2.650,00
1.1.2.7.
Mercado de Peixe
1.060,00
1.1.2.8.
Fábrica de ração
1.060,00
1.1.3. Licença sanitária provisória de funcionamento
Mt/licença
1.1.3.1.
Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento
1.850,00
1.1.3.2.
Fábricas de gelo
1.617,00
1.1.3.3.
Armazéns frigoríficos
1.617,00
1.1.3.4.
Estaleiro/ Armazéns de secagem
1.617,00
1.1.3.5.
Estabelecimento para Fumagem
1.617,00
1.1.3.6.
Estabelecimento para conserva
1.900,00
1.1.3.7.
Mercado de Peixe
1.850,00
1.1.3.8.
Fábrica de ração
1.850,00
1.1.4. Licença sanitária de funcionamento
Mt/licença
1.1.4.1.
Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento
1.700,00
1.1.4.2.
Fábricas de gelo
1.467,00
1.1.4.3.
Armazéns frigoríficos
1.767,00
1.1.4.4.
Estaleiro/ Armazéns de secagem
1.667,00
1.1.4.5.
Estabelecimento para Fumagem
1.767,00
1.1.4.6.
Estabelecimento para conserva
1.767,00
1.1.4.7.
Meios de transporte
2.168,00
1.1.4.7.
Mercado de Peixe
1.700,00
1.1 Mercado Nacional 1.1.1. Inspecção do local de implantação do projecto Mt/inspecção 1.1.1.1. Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento 2.168,00 1.1.1.2. Fábricas de gelo 2.168,00 1.1.1.3. Armazéns frigoríficos 2.168,00 1.1.1.4. Estaleiro/ Armazéns de secagem 2.168,00 1.1.1.5. Estabelecimento para Fumagem 2.168,00 1.1.1.6. Estabelecimento para conserva 2.168,00 1.1.1.7. Mercado de Peixe 2.168,00 1.1.1.8. Fábrica de ração 2.168,00 1.1.2. Licença sanitária para instalação e/ou modificação de um estabelecimento Mt/licença 1.1.2.1. Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento 1.060,00 1.1.2.2. Fábricas de gelo 1.590,00 1.1.2.3. Armazéns frigoríficos 1.590,00 1.1.2.4. Estaleiro/ Armazéns de secagem 2.650,00 1.1.2.5. Estabelecimento para Fumagem 2.650,00 1.1.2.6 Estabelecimento para conserva 2.650,00 1.1.2.7. Mercado de Peixe 1.060,00 1.1.2.8. Fábrica de ração 1.060,00 1.1.3. Licença sanitária provisória de funcionamento Mt/licença 1.1.3.1. Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento 1.850,00 1.1.3.2. Fábricas de gelo 1.617,00 1.1.3.3. Armazéns frigoríficos 1.617,00 1.1.3.4. Estaleiro/ Armazéns de secagem 1.617,00 1.1.3.5. Estabelecimento para Fumagem 1.617,00 1.1.3.6. Estabelecimento para conserva 1.900,00 1.1.3.7. Mercado de Peixe 1.850,00 1.1.3.8. Fábrica de ração 1.850,00 1.1.4. Licença sanitária de funcionamento Mt/licença 1.1.4.1. Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento 1.700,00 1.1.4.2. Fábricas de gelo 1.467,00 1.1.4.3. Armazéns frigoríficos 1.767,00 1.1.4.4. Estaleiro/ Armazéns de secagem 1.667,00 1.1.4.5. Estabelecimento para Fumagem 1.767,00 1.1.4.6. Estabelecimento para conserva 1.767,00 1.1.4.7. Meios de transporte 2.168,00 1.1.4.7. Mercado de Peixe 1.700,00 - Texto do artigo, página 3: 1.1.4.8.
Fábrica de ração
1.700,00
1.1.5. Vistorias sanitárias de estabelecimentos
Mt/vistoria
1.1.5.1.
Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento
2.891,00
1.1.5.2.
Fábricas de gelo
1.364,00
1.1.5.3.
Armazéns frigoríficos
2.045,00
1.1.5.4.
Estaleiro/ Armazéns de secagem
1.767,00
1.1.5.5.
Estabelecimento para Fumagem
1.879,00
1.1.5.6.
Estabelecimento para conserva
2.349,00
1.1.5.7.
Meios de transporte
2.168,00
1.1.5.7.
Mercado de Peixe
2.891,00
1.1.5.8.
Fábrica de ração
2.891,00
1.1.6. Pré-Vistorias aos estabelecimentos
Mt/vistoria
1.1.6.1.
Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento
3.614,00
1.1.6.2.
Fábricas de gelo
2.168,00
1.1.6.3.
Armazéns frigoríficos
2.045,00
1.16.4.
Estaleiro/ Armazéns de secagem
2.045,00
1.1.6.5.
Estabelecimento para Fumagem
2.168,00
1.1.6.6.
Estabelecimento para conserva
3.614,00
1.1.6.7.
Meios de transporte
2.168,00
1.1.6.7.
Mercado de Peixe
2.168,00
1.1.6.8.
Fábrica de ração
2.891,00
1.1.7. Inspecções solicitadas pela empresa
Mt/inspecção
1.1.7.1.
Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento
3.168,00
1.1.7.2.
Fábricas de gelo
3.168,00
1.1.7.3.
Armazéns frigoríficos
3.168,00
1.1.7.4.
Estaleiro/ Armazéns de secagem
3.168,00
1.1.7.5.
Estabelecimento para Fumagem
3.168,00
1.1.7.6.
Estabelecimento para conserva
3.168,00
1.1.7.7.
Meios de transporte
3.168,00
1.1.6.8.
Fabrica de racao
3.168,00
1.2. Mercado de Exportação
1.2.1.
Inspecção do local de implatanção do projecto
Mt/inspecção
1.2.1.1.
Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento
2.168,00
1.2.1.2.
Fábricas de gelo
2.168,00
1.2.1.3.
Armazéns frigoríficos
2.168,00
1.2.1.4.
Estaleiro/ Armazéns de secagem
2.168,00
1.2.1.5.
Estabelecimento para Fumagem
2.168,00
1.2.1.6.
Estabelecimento para conserva
2.168,00
1.2.1.7.
Fábrica de ração
2.168,00
1.2.2. Licença sanitária para instalação e/ou modificação de um estabelecimento
Mt/licença
1.2.2.1.
Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento
7.227,00
1.2.2.2.
Fábricas de gelo
5.781,00
1.2.2.3.
Armazéns frigoríficos
5.781,00
1.2.2.4.
Estaleiro/ Armazéns de secagem
5.854,00
1.2.2.5.
Estabelecimento para Fumagem
7.516,00
1.2.2.6.
Estabelecimento para conserva
7.516,00
1.2.2.7.
Fábrica de ração
5.854,00
1.1.4.8. Fábrica de ração 1.700,00 1.1.5. Vistorias sanitárias de estabelecimentos Mt/vistoria 1.1.5.1. Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento 2.891,00 1.1.5.2. Fábricas de gelo 1.364,00 1.1.5.3. Armazéns frigoríficos 2.045,00 1.1.5.4. Estaleiro/ Armazéns de secagem 1.767,00 1.1.5.5. Estabelecimento para Fumagem 1.879,00 1.1.5.6. Estabelecimento para conserva 2.349,00 1.1.5.7. Meios de transporte 2.168,00 1.1.5.7. Mercado de Peixe 2.891,00 1.1.5.8. Fábrica de ração 2.891,00 1.1.6. Pré-Vistorias aos estabelecimentos Mt/vistoria 1.1.6.1. Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento 3.614,00 1.1.6.2. Fábricas de gelo 2.168,00 1.1.6.3. Armazéns frigoríficos 2.045,00 1.16.4. Estaleiro/ Armazéns de secagem 2.045,00 1.1.6.5. Estabelecimento para Fumagem 2.168,00 1.1.6.6. Estabelecimento para conserva 3.614,00 1.1.6.7. Meios de transporte 2.168,00 1.1.6.7. Mercado de Peixe 2.168,00 1.1.6.8. Fábrica de ração 2.891,00 1.1.7. Inspecções solicitadas pela empresa Mt/inspecção 1.1.7.1. Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento 3.168,00 1.1.7.2. Fábricas de gelo 3.168,00 1.1.7.3. Armazéns frigoríficos 3.168,00 1.1.7.4. Estaleiro/ Armazéns de secagem 3.168,00 1.1.7.5. Estabelecimento para Fumagem 3.168,00 1.1.7.6. Estabelecimento para conserva 3.168,00 1.1.7.7. Meios de transporte 3.168,00 1.1.6.8. Fabrica de racao 3.168,00 1.2. Mercado de Exportação 1.2.1. Inspecção do local de implatanção do projecto Mt/inspecção 1.2.1.1. Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento 2.168,00 1.2.1.2. Fábricas de gelo 2.168,00 1.2.1.3. Armazéns frigoríficos 2.168,00 1.2.1.4. Estaleiro/ Armazéns de secagem 2.168,00 1.2.1.5. Estabelecimento para Fumagem 2.168,00 1.2.1.6. Estabelecimento para conserva 2.168,00 1.2.1.7. Fábrica de ração 2.168,00 1.2.2. Licença sanitária para instalação e/ou modificação de um estabelecimento Mt/licença 1.2.2.1. Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento 7.227,00 1.2.2.2. Fábricas de gelo 5.781,00 1.2.2.3. Armazéns frigoríficos 5.781,00 1.2.2.4. Estaleiro/ Armazéns de secagem 5.854,00 1.2.2.5. Estabelecimento para Fumagem 7.516,00 1.2.2.6. Estabelecimento para conserva 7.516,00 1.2.2.7. Fábrica de ração 5.854,00 - Texto do artigo, página 4: 1.2.3. Licença sanitária provisória de funcionamento
Mt/licença
1.2.3.1.
Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento
5.854,00
1.2.3.2.
Fábricas de gelo
6.360,00
1.2.3.3.
Armazéns frigoríficos
6.300,00
1.2.3.4.
Estaleiro/ Armazéns de secagem
8.100,00
1.2.3.5.
Estabelecimento para Fumagem
8.100,00
1.2.3.6.
Estabelecimento para conserva
8.300,00
1.2.3.7.
Fábrica de ração
5.854,00
1.2.4. Licença sanitária de funcionamento
Mt/licença
1.2.4.1.
Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento
5.781,00
1.2.4.2.
Fábricas de gelo
5.781,00
1.2.4.3.
Armazéns frigoríficos
6.360,00
1.2.4.4.
Estaleiro/Armazéns de secagem
8.268,00
1.2.4.5.
Estabelecimento para Fumagem
8.268,00
1.2.4.6.
Estabelecimento para conserva
8.268,00
1.2.4.7.
Fábrica de ração
5.781,00
1.2.5. Vistorias sanitárias de estabelecimentos
Mt/vistoria
1.2.5.1.
Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento
2.368,00
1.2.5.2.
Fábricas de gelo
1.821,00
1.2.5.3.
Armazéns frigoríficos
1.734,00
1.2.5.4.
Estaleiro/ Armazéns de secagem
1.734,00
1.2.5.5.
Estabelecimento para Fumagem
2.601,00
1.2.5.6.
Estabelecimento para conserva
2.601,00
1.2.5.7.
Fábrica de ração
1.734,00
1.2.6. Pré-Vistorias aos estabelecimentos
Mt/vistoria
1.2.6.1.
Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento
3.642,00
1.2.6.2.
Fábricas de gelo
2.601,00
1.2.6.3.
Armazéns frigoríficos
2.601,00
1.2.6.4.
Estaleiro/ Armazéns de secagem
3.642,00
1.2.6.5.
Estabelecimento para Fumagem
3.642,00
1.2.6.6.
Estabelecimento para conserva
3.642,00
1.2.6.7.
Fábrica de ração
2.601,00
1.2.7. Inspecções solicitadas pela empresa
Mt/vistoria
1.2.7.1.
Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento
3.252,00
1.2.7.2.
Fábricas de gelo
3.252,00
1.2.7.3.
Armazéns frigoríficos
3.252,00
1.2.7.4.
Estaleiro/ Armazéns de secagem
3.252,00
1.2.7.5.
Estabelecimento para Fumagem
3.252,00
1.2.7.6.
Estabelecimento para conserva
3.252,00
1.2.7.7.
Fábrica de ração
3.252,00
1.2.3. Licença sanitária provisória de funcionamento Mt/licença 1.2.3.1. Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento 5.854,00 1.2.3.2. Fábricas de gelo 6.360,00 1.2.3.3. Armazéns frigoríficos 6.300,00 1.2.3.4. Estaleiro/ Armazéns de secagem 8.100,00 1.2.3.5. Estabelecimento para Fumagem 8.100,00 1.2.3.6. Estabelecimento para conserva 8.300,00 1.2.3.7. Fábrica de ração 5.854,00 1.2.4. Licença sanitária de funcionamento Mt/licença 1.2.4.1. Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento 5.781,00 1.2.4.2. Fábricas de gelo 5.781,00 1.2.4.3. Armazéns frigoríficos 6.360,00 1.2.4.4. Estaleiro/Armazéns de secagem 8.268,00 1.2.4.5. Estabelecimento para Fumagem 8.268,00 1.2.4.6. Estabelecimento para conserva 8.268,00 1.2.4.7. Fábrica de ração 5.781,00 1.2.5. Vistorias sanitárias de estabelecimentos Mt/vistoria 1.2.5.1. Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento 2.368,00 1.2.5.2. Fábricas de gelo 1.821,00 1.2.5.3. Armazéns frigoríficos 1.734,00 1.2.5.4. Estaleiro/ Armazéns de secagem 1.734,00 1.2.5.5. Estabelecimento para Fumagem 2.601,00 1.2.5.6. Estabelecimento para conserva 2.601,00 1.2.5.7. Fábrica de ração 1.734,00 1.2.6. Pré-Vistorias aos estabelecimentos Mt/vistoria 1.2.6.1. Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento 3.642,00 1.2.6.2. Fábricas de gelo 2.601,00 1.2.6.3. Armazéns frigoríficos 2.601,00 1.2.6.4. Estaleiro/ Armazéns de secagem 3.642,00 1.2.6.5. Estabelecimento para Fumagem 3.642,00 1.2.6.6. Estabelecimento para conserva 3.642,00 1.2.6.7. Fábrica de ração 2.601,00 1.2.7. Inspecções solicitadas pela empresa Mt/vistoria 1.2.7.1. Estabelecimento de transformação, processamento e/ou manuseamento 3.252,00 1.2.7.2. Fábricas de gelo 3.252,00 1.2.7.3. Armazéns frigoríficos 3.252,00 1.2.7.4. Estaleiro/ Armazéns de secagem 3.252,00 1.2.7.5. Estabelecimento para Fumagem 3.252,00 1.2.7.6. Estabelecimento para conserva 3.252,00 1.2.7.7. Fábrica de ração 3.252,00 - Texto do artigo, página 5: Tabela 1B Tarifas do Licenciamento Sanitário
- Texto do artigo, página 5: (Embarcações)
- Número ou marcador, página 5: 2. Licenciamento sanitário de embarcações
2.1. Mercado Nacional
2.1.1. Licença sanitária para modificação e/ou adequação de embarcações
Mt/licença
2.1.1.1.
Embarcações-fábrica
1.000,00
2.1.1.2.
Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local
1.000,00
2.1.1.3.
Embarcações congeladoras
1.000,00
2.1.1.4.
Embarcações semi-industriais a gelo
1.000,00
2.1.1.5.
Embarcações semi-industriais da Kapenta
1.000,00
2.1.1.6.
Embarcações de operações conexas
1.000,00
2.1.2. Licença sanitária para embarcação
Mt/licença
2.1.2.1.
Embarcações-fábrica
900,00
2.1.2.2.
Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local
900,00
2.1.2.3.
Embarcações congeladoras
900,00
2.1.2.4.
Embarcações semi-industriais a gelo
800,00
2.1.2.5.
Embarcações semi-industriais da Kapenta
800,00
2.1.2.6.
Embarcações de operações conexas
636,00
2.1.3. Vistorias sanitárias para o licenciamento sanitário
Mt/vistoria
2.1.3.1.
Embarcações-fábrica
1.500,00
2.1.3.2.
Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local
1.500,00
2.1.3.3.
Embarcações congeladoras
1.500,00
2.1.3.4.
Embarcações semi-industriais a gelo
1.060,00
2.1.3.5.
Embarcações semi-industriais da Kapenta
1.060,00
2.1.3.6.
Embarcações de operações conexas
1.060,00
2.1.3.7.
Embarcações artesanais
500,00Mt/Ano
2.1.4. Pré-vistorias sanitária para as embarcações
Mt/vistoria
2.1.4.1.
Embarcações-fábrica
2.168,00
2.1.4.2.
Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local
2.168,00
2.1.4.3.
Embarcações congeladoras
2.168,00
2.1.4.4.
Embarcações semi-industriais a gelo
2.168,00
2.1.4.5.
Embarcações semi-industriais da Kapenta
2.168,00
2.1.4.6.
Embarcações de operações conexas
3.068,00
2.1.5 Inspecções solicitadas pela empresa
Mt/inspecção
2.1.5.1.
Embarcações Fabrica
2.168,00
2.1.5.2.
Embarcações Fabrica a processar sempre no mesmo local
2.168,00
2.1.4.3.
Embarcações congeladoras
2.168,00
2.1.4.4.
Embarcações semi-industriais a gelo
2.168,00
2.1.4.5.
Embarcações semi-industriais da Kapenta
2.168,00
2.1.4.6.
Embarcações de operações conexas
2.168,00
2. Licenciamento sanitário de embarcações 2.1. Mercado Nacional 2.1.1. Licença sanitária para modificação e/ou adequação de embarcações Mt/licença 2.1.1.1. Embarcações-fábrica 1.000,00 2.1.1.2. Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local 1.000,00 2.1.1.3. Embarcações congeladoras 1.000,00 2.1.1.4. Embarcações semi-industriais a gelo 1.000,00 2.1.1.5. Embarcações semi-industriais da Kapenta 1.000,00 2.1.1.6. Embarcações de operações conexas 1.000,00 2.1.2. Licença sanitária para embarcação Mt/licença 2.1.2.1. Embarcações-fábrica 900,00 2.1.2.2. Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local 900,00 2.1.2.3. Embarcações congeladoras 900,00 2.1.2.4. Embarcações semi-industriais a gelo 800,00 2.1.2.5. Embarcações semi-industriais da Kapenta 800,00 2.1.2.6. Embarcações de operações conexas 636,00 2.1.3. Vistorias sanitárias para o licenciamento sanitário Mt/vistoria 2.1.3.1. Embarcações-fábrica 1.500,00 2.1.3.2. Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local 1.500,00 2.1.3.3. Embarcações congeladoras 1.500,00 2.1.3.4. Embarcações semi-industriais a gelo 1.060,00 2.1.3.5. Embarcações semi-industriais da Kapenta 1.060,00 2.1.3.6. Embarcações de operações conexas 1.060,00 2.1.3.7. Embarcações artesanais 500,00Mt/Ano 2.1.4. Pré-vistorias sanitária para as embarcações Mt/vistoria 2.1.4.1. Embarcações-fábrica 2.168,00 2.1.4.2. Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local 2.168,00 2.1.4.3. Embarcações congeladoras 2.168,00 2.1.4.4. Embarcações semi-industriais a gelo 2.168,00 2.1.4.5. Embarcações semi-industriais da Kapenta 2.168,00 2.1.4.6. Embarcações de operações conexas 3.068,00 2.1.5 Inspecções solicitadas pela empresa Mt/inspecção 2.1.5.1. Embarcações Fabrica 2.168,00 2.1.5.2. Embarcações Fabrica a processar sempre no mesmo local 2.168,00 2.1.4.3. Embarcações congeladoras 2.168,00 2.1.4.4. Embarcações semi-industriais a gelo 2.168,00 2.1.4.5. Embarcações semi-industriais da Kapenta 2.168,00 2.1.4.6. Embarcações de operações conexas 2.168,00 - Texto do artigo, página 6: 2.2. Mercado Exportação
2.2.1. Licença sanitária para modificação e/ou adequação de uma embarcação
Mt/licença
2.2.1.1.
Embarcações-fábrica
8.673,00
2.2.1.2.
Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local
8.673,00
2.2.1.3.
Embarcações congeladoras
8.673,00
2.2.1.4.
Embarcações semi-industriais a gelo
8.673,00
2.2.1.5.
Embarcações semi-industriais da Kapenta
8.673,00
2.2.1.6.
Embarcações de operações conexas
8.673,00
2.2.2.
Licença sanitária para embarcação
Mt/licença
2.2.2.1.
Embarcações-fábrica
6.649,00
2.2.2.2.
Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local
6.649,00
2.2.2.3.
Embarcações congeladoras
6.649,00
2.2.2.4.
Embarcações semi-industriais a gelo
6.649,00
2.2.2.5.
Embarcações semi-industriais da Kapenta
6.649,00
2.2.2.6.
Embarcações de operações conexas
6.649,00
2.2.3.
Vistorias sanitárias para o licenciamento sanitário
Mt/vistoria
2.2.3.1.
Embarcações-fábrica
5.204,00
2.2.3.2.
Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local
5.409,00
2.2.3.3.
Embarcações congeladoras
5.204,00
2.2.3.4.
Embarcações semi-industriais a gelo
5.204,00
2.2.3.5.
Embarcações semi-industriais da Kapenta
5.204,00
2.2.3.6.
Embarcações de operações conexas
5.204,00
2.2.4.
Pré-vistorias sanitária para embarcações
Mt/vistoria
2.2.4.1.
Embarcações-fábrica
3.252,00
2.2.4.2.
Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local
3.568,00
2.2.4.3.
Embarcações congeladoras
3.252,00
2.2.4.4.
Embarcações semi-industriais a gelo
3.252,00
2.2.4.5.
Embarcações semi-industriais da Kapenta
3.252,00
2.2.4.6.
Embarcações de operações conexas
3.252,00
2.2.5.
Inspecções solicitadas pela empresa
Mt/vistoria
2.2.5.1.
Embarcações-fábrica
3.252,00
2.2.5.2.
Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local
3.568,00
2.2.5.3.
Embarcações congeladoras
3.252,00
2.2.5.5.
Embarcações semi-industriais de Kapenta
3.252,00
2.2.5.6.
Embarcações de operações conexas
3.252,00
2.2. Mercado Exportação 2.2.1. Licença sanitária para modificação e/ou adequação de uma embarcação Mt/licença 2.2.1.1. Embarcações-fábrica 8.673,00 2.2.1.2. Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local 8.673,00 2.2.1.3. Embarcações congeladoras 8.673,00 2.2.1.4. Embarcações semi-industriais a gelo 8.673,00 2.2.1.5. Embarcações semi-industriais da Kapenta 8.673,00 2.2.1.6. Embarcações de operações conexas 8.673,00 2.2.2. Licença sanitária para embarcação Mt/licença 2.2.2.1. Embarcações-fábrica 6.649,00 2.2.2.2. Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local 6.649,00 2.2.2.3. Embarcações congeladoras 6.649,00 2.2.2.4. Embarcações semi-industriais a gelo 6.649,00 2.2.2.5. Embarcações semi-industriais da Kapenta 6.649,00 2.2.2.6. Embarcações de operações conexas 6.649,00 2.2.3. Vistorias sanitárias para o licenciamento sanitário Mt/vistoria 2.2.3.1. Embarcações-fábrica 5.204,00 2.2.3.2. Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local 5.409,00 2.2.3.3. Embarcações congeladoras 5.204,00 2.2.3.4. Embarcações semi-industriais a gelo 5.204,00 2.2.3.5. Embarcações semi-industriais da Kapenta 5.204,00 2.2.3.6. Embarcações de operações conexas 5.204,00 2.2.4. Pré-vistorias sanitária para embarcações Mt/vistoria 2.2.4.1. Embarcações-fábrica 3.252,00 2.2.4.2. Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local 3.568,00 2.2.4.3. Embarcações congeladoras 3.252,00 2.2.4.4. Embarcações semi-industriais a gelo 3.252,00 2.2.4.5. Embarcações semi-industriais da Kapenta 3.252,00 2.2.4.6. Embarcações de operações conexas 3.252,00 2.2.5. Inspecções solicitadas pela empresa Mt/vistoria 2.2.5.1. Embarcações-fábrica 3.252,00 2.2.5.2. Embarcações-fábrica a processar sempre no mesmo local 3.568,00 2.2.5.3. Embarcações congeladoras 3.252,00 2.2.5.5. Embarcações semi-industriais de Kapenta 3.252,00 2.2.5.6. Embarcações de operações conexas 3.252,00 - Texto do artigo, página 7: Tabela 1C Tarifas do Licenciamento Sanitário
- Texto do artigo, página 7: (Aquacultura)
- Número ou marcador, página 7: 3. Aquacultura
3.1. Mercado Nacional
3.1.1. Licença Sanitária para Instalação de Farmas de Aquacultura
Mt/Licença
3.1.1.1.
Farmas de Aquacultura em terra
4.240,00
3.1.1.2.
Farmas de Aquacultura Marinha
4.240,00
3.1.1.3.
Instalação para produtos vivos
6.360,00
3.1.1.4.
Piscicultura
2.120,00
3.1.2. Licença Sanitária provisória de Funcionamento de Farmas de Aquacultura
Mt/Licença
3.1.2.1.
Farmas de Aquacultura em terra
5.300,00
3.1.2.2.
Farmas de Aquacultura Marinha
5.300,00
3.1.2.3.
Instalação para produtos vivos
6.360,00
3.1.2.4.
Piscicultura
3.180,00
3.1.3. Licença sanitária de Funcionamento de farmas de Aquacultura
Mt/Licença
3.1.3.1.
Farmas de Aquacultura em terra
5.300,00
3.1.3.2.
Farmas de Aquacultura Marinha
5.300,00
3.1.3.3.
Instalação para produtos vivos
6.360,00
3.1.3.4.
Piscicultura
3.180,00
3.1.4. Vistorias sanitárias de farma de Aquacultura
Mt/licença
3.1.4.1.
Farmas de Aquacultura em terra
4.240,00
3.1.4.2.
Farmas de Aquacultura Marinha
3.180,00
3.1.4.3.
Instalação para produtos vivos
5.300,00
3.1.4.4.
Piscicultura
2.120,00
3.2. Mercado Exportação
3.2.1 Licença Sanitária para Instalação de Farmas de Aquacultura
Mt/Licença
3.2.1.1.
Farmas de Aquacultura em terra
6.360,00
3.2.1.2.
Farmas de Aquacultura Marinha
6.360,00
3.2.1.3.
Instalação para produtos vivos
25.360,00
3.2.1.4.
Piscicultura
4.240,00
3.2.2. Licença Sanitária provisória de Funcionamento de Farmas de Aquacultura
Mt/Licença
3.2.2.1.
Farmas de Aquacultura em terra
6.360,00
3.2.2.2.
Farmas de Aquacultura Marinha
6.360,00
3.2.2.3.
Instalação para produtos vivos
10.360,00
3.2.2.4.
Piscicultura
4.240,00
3.2.3. Licença sanitária de Funcionamento de farmas de Aquacultura
Mt/Licença
3.2.3.1.
Farmas de Aquacultura em terra
6.360,00
3.2.3.2.
Farmas de Aquacultura Marinha
6.360,00
3.2.3.3.
Instalação para produtos vivos
8.560,00
3.2.3.4.
Piscicultura
4.240,00
3. Aquacultura 3.1. Mercado Nacional 3.1.1. Licença Sanitária para Instalação de Farmas de Aquacultura Mt/Licença 3.1.1.1. Farmas de Aquacultura em terra 4.240,00 3.1.1.2. Farmas de Aquacultura Marinha 4.240,00 3.1.1.3. Instalação para produtos vivos 6.360,00 3.1.1.4. Piscicultura 2.120,00 3.1.2. Licença Sanitária provisória de Funcionamento de Farmas de Aquacultura Mt/Licença 3.1.2.1. Farmas de Aquacultura em terra 5.300,00 3.1.2.2. Farmas de Aquacultura Marinha 5.300,00 3.1.2.3. Instalação para produtos vivos 6.360,00 3.1.2.4. Piscicultura 3.180,00 3.1.3. Licença sanitária de Funcionamento de farmas de Aquacultura Mt/Licença 3.1.3.1. Farmas de Aquacultura em terra 5.300,00 3.1.3.2. Farmas de Aquacultura Marinha 5.300,00 3.1.3.3. Instalação para produtos vivos 6.360,00 3.1.3.4. Piscicultura 3.180,00 3.1.4. Vistorias sanitárias de farma de Aquacultura Mt/licença 3.1.4.1. Farmas de Aquacultura em terra 4.240,00 3.1.4.2. Farmas de Aquacultura Marinha 3.180,00 3.1.4.3. Instalação para produtos vivos 5.300,00 3.1.4.4. Piscicultura 2.120,00 3.2. Mercado Exportação 3.2.1 Licença Sanitária para Instalação de Farmas de Aquacultura Mt/Licença 3.2.1.1. Farmas de Aquacultura em terra 6.360,00 3.2.1.2. Farmas de Aquacultura Marinha 6.360,00 3.2.1.3. Instalação para produtos vivos 25.360,00 3.2.1.4. Piscicultura 4.240,00 3.2.2. Licença Sanitária provisória de Funcionamento de Farmas de Aquacultura Mt/Licença 3.2.2.1. Farmas de Aquacultura em terra 6.360,00 3.2.2.2. Farmas de Aquacultura Marinha 6.360,00 3.2.2.3. Instalação para produtos vivos 10.360,00 3.2.2.4. Piscicultura 4.240,00 3.2.3. Licença sanitária de Funcionamento de farmas de Aquacultura Mt/Licença 3.2.3.1. Farmas de Aquacultura em terra 6.360,00 3.2.3.2. Farmas de Aquacultura Marinha 6.360,00 3.2.3.3. Instalação para produtos vivos 8.560,00 3.2.3.4. Piscicultura 4.240,00 - Texto do artigo, página 8: 3.2.4. Vistorias sanitárias de farma de Aquacultura
Mt/Vistoria
3.2.4.1.
Farmas de Aquacultura em terra
5.300,00
3.2.4.2.
Farmas de Aquacultura Marinha
5.300,00
3.2.4.3.
Instalação para produtos vivos
7.420,00
3.2.4.4.
Piscicultura
3.180,00
3.2.4. Vistorias sanitárias de farma de Aquacultura Mt/Vistoria 3.2.4.1. Farmas de Aquacultura em terra 5.300,00 3.2.4.2. Farmas de Aquacultura Marinha 5.300,00 3.2.4.3. Instalação para produtos vivos 7.420,00 3.2.4.4. Piscicultura 3.180,00 - Texto do artigo, página 8: Tabela 2 Tarifas da Certificação Sanitária
- Texto do artigo, página 8: 4 Certificação Sanitária para Exportação
4.1. Produtos frescos, congelados e conservas
Mt/ton.
4.1.1.
Crustáceos (camarão de superfície, lagosta, outros) e bivalves
305,00
4.1.2.
Crustáceos (camarão de profundidade, caranguejo, outros)
215,00
4.1.3.
Peixe, cefalópodes, gastrópodes
155,00
4.1.4.
Conservas
1.500,00
4.2. Produtos secos, fumados e curados
Mt/ton.
4.2.1.
Holutúrias
2.100,00
4.2.3.
Barbatana de Tubarão
2.100,00
4.2.4.
Tripas
2.100,00
4.2.5.
Peixe
300,00
4.2.6.
Outros
350,00
4.2.7.
Re-emissão de certificados sanitários - Por certificado
1.155,00
4.3. Produtos da pesca vivos
Mt/Kg
4.3.1.
Crustáceos (Camarão, caranguejo e outros)
2.625,00
4.3.2.
Crustáceos ( lagosta)
5.625,00
4.3.3.
Peixe
2.625,00
4.3.4.
Bivalves
2.625,00
4.3.5.
Outros
2.625,00
4.4. Outros Produtos
Mt/Kg
4.4.1.
Algas
350,00
4.4.2.
Conchas
300,00
4.4.3.
Óleo de peixe
500,00
4.5. Produtos marinados
Mt/Ton
4.5.1.
Alforreca
2.100,00
4.5.2.
Peixe
500,00
4.5.3.
Outros
700,00
4.6. Rações para animais de aquacultura
1.000,00
4.7
Re-emissão de certificados sanitários
1.452,00
4 Certificação Sanitária para Exportação 4.1. Produtos frescos, congelados e conservas Mt/ton. 4.1.1. Crustáceos (camarão de superfície, lagosta, outros) e bivalves 305,00 4.1.2. Crustáceos (camarão de profundidade, caranguejo, outros) 215,00 4.1.3. Peixe, cefalópodes, gastrópodes 155,00 4.1.4. Conservas 1.500,00 4.2. Produtos secos, fumados e curados Mt/ton. 4.2.1. Holutúrias 2.100,00 4.2.3. Barbatana de Tubarão 2.100,00 4.2.4. Tripas 2.100,00 4.2.5. Peixe 300,00 4.2.6. Outros 350,00 4.2.7. Re-emissão de certificados sanitários - Por certificado 1.155,00 4.3. Produtos da pesca vivos Mt/Kg 4.3.1. Crustáceos (Camarão, caranguejo e outros) 2.625,00 4.3.2. Crustáceos ( lagosta) 5.625,00 4.3.3. Peixe 2.625,00 4.3.4. Bivalves 2.625,00 4.3.5. Outros 2.625,00 4.4. Outros Produtos Mt/Kg 4.4.1. Algas 350,00 4.4.2. Conchas 300,00 4.4.3. Óleo de peixe 500,00 4.5. Produtos marinados Mt/Ton 4.5.1. Alforreca 2.100,00 4.5.2. Peixe 500,00 4.5.3. Outros 700,00 4.6. Rações para animais de aquacultura 1.000,00 4.7 Re-emissão de certificados sanitários 1.452,00 - Número ou marcador, página 9: 5. Certificação Sanitária para Importação
5.1.
Produtos congelados e frescos
Mt/Ton
5.1.1.
Crustáceos (camarão de superfície, lagosta) e bivalves
1.000,00
5.1.2.
Crustáceos (camarão de profundidade, caranguejo, outros)
1.000,00
5.1.3.
Peixe, cefalópodes, gastrópodes
194,00
5.2.
Marinados (Peixe, camarão, cefalópodes, gastrópodes e Outros)
500,00
5.3.
Outros
600,00
5.4. Produtos secos, fumados e curados
Mt/Ton
5.4.1
Peixe
600,00
5.4.2.
Barbatanas de tubarão
1.000,00
5.4.3.
Tripas
1.000,00
5.5.
Conservas
350,00
5.6. Produtos vivos
Mt/Kg
5.6.1.
Crustáceos (camarão vivo para reprodutores)
387,00
5.6.2.
Crustáceos (Caranguejo e lagosta)
291,00
5.6.3.
Peixe
194,00
5.7.
Rações
484,00
5.8
Re-emissão de licença sanitária provisória de importação
1.500,00
5. Certificação Sanitária para Importação 5.1. Produtos congelados e frescos Mt/Ton 5.1.1. Crustáceos (camarão de superfície, lagosta) e bivalves 1.000,00 5.1.2. Crustáceos (camarão de profundidade, caranguejo, outros) 1.000,00 5.1.3. Peixe, cefalópodes, gastrópodes 194,00 5.2. Marinados (Peixe, camarão, cefalópodes, gastrópodes e Outros) 500,00 5.3. Outros 600,00 5.4. Produtos secos, fumados e curados Mt/Ton 5.4.1 Peixe 600,00 5.4.2. Barbatanas de tubarão 1.000,00 5.4.3. Tripas 1.000,00 5.5. Conservas 350,00 5.6. Produtos vivos Mt/Kg 5.6.1. Crustáceos (camarão vivo para reprodutores) 387,00 5.6.2. Crustáceos (Caranguejo e lagosta) 291,00 5.6.3. Peixe 194,00 5.7. Rações 484,00 5.8 Re-emissão de licença sanitária provisória de importação 1.500,00 6. Guia de trânsito internacional Mt/Ton 6.1. Crustáceos (camarão de superfície, lagosta) e bivalves, incluindo os vivos 678,00 6.2. Crustáceos (camarão de profundidade, caranguejo, outros) 581,00 6.3. Peixe, cefalópodes, gastrópodes 484,00 6.4. Peixe seco, defumado, curado 387,00 6.5. Outros (holotúrias, abalones, conservas, barbatanas de tubarão, bacalhau 773,00 7 Declaração de Verificação Mt/lote 7.1. Lote de 20 a 50 Kg 80,00 7.2. Lote de 51 a 100 Kg 100,00 7.3. Lote de 101 a 200 Kg 120,00 7.4. Lote de 201 a 300 Kg 140,00 7.5. Lote de 301 a 400Kg 160,00 7.6. Lote de 401 a 500 Kg 180,00 7.7. Lote de 501 a 600Kg 200,00 7.8. Lote de 601 a 700Kg 200,00 7.9. Lote de 701 a 800Kg 220,00 7.10. Lote de 801 a 900Kg 290,00 7.11. Lote de 901 a 1000Kg 290,00 7.12. Lote de 1000 a 5000Kg 500,00 7.13. Lote de 5000 a 10000Kg 1.000,00 7.14. Lote > a 15000 Kg 1.500,00 8. Boletim de Inspecção 8.1. Transporte individual para o exterior até 6 Kg de produtos da pesca ( Por boletim) 200,00 - Número ou marcador, página 9: 6. Guia de trânsito internacional
Mt/Ton
6.1.
Crustáceos (camarão de superfície, lagosta) e bivalves, incluindo os vivos
678,00
6.2.
Crustáceos (camarão de profundidade, caranguejo, outros)
581,00
6.3.
Peixe, cefalópodes, gastrópodes
484,00
6.4.
Peixe seco, defumado, curado
387,00
6.5.
Outros (holotúrias, abalones, conservas, barbatanas de tubarão, bacalhau
773,00
7 Declaração de Verificação
Mt/lote
7.1.
Lote de 20 a 50 Kg
80,00
7.2.
Lote de 51 a 100 Kg
100,00
7.3.
Lote de 101 a 200 Kg
120,00
7.4.
Lote de 201 a 300 Kg
140,00
7.5.
Lote de 301 a 400Kg
160,00
7.6.
Lote de 401 a 500 Kg
180,00
7.7.
Lote de 501 a 600Kg
200,00
7.8.
Lote de 601 a 700Kg
200,00
7.9.
Lote de 701 a 800Kg
220,00
7.10.
Lote de 801 a 900Kg
290,00
7.11.
Lote de 901 a 1000Kg
290,00
7.12.
Lote de 1000 a 5000Kg
500,00
7.13.
Lote de 5000 a 10000Kg
1.000,00
7.14.
Lote > a 15000 Kg
1.500,00
5. Certificação Sanitária para Importação 5.1. Produtos congelados e frescos Mt/Ton 5.1.1. Crustáceos (camarão de superfície, lagosta) e bivalves 1.000,00 5.1.2. Crustáceos (camarão de profundidade, caranguejo, outros) 1.000,00 5.1.3. Peixe, cefalópodes, gastrópodes 194,00 5.2. Marinados (Peixe, camarão, cefalópodes, gastrópodes e Outros) 500,00 5.3. Outros 600,00 5.4. Produtos secos, fumados e curados Mt/Ton 5.4.1 Peixe 600,00 5.4.2. Barbatanas de tubarão 1.000,00 5.4.3. Tripas 1.000,00 5.5. Conservas 350,00 5.6. Produtos vivos Mt/Kg 5.6.1. Crustáceos (camarão vivo para reprodutores) 387,00 5.6.2. Crustáceos (Caranguejo e lagosta) 291,00 5.6.3. Peixe 194,00 5.7. Rações 484,00 5.8 Re-emissão de licença sanitária provisória de importação 1.500,00 6. Guia de trânsito internacional Mt/Ton 6.1. Crustáceos (camarão de superfície, lagosta) e bivalves, incluindo os vivos 678,00 6.2. Crustáceos (camarão de profundidade, caranguejo, outros) 581,00 6.3. Peixe, cefalópodes, gastrópodes 484,00 6.4. Peixe seco, defumado, curado 387,00 6.5. Outros (holotúrias, abalones, conservas, barbatanas de tubarão, bacalhau 773,00 7 Declaração de Verificação Mt/lote 7.1. Lote de 20 a 50 Kg 80,00 7.2. Lote de 51 a 100 Kg 100,00 7.3. Lote de 101 a 200 Kg 120,00 7.4. Lote de 201 a 300 Kg 140,00 7.5. Lote de 301 a 400Kg 160,00 7.6. Lote de 401 a 500 Kg 180,00 7.7. Lote de 501 a 600Kg 200,00 7.8. Lote de 601 a 700Kg 200,00 7.9. Lote de 701 a 800Kg 220,00 7.10. Lote de 801 a 900Kg 290,00 7.11. Lote de 901 a 1000Kg 290,00 7.12. Lote de 1000 a 5000Kg 500,00 7.13. Lote de 5000 a 10000Kg 1.000,00 7.14. Lote > a 15000 Kg 1.500,00 8. Boletim de Inspecção 8.1. Transporte individual para o exterior até 6 Kg de produtos da pesca ( Por boletim) 200,00 - Número ou marcador, página 9: 8. Boletim de Inspecção
8.1.
Transporte individual para o exterior até 6 Kg de produtos da pesca ( Por boletim)
200,00
5. Certificação Sanitária para Importação 5.1. Produtos congelados e frescos Mt/Ton 5.1.1. Crustáceos (camarão de superfície, lagosta) e bivalves 1.000,00 5.1.2. Crustáceos (camarão de profundidade, caranguejo, outros) 1.000,00 5.1.3. Peixe, cefalópodes, gastrópodes 194,00 5.2. Marinados (Peixe, camarão, cefalópodes, gastrópodes e Outros) 500,00 5.3. Outros 600,00 5.4. Produtos secos, fumados e curados Mt/Ton 5.4.1 Peixe 600,00 5.4.2. Barbatanas de tubarão 1.000,00 5.4.3. Tripas 1.000,00 5.5. Conservas 350,00 5.6. Produtos vivos Mt/Kg 5.6.1. Crustáceos (camarão vivo para reprodutores) 387,00 5.6.2. Crustáceos (Caranguejo e lagosta) 291,00 5.6.3. Peixe 194,00 5.7. Rações 484,00 5.8 Re-emissão de licença sanitária provisória de importação 1.500,00 6. Guia de trânsito internacional Mt/Ton 6.1. Crustáceos (camarão de superfície, lagosta) e bivalves, incluindo os vivos 678,00 6.2. Crustáceos (camarão de profundidade, caranguejo, outros) 581,00 6.3. Peixe, cefalópodes, gastrópodes 484,00 6.4. Peixe seco, defumado, curado 387,00 6.5. Outros (holotúrias, abalones, conservas, barbatanas de tubarão, bacalhau 773,00 7 Declaração de Verificação Mt/lote 7.1. Lote de 20 a 50 Kg 80,00 7.2. Lote de 51 a 100 Kg 100,00 7.3. Lote de 101 a 200 Kg 120,00 7.4. Lote de 201 a 300 Kg 140,00 7.5. Lote de 301 a 400Kg 160,00 7.6. Lote de 401 a 500 Kg 180,00 7.7. Lote de 501 a 600Kg 200,00 7.8. Lote de 601 a 700Kg 200,00 7.9. Lote de 701 a 800Kg 220,00 7.10. Lote de 801 a 900Kg 290,00 7.11. Lote de 901 a 1000Kg 290,00 7.12. Lote de 1000 a 5000Kg 500,00 7.13. Lote de 5000 a 10000Kg 1.000,00 7.14. Lote > a 15000 Kg 1.500,00 8. Boletim de Inspecção 8.1. Transporte individual para o exterior até 6 Kg de produtos da pesca ( Por boletim) 200,00 - Texto do artigo, página 10: Tabela 3 Tarifas de Laboratórios
- Número ou marcador, página 10: 9. Análises laboratoriais
Mt Amostra
9.1. Crustáceos (camarão de superfície, lagosta) e bivalves incluindo os vivos
9.1.1.
Microbiologia
2.642,00
9.1.2.
Química
436,00
9.1.3.
Sensorial
243,00
9.2. Crustáceos (camarão de profundidade, caranguejo, outros)
9.2.1.
Microbiologia
2.642,00
9.2.2.
Química
436,00
9.2.3.
Sensorial
243,00
9.3. Peixe, cefalópodes, gastrópodes
9.3.1.
Microbiologia
2.642,00
9.3.2.
Química
436,00
9.3.3.
Sensorial
122,00
9.4. Produtos secos, defumados e curados
9.4.1.
Microbiologia
2.642,00
9.4.2.
Química
436,00
9.4.3.
Sensorial
304,00
9.5. Outras análises
9.5.1.
Microbiologia
2.642,00
9.5.2.
Química
436,00
9.5.3.
Sensorial
304,00
9.6.
Por Parâmetro de análise de alimentos em microbiologia
350,00
9.7. Análise de água
9.7.1. Microbiologia por parâmetro de análise
200,00
9.7.1. Química por parâmetro de análise
150,00
9.7.3. Físico-química por parâmetro de análise
100,00
9. Análises laboratoriais Mt Amostra 9.1. Crustáceos (camarão de superfície, lagosta) e bivalves incluindo os vivos 9.1.1. Microbiologia 2.642,00 9.1.2. Química 436,00 9.1.3. Sensorial 243,00 9.2. Crustáceos (camarão de profundidade, caranguejo, outros) 9.2.1. Microbiologia 2.642,00 9.2.2. Química 436,00 9.2.3. Sensorial 243,00 9.3. Peixe, cefalópodes, gastrópodes 9.3.1. Microbiologia 2.642,00 9.3.2. Química 436,00 9.3.3. Sensorial 122,00 9.4. Produtos secos, defumados e curados 9.4.1. Microbiologia 2.642,00 9.4.2. Química 436,00 9.4.3. Sensorial 304,00 9.5. Outras análises 9.5.1. Microbiologia 2.642,00 9.5.2. Química 436,00 9.5.3. Sensorial 304,00 9.6. Por Parâmetro de análise de alimentos em microbiologia 350,00 9.7. Análise de água 9.7.1. Microbiologia por parâmetro de análise 200,00 9.7.1. Química por parâmetro de análise 150,00 9.7.3. Físico-química por parâmetro de análise 100,00 10. Análises especiais 10.1 Metais pesados (Hg, Cd, Pb, As) 7.700,00 10.2 Contaminantes ambientais (Pcb, dioxinas) * 10.3 Resíduos de medicamentos veterinários * *Analises subcontratadas, serão pagas pelo requerente e incluirá custos de envio e o preço da respectiva análise. - Número ou marcador, página 10: 10. Análises especiais
10.1
Metais pesados (Hg, Cd, Pb, As)
7.700,00
10.2
Contaminantes ambientais (Pcb, dioxinas)
*
10.3
Resíduos de medicamentos veterinários
*
*Analises subcontratadas, serão pagas pelo requerente e incluirá custos de envio e o preço da respectiva análise.
9. Análises laboratoriais Mt Amostra 9.1. Crustáceos (camarão de superfície, lagosta) e bivalves incluindo os vivos 9.1.1. Microbiologia 2.642,00 9.1.2. Química 436,00 9.1.3. Sensorial 243,00 9.2. Crustáceos (camarão de profundidade, caranguejo, outros) 9.2.1. Microbiologia 2.642,00 9.2.2. Química 436,00 9.2.3. Sensorial 243,00 9.3. Peixe, cefalópodes, gastrópodes 9.3.1. Microbiologia 2.642,00 9.3.2. Química 436,00 9.3.3. Sensorial 122,00 9.4. Produtos secos, defumados e curados 9.4.1. Microbiologia 2.642,00 9.4.2. Química 436,00 9.4.3. Sensorial 304,00 9.5. Outras análises 9.5.1. Microbiologia 2.642,00 9.5.2. Química 436,00 9.5.3. Sensorial 304,00 9.6. Por Parâmetro de análise de alimentos em microbiologia 350,00 9.7. Análise de água 9.7.1. Microbiologia por parâmetro de análise 200,00 9.7.1. Química por parâmetro de análise 150,00 9.7.3. Físico-química por parâmetro de análise 100,00 10. Análises especiais 10.1 Metais pesados (Hg, Cd, Pb, As) 7.700,00 10.2 Contaminantes ambientais (Pcb, dioxinas) * 10.3 Resíduos de medicamentos veterinários * *Analises subcontratadas, serão pagas pelo requerente e incluirá custos de envio e o preço da respectiva análise.
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