Despacho Presidencial n.º 52/2026

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Texto do artigo · p. 2 Despacho Presidencial n.º 52/2026
Texto do artigo · p. 2 de 24 de Junho
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 163 do Estatuto do Militar das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 28/2018, de 26 de Abril, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional, determino:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. A passagem à reserva do Brigadeiro Tarcísio Ernesto Paumbele.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se. Maputo, 24 de Junho de 2026. O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
Texto do artigo · p. 3 24 DE JUNHO DE 2026 954 — (3)
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho Presidencial n.º 52/2026
  2. Texto do artigo, página 2: de 24 de Junho
  3. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 163 do Estatuto do Militar das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 28/2018, de 26 de Abril, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional, determino:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A passagem à reserva do Brigadeiro Tarcísio Ernesto Paumbele.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 2: Publique-se. Maputo, 24 de Junho de 2026. O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
  7. Texto do artigo, página 3: 24 DE JUNHO DE 2026 954 — (3)
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