Despacho Presidencial n.º 53/2026

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Texto do artigo · p. 3 Despacho Presidencial n.º 53/2026
Texto do artigo · p. 3 de 24 de Junho
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 66 conjugada com o n.º 4 do artigo 221 e com a alínea a) do artigo 223, ambos do Estatuto do Militar das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 20/2018, de 26 de Abril, sob proposta do Ministro que superintende a área de Defesa Nacional, ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos do disposto na alíneaf) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, alterada pela Lei n.º 4/2025, de 21 de Maio, determino:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. A promoção do Coronel Francisco Macandja ao posto de Brigadeiro.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Publique-se. Maputo, 24 de Junho de 2026. O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
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  1. Texto do artigo, página 3: Despacho Presidencial n.º 53/2026
  2. Texto do artigo, página 3: de 24 de Junho
  3. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 66 conjugada com o n.º 4 do artigo 221 e com a alínea a) do artigo 223, ambos do Estatuto do Militar das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 20/2018, de 26 de Abril, sob proposta do Ministro que superintende a área de Defesa Nacional, ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos do disposto na alíneaf) do n.º 2 do artigo 5 da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, alterada pela Lei n.º 4/2025, de 21 de Maio, determino:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. A promoção do Coronel Francisco Macandja ao posto de Brigadeiro.
  5. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 3: Publique-se. Maputo, 24 de Junho de 2026. O Presidente da República, Daniel Francisco chapo.
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