Deliberação n.º 3/CC/2011

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Deliberação n.º 3/CC/2011

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 3/CC/2011
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Março
Texto do artigo · p. 1 Deliberam os juízes Conselheiros do Conselho Constitucional:
Texto do artigo · p. 1 O Conselho Constitucional, reunido em secção plenária, tomou conhecimento de que, no dia 22 de Março de 2011, o Exmo. Senhor Dr. Luís António Mondlane, utilizando os
Texto do artigo · p. 1 serviços de apoio e o Gabinete do Presidente do Conselho Constitucional, elaborou um ofício, registado sob n.º 26/GPCC/ /2011, de 22 de Março, e mandou remetê-lo à Direcção Nacional da Contabilidade Pública, do Ministério das Finanças, solicitando o envio de vários documentos ao Conselho Constitucional.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que foram submetidos à Sessão, o Conselho Constitucional confirmou que o referido ofício foi pessoalmente assinado pelo Dr. Luís António Mondlane, valendo-se do cargo de Presidente do Constitucional, ao qual já havia renunciado formalmente no dia 17 de Março de 2011.
Texto do artigo · p. 1 Constatando que o Dr. Luís António Mondlane estava plenamente ciente de que a sua renúncia ao cargo de Presidente do Conselho Constitucional produzia efeitos imediatos, conforme declaração por si escrita, assinada e datada em 17 de Março de 2011, o Conselho Constitucional considera que a invocação da qualidade de Presidente do Conselho Constitucional por parte do Dr. Luís António Mondlane é ilegítima, e o exercício de competências daquele cargo abusivo e passível de responsabilidade criminal.
Texto do artigo · p. 1 Pelo exposto, o Conselho Constitucional delibera participar imediatamente o facto ao Ministério Público, dando-se cópia do ofício da declaração mencionados, para efeitos de instauração do competente procedimento criminal.
Texto do artigo · p. 1 Registe, notifique ao Procurador-Geral da República
Texto do artigo · p. 1 e publique-se. Maputo, 24 de Março de 2011. Orlando António da Graça, Lúcia da Luz Ribeiro, João André
Texto do artigo · p. 1 Ubisse Guenha, Manuel Henrique Franque, José Norberto Carrilho e Domingos Hermínio Cintura;
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 3/CC/2011
  2. Texto do artigo, página 1: de 24 de Março
  3. Texto do artigo, página 1: Deliberam os juízes Conselheiros do Conselho Constitucional:
  4. Texto do artigo, página 1: O Conselho Constitucional, reunido em secção plenária, tomou conhecimento de que, no dia 22 de Março de 2011, o Exmo. Senhor Dr. Luís António Mondlane, utilizando os
  5. Texto do artigo, página 1: serviços de apoio e o Gabinete do Presidente do Conselho Constitucional, elaborou um ofício, registado sob n.º 26/GPCC/ /2011, de 22 de Março, e mandou remetê-lo à Direcção Nacional da Contabilidade Pública, do Ministério das Finanças, solicitando o envio de vários documentos ao Conselho Constitucional.
  6. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que foram submetidos à Sessão, o Conselho Constitucional confirmou que o referido ofício foi pessoalmente assinado pelo Dr. Luís António Mondlane, valendo-se do cargo de Presidente do Constitucional, ao qual já havia renunciado formalmente no dia 17 de Março de 2011.
  7. Texto do artigo, página 1: Constatando que o Dr. Luís António Mondlane estava plenamente ciente de que a sua renúncia ao cargo de Presidente do Conselho Constitucional produzia efeitos imediatos, conforme declaração por si escrita, assinada e datada em 17 de Março de 2011, o Conselho Constitucional considera que a invocação da qualidade de Presidente do Conselho Constitucional por parte do Dr. Luís António Mondlane é ilegítima, e o exercício de competências daquele cargo abusivo e passível de responsabilidade criminal.
  8. Texto do artigo, página 1: Pelo exposto, o Conselho Constitucional delibera participar imediatamente o facto ao Ministério Público, dando-se cópia do ofício da declaração mencionados, para efeitos de instauração do competente procedimento criminal.
  9. Texto do artigo, página 1: Registe, notifique ao Procurador-Geral da República
  10. Texto do artigo, página 1: e publique-se. Maputo, 24 de Março de 2011. Orlando António da Graça, Lúcia da Luz Ribeiro, João André
  11. Texto do artigo, página 1: Ubisse Guenha, Manuel Henrique Franque, José Norberto Carrilho e Domingos Hermínio Cintura;
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