Diploma Ministerial n.º 28/2012
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Diploma Ministerial n.º 28/2012
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- Texto do artigo, página 1: Ministério da Educação
- Texto do artigo, página 1: diploma Ministerial n.º 28/2012
- Texto do artigo, página 1: de 21 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir a estrutura e funções do Departamento de Educação Especial, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado pela Resolução n.º 1/2011, de 14 de Abril, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Educação Especial, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Dezembro de 2011. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
- Número ou marcador, página 1: regulamento interno do departamento de Educação Especial
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1 (natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Departamento de Educação Especial é o órgão central do Ministério da Educação, responsável pela planificação, coordenação, direcção de actividades no âmbito da educação inclusiva.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2 (atribuições)
- Texto do artigo, página 1: São atribuições do Departamento de Educação Especial:
- Número ou marcador, página 1: a) A melhoria do processo educativo ao nível do ensino primário, secundário e técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 1: b) A capacitação de professores em todas as áreas e níveis de ensino e de outros técnicos de educação em educação inclusiva;
- Número ou marcador, página 1: c) A identificação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 1: d) A expansão do acesso e retenção à educação e à formação técnico-profissional de alunos com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 1: e) A promoção da investigação na área da deficiência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3 (competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Departamento de Educação Especial:
- Número ou marcador, página 2: a) Formular propostas de política e estratégias de desenvolvimento da educação inclusiva;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o diagnóstico, nas comunidades e instituições de ensino, de crianças, jovens e adultos com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar e garantir a aplicação de metodologias adequadas de apoio aos professores para o ensino de crianças, jovens e adultos com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 2: d) Colaborar, com outros intervenientes, para adequar as instalações, equipamentos escolares e materiais de ensino à situação específica de crianças, jovens e adultos que necessitem de uma atenção especial;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestar apoio às instituições de ensino para pessoas com deficiência visual, auditiva e mental;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover o trabalho comunitário de forma a desenvolver alternativas de escolarização, orientação e formação profissional ajustadas às características do grupo alvo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Estrutura e Funções
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4 (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: O Departamento de Educação Especial é dirigido por um Chefe de Departamento Central e é constituído pelos seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 2: 1.Órgãos Executivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Repartição de Orientação Pedagógica;
- Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Administração e Gestão Escolar;
- Número ou marcador, página 2: c) Secretariado.
- Número ou marcador, página 2: 2. Órgãos Consultivos a) Colectivo de Departamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5 (Funções do chefe de departamento)
- Texto do artigo, página 2: São funções do Chefe de Departamento:
- Número ou marcador, página 2: a) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
- Número ou marcador, página 2: b) Assegurar a elaboração e implementação de projectos e planos de desenvolvimento do Departamento;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor superiormente, as medidas que tenham por objectivo melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamento do Departamento;
- Número ou marcador, página 2: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, e demais instruções superiores;
- Número ou marcador, página 2: e) Garantir a elaboração e implementação do regulamento interno do Departamento;
- Número ou marcador, página 2: f) Convocar e presidir o Colectivo de Departamento;
- Número ou marcador, página 2: g) Decidir sobre outros assuntos correntes do Departamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6 (Funções da repartição de orientação Pedagógica)
- Texto do artigo, página 2: São funções da Repartição de Orientação Pedagógica:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a elaboração dos currículos e programas, materiais didácticos específicos, manuais de apoio, livros e outros materiais de ensino e de orientação metodológica;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar na elaboração e aplicação dos exames especiais;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar na concepção, elaboração de critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado nas instituições do ensino;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover e incentivar a orientação profissional e vocacional nas escolas inclusivas;
- Número ou marcador, página 2: e) Realizar a investigação científica e social de acordo com o contexto sócio-económico;
- Número ou marcador, página 2: f) Conceber e realizar a caracterização psicopedagógica de crianças com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 2: g) Organizar jornadas pedagógicas;
- Número ou marcador, página 2: h) Identificar e superar as necessidades de aprendizagem, socialização e comunicação das crianças e jovens com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 2: i) Realizar capacitação metodológica em Língua de Sinais e Sistema Braille;
- Número ou marcador, página 2: j) Realizar visitas de apoio e controlo metodológico às escolas inclusivas;
- Número ou marcador, página 2: k) Divulgar e garantir a implementação de novas técnicas e temas específicos de educação especial na esfera metodológica e psicopedagógica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7 (repartição de administração e Gestão Escolar)
- Texto do artigo, página 2: São funções da Repartição de Administração e Gestão Escolar:
- Número ou marcador, página 2: a) Orientar o funcionamento das escolas do ensino primário, secundário e técnico-profissional no âmbito da educação especial;
- Número ou marcador, página 2: b) Identificar as necessidades das escolas inclusivas e participar na selecção do pessoal docente e não docente;
- Número ou marcador, página 2: c) Organizar um banco de dados do Departamento de Educação Especial;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor, em coordenação com as estruturas locais da educação, a concessão de louvores às direcções de escolas do ensino inclusivo, professores e outros que, pelo seu trabalho e dedicação se tenham destacado;
- Número ou marcador, página 2: e) Recomendar estudos e pesquisas para a avaliação dos planos de estudos e programas de ensino, livros e outros instrumentos didácticos e de avaliação;
- Número ou marcador, página 2: f) Identificar as necessidades de formação no domínio de administração e organização escolar;
- Número ou marcador, página 2: g) Estabelecer contactos regulares com organizações que apoiam escolas do ensino inclusivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8 (Funções do secretariado)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Secretariado tem como função assegurar o apoio técnico- administrativo ao trabalho do Departamento de Educação Especial.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Secretariado:
- Número ou marcador, página 2: a) Assegurar o apoio técnico administrativo ao trabalho dos diversos órgãos do Departamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno do Departamento de Educação Especial;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento da Departamento;
- Número ou marcador, página 2: d) Zelar pela manutenção do património do Estado alocado ao Departamento;
- Número ou marcador, página 2: e) Garantir o registo, encadernação e arquivo de toda a documentação recebida e produzida pelo Departamento;
- Número ou marcador, página 3: f) Garantir condições adequadas de trabalho no Departamento a todos os níveis em termos de equipamento, higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 3: g) Programar, secretariar, apoiar e assistir o Chefe do Departamento;
- Número ou marcador, página 3: h) Organizar a correspondência e o arquivo da documentação e informação do Chefe do Departamento e garantir a informação interna;
- Número ou marcador, página 3: i) Controlar o livro de ponto, o registo de licenças, das faltas e elaboração dos mapas de efectividade do pessoal afecto no Departamento;
- Número ou marcador, página 3: j) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Secretariado é dirigido por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 3: Central.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9 (colectivo de departamento)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo de Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento e integra os Chefes de Repartição, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos que para o efeito forem convidados.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Colectivo de Departamento a programação e análise do cumprimento do plano de actividades, bem como a discussão e a adopção de estratégias para o seu melhor funcionamento.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Colectivo de Departamento reúne-se, semanalmente,
- Texto do artigo, página 3: podendo realizar sessões extraordinárias, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: disposições Finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10 (dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 3: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação.
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