Diploma Ministerial n.º 30/2012
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Diploma Ministerial n.º 30/2012
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- Texto do artigo, página 5: diploma Ministerial n.º 30/2012
- Texto do artigo, página 5: de 21 de Março
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de definir a estrutura e funções da Direcção Nacional de Ensino Primário, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico
- Texto do artigo, página 6: do Ministério da Educação, aprovado através da Resolução n.º 1/2011, de 14 de Abril, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Ensino Primário, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Dezembro de 2011. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
- Número ou marcador, página 6: regulamento interno da direcção nacional de Ensino Primário
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1 (natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção Nacional de Ensino Primário é um órgão central do Ministério da Educação que tem como domínio de actuação
- Texto do artigo, página 6: o Ensino Pré-primário e Primário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 6: (atribuições)
- Texto do artigo, página 6: São atribuições da Direcção Nacional de Ensino Primário:
- Número ou marcador, página 6: a) A Garantia da implementação de políticas, estratégias de desenvolvimento do Ensino Pré-primário e Primário;
- Número ou marcador, página 6: b) A Gestão do funcionamento das instituições de Ensino Pré-primário e Primário;
- Número ou marcador, página 6: c) A promoção da eficácia e eficiência do ensino;
- Número ou marcador, página 6: d) A monitoria e avaliação do processo de ensinoaprendizagem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3 (competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Direcção Nacional de Ensino Primário:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do ensino Pré-primário e Primário;
- Número ou marcador, página 6: b) Conceber e elaborar propostas de regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições de ensino Pré-primário e Primário;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor normas e regulamentos orientadores sobre o sistema de avaliação e gestão educacional para as instituições do Ensino Pré-primário e Primário e zelar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar no desenvolvimento curricular e promover a elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover e orientar metodologicamente a utilização das novas tecnologias de informação e comunicação nas instituições de ensino Pré-primário e Primário;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor a regulamentação e orientação das actividades relativas à supervisão pedagógica e administrativa das instituições de Ensino pré-primário e primário;
- Número ou marcador, página 6: g) Participar na elaboração e divulgação dos critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado nas instituições de ensino e do seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 6: h) Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de livros e manuais escolares do ensino pré-primário e primário;
- Número ou marcador, página 6: i) Assegurar o ensino especial, em coordenação com a área do Ensino Especial;
- Número ou marcador, página 6: j) Estimular a realização de Olimpíadas, concursos e outras actividades extra-curriculares;
- Número ou marcador, página 6: k) Participar em encontros referentes às Línguas Moçambicanas;
- Número ou marcador, página 6: l) Participar na definição de políticas e formulação de estratégias de desenvolvimento do Ensino Bilingue;
- Número ou marcador, página 6: m) Estabelecer contactos regulares com organizações que apoiam o ensino pré-primário e primário.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Estrutura e Funções
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 4 (Estrutura)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção Nacional do Ensino Primário é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto e é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 6: 1. Órgãos Executivos;
- Número ou marcador, página 6: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Orientação Pedagógica, que integra: i. Repartição do 1.º Ciclo; ii. Repartição do 2.º Ciclo e 3.º Ciclo; iii. Repartição do Ensino Bilingue .
- Número ou marcador, página 6: c) Departamento de Administração e Gestão Escolar;
- Número ou marcador, página 6: d) Departamento de Ensino Pré-Escolar;
- Número ou marcador, página 6: e) Secretariado.
- Número ou marcador, página 6: 2. Órgãos consultivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Colectivo de Departamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 6: (Funções)
- Texto do artigo, página 6: Funções da Direcção
- Número ou marcador, página 6: 1. No exercício das suas funções, compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a Direcção Nacional de Ensino Primário e promover a sua articulação com as demais Unidades Orgânicas do Ministério da Educação;
- Número ou marcador, página 6: b) Transmitir e fazer aplicar as orientações e resoluções do Ministério da Educação;
- Número ou marcador, página 6: c) Velar pela aplicação do regulamento da Direcção Nacional de Ensino Primário, pelo cumprimento das normas e pela observância dos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 6: d) Convocar e presidir o colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Coordenar a elaboração do plano de actividades e elaborar o respectivo relatório anual;
- Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer contactos regulares com organizações que apoiam o ensino pré-primário e primário e buscar outras parcerias.
- Número ou marcador, página 6: 2. No exercício das suas funções, o Director Nacional Adjunto
- Texto do artigo, página 6: exerce as competências que lhe forem delegadas pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 6 (Funções do departamento de orientação Pedagógica)
- Texto do artigo, página 6: O Departamento de Orientação Pedagógica tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar na elaboração dos currículos e programas, manuais, livros e outros materiais de ensino e de orientação e sugestões metodológicas;
- Número ou marcador, página 7: b) Estimular a elaboração de material educativo e meios de ensino;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar na elaboração, administração e análise dos resultados dos exames;
- Número ou marcador, página 7: d) Coordenar o trabalho metodológico das direcções provinciais;
- Número ou marcador, página 7: e) Realizar visitas de apoio e controlo metodológico às escolas;
- Número ou marcador, página 7: f) Avaliar a eficácia dos programas e documentos metodológicos;
- Número ou marcador, página 7: g) Recomendar investigações sobre a problemática do desenvolvimento do Ensino;
- Número ou marcador, página 7: h) Divulgar e garantir a implementação das inovações na esfera do trabalho metodológico e pedagógico;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar instrumentos orientadores relativos à supervisão pedagógica;
- Número ou marcador, página 7: j) Participar na elaboração e divulgação de critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado;
- Número ou marcador, página 7: k) Participar na apreciação e emissão de pareceres sobre as propostas de livros e manuais escolares de utilização obrigatória;
- Número ou marcador, página 7: l) Estimular a realização de Olimpíadas, concursos e outras actividades extra-curriculares;
- Número ou marcador, página 7: m) Recolher permanentemente informações sobre o desenvolvimento do processo pedagógico nas escolas e disseminar as boas práticas;
- Número ou marcador, página 7: n) Promover acções de aperfeiçoamento dos professores em exercício, em articulação com a área de Formação de Professores e as instituições de formação de professores;
- Número ou marcador, página 7: o) Promover e realizar estudos e pesquisas com vista a melhorar o processo do ensino-aprendizagem e as práticas pedagógicas na sala de aula;
- Número ou marcador, página 7: p) Promover ou apoiar iniciativas de natureza científicapedagógica, de carácter nacional e internacional que sirvam os interesses da promoção científica e do melhoramento da eficiência do ensino.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6 (Funções gerais das repartições)
- Texto do artigo, página 7: As Repartições do 1.º e do 2.º e 3.º Ciclo têm como função apoiar os professores a desenvolver, nos alunos, as competências plasmadas no plano curricular do ensino Pré-primário e Primário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7 (Funções da repartição do 1.º ciclo)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Repartição do 1.º Ciclo tem como funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover o desenvolvimento de competências de literacia e numeracia;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento curricular e a elaboração de materiais de apoio ao processo de ensinoaprendizagem;
- Número ou marcador, página 7: c) Monitorar a aplicação do plano curricular do 1.º Ciclo;
- Número ou marcador, página 7: d) Controlar e avaliar a eficácia dos programas e documentos metodológicos;
- Número ou marcador, página 7: e) Participar na formação contínua dos professores;
- Número ou marcador, página 7: f) Divulgar e incentivar a implementação de novas técnicas de âmbito pedagógico;
- Número ou marcador, página 7: g) Incentivar e controlar a realização de actividades extracurriculares.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 7: (Funções da repartição do 2.º e 3.º ciclo)
- Texto do artigo, página 7: A Repartição do 2.º e 3.º Ciclo tem como funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover o aprofundamento de conhecimentos e as habilidades desenvolvidas no 1.º ciclo e acompanhamento das novas disciplinas;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar no processo de elaboração, administração e análise dos exames;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar no desenvolvimento curricular e elaboração de materiais de apoio ao processo de ensinoaprendizagem;
- Número ou marcador, página 7: d) Controlar e avaliar a aplicação dos currículos e planos de estudo no 2.º e 3.º Ciclo;
- Número ou marcador, página 7: e) Controlar e avaliar a eficácia dos programas e documentos metodológicos;
- Número ou marcador, página 7: f) Participar na formação contínua dos professores;
- Número ou marcador, página 7: g) Divulgar e incentivar a implementação de novas técnicas de âmbito pedagógico;
- Número ou marcador, página 7: h) Incentivar a realização de Olimpíadas em todas as disciplinas, concursos e outras actividades extracurriculares;
- Número ou marcador, página 7: i) Incentivar e controlar o desenvolvimento de programas de produção escolar;
- Número ou marcador, página 7: j) Participar na organização e promoção de jogos e intercâmbios desportivos escolares.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 7: (Funções da repartição do Ensino Bilingue)
- Texto do artigo, página 7: A Repartição do Ensino Bilingue tem como funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir a implementação de metodologias de ensino;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir a implementação das estratégias de transição da leitura e escrita em L1 para L2, na 3.ª classe;
- Número ou marcador, página 7: c) Garantir o uso correcto da estrutura das Línguas Moçambicanas e da escrita padronizada das mesmas;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover acções de capacitação pedagógica dos professores do Ensino Bilingue,
- Número ou marcador, página 7: e) Assegurar a expansão gradual e controlada do Ensino Bilingue;
- Número ou marcador, página 7: f) Realizar acções de supervisão pedagógica às escolas do Ensino Bilingue;
- Número ou marcador, página 7: g) Encorajar os professores do Ensino Bilingue para a autoprodução de material didáctico específico;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar propostas para aquisição de livros do Ensino Bilingue para o apetrechamento das bibliotecas escolares;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar pareceres sobre os assuntos referentes ao Ensino Bilingue e submetê-los à consideração da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: j) Participar na elaboração de programas e módulos para a formação inicial e/ou em exercício dos professores de Ensino Bilingue;
- Número ou marcador, página 7: k) Participar na elaboração, difusão e revisão do material didáctico do Ensino Bilingue;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 8: (Funções do departamento de administração e Gestão Escolar)
- Texto do artigo, página 8: O Departamento de Administração e Gestão Escolar tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Formular propostas de normas de organização e funcionamento das instituições de ensino pré-primário e primário;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir o desenvolvimento da acção social escolar para o ensino pré-primário e primário;
- Número ou marcador, página 8: c) Incentivar, em coordenação com as estruturas locais da educação, a concessão de louvores às direcções de escolas, aos coordenadores de área e de ciclo e aos professores que se tenham destacado pelo seu trabalho e dedicação;
- Número ou marcador, página 8: d) Recomendar estudos e pesquisas para a avaliação dos planos de estudos e programas de ensino, livros e outros instrumentos didácticos e de avaliação;
- Número ou marcador, página 8: e) Identificar as necessidades de formação no domínio de administração e organização escolar e recomendar a promoção de cursos de capacitação;
- Número ou marcador, página 8: f) Realizar acções de apoio e controlo no âmbito de administração e organização escolar;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover a aplicação das normas, orientações e outros documentos normativos;
- Número ou marcador, página 8: h) Propor a regulamentação, orientação e controlo da aplicação do princípio do envolvimento da comunidade na vida escolar;
- Número ou marcador, página 8: i) Apoiar na criação, fomento e desenvolvimento de uma rede de bibliotecas no ensino primário;
- Número ou marcador, página 8: j) Participar na elaboração e divulgação dos critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência interna;
- Número ou marcador, página 8: k) Promover e incentivar o desenvolvimento e a prática de actividades extra curriculares nas escolas;
- Número ou marcador, página 8: l) Garantir a participação dos técnicos da Direcção em acções de capacitação, troca de experiências a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 8: m) Avaliar sistematicamente a implementação dos regulamentos e de outros documentos normativos;
- Número ou marcador, página 8: n) Participar na avaliação do desempenho das escolas e dos seus gestores;
- Número ou marcador, página 8: o) Assegurar a criação de uma base de dados relevantes para a Direcção Nacional do Ensino Primário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 8: (Funções do departamento de Ensino Pré-Escolar)
- Texto do artigo, página 8: O Departamento do Ensino Pré-Escolar tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover a elaboração dos currículos e programas, manuais, livros e outros materiais de ensino e de orientação metodológica em coordenação com outros sectores;
- Número ou marcador, página 8: b) Estimular a elaboração do material educativo e meios de ensino para o Ensino Pré-Escolar;
- Número ou marcador, página 8: c) Acompanhar o trabalho metodológico das direcções provinciais;
- Número ou marcador, página 8: d) Realizar visitas de apoio e orientação metodológica aos Centros do Ensino Pré-Escolar;
- Número ou marcador, página 8: e) Avaliar a eficácia dos programas e documentos metodológicos aplicados no Ensino Pré-Escolar;
- Número ou marcador, página 8: f) Recomendar investigações sobre a problemática do desenvolvimento do Ensino Pré- Escolar;
- Número ou marcador, página 8: g) Divulgar e garantir a implementação de novas técnicas e descobertas na esfera do trabalho metodológico e pedagógico;
- Número ou marcador, página 8: h) Elaborar instrumentos orientadores relativos à supervisão pedagógica;
- Número ou marcador, página 8: i) Participar na elaboração e divulgação dos critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do Ensino Pré-Escolar;
- Número ou marcador, página 8: j) Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de manuais de utilização neste grau de ensino em coordenação com o Instituto Nacional do Desenvolvimento da Educação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 8: (Funções do secretariado)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Secretariado tem como função assegurar o apoio técnico- administrativo ao trabalho da Direcção Nacional de Ensino Primário.
- Número ou marcador, página 8: 2. Compete ao Secretariado:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar o apoio técnico-administrativo ao trabalho dos diversos órgãos da Direcção Nacional de Ensino Primário;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno da Direcção Nacional de Ensino Primário;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento da Direcção Nacional de Ensino Primário;
- Número ou marcador, página 8: d) Zelar pela manutenção do património do Estado alocado à Direcção Nacional de Ensino Primário;
- Número ou marcador, página 8: e) Garantir o registo, encadernação e arquivo de toda a documentação recebida e produzida pela Direcção Nacional de Ensino Primário;
- Número ou marcador, página 8: f) Garantir condições adequadas de trabalho na Direcção Nacional de Ensino Primário, a todos os níveis em termos de equipamento, higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 8: g) Organizar o programa, secretariar, apoiar e assistir a Direcção;
- Número ou marcador, página 8: h) Organizar a correspondência e o arquivo da documentação e informação da Direcção e garantir a informação interna;
- Número ou marcador, página 8: i) Controlar o livro de ponto, o registo de licenças, das faltas e elaboração dos mapas de efectividade;
- Número ou marcador, página 8: j) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Secretariado é dirigido por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 8: Central.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 8: (colectivo de direcção)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Nacional e integra o Director Nacional Adjunto e os Chefes de Departamento, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos que para o efeito forem convidados pelo Director.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Colectivo de Direcção tem como função analisar questões
- Texto do artigo, página 8: fundamentais da actividade da Direcção Nacional do Ensino Préprimário e Primário, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Estudar as decisões dos órgãos superiores e formas de sua implementação;
- Número ou marcador, página 8: b) Planificar, orientar e avaliar a realização das actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover a troca de experiências e informações entre os membros do colectivo e quadros do sector;
- Número ou marcador, página 9: d) Preparar a execução e controlo do plano de actividades da Direcção, realizando o balanço periódico e efectuando a valorização e divulgação dos resultados e experiências avançadas;
- Número ou marcador, página 9: e) Partilhar experiências e informações entre os membros do colectivo.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 9: (colectivo de departamento)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo de Departamento é dirigido pelo Chefe de Departamento e integra os Chefes de Repartição, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos.
- Número ou marcador, página 9: 2. Compete ao Colectivo de Departamento a programação e análise do cumprimento do plano de actividades, bem como a discussão e a adopção de estratégias para o seu melhor funcionamento e da Direcção em geral.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Colectivo de Departamento reúne-se, semanalmente,
- Texto do artigo, página 9: podendo realizar sessões extraordinárias, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: disposições Finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 9: (dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 9: As dúvidas suscitadas na interpretação das disposições contidas no presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Ministro.
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