Diploma Ministerial n.º 31/2012

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Diploma Ministerial n.º 31/2012

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Texto do artigo · p. 9 diploma Ministerial n.º 31/2012
Texto do artigo · p. 9 de 21 de Março
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de definir a estrutura e funções da Direcção Nacional do Ensino Secundário, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado através da Resolução n.º 1/2011, de 14 de Abril, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional do Ensino Secundário, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Dezembro de 2011. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
Número ou marcador · p. 9 regulamento interno da direcção nacional de Ensino secundário
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO 1
Texto do artigo · p. 9 disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 9 (natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Direcção Nacional de Ensino Secundário é um órgão central do Ministério da Educação que tem como domínio de actuação o Ensino Secundário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 9 (atribuições)
Texto do artigo · p. 9 São atribuições da Direcção Nacional de Ensino Secundário:
Número ou marcador · p. 9 a) A garantia da implementação de políticas, estratégias de desenvolvimento do Ensino Secundário;
Número ou marcador · p. 9 b) Gestão do funcionamento das instituições de Ensino Secundário;
Número ou marcador · p. 9 c) A promoção da eficácia e eficiência do ensino;
Número ou marcador · p. 9 d) A monitoria e avaliação do processo de ensinoaprendizagem;
Número ou marcador · p. 9 e) A participação no desenvolvimento curricular.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 9 (competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Direcção Nacional de Ensino Secundário:
Número ou marcador · p. 9 a) Propor normas orientadoras sobre o sistema de avaliação e gestão educacional para as instituições de Ensino Secundário e zelar pelo seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 9 b) Coordenar a realização de olimpíadas, concursos e outras actividades extra-curriculares;
Número ou marcador · p. 9 c) Assegurar, em colaboração com outros intervenientes, a adequação das instalações, equipamento escolar e materiais de ensino à situação específica de crianças, jovens e adultos que necessitam de uma atenção especial;
Número ou marcador · p. 9 d) Fortalecer as acções de supervisão e apoio pedagógico através da regulamentação, orientação das actividades relativas à supervisão pedagógica e administrativa das instituições de Ensino Secundário;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover e orientar metodologicamente a utilização das tecnologias de informação e comunicação nas instituições de Ensino Secundário;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover a elaboração e produção de materiais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem nas instituições de Ensino Secundário;
Número ou marcador · p. 9 g) Participar na concepção, elaboração e divulgação dos critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado nas instituições de Ensino Secundário;
Número ou marcador · p. 9 h) Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de livros e manuais escolares para as instituições de Ensino Secundário.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Estrutura e Funções
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 9 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 9 A Direcção Nacional de Ensino Secundário é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 1. Órgãos Executivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento de Comunicação e Ciências Sociais que integra: i. A Repartição de Línguas; ii. A Repartição de Ciências Sociais.
Número ou marcador · p. 9 c) Departamento de Ciências Naturais, Matemática e Tecnologia, que integra:
Texto do artigo · p. 9 i. A Repartição de Ciências Naturais e Matemática; ii. A Repartição de Actividades Práticas e Tecnológicas.
Número ou marcador · p. 10 d) Departamento de Administração e Gestão Escolar;
Número ou marcador · p. 10 e) Secretariado.
Número ou marcador · p. 10 2 . Órgãos Consultivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Colectivo de Departamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 10 (Funções da direcção)
Texto do artigo · p. 10 São funções da Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
Número ou marcador · p. 10 b) Assegurar a elaboração e implementação de projectos e planos de desenvolvimento da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor, superiormente, as medidas que tenham por objectivo melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamento da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais instruções superiores;
Número ou marcador · p. 10 e) Garantir a elaboração e implementação do regulamento interno da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 f) Convocar e presidir o Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 g) Decidir sobre outros assuntos da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 10 (Funções dos departamentos de comunicação e ciências sociais e de ciências naturais, Matemática e tecnologia)
Texto do artigo · p. 10 Os Departamentos de Comunicação e Ciências Sociais e de Ciências Naturais, Matemática e Tecnologia têm as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir a participação dos técnicos na elaboração de Planos Curriculares, programas de ensino, normas de avaliação e materiais de ensino;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir a aplicação dos planos curriculares, programas de ensino e normas de avaliação;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar sugestões metodológicas para o apoio ao professor no processo de ensino-aprendizagem;
Número ou marcador · p. 10 d) Recolher permanentemente informações sobre o desenvolvimento do processo pedagógico nas escolas;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover acções de aperfeiçoamento dos professores em exercício, em articulação com a área de Formação de Professores e as instituições de formação de professores;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover e realizar estudos e pesquisas com vista a melhorar o ensino-aprendizagem e as práticas pedagógicas na sala de aula;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover ou apoiar iniciativas de natureza científicopedagógica de carácter nacional e internacional que sirvam os interesses da promoção científica e do melhoramento da eficiência do ensino.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 10 (Funções do departamento de administração e Gestão Escolar)
Texto do artigo · p. 10 O Departamento de Administração e Gestão Escolar tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Formular propostas de leis, regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições de Ensino Secundário;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir o desenvolvimento da acção social escolar para o Ensino Secundário;
Número ou marcador · p. 10 c) Incentivar a concessão de louvores às direcções de escola, aos delegados de disciplina e aos professores que se tenham destacado pelo seu trabalho e dedicação em coordenação com as estruturas locais da educação;
Número ou marcador · p. 10 d) Recomendar estudos e pesquisas para a avaliação dos planos de estudos, programas de ensino, livros e outros instrumentos didácticos e de avaliação;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover a disseminação de conhecimentos inovadores no campo de gestão escolar;
Número ou marcador · p. 10 f) Identificar as necessidades de formação no domínio de administração e organização escolar e recomendar a promoção de cursos de capacitação;
Número ou marcador · p. 10 g) Realizar acções de apoio e controlo no âmbito de administração e organização escolar;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover a aplicação das normas, orientações, regulamentos e outros documentos normativos;
Número ou marcador · p. 10 i) Regulamentar, orientar e controlar a aplicação do princípio do envolvimento da comunidade na vida escolar;
Número ou marcador · p. 10 j) Apoiar na criação, fomento e desenvolvimento de uma rede de bibliotecas no ensino secundário;
Número ou marcador · p. 10 k) Elaborar e divulgar os critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência interna;
Número ou marcador · p. 10 l) Promover e incentivar o desenvolvimento e a prática de actividades extra curriculares nas escolas;
Número ou marcador · p. 10 m) Recolher dados estatísticos e outros para a criação da base de dados da Direcção Nacional de Ensino Secundário;
Número ou marcador · p. 10 n) Garantir a participação dos técnicos da Direcção em acções de capacitação, troca de experiências a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 10 (Funções Gerais das repartições)
Texto do artigo · p. 10 São funções gerais das repartições:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar na elaboração de Planos Curriculares, programas de ensino, normas de avaliação e materiais de ensino;
Número ou marcador · p. 10 b) Monitorar a aplicação dos planos curriculares, programas de ensino e normas de avaliação;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar sugestões e orientações metodológicas e propor meios didácticos para o apoio do professor no processo de ensino-aprendizagem;
Número ou marcador · p. 10 d) Apoiar metodologicamente as Direcções Provinciais de Educação e Cultura, Serviços Distritais de Educação Juventude e Tecnologia e escolas secundárias nas respectivas disciplinas;
Número ou marcador · p. 10 e) Fazer o levantamento do ponto de situação do material didáctico existente nas escolas;
Número ou marcador · p. 10 f) Colaborar na apreciação de livros a adoptar para o ensino secundário e emitir parecer sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover círculos de conversações e de troca de experiências entre professores e entre escolas, em estreita colaboração com os outros órgãos e instituições relacionados;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaborar sínteses de experiências pedagógicas positivas realizadas para o seu aproveitamento na sala de aulas, nas escolas;
Número ou marcador · p. 10 i) Realizar pesquisas nas diferentes áreas disciplinares;
Número ou marcador · p. 10 j) Elaborar textos de apoio e fichas de trabalhos para os alunos e professores;
Número ou marcador · p. 11 k) Disseminar ou divulgar as boas práticas de ensino-
Texto do artigo · p. 11 aprendizagem; l) Promover círculos de interesse nas escolas; m) Promover o uso das Tecnologias de Informação e
Texto do artigo · p. 11 Comunicação no processo de ensino-aprendizagem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 11 (Funções da repartição de Línguas)
Texto do artigo · p. 11 A Repartição de Línguas tem como funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover concursos de leitura e escrita nas línguas moçambicanas, portuguesa e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 b) Formular propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do ensino das línguas moçambicanas em colaboração com o Instituto Nacional do Desenvolvimento da Educação;
Número ou marcador · p. 11 c) Identificar obras de leitura complementar para as escolas;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover actividades a serem realizadas pelas escolas nas datas alusivas as línguas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 11 (Funções da repartição de ciências sociais)
Texto do artigo · p. 11 A Repartição de Ciências Sociais tem como funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover a valorização e conservação do património histórico-cultural nas escolas;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar materiais pedagógico-didácticos (desdobráveis, cartazes, etc.) para a divulgação de personalidades, locais e acontecimentos de interesse histórico e ambiental;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover concursos e outros eventos que estimulem a aprendizagem e o desenvolvimento de valores patrióticos, morais e cívicos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 11 (Funções da repartição de ciências naturais e Matemática)
Texto do artigo · p. 11 A Repartição de Ciências Naturais e Matemática tem como funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar propostas de equipamentos laboratoriais para apetrechamento das escolas;
Número ou marcador · p. 11 b) Incentivar e controlar a manutenção e restauração do material laboratorial;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar orientações e sugestões metodológicas para a leccionação de aulas práticas e acompanhamento das mesmas nas escolas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 11 (Funções da repartição de actividades Práticas e tecnológicas)
Texto do artigo · p. 11 A Repartição de Actividades Práticas e Tecnológicas tem como funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Incentivar e controlar o desenvolvimento de programas de produção escolar;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar na promoção e organização de jogos e intercâmbios desportivos escolares e de actividades artístico - culturais;
Número ou marcador · p. 11 c) Assegurar a realização de actividades agro-pecuárias, pesca, marcenaria, pequenas construções e outras;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor actividades que promovam o amor pelas artes e pelo trabalho, o gosto pelo belo e pela estética e pela preservação da natureza;
Número ou marcador · p. 11 e) Estimular o desenvolvimento de aptidões manuais e técnicas através do uso criativo dos recursos disponíveis localmente;
Número ou marcador · p. 11 f) Coordenar o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação no processo de ensino-aprendizagem;
Número ou marcador · p. 11 g) Participar na definição de material e equipamento necessário para a promoção do uso das Tecnologias de Informação e Comunicação nas escolas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 11 (Funções do secretariado)
Número ou marcador · p. 11 1. O Secretariado tem como função assegurar o apoio técnico- administrativo ao trabalho da Direcção Nacional de Ensino Secundário.
Número ou marcador · p. 11 2. Compete ao Secretariado:
Número ou marcador · p. 11 a) Assegurar o apoio técnico-administrativo ao trabalho dos diversos órgãos da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno da Direcção Nacional de Ensino Secundário;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Zelar pela manutenção do património do Estado alocado à Direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Garantir o registo, encadernação e arquivo de toda a documentação recebida e produzida pela Direcção;
Número ou marcador · p. 11 f) Garantir condições adequadas de trabalho na Direcção a todos os níveis em termos de equipamento, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 11 g) Organizar o programa, secretariar, apoiar e assistir o Director e Director-Adjunto;
Número ou marcador · p. 11 h) Organizar a correspondência e o arquivo da documentação e informação do Director e Director-Adjunto e garantir a informação interna;
Número ou marcador · p. 11 i) Controlar o livro de ponto, o registo de licenças, das faltas e elaboração dos mapas de efectividade;
Número ou marcador · p. 11 j) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades;
Número ou marcador · p. 11 3. O Secretariado é dirigido por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 11 Central.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 11 (colectivo de direcção)
Número ou marcador · p. 11 1. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Nacional e integra o Director Nacional-Adjunto e os Chefes de Departamento, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos que para o efeito forem convidados pelo Director.
Número ou marcador · p. 11 2. O Colectivo de Direcção tem como função analisar questões
Texto do artigo · p. 11 fundamentais da actividade da Direcção Nacional de Ensino Secundário, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Estudar as decisões dos órgãos superiores e formas de sua implementação;
Número ou marcador · p. 11 b) Planificar, orientar e avaliar a realização das actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover a troca de experiências e informações entre os membros do colectivo e quadros do sector;
Número ou marcador · p. 11 d) Preparar a execução e controlo do plano de actividades da Direcção, realizando o balanço periódico e efectuando a valorização e divulgação dos resultados e experiências avançadas;
Número ou marcador · p. 11 e) Partilhar experiências e informações entre os membros do colectivo.
Número ou marcador · p. 12 3. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinàriamente, sempre que for convocado pelo Director.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 12 (colectivo de departamento)
Número ou marcador · p. 12 1. O Colectivo de Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento e integra os Chefes de Repartição, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos.
Número ou marcador · p. 12 2. Compete ao Colectivo de Departamento a programação e análise do cumprimento do plano de actividades, bem como a discussão e a adopção de estratégias para o seu melhor funcionamento e da Direcção em geral.
Número ou marcador · p. 12 3. O Colectivo de Departamento reúne-se, semanalmente,
Texto do artigo · p. 12 podendo realizar sessões extraordinárias, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 disposições Finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 12 (dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação das disposições contidas no presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação.
Texto do artigo · p. 12 -Repartição de Ciências Naturais e Matemática (Biologia, Física, Química e Matemática). -Repartição de Actividades práticas e Tecnológicas (Desenho e Geometria Descritiva, Educação Visual, Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), Educação Física, Artes Cénicas e Disciplinas Profissionalizantes). -Repartição de Comunicação e Línguas (Português, Inglês, Francês, Línguas Moçambicanas). -Repartição de Ciências Sociais (História, Geografia, Filosofia, Educação Moral e Cívica, Introdução a Psicologia e Pedagogia.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: diploma Ministerial n.º 31/2012
  2. Texto do artigo, página 9: de 21 de Março
  3. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de definir a estrutura e funções da Direcção Nacional do Ensino Secundário, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado através da Resolução n.º 1/2011, de 14 de Abril, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
  4. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional do Ensino Secundário, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 9: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  6. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Dezembro de 2011. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
  7. Número ou marcador, página 9: regulamento interno da direcção nacional de Ensino secundário
  8. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO 1
  9. Texto do artigo, página 9: disposições gerais
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1
  11. Texto do artigo, página 9: (natureza)
  12. Texto do artigo, página 9: A Direcção Nacional de Ensino Secundário é um órgão central do Ministério da Educação que tem como domínio de actuação o Ensino Secundário.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2
  14. Texto do artigo, página 9: (atribuições)
  15. Texto do artigo, página 9: São atribuições da Direcção Nacional de Ensino Secundário:
  16. Número ou marcador, página 9: a) A garantia da implementação de políticas, estratégias de desenvolvimento do Ensino Secundário;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Gestão do funcionamento das instituições de Ensino Secundário;
  18. Número ou marcador, página 9: c) A promoção da eficácia e eficiência do ensino;
  19. Número ou marcador, página 9: d) A monitoria e avaliação do processo de ensinoaprendizagem;
  20. Número ou marcador, página 9: e) A participação no desenvolvimento curricular.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3
  22. Texto do artigo, página 9: (competências)
  23. Texto do artigo, página 9: Compete à Direcção Nacional de Ensino Secundário:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Propor normas orientadoras sobre o sistema de avaliação e gestão educacional para as instituições de Ensino Secundário e zelar pelo seu cumprimento;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Coordenar a realização de olimpíadas, concursos e outras actividades extra-curriculares;
  26. Número ou marcador, página 9: c) Assegurar, em colaboração com outros intervenientes, a adequação das instalações, equipamento escolar e materiais de ensino à situação específica de crianças, jovens e adultos que necessitam de uma atenção especial;
  27. Número ou marcador, página 9: d) Fortalecer as acções de supervisão e apoio pedagógico através da regulamentação, orientação das actividades relativas à supervisão pedagógica e administrativa das instituições de Ensino Secundário;
  28. Número ou marcador, página 9: e) Promover e orientar metodologicamente a utilização das tecnologias de informação e comunicação nas instituições de Ensino Secundário;
  29. Número ou marcador, página 9: f) Promover a elaboração e produção de materiais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem nas instituições de Ensino Secundário;
  30. Número ou marcador, página 9: g) Participar na concepção, elaboração e divulgação dos critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado nas instituições de Ensino Secundário;
  31. Número ou marcador, página 9: h) Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de livros e manuais escolares para as instituições de Ensino Secundário.
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  33. Texto do artigo, página 9: Estrutura e Funções
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4
  35. Texto do artigo, página 9: (Estrutura)
  36. Texto do artigo, página 9: A Direcção Nacional de Ensino Secundário é constituída pelos seguintes órgãos:
  37. Número ou marcador, página 9: 1. Órgãos Executivos:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Direcção;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Comunicação e Ciências Sociais que integra: i. A Repartição de Línguas; ii. A Repartição de Ciências Sociais.
  40. Número ou marcador, página 9: c) Departamento de Ciências Naturais, Matemática e Tecnologia, que integra:
  41. Texto do artigo, página 9: i. A Repartição de Ciências Naturais e Matemática; ii. A Repartição de Actividades Práticas e Tecnológicas.
  42. Número ou marcador, página 10: d) Departamento de Administração e Gestão Escolar;
  43. Número ou marcador, página 10: e) Secretariado.
  44. Número ou marcador, página 10: 2 . Órgãos Consultivos:
  45. Número ou marcador, página 10: a) Colectivo de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 10: b) Colectivo de Departamento.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 5
  48. Texto do artigo, página 10: (Funções da direcção)
  49. Texto do artigo, página 10: São funções da Direcção:
  50. Número ou marcador, página 10: a) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
  51. Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a elaboração e implementação de projectos e planos de desenvolvimento da Direcção;
  52. Número ou marcador, página 10: c) Propor, superiormente, as medidas que tenham por objectivo melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamento da Direcção;
  53. Número ou marcador, página 10: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais instruções superiores;
  54. Número ou marcador, página 10: e) Garantir a elaboração e implementação do regulamento interno da Direcção;
  55. Número ou marcador, página 10: f) Convocar e presidir o Colectivo de Direcção;
  56. Número ou marcador, página 10: g) Decidir sobre outros assuntos da Direcção.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 6
  58. Texto do artigo, página 10: (Funções dos departamentos de comunicação e ciências sociais e de ciências naturais, Matemática e tecnologia)
  59. Texto do artigo, página 10: Os Departamentos de Comunicação e Ciências Sociais e de Ciências Naturais, Matemática e Tecnologia têm as seguintes funções:
  60. Número ou marcador, página 10: a) Garantir a participação dos técnicos na elaboração de Planos Curriculares, programas de ensino, normas de avaliação e materiais de ensino;
  61. Número ou marcador, página 10: b) Garantir a aplicação dos planos curriculares, programas de ensino e normas de avaliação;
  62. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar sugestões metodológicas para o apoio ao professor no processo de ensino-aprendizagem;
  63. Número ou marcador, página 10: d) Recolher permanentemente informações sobre o desenvolvimento do processo pedagógico nas escolas;
  64. Número ou marcador, página 10: e) Promover acções de aperfeiçoamento dos professores em exercício, em articulação com a área de Formação de Professores e as instituições de formação de professores;
  65. Número ou marcador, página 10: f) Promover e realizar estudos e pesquisas com vista a melhorar o ensino-aprendizagem e as práticas pedagógicas na sala de aula;
  66. Número ou marcador, página 10: g) Promover ou apoiar iniciativas de natureza científicopedagógica de carácter nacional e internacional que sirvam os interesses da promoção científica e do melhoramento da eficiência do ensino.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 7
  68. Texto do artigo, página 10: (Funções do departamento de administração e Gestão Escolar)
  69. Texto do artigo, página 10: O Departamento de Administração e Gestão Escolar tem as seguintes funções:
  70. Número ou marcador, página 10: a) Formular propostas de leis, regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições de Ensino Secundário;
  71. Número ou marcador, página 10: b) Garantir o desenvolvimento da acção social escolar para o Ensino Secundário;
  72. Número ou marcador, página 10: c) Incentivar a concessão de louvores às direcções de escola, aos delegados de disciplina e aos professores que se tenham destacado pelo seu trabalho e dedicação em coordenação com as estruturas locais da educação;
  73. Número ou marcador, página 10: d) Recomendar estudos e pesquisas para a avaliação dos planos de estudos, programas de ensino, livros e outros instrumentos didácticos e de avaliação;
  74. Número ou marcador, página 10: e) Promover a disseminação de conhecimentos inovadores no campo de gestão escolar;
  75. Número ou marcador, página 10: f) Identificar as necessidades de formação no domínio de administração e organização escolar e recomendar a promoção de cursos de capacitação;
  76. Número ou marcador, página 10: g) Realizar acções de apoio e controlo no âmbito de administração e organização escolar;
  77. Número ou marcador, página 10: h) Promover a aplicação das normas, orientações, regulamentos e outros documentos normativos;
  78. Número ou marcador, página 10: i) Regulamentar, orientar e controlar a aplicação do princípio do envolvimento da comunidade na vida escolar;
  79. Número ou marcador, página 10: j) Apoiar na criação, fomento e desenvolvimento de uma rede de bibliotecas no ensino secundário;
  80. Número ou marcador, página 10: k) Elaborar e divulgar os critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência interna;
  81. Número ou marcador, página 10: l) Promover e incentivar o desenvolvimento e a prática de actividades extra curriculares nas escolas;
  82. Número ou marcador, página 10: m) Recolher dados estatísticos e outros para a criação da base de dados da Direcção Nacional de Ensino Secundário;
  83. Número ou marcador, página 10: n) Garantir a participação dos técnicos da Direcção em acções de capacitação, troca de experiências a nível nacional e internacional.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 8
  85. Texto do artigo, página 10: (Funções Gerais das repartições)
  86. Texto do artigo, página 10: São funções gerais das repartições:
  87. Número ou marcador, página 10: a) Participar na elaboração de Planos Curriculares, programas de ensino, normas de avaliação e materiais de ensino;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Monitorar a aplicação dos planos curriculares, programas de ensino e normas de avaliação;
  89. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar sugestões e orientações metodológicas e propor meios didácticos para o apoio do professor no processo de ensino-aprendizagem;
  90. Número ou marcador, página 10: d) Apoiar metodologicamente as Direcções Provinciais de Educação e Cultura, Serviços Distritais de Educação Juventude e Tecnologia e escolas secundárias nas respectivas disciplinas;
  91. Número ou marcador, página 10: e) Fazer o levantamento do ponto de situação do material didáctico existente nas escolas;
  92. Número ou marcador, página 10: f) Colaborar na apreciação de livros a adoptar para o ensino secundário e emitir parecer sobre os mesmos;
  93. Número ou marcador, página 10: g) Promover círculos de conversações e de troca de experiências entre professores e entre escolas, em estreita colaboração com os outros órgãos e instituições relacionados;
  94. Número ou marcador, página 10: h) Elaborar sínteses de experiências pedagógicas positivas realizadas para o seu aproveitamento na sala de aulas, nas escolas;
  95. Número ou marcador, página 10: i) Realizar pesquisas nas diferentes áreas disciplinares;
  96. Número ou marcador, página 10: j) Elaborar textos de apoio e fichas de trabalhos para os alunos e professores;
  97. Número ou marcador, página 11: k) Disseminar ou divulgar as boas práticas de ensino-
  98. Texto do artigo, página 11: aprendizagem; l) Promover círculos de interesse nas escolas; m) Promover o uso das Tecnologias de Informação e
  99. Texto do artigo, página 11: Comunicação no processo de ensino-aprendizagem.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 9
  101. Texto do artigo, página 11: (Funções da repartição de Línguas)
  102. Texto do artigo, página 11: A Repartição de Línguas tem como funções:
  103. Número ou marcador, página 11: a) Promover concursos de leitura e escrita nas línguas moçambicanas, portuguesa e estrangeiras;
  104. Número ou marcador, página 11: b) Formular propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do ensino das línguas moçambicanas em colaboração com o Instituto Nacional do Desenvolvimento da Educação;
  105. Número ou marcador, página 11: c) Identificar obras de leitura complementar para as escolas;
  106. Número ou marcador, página 11: d) Promover actividades a serem realizadas pelas escolas nas datas alusivas as línguas.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 10
  108. Texto do artigo, página 11: (Funções da repartição de ciências sociais)
  109. Texto do artigo, página 11: A Repartição de Ciências Sociais tem como funções:
  110. Número ou marcador, página 11: a) Promover a valorização e conservação do património histórico-cultural nas escolas;
  111. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar materiais pedagógico-didácticos (desdobráveis, cartazes, etc.) para a divulgação de personalidades, locais e acontecimentos de interesse histórico e ambiental;
  112. Número ou marcador, página 11: c) Promover concursos e outros eventos que estimulem a aprendizagem e o desenvolvimento de valores patrióticos, morais e cívicos.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 11
  114. Texto do artigo, página 11: (Funções da repartição de ciências naturais e Matemática)
  115. Texto do artigo, página 11: A Repartição de Ciências Naturais e Matemática tem como funções:
  116. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar propostas de equipamentos laboratoriais para apetrechamento das escolas;
  117. Número ou marcador, página 11: b) Incentivar e controlar a manutenção e restauração do material laboratorial;
  118. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar orientações e sugestões metodológicas para a leccionação de aulas práticas e acompanhamento das mesmas nas escolas.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 12
  120. Texto do artigo, página 11: (Funções da repartição de actividades Práticas e tecnológicas)
  121. Texto do artigo, página 11: A Repartição de Actividades Práticas e Tecnológicas tem como funções:
  122. Número ou marcador, página 11: a) Incentivar e controlar o desenvolvimento de programas de produção escolar;
  123. Número ou marcador, página 11: b) Participar na promoção e organização de jogos e intercâmbios desportivos escolares e de actividades artístico - culturais;
  124. Número ou marcador, página 11: c) Assegurar a realização de actividades agro-pecuárias, pesca, marcenaria, pequenas construções e outras;
  125. Número ou marcador, página 11: d) Propor actividades que promovam o amor pelas artes e pelo trabalho, o gosto pelo belo e pela estética e pela preservação da natureza;
  126. Número ou marcador, página 11: e) Estimular o desenvolvimento de aptidões manuais e técnicas através do uso criativo dos recursos disponíveis localmente;
  127. Número ou marcador, página 11: f) Coordenar o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação no processo de ensino-aprendizagem;
  128. Número ou marcador, página 11: g) Participar na definição de material e equipamento necessário para a promoção do uso das Tecnologias de Informação e Comunicação nas escolas.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 13
  130. Texto do artigo, página 11: (Funções do secretariado)
  131. Número ou marcador, página 11: 1. O Secretariado tem como função assegurar o apoio técnico- administrativo ao trabalho da Direcção Nacional de Ensino Secundário.
  132. Número ou marcador, página 11: 2. Compete ao Secretariado:
  133. Número ou marcador, página 11: a) Assegurar o apoio técnico-administrativo ao trabalho dos diversos órgãos da Direcção;
  134. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno da Direcção Nacional de Ensino Secundário;
  135. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento da Direcção;
  136. Número ou marcador, página 11: d) Zelar pela manutenção do património do Estado alocado à Direcção;
  137. Número ou marcador, página 11: e) Garantir o registo, encadernação e arquivo de toda a documentação recebida e produzida pela Direcção;
  138. Número ou marcador, página 11: f) Garantir condições adequadas de trabalho na Direcção a todos os níveis em termos de equipamento, higiene e limpeza;
  139. Número ou marcador, página 11: g) Organizar o programa, secretariar, apoiar e assistir o Director e Director-Adjunto;
  140. Número ou marcador, página 11: h) Organizar a correspondência e o arquivo da documentação e informação do Director e Director-Adjunto e garantir a informação interna;
  141. Número ou marcador, página 11: i) Controlar o livro de ponto, o registo de licenças, das faltas e elaboração dos mapas de efectividade;
  142. Número ou marcador, página 11: j) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades;
  143. Número ou marcador, página 11: 3. O Secretariado é dirigido por um Chefe de Repartição
  144. Texto do artigo, página 11: Central.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 14
  146. Texto do artigo, página 11: (colectivo de direcção)
  147. Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Nacional e integra o Director Nacional-Adjunto e os Chefes de Departamento, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos que para o efeito forem convidados pelo Director.
  148. Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo de Direcção tem como função analisar questões
  149. Texto do artigo, página 11: fundamentais da actividade da Direcção Nacional de Ensino Secundário, nomeadamente:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Estudar as decisões dos órgãos superiores e formas de sua implementação;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Planificar, orientar e avaliar a realização das actividades da Direcção;
  152. Número ou marcador, página 11: c) Promover a troca de experiências e informações entre os membros do colectivo e quadros do sector;
  153. Número ou marcador, página 11: d) Preparar a execução e controlo do plano de actividades da Direcção, realizando o balanço periódico e efectuando a valorização e divulgação dos resultados e experiências avançadas;
  154. Número ou marcador, página 11: e) Partilhar experiências e informações entre os membros do colectivo.
  155. Número ou marcador, página 12: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinàriamente, sempre que for convocado pelo Director.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 15
  157. Texto do artigo, página 12: (colectivo de departamento)
  158. Número ou marcador, página 12: 1. O Colectivo de Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento e integra os Chefes de Repartição, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos.
  159. Número ou marcador, página 12: 2. Compete ao Colectivo de Departamento a programação e análise do cumprimento do plano de actividades, bem como a discussão e a adopção de estratégias para o seu melhor funcionamento e da Direcção em geral.
  160. Número ou marcador, página 12: 3. O Colectivo de Departamento reúne-se, semanalmente,
  161. Texto do artigo, página 12: podendo realizar sessões extraordinárias, sempre que for necessário.
  162. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  163. Texto do artigo, página 12: disposições Finais
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 16
  165. Texto do artigo, página 12: (dúvidas e omissões)
  166. Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação das disposições contidas no presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação.
  167. Texto do artigo, página 12: -Repartição de Ciências Naturais e Matemática (Biologia, Física, Química e Matemática). -Repartição de Actividades práticas e Tecnológicas (Desenho e Geometria Descritiva, Educação Visual, Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), Educação Física, Artes Cénicas e Disciplinas Profissionalizantes). -Repartição de Comunicação e Línguas (Português, Inglês, Francês, Línguas Moçambicanas). -Repartição de Ciências Sociais (História, Geografia, Filosofia, Educação Moral e Cívica, Introdução a Psicologia e Pedagogia.
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