Diploma Ministerial n.º 32/2012
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Diploma Ministerial n.º 32/2012
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- Texto do artigo, página 12: diploma Ministerial n.º 32/2012
- Texto do artigo, página 12: de 21 de Março
- Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de definir a estrutura e funções do Departamento Jurídico, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado através da Resolução n.º 1/2011, de 14 de Abril, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento Jurídico, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 12: Art.2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, aos de Dezembro de 2011. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
- Número ou marcador, página 12: regulamento interno do departamento Jurídico
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 12: (natureza)
- Texto do artigo, página 12: O Departamento Jurídico é o órgão central do Ministério da Educação que tem como função apoiar o Ministro, os órgãos e instituições da Educação nos domínios da consultoria jurídica, do contencioso administrativo e do exercício do poder disciplinar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 12: (atribuições)
- Texto do artigo, página 12: São atribuições do Departamento Jurídico:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assessoria ao Ministro, aos órgãos e às instituições da educação em assuntos jurídicos;
- Número ou marcador, página 12: b) A garantia de uma interpretação e aplicação uniforme da legislação respeitante à educação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 12: (competências)
- Número ou marcador, página 12: 1. Compete ao Departamento Jurídico:
- Número ou marcador, página 12: a) Assessorar o Ministro, os órgãos e as instituições subordinadas do Ministério da Educação em assuntos jurídicos;
- Número ou marcador, página 12: b) Preparar os projectos de diplomas legais, ordens de serviços e outros actos normativos;
- Número ou marcador, página 12: c) Garantir uma interpretação e aplicação uniforme da legislação respeitante à educação e legislação conexa, assim como realizar a sua divulgação junto dos órgãos do Ministério da Educação;
- Número ou marcador, página 12: d) Preparar projectos de acordos, protocolos, memorandos e contratos a celebrar com entidades nacionais e estrangeiras de interesse para o Ministério;
- Número ou marcador, página 12: e) Emitir pareceres sobre acordos, protocolos, memorandos e contratos a celebrar com entidades nacionais e estrangeiras de interesse para o Ministério;
- Número ou marcador, página 12: f) Realizar sessões de educação jurídica junto dos funcionários da Educação ao nível nacional;
- Número ou marcador, página 12: g) Compilar a legislação aplicável ao sector da Educação;
- Número ou marcador, página 12: h) Emitir parecer sobre todos os assuntos de índole jurídica que lhe sejam submetidos para efeitos de harmonização.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 12: Departamento Central.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: Estrutura e Funções
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 12: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 12: O Departamento Jurídico estrutura-se pelas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) Área dos actos normativos;
- Número ou marcador, página 12: b) Área dos contratos, acordos e protocolos;
- Número ou marcador, página 12: c) Área do contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 12: d) Secretariado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 12: (Funções da Área dos actos normativos)
- Texto do artigo, página 12: A Área dos actos normativos tem como função:
- Número ou marcador, página 12: a) Assessorar o Ministro, os órgãos e as instituições da educação no âmbito dos actos normativos;
- Número ou marcador, página 12: b) Assessorar as instituições subordinadas em matéria de actos normativos;
- Número ou marcador, página 12: c) Preparar e submeter para despacho os actos normativos;
- Número ou marcador, página 12: d) Garantir uma interpretação e aplicação imparcial dos actos normativos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 12: (Funções da Área dos contratos, acordos e protocolos)
- Texto do artigo, página 12: A Área dos contratos, acordos e protocolos tem como função:
- Número ou marcador, página 12: a) Preparar projectos de acordos, protocolos, memorandos e contratos a celebrar com entidades nacionais e estrangeiras de interesse para o Ministério;
- Número ou marcador, página 13: b) Emitir pareceres sobre acordos, protocolos, memorandos e contratos a celebrar com entidades nacionais e estrangeiras de interesse para o Ministério da Educação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 13: (Funções da Área do contencioso administrativo)
- Texto do artigo, página 13: A área do contencioso administrativo tem como função:
- Número ou marcador, página 13: a) Emitir pareceres no domínio da consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 13: b) Preparar contestações sobre o processo do contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 13: c) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos para análise ligados ao poder judicial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 13: (Funções do secretariado)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Secretariado tem como função assegurar o apoio técnico- administrativo ao trabalho do Departamento.
- Número ou marcador, página 13: 2. Compete ao Secretariado:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar o apoio técnico-administrativo ao trabalho do Departamento;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno do Departamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento do Departamento;
- Número ou marcador, página 13: d) Zelar pela manutenção do património do Estado alocado ao Departamento;
- Número ou marcador, página 13: e) Garantir o registo, encadernação e arquivo de toda a documentação recebida e produzida pelo Departamento;
- Número ou marcador, página 13: f) Garantir a criação de condições adequadas de trabalho no Departamento a todos os níveis em termos de equipamento, higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 13: g) Programar, secretariar, apoiar e assistir o Chefe do Departamento;
- Número ou marcador, página 13: h) Organizar a correspondência e o arquivo da documentação e informação do Chefe do Departamento e garantir a circulação interna;
- Número ou marcador, página 13: i) Controlar o livro de ponto, o registo de licenças, das faltas e elaboração dos mapas de efectividade;
- Número ou marcador, página 13: j) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 13: 3. O Secretariado é dirigido por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 13: Central.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 13: (colectivo de departamento)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Colectivo do Departamento é dirigido pelo Chefe de Departamento e integra todos os funcionários do Departamento.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Colectivo do Departamento tem como função:
- Número ou marcador, página 13: a) Analisar questões fundamentais da actividade do Departamento;
- Número ou marcador, página 13: b) Estudar as decisões dos órgãos superiores e formas de sua implementação;
- Número ou marcador, página 13: c) Planificar, orientar e avaliar a realização das actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 13: d) Promover a troca de experiências e informações entre os membros do colectivo e quadros do sector;
- Número ou marcador, página 13: e) Preparar a execução e controlo do plano de actividades do Departamento, realizando o balanço periódico e efectuando a valorização e divulgação dos resultados e experiências avançadas;
- Número ou marcador, página 13: f) Partilhar experiências e informações entre os membros do colectivo.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Colectivo de Departamento reúne-se, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 13: disposições Finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 13: (dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação.
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