Diploma Ministerial n.º 33/2012

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Diploma Ministerial n.º 33/2012

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Texto do artigo · p. 13 diploma Ministerial n.º 33/2012
Texto do artigo · p. 13 de 21 de Março
Texto do artigo · p. 13 Havendo necessidade de definir a estrutura e funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado pela Resolução nº 1/2011, de 14 de Abril, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 13 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Dezembro de 2011. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
Número ou marcador · p. 13 regulamento interno do departamento de tecnologias de informação e comunicação
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 13 (natureza)
Texto do artigo · p. 13 O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é o órgão central do Ministério da Educação que tem como domínio a promoção do uso das Tecnologias de Informação e Comunicação no sector da Educação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 13 (atribuições)
Texto do artigo · p. 13 São atribuições do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 13 a) A Participação na elaboração de propostas de políticas e estratégias do uso das tecnologias de informação e comunicação no sistema educativo;
Número ou marcador · p. 13 b) A promoção da implementação da política de informática no Ministério da Educação, instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 13 c) A gestão da rede do sistema de informação e comunicação do Ministério da Educação, instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 14 d) A definição e o desenvolvimento de padrões de infraestruturas e equipamentos tecnológicos no Ministério da Educação, instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 14 e) A coordenação da formação do pessoal do Ministério da Educação, instituições subordinadas e tuteladas na área de tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 14 (competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Propor a política concernente ao acesso e utilização das tecnologias de comunicação no sistema educativo;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sistema educativo;
Número ou marcador · p. 14 c) Coordenar a instalação, manutenção e expansão da rede de suporte dos sistemas de informação e comunicação ao nível central e provincial, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 14 d) Conceber, desenvolver, administrar e manter a rede de computadores e os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa e gestão do sistema educativo;
Número ou marcador · p. 14 e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o Ministério da Educação, instituições subordinadas, tuteladas e instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 14 f) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério, instituições subordinadas, tuteladas e instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 14 g) Propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação no sistema educativo;
Número ou marcador · p. 14 h) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística do sistema educativo;
Número ou marcador · p. 14 i) Promover a formação do pessoal do Ministério da Educação e a troca de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação em sistemas educativos de outros países.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Estrutura e Funções
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 14 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 14 O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central e é constituído pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 14 1. Órgãos Executivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Repartição de Infra-estrutura;
Número ou marcador · p. 14 b) Repartição de Sistemas de Informação;
Número ou marcador · p. 14 c) Repartição de Suporte Técnico;
Número ou marcador · p. 14 d) Secretariado.
Número ou marcador · p. 14 2. Órgãos Consultivos: a) Colectivo de Departamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 14 (Funções do chefe do departamento)
Texto do artigo · p. 14 São funções do Chefe do Departamento:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar o Departamento e promover a sua articulação com as demais unidades orgânicas do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 14 b) Convocar e presidir o colectivo do Departamento;
Número ou marcador · p. 14 c) Transmitir, aplicar e fazer aplicar as orientações e resoluções do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 14 d) Submeter à apreciação do Conselho Técnico e Conselho Consultivo, propostas de documentos, sobre questões de interesse do Departamento e do Ministério da Educação no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 14 e) Coordenar a elaboração do plano de actividades e elaborar o respectivo relatório anual;
Número ou marcador · p. 14 f) Assegurar a implementação da legislação no âmbito da introdução das novas tecnologias no sistema educativo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 14 (Funções da repartição de infra-estrutura)
Texto do artigo · p. 14 São funções da Repartição de Infra-estrutura:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar na instalação, manutenção e funcionamento da rede de suporte dos sistemas de informação e comunicação ao nível central e provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 14 b) Apresentar a proposta de mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa e de gestão da educação;
Número ou marcador · p. 14 c) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software, a adquirir pelo Ministério da Educação, instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 14 d) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 14 e) Propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 14 f) Elaborar propostas de políticas, planos, e regulamentos para o desenvolvimento de infra-estruturas de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 14 (Funções da repartição de sistemas de informação)
Texto do artigo · p. 14 São funções da Repartição de Sistemas de Informação:
Número ou marcador · p. 14 a) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério da Educação, instituições subordinadas, tuteladas e instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de dados estatísticos de acordo com as variáveis de levantamentos escolares, gestão financeira, gestão de recursos humanos, entre outros;
Número ou marcador · p. 14 c) Assessorar e apoiar as Direcções Nacionais, Instituições Subordinadas e Tuteladas sobre os padrões internacionais para o desenvolvimento de sistemas de informação no sector da Educação;
Número ou marcador · p. 14 d) Assegurar a interoperabilidade entre os diversos sistemas de informação no sector da Educação;
Número ou marcador · p. 14 e) Assegurar o desenvolvimento e implementação do portal do sector para a prestação de serviços da educação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 15 (Funções da repartição de suporte técnico)
Texto do artigo · p. 15 São funções da Repartição de Suporte Técnico:
Número ou marcador · p. 15 a) Planificar e supervisionar a construção dos principais laboratórios de informática nas instituições de ensino sob a alçada do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover a expansão, massificação, acesso e uso das tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar, em coordenação, com áreas afins propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sistema educativo;
Número ou marcador · p. 15 d) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação em sistemas educativos de outros países;
Número ou marcador · p. 15 e) Propor a formação do pessoal do Ministério da Educação na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 15 f) Assegurar a aplicação de padrões internacionais para a gestão de sistemas e segurança da informação das instituições da educação e garantir o sigilo no uso das bases de dados dos utentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 15 (Funções do secretariado)
Número ou marcador · p. 15 1. O Secretariado tem como função assegurar o apoio técnico- administrativo ao trabalho do Departamento das Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 15 2. Compete ao Secretariado:
Número ou marcador · p. 15 a) Assegurar o apoio técnico-administrativo ao trabalho do Departamento;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno do Departamento;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento do Departamento;
Número ou marcador · p. 15 d) Zelar pela manutenção do património do Estado alocado ao Departamento;
Número ou marcador · p. 15 e) Garantir o registo, encadernação e arquivo de toda a documentação recebida e produzida pelo Departamento;
Número ou marcador · p. 15 f) Garantir condições adequadas de trabalho no Departamento a todos os níveis em termos de equipamento, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 15 g) Secretariar, apoiar e assistir o Chefe do Departamento;
Número ou marcador · p. 15 h) Organizar a correspondência, interna e externa e o arquivo da documentação;
Número ou marcador · p. 15 i) Controlar o livro de ponto, o registo de licenças, das faltas e elaboração dos mapas de efectividade;
Número ou marcador · p. 15 j) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades;
Número ou marcador · p. 15 3. O Secretariado é dirigido por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 15 Central.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 15 (colectivo de departamento)
Número ou marcador · p. 15 1. O Colectivo de Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento e integra os Chefes de Repartição, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos que, para o efeito, forem convidados.
Número ou marcador · p. 15 2. O Colectivo de Departamento tem como funções:
Número ou marcador · p. 15 a) Planificar, analisar e tomar decisões sobre questões fundamentais do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 15 b) Preparar, controlar, avaliar e orientar as actividades dos membros do Colectivo do Departamento;
Número ou marcador · p. 15 c) Estudar as decisões dos órgãos superiores e formas de sua implementação;
Número ou marcador · p. 15 d) Promover a troca de experiências e informações entre os membros do colectivo;
Número ou marcador · p. 15 e) Dinamizar a articulação e colaboração com as outras estruturas do Ministério da Educação, órgãos provinciais e distritais;
Número ou marcador · p. 15 f) Organizar a prestação de contas sobre os resultados atingidos na implementação das actividades planificadas do Departamento.
Número ou marcador · p. 15 3. O Colectivo de Departamento reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo chefe.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO11
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: diploma Ministerial n.º 33/2012
  2. Texto do artigo, página 13: de 21 de Março
  3. Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de definir a estrutura e funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado pela Resolução nº 1/2011, de 14 de Abril, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
  4. Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual dele faz parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 13: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  6. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Dezembro de 2011. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
  7. Número ou marcador, página 13: regulamento interno do departamento de tecnologias de informação e comunicação
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I disposições gerais
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 1
  10. Texto do artigo, página 13: (natureza)
  11. Texto do artigo, página 13: O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é o órgão central do Ministério da Educação que tem como domínio a promoção do uso das Tecnologias de Informação e Comunicação no sector da Educação.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 2
  13. Texto do artigo, página 13: (atribuições)
  14. Texto do artigo, página 13: São atribuições do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  15. Número ou marcador, página 13: a) A Participação na elaboração de propostas de políticas e estratégias do uso das tecnologias de informação e comunicação no sistema educativo;
  16. Número ou marcador, página 13: b) A promoção da implementação da política de informática no Ministério da Educação, instituições subordinadas e tuteladas;
  17. Número ou marcador, página 13: c) A gestão da rede do sistema de informação e comunicação do Ministério da Educação, instituições subordinadas e tuteladas;
  18. Número ou marcador, página 14: d) A definição e o desenvolvimento de padrões de infraestruturas e equipamentos tecnológicos no Ministério da Educação, instituições subordinadas e tuteladas;
  19. Número ou marcador, página 14: e) A coordenação da formação do pessoal do Ministério da Educação, instituições subordinadas e tuteladas na área de tecnologias de informação e comunicação.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 3
  21. Texto do artigo, página 14: (competências)
  22. Texto do artigo, página 14: Compete ao Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Propor a política concernente ao acesso e utilização das tecnologias de comunicação no sistema educativo;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sistema educativo;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Coordenar a instalação, manutenção e expansão da rede de suporte dos sistemas de informação e comunicação ao nível central e provincial, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  26. Número ou marcador, página 14: d) Conceber, desenvolver, administrar e manter a rede de computadores e os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa e gestão do sistema educativo;
  27. Número ou marcador, página 14: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o Ministério da Educação, instituições subordinadas, tuteladas e instituições de ensino;
  28. Número ou marcador, página 14: f) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério, instituições subordinadas, tuteladas e instituições de ensino;
  29. Número ou marcador, página 14: g) Propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação no sistema educativo;
  30. Número ou marcador, página 14: h) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística do sistema educativo;
  31. Número ou marcador, página 14: i) Promover a formação do pessoal do Ministério da Educação e a troca de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação em sistemas educativos de outros países.
  32. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  33. Texto do artigo, página 14: Estrutura e Funções
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 4
  35. Texto do artigo, página 14: (Estrutura)
  36. Texto do artigo, página 14: O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central e é constituído pelos seguintes órgãos:
  37. Número ou marcador, página 14: 1. Órgãos Executivos:
  38. Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Infra-estrutura;
  39. Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Sistemas de Informação;
  40. Número ou marcador, página 14: c) Repartição de Suporte Técnico;
  41. Número ou marcador, página 14: d) Secretariado.
  42. Número ou marcador, página 14: 2. Órgãos Consultivos: a) Colectivo de Departamento.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 5
  44. Texto do artigo, página 14: (Funções do chefe do departamento)
  45. Texto do artigo, página 14: São funções do Chefe do Departamento:
  46. Número ou marcador, página 14: a) Representar o Departamento e promover a sua articulação com as demais unidades orgânicas do Ministério da Educação;
  47. Número ou marcador, página 14: b) Convocar e presidir o colectivo do Departamento;
  48. Número ou marcador, página 14: c) Transmitir, aplicar e fazer aplicar as orientações e resoluções do Ministério da Educação;
  49. Número ou marcador, página 14: d) Submeter à apreciação do Conselho Técnico e Conselho Consultivo, propostas de documentos, sobre questões de interesse do Departamento e do Ministério da Educação no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  50. Número ou marcador, página 14: e) Coordenar a elaboração do plano de actividades e elaborar o respectivo relatório anual;
  51. Número ou marcador, página 14: f) Assegurar a implementação da legislação no âmbito da introdução das novas tecnologias no sistema educativo.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 6
  53. Texto do artigo, página 14: (Funções da repartição de infra-estrutura)
  54. Texto do artigo, página 14: São funções da Repartição de Infra-estrutura:
  55. Número ou marcador, página 14: a) Participar na instalação, manutenção e funcionamento da rede de suporte dos sistemas de informação e comunicação ao nível central e provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  56. Número ou marcador, página 14: b) Apresentar a proposta de mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa e de gestão da educação;
  57. Número ou marcador, página 14: c) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software, a adquirir pelo Ministério da Educação, instituições subordinadas e tuteladas;
  58. Número ou marcador, página 14: d) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Ministério da Educação;
  59. Número ou marcador, página 14: e) Propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  60. Número ou marcador, página 14: f) Elaborar propostas de políticas, planos, e regulamentos para o desenvolvimento de infra-estruturas de informação e comunicação.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 7
  62. Texto do artigo, página 14: (Funções da repartição de sistemas de informação)
  63. Texto do artigo, página 14: São funções da Repartição de Sistemas de Informação:
  64. Número ou marcador, página 14: a) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério da Educação, instituições subordinadas, tuteladas e instituições de ensino;
  65. Número ou marcador, página 14: b) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de dados estatísticos de acordo com as variáveis de levantamentos escolares, gestão financeira, gestão de recursos humanos, entre outros;
  66. Número ou marcador, página 14: c) Assessorar e apoiar as Direcções Nacionais, Instituições Subordinadas e Tuteladas sobre os padrões internacionais para o desenvolvimento de sistemas de informação no sector da Educação;
  67. Número ou marcador, página 14: d) Assegurar a interoperabilidade entre os diversos sistemas de informação no sector da Educação;
  68. Número ou marcador, página 14: e) Assegurar o desenvolvimento e implementação do portal do sector para a prestação de serviços da educação.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 8
  70. Texto do artigo, página 15: (Funções da repartição de suporte técnico)
  71. Texto do artigo, página 15: São funções da Repartição de Suporte Técnico:
  72. Número ou marcador, página 15: a) Planificar e supervisionar a construção dos principais laboratórios de informática nas instituições de ensino sob a alçada do Ministério da Educação;
  73. Número ou marcador, página 15: b) Promover a expansão, massificação, acesso e uso das tecnologias de informação e comunicação;
  74. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar, em coordenação, com áreas afins propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sistema educativo;
  75. Número ou marcador, página 15: d) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação em sistemas educativos de outros países;
  76. Número ou marcador, página 15: e) Propor a formação do pessoal do Ministério da Educação na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
  77. Número ou marcador, página 15: f) Assegurar a aplicação de padrões internacionais para a gestão de sistemas e segurança da informação das instituições da educação e garantir o sigilo no uso das bases de dados dos utentes.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 9
  79. Texto do artigo, página 15: (Funções do secretariado)
  80. Número ou marcador, página 15: 1. O Secretariado tem como função assegurar o apoio técnico- administrativo ao trabalho do Departamento das Tecnologias de Informação e Comunicação.
  81. Número ou marcador, página 15: 2. Compete ao Secretariado:
  82. Número ou marcador, página 15: a) Assegurar o apoio técnico-administrativo ao trabalho do Departamento;
  83. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno do Departamento;
  84. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento do Departamento;
  85. Número ou marcador, página 15: d) Zelar pela manutenção do património do Estado alocado ao Departamento;
  86. Número ou marcador, página 15: e) Garantir o registo, encadernação e arquivo de toda a documentação recebida e produzida pelo Departamento;
  87. Número ou marcador, página 15: f) Garantir condições adequadas de trabalho no Departamento a todos os níveis em termos de equipamento, higiene e limpeza;
  88. Número ou marcador, página 15: g) Secretariar, apoiar e assistir o Chefe do Departamento;
  89. Número ou marcador, página 15: h) Organizar a correspondência, interna e externa e o arquivo da documentação;
  90. Número ou marcador, página 15: i) Controlar o livro de ponto, o registo de licenças, das faltas e elaboração dos mapas de efectividade;
  91. Número ou marcador, página 15: j) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades;
  92. Número ou marcador, página 15: 3. O Secretariado é dirigido por um Chefe de Repartição
  93. Texto do artigo, página 15: Central.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 10
  95. Texto do artigo, página 15: (colectivo de departamento)
  96. Número ou marcador, página 15: 1. O Colectivo de Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento e integra os Chefes de Repartição, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos que, para o efeito, forem convidados.
  97. Número ou marcador, página 15: 2. O Colectivo de Departamento tem como funções:
  98. Número ou marcador, página 15: a) Planificar, analisar e tomar decisões sobre questões fundamentais do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  99. Número ou marcador, página 15: b) Preparar, controlar, avaliar e orientar as actividades dos membros do Colectivo do Departamento;
  100. Número ou marcador, página 15: c) Estudar as decisões dos órgãos superiores e formas de sua implementação;
  101. Número ou marcador, página 15: d) Promover a troca de experiências e informações entre os membros do colectivo;
  102. Número ou marcador, página 15: e) Dinamizar a articulação e colaboração com as outras estruturas do Ministério da Educação, órgãos provinciais e distritais;
  103. Número ou marcador, página 15: f) Organizar a prestação de contas sobre os resultados atingidos na implementação das actividades planificadas do Departamento.
  104. Número ou marcador, página 15: 3. O Colectivo de Departamento reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo chefe.
  105. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO11
  107. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  108. Texto do artigo, página 15: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação.
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