Diploma Ministerial n.º 34/2012

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Diploma Ministerial n.º 34/2012

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Texto do artigo · p. 15 diploma Ministerial n.º 34/2012
Texto do artigo · p. 15 de 21 de Março
Texto do artigo · p. 15 Havendo necessidade de definir a estrutura e funções do Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado pela Resolução nº 1/2011, de 14 de Abril, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
Número ou marcador · p. 15 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 15 Art. 2.O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Dezembro de 2011. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
Número ou marcador · p. 15 regulamento interno do departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais didácticos
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 15 (natureza)
Texto do artigo · p. 15 O Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos é o órgão central do Ministério da Educação, responsável pela gestão do processo de provisão do Livro Escolar e outros Materiais Didácticos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 2 (atribuições)
Texto do artigo · p. 15 São atribuições do Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos:
Número ou marcador · p. 15 a) Implementação das políticas e estratégias do processo de produção e gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos.
Número ou marcador · p. 15 b) Promoção da utilização racional e adequada dos livros e materiais didácticos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 3 (competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos:
Número ou marcador · p. 16 1. Formular propostas de políticas e estratégias da gestão do livro escolar e outros materiais didácticos;
Número ou marcador · p. 16 2. Propor a regulamentação da produção do livro escolar e materiais didácticos;
Número ou marcador · p. 16 3. Garantir a gestão, distribuição, inventário e conservação do livro escolar e outros materiais didácticos;
Número ou marcador · p. 16 4. Colaborar, com outros intervenientes, para adequar materiais de ensino à situação específica de crianças, jovens e adultos com necessidades educativas especiais;
Número ou marcador · p. 16 5. Propor normas sobre a utilização adequada dos livros e outros materiais didácticos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Estrutura e Funções
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 4 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 16 O Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos é dirigido por um Chefe de Departamento Central e é constituído pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 16 1. Órgãos executivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Repartição de Gestão e Conservação;
Número ou marcador · p. 16 b) Repartição de Materiais didácticos;
Número ou marcador · p. 16 c) Secretariado.
Número ou marcador · p. 16 2. Órgãos Consultivos a) Colectivo de Departamento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 16 (Funções do chefe de departamento)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Chefe de Departamento:
Número ou marcador · p. 16 a) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
Número ou marcador · p. 16 b) Assegurar a elaboração e implementação de projectos e planos de desenvolvimento do Departamento;
Número ou marcador · p. 16 c) Propor, superiormente, as medidas que tenham por objectivo melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamento do Departamento;
Número ou marcador · p. 16 d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, e demais instruções superiores;
Número ou marcador · p. 16 e) Garantir a elaboração e implementação do regulamento interno do Departamento;
Número ou marcador · p. 16 f) Convocar e presidir o Colectivo de Departamento;
Número ou marcador · p. 16 g) Decidir sobre outros assuntos correntes do Departamento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 6 (Funções da repartição de Gestão e conservação)
Texto do artigo · p. 16 A Repartição de Gestão e Conservação do Livro Escolar tem como funções:
Número ou marcador · p. 16 a) Propor estratégias para a gestão do livro escolar;
Número ou marcador · p. 16 b) Acompanhar o processo de produção do livro escolar;
Número ou marcador · p. 16 c) Coordenar, com outros sectores, a troca de informações sobre as necessidades em livro e compilá-las;
Número ou marcador · p. 16 d) Coordenar com outros sectores a distribuição do livro escolar.
Número ou marcador · p. 16 e) Conceber e desenvolver um sistema de inventário do livro escolar;
Número ou marcador · p. 16 f) Elaborar proposta de normas sobre o uso e conservação do livro escolar;
Número ou marcador · p. 16 g) Promover campanhas de informação sobre o uso adequado e a conservação do livro escolar;
Número ou marcador · p. 16 h) Promover a produção de materiais informativos sobre a conservação do livro escolar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 7 (Funções da repartição de Materiais didácticos)
Texto do artigo · p. 16 A Repartição de Materiais Didácticos tem como funções:
Número ou marcador · p. 16 a) Formular proposta de estratégias para a gestão de materiais didácticos;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar proposta de manual de utilização e conservação de materiais didácticos;
Número ou marcador · p. 16 c) Partilhar informações sobre as necessidades de materiais didácticos nas escolas em coordenação com as Direcções de ensino;
Número ou marcador · p. 16 d) Promover campanhas sobre o uso adequado e a conservação de materiais didácticos nas escolas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 8 (Funções do secretariado)
Número ou marcador · p. 16 1. O Secretariado tem como função assegurar o apoio técnico- -administrativo ao trabalho do Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos.
Número ou marcador · p. 16 2. Compete ao Secretariado:
Número ou marcador · p. 16 a) Assegurar o apoio técnico administrativo ao trabalho dos diversos órgãos do Departamento;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno do Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento do Departamento;
Número ou marcador · p. 16 d) Zelar pela manutenção do património do Estado alocado ao Departamento;
Número ou marcador · p. 16 e) Garantir o registo, encadernação e arquivo de toda a documentação recebida e produzida pelo Departamento;
Número ou marcador · p. 16 f) Garantir condições adequadas de trabalho no Departamento a todos os níveis em termos de equipamento, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 16 g) Programar, secretariar, apoiar e assistir o Chefe do Departamento;
Número ou marcador · p. 16 h) Organizar a correspondência e o arquivo da documentação e informação do Chefe do Departamento e garantir a informação interna;
Número ou marcador · p. 16 i) Controlar o livro de ponto, o registo de licenças, das faltas e elaboração dos mapas de efectividade do pessoal afecto no Departamento;
Número ou marcador · p. 16 j) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades.
Número ou marcador · p. 17 3. O Secretariado é dirigido por um Chefe de Repartição Central.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 9 (colectivo de departamento)
Número ou marcador · p. 17 1. O Colectivo de Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento e integra os Chefes de Repartição, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos.
Número ou marcador · p. 17 2. Compete ao Colectivo de Departamento a programação
Texto do artigo · p. 17 e análise do cumprimento do plano de actividades, bem como a discussão e a adopção de estratégias para o seu melhor funcionamento e da Direcção em geral.
Número ou marcador · p. 17 3. O Colectivo de Departamento reúne-se, semanalmente, podendo realizar sessões extraordinárias, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 10 (dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 17 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação.
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  1. Texto do artigo, página 15: diploma Ministerial n.º 34/2012
  2. Texto do artigo, página 15: de 21 de Março
  3. Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de definir a estrutura e funções do Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado pela Resolução nº 1/2011, de 14 de Abril, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
  4. Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 15: Art. 2.O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  6. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Dezembro de 2011. — O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
  7. Número ou marcador, página 15: regulamento interno do departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais didácticos
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  9. Texto do artigo, página 15: disposições gerais
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 1
  11. Texto do artigo, página 15: (natureza)
  12. Texto do artigo, página 15: O Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos é o órgão central do Ministério da Educação, responsável pela gestão do processo de provisão do Livro Escolar e outros Materiais Didácticos.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 2 (atribuições)
  14. Texto do artigo, página 15: São atribuições do Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Implementação das políticas e estratégias do processo de produção e gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos.
  16. Número ou marcador, página 15: b) Promoção da utilização racional e adequada dos livros e materiais didácticos.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 3 (competências)
  18. Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos:
  19. Número ou marcador, página 16: 1. Formular propostas de políticas e estratégias da gestão do livro escolar e outros materiais didácticos;
  20. Número ou marcador, página 16: 2. Propor a regulamentação da produção do livro escolar e materiais didácticos;
  21. Número ou marcador, página 16: 3. Garantir a gestão, distribuição, inventário e conservação do livro escolar e outros materiais didácticos;
  22. Número ou marcador, página 16: 4. Colaborar, com outros intervenientes, para adequar materiais de ensino à situação específica de crianças, jovens e adultos com necessidades educativas especiais;
  23. Número ou marcador, página 16: 5. Propor normas sobre a utilização adequada dos livros e outros materiais didácticos.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 16: Estrutura e Funções
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 4 (Estrutura)
  27. Texto do artigo, página 16: O Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos é dirigido por um Chefe de Departamento Central e é constituído pelos seguintes órgãos:
  28. Número ou marcador, página 16: 1. Órgãos executivos:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Gestão e Conservação;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Materiais didácticos;
  31. Número ou marcador, página 16: c) Secretariado.
  32. Número ou marcador, página 16: 2. Órgãos Consultivos a) Colectivo de Departamento.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 5
  34. Texto do artigo, página 16: (Funções do chefe de departamento)
  35. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Chefe de Departamento:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Assegurar a elaboração e implementação de projectos e planos de desenvolvimento do Departamento;
  38. Número ou marcador, página 16: c) Propor, superiormente, as medidas que tenham por objectivo melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamento do Departamento;
  39. Número ou marcador, página 16: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, e demais instruções superiores;
  40. Número ou marcador, página 16: e) Garantir a elaboração e implementação do regulamento interno do Departamento;
  41. Número ou marcador, página 16: f) Convocar e presidir o Colectivo de Departamento;
  42. Número ou marcador, página 16: g) Decidir sobre outros assuntos correntes do Departamento.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 6 (Funções da repartição de Gestão e conservação)
  44. Texto do artigo, página 16: A Repartição de Gestão e Conservação do Livro Escolar tem como funções:
  45. Número ou marcador, página 16: a) Propor estratégias para a gestão do livro escolar;
  46. Número ou marcador, página 16: b) Acompanhar o processo de produção do livro escolar;
  47. Número ou marcador, página 16: c) Coordenar, com outros sectores, a troca de informações sobre as necessidades em livro e compilá-las;
  48. Número ou marcador, página 16: d) Coordenar com outros sectores a distribuição do livro escolar.
  49. Número ou marcador, página 16: e) Conceber e desenvolver um sistema de inventário do livro escolar;
  50. Número ou marcador, página 16: f) Elaborar proposta de normas sobre o uso e conservação do livro escolar;
  51. Número ou marcador, página 16: g) Promover campanhas de informação sobre o uso adequado e a conservação do livro escolar;
  52. Número ou marcador, página 16: h) Promover a produção de materiais informativos sobre a conservação do livro escolar.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 7 (Funções da repartição de Materiais didácticos)
  54. Texto do artigo, página 16: A Repartição de Materiais Didácticos tem como funções:
  55. Número ou marcador, página 16: a) Formular proposta de estratégias para a gestão de materiais didácticos;
  56. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar proposta de manual de utilização e conservação de materiais didácticos;
  57. Número ou marcador, página 16: c) Partilhar informações sobre as necessidades de materiais didácticos nas escolas em coordenação com as Direcções de ensino;
  58. Número ou marcador, página 16: d) Promover campanhas sobre o uso adequado e a conservação de materiais didácticos nas escolas.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 8 (Funções do secretariado)
  60. Número ou marcador, página 16: 1. O Secretariado tem como função assegurar o apoio técnico- -administrativo ao trabalho do Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos.
  61. Número ou marcador, página 16: 2. Compete ao Secretariado:
  62. Número ou marcador, página 16: a) Assegurar o apoio técnico administrativo ao trabalho dos diversos órgãos do Departamento;
  63. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno do Departamento de Gestão do Livro Escolar e Materiais Didácticos;
  64. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento do Departamento;
  65. Número ou marcador, página 16: d) Zelar pela manutenção do património do Estado alocado ao Departamento;
  66. Número ou marcador, página 16: e) Garantir o registo, encadernação e arquivo de toda a documentação recebida e produzida pelo Departamento;
  67. Número ou marcador, página 16: f) Garantir condições adequadas de trabalho no Departamento a todos os níveis em termos de equipamento, higiene e limpeza;
  68. Número ou marcador, página 16: g) Programar, secretariar, apoiar e assistir o Chefe do Departamento;
  69. Número ou marcador, página 16: h) Organizar a correspondência e o arquivo da documentação e informação do Chefe do Departamento e garantir a informação interna;
  70. Número ou marcador, página 16: i) Controlar o livro de ponto, o registo de licenças, das faltas e elaboração dos mapas de efectividade do pessoal afecto no Departamento;
  71. Número ou marcador, página 16: j) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades.
  72. Número ou marcador, página 17: 3. O Secretariado é dirigido por um Chefe de Repartição Central.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 9 (colectivo de departamento)
  74. Número ou marcador, página 17: 1. O Colectivo de Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento e integra os Chefes de Repartição, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos.
  75. Número ou marcador, página 17: 2. Compete ao Colectivo de Departamento a programação
  76. Texto do artigo, página 17: e análise do cumprimento do plano de actividades, bem como a discussão e a adopção de estratégias para o seu melhor funcionamento e da Direcção em geral.
  77. Número ou marcador, página 17: 3. O Colectivo de Departamento reúne-se, semanalmente, podendo realizar sessões extraordinárias, sempre que for necessário.
  78. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  79. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 10 (dúvidas e omissões)
  81. Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação.
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