Diploma Ministerial n.º 67/2022

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS, DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL E DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 67/2022
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário proceder ao reajustamento dos salários mínimos de conformidade com o n.º 5 do artigo 108 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 161/2007, de 31 de Dezembro, os Ministros da Economia e Finanças, do Trabalho e Segurança Social e da Agricultura e Desenvolvimento Rural, ouvidos os parceiros sociais no âmbito da Comissão Consultiva do Trabalho, determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Passa a vigorar o salário mínimo de 5.200,00MT para trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no Sector 1. – Agricultura, Pecuária, Caça e Silvicultura.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As entidades empregadoras podem fixar salários mínimos superiores aos previstos no presente Diploma.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Os salários para as demais categorias profissionais são
Texto do artigo · p. 1 objecto de negociação colectiva entre as entidades empregadoras e as organizações sindicais.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. As actividades que integram este sector constam da classificação das actividades económicas pelo Decreto n.º 58/99, de 8 de Setembro e no documento sobre o Processo de Fixação dos Salários Mínimos.
Número ou marcador · p. 2 Art. 5. A violação das disposições constantes deste Diploma é punível nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 2 Art. 6. As dúvidas que suscitarem da aplicação do presente Diploma serão resolvidas por despacho da Ministra do Trabalho e Segurança Social.
Número ou marcador · p. 2 Art. 7. O presente Diploma produz efeitos a partir
Texto do artigo · p. 2 de 1 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 26 de Abril de 2022. – O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Elias Tonela. – A Ministra do Trabalho e Segurança Social, Margarida Adamugy Talapa. – O Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS, DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL E DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 67/2022
  3. Texto do artigo, página 1: de 24 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário proceder ao reajustamento dos salários mínimos de conformidade com o n.º 5 do artigo 108 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 161/2007, de 31 de Dezembro, os Ministros da Economia e Finanças, do Trabalho e Segurança Social e da Agricultura e Desenvolvimento Rural, ouvidos os parceiros sociais no âmbito da Comissão Consultiva do Trabalho, determinam:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Passa a vigorar o salário mínimo de 5.200,00MT para trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no Sector 1. – Agricultura, Pecuária, Caça e Silvicultura.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As entidades empregadoras podem fixar salários mínimos superiores aos previstos no presente Diploma.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Os salários para as demais categorias profissionais são
  8. Texto do artigo, página 1: objecto de negociação colectiva entre as entidades empregadoras e as organizações sindicais.
  9. Número ou marcador, página 2: Art. 4. As actividades que integram este sector constam da classificação das actividades económicas pelo Decreto n.º 58/99, de 8 de Setembro e no documento sobre o Processo de Fixação dos Salários Mínimos.
  10. Número ou marcador, página 2: Art. 5. A violação das disposições constantes deste Diploma é punível nos termos da Lei.
  11. Número ou marcador, página 2: Art. 6. As dúvidas que suscitarem da aplicação do presente Diploma serão resolvidas por despacho da Ministra do Trabalho e Segurança Social.
  12. Número ou marcador, página 2: Art. 7. O presente Diploma produz efeitos a partir
  13. Texto do artigo, página 2: de 1 de Abril de 2022.
  14. Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Abril de 2022. – O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Elias Tonela. – A Ministra do Trabalho e Segurança Social, Margarida Adamugy Talapa. – O Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.
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