Diploma Ministerial n.º 51/2021

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Texto do artigo · p. 9 Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 9 (Gabinete de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
Número ou marcador · p. 9 b) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática na instituição para apoiar a actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software, a adquirir para a instituição;
Número ou marcador · p. 9 d) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da instituição;
Número ou marcador · p. 9 e) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 9 f) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 9 g) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 9 h) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição;
Número ou marcador · p. 9 i) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 9 j) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 9 k) Assessorar a Direcção-Geral no relacionamento com os órgãos de informação, organizando entrevistas, sessões de capacitação e outras acções relevantes;
Número ou marcador · p. 9 l) Implementar um sistema de monitoria de imagem que permita a tomada de medidas necessárias com vista à promoção da imagem do INFRAPESCA, IP junto da opinião pública;
Número ou marcador · p. 9 m) Relacionar-se com os órgãos de comunicação social, prestando-lhes informações oficiais sobre as diversas actividades do INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 9 n) Produzir o Boletim Informativo do INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 9 o) Gerir a informação publicada na página web;
Número ou marcador · p. 9 p) Desenvolver e implementar, sempre que necessário, um Plano de Comunicação de Crise;
Número ou marcador · p. 9 q) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
Número ou marcador · p. 9 r) Organizar e gerir arquivos correntes e intermediários, de acordo com normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 9 s) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado no INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 9 t) Recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo INFRAPESCA, IP; e
Número ou marcador · p. 9 u) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 9 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 9 (Departamento Jurídico)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento Jurídico:
Número ou marcador · p. 9 a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 9 d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do INFRAPESCA, IP e colaborar no estudo e elaboração de projectos e diplomas legais;
Número ou marcador · p. 9 e) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 9 f) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 10 g) Elaborar a documentação a submeter às instâncias judiciais respeitantes a cobranças em litígio, de forma a fazer respeitar os contratos e compromissos assumidos;
Número ou marcador · p. 10 h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 10 i) Elaborar propostas de contratos de concessão, cessão de exploração e de gestão de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, ao abrigo da Lei das Parcerias Público-Privadas e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 j) Pronunciar-se sobre propostas e ou recursos relativos a sanções e multas aplicadas sobre as infracções às leis e regulamentos do Sector que sejam submetidos à apreciação pelo Director-Geral do INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 10 k) Proceder à elaboração do Código de Ética do INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 10 l) Representar a instituição em processos de litígios e contenciosos; e
Número ou marcador · p. 10 m) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento jurídico é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 10 Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 10 a) Efectuar o levantamento das necessidades de compras e contratações do INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 10 b) Planificar as compras e contratações anuais do INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 10 c) Apoiar e orientar as demais áreas da instituição na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes para a contratação;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos legalmente estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 e) Administrar contratos de fornecimento e zelar pelo cumprimento de procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 10 f) Manter actualizada a informação sobre a execução de contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 10 g) Participar e garantir a execução do plano de aquisições no âmbito dos projectos em implementação;
Número ou marcador · p. 10 h) Observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratações de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado; na Lei das Parcerias PúblicoPrivadas e respectivo Regulamento e outra legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 i) Assegurar a elaboração dos relatórios periódicos de prestação de contas à Direcção-Geral; e
Número ou marcador · p. 10 j) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 10 Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 10 (Secretaria Central)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Secretaria Central:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão, envio e conformidade da correspondência, incluindo a sua reprodução e arquivo de todo o expediente e outros documentos do INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 10 b) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
Número ou marcador · p. 10 c) Fazer o atendimento público e fornecer as informações que sejam solicitadas, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar o cumprimento das normas protocolares no relacionamento entre pessoas singulares e colectivas e o INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 10 e) Executar o serviço protocolar do INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 10 f) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção do INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 10 g) Garantir a aquisição, recolha, processamento, organização, disseminação e zelar pela protecção da documentação relevante para o INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 10 h) Sistematizar o acesso à documentação e aplicar as formas da sua eliminação, conforme a legislação em vigor no país, e a política de acesso à informação adoptada no INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 10 i) Assegurar a renovação de assinaturas de Jornais e Boletins da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 j) Assegurar a emissão de passagens aéreas e o respectivo seguro de viagem;
Número ou marcador · p. 10 k) Organizar e manter actualizado o processo de reformas do INFRAPESCA, IP, a colectânea da legislação e o seu arquivo;
Número ou marcador · p. 10 l) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
Número ou marcador · p. 10 m) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 10 2. A Secretaria Central é dirigida por um Chefe de Secretaria Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Representação local do INFRAPESCA, IP
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 10 (Unidades Operacionais do INFRAPESCA, IP)
Número ou marcador · p. 10 1. O INFRAPESCA, IP é representado, territorialmente, por unidades operacionais que no plano operacional prosseguem as atribuições do órgão central nas respectivas áreas de actuação, que inclui portos de pesca e outras infra-estruturas pesqueiras.
Número ou marcador · p. 10 2. A Unidade Operacional é dirigida por um Director
Texto do artigo · p. 10 de Unidade Operacional, nomeado pelo Director-Geral do INFRAPESCA, IP.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Director de Unidade Operacional)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Director de Unidade Operacional do INFRAPESCA, IP:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar o INFRAPESCA, IP na respectiva região de jurisdição;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e remeter à Direcção-Geral a proposta do plano de actividades e orçamento a desenvolver no ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar relatórios do Porto de Pesca, lotas, sub-lotas e marinas e de todas as infra-estruturas de apoio a pescas;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar o balanço e mapa de demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 10 e) Dirigir, organizar e planificar as actividades da Unidade Operacional de acordo com as estratégias e orientações superiores;
Número ou marcador · p. 10 f) Realizar as reuniões da Unidade Operacional e reportar à Direcção das Operações;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover colaboração com outras entidades que, na respectiva região de jurisdição, prossigam finalidades similares às do INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 11 h) Assegurar a aplicação de normas e regulamentos sobre o INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 11 i) Garantir a avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado; e
Número ou marcador · p. 11 j) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 11 (Subordinação)
Texto do artigo · p. 11 A Unidade Operacional do INFRAPESCA, IP subordina-se ao Director-Geral, sem prejuízo de articulação e coordenação com o Representante do Estado na Província onde esteja domiciliada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos da Unidade Operacional)
Texto do artigo · p. 11 Nas Unidades Operacionais funciona o Colectivo da Unidade Operacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 11 (Colectivo da Unidade Operacional)
Número ou marcador · p. 11 1. O Colectivo da Unidade Operacional é um órgão de consulta e de apoio das Unidades Operacionais do INFRAPESCA, IP, presidido e convocado pelo Director da Unidade Operacional.
Número ou marcador · p. 11 2. Compete ao Colectivo da Unidade Operacional, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Unidade Operacional;
Número ou marcador · p. 11 b) Apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais da actividade bem como os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 11 c) Pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos; e
Número ou marcador · p. 11 d) Promover troca de experiências de informação relevantes entre quadros da Unidade Operacional, dos Serviços Centrais e de outras Delegações.
Número ou marcador · p. 11 3. O Colectivo da Unidade Operacional tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Director de Unidade Operacional;
Número ou marcador · p. 11 b) Chefe de Departamento da Unidade Operacional; e
Número ou marcador · p. 11 c) Chefe de Repartição da Unidade Operacional.
Número ou marcador · p. 11 4. O Director de Unidade Operacional pode, em razão da matéria, convidar para as sessões do Colectivo da Unidade Operacional outros quadros e técnicos da Unidade Operacional.
Número ou marcador · p. 11 5. O Colectivo da Unidade Operacional reúne-se quinzenalmente
Texto do artigo · p. 11 em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocadas pelo Director da Unidade Operacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 11 (Organização)
Texto do artigo · p. 11 As Unidades Operacionais do INRAPESCA, IP, organizamse em:
Número ou marcador · p. 11 a) Departamento de Operações Portuárias;
Número ou marcador · p. 11 b) Departamento de Manutenção Portuária;
Número ou marcador · p. 11 c) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 11 d) Repartição de Aquisições;
Número ou marcador · p. 11 e) Secretaria da Unidade Operacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Operações Portuárias)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Operações Portuárias:
Número ou marcador · p. 11 a) Dar instruções sobre atracação, estadia e desatracação das embarcações de pesca, bem como a sua mudança de lugar, de acordo com as necessidades da operação Portuária;
Número ou marcador · p. 11 b) Proceder, de acordo com o pedido do armador da embarcação ou do seu representante, ao abastecimento das embarcações em combustível, água, e energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 11 c) Zelar para que os abastecimentos realizados pelo armador às embarcações de pesca, assim como os trabalhos de manutenção e reparação executados pelo armador ou por empresa por ele contratado, se realizem de acordo com as normas da exploração do Porto de pesca;
Número ou marcador · p. 11 d) Proceder ao manuseamento de pescado e de mercadorias desembarcadas ou coordenar a sua adequada execução, sempre que intervenham entidades exteriores ao Porto;
Número ou marcador · p. 11 e) Zelar pela adequada armazenagem de mercadorias desembarcadas ou destinadas a embarques durante o período de permanência na área Portuária para esse fim destinadas;
Número ou marcador · p. 11 f) Assegurar a limpeza e arrumação das áreas atribuídas às operações Portuárias;
Número ou marcador · p. 11 g) Registar e enviar para os serviços Administrativos a relação dos serviços prestados às embarcações ou as entidades do Porto, para a sua facturação e cobrança;
Número ou marcador · p. 11 h) Zelar pela boa operação e conservação dos equipamentos e outros instrumentos utilizados;
Número ou marcador · p. 11 i) Efectuar nos respectivos livros as cobranças diárias relativas ao parqueamento e portagem de viaturas, manuseamento de carga geral, manuseamento de pescado, embarcações artesanais e de recreio enviar para o sector de contabilidade;
Número ou marcador · p. 11 j) Controlar os Portões de acesso à área Portuária;
Número ou marcador · p. 11 k) Coordenar a Protecção da área portuária com as forças existentes no recinto portuário;
Número ou marcador · p. 11 l) Controlar as entradas e saídas diárias de viaturas no recinto portuário e elaborar os respectivos mapas de controlo e encaminhar a Direcção;
Número ou marcador · p. 11 m) Garantir a observância das normas de uso do recinto portuário e das zonas restritas;
Número ou marcador · p. 11 n) Desencadear a acção preventiva à prática de ilegalidade na área portuária; o encaminhamento para a Direcção dos Portos de Pesca, ou para as autoridades de defesa e segurança externas ao Porto, de quaisquer infracções que sejam detectadas e cuja gravidade da infracção o justifique;
Número ou marcador · p. 11 o) Elaborar mapas diários de vendas e encaminhar à Direcção e à Contabilidade;
Número ou marcador · p. 11 p) Encaminhar a receita diária à tesouraria;
Número ou marcador · p. 11 q) Elaborar Relatórios de actividades mensal, trimestral e anual a serem presentes à Direcção;
Número ou marcador · p. 11 r) Propor, em coordenação com o Gabinete de Comunicação e Imagem, a adopção de mecanismos apropriados para o funcionamento de uma rede informática para apoiar a actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 11 s) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Unidade Operacional;
Número ou marcador · p. 11 t) Propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 12 u) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística para a Unidade Operacional e para a Instituição;
Número ou marcador · p. 12 v) Planificar, monitorar e avaliar as actividades da Unidade Operacional;
Número ou marcador · p. 12 w) Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação na instituição; e
Texto do artigo · p. 12 x) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Operações Portuárias é dirigido por um Chefe de Departamento de Unidade Operacional, nomeado pelo Director de Unidade Operacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Manutenção Portuária)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Manutenção Portuária:
Número ou marcador · p. 12 a) Assegurar a reparação de equipamentos mecânicos, eléctricos e meios utilizados no manuseamento de carga geral e de pescado;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir a manutenção e reparação dos edifícios e infraestruturas portuárias;
Número ou marcador · p. 12 c) Participação nos trabalhos de reparação e manutenção, programados ou não, realizados por instituições de assistência técnica externa;
Número ou marcador · p. 12 d) Garantir a manutenção preventiva dos equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 e) Garantir o fornecimento de água, gelo, combustível e energia eléctrica às embarcações com a respectiva taxação;
Número ou marcador · p. 12 f) Fazer manutenção corrente dos equipamentos de refrigeração, das câmaras frigoríficas e da fábrica de gelo;
Número ou marcador · p. 12 g) Garantir o funcionamento contínuo das instalações frigoríficas;
Número ou marcador · p. 12 h) Operar e fazer manutenção corrente do grupo gerador;
Número ou marcador · p. 12 i) Garantir a produção de gelo;
Número ou marcador · p. 12 j) Elaborar os Manuais do Sistema de Garantia de Qualidade (HACCP) ou equivalente, as Boas Práticas de Higiene Pessoal e das Instalações, as Boas Práticas de Manuseamento e Armazenamento dos Produtos da Pesca e as Boas Práticas de Manuseamento e de Produção de Gelo, segundo as normas e os requisitos prescritos no Regulamento para o Controlo Hígiosanitário dos Produtos da Pesca;
Número ou marcador · p. 12 k) Articular com as Autoridades Competentes sobre as questões relacionados com a qualidade dos produtos da pesca e de higiene no geral;
Número ou marcador · p. 12 l) Actuar sobre as condições de higiene, conservação, manuseamento e processamento dos produtos da pesca, incluindo a produção e o manuseamento de gelo no recinto portuário;
Número ou marcador · p. 12 m) Garantir o cumprimento do Sistema de Garantia de Qualidade implementado na Unidade Operacional;
Número ou marcador · p. 12 n) Controlar a qualidade dos produtos da pesca armazenados nas câmaras frigoríficas, controlar a qualidade da água utilizada para fabricação de gelo, fornecimento às embarcações e consumo interno da unidade operacional; e
Número ou marcador · p. 12 o) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Manutenção Portuária é dirigida por
Texto do artigo · p. 12 um Chefe de Departamento de Unidade Operacional, nomeado pelo Director da Unidade Operacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 12 a) Fornecer à Direcção as informações económicas e financeiras necessárias à gestão da Unidade Operacional;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar a contabilidade geral da Unidade Operacional e apurar os resultados da sua actividade;
Número ou marcador · p. 12 c) Realizar a facturação e promover a cobrança dos serviços e assegurar o contacto comercial com os utentes do Porto;
Número ou marcador · p. 12 d) Controlar os recebimentos e pagamentos da Unidade Operacional;
Número ou marcador · p. 12 e) Assegurar a execução de serviços gerais de apoio à direcção e à instituição em geral, nomeadamente, preparação de informações estatísticas e ordenação de viaturas comuns;
Número ou marcador · p. 12 f) Gerir o economato geral da Unidade Operacional, constando exclusivamente de consumo geral;
Número ou marcador · p. 12 g) Zelar pela adequada armazenagem e controlo de stocks de materiais e outros bens necessários à actividade da Unidade Operacional;
Número ou marcador · p. 12 h) Zelar pela limpeza, arranjo geral, segurança e funcionamento das instalações sociais e administrativas da Unidade Operacional;
Número ou marcador · p. 12 i) Fazer o registo e controlo administrativo da actividade profissional dos colaboradores da Unidade Operacional;
Número ou marcador · p. 12 j) Coordenar, a nível interno e externo, a formação geral e técnico-profissional dos colaboradores;
Número ou marcador · p. 12 k) Participar nas análises relativas ao trabalho e salários;
Número ou marcador · p. 12 l) Ocupar-se dos assuntos de segurança social dos colaboradores e quaisquer serviços gerais de que seja incumbido;
Número ou marcador · p. 12 m) Zelar pela aplicação das demais normas e legislação vigentes;
Número ou marcador · p. 12 n) Programar e coordenar a implementação de acções de recrutamento e selecção de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 o) Organizar e manter actualizados os processos individuais;
Número ou marcador · p. 12 p) Organizar desenvolver e manter actualizados o sistema de banco de dados sobre os recursos humanos, de acordo com as normas definidas no sistema nacional de recursos humanos; e
Número ou marcador · p. 12 q) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 12 é dirigida por um Chefe de Departamento de Unidade Operacional, nomeado pelo Director da Unidade Operacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição das Aquisições:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar cadernos de Encargo para vários concursos;
Número ou marcador · p. 12 b) Lançar em coordenação com os Sectores o processo de aquisições para os concursos de fornecimento de diverso material;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar em coordenação com os sectores o processo de aquisições;
Número ou marcador · p. 12 d) Iniciar o processo de contratações em coordenação com os sectores para os concursos;
Número ou marcador · p. 12 e) Gerir e executar os processo de aquisições, em todas as fases, desde a planificação, preparação e execução pontual do contrato, até à recepção de obras/bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 f) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição das Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição de Unidade Operacional nomeado pelo Director de Unidade Operacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 13 (Secretaria de Unidade Operacional)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Secretaria:
Número ou marcador · p. 13 a) Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão, envio da correspondência e assegurar a conformidade da correspondência, reprodução e arquivo do expediente e outros documentos da Unidade Operacional;
Número ou marcador · p. 13 b) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
Número ou marcador · p. 13 c) Fazer o atendimento público e fornecer as informações pertinentes;
Número ou marcador · p. 13 d) Executar o serviço protocolar da Unidade Operacional do INFRAPESCA, IP;
Número ou marcador · p. 13 e) Elaborar relatórios mensais sobre o desempenho da Secretaria Central;
Número ou marcador · p. 13 f) Assegurar a renovação de assinaturas de Jornais eBoletins da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 g) assegurar a emissão de passagens aéreas e o respectivo seguro de viagem;
Número ou marcador · p. 13 h) Organizar e manter actualizado o processo de reformas das Unidades Operacionais do INFRAPESCA, IP, a colectânea da legislação e o seu arquivo;
Número ou marcador · p. 13 i) Elaborar relatórios de desempenho mensais, trimestrais e anuais; e
Número ou marcador · p. 13 j) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 13 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Secretaria de
Texto do artigo · p. 13 Unidade Operacional nomeado pelo Director de Unidade Operacional.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 Regime orçamental e patrimonial
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 13 (Receitas)
Número ou marcador · p. 13 1. Constituem receitas do INFRAPESCA, IP:
Número ou marcador · p. 13 a) Receitas provenientes das participações do INFRAPESCA, IP em parcerias público-privadas;
Número ou marcador · p. 13 b) Taxas provenientes do uso de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, lotas, sub-lotas e marinas;
Número ou marcador · p. 13 c) Taxas provenientes de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) Financiamentos externos consignados pelo Governo;
Número ou marcador · p. 13 e) Subsídios, comparticipações, subvenções ou doações atribuídas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 f) Legados, subsídios ou donativos de entidades públicas ou privadas, especialmente destinadas ao desenvolvimento de infra-estruturas de apoio à pesca e aquacultura e afins;
Número ou marcador · p. 13 g) Empréstimos e adiantamentos;
Número ou marcador · p. 13 h) Produto da aplicação de multas paga ao abrigo de regulamentos aplicáveis ao funcionamento dos diversos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 13 i) Outros rendimentos ou valores provenientes de qualquer actividade que, por lei, contrato ou outro título, devam pertencer-lhe ou consignados.
Número ou marcador · p. 13 2. A receita arrecadada deve ser canalizada, na sua totalidade, para a Conta Única do Tesouro, a título de receita própria a ser consignada após a sua cobrança.
Número ou marcador · p. 13 3. O Tesouro Público, no prazo de cinco (05) dias após a sua receitação, devolve ao INFRAPESCA, IP, a título de consignação definitiva, a percentagem da receita transferida para a Conta Única do Tesouro, nos termos a definir por Despacho conjunto dos Ministros que exercem a tutela financeira e sectorial.
Número ou marcador · p. 13 4. A devolução da receita, referida no número anterior,
Texto do artigo · p. 13 é efectuada mediante requisição/registo de necessidades no e-SISTAFE.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 13 (Despesas)
Texto do artigo · p. 13 Constituem despesas do INFRAPESCA, IP:
Número ou marcador · p. 13 a) Despesas com o funcionamento e as resultantes das suas atribuições e competências;
Número ou marcador · p. 13 b) Investimentos em infra-estruturas, equipamentos e outros factores necessários para o funcionamento;
Número ou marcador · p. 13 c) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de infra-estruturas, equipamentos e outros bens, necessários ao seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 13 d) Despesas com o pessoal; e
Número ou marcador · p. 13 e) Outras despesas próprias resultantes do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 13 (Planos e orçamentos)
Número ou marcador · p. 13 1. Os planos de actividades e respectivos orçamentos anuais do INFRAPESCA, IP são compatibilizados com as instruções emanadas pelas tutelas e de acordo com as estratégias e planos do Governo e submetidos à aprovação do Ministro de tutela sectorial, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 13 2. O INFRAPESCA, IP elabora, com referência a cada ano económico, os respectivos orçamentos operacionais e de investimento, os quais são aprovados pelos Ministros de tutela sectorial e financeira.
Número ou marcador · p. 13 3. O INFRAPESCA, IP submete aos Ministros de tutela sectorial e financeira os relatórios e contas de execução orçamental acompanhados dos relatórios do órgão de fiscalização, trimestralmente.
Número ou marcador · p. 13 4. Compete ao Ministro de tutela sectorial submeter, ao
Texto do artigo · p. 13 Ministro de tutela financeira, o plano de actividades e orçamento referente ao ano económico seguinte, até 31 de Agosto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 13 (Relatórios e contas)
Número ou marcador · p. 13 1. O INFRAPESCA, IP, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, elabora os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 13 a) Relatórios do Conselho de Direcção, indicando como foram atingidos os objectivos do INFRAPESCA, IP e analisando a eficiência dos mesmos nos vários domínios de actuação;
Número ou marcador · p. 13 b) Balanço e mapa de demonstração de resultados; e
Número ou marcador · p. 13 c) Mapa de fluxos de caixa.
Número ou marcador · p. 13 2. Os documentos referidos no número anterior são aprovados
Texto do artigo · p. 13 por Despacho do Ministro de tutela sectorial, tendo em consideração o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Texto do artigo · p. 13 Constitui património do INFRAPESCA, IP: a) Os bens do Estado que lhe sejam afectos; e
Número ou marcador · p. 14 b) A universalidade de bens, direitos, ou obrigações que vier a adquirir ou que sejam doados por instituições, organizações ou entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 14 Regime do pessoal e remuneratório
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 14 (Regime de pessoal)
Número ou marcador · p. 14 1. Ao pessoal do INFRAPESCA, IP aplica-se o regime jurídico da função pública sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pela Lei do Trabalho, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Número ou marcador · p. 14 2. Podem exercer funções no INFRAPESCA, IP em regime de destacamento e em comissão de serviço funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 14 3. São salvaguardados os direitos adquiridos em categorias
Texto do artigo · p. 14 ocupacionais anteriores de funcionários que sejam integrados no quadro do pessoal do INFRAPESCA, IP.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 14 (Regime remuneratório)
Número ou marcador · p. 14 1. Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal do INFRAPESCA, IP é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas de finanças e de tutela sectorial
Número ou marcador · p. 14 2. As remunerações do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto são fixadas por Despacho conjunto dos Ministros de tutela sectorial e financeira, com a observância dos critérios fixados pelo Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 14 3. Os membros do Conselho Fiscal têm direito a senha de
Texto do artigo · p. 14 presença, por cada sessão em que estejam presentes, cujo valor é fixado por Despacho único dos Ministros que superintendem as áreas da função pública e das finanças, nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Conselho Consultivo Conselho de Direcção Conselho Fiscal Direcção Geral Gabinete de Auditoria Gabinete de Estudo e Planificação Gabinete de Comunicação Departamento Jurídico Divisão de Finanças e Recursos Humanos Divisão de Infraestruturas Divisão de Investimentos Divisão de Operações Departamento de Aquisições
Texto do artigo · p. 14 Organograma do Infrapesca, IP
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo DirectorGeral.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
  3. Texto do artigo, página 9: (Gabinete de Comunicação e Imagem)
  4. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
  5. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
  6. Número ou marcador, página 9: b) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática na instituição para apoiar a actividade administrativa;
  7. Número ou marcador, página 9: c) Propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software, a adquirir para a instituição;
  8. Número ou marcador, página 9: d) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da instituição;
  9. Número ou marcador, página 9: e) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  10. Número ou marcador, página 9: f) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  11. Número ou marcador, página 9: g) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
  12. Número ou marcador, página 9: h) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição;
  13. Número ou marcador, página 9: i) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do INFRAPESCA, IP;
  14. Número ou marcador, página 9: j) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do INFRAPESCA, IP;
  15. Número ou marcador, página 9: k) Assessorar a Direcção-Geral no relacionamento com os órgãos de informação, organizando entrevistas, sessões de capacitação e outras acções relevantes;
  16. Número ou marcador, página 9: l) Implementar um sistema de monitoria de imagem que permita a tomada de medidas necessárias com vista à promoção da imagem do INFRAPESCA, IP junto da opinião pública;
  17. Número ou marcador, página 9: m) Relacionar-se com os órgãos de comunicação social, prestando-lhes informações oficiais sobre as diversas actividades do INFRAPESCA, IP;
  18. Número ou marcador, página 9: n) Produzir o Boletim Informativo do INFRAPESCA, IP;
  19. Número ou marcador, página 9: o) Gerir a informação publicada na página web;
  20. Número ou marcador, página 9: p) Desenvolver e implementar, sempre que necessário, um Plano de Comunicação de Crise;
  21. Número ou marcador, página 9: q) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
  22. Número ou marcador, página 9: r) Organizar e gerir arquivos correntes e intermediários, de acordo com normas e procedimentos em vigor;
  23. Número ou marcador, página 9: s) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado no INFRAPESCA, IP;
  24. Número ou marcador, página 9: t) Recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo INFRAPESCA, IP; e
  25. Número ou marcador, página 9: u) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
  26. Número ou marcador, página 9: 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo DirectorGeral.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
  28. Texto do artigo, página 9: (Departamento Jurídico)
  29. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento Jurídico:
  30. Número ou marcador, página 9: a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável;
  32. Número ou marcador, página 9: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
  33. Número ou marcador, página 9: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do INFRAPESCA, IP e colaborar no estudo e elaboração de projectos e diplomas legais;
  34. Número ou marcador, página 9: e) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  35. Número ou marcador, página 9: f) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  36. Número ou marcador, página 10: g) Elaborar a documentação a submeter às instâncias judiciais respeitantes a cobranças em litígio, de forma a fazer respeitar os contratos e compromissos assumidos;
  37. Número ou marcador, página 10: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  38. Número ou marcador, página 10: i) Elaborar propostas de contratos de concessão, cessão de exploração e de gestão de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, ao abrigo da Lei das Parcerias Público-Privadas e demais legislação aplicável;
  39. Número ou marcador, página 10: j) Pronunciar-se sobre propostas e ou recursos relativos a sanções e multas aplicadas sobre as infracções às leis e regulamentos do Sector que sejam submetidos à apreciação pelo Director-Geral do INFRAPESCA, IP;
  40. Número ou marcador, página 10: k) Proceder à elaboração do Código de Ética do INFRAPESCA, IP;
  41. Número ou marcador, página 10: l) Representar a instituição em processos de litígios e contenciosos; e
  42. Número ou marcador, página 10: m) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
  43. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento jurídico é dirigido por um Chefe de
  44. Texto do artigo, página 10: Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
  46. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Aquisições)
  47. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  48. Número ou marcador, página 10: a) Efectuar o levantamento das necessidades de compras e contratações do INFRAPESCA, IP;
  49. Número ou marcador, página 10: b) Planificar as compras e contratações anuais do INFRAPESCA, IP;
  50. Número ou marcador, página 10: c) Apoiar e orientar as demais áreas da instituição na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes para a contratação;
  51. Número ou marcador, página 10: d) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos legalmente estabelecidos;
  52. Número ou marcador, página 10: e) Administrar contratos de fornecimento e zelar pelo cumprimento de procedimentos atinentes ao seu objecto;
  53. Número ou marcador, página 10: f) Manter actualizada a informação sobre a execução de contratos e sobre a actuação dos contratados;
  54. Número ou marcador, página 10: g) Participar e garantir a execução do plano de aquisições no âmbito dos projectos em implementação;
  55. Número ou marcador, página 10: h) Observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratações de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado; na Lei das Parcerias PúblicoPrivadas e respectivo Regulamento e outra legislação aplicável;
  56. Número ou marcador, página 10: i) Assegurar a elaboração dos relatórios periódicos de prestação de contas à Direcção-Geral; e
  57. Número ou marcador, página 10: j) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
  58. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de
  59. Texto do artigo, página 10: Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
  61. Texto do artigo, página 10: (Secretaria Central)
  62. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Secretaria Central:
  63. Número ou marcador, página 10: a) Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão, envio e conformidade da correspondência, incluindo a sua reprodução e arquivo de todo o expediente e outros documentos do INFRAPESCA, IP;
  64. Número ou marcador, página 10: b) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
  65. Número ou marcador, página 10: c) Fazer o atendimento público e fornecer as informações que sejam solicitadas, nos termos da lei;
  66. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar o cumprimento das normas protocolares no relacionamento entre pessoas singulares e colectivas e o INFRAPESCA, IP;
  67. Número ou marcador, página 10: e) Executar o serviço protocolar do INFRAPESCA, IP;
  68. Número ou marcador, página 10: f) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção do INFRAPESCA, IP;
  69. Número ou marcador, página 10: g) Garantir a aquisição, recolha, processamento, organização, disseminação e zelar pela protecção da documentação relevante para o INFRAPESCA, IP;
  70. Número ou marcador, página 10: h) Sistematizar o acesso à documentação e aplicar as formas da sua eliminação, conforme a legislação em vigor no país, e a política de acesso à informação adoptada no INFRAPESCA, IP;
  71. Número ou marcador, página 10: i) Assegurar a renovação de assinaturas de Jornais e Boletins da República de Moçambique;
  72. Número ou marcador, página 10: j) Assegurar a emissão de passagens aéreas e o respectivo seguro de viagem;
  73. Número ou marcador, página 10: k) Organizar e manter actualizado o processo de reformas do INFRAPESCA, IP, a colectânea da legislação e o seu arquivo;
  74. Número ou marcador, página 10: l) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
  75. Número ou marcador, página 10: m) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
  76. Número ou marcador, página 10: 2. A Secretaria Central é dirigida por um Chefe de Secretaria Central nomeado pelo Director-Geral.
  77. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  78. Texto do artigo, página 10: Representação local do INFRAPESCA, IP
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
  80. Texto do artigo, página 10: (Unidades Operacionais do INFRAPESCA, IP)
  81. Número ou marcador, página 10: 1. O INFRAPESCA, IP é representado, territorialmente, por unidades operacionais que no plano operacional prosseguem as atribuições do órgão central nas respectivas áreas de actuação, que inclui portos de pesca e outras infra-estruturas pesqueiras.
  82. Número ou marcador, página 10: 2. A Unidade Operacional é dirigida por um Director
  83. Texto do artigo, página 10: de Unidade Operacional, nomeado pelo Director-Geral do INFRAPESCA, IP.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37
  85. Texto do artigo, página 10: (Competências do Director de Unidade Operacional)
  86. Texto do artigo, página 10: Compete ao Director de Unidade Operacional do INFRAPESCA, IP:
  87. Número ou marcador, página 10: a) Representar o INFRAPESCA, IP na respectiva região de jurisdição;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e remeter à Direcção-Geral a proposta do plano de actividades e orçamento a desenvolver no ano seguinte;
  89. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar relatórios do Porto de Pesca, lotas, sub-lotas e marinas e de todas as infra-estruturas de apoio a pescas;
  90. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar o balanço e mapa de demonstração de resultados;
  91. Número ou marcador, página 10: e) Dirigir, organizar e planificar as actividades da Unidade Operacional de acordo com as estratégias e orientações superiores;
  92. Número ou marcador, página 10: f) Realizar as reuniões da Unidade Operacional e reportar à Direcção das Operações;
  93. Número ou marcador, página 10: g) Promover colaboração com outras entidades que, na respectiva região de jurisdição, prossigam finalidades similares às do INFRAPESCA, IP;
  94. Número ou marcador, página 11: h) Assegurar a aplicação de normas e regulamentos sobre o INFRAPESCA, IP;
  95. Número ou marcador, página 11: i) Garantir a avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado; e
  96. Número ou marcador, página 11: j) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
  98. Texto do artigo, página 11: (Subordinação)
  99. Texto do artigo, página 11: A Unidade Operacional do INFRAPESCA, IP subordina-se ao Director-Geral, sem prejuízo de articulação e coordenação com o Representante do Estado na Província onde esteja domiciliada.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
  101. Texto do artigo, página 11: (Órgãos da Unidade Operacional)
  102. Texto do artigo, página 11: Nas Unidades Operacionais funciona o Colectivo da Unidade Operacional.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40
  104. Texto do artigo, página 11: (Colectivo da Unidade Operacional)
  105. Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo da Unidade Operacional é um órgão de consulta e de apoio das Unidades Operacionais do INFRAPESCA, IP, presidido e convocado pelo Director da Unidade Operacional.
  106. Número ou marcador, página 11: 2. Compete ao Colectivo da Unidade Operacional, designadamente:
  107. Número ou marcador, página 11: a) Avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Unidade Operacional;
  108. Número ou marcador, página 11: b) Apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais da actividade bem como os respectivos relatórios de execução;
  109. Número ou marcador, página 11: c) Pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos; e
  110. Número ou marcador, página 11: d) Promover troca de experiências de informação relevantes entre quadros da Unidade Operacional, dos Serviços Centrais e de outras Delegações.
  111. Número ou marcador, página 11: 3. O Colectivo da Unidade Operacional tem a seguinte composição:
  112. Número ou marcador, página 11: a) Director de Unidade Operacional;
  113. Número ou marcador, página 11: b) Chefe de Departamento da Unidade Operacional; e
  114. Número ou marcador, página 11: c) Chefe de Repartição da Unidade Operacional.
  115. Número ou marcador, página 11: 4. O Director de Unidade Operacional pode, em razão da matéria, convidar para as sessões do Colectivo da Unidade Operacional outros quadros e técnicos da Unidade Operacional.
  116. Número ou marcador, página 11: 5. O Colectivo da Unidade Operacional reúne-se quinzenalmente
  117. Texto do artigo, página 11: em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocadas pelo Director da Unidade Operacional.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 41
  119. Texto do artigo, página 11: (Organização)
  120. Texto do artigo, página 11: As Unidades Operacionais do INRAPESCA, IP, organizamse em:
  121. Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Operações Portuárias;
  122. Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Manutenção Portuária;
  123. Número ou marcador, página 11: c) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
  124. Número ou marcador, página 11: d) Repartição de Aquisições;
  125. Número ou marcador, página 11: e) Secretaria da Unidade Operacional.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 42
  127. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Operações Portuárias)
  128. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Operações Portuárias:
  129. Número ou marcador, página 11: a) Dar instruções sobre atracação, estadia e desatracação das embarcações de pesca, bem como a sua mudança de lugar, de acordo com as necessidades da operação Portuária;
  130. Número ou marcador, página 11: b) Proceder, de acordo com o pedido do armador da embarcação ou do seu representante, ao abastecimento das embarcações em combustível, água, e energia eléctrica;
  131. Número ou marcador, página 11: c) Zelar para que os abastecimentos realizados pelo armador às embarcações de pesca, assim como os trabalhos de manutenção e reparação executados pelo armador ou por empresa por ele contratado, se realizem de acordo com as normas da exploração do Porto de pesca;
  132. Número ou marcador, página 11: d) Proceder ao manuseamento de pescado e de mercadorias desembarcadas ou coordenar a sua adequada execução, sempre que intervenham entidades exteriores ao Porto;
  133. Número ou marcador, página 11: e) Zelar pela adequada armazenagem de mercadorias desembarcadas ou destinadas a embarques durante o período de permanência na área Portuária para esse fim destinadas;
  134. Número ou marcador, página 11: f) Assegurar a limpeza e arrumação das áreas atribuídas às operações Portuárias;
  135. Número ou marcador, página 11: g) Registar e enviar para os serviços Administrativos a relação dos serviços prestados às embarcações ou as entidades do Porto, para a sua facturação e cobrança;
  136. Número ou marcador, página 11: h) Zelar pela boa operação e conservação dos equipamentos e outros instrumentos utilizados;
  137. Número ou marcador, página 11: i) Efectuar nos respectivos livros as cobranças diárias relativas ao parqueamento e portagem de viaturas, manuseamento de carga geral, manuseamento de pescado, embarcações artesanais e de recreio enviar para o sector de contabilidade;
  138. Número ou marcador, página 11: j) Controlar os Portões de acesso à área Portuária;
  139. Número ou marcador, página 11: k) Coordenar a Protecção da área portuária com as forças existentes no recinto portuário;
  140. Número ou marcador, página 11: l) Controlar as entradas e saídas diárias de viaturas no recinto portuário e elaborar os respectivos mapas de controlo e encaminhar a Direcção;
  141. Número ou marcador, página 11: m) Garantir a observância das normas de uso do recinto portuário e das zonas restritas;
  142. Número ou marcador, página 11: n) Desencadear a acção preventiva à prática de ilegalidade na área portuária; o encaminhamento para a Direcção dos Portos de Pesca, ou para as autoridades de defesa e segurança externas ao Porto, de quaisquer infracções que sejam detectadas e cuja gravidade da infracção o justifique;
  143. Número ou marcador, página 11: o) Elaborar mapas diários de vendas e encaminhar à Direcção e à Contabilidade;
  144. Número ou marcador, página 11: p) Encaminhar a receita diária à tesouraria;
  145. Número ou marcador, página 11: q) Elaborar Relatórios de actividades mensal, trimestral e anual a serem presentes à Direcção;
  146. Número ou marcador, página 11: r) Propor, em coordenação com o Gabinete de Comunicação e Imagem, a adopção de mecanismos apropriados para o funcionamento de uma rede informática para apoiar a actividade administrativa;
  147. Número ou marcador, página 11: s) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Unidade Operacional;
  148. Número ou marcador, página 11: t) Propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  149. Número ou marcador, página 12: u) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística para a Unidade Operacional e para a Instituição;
  150. Número ou marcador, página 12: v) Planificar, monitorar e avaliar as actividades da Unidade Operacional;
  151. Número ou marcador, página 12: w) Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação na instituição; e
  152. Texto do artigo, página 12: x) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
  153. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Operações Portuárias é dirigido por um Chefe de Departamento de Unidade Operacional, nomeado pelo Director de Unidade Operacional.
  154. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 43
  155. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Manutenção Portuária)
  156. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Manutenção Portuária:
  157. Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a reparação de equipamentos mecânicos, eléctricos e meios utilizados no manuseamento de carga geral e de pescado;
  158. Número ou marcador, página 12: b) Garantir a manutenção e reparação dos edifícios e infraestruturas portuárias;
  159. Número ou marcador, página 12: c) Participação nos trabalhos de reparação e manutenção, programados ou não, realizados por instituições de assistência técnica externa;
  160. Número ou marcador, página 12: d) Garantir a manutenção preventiva dos equipamentos;
  161. Número ou marcador, página 12: e) Garantir o fornecimento de água, gelo, combustível e energia eléctrica às embarcações com a respectiva taxação;
  162. Número ou marcador, página 12: f) Fazer manutenção corrente dos equipamentos de refrigeração, das câmaras frigoríficas e da fábrica de gelo;
  163. Número ou marcador, página 12: g) Garantir o funcionamento contínuo das instalações frigoríficas;
  164. Número ou marcador, página 12: h) Operar e fazer manutenção corrente do grupo gerador;
  165. Número ou marcador, página 12: i) Garantir a produção de gelo;
  166. Número ou marcador, página 12: j) Elaborar os Manuais do Sistema de Garantia de Qualidade (HACCP) ou equivalente, as Boas Práticas de Higiene Pessoal e das Instalações, as Boas Práticas de Manuseamento e Armazenamento dos Produtos da Pesca e as Boas Práticas de Manuseamento e de Produção de Gelo, segundo as normas e os requisitos prescritos no Regulamento para o Controlo Hígiosanitário dos Produtos da Pesca;
  167. Número ou marcador, página 12: k) Articular com as Autoridades Competentes sobre as questões relacionados com a qualidade dos produtos da pesca e de higiene no geral;
  168. Número ou marcador, página 12: l) Actuar sobre as condições de higiene, conservação, manuseamento e processamento dos produtos da pesca, incluindo a produção e o manuseamento de gelo no recinto portuário;
  169. Número ou marcador, página 12: m) Garantir o cumprimento do Sistema de Garantia de Qualidade implementado na Unidade Operacional;
  170. Número ou marcador, página 12: n) Controlar a qualidade dos produtos da pesca armazenados nas câmaras frigoríficas, controlar a qualidade da água utilizada para fabricação de gelo, fornecimento às embarcações e consumo interno da unidade operacional; e
  171. Número ou marcador, página 12: o) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
  172. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Manutenção Portuária é dirigida por
  173. Texto do artigo, página 12: um Chefe de Departamento de Unidade Operacional, nomeado pelo Director da Unidade Operacional.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 44
  175. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  176. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
  177. Número ou marcador, página 12: a) Fornecer à Direcção as informações económicas e financeiras necessárias à gestão da Unidade Operacional;
  178. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar a contabilidade geral da Unidade Operacional e apurar os resultados da sua actividade;
  179. Número ou marcador, página 12: c) Realizar a facturação e promover a cobrança dos serviços e assegurar o contacto comercial com os utentes do Porto;
  180. Número ou marcador, página 12: d) Controlar os recebimentos e pagamentos da Unidade Operacional;
  181. Número ou marcador, página 12: e) Assegurar a execução de serviços gerais de apoio à direcção e à instituição em geral, nomeadamente, preparação de informações estatísticas e ordenação de viaturas comuns;
  182. Número ou marcador, página 12: f) Gerir o economato geral da Unidade Operacional, constando exclusivamente de consumo geral;
  183. Número ou marcador, página 12: g) Zelar pela adequada armazenagem e controlo de stocks de materiais e outros bens necessários à actividade da Unidade Operacional;
  184. Número ou marcador, página 12: h) Zelar pela limpeza, arranjo geral, segurança e funcionamento das instalações sociais e administrativas da Unidade Operacional;
  185. Número ou marcador, página 12: i) Fazer o registo e controlo administrativo da actividade profissional dos colaboradores da Unidade Operacional;
  186. Número ou marcador, página 12: j) Coordenar, a nível interno e externo, a formação geral e técnico-profissional dos colaboradores;
  187. Número ou marcador, página 12: k) Participar nas análises relativas ao trabalho e salários;
  188. Número ou marcador, página 12: l) Ocupar-se dos assuntos de segurança social dos colaboradores e quaisquer serviços gerais de que seja incumbido;
  189. Número ou marcador, página 12: m) Zelar pela aplicação das demais normas e legislação vigentes;
  190. Número ou marcador, página 12: n) Programar e coordenar a implementação de acções de recrutamento e selecção de recursos humanos;
  191. Número ou marcador, página 12: o) Organizar e manter actualizados os processos individuais;
  192. Número ou marcador, página 12: p) Organizar desenvolver e manter actualizados o sistema de banco de dados sobre os recursos humanos, de acordo com as normas definidas no sistema nacional de recursos humanos; e
  193. Número ou marcador, página 12: q) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
  194. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
  195. Texto do artigo, página 12: é dirigida por um Chefe de Departamento de Unidade Operacional, nomeado pelo Director da Unidade Operacional.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 45
  197. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Aquisições)
  198. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição das Aquisições:
  199. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar cadernos de Encargo para vários concursos;
  200. Número ou marcador, página 12: b) Lançar em coordenação com os Sectores o processo de aquisições para os concursos de fornecimento de diverso material;
  201. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar em coordenação com os sectores o processo de aquisições;
  202. Número ou marcador, página 12: d) Iniciar o processo de contratações em coordenação com os sectores para os concursos;
  203. Número ou marcador, página 12: e) Gerir e executar os processo de aquisições, em todas as fases, desde a planificação, preparação e execução pontual do contrato, até à recepção de obras/bens e serviços;
  204. Número ou marcador, página 13: f) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
  205. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição das Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição de Unidade Operacional nomeado pelo Director de Unidade Operacional.
  206. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 46
  207. Texto do artigo, página 13: (Secretaria de Unidade Operacional)
  208. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Secretaria:
  209. Número ou marcador, página 13: a) Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão, envio da correspondência e assegurar a conformidade da correspondência, reprodução e arquivo do expediente e outros documentos da Unidade Operacional;
  210. Número ou marcador, página 13: b) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
  211. Número ou marcador, página 13: c) Fazer o atendimento público e fornecer as informações pertinentes;
  212. Número ou marcador, página 13: d) Executar o serviço protocolar da Unidade Operacional do INFRAPESCA, IP;
  213. Número ou marcador, página 13: e) Elaborar relatórios mensais sobre o desempenho da Secretaria Central;
  214. Número ou marcador, página 13: f) Assegurar a renovação de assinaturas de Jornais eBoletins da República de Moçambique;
  215. Número ou marcador, página 13: g) assegurar a emissão de passagens aéreas e o respectivo seguro de viagem;
  216. Número ou marcador, página 13: h) Organizar e manter actualizado o processo de reformas das Unidades Operacionais do INFRAPESCA, IP, a colectânea da legislação e o seu arquivo;
  217. Número ou marcador, página 13: i) Elaborar relatórios de desempenho mensais, trimestrais e anuais; e
  218. Número ou marcador, página 13: j) Exercer outras funções que lhe sejam inerentes e acometidas por lei ou por determinação superior.
  219. Número ou marcador, página 13: 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Secretaria de
  220. Texto do artigo, página 13: Unidade Operacional nomeado pelo Director de Unidade Operacional.
  221. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  222. Texto do artigo, página 13: Regime orçamental e patrimonial
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 47
  224. Texto do artigo, página 13: (Receitas)
  225. Número ou marcador, página 13: 1. Constituem receitas do INFRAPESCA, IP:
  226. Número ou marcador, página 13: a) Receitas provenientes das participações do INFRAPESCA, IP em parcerias público-privadas;
  227. Número ou marcador, página 13: b) Taxas provenientes do uso de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, lotas, sub-lotas e marinas;
  228. Número ou marcador, página 13: c) Taxas provenientes de prestação de serviços;
  229. Número ou marcador, página 13: d) Financiamentos externos consignados pelo Governo;
  230. Número ou marcador, página 13: e) Subsídios, comparticipações, subvenções ou doações atribuídas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  231. Número ou marcador, página 13: f) Legados, subsídios ou donativos de entidades públicas ou privadas, especialmente destinadas ao desenvolvimento de infra-estruturas de apoio à pesca e aquacultura e afins;
  232. Número ou marcador, página 13: g) Empréstimos e adiantamentos;
  233. Número ou marcador, página 13: h) Produto da aplicação de multas paga ao abrigo de regulamentos aplicáveis ao funcionamento dos diversos serviços prestados;
  234. Número ou marcador, página 13: i) Outros rendimentos ou valores provenientes de qualquer actividade que, por lei, contrato ou outro título, devam pertencer-lhe ou consignados.
  235. Número ou marcador, página 13: 2. A receita arrecadada deve ser canalizada, na sua totalidade, para a Conta Única do Tesouro, a título de receita própria a ser consignada após a sua cobrança.
  236. Número ou marcador, página 13: 3. O Tesouro Público, no prazo de cinco (05) dias após a sua receitação, devolve ao INFRAPESCA, IP, a título de consignação definitiva, a percentagem da receita transferida para a Conta Única do Tesouro, nos termos a definir por Despacho conjunto dos Ministros que exercem a tutela financeira e sectorial.
  237. Número ou marcador, página 13: 4. A devolução da receita, referida no número anterior,
  238. Texto do artigo, página 13: é efectuada mediante requisição/registo de necessidades no e-SISTAFE.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 48
  240. Texto do artigo, página 13: (Despesas)
  241. Texto do artigo, página 13: Constituem despesas do INFRAPESCA, IP:
  242. Número ou marcador, página 13: a) Despesas com o funcionamento e as resultantes das suas atribuições e competências;
  243. Número ou marcador, página 13: b) Investimentos em infra-estruturas, equipamentos e outros factores necessários para o funcionamento;
  244. Número ou marcador, página 13: c) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de infra-estruturas, equipamentos e outros bens, necessários ao seu funcionamento;
  245. Número ou marcador, página 13: d) Despesas com o pessoal; e
  246. Número ou marcador, página 13: e) Outras despesas próprias resultantes do seu funcionamento.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 49
  248. Texto do artigo, página 13: (Planos e orçamentos)
  249. Número ou marcador, página 13: 1. Os planos de actividades e respectivos orçamentos anuais do INFRAPESCA, IP são compatibilizados com as instruções emanadas pelas tutelas e de acordo com as estratégias e planos do Governo e submetidos à aprovação do Ministro de tutela sectorial, nos termos legais.
  250. Número ou marcador, página 13: 2. O INFRAPESCA, IP elabora, com referência a cada ano económico, os respectivos orçamentos operacionais e de investimento, os quais são aprovados pelos Ministros de tutela sectorial e financeira.
  251. Número ou marcador, página 13: 3. O INFRAPESCA, IP submete aos Ministros de tutela sectorial e financeira os relatórios e contas de execução orçamental acompanhados dos relatórios do órgão de fiscalização, trimestralmente.
  252. Número ou marcador, página 13: 4. Compete ao Ministro de tutela sectorial submeter, ao
  253. Texto do artigo, página 13: Ministro de tutela financeira, o plano de actividades e orçamento referente ao ano económico seguinte, até 31 de Agosto.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 50
  255. Texto do artigo, página 13: (Relatórios e contas)
  256. Número ou marcador, página 13: 1. O INFRAPESCA, IP, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, elabora os seguintes documentos:
  257. Número ou marcador, página 13: a) Relatórios do Conselho de Direcção, indicando como foram atingidos os objectivos do INFRAPESCA, IP e analisando a eficiência dos mesmos nos vários domínios de actuação;
  258. Número ou marcador, página 13: b) Balanço e mapa de demonstração de resultados; e
  259. Número ou marcador, página 13: c) Mapa de fluxos de caixa.
  260. Número ou marcador, página 13: 2. Os documentos referidos no número anterior são aprovados
  261. Texto do artigo, página 13: por Despacho do Ministro de tutela sectorial, tendo em consideração o parecer do Conselho Fiscal.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 51
  263. Texto do artigo, página 13: (Património)
  264. Texto do artigo, página 13: Constitui património do INFRAPESCA, IP: a) Os bens do Estado que lhe sejam afectos; e
  265. Número ou marcador, página 14: b) A universalidade de bens, direitos, ou obrigações que vier a adquirir ou que sejam doados por instituições, organizações ou entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
  266. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
  267. Texto do artigo, página 14: Regime do pessoal e remuneratório
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 52
  269. Texto do artigo, página 14: (Regime de pessoal)
  270. Número ou marcador, página 14: 1. Ao pessoal do INFRAPESCA, IP aplica-se o regime jurídico da função pública sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pela Lei do Trabalho, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  271. Número ou marcador, página 14: 2. Podem exercer funções no INFRAPESCA, IP em regime de destacamento e em comissão de serviço funcionários e agentes do Estado.
  272. Número ou marcador, página 14: 3. São salvaguardados os direitos adquiridos em categorias
  273. Texto do artigo, página 14: ocupacionais anteriores de funcionários que sejam integrados no quadro do pessoal do INFRAPESCA, IP.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 53
  275. Texto do artigo, página 14: (Regime remuneratório)
  276. Número ou marcador, página 14: 1. Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal do INFRAPESCA, IP é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas de finanças e de tutela sectorial
  277. Número ou marcador, página 14: 2. As remunerações do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto são fixadas por Despacho conjunto dos Ministros de tutela sectorial e financeira, com a observância dos critérios fixados pelo Conselho de Ministros.
  278. Número ou marcador, página 14: 3. Os membros do Conselho Fiscal têm direito a senha de
  279. Texto do artigo, página 14: presença, por cada sessão em que estejam presentes, cujo valor é fixado por Despacho único dos Ministros que superintendem as áreas da função pública e das finanças, nos termos da legislação aplicável.
  280. Texto do artigo, página 14: Conselho Consultivo Conselho de Direcção Conselho Fiscal Direcção Geral Gabinete de Auditoria Gabinete de Estudo e Planificação Gabinete de Comunicação Departamento Jurídico Divisão de Finanças e Recursos Humanos Divisão de Infraestruturas Divisão de Investimentos Divisão de Operações Departamento de Aquisições
  281. Texto do artigo, página 14: Organograma do Infrapesca, IP
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