Diploma Ministerial n.º 62/2018

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Diploma Ministerial n.º 62/2018

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 62/2018
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se actualizar e reclassificar as estradas abrangidas pelo traçado da Estrada Circular de Maputo, bem como a Ponte Maputo-Ka Tembe e estradas Ka Tembe Ponta de Ouro – Boane Bela Vista, aliado ao facto de que, com a conclusão das obras as mesmas terão uma importância funcional diferente da estabelecida pela classificação que actualmente detêm, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 20/2003, de 20 de Maio, conjugado com o artigo 5 do Decreto n.º 50/2000, de 21 de Dezembro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a classificação das estradas nacionais números 203 e 204, abreviadamente designadas por N203 e N204, respectivamente, com a descrição na Tabela anexa ao presente Diploma Ministerial e que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As estradas nacionais números 1 e 200 a estrada regional número 403, respectivamente, N1, N200 e R403 são reclassificadas com a descrição na Tabela anexa ao presente Diploma Ministerial e que dele é parte integrante e fica revogada a anterior classificação das mesmas, dada pelo Diploma Ministerial n.º 103/2005, de 1 de Junho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente diploma entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 23 de Maio de 2018. – O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, João Osvaldo Machatine.
Texto do artigo · p. 1 Tabela 1
Texto do artigo · p. 1 N.º da Estrada Designação Extensão (km) Estrada Primária N1 Pemba - Posto Fronteiriço da Ponta de Ouro 2586 Estradas Secundárias N200 Boane (Cruzamento com a estrada N2) Belavista (Cruzamento com a N1) 63 N203 Rotunda Praia da Mira Mar (Cruzamento com a Rua José Craveirinha - Ponte da Costa do Sol - Marracuene (Cruzamento com a N1) 20 N204 Tchumene (Cruzamento com a N4) - Chiango (Cruzamento com a N203) 27 Estrada Terciária R403 Zitundo (Cruzamento com a N1) - Ponta do Ouro 9
N.º da EstradaDesignaçãoExtensão (km)
Estrada Primária
N1Pemba - Posto Fronteiriço da Ponta de Ouro2586
Estradas Secundárias
N200Boane (Cruzamento com a estrada N2) Belavista (Cruzamento com a N1)63
N203Rotunda Praia da Mira Mar (Cruzamento com a Rua José Craveirinha - Ponte da Costa do Sol - Marracuene (Cruzamento com a N1)20
N204Tchumene (Cruzamento com a N4) - Chiango (Cruzamento com a N203)27
Estrada Terciária
R403Zitundo (Cruzamento com a N1) - Ponta do Ouro9
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 62/2018
  3. Texto do artigo, página 1: de 22 de Junho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se actualizar e reclassificar as estradas abrangidas pelo traçado da Estrada Circular de Maputo, bem como a Ponte Maputo-Ka Tembe e estradas Ka Tembe Ponta de Ouro – Boane Bela Vista, aliado ao facto de que, com a conclusão das obras as mesmas terão uma importância funcional diferente da estabelecida pela classificação que actualmente detêm, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 20/2003, de 20 de Maio, conjugado com o artigo 5 do Decreto n.º 50/2000, de 21 de Dezembro, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a classificação das estradas nacionais números 203 e 204, abreviadamente designadas por N203 e N204, respectivamente, com a descrição na Tabela anexa ao presente Diploma Ministerial e que dele é parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As estradas nacionais números 1 e 200 a estrada regional número 403, respectivamente, N1, N200 e R403 são reclassificadas com a descrição na Tabela anexa ao presente Diploma Ministerial e que dele é parte integrante e fica revogada a anterior classificação das mesmas, dada pelo Diploma Ministerial n.º 103/2005, de 1 de Junho.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente diploma entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 1: publicação.
  9. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 23 de Maio de 2018. – O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, João Osvaldo Machatine.
  10. Texto do artigo, página 1: Tabela 1
  11. Texto do artigo, página 1: N.º da Estrada Designação Extensão (km) Estrada Primária N1 Pemba - Posto Fronteiriço da Ponta de Ouro 2586 Estradas Secundárias N200 Boane (Cruzamento com a estrada N2) Belavista (Cruzamento com a N1) 63 N203 Rotunda Praia da Mira Mar (Cruzamento com a Rua José Craveirinha - Ponte da Costa do Sol - Marracuene (Cruzamento com a N1) 20 N204 Tchumene (Cruzamento com a N4) - Chiango (Cruzamento com a N203) 27 Estrada Terciária R403 Zitundo (Cruzamento com a N1) - Ponta do Ouro 9
    N.º da EstradaDesignaçãoExtensão (km)
    Estrada Primária
    N1Pemba - Posto Fronteiriço da Ponta de Ouro2586
    Estradas Secundárias
    N200Boane (Cruzamento com a estrada N2) Belavista (Cruzamento com a N1)63
    N203Rotunda Praia da Mira Mar (Cruzamento com a Rua José Craveirinha - Ponte da Costa do Sol - Marracuene (Cruzamento com a N1)20
    N204Tchumene (Cruzamento com a N4) - Chiango (Cruzamento com a N203)27
    Estrada Terciária
    R403Zitundo (Cruzamento com a N1) - Ponta do Ouro9
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