Diploma Ministerial n.º 62/2018
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Diploma Ministerial n.º 62/2018
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| N.º da Estrada | Designação | Extensão (km) |
|---|---|---|
| Estrada Primária | ||
| N1 | Pemba - Posto Fronteiriço da Ponta de Ouro | 2586 |
| Estradas Secundárias | ||
| N200 | Boane (Cruzamento com a estrada N2) Belavista (Cruzamento com a N1) | 63 |
| N203 | Rotunda Praia da Mira Mar (Cruzamento com a Rua José Craveirinha - Ponte da Costa do Sol - Marracuene (Cruzamento com a N1) | 20 |
| N204 | Tchumene (Cruzamento com a N4) - Chiango (Cruzamento com a N203) | 27 |
| Estrada Terciária | ||
| R403 | Zitundo (Cruzamento com a N1) - Ponta do Ouro | 9 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 62/2018
- Texto do artigo, página 1: de 22 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se actualizar e reclassificar as estradas abrangidas pelo traçado da Estrada Circular de Maputo, bem como a Ponte Maputo-Ka Tembe e estradas Ka Tembe Ponta de Ouro – Boane Bela Vista, aliado ao facto de que, com a conclusão das obras as mesmas terão uma importância funcional diferente da estabelecida pela classificação que actualmente detêm, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 20/2003, de 20 de Maio, conjugado com o artigo 5 do Decreto n.º 50/2000, de 21 de Dezembro, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a classificação das estradas nacionais números 203 e 204, abreviadamente designadas por N203 e N204, respectivamente, com a descrição na Tabela anexa ao presente Diploma Ministerial e que dele é parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. As estradas nacionais números 1 e 200 a estrada regional número 403, respectivamente, N1, N200 e R403 são reclassificadas com a descrição na Tabela anexa ao presente Diploma Ministerial e que dele é parte integrante e fica revogada a anterior classificação das mesmas, dada pelo Diploma Ministerial n.º 103/2005, de 1 de Junho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente diploma entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 23 de Maio de 2018. – O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, João Osvaldo Machatine.
- Texto do artigo, página 1: Tabela 1
- Texto do artigo, página 1: N.º da Estrada
Designação
Extensão (km)
Estrada Primária
N1
Pemba - Posto Fronteiriço da Ponta de Ouro
2586
Estradas Secundárias
N200
Boane (Cruzamento com a estrada N2) Belavista (Cruzamento com a N1)
63
N203
Rotunda Praia da Mira Mar (Cruzamento com a Rua José Craveirinha - Ponte da Costa do Sol - Marracuene (Cruzamento com a N1)
20
N204
Tchumene (Cruzamento com a N4) - Chiango (Cruzamento com a N203)
27
Estrada Terciária
R403
Zitundo (Cruzamento com a N1) - Ponta do Ouro
9
N.º da Estrada Designação Extensão (km) Estrada Primária N1 Pemba - Posto Fronteiriço da Ponta de Ouro 2586 Estradas Secundárias N200 Boane (Cruzamento com a estrada N2) Belavista (Cruzamento com a N1) 63 N203 Rotunda Praia da Mira Mar (Cruzamento com a Rua José Craveirinha - Ponte da Costa do Sol - Marracuene (Cruzamento com a N1) 20 N204 Tchumene (Cruzamento com a N4) - Chiango (Cruzamento com a N203) 27 Estrada Terciária R403 Zitundo (Cruzamento com a N1) - Ponta do Ouro 9
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