Resolução n.º 45/CNE/2024
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Resolução n.º 45/CNE/2024
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- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 45/CNE/2024
- Texto do artigo, página 2: de 9 de Junho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade estabelecer regras de exercício de actividade do Agente de Educação Cívica Eleitoral um instrumento auxiliar e de consulta para a realização da sua actividade, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, sob proposta do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Manual do Agente de Educação Cívica Eleitoral, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. É revogado o Manual do Agente de Educação Cívica Eleitoral aprovado pela Resolução n.º 35/CNE/2023, de 8 de Agosto.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
- Texto do artigo, página 2: dias do mês de Junho de dois mil e vinte quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 3: 27 DE JUNHO DE 2024 1938 — (3)
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