Resolução n.º 46/CNE/2024
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- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 46/CNE/2024
- Texto do artigo, página 3: de 9 de Junho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de garantir a produção do material de Educação Cívica Eleitoral, sob proposta do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Layout dos materiais gráficos para a Campanha de Educação Cívica Eleitoral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Cartazes relativos:
- Número ou marcador, página 3: i) Ao local, data e período da votação; ii) Aos Passos da votação; iii) Ao dístico exemplificativo de como votar.
- Número ou marcador, página 3: b) Folheto de exortação do eleitor para a votação.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O material referido no artigo antecedente consta em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
- Texto do artigo, página 3: dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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