I SÉRIE — n.º 125
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 125/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 11: 4. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que para o efeito for convocado.
- Número ou marcador, página 11: 5. O Ministro pode convocar, com a periodicidade que achar
- Texto do artigo, página 11: por conveniente, e dirigir um Conselho Consultivo mais restrito para tratar de questões técnicas de especialidade ou de carácter urgente, nomeadamente as relativas à programação e execução da despesa pública, receita, endividamento interno e externo e outras formas de financiamento com as instituições financeiras internacionais e outras que considerar pertinentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Técnico é um órgão de consulta convocado e dirigido pelo Secretário Permanente, resguardada a prerrogativa do Ministro, sempre que entender, dirigi-lo pessoalmente.
- Número ou marcador, página 12: 2. São funções do Conselho Técnico:
- Texto do artigo, página 12: Prova
- Número ou marcador, página 12: a) analisar e dar parecer sobre assuntos de carácter técnico ligados à actividade do Ministério;
- Número ou marcador, página 12: b) coordenar as actividades das Unidades Orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 12: c) analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Ministério;
- Número ou marcador, página 12: d) analisar e emitir pareceres sobre projectos do Plano e Orçamento das actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 12: e) apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do Plano e Orçamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 12: f) harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social do Ministério;
- Número ou marcador, página 12: g) garantir a implementação dos programas do Ministério e deliberações do Conselho Consultivo; e
- Número ou marcador, página 12: h) analisar e preparar pareceres técnicos sobre programas, planos e projectos de desenvolvimento da administração específica do Ministério.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 12: a) Secretário-Permanente;
- Número ou marcador, página 12: b) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 12: c) Assessores do Ministro;
- Número ou marcador, página 12: d) Directores Nacionais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 12: e) Chefe do Gabinete do Ministro; e
- Número ou marcador, página 12: f) Chefe de Departamento Central Autónomo;
- Número ou marcador, página 12: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, os titulares das instituições tuteladas e subordinadas e respectivos adjuntos, bem como outros técnicos, especialistas e entidades a serem designadas pelo Secretário Permanente, em função das matérias a serem tratadas.
- Número ou marcador, página 12: 5. O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por
- Texto do artigo, página 12: semana e extraordinariamente quando para o efeito for convocado pelo Secretário Permanente.
- Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 12/2025 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA