Diploma Ministerial n.º 73/2016
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Diploma Ministerial n.º 73/2016
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| a) | Funções de Direcção de Chefia e Carreiras | Unidades orgânicas | Total Geral | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| G. Delegado | DAF | DBE | DPC | RAI | |||
| 1 | Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| 2 | Chefe Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 |
| 3 | Chefe Departamento Provincial | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 3 |
| Subtotal 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 7 | |
| b) | Carreira de Regime Geral | ||||||
| 4 | Téc. Sup. Ad. Púb. N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| 5 | Téc. Superior N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| 6 | Téc. Ad. Pública | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 3 |
| 7 | Téc. Profissional | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 3 |
| 8 | Técnico | 0 | 2 | 1 | 0 | 1 | 4 |
| 9 | Assistente Técnico | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| 10 | Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| 11 | Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| 12 | Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal 2 | 0 | 6 | 3 | 1 | 6 | 16 | |
| c) | Carr. R. N. Diferenciada | ||||||
| 13 | Instrutor e Tec. Pedagógico de N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| 14 | Docente N1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| 15 | Téc.Sup.Tecn.Inf.Com N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| 16 | Téc.Prof.Tecn.Inf.Com | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 3 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 | |
| Total geral | 1 | 9 | 9 | 2 | 7 | 28 |
| a) | Funções de Direcção de Chefia e Carreiras | Unidades orgânicas | Total Geral | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| G. Delegado | DAF | DBE | DPC | RAI | |||
| 1 | Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| 2 | Chefe Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 |
| 3 | Chefe Departamento Provincial | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 3 |
| Subtotal 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 7 | |
| b) | Carreira de Regime Geral | ||||||
| 4 | Téc. Sup. Ad. Púb. N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| 5 | Téc. Superior N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| 6 | Téc. Ad. Pública | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 3 |
| 7 | Téc. Profissional | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 3 |
| 8 | Técnico | 0 | 2 | 1 | 0 | 1 | 4 |
| 9 | Assistente Técnico | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| 10 | Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| 11 | Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| 12 | Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal 2 | 0 | 6 | 3 | 1 | 6 | 16 | |
| c) | Carr. R. N. Diferenciada | ||||||
| 13 | Instrutor e Tec. Pedagógico de N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| 14 | Docente N1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| 15 | Téc.Sup.Tecn.Inf.Com N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| 16 | Téc.Prof.Tecn.Inf.Com | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 3 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 | |
| Total geral | 1 | 9 | 9 | 2 | 7 | 28 |
| a) | Funções de Direcção de Chefia e Carreiras | Unidades orgânicas | Total Geral | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| G. Delegado | DAF | DBE | DPC | RAI | |||
| 1 | Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| 2 | Chefe Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 |
| 3 | Chefe Departamento Provincial | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 3 |
| Subtotal 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 7 | |
| b) | Carreira de Regime Geral | ||||||
| 4 | Téc. Sup. Ad. Púb. N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| 5 | Téc. Superior N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| 6 | Téc. Ad. Pública | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 3 |
| 7 | Téc. Profissional | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 3 |
| 8 | Técnico | 0 | 2 | 1 | 0 | 1 | 4 |
| 9 | Assistente Técnico | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| 10 | Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| 11 | Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| 12 | Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal 2 | 0 | 6 | 3 | 1 | 6 | 16 | |
| c) | Carr. R. N. Diferenciada | ||||||
| 13 | Instrutor e Tec. Pedagógico de N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| 14 | Docente N1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| 15 | Téc.Sup.Tecn.Inf.Com N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| 16 | Téc.Prof.Tecn.Inf.Com | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal 3 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 | |
| Total geral | 1 | 9 | 9 | 2 | 7 | 28 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 73/2016
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal Tipo das Delegações Provinciais do Instituto de Bolsas de Estudo, criado através do Diploma Ministerial n.º 51/2014, de 9 de Abril, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro do Pessoal Tipo das Delegações Provinciais do Instituto de Bolsas de Estudo, constante no mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 11 de Julho de 2016. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 2: Quadro Tipo da Delegação do Instituto de Bolsas de Estudo
- Número ou marcador, página 2: a)
Funções de Direcção de Chefia e Carreiras
Unidades orgânicas
Total Geral
G. Delegado
DAF
DBE
DPC
RAI
1
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
1
2
Chefe Departamento Provincial
0
1
1
1
0
3
3
Chefe Departamento Provincial
0
2
0
0
1
3
Subtotal 1
1
3
1
1
1
7
a) Funções de Direcção de Chefia e Carreiras Unidades orgânicas Total Geral G. Delegado DAF DBE DPC RAI 1 Delegado Provincial 1 0 0 0 0 1 2 Chefe Departamento Provincial 0 1 1 1 0 3 3 Chefe Departamento Provincial 0 2 0 0 1 3 Subtotal 1 1 3 1 1 1 7 b) Carreira de Regime Geral 4 Téc. Sup. Ad. Púb. N1 0 1 0 0 0 1 5 Téc. Superior N1 0 0 1 0 0 1 6 Téc. Ad. Pública 0 1 1 0 1 3 7 Téc. Profissional 0 1 0 1 1 3 8 Técnico 0 2 1 0 1 4 9 Assistente Técnico 0 1 0 0 0 1 10 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 1 11 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 1 12 Auxiliar 0 0 0 0 1 1 Subtotal 2 0 6 3 1 6 16 c) Carr. R. N. Diferenciada 13 Instrutor e Tec. Pedagógico de N1 0 0 1 0 0 1 14 Docente N1 0 0 2 0 0 2 15 Téc.Sup.Tecn.Inf.Com N1 0 0 1 0 0 1 16 Téc.Prof.Tecn.Inf.Com 0 0 1 0 0 1 Subtotal 3 0 0 5 0 0 5 Total geral 1 9 9 2 7 28 - Número ou marcador, página 2: b)
Carreira de Regime Geral
4
Téc. Sup. Ad. Púb. N1
0
1
0
0
0
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Téc. Superior N1
0
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Téc. Ad. Pública
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Téc. Profissional
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Assistente Técnico
0
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Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
1
11
Agente de Serviço
0
0
0
0
1
1
12
Auxiliar
0
0
0
0
1
1
Subtotal 2
0
6
3
1
6
16
a) Funções de Direcção de Chefia e Carreiras Unidades orgânicas Total Geral G. Delegado DAF DBE DPC RAI 1 Delegado Provincial 1 0 0 0 0 1 2 Chefe Departamento Provincial 0 1 1 1 0 3 3 Chefe Departamento Provincial 0 2 0 0 1 3 Subtotal 1 1 3 1 1 1 7 b) Carreira de Regime Geral 4 Téc. Sup. Ad. Púb. N1 0 1 0 0 0 1 5 Téc. Superior N1 0 0 1 0 0 1 6 Téc. Ad. Pública 0 1 1 0 1 3 7 Téc. Profissional 0 1 0 1 1 3 8 Técnico 0 2 1 0 1 4 9 Assistente Técnico 0 1 0 0 0 1 10 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 1 11 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 1 12 Auxiliar 0 0 0 0 1 1 Subtotal 2 0 6 3 1 6 16 c) Carr. R. N. Diferenciada 13 Instrutor e Tec. Pedagógico de N1 0 0 1 0 0 1 14 Docente N1 0 0 2 0 0 2 15 Téc.Sup.Tecn.Inf.Com N1 0 0 1 0 0 1 16 Téc.Prof.Tecn.Inf.Com 0 0 1 0 0 1 Subtotal 3 0 0 5 0 0 5 Total geral 1 9 9 2 7 28 - Número ou marcador, página 2: c)
Carr. R. N. Diferenciada
13
Instrutor e Tec. Pedagógico de N1
0
0
1
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Docente N1
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0
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Total geral
1
9
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2
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28
a) Funções de Direcção de Chefia e Carreiras Unidades orgânicas Total Geral G. Delegado DAF DBE DPC RAI 1 Delegado Provincial 1 0 0 0 0 1 2 Chefe Departamento Provincial 0 1 1 1 0 3 3 Chefe Departamento Provincial 0 2 0 0 1 3 Subtotal 1 1 3 1 1 1 7 b) Carreira de Regime Geral 4 Téc. Sup. Ad. Púb. N1 0 1 0 0 0 1 5 Téc. Superior N1 0 0 1 0 0 1 6 Téc. Ad. Pública 0 1 1 0 1 3 7 Téc. Profissional 0 1 0 1 1 3 8 Técnico 0 2 1 0 1 4 9 Assistente Técnico 0 1 0 0 0 1 10 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 1 11 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 1 12 Auxiliar 0 0 0 0 1 1 Subtotal 2 0 6 3 1 6 16 c) Carr. R. N. Diferenciada 13 Instrutor e Tec. Pedagógico de N1 0 0 1 0 0 1 14 Docente N1 0 0 2 0 0 2 15 Téc.Sup.Tecn.Inf.Com N1 0 0 1 0 0 1 16 Téc.Prof.Tecn.Inf.Com 0 0 1 0 0 1 Subtotal 3 0 0 5 0 0 5 Total geral 1 9 9 2 7 28 - Texto do artigo, página 2: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL ADMINISTRATIVA
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 1/P/CSMJA/2016
- Texto do artigo, página 2: de 26 de Outubro
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8 da Resolução n.º 1/2011, de 24 de Agosto, do Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, que estabelece
- Texto do artigo, página 2: o Regulamento deste órgão, pode ser delegada no Presidente e em outros dos seus membros a competência para a prática de actos de gestão corrente relativos a juízes, ao abrigo do estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 19 da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro.
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de adequar o preceituado na Resolução n.º 1/CSMJA/P/2015, de 24 de Abril, que procede à delegação de competências, em consonância com a natureza de determinados actos de mera administração, o Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. 1. É delegada no Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, no intervalo entre as sessões da Comissão Permanente, seguindo-se a ratificação por este órgão, a competência para a prática de actos de gestão corrente, relativos aos magistrados, no que concerne a:
- Número ou marcador, página 2: a) Plano de férias;
- Número ou marcador, página 2: b) Pedido para o exercício da actividade de docência;
- Número ou marcador, página 2: c) Pedido de publicação e divulgação de obra científica;
- Número ou marcador, página 2: d) Pedido de audição de magistrado;
- Número ou marcador, página 2: e) Pedido de continuação de estudos;
- Número ou marcador, página 2: f) Nomeação definitiva;
- Número ou marcador, página 2: g) Substituição; e
- Número ou marcador, página 2: h) Progressão na carreira profissional.
- Número ou marcador, página 2: 2. É delegada no Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, cabendo conhecimento, para os devidos efeitos, à Comissão Permanente e ao Plenário, a competência para a prática dos seguintes actos relativos aos magistrados:
- Número ou marcador, página 2: a) Diuturnidade, quanto à autorização do processo da sua fixação;
- Número ou marcador, página 2: b) Pedido de gozo de licença disciplinar;
- Número ou marcador, página 2: c) Pedido de deslocação para fora da área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 2: d) Pedido de deslocação para acções de formação previamente autorizadas pelo CSMJA; e
- Número ou marcador, página 2: e) Emissão de certidões das deliberações do CSMJA.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. Para os efeitos referidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo anterior, os actos serão submetidos ao Plenário e à Comissão Permanente na sessão seguinte à prática dos mesmos.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, Maputo, aos 13 de Julho de 2016. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa. – O Presidente do Tribunal Administrativo, Machatine Paulo Marrengane Munguambe.
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