Diploma Ministerial n.º 73/2016

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Diploma Ministerial n.º 73/2016

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 73/2016
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal Tipo das Delegações Provinciais do Instituto de Bolsas de Estudo, criado através do Diploma Ministerial n.º 51/2014, de 9 de Abril, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro do Pessoal Tipo das Delegações Provinciais do Instituto de Bolsas de Estudo, constante no mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 11 de Julho de 2016. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 Quadro Tipo da Delegação do Instituto de Bolsas de Estudo
Número ou marcador · p. 2 a) Funções de Direcção de Chefia e Carreiras Unidades orgânicas Total Geral G. Delegado DAF DBE DPC RAI 1 Delegado Provincial 1 0 0 0 0 1 2 Chefe Departamento Provincial 0 1 1 1 0 3 3 Chefe Departamento Provincial 0 2 0 0 1 3 Subtotal 1 1 3 1 1 1 7
a)Funções de Direcção de Chefia e CarreirasUnidades orgânicasTotal Geral
G. DelegadoDAFDBEDPCRAI
1Delegado Provincial100001
2Chefe Departamento Provincial011103
3Chefe Departamento Provincial020013
Subtotal 1131117
b)Carreira de Regime Geral
4Téc. Sup. Ad. Púb. N1010001
5Téc. Superior N1001001
6Téc. Ad. Pública011013
7Téc. Profissional010113
8Técnico021014
9Assistente Técnico010001
10Auxiliar Administrativo000011
11Agente de Serviço000011
12Auxiliar000011
Subtotal 20631616
c)Carr. R. N. Diferenciada
13Instrutor e Tec. Pedagógico de N1001001
14Docente N1002002
15Téc.Sup.Tecn.Inf.Com N1001001
16Téc.Prof.Tecn.Inf.Com001001
Subtotal 3005005
Total geral1992728
Número ou marcador · p. 2 b) Carreira de Regime Geral 4 Téc. Sup. Ad. Púb. N1 0 1 0 0 0 1 5 Téc. Superior N1 0 0 1 0 0 1 6 Téc. Ad. Pública 0 1 1 0 1 3 7 Téc. Profissional 0 1 0 1 1 3 8 Técnico 0 2 1 0 1 4 9 Assistente Técnico 0 1 0 0 0 1 10 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 1 11 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 1 12 Auxiliar 0 0 0 0 1 1 Subtotal 2 0 6 3 1 6 16
a)Funções de Direcção de Chefia e CarreirasUnidades orgânicasTotal Geral
G. DelegadoDAFDBEDPCRAI
1Delegado Provincial100001
2Chefe Departamento Provincial011103
3Chefe Departamento Provincial020013
Subtotal 1131117
b)Carreira de Regime Geral
4Téc. Sup. Ad. Púb. N1010001
5Téc. Superior N1001001
6Téc. Ad. Pública011013
7Téc. Profissional010113
8Técnico021014
9Assistente Técnico010001
10Auxiliar Administrativo000011
11Agente de Serviço000011
12Auxiliar000011
Subtotal 20631616
c)Carr. R. N. Diferenciada
13Instrutor e Tec. Pedagógico de N1001001
14Docente N1002002
15Téc.Sup.Tecn.Inf.Com N1001001
16Téc.Prof.Tecn.Inf.Com001001
Subtotal 3005005
Total geral1992728
Número ou marcador · p. 2 c) Carr. R. N. Diferenciada 13 Instrutor e Tec. Pedagógico de N1 0 0 1 0 0 1 14 Docente N1 0 0 2 0 0 2 15 Téc.Sup.Tecn.Inf.Com N1 0 0 1 0 0 1 16 Téc.Prof.Tecn.Inf.Com 0 0 1 0 0 1 Subtotal 3 0 0 5 0 0 5 Total geral 1 9 9 2 7 28
a)Funções de Direcção de Chefia e CarreirasUnidades orgânicasTotal Geral
G. DelegadoDAFDBEDPCRAI
1Delegado Provincial100001
2Chefe Departamento Provincial011103
3Chefe Departamento Provincial020013
Subtotal 1131117
b)Carreira de Regime Geral
4Téc. Sup. Ad. Púb. N1010001
5Téc. Superior N1001001
6Téc. Ad. Pública011013
7Téc. Profissional010113
8Técnico021014
9Assistente Técnico010001
10Auxiliar Administrativo000011
11Agente de Serviço000011
12Auxiliar000011
Subtotal 20631616
c)Carr. R. N. Diferenciada
13Instrutor e Tec. Pedagógico de N1001001
14Docente N1002002
15Téc.Sup.Tecn.Inf.Com N1001001
16Téc.Prof.Tecn.Inf.Com001001
Subtotal 3005005
Total geral1992728
Texto do artigo · p. 2 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL ADMINISTRATIVA
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 1/P/CSMJA/2016
Texto do artigo · p. 2 de 26 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8 da Resolução n.º 1/2011, de 24 de Agosto, do Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, que estabelece
Texto do artigo · p. 2 o Regulamento deste órgão, pode ser delegada no Presidente e em outros dos seus membros a competência para a prática de actos de gestão corrente relativos a juízes, ao abrigo do estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 19 da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de adequar o preceituado na Resolução n.º 1/CSMJA/P/2015, de 24 de Abril, que procede à delegação de competências, em consonância com a natureza de determinados actos de mera administração, o Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. 1. É delegada no Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, no intervalo entre as sessões da Comissão Permanente, seguindo-se a ratificação por este órgão, a competência para a prática de actos de gestão corrente, relativos aos magistrados, no que concerne a:
Número ou marcador · p. 2 a) Plano de férias;
Número ou marcador · p. 2 b) Pedido para o exercício da actividade de docência;
Número ou marcador · p. 2 c) Pedido de publicação e divulgação de obra científica;
Número ou marcador · p. 2 d) Pedido de audição de magistrado;
Número ou marcador · p. 2 e) Pedido de continuação de estudos;
Número ou marcador · p. 2 f) Nomeação definitiva;
Número ou marcador · p. 2 g) Substituição; e
Número ou marcador · p. 2 h) Progressão na carreira profissional.
Número ou marcador · p. 2 2. É delegada no Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, cabendo conhecimento, para os devidos efeitos, à Comissão Permanente e ao Plenário, a competência para a prática dos seguintes actos relativos aos magistrados:
Número ou marcador · p. 2 a) Diuturnidade, quanto à autorização do processo da sua fixação;
Número ou marcador · p. 2 b) Pedido de gozo de licença disciplinar;
Número ou marcador · p. 2 c) Pedido de deslocação para fora da área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 2 d) Pedido de deslocação para acções de formação previamente autorizadas pelo CSMJA; e
Número ou marcador · p. 2 e) Emissão de certidões das deliberações do CSMJA.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Para os efeitos referidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo anterior, os actos serão submetidos ao Plenário e à Comissão Permanente na sessão seguinte à prática dos mesmos.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, Maputo, aos 13 de Julho de 2016. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa. – O Presidente do Tribunal Administrativo, Machatine Paulo Marrengane Munguambe.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 73/2016
  3. Texto do artigo, página 1: de 26 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal Tipo das Delegações Provinciais do Instituto de Bolsas de Estudo, criado através do Diploma Ministerial n.º 51/2014, de 9 de Abril, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro do Pessoal Tipo das Delegações Provinciais do Instituto de Bolsas de Estudo, constante no mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 11 de Julho de 2016. – A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  8. Texto do artigo, página 2: Quadro Tipo da Delegação do Instituto de Bolsas de Estudo
  9. Número ou marcador, página 2: a) Funções de Direcção de Chefia e Carreiras Unidades orgânicas Total Geral G. Delegado DAF DBE DPC RAI 1 Delegado Provincial 1 0 0 0 0 1 2 Chefe Departamento Provincial 0 1 1 1 0 3 3 Chefe Departamento Provincial 0 2 0 0 1 3 Subtotal 1 1 3 1 1 1 7
    a)Funções de Direcção de Chefia e CarreirasUnidades orgânicasTotal Geral
    G. DelegadoDAFDBEDPCRAI
    1Delegado Provincial100001
    2Chefe Departamento Provincial011103
    3Chefe Departamento Provincial020013
    Subtotal 1131117
    b)Carreira de Regime Geral
    4Téc. Sup. Ad. Púb. N1010001
    5Téc. Superior N1001001
    6Téc. Ad. Pública011013
    7Téc. Profissional010113
    8Técnico021014
    9Assistente Técnico010001
    10Auxiliar Administrativo000011
    11Agente de Serviço000011
    12Auxiliar000011
    Subtotal 20631616
    c)Carr. R. N. Diferenciada
    13Instrutor e Tec. Pedagógico de N1001001
    14Docente N1002002
    15Téc.Sup.Tecn.Inf.Com N1001001
    16Téc.Prof.Tecn.Inf.Com001001
    Subtotal 3005005
    Total geral1992728
  10. Número ou marcador, página 2: b) Carreira de Regime Geral 4 Téc. Sup. Ad. Púb. N1 0 1 0 0 0 1 5 Téc. Superior N1 0 0 1 0 0 1 6 Téc. Ad. Pública 0 1 1 0 1 3 7 Téc. Profissional 0 1 0 1 1 3 8 Técnico 0 2 1 0 1 4 9 Assistente Técnico 0 1 0 0 0 1 10 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 1 11 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 1 12 Auxiliar 0 0 0 0 1 1 Subtotal 2 0 6 3 1 6 16
    a)Funções de Direcção de Chefia e CarreirasUnidades orgânicasTotal Geral
    G. DelegadoDAFDBEDPCRAI
    1Delegado Provincial100001
    2Chefe Departamento Provincial011103
    3Chefe Departamento Provincial020013
    Subtotal 1131117
    b)Carreira de Regime Geral
    4Téc. Sup. Ad. Púb. N1010001
    5Téc. Superior N1001001
    6Téc. Ad. Pública011013
    7Téc. Profissional010113
    8Técnico021014
    9Assistente Técnico010001
    10Auxiliar Administrativo000011
    11Agente de Serviço000011
    12Auxiliar000011
    Subtotal 20631616
    c)Carr. R. N. Diferenciada
    13Instrutor e Tec. Pedagógico de N1001001
    14Docente N1002002
    15Téc.Sup.Tecn.Inf.Com N1001001
    16Téc.Prof.Tecn.Inf.Com001001
    Subtotal 3005005
    Total geral1992728
  11. Número ou marcador, página 2: c) Carr. R. N. Diferenciada 13 Instrutor e Tec. Pedagógico de N1 0 0 1 0 0 1 14 Docente N1 0 0 2 0 0 2 15 Téc.Sup.Tecn.Inf.Com N1 0 0 1 0 0 1 16 Téc.Prof.Tecn.Inf.Com 0 0 1 0 0 1 Subtotal 3 0 0 5 0 0 5 Total geral 1 9 9 2 7 28
    a)Funções de Direcção de Chefia e CarreirasUnidades orgânicasTotal Geral
    G. DelegadoDAFDBEDPCRAI
    1Delegado Provincial100001
    2Chefe Departamento Provincial011103
    3Chefe Departamento Provincial020013
    Subtotal 1131117
    b)Carreira de Regime Geral
    4Téc. Sup. Ad. Púb. N1010001
    5Téc. Superior N1001001
    6Téc. Ad. Pública011013
    7Téc. Profissional010113
    8Técnico021014
    9Assistente Técnico010001
    10Auxiliar Administrativo000011
    11Agente de Serviço000011
    12Auxiliar000011
    Subtotal 20631616
    c)Carr. R. N. Diferenciada
    13Instrutor e Tec. Pedagógico de N1001001
    14Docente N1002002
    15Téc.Sup.Tecn.Inf.Com N1001001
    16Téc.Prof.Tecn.Inf.Com001001
    Subtotal 3005005
    Total geral1992728
  12. Texto do artigo, página 2: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL ADMINISTRATIVA
  13. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 1/P/CSMJA/2016
  14. Texto do artigo, página 2: de 26 de Outubro
  15. Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8 da Resolução n.º 1/2011, de 24 de Agosto, do Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, que estabelece
  16. Texto do artigo, página 2: o Regulamento deste órgão, pode ser delegada no Presidente e em outros dos seus membros a competência para a prática de actos de gestão corrente relativos a juízes, ao abrigo do estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 19 da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro.
  17. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de adequar o preceituado na Resolução n.º 1/CSMJA/P/2015, de 24 de Abril, que procede à delegação de competências, em consonância com a natureza de determinados actos de mera administração, o Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, determina:
  18. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. 1. É delegada no Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, no intervalo entre as sessões da Comissão Permanente, seguindo-se a ratificação por este órgão, a competência para a prática de actos de gestão corrente, relativos aos magistrados, no que concerne a:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Plano de férias;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Pedido para o exercício da actividade de docência;
  21. Número ou marcador, página 2: c) Pedido de publicação e divulgação de obra científica;
  22. Número ou marcador, página 2: d) Pedido de audição de magistrado;
  23. Número ou marcador, página 2: e) Pedido de continuação de estudos;
  24. Número ou marcador, página 2: f) Nomeação definitiva;
  25. Número ou marcador, página 2: g) Substituição; e
  26. Número ou marcador, página 2: h) Progressão na carreira profissional.
  27. Número ou marcador, página 2: 2. É delegada no Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, cabendo conhecimento, para os devidos efeitos, à Comissão Permanente e ao Plenário, a competência para a prática dos seguintes actos relativos aos magistrados:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Diuturnidade, quanto à autorização do processo da sua fixação;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Pedido de gozo de licença disciplinar;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Pedido de deslocação para fora da área de jurisdição;
  31. Número ou marcador, página 2: d) Pedido de deslocação para acções de formação previamente autorizadas pelo CSMJA; e
  32. Número ou marcador, página 2: e) Emissão de certidões das deliberações do CSMJA.
  33. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Para os efeitos referidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo anterior, os actos serão submetidos ao Plenário e à Comissão Permanente na sessão seguinte à prática dos mesmos.
  34. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  35. Texto do artigo, página 2: publicação.
  36. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, Maputo, aos 13 de Julho de 2016. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa. – O Presidente do Tribunal Administrativo, Machatine Paulo Marrengane Munguambe.
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