Decreto n.º 45/2017
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Decreto n.º 45/2017
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| Províncias | Indicativo |
|---|---|
| Cidade de Maputo | MC |
| Maputo | MP |
| Gaza | GZ |
| Inhambane | IB |
| Sofala | SF |
| Manica | MN |
| Tete | TT |
| Zambézia | ZB |
| Nampula | NP |
| Niassa | NS |
| Cabo Delgado | CA |
| FORMULÁRIO DE PEDIDO DE MATRÍCULA PERSONALIZADA | ||||||||
| Área reservada aos serviços: | Número do requerente: | Assinatura: | ||||||
| Data | Mês | Ano | ||||||
| Identificação do/da Requerente: | ||||||||
| Nome completo/ Empresa: | ||||||||
| Proprietário: | ||||||||
| Apelido: | Local de emissão: | Nacionalidade: | ||||||
| BI: | Carta de condução: | |||||||
| NUIT: | Email: | |||||||
| DIRE: | Fax: | |||||||
| Endereço: | ||||||||
| Telefone: | ||||||||
| Marque com X, os seguintes pedido de: | ||||||||
| Matrícula personalizada | 2ª Via de certidão de matrícula personalizada | |||||||
| Transferência de matrícula personalizada | Cancelamento da matrícula personalizada | |||||||
| Número da matrícula do veículo/Particular | ||||||||
| 1ª Opção (Preenche a matrícula personalizada pretendida): | ||||||||
| 2ª Opção (Preenche a matrícula personalizada pretendida): | ||||||||
| 3ª Opção (Preenche a matrícula personalizada pretendida): | ||||||||
| Dados do veículo | ||||||||
| Matricula: | Número de quadro: | |||||||
| Marca: | Modelo: | |||||||
| Data de registo do veículo: | Mês | Ano: | ||||||
| Assinatura: |
| Área reservada aos serviços: | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Data : _______/__________/________ | Assinatura do funcionário: | ||||
| Hora: | |||||
| Valor: | Mt | ||||
| Maputo ____/____/___ O Director ___________________________ (Assinatura) |
| N.º | Nome do Requerente | N.º da Matrícula | N.º do Quadro | N.º do Motor | N.º da Matrícula Personalizada | Data de Registo | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | |||||||
| 2 | |||||||
| 3 | |||||||
| 4 | |||||||
| 5 | |||||||
| 6 | |||||||
| 7 | |||||||
| 8 | |||||||
| 9 | |||||||
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| 11 | |||||||
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| 25 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 7: Decreto n.º 45/2017
- Texto do artigo, página 7: de 16 de Agosto
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de se proceder à revisão do Regulamento sobre o Sistema de Matrícula de Veículos Automóveis e Reboques, aprovado pelo Decreto n.º 51/2007, de 27 de Novembro, de forma a incorporar as matrículas para máquinas industriais, agrícolas ou florestais, máquinas industriais rebocáveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos e os procedimentos de atribuição de matrículas personalizadas, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 7: (Alteração)
- Texto do artigo, página 7: Os artigos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 11 do Regulamento sobre o Sistema de Matrículas de Veículos Automóveis e Reboques, aprovado pelo Decreto n.º 51/2007, de 27 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: “
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 7: (Definições)
- Texto do artigo, página 7: Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- Número ou marcador, página 7: a) .................................................................................
- Número ou marcador, página 7: b) ....................................................................................
- Número ou marcador, página 7: c) .....................................................................................
- Número ou marcador, página 7: d) Certificado de matrícula personalizada – documento que atesta ou comprova atribuição de matrícula personalizada;
- Número ou marcador, página 7: e) Direito de uso de matrícula personalizada – direito que a pessoa singular ou colectiva adquire sobre a matrícula personalizada com as exigências e limitações constantes do presente Decreto;
- Número ou marcador, página 7: f) Máquina agrícola ou florestal – veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, destinado à execução de trabalhos agrícolas ou florestais, sendo considerado pesado ou ligeiro consoante a sua tara ou peso bruto exceda ou não 3500 kg;
- Número ou marcador, página 7: g) Máquina agrícola ou florestal rebocável – máquina destinada a trabalhos agrícolas ou florestais que só transita na via pública quando rebocada;
- Número ou marcador, página 7: h) Máquina Industrial – veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, destinado à execução de obras ou trabalhos industriais e que só eventualmente transita na via pública, sendo pesado ou ligeiro consoante a sua tara exceda ou não 3500kg;
- Número ou marcador, página 7: i) Máquina Industrial rebocável – máquina destinada a trabalhos industriais que só transita na via pública quando rebocada;
- Número ou marcador, página 7: j) Motocultivador – veículo com motor de propulsão, de um só eixo, destinado à execução de trabalhos agrícolas ligeiros, que pode ser dirigido por um condutor a pé ou semi-reboque atrelado ao referido veículo;
- Número ou marcador, página 7: k) Tractocarro – veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, provido de uma caixa de carga destinada ao transporte de produtos agrícolas ou florestais e cujo peso bruto não ultrapassa 3500 kg;
- Número ou marcador, página 7: l) Tractor agrícola ou florestal – veiculo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, construído para desenvolver esforços de tracção, eventualmente equipado com alfaias ou outras máquinas e destinado predominantemente a trabalhos agrícolas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O presente Regulamento tem por objecto estabelecer um sistema de matrículas de veículos automóveis, reboques, máquinas industriais, agrícolas ou florestais, industriais rebocáveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos e os procedimentos de atribuição de matrículas personalizadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito de aplicação)
- Número ou marcador, página 7: 1. O presente Regulamento é aplicável a todos os veículos automóveis, reboques, máquinas agrícolas ou florestais, industriais, incluindo industriais rebocáveis.
- Número ou marcador, página 7: 2. .....................................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 7: (Inscrições)
- Número ou marcador, página 7: 1. Os veículos automóveis, máquinas agrícolas ou florestais, industriais, incluindo industriais rebocáveis, têm à frente e à retaguarda, inscrito em chapa metálica o respectivo número de matrícula, excepto os reboques que só têm inscrito à retaguarda o respectivo número de matrícula.
- Número ou marcador, página 7: 2. .......................................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 7: (Chapas de matrícula)
- Número ou marcador, página 7: 1. .....................................................................................
- Número ou marcador, página 7: 2. A chapa de matrícula de veículos automóveis, máquinas agrícolas ou florestais, industriais, incluindo industriais rebocáveis, deve obedecer aos modelos constantes do anexo I deste Regulamento.
- Número ou marcador, página 7: 3. .....................................................................................
- Número ou marcador, página 7: 4. O Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INATTER) pode autorizar a utilização de molduras especiais destinadas à posição do número da matrícula, sem prejuízo das dimensões prescritas e da visibilidade.
- Número ou marcador, página 7: 5. A chapa de matrícula de veículos, máquinas agrícolas ou florestais, industriais e rebocáveis tem as seguintes dimensões:
- Número ou marcador, página 7: a) ................................................................................
- Número ou marcador, página 7: b) ................................................................................
- Número ou marcador, página 7: c) .................................................................................
- Número ou marcador, página 7: 6. ..........................................................................
- Número ou marcador, página 7: 7. ...........................................................................
- Número ou marcador, página 7: 8. .................................................................................
- Número ou marcador, página 7: 9. A chapa de matrícula de motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos deve obedecer aos modelos constantes do Anexo I do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 7: 10. A chapa de matrícula tem as seguintes dimensões:
- Número ou marcador, página 7: a) 290 x 75 mm;
- Número ou marcador, página 7: b) 240 x 130 mm, conforme a tabela constante do Anexo I do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 7: 11. As letras e algarismos das chapas de matrícula com as dimensões de 290 x 75 mm e de 240 x 130 mm, devem ter 43 mm de altura.
- Número ou marcador, página 7: 12. A espessura das letras, algarismos, e o espaço entre os caracteres deve ser de 10 mm.
- Número ou marcador, página 7: 13. A espessura da linha de chapa de matrícula é de 5 mm.
- Número ou marcador, página 7: 14. Nos casos em que, por razões construtivas não
- Texto do artigo, página 7: possam ser colocadas nos motociclos, ciclomotores, triciclos
- Texto do artigo, página 8: e quadriciclos chapas com as dimensões previstas no presente Regulamento, o Instituto Nacional dos Transportes Terrestres pode autorizar a colocação de chapas de matrícula com dimensões diferentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 8: (Características da chapa de matrícula)
- Número ou marcador, página 8: 1. A chapa de matrícula de veículos tem as seguintes características:
- Número ou marcador, página 8: a) ...................................................................................
- Número ou marcador, página 8: b) .....................................................................................
- Número ou marcador, página 8: c) .....................................................................................
- Número ou marcador, página 8: d) .....................................................................................
- Número ou marcador, página 8: e) ....................................................................................
- Número ou marcador, página 8: f) A chapa de matrícula para máquinas agrícolas ou florestais, industriais e rebocáveis tem o fundo azul reflectivo, com holograma do Emblema da República e duas linhas sinusoidais como marca de segurança, com orla, algarismos e símbolos a preto.
- Número ou marcador, página 8: 2. O número de matrícula é inscrito na chapa da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Um grupo de três letras, seguido por outro de três algarismos, Emblema da República e um grupo de duas letras, em veículos automóveis, máquinas agrícolas ou florestais, industriais e rebocáveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
- Número ou marcador, página 8: b) .....................................................................................
- Número ou marcador, página 8: c) ....................................................................................
- Número ou marcador, página 8: d) .....................................................................................
- Número ou marcador, página 8: 3. ......................................................................................
- Número ou marcador, página 8: 4. ......................................................................................
- Número ou marcador, página 8: 5. O número de matrícula personalizada é inscrito na
- Texto do artigo, página 8: chapa da seguinte forma de combinação de:
- Número ou marcador, página 8: a) Letras;
- Número ou marcador, página 8: b) Algarismos;
- Número ou marcador, página 8: c) Letras e algarismos;
- Número ou marcador, página 8: d) Letras ou símbolos previstos neste Regulamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 8: (Número de matrícula)
- Número ou marcador, página 8: 1. ........................................................................................
- Número ou marcador, página 8: 2. O número de matrícula para veículos automóveis e máquinas agrícolas ou florestais, industriais e industriais rebocáveis é constituído do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 8: a) Um grupo de três letras determinativas da série, para veículos automóveis e máquinas agrícolas ou florestais, industriais e industriais rebocáveis;
- Número ou marcador, página 8: b) ....................................................................................
- Número ou marcador, página 8: c) ...................................................................................
- Número ou marcador, página 8: 3. ........................................................................................
- Número ou marcador, página 8: 4. .......................................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 8: (Contravenções)
- Número ou marcador, página 8: 1. ........................................................................................
- Número ou marcador, página 8: a) .....................................................................................
- Número ou marcador, página 8: b) ...................................................................................
- Número ou marcador, página 8: c) Quinze salários mínimos por uso de matrícula personalizada não autorizada em veículos.
- Número ou marcador, página 8: 2. ........................................................................................
- Número ou marcador, página 8: 3. ....................................................................................
- Número ou marcador, página 8: 4. Considera-se salário mínimo o aplicável na Função
- Texto do artigo, página 8: Pública.”
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 8: (Procedimentos de atribuição de matrícula)
- Número ou marcador, página 8: 1. O pedido de matrícula personalizada é dirigido à Delegação Provincial do INATTER, contendo os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 8: a) Formulário devidamente preenchido, cujo modelo consta do Anexo III;
- Número ou marcador, página 8: b) Certificado de veículo ou livrete e título de registo de propriedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Identificação do requerente ou carta de condução;
- Número ou marcador, página 8: d) Declaração do Número Único de Identificação Tributária.
- Número ou marcador, página 8: 2. O pedido de matrícula personalizada deve ser processado segundo a ordem de chegada.
- Número ou marcador, página 8: 3. A atribuição de matrícula personalizada é comprovada pela
- Texto do artigo, página 8: certidão de matrícula personalizada, emitida pelo INATTER, cujo modelo consta do Anexo IV.
- Número ou marcador, página 8: AARTIGO 3
- Texto do artigo, página 8: (Atribuição de matrículas personalizada)
- Número ou marcador, página 8: 1. A matrícula personalizada é atribuída ao veículo automóvel e reboque que possua matrícula particular.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os veículos com matrícula personalizada quando adquiridos pelo Estado ou por particulares devem trocar pela matrícula particular que ostentava anteriormente.
- Número ou marcador, página 8: 3. A matrícula personalizada é atribuída após a verificação de não existência de matrícula com combinações de letras, algarismos ou letras e algarismos idênticos.
- Número ou marcador, página 8: 4. No caso em que se verificar a existência de mais do que um pedido, para a mesma sequência de combinação de letras, algarismos ou letras e algarismos idênticos, recebidos ao mesmo tempo, o INATTER pode determinar, a ordem em que os mesmos podem ser aprovados.
- Número ou marcador, página 8: 5. O INATTER reserva-se no direito de não aceitar atribuição
- Texto do artigo, página 8: de combinações para matrícula personalizada ofensiva a moral pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 8: (Validade de matrícula personalizada)
- Texto do artigo, página 8: A matrícula personalizada é válida pelo período de cinco anos, renovável por igual período.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 8: (Titularidade da matrícula)
- Número ou marcador, página 8: 1. A matrícula personalizada é propriedade do Estado, representado pelo Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INATTER).
- Número ou marcador, página 8: 2. A atribuição de matrícula personalizada a uma pessoa
- Texto do artigo, página 8: singular ou colectiva confere-lhe o direito de uso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão de propriedade da matrícula)
- Texto do artigo, página 8: A matrícula personalizada é pessoal e intransmissível, podendo transferir de um veículo para o outro do mesmo proprietário, apenas mediante autorização do INATTER.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 9: (Taxas)
- Texto do artigo, página 9: As taxas à cobrar pela atribuição e renovação de matrícula personalizada, bem como a sua actualização são aprovadas por diploma conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e dos Transportes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 9: (Estampagem de matrícula)
- Número ou marcador, página 9: 1. A estampagem de matrícula personalizada é feita pelas entidades licenciadas pelo INATTER, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 9: a) Certidão de matrícula personalizada;
- Número ou marcador, página 9: b) Certificado de veículo ou de livrete e Título de registo de propriedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Identificação do requerente.
- Número ou marcador, página 9: 2. Os livros referidos no n.º 1, devem registar a matrícula personalizada em livro próprio, cujo termos de abertura e encerramento são assinados pelo Chefe de Delegação Provincial de Especialidade da respectiva área, conforme o modelo constante do Anexo V.
- Número ou marcador, página 9: 3. Os livros referidos no número anterior devem ser
- Texto do artigo, página 9: conservados pelo período mínimo de cinco anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 9: (Cancelamento da matrícula)
- Texto do artigo, página 9: A matrícula personalizada é cancelada nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 9: a) A pedido do interessado;
- Número ou marcador, página 9: b) Por falta de renovação;
- Número ou marcador, página 9: c) Montagem em veículo não autorizado;
- Número ou marcador, página 9: d) Em caso de exportação definitiva ou mudança de propriedade do veículo;
- Número ou marcador, página 9: e) Roubo de veículo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 9: 1. As máquinas industriais, agrícolas ou florestais, máquinas industriais rebocáveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos em circulação até à data da entrada em vigor do presente Regulamento estão sujeitas a matrícula.
- Número ou marcador, página 9: 2. Os proprietários dos veículos referidos no número anterior
- Texto do artigo, página 9: devem proceder o registo dos mesmos no prazo de seis meses a contar da data da publicação do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente Decreto entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
- Texto do artigo, página 9: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 4 de Julho
- Texto do artigo, página 9: de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 10: ANEXO I
- Texto do artigo, página 10: (Número de matrícula de veículos automóveis, máquinas agrícolas
- Texto do artigo, página 10: (Número de matricula de veículos automóveis, máquinas agrícolas ou florestais, industriais e rebocáveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos)
- Texto do artigo, página 10: ou florestais, industriais e rebocáveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos)
- Texto do artigo, página 10: 1. Matrícula personalizada de veículos automóveis
- Texto do artigo, página 10: MARK98MN
- Texto do artigo, página 10: 440 mm x 120 mm
- Texto do artigo, página 10: MAR K89 MN
- Texto do artigo, página 10: 305 mm x 165 mm
- Texto do artigo, página 10: 2. Matrícula para veículos do Estado
- Texto do artigo, página 10: WDS605MP SAW898IB
- Texto do artigo, página 10: 440 mm x 120 mm
- Texto do artigo, página 11: WDS 605 MP
- Texto do artigo, página 11: 305 mm x 165 mm
- Texto do artigo, página 11: 3. Matrícula para veículos de particulares
- Texto do artigo, página 11: SAW898 MP
- Texto do artigo, página 11: 440 mm x 120 mm
- Texto do artigo, página 11: SAW 898 MP
- Texto do artigo, página 11: 305 mm x 165 mm
- Texto do artigo, página 11: 4. Máquinas agrícolas, florestais, industriais e rebocáveis
- Texto do artigo, página 11: Terá as mesmas características e dimensões da chapa de matrícula para veículos de particulares.
- Texto do artigo, página 12: 5. Chapas de motociclos
- Texto do artigo, página 12: 240 x 130 mm SAW 898 MP
- Texto do artigo, página 12: 290 x 75 mm SAW898MP
- Texto do artigo, página 12: 1. Matrícula para reboques
- Texto do artigo, página 12: 440 mm x 120 mm
- Texto do artigo, página 12: 440 mm x 120 mm SA 898 MP
- Número ou marcador, página 12: ANEXO II Tabela de indicativo de matrícula das Províncias de Moçambique
- Texto do artigo, página 12: Províncias
Indicativo
Cidade de Maputo
MC
Maputo
MP
Gaza
GZ
Inhambane
IB
Sofala
SF
Manica
MN
Tete
TT
Zambézia
ZB
Nampula
NP
Niassa
NS
Cabo Delgado
CA
Províncias Indicativo Cidade de Maputo MC Maputo MP Gaza GZ Inhambane IB Sofala SF Manica MN Tete TT Zambézia ZB Nampula NP Niassa NS Cabo Delgado CA - Número ou marcador, página 13: ANEXO III Formulário para pedido de matrícula personalizada
- Número ou marcador, página 13: ANEXO III Formulário para pedido de matrícula personalizada INATTER Instituto Nacional de Transportes Terrestres FORMULÁRIO DE PEDIDO DE MATRÍCULA PERSONALIZADA Área reservada aos serviços: Número do requerente: Assinatura: Data Mês Ano Identificação do/da Requerente: Nome completo/ Empresa: Proprietário: Apelido: Local de emissão: Nacionalidade: BI: Carta de condução: NUIT: Email: DIRE: Fax: Endereço: Telefone: Marque com X, os seguintes pedido de: Matrícula personalizada 2ª Via de certidão de matrícula personalizada Transferência de matrícula personalizada Cancelamento da matrícula personalizada Número da matrícula do veículo/Particular 1ª Opção (Preenche a matrícula personalizada pretendida): 2ª Opção (Preenche a matrícula personalizada pretendida): 3ª Opção (Preenche a matrícula personalizada pretendida): Dados do veículo Matricula: Número de quadro: Marca: Modelo: Data de registo do veículo: Mês Ano: Assinatura:
- Texto do artigo, página 13: FORMULÁRIO DE PEDIDO DE MATRÍCULA PERSONALIZADA
Área reservada aos serviços:
Número do requerente:
Assinatura:
Data
Mês
Ano
Identificação do/da Requerente:
Nome completo/ Empresa:
Proprietário:
Apelido:
Local de emissão:
Nacionalidade:
BI:
Carta de condução:
NUIT:
Email:
DIRE:
Fax:
Endereço:
Telefone:
Marque com X, os seguintes pedido de:
Matrícula personalizada
2ª Via de certidão de matrícula personalizada
Transferência de matrícula personalizada
Cancelamento da matrícula personalizada
Número da matrícula do veículo/Particular
1ª Opção (Preenche a matrícula personalizada pretendida):
2ª Opção (Preenche a matrícula personalizada pretendida):
3ª Opção (Preenche a matrícula personalizada pretendida):
Dados do veículo
Matricula:
Número de quadro:
Marca:
Modelo:
Data de registo do veículo:
Mês
Ano:
Assinatura:
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE MATRÍCULA PERSONALIZADA Área reservada aos serviços: Número do requerente: Assinatura: Data Mês Ano Identificação do/da Requerente: Nome completo/ Empresa: Proprietário: Apelido: Local de emissão: Nacionalidade: BI: Carta de condução: NUIT: Email: DIRE: Fax: Endereço: Telefone: Marque com X, os seguintes pedido de: Matrícula personalizada 2ª Via de certidão de matrícula personalizada Transferência de matrícula personalizada Cancelamento da matrícula personalizada Número da matrícula do veículo/Particular 1ª Opção (Preenche a matrícula personalizada pretendida): 2ª Opção (Preenche a matrícula personalizada pretendida): 3ª Opção (Preenche a matrícula personalizada pretendida): Dados do veículo Matricula: Número de quadro: Marca: Modelo: Data de registo do veículo: Mês Ano: Assinatura: - Texto do artigo, página 13: 1
- Texto do artigo, página 14: Área reservada aos serviços:
Data : _______/__________/________
Assinatura do funcionário:
Hora:
Valor:
Mt
Maputo ____/____/___ O Director
___________________________ (Assinatura)
Área reservada aos serviços: Data : _______/__________/________ Assinatura do funcionário: Hora: Valor: Mt Maputo ____/____/___ O Director ___________________________ (Assinatura) - Texto do artigo, página 14: Valor: Mt
- Texto do artigo, página 14: Hora:
- Texto do artigo, página 14: Maputo ___/___/___ O Director (Assinatura)
- Número ou marcador, página 15: ANEXO IV Certidão de Matrícula Personalizada
- Texto do artigo, página 15: República de Moçambique ____________ Ministério dos Transportes e Comunicações
- Texto do artigo, página 15: Instituto Nacional dos Transportes Terrestres
- Texto do artigo, página 15: CERTIDÃO DE MATRÍCULA PERSONALIZADA
- Texto do artigo, página 15: Certifica-se que ao veículo de marca: __________________________________ modelo: ______________________________________________, número do quadro: _____________________, matrícula n.º _____________________foi atribuída a matrícula personalizada n.º___________________________. Prazo de validade ____________________________
- Texto do artigo, página 15: Maputo,______de_____________de 20____ O Director _________________________ (Assinatura)
- Número ou marcador, página 16: ANEXO V
- Texto do artigo, página 16: Modelo do Livro de Registo de Chapas de Matriculas Personalizadas
- Texto do artigo, página 16: N.º
Nome do Requerente
N.º da Matrícula
N.º do Quadro
N.º do Motor
N.º da Matrícula Personalizada
Data de Registo
Observações
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
N.º Nome do Requerente N.º da Matrícula N.º do Quadro N.º do Motor N.º da Matrícula Personalizada Data de Registo Observações 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 - Número ou marcador, página 17: ANEXO VI
- Texto do artigo, página 17: (Alguns exemplos de máquinas industriais)
- Texto do artigo, página 17: SINOMACH
- Texto do artigo, página 17: 1. Auto-grua/grua telescópica 2. Cilindro compactador
- Texto do artigo, página 17: 3. Empilhadora 4. Motoniveladora
- Texto do artigo, página 17: JCB
- Texto do artigo, página 17: 5. Pá carregadora 6. Retroescavadora
- Texto do artigo, página 17: 1
- Texto do artigo, página 18: Máquinas industriais rebocáveis
- Texto do artigo, página 18: KAESER KAESER
- Texto do artigo, página 18: 1. Compactadora 2. Compressor
- Texto do artigo, página 18: 3. Máquina de elevação e transporte 4. Máquina florestal rebocável
- Texto do artigo, página 18: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
- Texto do artigo, página 18: Rectificação
- Texto do artigo, página 18: Por ter saído inexacto o nome do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar, publicado no Boletim da República n.º 118, de 28 de Julho de 2017, I Série, rectifica-se que onde se lê « Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural», deve se ler «Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar».
- Texto do artigo, página 18: 2
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