Decreto n.º 49/2021
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Decreto n.º 49/2021
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 49/2021
- Texto do artigo, página 1: de 6 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Na sequência do acidente de viação ocorrido no dia 3 de Julho de 2021, no Posto Administrativo da Maluana, Distrito de Manhiça, Província de Maputo, que resultou na trágica morte de 32 cidadãos, ao abrigo do estabelecido no artigo 42, conjugado com a alínea h) do artigo 43 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A observância de Luto Nacional de dois dias, com efeito a partir das 0:00 horas do dia 7 de Julho de 2021 até às 24:00 horas do dia 8 de Julho de 2021.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial devem ser içados à meia haste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Julho
- Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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