Diploma Ministerial n.º 54/2021
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Diploma Ministerial n.º 54/2021
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 54/2021
- Texto do artigo, página 1: de 6 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Verificado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, o Ministro do Interior, ao abrigo do artigo 12 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Augusto José de Vasconcelos Macedo Pinto, natural de Nespereira, Cinfães, Viseu, nascido a 11 de Dezembro de 1948.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, a 1 de Junho de 2021. O Ministro, Amade Miquidade.
- Texto do artigo, página 1: SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário rever o Regulamento Interno do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 41/2020, de 1 de Dezembro, e ouvido o Ministro da Economia
- Texto do artigo, página 1: e Finanças e o Ministro da Administração Estatal e Função Pública, o Secretário de Estado determina:
- Número ou marcador, página 1: Art. 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, em anexo e que faz parte integrante do presente Despacho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 28 de Janeiro de 2021. — O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, abreviadamente designado por IFPELAC é uma instituição pública de formação profissional, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica e administrativa.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito e Sede)
- Número ou marcador, página 1: 1. O IFPELAC tem a sua sede na cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 1: 2. A nível local o IFPELAC é representado por Delegações
- Texto do artigo, página 1: Provinciais criadas por despacho do Secretário de Estado da Juventude e Emprego, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Tutela)
- Número ou marcador, página 1: 1. O IFPELAC é tutelado pelo Secretário de Estado da Juventude e Emprego.
- Número ou marcador, página 1: 2. A tutela referida no número anterior compreende:
- Número ou marcador, página 1: a) Definir e aprovar as linhas estratégicas de acção e programas plurianuais do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 1: b) Aprovar o plano de desenvolvimento do IFPELAC e o plano anual de actividades e a respectiva proposta de orçamento;
- Número ou marcador, página 1: c) Assegurar a elaboração e submissão da proposta do Estatuto Orgânico à aprovação da entidade competente;
- Número ou marcador, página 1: d) Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos específicos;
- Número ou marcador, página 1: e) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 1: f) Homologar o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 2: g) Autorizar a celebração de memorandos de entendimento com organismos nacionais e internacionais no domínio da formação profissional;
- Número ou marcador, página 2: h) Aprovar a proposta de criação de Centros de Formação Profissional, em observância a Lei de Educação Profissional;
- Número ou marcador, página 2: i) Ordenar a realização de inspecções administrativas sempre que julgar necessário; e
- Número ou marcador, página 2: j) Determinar a realização de inquéritos e sindicâncias quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: São atribuições do IFPELAC:
- Número ou marcador, página 2: a) Prover, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais, a qualificação profissional da mão-de- -obra através da oferta de formação profissional inicial, contínua e aperfeiçoamento profissional;
- Número ou marcador, página 2: b) Prover a Formação profissional no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações profissionais para o mercado do trabalho;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar a formação profissional, a capacitação e a reciclagem de funcionários em administração do trabalho;
- Número ou marcador, página 2: d) Realizar, em articulação com as organizações socioprofissionais, acções de capacitação de trabalhadores do sector privado em matérias de Administração do Trabalho;
- Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver acções de produção de bens e de prestação de serviços em benefício das comunidades, no âmbito do processo formativo;
- Número ou marcador, página 2: f) Prover a formação psicopedagógica dos formadores;
- Número ou marcador, página 2: g) Participar na regulamentação do sistema de formação profissional, propondo medidas legislativas e regulamentares;
- Número ou marcador, página 2: h) Prover a validação de competências adquiridas com exercício de formação profissional;
- Número ou marcador, página 2: i) Prover a investigação, o debate, a divulgação e publicação de estudos em matérias de administração do trabalho;
- Número ou marcador, página 2: j) Desenvolver, nos domínios da sua actuação, acções de cooperação técnica e de parceria com instituições congéneres, nacionais e internacionais e com parceiros sociais;
- Número ou marcador, página 2: k) Participar na capacitação profissional no âmbito dos fundos destinados a promoção do emprego e autoemprego; e
- Número ou marcador, página 2: l) Exercer outras actividades por determinação legal.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: No IFPELAC, funcionam os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Pedagógico; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão com função de coordenação e consulta da acção conjunta do IFPELAC, dirigido pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) Pronunciar-se sobre a planificação das actividades, dos instrumentos de gestão e análise do funcionamento
- Texto do artigo, página 2: do IFPELAC, bem como, a avaliação do impacto dos resultados obtidos no desempenho institucional;
- Número ou marcador, página 2: b) Analisar assuntos de natureza técnica relacionados com a actividade do IFPELAC, bem como, emitir pareceres sobre os mesmos.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Colectivo de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 2: a) Director Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Directores Gerais adjuntos;
- Número ou marcador, página 2: c) Chefes de Departamento Central Autónomos.
- Número ou marcador, página 2: 4. Podem participar do Colectivo de Direcção, outros técnicos convidados pelo Director Geral a título permanente ou ocasional, em razão da matéria.
- Número ou marcador, página 2: 5. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes
- Texto do artigo, página 2: por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Conselho Pedagógico)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Pedagógico é o órgão consultivo de apoio na orientação e desenvolvimento do trabalho pedagógico do corpo de formadores de nível nacional, convocado e presidido pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Conselho Pedagógico:
- Número ou marcador, página 2: a) Velar pela elaboração e aplicação de instrumentos necessários à melhoria da qualidade de formação profissional;
- Número ou marcador, página 2: b) Analisar os problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem sobre o processo formativo e propor medidas de superação;
- Número ou marcador, página 2: c) Analisar o processo de desenvolvimento de formação e capacitação dos funcionários das instituições públicas, sociedade civil e comunidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Analisar os resultados obtidos na avaliação dos formandos e tomar medidas necessárias;
- Número ou marcador, página 2: e) Analisar as necessidades e propor planos de desenvolvimento do corpo de formadores;
- Número ou marcador, página 2: f) Apreciar os curricula de formação profissional, propor revisão e aprovação aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 2: g) Avaliar e recomendar projectos de construção de novos centros de formação profissional, requalificação e introdução de novos cursos;
- Número ou marcador, página 2: h) Apreciar a proposta do regulamento interno dos centros de formação profissional bem como a sua revisão.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho Pedagógico é composto por:
- Número ou marcador, página 2: a) Director Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Directores Gerais adjuntos;
- Número ou marcador, página 2: c) Chefes de Departamento Central que respondem por matérias pedagógicas;
- Número ou marcador, página 2: d) Delegados Provinciais;
- Número ou marcador, página 2: e) Chefes de Departamento Pedagógico Provincial;
- Número ou marcador, página 2: f) Directores dos Centros de Formação Profissional;
- Número ou marcador, página 2: g) Dois membros designados pelas organizações representativas dos empregadores;
- Número ou marcador, página 2: h) Dois membros designados pelas organizações dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 2: i) Um representante da entidade que superintende a área da Educação Profissional; e
- Número ou marcador, página 2: j) Um representante da sociedade civil.
- Número ou marcador, página 2: 4. De acordo com a natureza das matérias a tratar podem ser convidados a participar do Conselho Pedagógico, formadores, Chefes de Departamento Central Autónomo, técnicos do IFPELAC, e outras entidades, convidados pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 2: 5. O Conselho Pedagógico reúne-se uma vez por ano
- Texto do artigo, página 2: e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 8
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Consultivo, órgão tripartido com função de consulta sobre matérias gerais de funcionamento dirigido pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar os planos e programas de actividades do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar a proposta do orçamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Fazer balanço das actividades e da execução orçamental do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 3: d) Analisar e propor à aprovação o relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 3: e) Analisar e propor à aprovação proposta de instrumentos legais;
- Número ou marcador, página 3: f) Pronunciar-se sobre outras matérias de interesse do IFPELAC e/ou submetidas pela tutela.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho Consultivo é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Director Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Directores Gerais adjuntos do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 3: c) Chefes de Departamentos Central Autónomos;
- Número ou marcador, página 3: d) Delegados Provinciais.
- Número ou marcador, página 3: 4. Podem participar do Conselho Consultivo, outros técnicos e especialistas do IFPELAC, ou de outras organizações, instituições públicas ou privadas em função da matéria a tratar, convidados pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez
- Texto do artigo, página 3: por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pela Tutela.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Direcção)
- Número ou marcador, página 3: 1. O IFPELAC é dirigido por um Director Geral, coadjuvado por dois Directores Gerais adjuntos, um para o Serviço de Formação Profissional e outro para o Serviço de Estudos Laborais, nomeados pelo Secretário de Estado da Juventude e Emprego.
- Número ou marcador, página 3: 2. Na sua ausência e impedimentos, o Director Geral
- Texto do artigo, página 3: é substituído por um dos Directores Gerais adjuntos.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as actividades do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a execução do plano anual de actividades do IFPELAC,
- Número ou marcador, página 3: c) Avaliar os resultados alcançados pelo IFPELAC e elaborar relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Supervisionar as actividades desenvolvidas pelas Unidades Orgânicas, Delegações Provinciais e Centros de Formação Profissional, através de instrumentos metodológicas de acordo com as normas do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 3: e) Assegurar o cumprimento da legislação aplicável ao IFPELAC e da execução das directivas da educação profissional no país;
- Número ou marcador, página 3: f) Assegurar a representação do IFPELAC e o relacionamento com outras instituições;
- Número ou marcador, página 3: g) Autorizar a realização de despesas estabelecidas no orçamento do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a gestão dos recursos humanos, materiais e técnico, incluindo a informação e formação necessários ao desenvolvimento da formação profissional;
- Número ou marcador, página 3: i) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 3: j) Submeter a aprovação do Secretário de Estado que superintende a área da Juventude e Emprego os planos anuais de actividades do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 3: k) Nomear os Chefes de Departamento Central não autónomos e Chefes de Repartição Central; e
- Número ou marcador, página 3: l) Desempenhar as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director Geral adjunto:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir o Serviço para o qual foi nomeado;
- Número ou marcador, página 3: b) Coadjuvar o Director Geral no exercício das suas competências;
- Número ou marcador, página 3: c) Substituir o Director Geral nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer as demais tarefas superiormente incumbidas nos termos do presente Estatuto Orgânico, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 3: O IFPELAC tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 3: a) Serviços Centrais de Formação Profissional;
- Número ou marcador, página 3: b) Serviços Centrais de Estudos Laborais;
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 3: d) Departamento de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 3: f) Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 3: g) Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imprensa; e
- Número ou marcador, página 3: h) Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Serviços Centrais de Formação Profissional)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções dos Serviços Centrais de Formação Profissional:
- Número ou marcador, página 3: a) Prover, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais, a qualificação profissional da mão-de- -obra através da oferta de formação profissional inicial, contínua e aperfeiçoamento profissional;
- Número ou marcador, página 3: b) Prover a formação profissional no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais para o mercado do trabalho;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a provisão da qualificação profissional da mão-de-obra, através da formação inicial, contínua, reconversão e aperfeiçoamento profissional em alinhamento com as necessidades do mercado do trabalho;
- Número ou marcador, página 3: d) Prover a formação profissional através de unidades móveis, favorecendo o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar na capacitação e formação profissional no âmbito dos fundos destinados à educação profissional e de auto-emprego.
- Número ou marcador, página 3: f) Prover a validação de competência adquirida com o exercício profissional;
- Número ou marcador, página 3: g) Supervisionar e prestar assistência técnica na manutenção das oficinas, respectivos equipamentos e unidades móveis; e
- Número ou marcador, página 4: h) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os Serviços Centrais de Formação Profissional são dirigidos por um Director-Geral Adjunto, nomeado pelo Secretário de Estado da Juventude e Emprego.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Serviço de Formação Profissional estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Formação Profissional;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Qualificações e Controlo de Qualidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Formação de Formadores e Gestores; e
- Número ou marcador, página 4: d) Departamento de Produção e Inovação Tecnológica.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 14
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Formação Profissional)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Formação Profissional:
- Número ou marcador, página 4: a) Propor, monitorar e avaliar os planos e metas de formação dos CFPs e unidades móveis de formação profissional;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a implementação das qualificações, módulos e programas de formação profissional aprovados pela entidade competente;
- Número ou marcador, página 4: c) Monitorar e analisar os registos, desempenho e certificação dos formandos;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor a introdução e/ou descontinuação de qualificações, módulos ou unidades de competências;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor o estabelecimento e/ou descontinuação de CFPs e Unidades Móveis;
- Número ou marcador, página 4: f) Assegurar o licenciamento e acreditação dos CFPs pela autoridade nacional competente;
- Número ou marcador, página 4: g) Assegurar o acompanhamento dos formandos em contexto de formação no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: h) Controlar a manutenção e conservação das infra- -estruturas e equipamentos dos Centros de Formação Profissional, no âmbito do processo formativo;
- Número ou marcador, página 4: i) Assegurar a provisão de serviços de informação e orientação vocacional; e
- Número ou marcador, página 4: j) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Formação Profissional é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Formação Profissional integra na sua
- Texto do artigo, página 4: estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Orientação Vocacional e Reconhecimento de Competências Adquiridas;
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Manutenção de equipamentos oficinais.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 15
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Orientação Vocacional e Reconhecimento de Competências Adquiridas)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Orientação Vocacional e Reconhecimento de Competências Adquiridas:
- Número ou marcador, página 4: a) Propor, monitorar e avaliar os planos e metas de informação e orientação vocacional nos CFPs e móveis de formação profissional;
- Número ou marcador, página 4: b) Manter actualizado, modelos, metodologias, programas e outras práticas de intervenção nos domínios da informação e orientação vocacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Criar mecanismos de assistência ao formando, incluindo apoio psicossocial e bolsas de formação;
- Número ou marcador, página 4: d) Avaliar e propor especialidades e CFPs de reconhecimento de competências adquiridas para acreditação pela ANEP;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor, monitorar e avaliar os planos e metas de reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas; e
- Número ou marcador, página 4: f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Orientação Vocacional e Reconhecimento de Competências Adquiridas é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 16
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Manutenção de Equipamentos Oficinais)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Manutenção de Equipamentos Oficinais:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolver e implantar um sistema de manutenção de equipamento oficinais nos CFP;
- Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver e gerir uma base de dados do estado de conservação do equipamento oficinal;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor planos de renovação, substituição e abate do equipamento oficinal;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar ou actualizar especificações técnicas dos equipamentos oficinais e das Unidades Móveis por adquirir;
- Número ou marcador, página 4: e) Desenvolver e/ou propor acções de formação de formadores em matérias de manutenção dos equipamentos;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar relatórios periódicos sobre o estado de conservação dos equipamentos oficinais e das Unidades Móveis;
- Número ou marcador, página 4: g) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição Central de Manutenção de Equipamentos
- Texto do artigo, página 4: Oficinais é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 17
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Qualificações e Controlo de Qualidade)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Qualificações e Controlo de Qualidade:
- Número ou marcador, página 4: a) Conceber, elaborar e propor qualificações, programas e módulos de formação profissional, no âmbito do QNQP e fora deste;
- Número ou marcador, página 4: b) Avaliar a adequação e perenidade das qualificações, programas e módulos, e propor melhorias à entidade competente;
- Número ou marcador, página 4: c) Desenvolver e manter actualizados materiais e equipamentos padronizados de aprendizagens;
- Número ou marcador, página 4: d) Desenvolver e manter actualizados padrões para oficinas, laboratórios, salas, consumíveis e equipamentos de protecção individual (EPIs);
- Número ou marcador, página 4: e) Desenvolver e implantar padrões de gestão de qualidade, saúde, higiene e segurança no trabalho e de manutenção de equipamento oficinal;
- Número ou marcador, página 4: f) Realizar periodicamente auditorias internas de qualidade;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor e monitorar a certificação internacional de CFPs;
- Número ou marcador, página 4: h) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Qualificações e Controlo de Qualidade
- Texto do artigo, página 4: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 18
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Formação de Formadores e Gestores)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Formação de Formadores e Gestores:
- Número ou marcador, página 5: a) Conceber e avaliar os planos de formação de formadores e gestores;
- Número ou marcador, página 5: b) Capacitar formadores de formadores;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar a formação técnica, inicial e contínua, de formadores e gestores de CFPs;
- Número ou marcador, página 5: d) Capacitar os formadores e gestores na introdução de novas qualificações, programas e módulos;
- Número ou marcador, página 5: e) Realizar a supervisão e monitoria pedagógica aos formadores;
- Número ou marcador, página 5: f) Definir e manter actualizado os perfis de formadores e gestores e propor à entidade competente;
- Número ou marcador, página 5: g) Assegurar a acreditação e certificação dos formadores pela autoridade nacional competente;
- Número ou marcador, página 5: h) Gerir a base de dados de formadores e gestores internos e externos;
- Número ou marcador, página 5: i) Planificar e implementar estágios práticos de formadores e gestores a nível interno, nas empresas e instituições afins;
- Número ou marcador, página 5: j) Avaliar a eficiência e eficácia dos programas de formação de formadores e gestores e propor melhoria à entidade competente; e
- Número ou marcador, página 5: k) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento Central de Formação de Formadores
- Texto do artigo, página 5: e Gestores é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 19
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Produção e Inovação Tecnológica)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento de Produção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a produção e venda de bens e serviços para instituições, empresas e comunidades;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e apresentar propostas técnicas e financeiras para potenciais clientes;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor, monitorar e avaliar os planos e metas das unidades de produção dos CFPs;
- Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver acções de controlo e gestão dos serviços prestados e dos bens materiais produzidos no âmbito dos processos formativos;
- Número ou marcador, página 5: e) Desenvolver projectos de engenharia, infra-estruturas, equipamentos e inovação tecnológica;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a inovação tecnológica;
- Número ou marcador, página 5: f) Gerir a propriedade intelectual; e
- Número ou marcador, página 5: g) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Produção é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 5: de Departamento Central, nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 20
- Texto do artigo, página 5: (Serviços Centrais de Estudos Laborais)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções dos Serviços Centrais de Estudos Laborais:
- Número ou marcador, página 5: a) Prover a formação psicopedagógica dos formadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar a formação profissional, a capacitação e a reciclagem de funcionários em administração do trabalho;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar, em articulação com as organizações socioprofissionais, acções de capacitação de trabalha-
- Texto do artigo, página 5: dores do sector privado em matérias de Administração do Trabalho;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover a investigação, pesquisas e estudos em matérias de Administração do Trabalho;
- Número ou marcador, página 5: e) Avaliar o nível de empregabilidade dos graduados do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 5: f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os Serviços Centrais de Estudos Laborais são dirigidos por um Director-Geral Adjunto, nomeado pelo Secretário de Estado da Juventude e Emprego.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Serviço de Estudos Laborais estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 5: a) Departamento de Pesquisa Laboral; e
- Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Formação e Capacitação em Administração do Trabalho.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 21
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Pesquisa Laboral)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Pesquisa Laboral:
- Número ou marcador, página 5: a) Realizar pesquisa laboral e divulgar resultados;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar o levantamento das necessidades formativas;
- Número ou marcador, página 5: c) Avaliar o grau de empregabilidade dos formados do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 5: d) Produzir conhecimentos sobre Administração do Trabalho para melhoria da formação profissional e produtividade no mercado de emprego;
- Número ou marcador, página 5: e) Desenvolver e aplicar métodos de compilação de relatórios e artigos em manuais ou livros;
- Número ou marcador, página 5: f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Pesquisa Laboral é dirigido por um
- Texto do artigo, página 5: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 22
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Formação e Capacitação em Administração do Trabalho)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Formação e Capacitação em Administração do Trabalho:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar a implementação das Qualificações, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais, na área de Administração de Trabalho;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor programas e curricula baseados em padrões de competência em matéria de Administração de Trabalho, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a capacitação e a reciclagem de funcionários e trabalhadores em matéria de Administração do Trabalho;
- Número ou marcador, página 5: d) Coordenar a formação psicopedagógica de formadores.
- Número ou marcador, página 5: e) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Formação e Capacitação em Administração
- Texto do artigo, página 5: do Trabalho é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 23
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e gerir o quadro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 6: c) Organizar, controlar e actualizar o e-SIP do IFPELAC, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 6: d) Manter actualizado o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 6: e) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar propostas de criação de carreiras específicas e respectivos qualificadores profissionais;
- Número ou marcador, página 6: g) Assistir a Direcção da instituição nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 6: h) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 6: i) Produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos;
- Número ou marcador, página 6: j) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 6: k) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação
- Número ou marcador, página 6: l) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa com deficiência na Função Pública;
- Número ou marcador, página 6: m) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 6: n) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; e
- Número ou marcador, página 6: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Recursos Humano é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário de Estado da Juventude e Emprego.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Administração e Gestão de Pessoal;
- Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Formação.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 24
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Administração e Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 6: a) Administrar e propor a actualização do quadro de pessoal do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor, organizar e coordenar os processos de recrutamento, selecção, provimento, colocação, transferência, destacamento e todo tipo de movimentação dos recursos humanos de acordo com as necessidades do sector;
- Número ou marcador, página 6: c) Programar e coordenar os processos de promoção, progressão e mudança de carreira;
- Número ou marcador, página 6: d) Proceder a tramitação de processos administrativos relativos a designação de funcionários para o exercício de funções de direcção e chefia, confiança, entre outros;
- Número ou marcador, página 6: e) Coordenar a programação e controlo do plano de férias;
- Número ou marcador, página 6: f) Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade e assegurar a aplicação das disposições estabelecidas sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 6: g) Submeter a decisão superior de pareceres sobre petições dos funcionários relativos a licenças disciplinares, registadas, ilimitadas, pedido de dispensa, entre outros;
- Número ou marcador, página 6: h) Manter actualizada a base de dados dos funcionários do sector;
- Número ou marcador, página 6: i) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários;
- Número ou marcador, página 6: j) Manter actualizado o Cadastramento dos funcionários e agentes do Estado (e-CAF);
- Número ou marcador, página 6: k) Assegurar a emissão de cartões de trabalho e outras formas de identificação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 6: l) Apoiar na elaboração de propostas de qualificadores profissionais das carreiras técnicas específicas do sector;
- Número ou marcador, página 6: m) Assegurar a aplicação da estratégia do género na tramitação de processos administrativos; e
- Número ou marcador, página 6: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Administração e Gestão de Pessoal é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 25
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Formação)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Formação:
- Número ou marcador, página 6: a) Zelar pela correcta implementação do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a implementação do Sistema de Formação da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 6: c) Organizar e apoiar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar coordenar e controlar a execução de planos de formação, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para o sector;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e coordenar os programas e projectos de especialização, modernização e desenvolvimento técnico-profissional do pessoal;
- Número ou marcador, página 6: f) Implementar o Regulamento de Bolsa de Estudos, e coordenar as formações de bolseiros dentro e fora do país, no âmbito da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 6: g) Desenvolver parcerias para angariar bolsas de estudo para os quadros do sector e assegurar o seu aproveitamento;
- Número ou marcador, página 6: h) Divulgar informação sobre os requisitos e critérios de selecção de candidaturas a bolsa de estudo a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 6: i) Elaborar propostas de planos anuais de Recursos Humanos e plurianuais de formação com identificação e qualificação dos recursos humanos necessários para a sua realização, no âmbito do Plano Estratégico do sector;
- Número ou marcador, página 6: j) Coordenar a selecção de funcionários beneficiários de formação técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 6: k) Assegurar a execução das acções de formação e capacitação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 6: l) Avaliar e apresentar as tendências de desenvolvimento dos recursos humanos e propor medidas necessárias; e
- Número ou marcador, página 6: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Formação é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 6: de Repartição Central, nomeado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 26
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar o processo de planificação do sector;
- Número ou marcador, página 6: b) Sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e Programa de actividades anuais do sector;
- Número ou marcador, página 7: c) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 7: d) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor programas, projectos e acções de cooperação;
- Número ou marcador, página 7: g) Coordenar a mobilização de recursos e projectos para o sector;
- Número ou marcador, página 7: h) Identificar e estabelecer parcerias com actores públicos, privados e organizações não-governamentais, nacionais e internacionais, para a implementação de programas e projectos do sector;
- Número ou marcador, página 7: i) Monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas, projectos e acções do sector;
- Número ou marcador, página 7: j) Promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos de cooperação;
- Número ou marcador, página 7: k) Coordenar o processo de elaboração do Programa Quinquenal do Governo, Plano Económico e Social e outros instrumentos de planificação do sector;
- Número ou marcador, página 7: l) Coordenar o processo de elaboração dos relatórios, balanços do Plano Económico e Social e outros de curto, médio e longo prazo em articulação com as Delegações Provinciais, órgãos de governação descentralizada e parceiros;
- Número ou marcador, página 7: m) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias do sistema de planificação do sector;
- Número ou marcador, página 7: n) Assegurar a colaboração com instituições e organizações internacionais, no domínio da formação profissional e estudos laborais;
- Número ou marcador, página 7: o) Celebrar e implementar memorando de entendimento com instituições congéneres de outros países;
- Número ou marcador, página 7: p) Coordenar e monitorar a execução de programas e acções de cooperação internacional; e
- Número ou marcador, página 7: q) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido
- Texto do artigo, página 7: por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário de Estado da Juventude e Emprego.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 27
- Texto do artigo, página 7: (Departamento Jurídico)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento Jurídico:
- Número ou marcador, página 7: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica à Direcção e as unidades orgânicas do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 7: b) Preparar e participar na elaboração de proposta de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos que sejam da iniciativa do IFPELAC;
- Número ou marcador, página 7: c) Divulgar e zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao IFPELAC;
- Número ou marcador, página 7: d) Preparar proposta de providências legislativas que julgue necessárias e enviar a tutela para aprovação;
- Número ou marcador, página 7: e) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas da formação profissional e colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 7: f) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 7: g) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada a ser submetida à tutela;
- Número ou marcador, página 7: h) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 7: i) Preparar os contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal a serem submetidos a tutela;
- Número ou marcador, página 7: j) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo; e
- Número ou marcador, página 7: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário de Estado da Juventude e Emprego.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 28
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar a proposta do orçamento do sector, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 7: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 7: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 7: d) Administrar os bens patrimoniais do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 7: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder o seu armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar os planos e balanços da execução orçamental e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 7: g) Implementar o sistema nacional de arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 7: h) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários;
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