Decreto n.º 48/2024

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Decreto n.º 48/2024

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Número ou marcador · p. 7 1. O Património do ISPQ é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pelo Estado ou outras entidades, para a prossecução dos seus fins, ou que, por outro meio, sejam por ele adquiridos.
Número ou marcador · p. 8 2. Constituem recursos financeiros do ISPQ:
Número ou marcador · p. 8 a) dotações que lhes forem concedidas pelo Estado;
Número ou marcador · p. 8 b) rendimentos de bens próprios ou de que tenham fruição;
Número ou marcador · p. 8 c) meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
Número ou marcador · p. 8 d) receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pelo ISPQ;
Número ou marcador · p. 8 e) subsídios provenientes de subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 8 f) produto da venda de bens próprios;
Número ou marcador · p. 8 g) juros de contas de depósitos;
Número ou marcador · p. 8 h) saldos das contas de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 8 i) produto de empréstimos contraídos;
Número ou marcador · p. 8 j) receitas derivadas do pagamento de propinas;
Número ou marcador · p. 8 k) dividendos obtidos através de patentes geradas das inovações da sua comunidade académica; e
Número ou marcador · p. 8 l) produto de taxas, emolumentos, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 47
Texto do artigo · p. 8 (Regime financeiro)
Número ou marcador · p. 8 1. O ISPQ elabora anualmente o plano de actividades e respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 8 2. O orçamento do ISPQ integra todas as receitas e despesas da instituição.
Número ou marcador · p. 8 3. O Regime de administração orçamental e de gestão financeira do ISPQ processa-se nos termos da legislação sobre o Sistema de Administração Financeira do Estado.
Número ou marcador · p. 8 4. O ISPQ providenciará um sistema de administração e gestão descentralizada de meios e recursos, incluindo a dotação no seu orçamento geral, de orçamentos para cada uma das unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 8 5. Cada unidade orgânica será dotada de condições e capacidades para a gestão financeira efectiva, eficiente e económica dos recursos que lhe sejam disponibilizados, incluindo a capacidade de prestação de contas.
Número ou marcador · p. 8 6. O ISPQ presta anualmente contas aos órgãos da instituição
Texto do artigo · p. 8 e à comunidade local em que se insere.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 48
Texto do artigo · p. 8 (Instrumentos de gestão económica e financeira)
Número ou marcador · p. 8 1. A gestão económica e financeira do ISPQ orienta-se pelos seguintes instrumentos:
Número ou marcador · p. 8 a) planos económicos e sociais ou de actividadades e planos financeiros anuais;
Número ou marcador · p. 8 b) orçamentos anuais constantes do orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 8 c) orçamentos anuais privativos;
Número ou marcador · p. 8 d) orçamentos anuais consolidados integrando os orçamentos referidos nas alíneas b) e c) do presente artigo;
Número ou marcador · p. 8 e) planos estratégicos;
Número ou marcador · p. 8 f) relatórios anuais de actividades e financeiros, incluindo a execução orçamental planos estratégicos; e
Número ou marcador · p. 8 g) contas de gerência.
Número ou marcador · p. 8 2. Os planos devem prever os seus mecanismos de monitoria e actualização, tendo em consideração o planeamento geral do ensino superior, da investigação e aplicação científica e de extensão.
Número ou marcador · p. 8 3. Os instrumentos de gestão devem ser tornados públicos pelos
Texto do artigo · p. 8 meios que venham a ser considerados como mais adequados.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 8 Cursos, Graus, Diplomas e Certificados
Número ou marcador · p. 8 Artigo 49
Texto do artigo · p. 8 (Cursos)
Texto do artigo · p. 8 O ISPQ ministra cursos de graduação superior conducentes à obtenção de Licenciatura e Mestrado.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 50
Texto do artigo · p. 8 (Regime dos cursos)
Texto do artigo · p. 8 O perfil profissional, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de competências e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso são aprovados pelo Conselho de Representantes do ISPQ.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 51
Texto do artigo · p. 8 (Graus, Diplomas e Certificados)
Número ou marcador · p. 8 1. O ISPQ outorga os graus de Licenciado e Mestrado àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação superior, conferindo Diplomas que são assinados em conjunto pelo Director-Geral e Director do Registo Académico.
Número ou marcador · p. 8 2. O ISPQ emite Certificados de participação e de
Texto do artigo · p. 8 aproveitamento aos que concluam outros cursos organizadas e realizados pela instituição, assinados pelo Director-Geral ou pelo Director do Registo Académico.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 52
Texto do artigo · p. 8 (Outros cursos)
Texto do artigo · p. 8 O ISPQ, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização, actualização, aperfeiçoamento e de actividades de extensão para a promoção científica e difusão de conhecimentos, técnicas e tecnologias.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Artigo 53
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento Geral Interno)
Número ou marcador · p. 8 1. Cabe a Direcção do ISPQ elaborar o Regulamento Geral Interno, no prazo de 90 dias, contados a partir da data do início de actividades.
Número ou marcador · p. 8 2. O Regulamento Geral Interno do ISPQ deve ser submetido à
Texto do artigo · p. 8 entidade que superintende o Subsistema do Ensino Superior para homologação e posterior publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 54
Texto do artigo · p. 8 (Criação e instalação das unidades e órgãos do instituto)
Texto do artigo · p. 8 A criação e instalação dos órgãos e unidades orgânicas do ISPQ previstos no presente Estatuto são realizadas de forma gradual e evolutiva, de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 55
Texto do artigo · p. 8 (Composição e Funcionamento da Comunidade do ISPQ)
Número ou marcador · p. 8 1. Integram a Comunidade do ISPQ:
Número ou marcador · p. 8 a) o corpo docente;
Número ou marcador · p. 8 b) o corpo discente;
Número ou marcador · p. 8 c) o corpo técnico-administrativo; e
Número ou marcador · p. 8 d) investigadores.
Número ou marcador · p. 9 2. A Comunidade do ISPQ reúne-se em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 56
Texto do artigo · p. 9 (Estatuto e regime do pessoal)
Texto do artigo · p. 9 O Pessoal do ISPQ rege-se por legislação específica e, subsidiariamente, pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 57
Texto do artigo · p. 9 (Quadro de Pessoal)
Texto do artigo · p. 9 Cabe ao Director-Geral do ISPQ submeter, no prazo de 90 dias após a publicação do presente Estatuto, a proposta do quadro de pessoal à entidade que superintende a área do Subsistema
Texto do artigo · p. 9 do Ensino Superior, para posterior aprovação nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 58
Texto do artigo · p. 9 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 9 1. Constituem símbolos do ISPQ o emblema, a bandeira e o hino, aprovados pelo Conselho de Representantes.
Número ou marcador · p. 9 2. A descrição do emblema e da bandeira do ISPQ consta de
Texto do artigo · p. 9 Regulamento próprio que define também as regras do respectivo uso, com efeitos após a publicação.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 59
Texto do artigo · p. 9 (Dia)
Texto do artigo · p. 9 O Dia do ISPQ é o dia da sua inauguração oficial.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: 1. O Património do ISPQ é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pelo Estado ou outras entidades, para a prossecução dos seus fins, ou que, por outro meio, sejam por ele adquiridos.
  2. Número ou marcador, página 8: 2. Constituem recursos financeiros do ISPQ:
  3. Número ou marcador, página 8: a) dotações que lhes forem concedidas pelo Estado;
  4. Número ou marcador, página 8: b) rendimentos de bens próprios ou de que tenham fruição;
  5. Número ou marcador, página 8: c) meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
  6. Número ou marcador, página 8: d) receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pelo ISPQ;
  7. Número ou marcador, página 8: e) subsídios provenientes de subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
  8. Número ou marcador, página 8: f) produto da venda de bens próprios;
  9. Número ou marcador, página 8: g) juros de contas de depósitos;
  10. Número ou marcador, página 8: h) saldos das contas de anos anteriores;
  11. Número ou marcador, página 8: i) produto de empréstimos contraídos;
  12. Número ou marcador, página 8: j) receitas derivadas do pagamento de propinas;
  13. Número ou marcador, página 8: k) dividendos obtidos através de patentes geradas das inovações da sua comunidade académica; e
  14. Número ou marcador, página 8: l) produto de taxas, emolumentos, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  15. Número ou marcador, página 8: Artigo 47
  16. Texto do artigo, página 8: (Regime financeiro)
  17. Número ou marcador, página 8: 1. O ISPQ elabora anualmente o plano de actividades e respectivo orçamento.
  18. Número ou marcador, página 8: 2. O orçamento do ISPQ integra todas as receitas e despesas da instituição.
  19. Número ou marcador, página 8: 3. O Regime de administração orçamental e de gestão financeira do ISPQ processa-se nos termos da legislação sobre o Sistema de Administração Financeira do Estado.
  20. Número ou marcador, página 8: 4. O ISPQ providenciará um sistema de administração e gestão descentralizada de meios e recursos, incluindo a dotação no seu orçamento geral, de orçamentos para cada uma das unidades orgânicas.
  21. Número ou marcador, página 8: 5. Cada unidade orgânica será dotada de condições e capacidades para a gestão financeira efectiva, eficiente e económica dos recursos que lhe sejam disponibilizados, incluindo a capacidade de prestação de contas.
  22. Número ou marcador, página 8: 6. O ISPQ presta anualmente contas aos órgãos da instituição
  23. Texto do artigo, página 8: e à comunidade local em que se insere.
  24. Número ou marcador, página 8: Artigo 48
  25. Texto do artigo, página 8: (Instrumentos de gestão económica e financeira)
  26. Número ou marcador, página 8: 1. A gestão económica e financeira do ISPQ orienta-se pelos seguintes instrumentos:
  27. Número ou marcador, página 8: a) planos económicos e sociais ou de actividadades e planos financeiros anuais;
  28. Número ou marcador, página 8: b) orçamentos anuais constantes do orçamento do Estado;
  29. Número ou marcador, página 8: c) orçamentos anuais privativos;
  30. Número ou marcador, página 8: d) orçamentos anuais consolidados integrando os orçamentos referidos nas alíneas b) e c) do presente artigo;
  31. Número ou marcador, página 8: e) planos estratégicos;
  32. Número ou marcador, página 8: f) relatórios anuais de actividades e financeiros, incluindo a execução orçamental planos estratégicos; e
  33. Número ou marcador, página 8: g) contas de gerência.
  34. Número ou marcador, página 8: 2. Os planos devem prever os seus mecanismos de monitoria e actualização, tendo em consideração o planeamento geral do ensino superior, da investigação e aplicação científica e de extensão.
  35. Número ou marcador, página 8: 3. Os instrumentos de gestão devem ser tornados públicos pelos
  36. Texto do artigo, página 8: meios que venham a ser considerados como mais adequados.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
  38. Texto do artigo, página 8: Cursos, Graus, Diplomas e Certificados
  39. Número ou marcador, página 8: Artigo 49
  40. Texto do artigo, página 8: (Cursos)
  41. Texto do artigo, página 8: O ISPQ ministra cursos de graduação superior conducentes à obtenção de Licenciatura e Mestrado.
  42. Número ou marcador, página 8: Artigo 50
  43. Texto do artigo, página 8: (Regime dos cursos)
  44. Texto do artigo, página 8: O perfil profissional, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de competências e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso são aprovados pelo Conselho de Representantes do ISPQ.
  45. Número ou marcador, página 8: Artigo 51
  46. Texto do artigo, página 8: (Graus, Diplomas e Certificados)
  47. Número ou marcador, página 8: 1. O ISPQ outorga os graus de Licenciado e Mestrado àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação superior, conferindo Diplomas que são assinados em conjunto pelo Director-Geral e Director do Registo Académico.
  48. Número ou marcador, página 8: 2. O ISPQ emite Certificados de participação e de
  49. Texto do artigo, página 8: aproveitamento aos que concluam outros cursos organizadas e realizados pela instituição, assinados pelo Director-Geral ou pelo Director do Registo Académico.
  50. Número ou marcador, página 8: Artigo 52
  51. Texto do artigo, página 8: (Outros cursos)
  52. Texto do artigo, página 8: O ISPQ, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização, actualização, aperfeiçoamento e de actividades de extensão para a promoção científica e difusão de conhecimentos, técnicas e tecnologias.
  53. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  54. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  55. Número ou marcador, página 8: Artigo 53
  56. Texto do artigo, página 8: (Regulamento Geral Interno)
  57. Número ou marcador, página 8: 1. Cabe a Direcção do ISPQ elaborar o Regulamento Geral Interno, no prazo de 90 dias, contados a partir da data do início de actividades.
  58. Número ou marcador, página 8: 2. O Regulamento Geral Interno do ISPQ deve ser submetido à
  59. Texto do artigo, página 8: entidade que superintende o Subsistema do Ensino Superior para homologação e posterior publicação no Boletim da República.
  60. Número ou marcador, página 8: Artigo 54
  61. Texto do artigo, página 8: (Criação e instalação das unidades e órgãos do instituto)
  62. Texto do artigo, página 8: A criação e instalação dos órgãos e unidades orgânicas do ISPQ previstos no presente Estatuto são realizadas de forma gradual e evolutiva, de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição.
  63. Número ou marcador, página 8: Artigo 55
  64. Texto do artigo, página 8: (Composição e Funcionamento da Comunidade do ISPQ)
  65. Número ou marcador, página 8: 1. Integram a Comunidade do ISPQ:
  66. Número ou marcador, página 8: a) o corpo docente;
  67. Número ou marcador, página 8: b) o corpo discente;
  68. Número ou marcador, página 8: c) o corpo técnico-administrativo; e
  69. Número ou marcador, página 8: d) investigadores.
  70. Número ou marcador, página 9: 2. A Comunidade do ISPQ reúne-se em Assembleia Geral
  71. Texto do artigo, página 9: uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  72. Número ou marcador, página 9: Artigo 56
  73. Texto do artigo, página 9: (Estatuto e regime do pessoal)
  74. Texto do artigo, página 9: O Pessoal do ISPQ rege-se por legislação específica e, subsidiariamente, pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  75. Número ou marcador, página 9: Artigo 57
  76. Texto do artigo, página 9: (Quadro de Pessoal)
  77. Texto do artigo, página 9: Cabe ao Director-Geral do ISPQ submeter, no prazo de 90 dias após a publicação do presente Estatuto, a proposta do quadro de pessoal à entidade que superintende a área do Subsistema
  78. Texto do artigo, página 9: do Ensino Superior, para posterior aprovação nos termos da legislação em vigor.
  79. Número ou marcador, página 9: Artigo 58
  80. Texto do artigo, página 9: (Símbolos)
  81. Número ou marcador, página 9: 1. Constituem símbolos do ISPQ o emblema, a bandeira e o hino, aprovados pelo Conselho de Representantes.
  82. Número ou marcador, página 9: 2. A descrição do emblema e da bandeira do ISPQ consta de
  83. Texto do artigo, página 9: Regulamento próprio que define também as regras do respectivo uso, com efeitos após a publicação.
  84. Número ou marcador, página 9: Artigo 59
  85. Texto do artigo, página 9: (Dia)
  86. Texto do artigo, página 9: O Dia do ISPQ é o dia da sua inauguração oficial.
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