Decreto n.º 48/2024
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Decreto n.º 48/2024
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- Número ou marcador, página 7: 1. O Património do ISPQ é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pelo Estado ou outras entidades, para a prossecução dos seus fins, ou que, por outro meio, sejam por ele adquiridos.
- Número ou marcador, página 8: 2. Constituem recursos financeiros do ISPQ:
- Número ou marcador, página 8: a) dotações que lhes forem concedidas pelo Estado;
- Número ou marcador, página 8: b) rendimentos de bens próprios ou de que tenham fruição;
- Número ou marcador, página 8: c) meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
- Número ou marcador, página 8: d) receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pelo ISPQ;
- Número ou marcador, página 8: e) subsídios provenientes de subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
- Número ou marcador, página 8: f) produto da venda de bens próprios;
- Número ou marcador, página 8: g) juros de contas de depósitos;
- Número ou marcador, página 8: h) saldos das contas de anos anteriores;
- Número ou marcador, página 8: i) produto de empréstimos contraídos;
- Número ou marcador, página 8: j) receitas derivadas do pagamento de propinas;
- Número ou marcador, página 8: k) dividendos obtidos através de patentes geradas das inovações da sua comunidade académica; e
- Número ou marcador, página 8: l) produto de taxas, emolumentos, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 47
- Texto do artigo, página 8: (Regime financeiro)
- Número ou marcador, página 8: 1. O ISPQ elabora anualmente o plano de actividades e respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 8: 2. O orçamento do ISPQ integra todas as receitas e despesas da instituição.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Regime de administração orçamental e de gestão financeira do ISPQ processa-se nos termos da legislação sobre o Sistema de Administração Financeira do Estado.
- Número ou marcador, página 8: 4. O ISPQ providenciará um sistema de administração e gestão descentralizada de meios e recursos, incluindo a dotação no seu orçamento geral, de orçamentos para cada uma das unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 8: 5. Cada unidade orgânica será dotada de condições e capacidades para a gestão financeira efectiva, eficiente e económica dos recursos que lhe sejam disponibilizados, incluindo a capacidade de prestação de contas.
- Número ou marcador, página 8: 6. O ISPQ presta anualmente contas aos órgãos da instituição
- Texto do artigo, página 8: e à comunidade local em que se insere.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 48
- Texto do artigo, página 8: (Instrumentos de gestão económica e financeira)
- Número ou marcador, página 8: 1. A gestão económica e financeira do ISPQ orienta-se pelos seguintes instrumentos:
- Número ou marcador, página 8: a) planos económicos e sociais ou de actividadades e planos financeiros anuais;
- Número ou marcador, página 8: b) orçamentos anuais constantes do orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 8: c) orçamentos anuais privativos;
- Número ou marcador, página 8: d) orçamentos anuais consolidados integrando os orçamentos referidos nas alíneas b) e c) do presente artigo;
- Número ou marcador, página 8: e) planos estratégicos;
- Número ou marcador, página 8: f) relatórios anuais de actividades e financeiros, incluindo a execução orçamental planos estratégicos; e
- Número ou marcador, página 8: g) contas de gerência.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os planos devem prever os seus mecanismos de monitoria e actualização, tendo em consideração o planeamento geral do ensino superior, da investigação e aplicação científica e de extensão.
- Número ou marcador, página 8: 3. Os instrumentos de gestão devem ser tornados públicos pelos
- Texto do artigo, página 8: meios que venham a ser considerados como mais adequados.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 8: Cursos, Graus, Diplomas e Certificados
- Número ou marcador, página 8: Artigo 49
- Texto do artigo, página 8: (Cursos)
- Texto do artigo, página 8: O ISPQ ministra cursos de graduação superior conducentes à obtenção de Licenciatura e Mestrado.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 50
- Texto do artigo, página 8: (Regime dos cursos)
- Texto do artigo, página 8: O perfil profissional, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de competências e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso são aprovados pelo Conselho de Representantes do ISPQ.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 51
- Texto do artigo, página 8: (Graus, Diplomas e Certificados)
- Número ou marcador, página 8: 1. O ISPQ outorga os graus de Licenciado e Mestrado àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação superior, conferindo Diplomas que são assinados em conjunto pelo Director-Geral e Director do Registo Académico.
- Número ou marcador, página 8: 2. O ISPQ emite Certificados de participação e de
- Texto do artigo, página 8: aproveitamento aos que concluam outros cursos organizadas e realizados pela instituição, assinados pelo Director-Geral ou pelo Director do Registo Académico.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 52
- Texto do artigo, página 8: (Outros cursos)
- Texto do artigo, página 8: O ISPQ, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização, actualização, aperfeiçoamento e de actividades de extensão para a promoção científica e difusão de conhecimentos, técnicas e tecnologias.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: Artigo 53
- Texto do artigo, página 8: (Regulamento Geral Interno)
- Número ou marcador, página 8: 1. Cabe a Direcção do ISPQ elaborar o Regulamento Geral Interno, no prazo de 90 dias, contados a partir da data do início de actividades.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Regulamento Geral Interno do ISPQ deve ser submetido à
- Texto do artigo, página 8: entidade que superintende o Subsistema do Ensino Superior para homologação e posterior publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 54
- Texto do artigo, página 8: (Criação e instalação das unidades e órgãos do instituto)
- Texto do artigo, página 8: A criação e instalação dos órgãos e unidades orgânicas do ISPQ previstos no presente Estatuto são realizadas de forma gradual e evolutiva, de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 55
- Texto do artigo, página 8: (Composição e Funcionamento da Comunidade do ISPQ)
- Número ou marcador, página 8: 1. Integram a Comunidade do ISPQ:
- Número ou marcador, página 8: a) o corpo docente;
- Número ou marcador, página 8: b) o corpo discente;
- Número ou marcador, página 8: c) o corpo técnico-administrativo; e
- Número ou marcador, página 8: d) investigadores.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Comunidade do ISPQ reúne-se em Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 56
- Texto do artigo, página 9: (Estatuto e regime do pessoal)
- Texto do artigo, página 9: O Pessoal do ISPQ rege-se por legislação específica e, subsidiariamente, pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 57
- Texto do artigo, página 9: (Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 9: Cabe ao Director-Geral do ISPQ submeter, no prazo de 90 dias após a publicação do presente Estatuto, a proposta do quadro de pessoal à entidade que superintende a área do Subsistema
- Texto do artigo, página 9: do Ensino Superior, para posterior aprovação nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 58
- Texto do artigo, página 9: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 9: 1. Constituem símbolos do ISPQ o emblema, a bandeira e o hino, aprovados pelo Conselho de Representantes.
- Número ou marcador, página 9: 2. A descrição do emblema e da bandeira do ISPQ consta de
- Texto do artigo, página 9: Regulamento próprio que define também as regras do respectivo uso, com efeitos após a publicação.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 59
- Texto do artigo, página 9: (Dia)
- Texto do artigo, página 9: O Dia do ISPQ é o dia da sua inauguração oficial.
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