Resolução n.º 4/2018
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- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/2018
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário apreciado a Conta Geral do Estado atinente ao exercício económico de 2016, ao abrigo do disposto no artigo 131, conjugado com a alíneal), do número 2, do artigo 179, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2016.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2.O Governo deve observar as recomendações do Plenário constantes do Parecer n.º 1/2018, de 15 de Março, da Comissão do Plano e Orçamento e do Parecer do Tribunal Administrativo, sobre a Conta Geral do Estado de 2016, os quais fazem parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 19 de Abril de 2018. Publique-se.
- Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto lido por imagem, página 2: 932 I SÉRIE — NÚMERO 129
- Texto do artigo, página 2: Assembleia da República Comissão do Plano e Orçamento Parecer n° 01/2018, de 15 de Março Assunto: Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2016. Sumário: Apreciação da Conta Geral do Estado (CGE) de 2016, em cumprimento do disposto nas alíneas d) e f) do artigo 86 e do artigo 197 da Lei n° 13/2014, de 17 de Junho. I. INTRODUÇÃO 1.1. Enquadramento Legal Nos termos da alínea l) do número 2 do artigo 179 da Constituição da República, compete à Assembleia da República deliberar sobre as grandes opções do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado e os respectivos relatórios de execução. Conforme disposto no artigo 131 da Constituição da República, a execução anual do Orçamento do Estado é fiscalizada pelo Tribunal Administrativo (TA) e pela Assembleia da República (AR), a qual, tendo em conta o Parecer daquele Tribunal, aprecia e delibera sobre a Conta Geral do Estado (CGE). De acordo com o artigo 197 do Regimento da Assembleia da República, a Conta Geral do Estado é distribuída pelo Presidente da Assembleia da República aos Deputados e às Comissões de Trabalho para a emissão de parecer. A CGE de 2016 bem como o Relatório e o Parecer do TA foram submetidos à AR dentro dos prazos legais estabelecidos. Assim, em cumprimento ao estabelecido na legislação, a Comissão do Plano e Orçamento (CPO) apreciou a CGE de 2016 com a referência AR-VIII/infor./352/20.06.2017, submetida pelo Governo, tendo igualmente analisado o Relatório e o Parecer do TA com a referência AR-VIII/Relatório/272/27.12.2017.
- Texto lido por imagem, página 3: 3 DE JULHO DE 2018 933
- Texto do artigo, página 3: Em observância ao estabelecido no n. ° 6 do artigo 74 do Regimento da Assembleia da República, a CPC recebeu Analise sobre a CGE de 2016, submetida pelo Fórum de Monitoria do Orçamento (FMO), uma plataforma de Organizações da Sociedade Civil (OSC) focalizada na área de Gestão de Finanças Públicas. Para uma melhor apreciação da CGE de 2016, a CPO realizou no dia 12 de Março de 2018 uma audição ao Governo, representado por S. Exa. Ministro da Economia e Finanças, Dr. Adriano Afonso Maleiane, com a participação do FMO. Solicitou igualmente esclarecimentos ao Tribunal Administrativo. 1.2. Ponto de Situação sobre o cumprimento da Resolução n° 11/2016, de 22 de Agosto, que aprova a CGE 2014 De acordo com a informação contida na Conta Geral do Estado de 2016, o Governo observou, na execução do Orçamento do Estado de 2016 e na elaboração da respectiva Conta, as recomendações constantes da Resolução n° 11/2016, de 22 de Agosto, que aprova a Conta Geral do Estado de 2014, bem como às constantes do Relatório e Parecer do Tribunal Administrativo sobre a mesma, sendo de destacar o seguinte: • Comunicação das alterações das Dotações Orçamentais. (i) Aprimoramento do Modelo e dos mecanismos de comunicação entre as unidades de supervisão da gestão do orçamento e as unidades beneficiárias;(ii) descentralizadas ao nível do e-SISTAFE as competências para os titulares dos órgãos centrais, provinciais e distritais; (iii) Reforço da Capacidade técnica dos agentes de execução orçamental com base na formação e capacitação a todos os níveis; • Cumprimento do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado nas deslocações dentro e fora do país. A Circular n. ° 01/GAB-MEF/2017, de 1 de Fevereiro, sobre a Administração e Execução do Orçamento do Estado de 2017, no seu artigo 43, instrui a forma como deve ser organizado o arquivo, estabelecendo com detalhe os documentos que compõem o processo de prestação de contas relativo às deslocações para dentro e fora do país. Tais instruções foram divulgadas para todos os órgãos e instituições do Estado, de nível central, provincial e distrital, tendo sido capacitados 2.932 funcionários. No quadro da informatização da gestão do Orçamento, o Governo vai adequar os procedimentos de prestação de contas. • Processo de Procurement (i) introduzidas, em 2017, melhorias na plataforma informática de pagamento da despesa pública, e-SISTAFE procedimentos operacionais que obrigam o preenchimento dos campos relativos a contratos, indicação de vistos do TA e de outros documentos obrigatórios para cabimentação e pagamento da despesa. (ii) realizadas acções de fiscalização com vista à verificação do cumprimento dos procedimentos; (iii) aprovado um novo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, através do Decreto n. ° 5/2016, de 8 de Março. • Gestão das empresas participadas pelo Estado. (i) Concepção das funcionalidades do Módulo de Gestão de Informação do Subsistema de Controlo Interno, designadamente, para a Programação do Controlo Interno, Planificação e Execução de Auditorias, Gestão de Relatórios e de Recomendações; (i) Page 2 of 19
- Texto lido por imagem, página 4: 934 I SÉRIE — NÚMERO 129
- Texto do artigo, página 4: Submetida a Proposta de Lei que Estabelece os Princípios e Regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado à Assembleia da República para aprovação, tendo em vista harmonizar os processos de controlo e gestão das empresas numa única entidade. As reformas introduzidas deverão trazer melhorias ao sistema de gestão, com destaque as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Reforço do controlo financeiro e da prevenção do risco fiscal das empresas;
- Número ou marcador, página 4: b) Introdução de uma matriz de desempenho económico-financeira garantindo uma monitoria semestral do desempenho das empresas;
- Número ou marcador, página 4: c) Introdução do contrato de gestão para os gestores públicos e representantes do Estado nas empresas; e
- Número ou marcador, página 4: d) Introdução do contrato-programa que visa garantir a cobertura dos custos da componente social dos serviços públicos a prestar. • Apresentação de forma consistente e fiável na CGE da informação dos bens patrimoniais e observância do classificador económico da despesa aprovado pelo Decreto n.º 53/2012, de 28 de Dezembro na aquisição dos bens inventariáveis, por forma a permitir o correcto enquadramento de bens no e-Inventário. (i) Com vista a conferir maior consistência e fiabilidade na informação a ser registada na CGE, foram desencadeadas acções de supervisão e de capacitação e está em desenvolvimento o Módulo do Património do Estado; (ii) No âmbito de reformas na área de gestão do Património do Estado, foi desenvolvido o Catálogo de Bens e Serviços que deverá ser harmonizado com o Classificador Económico da Despesa; (iii) Em conclusão o processo da elaboração da funcionalidade de Incorporação via Directa, que irá permitir o registo dos bens no acto de aquisição; (iv) Realizadas acções de formação dos agentes intervenientes no processo de pagamento da despesa pública. (v) inscrição em responsabilidades diversas dos respectivos gestores para os casos de falta de prestação de contas ou irregularidades constatadas na utilização de fundos e ainda para despesas realizadas com desvios de aplicação. • Paralelamente às acções de fiscalização e auditorias, foi introduzida em 2017 a realização da prova de vida no mês do aniversário do funcionário e agente do Estado, nos termos do Diploma Ministerial n.º 80/2015, de 5 de Junho. II. APRECIANDO O Orçamento do Estado de 2016 constitui o segundo ano de implementação do Programa Quinquenal do Governo (PQG) 2015-2019, cujo objectivo central é a melhoria das condições de vida do povo moçambicano, através da promoção do emprego, da produtividade e da competitividade, da criação de riqueza gerando um desenvolvimento equilibrado e inclusivo, num ambiente de paz, segurança, harmonia, solidariedade, justiça e coesão entre os moçambicanos. A Política Orçamental para 2016 concentrou-se na racionalização da despesa pública com vista a garantir o objectivo de consolidação fiscal e redução dos riscos fiscais que derivaram das alterações Page 3 de 19
- Texto lido por imagem, página 5: 3 DE JULHO DE 2018 935
- Texto do artigo, página 5: macroeconómicas no mercado interno e externo. Para o efeito, a política orçamental de carácter restritivo, esteve assente nos seguintes vectores: • Maior rigor na gestão dos fundos públicos como forma de assegurar uma maior transparência na sua afectação e utilização; • Racionalização de despesas com comunicação, lubrificantes, combustíveis, passagens aéreas dentro e fora do país e ajudas de custo; Adiamento de projectos de Apoio Institucional; • Contenção de novas admissões e de criação de novas instituições; • Reorientação do investimento para áreas de maior produtividade; • Priorização da despesa pública, direccionando para os sectores económicos e sociais prioritários que contribuem para o reforço da provisão de serviços públicos essenciais à população, bem como o prosseguimento dos programas de protecção social com vista a proteger a camada da população mais vulnerável; • Prosseguimento do processo de descentralização financeira, de modo a aproximar os serviços sociais básicos aos cidadãos a nível nacional; e • Incremento de rigor na gestão e controlo da dívida pública, visando a sua sustentabilidade a médio e longo prazo. Em termos de resultados dos principais indicadores macroeconómicos, o desempenho económico no exercício económico de 2016 alcançou os seguintes resultados: • Um crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) em 3,8% contra uma previsão de crescimento económico de 7,0%, tendo sido revista para 4,5%; • Uma taxa de inflação média anual que se situou nos 19,9% contra a previsão inicial de 5,6%, que foi posteriormente actualizada para 16,7% na revisão da Lei Orçamental; • As exportações totais de bens registaram uma receita de USD 3.354.9, milhões, o que representa um decréscimo em 1,7 %, quando comparado a igual período de 2015, explicada pela desaceleração dos preços médios das mercadorias no mercado internacional, com destaque para os produtos tradicionais: o açúcar, a madeira, o algodão e tabaco. Contrariando essa tendência, as exportações dos Projectos de Grande Dimensão (PGD), registaram um incremento de 17,0%; • As despesas de importação, incluindo os grandes projectos, registaram um decréscimo na ordem dos 36,5% para cerca de USD 4.813,9 milhões, com destaque para a queda na importação de automóveis, medicamentos, cereais, sendo que os PGD registaram também um queda em cerca de 15,9%. Excluindo os PGD, as despesas de importação tiveram um decréscimo de 39,3%, isto, de USD 6.659,6 milhões em 2015 para USD 4.042, em 2016; e • As Reservas Internacionais Líquidas (RIL) registaram um saldo de 1.787,0 milhões de dólares norteamericanos, assegurando a cobertura de 3,0 meses de importação de bens e serviços não factoriais, excluindo as importações de bens e serviços dos grandes projectos. Page 4 of 19
- Texto lido por imagem, página 6: 936 I SÉRIE — NÚMERO 129
- Texto do artigo, página 6: Para a materialização dos objectivos do PES de 2016, o Governo implementou um conjunto de medidas de Política Fiscal, com destaque para as seguintes: • No âmbito do pagamento Via Banco foi disponibilizado, no endereço electrónico https://declaracao.at.gov.mz ou num link na página da Autoridade Tributária (www.at.gov.mz), o e- Declaração que possibilita a submissão das seguintes declarações: Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) - Modelo A; Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC) - Modelo 30; Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) - Modelo 39; e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) - Modelo 19, estando em curso a implementação de outros impostos; • Revisão da Lei do Texto da Pauta Aduaneira e do Código do IVA, visando o estímulo da produção interna. No prosseguimento da reforma legislativa, foram aprovados dispositivos legais, dos quais se destacam: • Lei n.º 13/2016, de 30 de Dezembro (BR n.º 156, I Série), que altera e republica a Lei n.º 32/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre Valor Acrescentado. • Lei n.º 11/2016, de 8 de Dezembro (BR n.º 132, I Série, que aprova o Texto da Pauta Aduaneira e as respectivas Instruções Preliminares. • Diploma Ministerial n.º 59/2016, de 14 de Setembro, (BR n.º 110, I Série), que aprova o Regulamento de Selagem de Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manufacturado e revoga o Diploma Ministerial n.º 25/2018, de 2 de Abril, que aprova o Regulamento sobre o Uso de selo de Controlo para as Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manufacturado. No âmbito da materialização dos objectivos de política monetária definidos para o ano de 2016, destacam-se as seguintes acções levadas a cabo: • Aumento das taxas de juro de Facilidade Permanente de Cedência (FPC) e da Facilidade Permanente de Depósitos (FPD), em 13,5p.p. e 12,5 p.p, passando para 23,25% e 16,25%, respectivamente; • Ajuste do Coeficiente de Reservas Obrigatórias de 10,5% (em Dezembro de 2015) para 15,5% (em Dezembro de 2016). 2.1. Execução do Orçamento do Estado de 2016 O Orçamento do Estado para 2016, aprovado através da Lei n.º 9/2015, de 29 de Dezembro, foi elaborado num pressuposto de previsão de crescimento económico mundial de 3,5% para 2016, menos 0,3 pontos percentuais face às projecções iniciais de Julho de 2015 que apontavam para 3,8%. Face à conjuntura económica desfavorável, o Governo procedeu à revisão do Orçamento do Estado, visando prosseguir com o objectivo da consolidação fiscal orientado para a sustentabilidade da dívida Page 5 of 19
- Texto lido por imagem, página 7: 3 DE JULHO DE 2018 937
- Texto do artigo, página 7: pública e redução dos riscos fiscais. Assim, o Orçamento do Estado inicial foi revisto em baixa, tendo, a previsão da arrecadação da Receita sido ajustada de 176.409,2 milhões de Meticais para 165.540,9 milhões de Meticais e a previsão da despesa do Estado alterado de 246.070,4 milhões de Meticais para 243.358,2 milhões de Meticais, resultando um défice a financiar de 77.817,2 milhões de Meticais, conforme a Lei Orçamental n.º 7/2016, de 2 de Agosto. Para a cobertura do Défice Orçamental foi prevista a mobilização de donativos externos no valor de 18.199,1 milhões de Meticais e a contratação de créditos no valor de 59.618,2 milhões de Meticais, sendo 21.767,7 milhões de Meticais de créditos internos e 37.850,4 milhões de Meticais de créditos externos. Os recursos mobilizados atingiram o montante de 226.449,6 milhões de Meticais, correspondente a 93,1% da previsão anual, tendo os recursos internos uma realização 93,3% e os externos se situado em 92,4% do programado. O nível de mobilização de recursos representa cerca de 32,9% do PIB, tendo decrescido em relação ao nível de realização do exercício económico anterior em 3,4 pontos percentuais. Em termos de peso, as Receitas do Estado correspondem a 73,1% dos recursos mobilizados, os Empréstimos Externos 16,3%, os Donativos Externos 6,6% e os Empréstimos Internos 4,0%. No exercício económico de 2016, o défice orçamental antes donativos evidenciou uma degradação face ao período homólogo de 2015. Com um peso de 8% do PIB, este défice registou o montante de 55.033 milhões de Meticais, que corresponde a um aumento nominal de 23% face ao período homólogo de 2015. O mesmo foi financiado com recurso a donativos no montante de 14.846 milhões de Meticais, empréstimos externos líquidos no montante de 25.585 milhões de Meticais e crédito interno líquido no montante de 14.602 milhões de Meticais, sendo os empréstimos externos a principal fonte, com um peso de 46,5%. 2.1.1. Execução do Orçamento da Receita . Em 2016, o Estado arrecadou 166.285 milhões de MT, o correspondente a 24,1% do PIB e a um crescimento em 6,7% que o ano de 2015, em termos nominais. Cerca de 98,4% desta receita foi arrecadada pela Administração Central, no montante de 163,685.3 milhões de MT e o remanescente pela Administração Provincial, que inclui o nível distrital, no montante de 2,599.8 milhões de MT. A maior parte da receita arrecadada foi proveniente das receitas tributárias, com um peso de cerca de 92%. Nesta categoria de receitas, destacaram-se as receitas dos impostos sobre os rendimentos e sobre os bens e serviços, com pesos de cerca de 42% e 45%, respectivamente. As Receitas do Estado situaram-se abaixo do nível de realização de 2015 em cerca de 2,4 pontos percentuais do PIB. Page 6 of 19
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- Texto do artigo, página 8: A receita bruta arrecadada com a cobrança do IVA em 2016 totalizou 57.757,6 milhões de MT, tendo sido deduzido a este valor 16% para efeitos de pagamento de pedidos de reembolso do IVA. Para efeitos de reembolso foram efectuados pagamentos em 2016 no montante de 8.845,7 milhões de MT, sendo 68,5% deste pagamento referente a pedidos de anos anteriores e 31,5% para pedidos de 2016. A contribuição dos PGD atingiu o montante de 11.522,7 milhões de Meticais, equivalente a 7,0% da receita total do Estado. Os sectores de Exploração de Petróleo e de Produção de Energia são os que tiveram maior contribuição, com um valor equivalente a 40,8% e 33,0% da receita total dos PGD, respectivamente. Os Sectores de Exploração de Recursos Minerais e os Outros PGD contribuíram com o equivalente a 19,1% e 7,1%, respectivamente. 2.1.2. Indústria Extractiva O Sector de Petróleo e Gás registou um investimento acumulado de 9.065,4 milhões de USD no período de 2004 – 2016, sendo 92,3% correspondente a investimentos localizados da Bacia do Rovuma e 7,7% na Bacia de Moçambique. Do investimento total realizado neste sector, 8,7 milhões de USD correspondem à fase de pesquisa e apenas 0,4 milhões de USD à fase de desenvolvimento. Até 2016 foram registados 12 contratos de concessão no sector de Petróleo e Gás, dos quais 10 são de pesquisa e produção e 2 de transporte de gás. O sector dos minerais (carvão), que possuía até 2016 quatro operadores, nomeadamente, Vale Moçambique, Lda., ICVL- Minas de Benga, Lda. e Minas de Moatize, no Distrito de Moatize; e Jindal Steel and Power Limited, no Distrito de Marara. No exercício económico de 2016, a produção do carvão mineral alcançou 6,1 milhões de toneladas que corresponde ao montante de 29.354,1 milhões de MT e a produção vendida para a exportação alcançou os 476,6 milhões de USD e para o mercado interno 0,6 milhões de MT. As receitas arrecadadas neste sector totalizaram 5.725 milhões de MT, que corresponde a 3,4% da receita do Estado e grande parte desta receita (67,2%) é proveniente do sector do Gás. Foi registado até Dezembro de 2016 um saldo final de custos recuperáveis no montante de 7.635,9 milhões de USD, mais 5,6% que o saldo de 2015 (sendo 61,3% declarados pela Anadarko e 38,7% pela ENI). O volume de custos declarado pelas concessionárias deverá ser sujeito a uma auditoria para a verificação da sua conformidade. No entanto, o TA refere que não são realizadas auditorias dos custos recuperáveis declarados desde 2015. 2.1.3. Execução do Orçamento da Despesa As despesas totais atingiram o montante de 220.626,9 milhões de Meticais, correspondente a 88,7% do Orçamento e a cerca de 32,0% do PIB. As Despesas de Funcionamento totalizaram 141.086,7 milhões de Page 7 of 19
- Texto lido por imagem, página 9: 3 DE JULHO DE 2018 939
- Texto do artigo, página 9: Meticais, as de Investimento 50.270,6 milhões de Meticais e as Operações 29.269,5 milhões de Meticais, o que corresponde a 98,4%, 66,1% e 99,8% das respectivas dotações orçamentais. O nível de realização das despesas ficou abaixo do alcançado no exercício económico anterior em 1,9 pontos percentuais do PIB, por influência da componente externa de Investimento, que se fixou em 56,5% da dotação orçamental, devido a redução de financiamento por parte dos parceiros da Cooperação. As Despesas de Funcionamento correspondem a 63,9% da despesa total, as Despesas de Investimento 22,8% e as Operações Financeiras 13,3% A execução da despesa em 2016 em termos de prioridades e pilares de apoio ao Plano Quinquenal do Governo (2015-2019) mostrou um bom desempenho nas prioridades da Consolidação da Unidade Nacional Paz e Soberania e do Desenvolvimento do Capital Humano e Social com uma taxa de realizações de 84,5% e 97,3%, respectivamente. Em relação ao exercício económico anterior, o peso das Despesas de Investimento reduziu em 9,2 pontos percentuais, em benefício das Despesas do Funcionamento e das Operações Financeiras que registaram aumentos de 5,2 e 4,0 pontos percentuais, respectivamente. Em termos do PIB, as Despesas de Funcionamento representam cerca de 20,5% do PIB e as Despesas de Investimento cerca de 7,3% do PIB. Do montante global das Despesas de Investimento, a componente interna teve uma realização de 23.628,5 milhões de Meticais, equivalente 81,8% da dotação orçamental final, tendo a componente externa atingido 26.642,1 milhões de Meticais, correspondentes a 56,5% do orçamento. Nas Despesas de Investimento verifica-se que o nível central absorveu o equivalente a 80,5% da despesa total, provincial 12,5%, o distrital 4,6% e o autárquico 2,4%. Em termos de desempenho, face ao programado, o âmbito central atingiu o correspondente a 66,6%, o provincial 67,2%, o distrital 50,2% e as transferências às autarquias foram realizadas em 93,6%. As despesas nos Sectores Económicos e Sociais atingiram 105.081,8 milhões de MT em 2016, que comparativamente a 2015 registou uma queda de 20,3% em termos reais, explicada pela redução do orçamento de investimento como resultado do corte do apoio ao orçamento. Grande parte da despesa nestes sectores foi alocada ao sector da educação, com um peso de 44,6% seguido da Saúde com 19,4% e Infraestrutura com 19,1%. A despesa na educação mostra uma maior aplicação de recursos no ensino primário, com cerca de 42,6% seguido do ensino secundário com 20,8%. O sector da saúde, com um nível de execução da despesa de 78,3%, também verificou uma redução da despesa em 14,2% em termos reais, comparativamente a 2015. Page 8 of 19 ,
- Texto lido por imagem, página 10: 940 I SÉRIE — NÚMERO 129
- Texto do artigo, página 10: No sector de infraestruturas destaca-se o aumento da despesa no sector de águas em 61,8% em termos reais, comparativamente a igual período do ano anterior, isto devido a maior investimento externo, tendo grande parte dos recursos sido gastos no abastecimento de água urbana (68,2%). O sector da agricultura, que registou um decréscimo na afectação dos recursos comparativamente a 2015, teve um baixo nível de execução de 69,6%, que corresponde apenas a 0,6% do PIB. No sistema de protecção social verificou-se um decréscimo das despesas com subsídios aos preços, principalmente devido à retirada do subsídio ao combustível em 2016. 2.1.4. Operações Financeiras As Operações Financeiras atingiram o valor de 29.269,5 milhões de Meticais, correspondente a 99,8% da dotação orçamental e a cerca de 4,3% do PIB, tendo registado um crescimento de 2,0%, em termos reais, relativamente a 2015. As Operações Financeiras Activas, principalmente sob forma de empréstimos de retrocessão, cresceram em 122%, em termos reais, relativamente a 2015. Os desembolsos de empréstimos de retrocessão no montante de 13.290,3 milhões de MT beneficiaram as empresas públicas. As operações financeiras passivas, apesar de terem crescido em termos absolutos, mostraram um decréscimo de cerca de 28,2%, em termos reais, comparativamente a 2015. Aqui foi aplicada na amortização da dívida interna o montante de 4.449,1 milhões de MT (menos 52,2% que o montante amortizado em 2015) junto de credores bancários e à dívida externa, no montante de 11.353,1 milhões de MT. 2.1.5 Movimento de Fundos O balanço global de caixa apresentou saldos transitados de 2015 para 2016 no montante total de 46.438 milhões de Meticais, representando 17% do total de recursos. Os recursos mobilizados pelo Estado em 2016 totalizaram 226.449,6 milhões de Meticais que adicionado ao saldo de caixa transitado do exercício de 2015, perfaz um total de recursos de 272.887,6 milhões de Meticais. No fim do exercício de 2016, o Governo apresentava um saldo de caixa de 73.307,3 milhões de Meticais que representa um aumento do montante do saldo de caixa, comparativamente ao exercício de 2015, em cerca de 57,9%, influenciado principalmente, pelo aumento dos valores transitados das Outras Contas do Estado em 193,1%. Page 9 of 19
- Texto lido por imagem, página 11: 3 DE JULHO DE 2018 941
- Texto do artigo, página 11: 2.1.6 Dívida Pública O total da dívida pública até o fim do exercício económico de 2016 situou-se em 701.707,6 milhões de Meticais, cerca de 101,8% do PIB, com grande destaque para a dívida pública externa com um peso de 87,5%. Comparativamente a 2015, o saldo acumulado da dívida pública registou um aumento de 62,3%, em termos nominais, tendo a dívida externa aumentado em 69,1% e a interna em 26,7%, no entanto esta ultima cresceu entre 2012 a 2016 cerca de 388%. Verificou-se no período uma deterioração dos rácios de sustentabilidade da dívida pública externa, estando o Valor presente da dívida externa em relação ao PIB a 71,6%, contra os 31,9% de 2015. 2.1.7 Património do Estado De acordo com os Anexos 7.4, 7.8 e 7.9 da CGE 2016, o valor do Património Bruto Final dos Organismos de Administração Directa do Estado, incluindo Institutos e Fundos Públicos, Autarquias e empresas Publicas, com referência a 31 de dezembro de 2016, foi de 475.826,5 milhões de MT. Sendo a principal categoria a dos bens imóveis, que constituíam 82% do total do património bruto do Estado. Relativamente as Diminuições Patrimoniais, que compreendem os Abates, Desvalorizações e as Amortizações Acumuladas, nota-se que a partir de 2015 passou a incorporar os Abates, faltando até a CGE 2016 a componente das Desvalorizações. 2.3. Parcerias Público-Privadas -PPP, Projectos de Grande Dimensão e Concessões Empresariais Os 15 empreendimentos em exploração que compreendiam as áreas Ferro-portuária, Estradas, Energia, Águas e outras, apresentaram em 2016 um resultado liquido negativo no montante de 47.830 milhões de MT, mais 234% comparativamente a 2015. Este resultado foi fortemente influenciado pelo desempenho negativo na maioria dos empreendimentos, com a excepção da Hidroeléctrica de Cahora Bassa — HCB; Porto da Beira, do Porto de Maputo e das Estradas de Zambeze, que registaram um desempenho positivo. Os empreendimentos PPPs permitiram no exercício económico de 2016: • Gerar de cerca de 4,7% do total da receita do Estado, mais 1% que em 2015; • Aumentar 3.494 postos de trabalho em 2015 para 5.408 trabalhadores em 2016, sendo 5.201 nacionais; • Aumentar o numero de PMEs com contratos de prestação de serviços de 835 em 2015 para 4.172 e consequentemente o aumento do volume de negócios deste grupo para 13.346 milhões de MT (mais 330% que em 2015); Page 10 of 19
- Texto lido por imagem, página 12: 942 I SÉRIE — NÚMERO 129
- Texto do artigo, página 12: • Aumentar o montante gasto em actividades de responsabilidade social por estes empreendimentos em cerca de 67%, comparativamente a 2015. Tendo-se investido o montante de 256 milhões de MT em projectos na área da saúde, educação, apoio às vítimas das calamidades naturais. Os empreendimentos de exploração mineira e de alumínio, com excepção do projecto de exploração do gás, registaram no exercício económico de 2016 um resultado líquido negativo de 48.617 milhões de MT, o que contribuiu para: • Sob ponto de vista de geração de emprego, empregarem um total de 5.784 trabalhadores, dos quais 5.398 nacionais e 386 estrangeiros, representando uma redução em cerca de 2,0% comparativamente ao ano 2015 no qual foram criados cerca de 5.912 postos de emprego; • A redução de número de Pequenas e Médias Empresas (PME’s) prestadoras de serviços aos empreendimentos de PGD e CE de 400 em 2015 para 395 e do volume de negócios para 22.082 milhões de MT, contra os 31.375 milhões de MT verificados em 2015; e • A redução do valor gasto em responsabilidade social em cerca de 11% quando comparado com o ano de 2015, tendo passado de 1.554,4 milhões de Meticais de 2015 para 1.390 milhões de Meticais registados em 2016. 2.2. Auditorias A Constituição da República estabelece na alinea a) do n.º 2 do artigo 230 que compete ao Tribunal Administrativo a “emitir o Relatório e o Parecer sobre a Conta Geral do Estado”, que de acordo com o n.º 2 do artigo 50 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, Lei que cria o SISTAFE, devem ser enviados à Assembleia da República até ao dia 30 de Novembro do ano seguinte àquele a que a Conta Geral do Estado respeite. Em cumprimento deste quadro legal, o TA analisou a CGE referente ao exercício económico de 2016 e realizou auditorias a diversos órgãos e instituições do Estado, aos níveis central, provincial, distrital e autárquico. Os relatórios preliminares destas auditorias foram remetidos às entidades fiscalizadas, que exerceram o direito do contraditório que lhes assiste. Após a análise da Conta, o TA redigiu o Relatório Preliminar sobre a mesma, tendo-o remetido ao Governo, para o exercício do contraditório. Os pronunciamentos deste foram tomados em consideração, no presente Relatório. Em 2016, para a realização do seu parecer o Tribunal Administrativo realizou 68 auditorias a diversos órgãos e instituições do Estado, dos níveis central, provincial,e autárquico e a empresas públicas. No concernente à análise da informação e da realização de auditorias, o Tribunal Administrativo apurou dentre outras constatações as seguintes: Page 11 of 19
- Texto lido por imagem, página 13: 3 DE JULHO DE 2018 943
- Texto do artigo, página 13: 2.2.1. Sobre a arrecadação da receita: • Existência de divergências entre os dados da arrecadação de receitas dentro da Conta Geral do Estado. Em alguns momentos apresentam-se dados provisórios que constam do Relatório de Execução Orçamental de 2016 e noutros dados consolidados. Isto leva a uma incerteza sobre qual a informação a considerar na analise e pode induzir a erros de interpretação; • Parte das receitas dos dividendos efetivamente pagas ao Estado, em 2016, não foram registadas na CGE; • Algumas entidades de âmbito central não declararam a cobrança de receitas próprias previstas no orçamento; • Persiste a falta de previsão de receitas próprias e de alienação de bens. 2.2.2. Indústria Extractiva No Sector do Gás • Os custos recuperáveis reportados pelas empresas Anadarko Moçambique, área 1, Lda. E ENI East Africa continuam sem serem certificados; • Existência de divergência nos valores dos impostos pagos entre os registos na CGE de 2016, e os valores obtidos nas auditorias do TA e dos valores fornecidos pela Direcção Geral de Impostos; • Os preços de referência das commodities e as taxas de câmbio utilizadas na produção de dados estatísticos estão desatualizados; No Sector dos Minerais Sólidos • Atraso na Instalação e funcionamento da Alta Autoridade para a Indústria Extractiva, criada pela Lei de minas n.º20/2014, de 18 de agosto; • A monitoria das atividades desenvolvidas pelos operadores do carvão, é, predominantemente, administrativa, quer na fase de prospecção e pesquisa, quer na concessão mineira, estando o INAMI em processo de avaliação da possibilidade de adopção de um sistema de monitoria das operações de mineração via satélite; • O INAMI, que é o órgão regulador, não procede à computação de dados relevantes sobre o desempenho da indústria, no geral, e dos operadores de carvão, em particular. 2.2.3. No âmbito da despesa • Existência de pagamento de despesas com recurso a verbas inapropriadas;
- Texto lido por imagem, página 14: 944 I SÉRIE — NÚMERO 129
- Texto do artigo, página 14: • Em algumas entidades há registo de pagamento de despesas de anos anteriores, sem inscrição da verba apropriada nos respectivos orçamentos; • Existência de casos de não devolução dos saldos finais à CUT; • Falta de cumprimento das normas e procedimentos existentes em relação a contratação de empreitadas de obras públicas; • Na celebração dos contratos de fornecimento de bens, prestação de serviços, empreitada de obras públicas, consultoria e arrendamento, não foram cumpridas as normas e os procedimentos instituídos sobre esta matéria, por parte das instituições auditadas; e • Existência de divergências entre montantes registados na CGE 2016 sobre os desembolsos e reembolsos de empréstimos por acordos de retrocessão e nas empresas auditadas pelo TA (FIPAG e Fundo de Apoio a Reabilitação da Economia – FARE). , 2.2.4. Património Financeiro do Estado • O IGEPE continua a não deter o controlo da totalidade das parcelas do Estado no capital social das empresas, estando parte destas sob gestão dos ministérios sectoriais e outras entidades públicas; • Existem divergências entre os dados apresentados na CGE, quando comparados com os resultados das auditorias realizadas pelo TA sobre os reembolsos de empréstimos por acordos de retrocessão efectuados pelo FIPAG; • Existe um reduzido nível de reembolso dos créditos concedidos por acordos de retrocessão; não tendo as empresas TDM, AS, CFM, E.P. efectuados qualquer reembolso entre 2013 e 2016; • Nas auditorias realizadas à Direcção Nacional de Património do Estado e ao IGEPE, verificou-se a existência de incumprimento dos pagamentos das prestações vencidas na alienação do património do Estado e na aquisição das participações do estado em empresas, nos termos da adjudicação. 2.2.5. Dívida Pública • Os indicadores de sustentabilidade da dívida pública ultrapassaram os limites estabelecidos pelo Banco Mundial e FMI na avaliação da sustentabilidade da Dívida do Estado Moçambicano. 2.2.6. Património do Estado • Não actualização de inventário; • Deficiências no preenchimento das fichas de inventário; • Falta de regularização dos títulos de propriedade e apólices de seguros dos imóveis e veículos do Estado; • Situação de não canalização das receitas de alienação dos imóveis do Estado; • Fraco mecanismo de identificação dos imóveis do Estado; • Falta de celeridade processual na tramitação de expediente de alienação dos imóveis; e Page 13 of 19
- Texto lido por imagem, página 15: 3 DE JULHO DE 2018 945
- Texto do artigo, página 15: • Ausência de base de dados nas entidades responsáveis pela gestão, registo, controlo e alienação dos imóveis do Estado. III. POSICIONAMENTO DOS GRUPOS PARLAMENTARES 3.1. Grupo Parlamentar do MDM ' O Grupo Parlamentar do MDM na Comissão do Plano e Orçamento entende que a Conta Geral do Estado de 2016, é um documento que não reflecte a observância dos princípios de regularidade financeira, legalidade, economicidade, eficiência e eficácia na obtenção e aplicação dos recursos públicos colocados à disposição dos órgãos e instituições do Estado de nível central, provincial, distrital e autárquico, pelas seguintes razões:
- Número ou marcador, página 15: 1. A Conta Geral do Estado de 2016 apresenta inconsistências graves, que a tornam num documento sem fiabilidade, porquanto, traz informações incompletas, contrariando o disposto n. 1 do artigo 46 da Lei 9/2002 de 12 de Fevereiro, que preconiza que a Conta Geral do Estado deve ser elaborada com clareza, exactidão e simplicidade, de modo a possibilitar a sua análise económica e financeira;
- Número ou marcador, página 15: 2. A Conta Geral do Estado de 2016 evidencia que as instituições de nível central continuam a gastar grande parte do Orçamento do Estado (68.2%) contra 14.8% de nível provincial e 15,6% de nível distrital, perpetuando desta forma a pobreza e 'a exclusão social, à maioria da população, contrariando o discurso segundo o qual o distrito é o polo de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 15: 3. O Governo à todos os níveis continua a adjudicar obras sem o visto do Tribunal Administrativo, verificando-se nesta conta a existência de instituições com contratos no montante global de 864.314.623,50 MT e ainda, algumas entidades que efectuaram despesas em montantes acima dos acordados nos contratos, sem celebração de quaisquer adenda, propiciando condições para a prática de corrupção;
- Número ou marcador, página 15: 4. Na Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2016, persistem adjudicatários como aqueles que adquiriram as empresas Boror Agrícola SARL – Zambézia, os quais, desde 1997, ano em que foi lhes adjudicada a alienação, não efectuaram qualquer pagamento e existem outros 56 adjudicatários cujo pagamento está atrasado;
- Número ou marcador, página 15: 5. Persiste uma diferença de 272 milhões de meticais calculada pelo Tribunal Administrativo, relativa a bilhetes de tesouro, emitidos a favor das empresas LAM e de Desenvolvimento Maputo Sul, reportada em Dezembro de 2015, sobre a qual, o Governo disse que teria sido por lapso. Verifica-se porém, que persiste a diferença no exercício económico de 2016;
- Número ou marcador, página 15: 6. A questão das dívidas ocultas da EMATUM e Proindícus, é tratada nesta Conta Geral do Estado, como se as mesmas tivessem sido legais, porquanto, o Governo apresenta um plano de amortizações duma dívida odiosa e inconstitucional que não deve ser imputada ao povo moçambicano; Page 14 of 19
- Texto lido por imagem, página 16: 946 I SÉRIE — NÚMERO 129
- Texto do artigo, página 16: Perante estas inconsistências, violações do processo orçamental, algumas das quais, transitam de anc para ano, nada mais resta ao Grupo Parlamentar do MDM, se não, recomendar ao plenário à apreciação negativa da Conta Geral do Estado referente ao exercicio económico de 2016, cuja nota negativa está sustentada no Parecer do Tribunal Administrativo. 3.2. Grupo Parlamentar da RENAMO ' O Grupo Parlamentar da Renamo na CPO entende que a Conta Geral do Estado de 2016 não foi executada com clareza, exactidão e simplicidade pelas seguintes razões:
- Número ou marcador, página 16: 1. Persistem situações de não canalização, às Direcções de Áreas Fiscais (DAF's), da totalidade ou parte das receitas próprias e consignadas, por algumas instituições e organismos que as arrecadam, resultando, deste facto, que nem todas as receitas destas duas rubricas ingressaram na Conta Única do Tesouro (CUT);
- Número ou marcador, página 16: 2. O registo das alterações de dotações orçamentais, na maioria das entidades auditadas não foi acompanhada por documentação de fundamentação, legalmente exigida para o efeito, em conformidade com o disposto no Decreto n.º 1/2016, de 01 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 16: 3. Persistem casos de arquivos de algumas instituições auditadas com deficiências de organização, o que dificulta a rápida localização dos documentos comprovativos das receitas colectadas e das despesas executadas.
- Número ou marcador, página 16: 4. Subsiste, ainda, a execução de despesas em verbas inapropriadas, nuns casos, e não elegíveis nos projectos em que foram contabilizadas, noutros, o que constitui desvio de aplicação.
- Número ou marcador, página 16: 5. Parte das Receitas de Dividendos efectivamente pagas ao Estado, no exercício de 2016, não foram registadas na CGE;
- Número ou marcador, página 16: 6. Na celebração dos contratos de fornecimento de bens, prestação de serviços, empreitada de obras públicas, consultoria e arrendamento, não foram cumpridas as normas e os procedimentos instituídos sobre esta matéria, por parte das instituições auditadas. Por estas razões, o Grupo Parlamentar da Renamo na CPO recomenda a apreciação negativa da Conta Geral do Estado de 2016. Page 15 of 19
- Texto lido por imagem, página 18: 948 I SÉRIE — NÚMERO 129
- Texto do artigo, página 18: IV. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES No cômputo geral, a CPO considera que os resultados obtidos na execução do OE 2016 são satisfatórios, apesar de a implementação do PES 2016 ter sido no contexto de uma conjuntura económica internacional e nacional adversa, bem como pelas calamidades naturais, caracterizadas por seca e estiagem na zona sul e em algumas províncias da zona centro e por inundações na zona norte e em algumas províncias da zona centro do País, que para além de afectar o sector agro-pecuário e segurança alimentar, destruiu completa ou parcialmente diversas infraestruturas tais como, escolas, unidades sanitárias, estradas, pontes, dentre outras, o que determinou a afectação de recursos para o atendimento, tais como, a assistência às populações afectadas, reposição de emergência de infra-estruturas destruidas e a provisão para o atendimento do plano de reconstrução pós cheias. De realçar que o Orçamento do Estado inicial foi revisto em baixa, tendo, a previsão da arrecadação da Receita sido ajustada de 176.409,2 milhões de Meticais para 165.540,9 milhões de Meticais e a previsão da despesa do Estado alterado de 246.070,4 milhões de Meticais para 243.358,2 milhões de Meticais, resultando um défice a financiar de 77.817,2 milhões de Meticais, conforme a Lei Orçamental n.º 7/2016, de 2 de Agosto. Os resultados dos principais indicadores macroeconómicos indicam que o desempenho económico no exercício económico de 2016 alcançou os seguintes resultados: • Crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) em 3,8% contra uma previsão de crescimento económico de 7,0%, tendo sido revisto para 4,5%. • Registo de uma taxa de inflação de 19,9% contra os 16,7% previstos no orçamento revisto, devido essencialmente aos seguintes factores: i) suspensão do Apoio Geral ao Orçamento do Estado e a Balança de Pagamentos por parte dos parceiros de cooperação internacional; ii) redução dos fluxos de Investimento Directo Estrangeiro; iii) redução das exportações, e iv) aumento do serviço da dívida. • As exportações totais de bens registaram 3.354,9 milhões de USD, o que representa um decréscimo de 1,7 %, quando comparado a igual período de 2015, explicada pela desaceleração dos preços médios das mercadorias no mercado internacional. • As importações registaram no fim do exercício económico de 2016 um decréscimo na ordem dos 36,5% para USD 4.813,9 milhões, com destaque para a queda na importação de automóveis, medicamentos, cereais e dos PGD que registaram uma queda de 15,9%. • As receitas do Estado arrecadadas totalizaram 166.285 milhões de MT, o correspondente a 24,1% do PIB e a um crescimento em 6,7% que o ano de 2015, em termos nominais. Page 17 of 18
- Texto lido por imagem, página 19: 3 DE JULHO DE 2018 949
- Texto do artigo, página 19: • As despesas totais atingiram o montante de 220.626,9 milhões de Meticais, correspondente a 88,7% do Orçamento e a cerca de 32,0% do PIB. • As Receitas Correntes registaram um decréscimo de cerca de 2,3 pontos percentuais do PIB e as Despesas de Funcionamento registaram um crescimento de cerca de 0,6 pontos percentuais do PIB, resultando uma depreciação no Saldo Corrente, que passou de cerca de 5,9% do PIB em 2015, para cerca de 3,2% em 2016. A CPO considera ainda que, durante o exercício económico de 2016, o Governo implementou as deliberações da AR e as recomendações do TA sobre a Resolução n° 11/2016, de 22 de Agosto, que aprova a CGE 2014. Assim, a CPO propõe ao Plenário a apreciação positiva da CGE de 2016, recomendando que o Governo: • Observe com rigor as recomendações do TA, constantes do Relatório e Parecer sobre a CGE de 2016; • Prossiga com acções de formação e capacitação sobre matérias de execução orçamental a todos níveis; • Prossiga com a implementação de medidas tendentes à promoção de investimentos nas áreas económicas e sociais necessários para impulsionar o crescimento e desenvolvimento económico; • Prossiga com reformas de modernização do processo de arrecadação da receita para garantir maior eficiência fiscal e incremento na arrecadação de Receitas do Estado; • Priorize acções que garantam melhorias nos processos de previsão, orçamentação, cobrança e registo das receitas próprias; • Assegure a prestação de serviços públicos de qualidade aos cidadãos através da aplicação mais racional, eficiente e eficaz dos recursos; • Continue a priorizar a afectação de recursos aos sectores económicos e sociais; • Prossiga com acções que concorram para a contínua melhoria ao acesso e à qualidade dos serviços prestados aos cidadãos; • Melhore os procedimentos sobre a canalização das receitas geradas pela extracção mineira e petrolífera, correspondentes a 2,75%, para programas que se destinam ao desenvolvimento das comunidades das áreas onde se localizam os respectivos empreendimentos; • Revisite e aperfeiçoe os critérios de alocação orçamental às províncias; • Continue a implementar medidas que visam a simplificação e modernização de procedimentos que propiciem um melhor ambiente de negócios; • Realize acções no sentido de retornar os valores do rácio de sustentabilidade da dívida pública externa para níveis sustentáveis; • Prossiga com a capacitação das instituições do Estado'para garantir melhor arrecadação de receitas, em particular as provenientes da actividade mineira e petrolífera; Page 18 of 19
- Texto lido por imagem, página 20: 950 I SÉRIE — NÚMERO 129
- Texto do artigo, página 20: • Garanta a capacitação das instituições do Estado na certificação dos custos reportados pelas empresas, no âmbito das actividades de exploração de recursos petrolíferos, com destaque para os custos declarados pelas empresas Anadarko Moçambique e ENI East Africa; • Observe na íntegra o princípio da unidade de tesouraria; • Prossiga com acções que concorram para a melhoria do registo do Património do Estado por forma a que se tenha a situação patrimonial actualizada; • Continue a realizar esforços no sentido de garantir o reembolso dos créditos concedidos sob forma de acordos de retrocessão bem como, do pagamento das prestações vencidas na alienação do Património do Estado; • Inclua na Conta Geral do Estado informação referente à alocação eficiente dos recursos do Estado, em cumprimento do n.º 2 do artigo 46 da lei n.º 9/2002; • Aloque às instituições de controlo e fiscalização os necessários recursos financeiros visando melhor desempenho das mesmas; V. ADOPÇÃO Este Parecer foi adoptado pelos seguintes membros da Comissão:
- Número ou marcador, página 20: 1. Eneas da Conceição Comiche – Presidente
- Número ou marcador, página 20: 2. José Manuel Samo Gudo – Relator
- Número ou marcador, página 20: 3. Esperança Laurinda Francisco Nhuiane Bias – Vice-Presidente
- Número ou marcador, página 20: 4. António Severino Timba – Vice-Relator
- Número ou marcador, página 20: 5. Marquita Alexandre Loforte Jaime
- Número ou marcador, página 20: 6. Chrispen Matche
- Número ou marcador, página 20: 7. Danilo Aly Teixeira
- Número ou marcador, página 20: 8. Celmira Irene Melo Xavier
- Número ou marcador, página 20: 9. Agostinho Cosme Manje
- Número ou marcador, página 20: 10. Cernilde Amélia Muchanga
- Número ou marcador, página 20: 11. Emília Alfredo Pereira
- Número ou marcador, página 20: 12. Alsácia João Chochoma
- Número ou marcador, página 20: 13. Elisa Rajamo
- Número ou marcador, página 20: 14. Felizarda Clara de Castro
- Número ou marcador, página 20: 15. Mohamad Bacir Abdul Remane
- Número ou marcador, página 20: 16. Albertina Julião Matavele
- Número ou marcador, página 20: 17. Fernando Bismarque Ali Maputo, aos 15 de Março de 2018 Preço — 100,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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