Diploma Ministerial n.º 11/2024

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Número ou marcador · p. 8 m) realizar estudos de investigação, peritagem e mitigação de acidentes rodoviários;
Número ou marcador · p. 8 n) promover pesquisas, estudos específicos de trafego e de demanda de serviços de transportes rodoviários;
Número ou marcador · p. 8 o) analisar e aprovar projectos de sinalização rodoviária e demais aspectos de Segurança nos Transportes Rodoviários;
Número ou marcador · p. 8 p) formar quadros em matéria de segurança rodoviária e promover intercâmbios internacionais;
Número ou marcador · p. 8 q) realizar campanhas de educação e segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 8 r) promover pesquisas e estudos específicos de transportes rodoviários;
Número ou marcador · p. 9 s) elaborar conteúdos com matérias de segurança rodoviária em coordenação com parceiros;
Número ou marcador · p. 9 t) garantir a formação de pequenos reguladores de trânsito em matérias de segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 9 u) representar moçambique nas reuniões internacionais em matéria de segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 9 v) contribuir para a definição das políticas no domínio do trânsito e da segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 9 w) elaborar e monitorar o Plano Nacional de Segurança Rodoviária, bem como os documentos estruturantes relacionados com segurança rodoviária;
Texto do artigo · p. 9 x) promover e apoiar iniciativas cívicas e parcerias com entidades públicas e privadas, que fomentem uma cultura de segurança rodoviária e das boas práticas de condução;
Número ou marcador · p. 9 y) emissão de instruções técnicas e da aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito e exercer as demais competências que a lei lhe confere;
Número ou marcador · p. 9 z) promover reuniões sistemáticas para análise e qualificação de dados estatísticos de acidentes de viação, bem como monitoramento do plano; aa) promover a criação de comité de segurança rodoviária interagindo com os órgãos locais; bb) promover a melhoria das condições da rede viária, sinalização rodoviária, geometria, pavimento, passeios e passadeiras de peões; cc) propor normas técnicas para prossecução da segurança rodoviária no País; e dd) propor projectos prioritários, que envolvam financiamento ou não, inclusive recursos da iniciativa privada, desde que estejam em consonância com as Políticas e Estratégia de Segurança Rodoviária.
Número ou marcador · p. 9 2. A Divisão de Fiscalização e Segurança Rodoviária é dirigida por um Director de Divisão, seleccionado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 3. A Divisão de Fiscalização e Segurança Rodoviária
Texto do artigo · p. 9 compreende:
Número ou marcador · p. 9 a) o Departamento de Fiscalização e Peritagem; e
Número ou marcador · p. 9 b) o Departamento de Educação e Segurança Rodoviária.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 27
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Fiscalização e Peritagem)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Fiscalização e Peritagem:
Número ou marcador · p. 9 a) proceder com a inibição temporária ou definitiva da faculdade de conduzir veículos automóveis, verificados os pressupostos legais para o efeito;
Número ou marcador · p. 9 b) garantir articulação com os Tribunais de Polícia na tramitação dos Autos de Transgressão cujas multas não tenham sido pagas;
Número ou marcador · p. 9 c) proceder a cassação da carta de condução verificados os pressupostos para o efeito;
Número ou marcador · p. 9 d) controlar os autos de contravenções e de acidentes de viação;
Número ou marcador · p. 9 e) divulgar relatórios periódicos sobre contravenções e de acidentes de viação;
Número ou marcador · p. 9 f) apreciar a decisão sobre os recursos entrepostos pelos contraventores rodoviários;
Número ou marcador · p. 9 g) coordenar acções de fiscalização de transporte rodoviário com as demais entidades competentes;
Número ou marcador · p. 9 h) instaurar e instruir processos de inquérito e transgressões, garantir o processamento e aplicação das sanções e penalidades nos termos da lei e proceder a averiguações;
Número ou marcador · p. 9 i) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Fiscalização e Peritagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 28
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Educação e Segurança Rodoviária)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Educação e Segurança Rodoviária:
Número ou marcador · p. 9 a) implementar a política e estratégia de segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 9 b) identificar pontos de maior incidência de acidentes de viação;
Número ou marcador · p. 9 c) realizar em coordenação com outras entidades de fiscalização as actividades de prevenção e investigação das causas dos acidentes de viação;
Número ou marcador · p. 9 d) realizar estudos de investigação, peritagem e mitigação de acidentes rodoviários;
Número ou marcador · p. 9 e) promover pesquisas, estudos específicos de trafego e de demanda de serviços de transportes rodoviários;
Número ou marcador · p. 9 f) analisar e aprovar projectos de sinalização rodoviária e demais aspectos de Segurança nos Transportes Rodoviários;
Número ou marcador · p. 9 g) formar quadros em matéria de segurança rodoviária e promover intercâmbios internacionais;
Número ou marcador · p. 9 h) realizar campanhas de educação e segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 9 i) promover pesquisas e estudos específicos de transportes rodoviários;
Número ou marcador · p. 9 j) elaborar conteúdos com matérias de segurança rodoviária em coordenação com parceiros;
Número ou marcador · p. 9 k) garantir a formação de pequenos reguladores de trânsito em matérias de segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 9 l) representar moçambique nas reuniões internacionais em matéria de segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 9 m) contribuir para a definição das políticas no domínio do trânsito e da segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 9 n) elaborar e monitorar o Plano Nacional de Segurança Rodoviária, bem como os documentos estruturantes relacionados com segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 9 o) promover e apoiar iniciativas cívicas e parcerias com entidades públicas e privadas, que fomentem uma cultura de segurança rodoviária e das boas práticas de condução;
Número ou marcador · p. 9 p) emitir instruções técnicas e aprovar os equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito e exercer as demais competências que a lei lhe confere;
Número ou marcador · p. 9 q) promover reuniões sistemáticas para análise e qualificação de dados estatísticos de acidentes de viação, bem como monitoramento do plano;
Número ou marcador · p. 9 r) promover a criação de comité de segurança rodoviária interagindo com os órgãos locais;
Número ou marcador · p. 9 s) promover a melhoria das condições da rede viária, sinalização rodoviária, geometria, pavimento, passeios e passadeiras de peões;
Número ou marcador · p. 9 t) propor normas técnicas para prossecução da segurança rodoviária no País; e
Número ou marcador · p. 9 u) propor projectos prioritários, que envolvam financiamento ou não, inclusive recursos da iniciativa privada, desde que estejam em consonância com as Políticas e Estratégia de Segurança Rodoviária; e
Número ou marcador · p. 9 v) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do estatuto, do regulamento interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Educação e Segurança Rodoviária é
Texto do artigo · p. 10 dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director de Divisão.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 29
Texto do artigo · p. 10 (Funções)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Divisão de Serviços de Viação:
Número ou marcador · p. 10 a) promover e participar na definição do quadro legal e regulamentar, de natureza técnica, aplicável aos veículos, sistemas, equipamentos e infra-estruturas rodoviárias, no âmbito das actividades que se inserem nas atribuições do INATRO, I.P.;
Número ou marcador · p. 10 b) aprovar, homologar e certificar veículos, sistemas, componentes, unidades técnicas e equipamentos afectos aos transportes rodoviários, bem como infraestruturas, garantindo padrões técnicos e de segurança exigidos e assegurando os respectivos registos;
Número ou marcador · p. 10 c) definir as características técnicas, normas e padrões de segurança de veículos automóveis, sistemas, equipamentos e acessórios;
Número ou marcador · p. 10 d) instruir processos e emitir as respectivas fichas de aprovação de marcas e modelos de veículos automóveis e reboques;
Número ou marcador · p. 10 e) instruir processos para a aprovação de marcas, modelos, equipamentos, acessórios e classificação de veículos automóveis e reboques;
Número ou marcador · p. 10 f) registar e atribuir matrículas de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores, tractores agrícolas ou florestais, máquinas industriais, agrícolas ou florestais, tractocarros, trotinete, reboque e semi-reboque bem como a respectiva chapa de matrícula;
Número ou marcador · p. 10 g) promover a actualização, modernização e harmonização da regulamentação técnica do sistema rodoviário;
Número ou marcador · p. 10 h) emitir documentos de identificação de veículos, certificado de matrículas personalizadas, autorização especial de trânsito de veículos;
Número ou marcador · p. 10 i) realizar inspecções periódicas de veículos automóveis e reboques;
Número ou marcador · p. 10 j) garantir o controlo e registo dos tempos de condução e de descanso;
Número ou marcador · p. 10 k) garantir a implementação de mecanismos de limitação de velocidade nos veículos;
Número ou marcador · p. 10 l) zelar pela eficiência das operações e pela manutenção das infra-estruturas, veículos equipamentos rodoviários;
Número ou marcador · p. 10 m) fiscalizar a qualidade e segurança das infra-estruturas rodoviárias;
Número ou marcador · p. 10 n) definir as condições de instalação dos equipamentos e as normas técnicas dos centros de inspecção bem como licenciar as respectivas instalações e os inspectores;
Número ou marcador · p. 10 o) instaurar e instruir processos de inquérito e levantar autos de contravenções relativamente à actividade dos centros de inspecção de veículos;
Número ou marcador · p. 10 p) realizar outras actividades nos termos do estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 q) definir os requisitos de habilitação legal para conduzir;
Número ou marcador · p. 10 r) definir as condições de emissão, revalidação, troca de títulos de condução;
Número ou marcador · p. 10 s) regular a realização de exames de condução teóricos e práticos;
Número ou marcador · p. 10 t) garantir a uniformização dos critérios de avaliação e os suportes de selecção dos condutores;
Número ou marcador · p. 10 u) elaborar normas de formação do candidato à obtenção da carta de condução, estabelecendo seu conteúdo didáctico-pedagógico, carga horária avaliações e exames de condução de veículos;
Número ou marcador · p. 10 v) fiscalizar o funcionamento de escolas de condução e de entidades formadoras de profissionais de transportes rodoviários, em matéria de condições de instalação, equipamentos, organização e ensino ministrado;
Número ou marcador · p. 10 w) fiscalizar os métodos e os programas de formação e avaliação do pessoal afecto ao ensino e exames de condução e promover a sua actualização;
Texto do artigo · p. 10 x) definir as condições de emissão, revalidação, troca e apreensão de títulos de condução;
Número ou marcador · p. 10 y) elaborar os programas de formação e as respectivas provas de exames para os profissionais afectos aos transportes rodoviários;
Número ou marcador · p. 10 z) definir as condições de certificação dos profissionais de transportes rodoviários; aa) fiscalizar e monitorar as condições de emissão, revalidação, troca e apreensão de títulos de condução e certificados profissionais; bb) instaurar e instruir processos de inquérito e levantar autos de contravenções relativamente à actividade do ensino e dos exames de condução; cc) assegurar a gestão dos registos dos condutores e dos profissionais de transporte rodoviário; dd) conceder títulos de habilitação para o exercício de profissões nas actividades de transporte rodoviário; ee) certificar, organizar e manter os registos de condutores; ff) assegurar a gestão da base de dados dos condutores de veículos; gg) supervisionar a realização de exames especiais de condutores; hh) emitir cartas de condução; ii) promover a realização de exames de aptidão física, mental e psicológica de condutores ou candidatos à condução; jj) certificar os instrutores de condução de veículos automóveis; kk) formar e certificar examinadores de condução de veículos automóveis; ll) dirigir a realização de exames de condução teóricos e práticos; mm) organizar e manter actualizados os registos das escolas de condução e do respectivo o pessoal técnico, assim como o registo das entidades formadoras; nn) organizar e manter actualizado o cadastro de condutores, instrutores e examinadores; oo) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do estatuto e demais legislação aplicável; e pp) realizar outras actividades nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. A Divisão de Serviços de Viação é dirigida por um Director de Divisão, seleccionado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 3. A Divisão de Serviços de Viação compreende:
Número ou marcador · p. 11 a) o Departamento de Veículos; e
Número ou marcador · p. 11 b) o Departamento de Condutores.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 30
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Veículos)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Veículos:
Número ou marcador · p. 11 a) promover e participar na definição do quadro legal e regulamentar, de natureza técnica, aplicável aos veículos, sistemas, equipamentos e infra-estruturas rodoviárias, no âmbito das actividades que se inserem nas atribuições do INATRO, I. P.;
Número ou marcador · p. 11 b) aprovar, homologar e certificar veículos, sistemas, componentes, unidades técnicas e equipamentos afectos aos transportes rodoviários, bem como infraestruturas, garantindo padrões técnicos e de segurança exigidos e assegurando os respectivos registos;
Número ou marcador · p. 11 c) definir as características técnicas, normas e padrões de segurança de veículos automóveis, sistemas, equipamentos e acessórios;
Número ou marcador · p. 11 d) instruir processos e emitir as respectivas fichas de aprovação de marcas e modelos de veículos automóveis e reboques;
Número ou marcador · p. 11 e) instruir processos para a aprovação de marcas, modelos, equipamentos, acessórios e classificação de veículos automóveis e reboques;
Número ou marcador · p. 11 f) registar e atribuir matrículas de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores, tractores agrícolas ou florestais, maquinas industriais, agrícolas ou florestais, tractocarros, trotinete, reboque e semi-reboque bem como a respectiva chapa de matrícula;
Número ou marcador · p. 11 g) promover a actualização, modernização e harmonização da regulamentação técnica do sistema rodoviário;
Número ou marcador · p. 11 h) emitir documentos de identificação de veículos, certificado de matrículas personalizadas, autorização especial de trânsito de veículos;
Número ou marcador · p. 11 i) realizar inspecções periódicas de veículos automóveis e reboques;
Número ou marcador · p. 11 j) garantir o controlo e registo dos tempos de condução e de descanso;
Número ou marcador · p. 11 k) garantir a implementação de mecanismos de limitação de velocidade nos veículos;
Número ou marcador · p. 11 l) zelar pela eficiência das operações e pela manutenção das infra-estruturas, veículos equipamentos rodoviários;
Número ou marcador · p. 11 m) fiscalizar a qualidade e segurança das infra-estruturas rodoviárias;
Número ou marcador · p. 11 n) definir as condições de instalação dos equipamentos e as normas técnicas dos centros de inspecção bem como licenciar as respectivas instalações e os inspectores;
Número ou marcador · p. 11 o) instaurar e instruir processos de inquérito e levantar autos de contravenções relativamente à actividade dos centros de inspecção de veículos; e
Número ou marcador · p. 11 p) realizar outras actividades nos termos do estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Veículos é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 11 Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 31
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Condutores)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento dos Condutores:
Número ou marcador · p. 11 a) definir os requisitos de habilitação legal para conduzir;
Número ou marcador · p. 11 b) definir as condições de emissão, revalidação, troca de títulos de condução;
Número ou marcador · p. 11 c) regular a realização de exames de condução teóricos e práticos;
Número ou marcador · p. 11 d) garantir a uniformização dos critérios de avaliação e os suportes de selecção dos condutores;
Número ou marcador · p. 11 e) elaborar normas de formação do candidato à obtenção da carta de condução, estabelecendo seu conteúdo didáctico-pedagógico, carga horária avaliações e exames de condução de veículos;
Número ou marcador · p. 11 f) fiscalizar o funcionamento de escolas de condução e de entidades formadoras de profissionais de transportes rodoviários, em matéria de condições de instalação, equipamentos, organização e ensino ministrado;
Número ou marcador · p. 11 g) fiscalizar os métodos e os programas de formação e avaliação do pessoal afecto ao ensino e exames de condução e promover a sua actualização;
Número ou marcador · p. 11 h) definir as condições de emissão, revalidação, troca e apreensão de títulos de condução;
Número ou marcador · p. 11 i) elaborar os programas de formação e as respectivas provas de exames para os profissionais afectos aos transportes rodoviários;
Número ou marcador · p. 11 j) definir as condições de certificação dos profissionais de transportes rodoviários;
Número ou marcador · p. 11 k) fiscalizar e monitorar as condições de emissão, revalidação, troca e apreensão de títulos de condução e certificados profissionais;
Número ou marcador · p. 11 l) instaurar e instruir processos de inquérito e levantar autos de contravenções relativamente à actividade do ensino e dos exames de condução;
Número ou marcador · p. 11 m) assegurar a gestão dos registos dos condutores e dos profissionais de transporte rodoviário;
Número ou marcador · p. 11 n) conceder títulos de habilitação para o exercício de profissões nas actividades de transporte rodoviário;
Número ou marcador · p. 11 o) certificar, organizar e manter os registos de condutores;
Número ou marcador · p. 11 p) assegurar a gestão da base de dados dos condutores de veículos;
Número ou marcador · p. 11 q) supervisionar a realização de exames especiais de condutores;
Número ou marcador · p. 11 r) emitir cartas de condução;
Número ou marcador · p. 11 s) promover a realização de exames de aptidão física, mental e psicológica de condutores ou candidatos à condução;
Número ou marcador · p. 11 t) certificar os instrutores de condução de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 u) formar e certificar examinadores de condução de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 v) dirigir a realização de exames de condução teóricos e práticos;
Número ou marcador · p. 11 w) organizar e manter actualizados os registos das escolas de condução e do respectivo o pessoal técnico, assim como os registos das entidades formadoras;
Texto do artigo · p. 11 x) organizar e manter actualizado o cadastro de condutores, instrutores e examinadores; e
Número ou marcador · p. 11 y) realizar outras actividades nos termos do estatuto, do presente regulamento interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Condutores é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director de Divisão.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 32
Texto do artigo · p. 11 (Funções)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Divisão de Planificação e Finanças: a) sistematizar as propostas de plano económico-social e o plano de actividades anuais do INATRO, I.P.;
Número ou marcador · p. 12 b) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos;
Número ou marcador · p. 12 c) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os planos de actividade do INATRO, I.P.;
Número ou marcador · p. 12 d) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
Número ou marcador · p. 12 e) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 f) elaborar a proposta do orçamento do INATRO, I.P. de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 12 g) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa estabelecidas;
Número ou marcador · p. 12 h) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do INATRO, I.P. e prestar contas;
Número ou marcador · p. 12 i) proceder à emissão de pareceres de especialidade a ser entregues ao Conselho Fiscal no acto de análise do processo de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 12 j) capacitar os órgãos internos, em matéria de planificação de gestão financeira e orçamental; e
Número ou marcador · p. 12 k) elaborar o balanço anual da execução do orçamento para a apreciação do Conselho de Administração e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 12 2. A Divisão de Planificação e Finanças é dirigida por um Director, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 3. A Divisão de Planificação e Finanças compreende:
Número ou marcador · p. 12 a) o Departamento de Planificação e Análise Financeira; e
Número ou marcador · p. 12 b) o Departamento de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 33
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Planificação e Análise Financeira)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Planificação e Análise Financeira:
Número ou marcador · p. 12 a) fazer a análise financeira da instituição;
Número ou marcador · p. 12 b) elaborar relatórios financeiros da instituição;
Número ou marcador · p. 12 c) sistematizar as propostas de plano económico-social e o plano de actividades anuais do INATRO. I.P.;
Número ou marcador · p. 12 d) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos;
Número ou marcador · p. 12 e) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os planos de actividade do INATRO.I.P;
Número ou marcador · p. 12 f) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística; e
Número ou marcador · p. 12 g) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Planificação e Análise Financeira é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director de Divisão.
Número ou marcador · p. 12 3. O Departamento de Planificação e Análise Financeira
Texto do artigo · p. 12 compreende: a Repartição de Contabilidade e Património.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 34
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Contabilidade e Património)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Contabilidade e Património:
Número ou marcador · p. 12 a) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa estabelecidas;
Número ou marcador · p. 12 b) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do INATRO. I.P. e prestar contas;
Número ou marcador · p. 12 c) proceder à emissão de pareceres da especialidade a ser entregues ao Conselho Fiscal no acto de análise do processo de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 12 d) capacitar os órgãos internos, em matéria de planificação de gestão financeira e orçamental;
Número ou marcador · p. 12 e) elaborar o balanço anual da execução do orçamento para a apreciação do Conselho de Administração e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 12 f) elaborar a proposta de orçamento e acompanhar a respectiva execução orçamental;
Número ou marcador · p. 12 g) garantir o pagamento de débitos devidos pelo fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 h) realizar a conferência dos processos pagos, o lançamento de receitas e despesas e a escrituração dos livros contabilísticos obrigatórios;
Número ou marcador · p. 12 i) preparar a conta gerência da instituição;
Número ou marcador · p. 12 j) conservar sob sua guarda todos os documentos contabilísticos, incluindo cheque e ordens bancárias referente aos processos de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 12 k) controlar a documentação e realizar os registos relativos às contas bancárias;
Número ou marcador · p. 12 l) proceder a inventariação física de bens móveis e imóveis da instituição;
Número ou marcador · p. 12 m) propor o estabelecimento de princípios, normas e regras referentes ao funcionamento e gestão do património e transporte;
Número ou marcador · p. 12 n) propor uma base de dados para o cadastro e registo dos bens patrimoniais da instituição e manter actualizado;
Número ou marcador · p. 12 o) controlar e manter actualizado o pagamento de seguros dos bens móveis e imóveis da instituição;
Número ou marcador · p. 12 p) assegurar o uso de quotas de combustível para os veículos da instituição de acordo com as normas legalmente estabelecidas;
Número ou marcador · p. 12 q) propor normas adequadas para uma correcta utilização das instalações, máquinas de reprodução de documentos, telefones, fax e outros equipamentos de escritórios;
Número ou marcador · p. 12 r) coordenar a logística necessária no âmbito da realização de encontros de trabalho, reuniões, seminários e outros eventos da instituição;
Número ou marcador · p. 12 s) implementar o controlo dos materiais existentes no economato, através de ficheiros e inventários físicos permanentes;
Número ou marcador · p. 12 t) controlar e manter actualizado o pagamento de seguros dos bens móveis e imóveis da instituição;
Número ou marcador · p. 12 u) garantir e manter actualizado o sistema de registo de controlo do economato e elaborar balanços mensais de consumo de materiais; e
Número ou marcador · p. 12 v) elaborar mensalmente, com base na informação das diferentes áreas orgânicas, a proposta de plano de necessidade em consumíveis.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Contabilidade e Património é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 35
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 12 a) elaborar a proposta do orçamento do INATRO,I. P. de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 12 b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa estabelecidas;
Número ou marcador · p. 13 c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do INATRO.I.P. e prestar contas;
Número ou marcador · p. 13 d) proceder à emissão de pareceres da especialidade a ser entregues ao Conselho Fiscal no acto de análise do processo de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 13 e) capacitar os órgãos internos, em matéria de planificação de gestão financeira e orçamental;
Número ou marcador · p. 13 f) elaborar o balanço anual da execução do orçamento para a apreciação do Conselho de Administração e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 13 g) proceder a inventariação física de bens móveis e imóveis da instituição;
Número ou marcador · p. 13 h) propor o estabelecimento de princípios, normas e regras referentes ao funcionamento e gestão do património e transporte;
Número ou marcador · p. 13 i) propor uma base de dados para o cadastro e registo dos bens patrimoniais da instituição e manter actualizado;
Número ou marcador · p. 13 j) controlar e manter actualizado o pagamento de seguros dos bens móveis e imóveis da instituição;
Número ou marcador · p. 13 k) participar na elaboração da proposta de orçamentos e acompanhar a respectiva execução orçamental;
Número ou marcador · p. 13 l) garantir o pagamento de débitos devidos pelo fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 m) realizar a conferência dos processos pagos, o lançamento de receitas e despesas e a escrituração dos livros contabilísticos obrigatórios;
Número ou marcador · p. 13 n) preparar a conta gerência da instituição;
Número ou marcador · p. 13 o) conservar sob sua guarda todos os documentos contabilísticos, incluindo cheque e ordens bancárias referente aos processos de execução orçamental; e
Número ou marcador · p. 13 p) controlar a documentação e realizar os registos relativos às contas bancárias.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
Texto do artigo · p. 13 um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director de Divisão.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Administração e Finanças compreende: a Secretaria-geral e Gestão Documental.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 36
Texto do artigo · p. 13 (Secretaria-geral e Gestão Documental)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Secretaria-geral e Gestão Documental:
Número ou marcador · p. 13 a) organizar a Secretaria do INATRO. I.P., e garantir o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 13 b) organizar o registo, distribuição e arquivo de correspondência em livros próprios;
Número ou marcador · p. 13 c) apoiar na realização de tarefas e acções relacionadas com as actividades de recepção e envio de expediente;
Número ou marcador · p. 13 d) assegurar a comunicação adequada com o público e as relações com outras entidades;
Número ou marcador · p. 13 e) atender o público que demanda serviços e informações;
Número ou marcador · p. 13 f) receber e encaminhar todo o expediente e assegurar a correcta expedição de toda a correspondência interna;
Número ou marcador · p. 13 g) garantir a gestão do arquivo da secretaria;
Número ou marcador · p. 13 h) assegurar a articulação entre os órgãos internos com as Delegações Provinciais;
Número ou marcador · p. 13 i) assegurar o protocolo aos membros do Conselho de Administração e dos quadros superiores da instituição, quando viajem em missão de serviço ou personalidades que visitem o INATRO. I.P;
Número ou marcador · p. 13 j) organizar a logística necessária no âmbito da realização de encontros de trabalho, reuniões, seminários, viagens e outros eventos da instituição; e
Número ou marcador · p. 13 k) apoiar o secretariado do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 2. A Secretaria Geral e Gestão Documental é dirigida por um Chefe de Secretaria Central nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 37
Texto do artigo · p. 13 (Gabinete de Auditoria e Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 13 a) inspeccionar as actividades desenvolvidas nas unidades orgânicas e pelos consultores contratados pelo INATRO.I.P.;
Número ou marcador · p. 13 b) realizar auditorias técnicas e financeiras dos órgãos executivos nos termos da legislação e normas em vigor;
Número ou marcador · p. 13 c) realizar auditorias técnicas e financeiras aos projectos para determinar a qualidade dos trabalhos, o cumprimento das especificações e cláusulas dos contratos;
Número ou marcador · p. 13 d) monitorar as medidas e propostas dos auditores externos;
Número ou marcador · p. 13 e) elaborar relatórios trimestrais e anuais com propostas para melhorar a eficácia do INATRO.I.P.;
Número ou marcador · p. 13 f) apreciar o relatório anual do INATRO.I.P.;
Número ou marcador · p. 13 g) investigar denúncias que englobam a gestão danosa do INATRO,I.P.;
Número ou marcador · p. 13 h) verificar a conformidade da aplicação dos recursos financeiros com as normas vigentes na função pública;
Número ou marcador · p. 13 i) propôr a realização de auditorias a nível da instituição;
Número ou marcador · p. 13 j) promover e auditar os sistemas de informação em uso na instituição; e
Número ou marcador · p. 13 k) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por um
Texto do artigo · p. 13 Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 38
Texto do artigo · p. 13 (Gabinete Jurídico)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 13 a) emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 13 b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 13 c) propôr providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 13 d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da instituição e colaborar no estudo e elaboração de projectos e diplomas legais;
Número ou marcador · p. 13 e) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 13 f) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 13 g) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal; e
Número ou marcador · p. 13 h) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete
Texto do artigo · p. 13 de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 39
Texto do artigo · p. 14 (Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 14 a) propor programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 b) coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
Número ou marcador · p. 14 c) promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos internacionais;
Número ou marcador · p. 14 d) participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 14 e) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinente às atribuições e competências do INATRO.I.P;
Número ou marcador · p. 14 f) acompanhar e coordenar a troca de informação e de experiências com outros países e desenvolver as acções de cooperação internacional consideradas oportunas;
Número ou marcador · p. 14 g) desenvolver e implementar procedimentos destinados a facilitar o relacionamento entre o INATRO.I.P., ;e os utentes dos serviços prestados pela instituição.
Número ou marcador · p. 14 h) promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição;
Número ou marcador · p. 14 i) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da instituição;
Número ou marcador · p. 14 j) promover e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem do INATRO.I.P;
Número ou marcador · p. 14 k) garantir, em coordenação com a tutela sectorial, o esclarecimento da opinião pública sempre que se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 14 l) promover os factos mais relevantes da vida do INATRO.I.P., e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 14 m) gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do INATRO.I.P;
Número ou marcador · p. 14 n) promover o bom atendimento do público;
Número ou marcador · p. 14 o) divulgar a nível interno e externo os eventos públicos em que o Ministério participa ou patrocina;
Número ou marcador · p. 14 p) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do INATRO,I.P;
Número ou marcador · p. 14 q) editar e manter em funcionamento o portal do INATRO.I.P;
Número ou marcador · p. 14 r) assistir o INATRO,I.P. em relação aos assuntos de defesa e protecção dos direitos dos consumidores, através de um sistema de atendimento público físico, telefónico ou correio electrónico, onde estes possam apresentar suas reclamações e sugestões;
Número ou marcador · p. 14 s) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 14 t) coordenar as actividades do Secretariado do Conselho de Administração, Relações Públicas e Protocolo; e
Número ou marcador · p. 14 w) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 14 2. As funções atinentes à cooperação internacional são exercidas em coordenação com o Ministério que superintende a área dos Transportes e com o Ministério que superintende a área Cooperação Internacional.
Número ou marcador · p. 14 3. O Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem
Texto do artigo · p. 14 é dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 40
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Recursos Humano:
Número ou marcador · p. 14 a) assegurar o cumprimento do estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 14 b) elaborar e gerir o Quadro de Pessoal;
Número ou marcador · p. 14 c) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 14 d) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 14 e) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 14 g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do estado dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 14 h) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 14 i) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 14 j) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do estado;
Número ou marcador · p. 14 k) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado; e
Número ou marcador · p. 14 l) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 3. O Departamento de Recursos Humanos compreende:
Texto do artigo · p. 14 a Repartição de Administração e Gestão Pessoal.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 41
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Administração e Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Administração e Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 14 a) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 14 b) organizar e manter actualizado o Subsistema Electrónico de Informação de Pessoal (e-SIP) da instituição de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 14 c) propor a admissão, contratação, promoção, progressão, avaliação do desempenho e aposentação do pessoal;
Número ou marcador · p. 14 d) coordenar a elaboração de propostas de planos e Estratégias de Desenvolvimento de recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 14 e) elaborar o plano de férias dos Funcionários e Agentes do Estado e fazer o acompanhamento da sua implementação;
Número ou marcador · p. 14 f) processar a folha de salário e garantir o respectivo pagamento;
Número ou marcador · p. 14 g) assegurar, em coordenação com as unidades orgânicas, a elaboração do plano de desenvolvimento de recursos humanos do INATRO. I.P;
Número ou marcador · p. 14 h) assegurar a elaboração do plano anual e as normas de formação, proceder à sua divulgação e controlar a sua execução e avaliação;
Número ou marcador · p. 14 i) elaborar o plano anual de bolsas de estudo para formação específica dos Funcionários e Agentes do Estado do INATRO,I.P;
Número ou marcador · p. 15 j) elaborar a proposta de Regulamento de Bolsas dos Funcionários e Agentes do Estado do INATRO,I.P.;
Número ou marcador · p. 15 k) acompanhar o desempenho académico dos Funcionários e Agentes do Estado bolseiros;
Número ou marcador · p. 15 l) proceder ao levantamento e análise das necessidades de formação e propor formas específicas de treino, formação e reciclagem dos funcionários; e
Número ou marcador · p. 15 m) elaborar e coordenar o programa de formação técnicoprofissional do pessoal técnico e administrativo, dentro e fora do país, bem como das Delegações.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Administração e Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 42
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação
Texto do artigo · p. 15 e Comunicação:
Número ou marcador · p. 15 a) elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação do INATRO,I.P.;
Número ou marcador · p. 15 b) conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 15 c) propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição;
Número ou marcador · p. 15 d) administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da instituição;
Número ou marcador · p. 15 e) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 15 f) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 15 g) realizar back up de informação e configurações de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 15 h) assegurar a gestão da base de dados instituição;
Número ou marcador · p. 15 i) propor o desenvolvimento de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 15 j) promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização as novas tecnologias de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 15 k) promover o uso das tecnologias de comunicação e informação como instrumento para eliminar desigualdades sociais e promover educação e formação;
Número ou marcador · p. 15 l) executar a Política e Estratégia de Informática no INATRO,I.P.;
Número ou marcador · p. 15 m) propor a aquisição, expansão e substituição do equipamento informático e garantir a manutenção regular e preventiva do mesmo;
Número ou marcador · p. 15 n) propor a formação dos recursos humanos na área de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 15 o) assistir aos utentes de informática no uso de software localmente instalado;
Número ou marcador · p. 15 p) promover, com o apoio das restantes unidades orgânicas do INATRO,I.P., o processo de criação e manutenção de uma base de dados geográfica com elementos cartográficos e cadastrais relativos às infra-estruturas rodoviárias;
Número ou marcador · p. 15 q) garantir a disponibilidade, coerência e qualidade dos dados necessários aos sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 15 r) assegurar a funcionalidade e operacionalidade dos meios técnicos necessários à disponibilização, interna e externa de serviços em linha on-line com
Texto do artigo · p. 15 recurso a tecnologia de ambiente internet, incluindo designadamente a utilização do portal do INATRO,I.P;
Número ou marcador · p. 15 s) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do estatuto, deste regulamento e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 15 t) auditar os sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 15 u) coordenar com as diferentes unidades orgânicas na definição de estratégias e implementação dos sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 15 v) elaborar planos de sistemas informáticos incluindo segurança da base de dados, rede e aplicações;
Número ou marcador · p. 15 w) gerir equipes, infraestrutura de ti (hardware, software e telecomunicações), e definir as necessidades de recursos tecnológicos (software, hardware e infraestrutura);
Texto do artigo · p. 15 x) propor estratégias de desenvolvimento e gestão de soluções informáticas, infra-estruturas de comunicações e sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 15 y) gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos e de comunicações;
Número ou marcador · p. 15 z) propor a arquitectura dos sistemas informáticos e comunicações; aa) garantir a implantação e assistência técnica e de sistemas e aplicações informáticas; bb) garantir a implantação e assistência técnica das bases de dados e plataformas de apoio a gestão; cc) desenhar e conceber sistemas e aplicações para o apoio a gestão; dd) garantir a integração dos sistemas implementados pelos terceiros; ee) garantir, actualizar a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos; ff) garantir a inovação tecnológica da instituição seguindo as normas e padrões internacionais; gg) supervisionar a segurança dos sistemas, aplicações e bases de dados. hh) garantir a segurança e integridades da informação do INATRO,I.P.; ii) criar novos processos para aumentar a produtividade do INATRO,I.P.; jj) solucionar problemas dos utilizadores; kk) garantir a programação e desenvolvimento de sistemas de informação do INATRO,I.P.; ll) planificar a implementação das infraestrutura das redes de sistemas do INATRO,I.P.; mm) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável. nn) assegurar a funcionalidade e operacionalidade dos meios técnicos necessários à disponibilização, interna e externa de serviços em linha on-line com recurso a tecnologia de ambiente internet, incluindo designadamente a utilização do portal do INATRO,I.P.; oo) manter actualizado o cadastro de equipamento informático do INATRO,I.P.; pp) propor acções de formação na área de informática; qq) emitir pareceres sobre a aquisição e equipamento de comunicações e informática; rr) garantir a manutenção e funcionamento pleno de todos os sistemas e aplicações instaladas; ss) garantir a assistência técnica de sistemas e aplicações informáticas; tt) realizar cópia de segurança de informação e configurações de equipamentos informáticos (BackUp);
Texto do artigo · p. 16 uu) garantir a disponibilidade, coerência e qualidade dos dados necessários aos sistemas de informação; vv) planificar e executar a estratégia de segurança de sistema de informação do INATRO, I.P.; ww) documentar a postura de segurança de sistema de informação do INATRO,I.P.; xx) gerir todas as medidas de segurança da rede e proteger o hardware dos sistemas de informação do INATRO,I.P.; e yy) supervisionar o plano geral de segurança de sistema de informação do INATRO,I.P.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 3. O Departamento de Tecnologias de Informação
Texto do artigo · p. 16 e Comunicação compreende: o Centro de Produção da Carta de Condução.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 43
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Produção da Carta de Condução)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Produção da Carta de Condução:
Número ou marcador · p. 16 a) planificar e requisitar as necessidades anuais para o funcionamento da Repartição de produção;
Número ou marcador · p. 16 b) planificar a produção diária, semanal e mensal de cartas de condução;
Número ou marcador · p. 16 c) monitorar a execução do plano de produção de cartas de condução;
Número ou marcador · p. 16 d) garantir armazenamento e controle de estoque dos consumíveis usados na Repartição de produção;
Número ou marcador · p. 16 e) garantir a qualidade e eficiência na impressão da carta de condução;
Número ou marcador · p. 16 f) garantir o empacotamento e envio das cartas de condução impressas para as respectivas Delegações;
Número ou marcador · p. 16 g) confirmar a recepção das cartas enviadas as Delegações;
Número ou marcador · p. 16 h) garantir a restrição de acesso a Repartição de produção;
Número ou marcador · p. 16 i) gerar os relatórios de produção e auditoria ao sistema e partilhar com as unidades orgânicas interessadas; e
Número ou marcador · p. 16 j) garantir o pleno funcionamento da Repartição de produção.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Produção da Carta de Condução é dirigida
Texto do artigo · p. 16 por um Chefe de Repartição nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 44
Texto do artigo · p. 16 (Departamento de Estudos Económicos e Projectos)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Estudos Económicos e Projectos:
Número ou marcador · p. 16 a) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 16 b) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os planos de actividade do INATRO,I.P.;
Número ou marcador · p. 16 c) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
Número ou marcador · p. 16 d) proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, matérias e financeiros do INATRO,I.P.;
Número ou marcador · p. 16 e) proceder a análise e interpretação da informação económica e financeira da instituição;
Número ou marcador · p. 16 f) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 16 g) analisar os principais dados macroeconómicos visando a avaliação global do crescimento do sector dos transportes terrestres;
Número ou marcador · p. 16 h) promover a formulação dos indicadores estatísticos de natureza económica ou financeiras relevantes para a actividade do INATRO,I.P., definindo os procedimentos de recolha e tratamento da informação necessária;
Número ou marcador · p. 16 i) coordenar a elaboração de projectos e planos de investimento anuais e plurianuais do INATRO, I.P.;
Número ou marcador · p. 16 j) proceder a análise de processos produtivos da instituição e recomendar melhorias; e
Número ou marcador · p. 16 k) proceder a análise de riscos e propor acções de mitigação.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Estudos Económicos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 45
Texto do artigo · p. 16 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 16 a) preparar e gerir os processos de aquisição em todas as fases do ciclo de contratação;
Número ou marcador · p. 16 b) elaborar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 16 c) receber as reclamações e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratações;
Número ou marcador · p. 16 d) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 16 e) prestar necessária colaboração aos órgãos do controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 16 f) observar os procedimentos de contratação previstos na legislação em vigor;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: m) realizar estudos de investigação, peritagem e mitigação de acidentes rodoviários;
  2. Número ou marcador, página 8: n) promover pesquisas, estudos específicos de trafego e de demanda de serviços de transportes rodoviários;
  3. Número ou marcador, página 8: o) analisar e aprovar projectos de sinalização rodoviária e demais aspectos de Segurança nos Transportes Rodoviários;
  4. Número ou marcador, página 8: p) formar quadros em matéria de segurança rodoviária e promover intercâmbios internacionais;
  5. Número ou marcador, página 8: q) realizar campanhas de educação e segurança rodoviária;
  6. Número ou marcador, página 8: r) promover pesquisas e estudos específicos de transportes rodoviários;
  7. Número ou marcador, página 9: s) elaborar conteúdos com matérias de segurança rodoviária em coordenação com parceiros;
  8. Número ou marcador, página 9: t) garantir a formação de pequenos reguladores de trânsito em matérias de segurança rodoviária;
  9. Número ou marcador, página 9: u) representar moçambique nas reuniões internacionais em matéria de segurança rodoviária;
  10. Número ou marcador, página 9: v) contribuir para a definição das políticas no domínio do trânsito e da segurança rodoviária;
  11. Número ou marcador, página 9: w) elaborar e monitorar o Plano Nacional de Segurança Rodoviária, bem como os documentos estruturantes relacionados com segurança rodoviária;
  12. Texto do artigo, página 9: x) promover e apoiar iniciativas cívicas e parcerias com entidades públicas e privadas, que fomentem uma cultura de segurança rodoviária e das boas práticas de condução;
  13. Número ou marcador, página 9: y) emissão de instruções técnicas e da aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito e exercer as demais competências que a lei lhe confere;
  14. Número ou marcador, página 9: z) promover reuniões sistemáticas para análise e qualificação de dados estatísticos de acidentes de viação, bem como monitoramento do plano; aa) promover a criação de comité de segurança rodoviária interagindo com os órgãos locais; bb) promover a melhoria das condições da rede viária, sinalização rodoviária, geometria, pavimento, passeios e passadeiras de peões; cc) propor normas técnicas para prossecução da segurança rodoviária no País; e dd) propor projectos prioritários, que envolvam financiamento ou não, inclusive recursos da iniciativa privada, desde que estejam em consonância com as Políticas e Estratégia de Segurança Rodoviária.
  15. Número ou marcador, página 9: 2. A Divisão de Fiscalização e Segurança Rodoviária é dirigida por um Director de Divisão, seleccionado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  16. Número ou marcador, página 9: 3. A Divisão de Fiscalização e Segurança Rodoviária
  17. Texto do artigo, página 9: compreende:
  18. Número ou marcador, página 9: a) o Departamento de Fiscalização e Peritagem; e
  19. Número ou marcador, página 9: b) o Departamento de Educação e Segurança Rodoviária.
  20. Número ou marcador, página 9: Artigo 27
  21. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Fiscalização e Peritagem)
  22. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Fiscalização e Peritagem:
  23. Número ou marcador, página 9: a) proceder com a inibição temporária ou definitiva da faculdade de conduzir veículos automóveis, verificados os pressupostos legais para o efeito;
  24. Número ou marcador, página 9: b) garantir articulação com os Tribunais de Polícia na tramitação dos Autos de Transgressão cujas multas não tenham sido pagas;
  25. Número ou marcador, página 9: c) proceder a cassação da carta de condução verificados os pressupostos para o efeito;
  26. Número ou marcador, página 9: d) controlar os autos de contravenções e de acidentes de viação;
  27. Número ou marcador, página 9: e) divulgar relatórios periódicos sobre contravenções e de acidentes de viação;
  28. Número ou marcador, página 9: f) apreciar a decisão sobre os recursos entrepostos pelos contraventores rodoviários;
  29. Número ou marcador, página 9: g) coordenar acções de fiscalização de transporte rodoviário com as demais entidades competentes;
  30. Número ou marcador, página 9: h) instaurar e instruir processos de inquérito e transgressões, garantir o processamento e aplicação das sanções e penalidades nos termos da lei e proceder a averiguações;
  31. Número ou marcador, página 9: i) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do estatuto e demais legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Fiscalização e Peritagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
  33. Número ou marcador, página 9: Artigo 28
  34. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Educação e Segurança Rodoviária)
  35. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Educação e Segurança Rodoviária:
  36. Número ou marcador, página 9: a) implementar a política e estratégia de segurança rodoviária;
  37. Número ou marcador, página 9: b) identificar pontos de maior incidência de acidentes de viação;
  38. Número ou marcador, página 9: c) realizar em coordenação com outras entidades de fiscalização as actividades de prevenção e investigação das causas dos acidentes de viação;
  39. Número ou marcador, página 9: d) realizar estudos de investigação, peritagem e mitigação de acidentes rodoviários;
  40. Número ou marcador, página 9: e) promover pesquisas, estudos específicos de trafego e de demanda de serviços de transportes rodoviários;
  41. Número ou marcador, página 9: f) analisar e aprovar projectos de sinalização rodoviária e demais aspectos de Segurança nos Transportes Rodoviários;
  42. Número ou marcador, página 9: g) formar quadros em matéria de segurança rodoviária e promover intercâmbios internacionais;
  43. Número ou marcador, página 9: h) realizar campanhas de educação e segurança rodoviária;
  44. Número ou marcador, página 9: i) promover pesquisas e estudos específicos de transportes rodoviários;
  45. Número ou marcador, página 9: j) elaborar conteúdos com matérias de segurança rodoviária em coordenação com parceiros;
  46. Número ou marcador, página 9: k) garantir a formação de pequenos reguladores de trânsito em matérias de segurança rodoviária;
  47. Número ou marcador, página 9: l) representar moçambique nas reuniões internacionais em matéria de segurança rodoviária;
  48. Número ou marcador, página 9: m) contribuir para a definição das políticas no domínio do trânsito e da segurança rodoviária;
  49. Número ou marcador, página 9: n) elaborar e monitorar o Plano Nacional de Segurança Rodoviária, bem como os documentos estruturantes relacionados com segurança rodoviária;
  50. Número ou marcador, página 9: o) promover e apoiar iniciativas cívicas e parcerias com entidades públicas e privadas, que fomentem uma cultura de segurança rodoviária e das boas práticas de condução;
  51. Número ou marcador, página 9: p) emitir instruções técnicas e aprovar os equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito e exercer as demais competências que a lei lhe confere;
  52. Número ou marcador, página 9: q) promover reuniões sistemáticas para análise e qualificação de dados estatísticos de acidentes de viação, bem como monitoramento do plano;
  53. Número ou marcador, página 9: r) promover a criação de comité de segurança rodoviária interagindo com os órgãos locais;
  54. Número ou marcador, página 9: s) promover a melhoria das condições da rede viária, sinalização rodoviária, geometria, pavimento, passeios e passadeiras de peões;
  55. Número ou marcador, página 9: t) propor normas técnicas para prossecução da segurança rodoviária no País; e
  56. Número ou marcador, página 9: u) propor projectos prioritários, que envolvam financiamento ou não, inclusive recursos da iniciativa privada, desde que estejam em consonância com as Políticas e Estratégia de Segurança Rodoviária; e
  57. Número ou marcador, página 9: v) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do estatuto, do regulamento interno e demais legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Educação e Segurança Rodoviária é
  59. Texto do artigo, página 10: dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director de Divisão.
  60. Número ou marcador, página 10: Artigo 29
  61. Texto do artigo, página 10: (Funções)
  62. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Divisão de Serviços de Viação:
  63. Número ou marcador, página 10: a) promover e participar na definição do quadro legal e regulamentar, de natureza técnica, aplicável aos veículos, sistemas, equipamentos e infra-estruturas rodoviárias, no âmbito das actividades que se inserem nas atribuições do INATRO, I.P.;
  64. Número ou marcador, página 10: b) aprovar, homologar e certificar veículos, sistemas, componentes, unidades técnicas e equipamentos afectos aos transportes rodoviários, bem como infraestruturas, garantindo padrões técnicos e de segurança exigidos e assegurando os respectivos registos;
  65. Número ou marcador, página 10: c) definir as características técnicas, normas e padrões de segurança de veículos automóveis, sistemas, equipamentos e acessórios;
  66. Número ou marcador, página 10: d) instruir processos e emitir as respectivas fichas de aprovação de marcas e modelos de veículos automóveis e reboques;
  67. Número ou marcador, página 10: e) instruir processos para a aprovação de marcas, modelos, equipamentos, acessórios e classificação de veículos automóveis e reboques;
  68. Número ou marcador, página 10: f) registar e atribuir matrículas de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores, tractores agrícolas ou florestais, máquinas industriais, agrícolas ou florestais, tractocarros, trotinete, reboque e semi-reboque bem como a respectiva chapa de matrícula;
  69. Número ou marcador, página 10: g) promover a actualização, modernização e harmonização da regulamentação técnica do sistema rodoviário;
  70. Número ou marcador, página 10: h) emitir documentos de identificação de veículos, certificado de matrículas personalizadas, autorização especial de trânsito de veículos;
  71. Número ou marcador, página 10: i) realizar inspecções periódicas de veículos automóveis e reboques;
  72. Número ou marcador, página 10: j) garantir o controlo e registo dos tempos de condução e de descanso;
  73. Número ou marcador, página 10: k) garantir a implementação de mecanismos de limitação de velocidade nos veículos;
  74. Número ou marcador, página 10: l) zelar pela eficiência das operações e pela manutenção das infra-estruturas, veículos equipamentos rodoviários;
  75. Número ou marcador, página 10: m) fiscalizar a qualidade e segurança das infra-estruturas rodoviárias;
  76. Número ou marcador, página 10: n) definir as condições de instalação dos equipamentos e as normas técnicas dos centros de inspecção bem como licenciar as respectivas instalações e os inspectores;
  77. Número ou marcador, página 10: o) instaurar e instruir processos de inquérito e levantar autos de contravenções relativamente à actividade dos centros de inspecção de veículos;
  78. Número ou marcador, página 10: p) realizar outras actividades nos termos do estatuto e demais legislação aplicável;
  79. Número ou marcador, página 10: q) definir os requisitos de habilitação legal para conduzir;
  80. Número ou marcador, página 10: r) definir as condições de emissão, revalidação, troca de títulos de condução;
  81. Número ou marcador, página 10: s) regular a realização de exames de condução teóricos e práticos;
  82. Número ou marcador, página 10: t) garantir a uniformização dos critérios de avaliação e os suportes de selecção dos condutores;
  83. Número ou marcador, página 10: u) elaborar normas de formação do candidato à obtenção da carta de condução, estabelecendo seu conteúdo didáctico-pedagógico, carga horária avaliações e exames de condução de veículos;
  84. Número ou marcador, página 10: v) fiscalizar o funcionamento de escolas de condução e de entidades formadoras de profissionais de transportes rodoviários, em matéria de condições de instalação, equipamentos, organização e ensino ministrado;
  85. Número ou marcador, página 10: w) fiscalizar os métodos e os programas de formação e avaliação do pessoal afecto ao ensino e exames de condução e promover a sua actualização;
  86. Texto do artigo, página 10: x) definir as condições de emissão, revalidação, troca e apreensão de títulos de condução;
  87. Número ou marcador, página 10: y) elaborar os programas de formação e as respectivas provas de exames para os profissionais afectos aos transportes rodoviários;
  88. Número ou marcador, página 10: z) definir as condições de certificação dos profissionais de transportes rodoviários; aa) fiscalizar e monitorar as condições de emissão, revalidação, troca e apreensão de títulos de condução e certificados profissionais; bb) instaurar e instruir processos de inquérito e levantar autos de contravenções relativamente à actividade do ensino e dos exames de condução; cc) assegurar a gestão dos registos dos condutores e dos profissionais de transporte rodoviário; dd) conceder títulos de habilitação para o exercício de profissões nas actividades de transporte rodoviário; ee) certificar, organizar e manter os registos de condutores; ff) assegurar a gestão da base de dados dos condutores de veículos; gg) supervisionar a realização de exames especiais de condutores; hh) emitir cartas de condução; ii) promover a realização de exames de aptidão física, mental e psicológica de condutores ou candidatos à condução; jj) certificar os instrutores de condução de veículos automóveis; kk) formar e certificar examinadores de condução de veículos automóveis; ll) dirigir a realização de exames de condução teóricos e práticos; mm) organizar e manter actualizados os registos das escolas de condução e do respectivo o pessoal técnico, assim como o registo das entidades formadoras; nn) organizar e manter actualizado o cadastro de condutores, instrutores e examinadores; oo) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do estatuto e demais legislação aplicável; e pp) realizar outras actividades nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 10: 2. A Divisão de Serviços de Viação é dirigida por um Director de Divisão, seleccionado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  90. Número ou marcador, página 11: 3. A Divisão de Serviços de Viação compreende:
  91. Número ou marcador, página 11: a) o Departamento de Veículos; e
  92. Número ou marcador, página 11: b) o Departamento de Condutores.
  93. Número ou marcador, página 11: Artigo 30
  94. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Veículos)
  95. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Veículos:
  96. Número ou marcador, página 11: a) promover e participar na definição do quadro legal e regulamentar, de natureza técnica, aplicável aos veículos, sistemas, equipamentos e infra-estruturas rodoviárias, no âmbito das actividades que se inserem nas atribuições do INATRO, I. P.;
  97. Número ou marcador, página 11: b) aprovar, homologar e certificar veículos, sistemas, componentes, unidades técnicas e equipamentos afectos aos transportes rodoviários, bem como infraestruturas, garantindo padrões técnicos e de segurança exigidos e assegurando os respectivos registos;
  98. Número ou marcador, página 11: c) definir as características técnicas, normas e padrões de segurança de veículos automóveis, sistemas, equipamentos e acessórios;
  99. Número ou marcador, página 11: d) instruir processos e emitir as respectivas fichas de aprovação de marcas e modelos de veículos automóveis e reboques;
  100. Número ou marcador, página 11: e) instruir processos para a aprovação de marcas, modelos, equipamentos, acessórios e classificação de veículos automóveis e reboques;
  101. Número ou marcador, página 11: f) registar e atribuir matrículas de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores, tractores agrícolas ou florestais, maquinas industriais, agrícolas ou florestais, tractocarros, trotinete, reboque e semi-reboque bem como a respectiva chapa de matrícula;
  102. Número ou marcador, página 11: g) promover a actualização, modernização e harmonização da regulamentação técnica do sistema rodoviário;
  103. Número ou marcador, página 11: h) emitir documentos de identificação de veículos, certificado de matrículas personalizadas, autorização especial de trânsito de veículos;
  104. Número ou marcador, página 11: i) realizar inspecções periódicas de veículos automóveis e reboques;
  105. Número ou marcador, página 11: j) garantir o controlo e registo dos tempos de condução e de descanso;
  106. Número ou marcador, página 11: k) garantir a implementação de mecanismos de limitação de velocidade nos veículos;
  107. Número ou marcador, página 11: l) zelar pela eficiência das operações e pela manutenção das infra-estruturas, veículos equipamentos rodoviários;
  108. Número ou marcador, página 11: m) fiscalizar a qualidade e segurança das infra-estruturas rodoviárias;
  109. Número ou marcador, página 11: n) definir as condições de instalação dos equipamentos e as normas técnicas dos centros de inspecção bem como licenciar as respectivas instalações e os inspectores;
  110. Número ou marcador, página 11: o) instaurar e instruir processos de inquérito e levantar autos de contravenções relativamente à actividade dos centros de inspecção de veículos; e
  111. Número ou marcador, página 11: p) realizar outras actividades nos termos do estatuto e demais legislação aplicável.
  112. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Veículos é dirigido por um Chefe de
  113. Texto do artigo, página 11: Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
  114. Número ou marcador, página 11: Artigo 31
  115. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Condutores)
  116. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento dos Condutores:
  117. Número ou marcador, página 11: a) definir os requisitos de habilitação legal para conduzir;
  118. Número ou marcador, página 11: b) definir as condições de emissão, revalidação, troca de títulos de condução;
  119. Número ou marcador, página 11: c) regular a realização de exames de condução teóricos e práticos;
  120. Número ou marcador, página 11: d) garantir a uniformização dos critérios de avaliação e os suportes de selecção dos condutores;
  121. Número ou marcador, página 11: e) elaborar normas de formação do candidato à obtenção da carta de condução, estabelecendo seu conteúdo didáctico-pedagógico, carga horária avaliações e exames de condução de veículos;
  122. Número ou marcador, página 11: f) fiscalizar o funcionamento de escolas de condução e de entidades formadoras de profissionais de transportes rodoviários, em matéria de condições de instalação, equipamentos, organização e ensino ministrado;
  123. Número ou marcador, página 11: g) fiscalizar os métodos e os programas de formação e avaliação do pessoal afecto ao ensino e exames de condução e promover a sua actualização;
  124. Número ou marcador, página 11: h) definir as condições de emissão, revalidação, troca e apreensão de títulos de condução;
  125. Número ou marcador, página 11: i) elaborar os programas de formação e as respectivas provas de exames para os profissionais afectos aos transportes rodoviários;
  126. Número ou marcador, página 11: j) definir as condições de certificação dos profissionais de transportes rodoviários;
  127. Número ou marcador, página 11: k) fiscalizar e monitorar as condições de emissão, revalidação, troca e apreensão de títulos de condução e certificados profissionais;
  128. Número ou marcador, página 11: l) instaurar e instruir processos de inquérito e levantar autos de contravenções relativamente à actividade do ensino e dos exames de condução;
  129. Número ou marcador, página 11: m) assegurar a gestão dos registos dos condutores e dos profissionais de transporte rodoviário;
  130. Número ou marcador, página 11: n) conceder títulos de habilitação para o exercício de profissões nas actividades de transporte rodoviário;
  131. Número ou marcador, página 11: o) certificar, organizar e manter os registos de condutores;
  132. Número ou marcador, página 11: p) assegurar a gestão da base de dados dos condutores de veículos;
  133. Número ou marcador, página 11: q) supervisionar a realização de exames especiais de condutores;
  134. Número ou marcador, página 11: r) emitir cartas de condução;
  135. Número ou marcador, página 11: s) promover a realização de exames de aptidão física, mental e psicológica de condutores ou candidatos à condução;
  136. Número ou marcador, página 11: t) certificar os instrutores de condução de veículos automóveis;
  137. Número ou marcador, página 11: u) formar e certificar examinadores de condução de veículos automóveis;
  138. Número ou marcador, página 11: v) dirigir a realização de exames de condução teóricos e práticos;
  139. Número ou marcador, página 11: w) organizar e manter actualizados os registos das escolas de condução e do respectivo o pessoal técnico, assim como os registos das entidades formadoras;
  140. Texto do artigo, página 11: x) organizar e manter actualizado o cadastro de condutores, instrutores e examinadores; e
  141. Número ou marcador, página 11: y) realizar outras actividades nos termos do estatuto, do presente regulamento interno e demais legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Condutores é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director de Divisão.
  143. Número ou marcador, página 11: Artigo 32
  144. Texto do artigo, página 11: (Funções)
  145. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Divisão de Planificação e Finanças: a) sistematizar as propostas de plano económico-social e o plano de actividades anuais do INATRO, I.P.;
  146. Número ou marcador, página 12: b) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos;
  147. Número ou marcador, página 12: c) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os planos de actividade do INATRO, I.P.;
  148. Número ou marcador, página 12: d) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
  149. Número ou marcador, página 12: e) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável;
  150. Número ou marcador, página 12: f) elaborar a proposta do orçamento do INATRO, I.P. de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  151. Número ou marcador, página 12: g) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa estabelecidas;
  152. Número ou marcador, página 12: h) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do INATRO, I.P. e prestar contas;
  153. Número ou marcador, página 12: i) proceder à emissão de pareceres de especialidade a ser entregues ao Conselho Fiscal no acto de análise do processo de prestação de contas;
  154. Número ou marcador, página 12: j) capacitar os órgãos internos, em matéria de planificação de gestão financeira e orçamental; e
  155. Número ou marcador, página 12: k) elaborar o balanço anual da execução do orçamento para a apreciação do Conselho de Administração e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
  156. Número ou marcador, página 12: 2. A Divisão de Planificação e Finanças é dirigida por um Director, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do conselho de Administração.
  157. Número ou marcador, página 12: 3. A Divisão de Planificação e Finanças compreende:
  158. Número ou marcador, página 12: a) o Departamento de Planificação e Análise Financeira; e
  159. Número ou marcador, página 12: b) o Departamento de Administração e Finanças.
  160. Número ou marcador, página 12: Artigo 33
  161. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Planificação e Análise Financeira)
  162. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Planificação e Análise Financeira:
  163. Número ou marcador, página 12: a) fazer a análise financeira da instituição;
  164. Número ou marcador, página 12: b) elaborar relatórios financeiros da instituição;
  165. Número ou marcador, página 12: c) sistematizar as propostas de plano económico-social e o plano de actividades anuais do INATRO. I.P.;
  166. Número ou marcador, página 12: d) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos;
  167. Número ou marcador, página 12: e) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os planos de actividade do INATRO.I.P;
  168. Número ou marcador, página 12: f) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística; e
  169. Número ou marcador, página 12: g) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável.
  170. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Planificação e Análise Financeira é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director de Divisão.
  171. Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Planificação e Análise Financeira
  172. Texto do artigo, página 12: compreende: a Repartição de Contabilidade e Património.
  173. Número ou marcador, página 12: Artigo 34
  174. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Contabilidade e Património)
  175. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Contabilidade e Património:
  176. Número ou marcador, página 12: a) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa estabelecidas;
  177. Número ou marcador, página 12: b) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do INATRO. I.P. e prestar contas;
  178. Número ou marcador, página 12: c) proceder à emissão de pareceres da especialidade a ser entregues ao Conselho Fiscal no acto de análise do processo de prestação de contas;
  179. Número ou marcador, página 12: d) capacitar os órgãos internos, em matéria de planificação de gestão financeira e orçamental;
  180. Número ou marcador, página 12: e) elaborar o balanço anual da execução do orçamento para a apreciação do Conselho de Administração e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
  181. Número ou marcador, página 12: f) elaborar a proposta de orçamento e acompanhar a respectiva execução orçamental;
  182. Número ou marcador, página 12: g) garantir o pagamento de débitos devidos pelo fornecimento de bens e serviços;
  183. Número ou marcador, página 12: h) realizar a conferência dos processos pagos, o lançamento de receitas e despesas e a escrituração dos livros contabilísticos obrigatórios;
  184. Número ou marcador, página 12: i) preparar a conta gerência da instituição;
  185. Número ou marcador, página 12: j) conservar sob sua guarda todos os documentos contabilísticos, incluindo cheque e ordens bancárias referente aos processos de execução orçamental;
  186. Número ou marcador, página 12: k) controlar a documentação e realizar os registos relativos às contas bancárias;
  187. Número ou marcador, página 12: l) proceder a inventariação física de bens móveis e imóveis da instituição;
  188. Número ou marcador, página 12: m) propor o estabelecimento de princípios, normas e regras referentes ao funcionamento e gestão do património e transporte;
  189. Número ou marcador, página 12: n) propor uma base de dados para o cadastro e registo dos bens patrimoniais da instituição e manter actualizado;
  190. Número ou marcador, página 12: o) controlar e manter actualizado o pagamento de seguros dos bens móveis e imóveis da instituição;
  191. Número ou marcador, página 12: p) assegurar o uso de quotas de combustível para os veículos da instituição de acordo com as normas legalmente estabelecidas;
  192. Número ou marcador, página 12: q) propor normas adequadas para uma correcta utilização das instalações, máquinas de reprodução de documentos, telefones, fax e outros equipamentos de escritórios;
  193. Número ou marcador, página 12: r) coordenar a logística necessária no âmbito da realização de encontros de trabalho, reuniões, seminários e outros eventos da instituição;
  194. Número ou marcador, página 12: s) implementar o controlo dos materiais existentes no economato, através de ficheiros e inventários físicos permanentes;
  195. Número ou marcador, página 12: t) controlar e manter actualizado o pagamento de seguros dos bens móveis e imóveis da instituição;
  196. Número ou marcador, página 12: u) garantir e manter actualizado o sistema de registo de controlo do economato e elaborar balanços mensais de consumo de materiais; e
  197. Número ou marcador, página 12: v) elaborar mensalmente, com base na informação das diferentes áreas orgânicas, a proposta de plano de necessidade em consumíveis.
  198. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Contabilidade e Património é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
  199. Número ou marcador, página 12: Artigo 35
  200. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Administração e Finanças)
  201. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  202. Número ou marcador, página 12: a) elaborar a proposta do orçamento do INATRO,I. P. de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  203. Número ou marcador, página 12: b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa estabelecidas;
  204. Número ou marcador, página 13: c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do INATRO.I.P. e prestar contas;
  205. Número ou marcador, página 13: d) proceder à emissão de pareceres da especialidade a ser entregues ao Conselho Fiscal no acto de análise do processo de prestação de contas;
  206. Número ou marcador, página 13: e) capacitar os órgãos internos, em matéria de planificação de gestão financeira e orçamental;
  207. Número ou marcador, página 13: f) elaborar o balanço anual da execução do orçamento para a apreciação do Conselho de Administração e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  208. Número ou marcador, página 13: g) proceder a inventariação física de bens móveis e imóveis da instituição;
  209. Número ou marcador, página 13: h) propor o estabelecimento de princípios, normas e regras referentes ao funcionamento e gestão do património e transporte;
  210. Número ou marcador, página 13: i) propor uma base de dados para o cadastro e registo dos bens patrimoniais da instituição e manter actualizado;
  211. Número ou marcador, página 13: j) controlar e manter actualizado o pagamento de seguros dos bens móveis e imóveis da instituição;
  212. Número ou marcador, página 13: k) participar na elaboração da proposta de orçamentos e acompanhar a respectiva execução orçamental;
  213. Número ou marcador, página 13: l) garantir o pagamento de débitos devidos pelo fornecimento de bens e serviços;
  214. Número ou marcador, página 13: m) realizar a conferência dos processos pagos, o lançamento de receitas e despesas e a escrituração dos livros contabilísticos obrigatórios;
  215. Número ou marcador, página 13: n) preparar a conta gerência da instituição;
  216. Número ou marcador, página 13: o) conservar sob sua guarda todos os documentos contabilísticos, incluindo cheque e ordens bancárias referente aos processos de execução orçamental; e
  217. Número ou marcador, página 13: p) controlar a documentação e realizar os registos relativos às contas bancárias.
  218. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
  219. Texto do artigo, página 13: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director de Divisão.
  220. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Administração e Finanças compreende: a Secretaria-geral e Gestão Documental.
  221. Número ou marcador, página 13: Artigo 36
  222. Texto do artigo, página 13: (Secretaria-geral e Gestão Documental)
  223. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Secretaria-geral e Gestão Documental:
  224. Número ou marcador, página 13: a) organizar a Secretaria do INATRO. I.P., e garantir o seu funcionamento;
  225. Número ou marcador, página 13: b) organizar o registo, distribuição e arquivo de correspondência em livros próprios;
  226. Número ou marcador, página 13: c) apoiar na realização de tarefas e acções relacionadas com as actividades de recepção e envio de expediente;
  227. Número ou marcador, página 13: d) assegurar a comunicação adequada com o público e as relações com outras entidades;
  228. Número ou marcador, página 13: e) atender o público que demanda serviços e informações;
  229. Número ou marcador, página 13: f) receber e encaminhar todo o expediente e assegurar a correcta expedição de toda a correspondência interna;
  230. Número ou marcador, página 13: g) garantir a gestão do arquivo da secretaria;
  231. Número ou marcador, página 13: h) assegurar a articulação entre os órgãos internos com as Delegações Provinciais;
  232. Número ou marcador, página 13: i) assegurar o protocolo aos membros do Conselho de Administração e dos quadros superiores da instituição, quando viajem em missão de serviço ou personalidades que visitem o INATRO. I.P;
  233. Número ou marcador, página 13: j) organizar a logística necessária no âmbito da realização de encontros de trabalho, reuniões, seminários, viagens e outros eventos da instituição; e
  234. Número ou marcador, página 13: k) apoiar o secretariado do Conselho de Administração.
  235. Número ou marcador, página 13: 2. A Secretaria Geral e Gestão Documental é dirigida por um Chefe de Secretaria Central nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Director da Divisão.
  236. Número ou marcador, página 13: Artigo 37
  237. Texto do artigo, página 13: (Gabinete de Auditoria e Controlo Interno)
  238. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
  239. Número ou marcador, página 13: a) inspeccionar as actividades desenvolvidas nas unidades orgânicas e pelos consultores contratados pelo INATRO.I.P.;
  240. Número ou marcador, página 13: b) realizar auditorias técnicas e financeiras dos órgãos executivos nos termos da legislação e normas em vigor;
  241. Número ou marcador, página 13: c) realizar auditorias técnicas e financeiras aos projectos para determinar a qualidade dos trabalhos, o cumprimento das especificações e cláusulas dos contratos;
  242. Número ou marcador, página 13: d) monitorar as medidas e propostas dos auditores externos;
  243. Número ou marcador, página 13: e) elaborar relatórios trimestrais e anuais com propostas para melhorar a eficácia do INATRO.I.P.;
  244. Número ou marcador, página 13: f) apreciar o relatório anual do INATRO.I.P.;
  245. Número ou marcador, página 13: g) investigar denúncias que englobam a gestão danosa do INATRO,I.P.;
  246. Número ou marcador, página 13: h) verificar a conformidade da aplicação dos recursos financeiros com as normas vigentes na função pública;
  247. Número ou marcador, página 13: i) propôr a realização de auditorias a nível da instituição;
  248. Número ou marcador, página 13: j) promover e auditar os sistemas de informação em uso na instituição; e
  249. Número ou marcador, página 13: k) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável.
  250. Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por um
  251. Texto do artigo, página 13: Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  252. Número ou marcador, página 13: Artigo 38
  253. Texto do artigo, página 13: (Gabinete Jurídico)
  254. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
  255. Número ou marcador, página 13: a) emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
  256. Número ou marcador, página 13: b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  257. Número ou marcador, página 13: c) propôr providências legislativas que julgue necessárias;
  258. Número ou marcador, página 13: d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da instituição e colaborar no estudo e elaboração de projectos e diplomas legais;
  259. Número ou marcador, página 13: e) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  260. Número ou marcador, página 13: f) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  261. Número ou marcador, página 13: g) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal; e
  262. Número ou marcador, página 13: h) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do estatuto e demais legislação aplicável.
  263. Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Chefe de Gabinete
  264. Texto do artigo, página 13: de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  265. Número ou marcador, página 14: Artigo 39
  266. Texto do artigo, página 14: (Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem)
  267. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem:
  268. Número ou marcador, página 14: a) propor programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional;
  269. Número ou marcador, página 14: b) coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
  270. Número ou marcador, página 14: c) promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos internacionais;
  271. Número ou marcador, página 14: d) participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
  272. Número ou marcador, página 14: e) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinente às atribuições e competências do INATRO.I.P;
  273. Número ou marcador, página 14: f) acompanhar e coordenar a troca de informação e de experiências com outros países e desenvolver as acções de cooperação internacional consideradas oportunas;
  274. Número ou marcador, página 14: g) desenvolver e implementar procedimentos destinados a facilitar o relacionamento entre o INATRO.I.P., ;e os utentes dos serviços prestados pela instituição.
  275. Número ou marcador, página 14: h) promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição;
  276. Número ou marcador, página 14: i) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da instituição;
  277. Número ou marcador, página 14: j) promover e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem do INATRO.I.P;
  278. Número ou marcador, página 14: k) garantir, em coordenação com a tutela sectorial, o esclarecimento da opinião pública sempre que se mostrar necessário;
  279. Número ou marcador, página 14: l) promover os factos mais relevantes da vida do INATRO.I.P., e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  280. Número ou marcador, página 14: m) gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do INATRO.I.P;
  281. Número ou marcador, página 14: n) promover o bom atendimento do público;
  282. Número ou marcador, página 14: o) divulgar a nível interno e externo os eventos públicos em que o Ministério participa ou patrocina;
  283. Número ou marcador, página 14: p) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do INATRO,I.P;
  284. Número ou marcador, página 14: q) editar e manter em funcionamento o portal do INATRO.I.P;
  285. Número ou marcador, página 14: r) assistir o INATRO,I.P. em relação aos assuntos de defesa e protecção dos direitos dos consumidores, através de um sistema de atendimento público físico, telefónico ou correio electrónico, onde estes possam apresentar suas reclamações e sugestões;
  286. Número ou marcador, página 14: s) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável;
  287. Número ou marcador, página 14: t) coordenar as actividades do Secretariado do Conselho de Administração, Relações Públicas e Protocolo; e
  288. Número ou marcador, página 14: w) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável;
  289. Número ou marcador, página 14: 2. As funções atinentes à cooperação internacional são exercidas em coordenação com o Ministério que superintende a área dos Transportes e com o Ministério que superintende a área Cooperação Internacional.
  290. Número ou marcador, página 14: 3. O Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem
  291. Texto do artigo, página 14: é dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  292. Número ou marcador, página 14: Artigo 40
  293. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Recursos Humanos)
  294. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Recursos Humano:
  295. Número ou marcador, página 14: a) assegurar o cumprimento do estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  296. Número ou marcador, página 14: b) elaborar e gerir o Quadro de Pessoal;
  297. Número ou marcador, página 14: c) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
  298. Número ou marcador, página 14: d) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  299. Número ou marcador, página 14: e) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  300. Número ou marcador, página 14: f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  301. Número ou marcador, página 14: g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do estado dentro e fora do país;
  302. Número ou marcador, página 14: h) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa com deficiência;
  303. Número ou marcador, página 14: i) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  304. Número ou marcador, página 14: j) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do estado;
  305. Número ou marcador, página 14: k) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado; e
  306. Número ou marcador, página 14: l) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável.
  307. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  308. Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Recursos Humanos compreende:
  309. Texto do artigo, página 14: a Repartição de Administração e Gestão Pessoal.
  310. Número ou marcador, página 14: Artigo 41
  311. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Administração e Gestão de Pessoal)
  312. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Administração e Gestão de Pessoal:
  313. Número ou marcador, página 14: a) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  314. Número ou marcador, página 14: b) organizar e manter actualizado o Subsistema Electrónico de Informação de Pessoal (e-SIP) da instituição de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  315. Número ou marcador, página 14: c) propor a admissão, contratação, promoção, progressão, avaliação do desempenho e aposentação do pessoal;
  316. Número ou marcador, página 14: d) coordenar a elaboração de propostas de planos e Estratégias de Desenvolvimento de recursos Humanos;
  317. Número ou marcador, página 14: e) elaborar o plano de férias dos Funcionários e Agentes do Estado e fazer o acompanhamento da sua implementação;
  318. Número ou marcador, página 14: f) processar a folha de salário e garantir o respectivo pagamento;
  319. Número ou marcador, página 14: g) assegurar, em coordenação com as unidades orgânicas, a elaboração do plano de desenvolvimento de recursos humanos do INATRO. I.P;
  320. Número ou marcador, página 14: h) assegurar a elaboração do plano anual e as normas de formação, proceder à sua divulgação e controlar a sua execução e avaliação;
  321. Número ou marcador, página 14: i) elaborar o plano anual de bolsas de estudo para formação específica dos Funcionários e Agentes do Estado do INATRO,I.P;
  322. Número ou marcador, página 15: j) elaborar a proposta de Regulamento de Bolsas dos Funcionários e Agentes do Estado do INATRO,I.P.;
  323. Número ou marcador, página 15: k) acompanhar o desempenho académico dos Funcionários e Agentes do Estado bolseiros;
  324. Número ou marcador, página 15: l) proceder ao levantamento e análise das necessidades de formação e propor formas específicas de treino, formação e reciclagem dos funcionários; e
  325. Número ou marcador, página 15: m) elaborar e coordenar o programa de formação técnicoprofissional do pessoal técnico e administrativo, dentro e fora do país, bem como das Delegações.
  326. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Administração e Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Chefe de Departamento.
  327. Número ou marcador, página 15: Artigo 42
  328. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  329. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação
  330. Texto do artigo, página 15: e Comunicação:
  331. Número ou marcador, página 15: a) elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação do INATRO,I.P.;
  332. Número ou marcador, página 15: b) conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
  333. Número ou marcador, página 15: c) propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para a instituição;
  334. Número ou marcador, página 15: d) administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da instituição;
  335. Número ou marcador, página 15: e) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  336. Número ou marcador, página 15: f) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  337. Número ou marcador, página 15: g) realizar back up de informação e configurações de equipamentos informáticos;
  338. Número ou marcador, página 15: h) assegurar a gestão da base de dados instituição;
  339. Número ou marcador, página 15: i) propor o desenvolvimento de sistemas informáticos;
  340. Número ou marcador, página 15: j) promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização as novas tecnologias de comunicação e informação;
  341. Número ou marcador, página 15: k) promover o uso das tecnologias de comunicação e informação como instrumento para eliminar desigualdades sociais e promover educação e formação;
  342. Número ou marcador, página 15: l) executar a Política e Estratégia de Informática no INATRO,I.P.;
  343. Número ou marcador, página 15: m) propor a aquisição, expansão e substituição do equipamento informático e garantir a manutenção regular e preventiva do mesmo;
  344. Número ou marcador, página 15: n) propor a formação dos recursos humanos na área de tecnologias de informação e comunicação;
  345. Número ou marcador, página 15: o) assistir aos utentes de informática no uso de software localmente instalado;
  346. Número ou marcador, página 15: p) promover, com o apoio das restantes unidades orgânicas do INATRO,I.P., o processo de criação e manutenção de uma base de dados geográfica com elementos cartográficos e cadastrais relativos às infra-estruturas rodoviárias;
  347. Número ou marcador, página 15: q) garantir a disponibilidade, coerência e qualidade dos dados necessários aos sistemas de informação;
  348. Número ou marcador, página 15: r) assegurar a funcionalidade e operacionalidade dos meios técnicos necessários à disponibilização, interna e externa de serviços em linha on-line com
  349. Texto do artigo, página 15: recurso a tecnologia de ambiente internet, incluindo designadamente a utilização do portal do INATRO,I.P;
  350. Número ou marcador, página 15: s) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos do estatuto, deste regulamento e demais legislação aplicável;
  351. Número ou marcador, página 15: t) auditar os sistemas informáticos;
  352. Número ou marcador, página 15: u) coordenar com as diferentes unidades orgânicas na definição de estratégias e implementação dos sistemas informáticos;
  353. Número ou marcador, página 15: v) elaborar planos de sistemas informáticos incluindo segurança da base de dados, rede e aplicações;
  354. Número ou marcador, página 15: w) gerir equipes, infraestrutura de ti (hardware, software e telecomunicações), e definir as necessidades de recursos tecnológicos (software, hardware e infraestrutura);
  355. Texto do artigo, página 15: x) propor estratégias de desenvolvimento e gestão de soluções informáticas, infra-estruturas de comunicações e sistemas de informação;
  356. Número ou marcador, página 15: y) gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos e de comunicações;
  357. Número ou marcador, página 15: z) propor a arquitectura dos sistemas informáticos e comunicações; aa) garantir a implantação e assistência técnica e de sistemas e aplicações informáticas; bb) garantir a implantação e assistência técnica das bases de dados e plataformas de apoio a gestão; cc) desenhar e conceber sistemas e aplicações para o apoio a gestão; dd) garantir a integração dos sistemas implementados pelos terceiros; ee) garantir, actualizar a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos; ff) garantir a inovação tecnológica da instituição seguindo as normas e padrões internacionais; gg) supervisionar a segurança dos sistemas, aplicações e bases de dados. hh) garantir a segurança e integridades da informação do INATRO,I.P.; ii) criar novos processos para aumentar a produtividade do INATRO,I.P.; jj) solucionar problemas dos utilizadores; kk) garantir a programação e desenvolvimento de sistemas de informação do INATRO,I.P.; ll) planificar a implementação das infraestrutura das redes de sistemas do INATRO,I.P.; mm) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável. nn) assegurar a funcionalidade e operacionalidade dos meios técnicos necessários à disponibilização, interna e externa de serviços em linha on-line com recurso a tecnologia de ambiente internet, incluindo designadamente a utilização do portal do INATRO,I.P.; oo) manter actualizado o cadastro de equipamento informático do INATRO,I.P.; pp) propor acções de formação na área de informática; qq) emitir pareceres sobre a aquisição e equipamento de comunicações e informática; rr) garantir a manutenção e funcionamento pleno de todos os sistemas e aplicações instaladas; ss) garantir a assistência técnica de sistemas e aplicações informáticas; tt) realizar cópia de segurança de informação e configurações de equipamentos informáticos (BackUp);
  358. Texto do artigo, página 16: uu) garantir a disponibilidade, coerência e qualidade dos dados necessários aos sistemas de informação; vv) planificar e executar a estratégia de segurança de sistema de informação do INATRO, I.P.; ww) documentar a postura de segurança de sistema de informação do INATRO,I.P.; xx) gerir todas as medidas de segurança da rede e proteger o hardware dos sistemas de informação do INATRO,I.P.; e yy) supervisionar o plano geral de segurança de sistema de informação do INATRO,I.P.
  359. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  360. Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Tecnologias de Informação
  361. Texto do artigo, página 16: e Comunicação compreende: o Centro de Produção da Carta de Condução.
  362. Número ou marcador, página 16: Artigo 43
  363. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Produção da Carta de Condução)
  364. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Produção da Carta de Condução:
  365. Número ou marcador, página 16: a) planificar e requisitar as necessidades anuais para o funcionamento da Repartição de produção;
  366. Número ou marcador, página 16: b) planificar a produção diária, semanal e mensal de cartas de condução;
  367. Número ou marcador, página 16: c) monitorar a execução do plano de produção de cartas de condução;
  368. Número ou marcador, página 16: d) garantir armazenamento e controle de estoque dos consumíveis usados na Repartição de produção;
  369. Número ou marcador, página 16: e) garantir a qualidade e eficiência na impressão da carta de condução;
  370. Número ou marcador, página 16: f) garantir o empacotamento e envio das cartas de condução impressas para as respectivas Delegações;
  371. Número ou marcador, página 16: g) confirmar a recepção das cartas enviadas as Delegações;
  372. Número ou marcador, página 16: h) garantir a restrição de acesso a Repartição de produção;
  373. Número ou marcador, página 16: i) gerar os relatórios de produção e auditoria ao sistema e partilhar com as unidades orgânicas interessadas; e
  374. Número ou marcador, página 16: j) garantir o pleno funcionamento da Repartição de produção.
  375. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Produção da Carta de Condução é dirigida
  376. Texto do artigo, página 16: por um Chefe de Repartição nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Chefe de Departamento.
  377. Número ou marcador, página 16: Artigo 44
  378. Texto do artigo, página 16: (Departamento de Estudos Económicos e Projectos)
  379. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Estudos Económicos e Projectos:
  380. Número ou marcador, página 16: a) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
  381. Número ou marcador, página 16: b) elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os planos de actividade do INATRO,I.P.;
  382. Número ou marcador, página 16: c) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
  383. Número ou marcador, página 16: d) proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, matérias e financeiros do INATRO,I.P.;
  384. Número ou marcador, página 16: e) proceder a análise e interpretação da informação económica e financeira da instituição;
  385. Número ou marcador, página 16: f) realizar outras actividades que superiormente sejam determinadas nos termos deste estatuto e demais legislação aplicável;
  386. Número ou marcador, página 16: g) analisar os principais dados macroeconómicos visando a avaliação global do crescimento do sector dos transportes terrestres;
  387. Número ou marcador, página 16: h) promover a formulação dos indicadores estatísticos de natureza económica ou financeiras relevantes para a actividade do INATRO,I.P., definindo os procedimentos de recolha e tratamento da informação necessária;
  388. Número ou marcador, página 16: i) coordenar a elaboração de projectos e planos de investimento anuais e plurianuais do INATRO, I.P.;
  389. Número ou marcador, página 16: j) proceder a análise de processos produtivos da instituição e recomendar melhorias; e
  390. Número ou marcador, página 16: k) proceder a análise de riscos e propor acções de mitigação.
  391. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Estudos Económicos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  392. Número ou marcador, página 16: Artigo 45
  393. Texto do artigo, página 16: (Departamento de Aquisições)
  394. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  395. Número ou marcador, página 16: a) preparar e gerir os processos de aquisição em todas as fases do ciclo de contratação;
  396. Número ou marcador, página 16: b) elaborar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  397. Número ou marcador, página 16: c) receber as reclamações e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratações;
  398. Número ou marcador, página 16: d) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  399. Número ou marcador, página 16: e) prestar necessária colaboração aos órgãos do controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
  400. Número ou marcador, página 16: f) observar os procedimentos de contratação previstos na legislação em vigor;
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