Decreto n.º 49/2016
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Decreto n.º 49/2016
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| 1 | Itens Gerais | 1⋆ | 2 ⋆ | 3 ⋆ | 4⋆ | 5⋆ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.1 | Qualidade Ambiental | |||||
| Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos. | √ | √ | √ | √ | ||
| Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo | √ | |||||
| 1.2 | Edifício | |||||
| Edifício em bom estado de conservação | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício | √ | √ | √ | |||
| Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício | √ | √ | ||||
| Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício | √ | √ | ||||
| Aparência aceitável/manutenção/conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção | √ | |||||
| Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção | √ | |||||
| Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede. | √ | |||||
| Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparência atractiva. | √ | √ | ||||
| 1.3 | Segurança | |||||
| Circuito interno de TV ou equipamento de segurança similar | √ | √ | ||||
| Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento | √ | √ | ||||
| Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda | √ | √ | √ | |||
| Utilização de serviços qualificados de segurança | √ | √ |
| Empregados aptos a lidar com situações de incêndio e pânico com equipas predeterminadas, com treinamento específico (assalto, explosão, inundações e outros) | √ | √ | √ | √ | √ | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Gerador de emergência automático | √ | √ | √ | |||
| Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana | √ | √ | ||||
| Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível | √ | |||||
| 1.4 | Saúde/Higiene | |||||
| Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Serviço de atendimento médico de urgência | √ | |||||
| Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Programa próprio de controlo periódico da qualidade dos alimentos servidos no estabelecimento | √ | √ | ||||
| 1.5 | Acessos | |||||
| Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes, com facilidades de atendimento para idosos e pessoas portadoras de deficiência física | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento | √ | √ | √ | |||
| 1.6 | Conservação e Manutenção | |||||
| Dispor de uma oficina própria de manutenção | √ | √ | ||||
| Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos | √ | √ | √ | |||
| Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Serviço de manutenção 24 horas por dia | √ | |||||
| 1.7 | Atendimento ao Hóspede | |||||
| Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais | √ | |||||
| Detalhes especiais de cordialidade no atendimento | √ | |||||
| Treinamento e orientação do pessoal | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Presteza e cortesia | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Disponibilidade de serviço de aluguer de carros de luxo | √ | |||||
| 1.7.1 | Serviços de Reservas | |||||
| Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepcão | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento trilingue | √ | |||||
| Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue | √ | |||||
| Disponibilidade de serviço de 12 horas | √ | |||||
| Disponibilidade de serviço de 08 horas | √ | √ | ||||
| 1.7.2 | Serviço de Recepção | |||||
| Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia | √ | √ | ||||
| Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 16 horas por dia | √ | |||||
| Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia | √ | √ | ||||
| Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades | √ | √ |
| 1.7.3 | Serviço de Mensagens | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro | √ | √ | √ | |||
| Serviço de mensagens no período de 24 horas por dia | √ | |||||
| 1.7.4 | Serviço de Despertar | |||||
| Disponibilidade de serviço de despertar | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Programado pelo próprio hóspede | √ | |||||
| 1.7.5 | Serviço de Andares | |||||
| Serviço de governanta | √ | √ | ||||
| Serviço de limpeza diária | √ | √ | √ | √ | √ | |
| 1.7.6 | Serviço de Room-Service | |||||
| Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia | √ | √ | ||||
| Serviço de pequeno-almoço no quarto | √ | √ | ||||
| Room Service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno | √ | |||||
| Abertura de cama | √ | √ | ||||
| 1.7.7 | Serviço de Lavandaria | |||||
| Serviço de lavandaria | √ | √ | √ | √ | ||
| Serviço de lavandaria 24 horas por dia | √ | |||||
| Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã | √ | √ | ||||
| Serviço de lavagem a seco de roupas com entrega em 24 horas | √ | √ | ||||
| Serviço expresso de lavandaria com entrega em 2 horas | √ | |||||
| 2 | Itens Específicos | |||||
| 2.1 | Portaria/Recepção | |||||
| Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado | √ | √ | √ | |||
| Local ou espaço para guarda de bagagem fechado | √ | √ | ||||
| Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens | √ | √ | √ | |||
| Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente | √ | √ | √ | |||
| Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor | √ | √ | √ | |||
| Climatização da área destinada à recepção | √ | √ | ||||
| Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiência e cordialidade | √ | √ | √ | √ | √ | |
| 2.2 | Sector Habitacional | |||||
| Ofício de andares para quartos | √ | √ | √ | |||
| Todas as salas e quartos das unidades habitacionais com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Limpeza diária | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Frequência de troca de roupas de cama a cada mudança de hóspede | √ | √ | √ | |||
| Revestimentos, pisos, forracões, mobiliários e decoração com equipamento de 1.ª linha | √ | |||||
| Escritório de andares para material de limpeza | √ | √ | √ | |||
| 2.2.1 | Quartos | |||||
| Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 14m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos | √ | |||||
| Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 15m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos | √ | |||||
| Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 17m² nos quartos duplos e 11m² nos quartos individuais em 100% dos quartos | √ |
| Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 18m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos | √ | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 20m² nos quartos duplos e 13m² nos quartos individuais em 100% dos quartos | √ | |||||
| Quartos tipo suíte | √ | √ | ||||
| Suites ou quartos superiores, em número correspondente, no mínimo, a 5% dos quartos existentes | √ | |||||
| Suites ou quartos superiores, em número correspondente, no mínimo, a 10% dos quartos existentes | √ | |||||
| Suíte tipo presidencial, composta no mínimo, por uma sala de jantar, uma sala de estar, um cozinha de apoio, uma área de dormir e casa de banho completa. | √ | |||||
| Quartos do tipo suite com sala de estar área igual ou superior a 11 m² | √ | |||||
| Quartos do tipo suite com sala de estar área igual ou superior a 13 m² | √ | |||||
| Quartos adaptados para portadores de deficiência | √ | √ | √ | |||
| Quartos reservados para não-fumadores | √ | √ | √ | |||
| Quando houver terraços, área mínima de 4,00 m² | √ | √ | √ | |||
| Quando houver terraços, área mínima de 5,00 m² | √ | |||||
| Quando houver terraços, área mínima de 6,00 m² | √ | |||||
| Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% das quartos | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Sistema de climatização em 100% dos quartos. | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos | √ | √ | √ | |||
| Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos | √ | √ | √ | √ | ||
| Sistema de TV por satélite ou a cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) | √ | √ | ||||
| Aparelho de TV LCD, plasma Equipamento de DVD ou sistema pay-per-view em100% das suites no mínimo 30% dos quartos | √ | |||||
| Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos | √ | √ | ||||
| Mini refrigerador em 100% dos quartos | √ | √ | ||||
| Mini refrigerador abastecido em 100% dos quartos | √ | |||||
| Telefones em 100% dos quartos | √ | √ | √ | |||
| Um telefone em 100% das suites e/ou quartos superiores | √ | |||||
| Acesso a internet disponível a partir de sala de Internet. | √ | √ | √ | |||
| Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) | √ | |||||
| Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos | √ | √ | √ | |||
| Mesa de refeições, no mínimo, com um assento por leito em 100% das suites | √ | √ | ||||
| Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos | √ | √ | √ | |||
| Porta malas em: 100% das suites e/ou quartos superiores | √ | |||||
| Porta malas em: 100% dos quartos | √ | √ | ||||
| Espelho de corpo inteiro em 100% das suites | √ | |||||
| Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos | √ | √ | ||||
| Cofres em 100% dos quartos | √ | √ | ||||
| Camas solteira com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% das suites e/ou quartos superiores | √ | |||||
| Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos quartos | √ | |||||
| Diferentes tipos de almofadas | √ |
| Área separada para roupeiro iluminação própria em 100% das suítes e/ou quartos superiores | √ | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Roupa de cama de 100% de algodão em 100% dos quartos | √ | |||||
| Mobília de boa qualidade em 100% dos quartos | √ | |||||
| Armário ou local especifico para guarda de roupas em 100% dos quartos | √ | √ | √ | √ | √ | |
| 2.2.1 | Casas de banho | |||||
| Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 30% completa com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples | √ | √ | ||||
| Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 50% completa com área igual ou superior a 4,00m² e 2,75m² quando simples | √ | |||||
| Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,50m² | √ | |||||
| Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 5,50m² | √ | |||||
| Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho | √ | √ | √ | √ | ||
| Água quente em todas as instalações em 100% das casas de banho | √ | |||||
| Lavatório com espelho em 100% das casas de banho | √ | √ | √ | |||
| Lavatório com bancada e espelho, em 100% das casas de banho | √ | √ | ||||
| Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho | √ | √ | √ | |||
| Banheira tipo jacuzzi em 50% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores | √ | |||||
| Chuveiro com polibanho e banheira em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores | √ | |||||
| Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Espelho com lente de aumento 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores | √ | |||||
| Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede | √ | √ | √ | |||
| Secador de cabelo disponível em 100% das casas de banho | √ | √ | ||||
| Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Lenço de papel em 100% das casas de banho | √ | √ | ||||
| Roupas de banho de 100% algodão em 100% das casas de banho | √ | √ | ||||
| Disponibilidade de acessórios complementares composto por pelo menos 2 “amenities” | √ | √ | ||||
| Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.): | ||||||
| Mínimo de oito | √ | √ | ||||
| Mínimo de seis | √ | |||||
| Mínimo de quatro | √ | |||||
| Minimo de três | √ | |||||
| 2.3 | Áreas públicas | |||||
| Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,20m² | √ | √ | ||||
| Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m² | √ | |||||
| Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m² | √ | |||||
| Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 3,00m² | √ | |||||
| Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas portadoras de deficiência física | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras | √ | |||||
| Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado | √ |
| Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado | √ | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Climatização em todas as áreas sociais | √ | √ | ||||
| Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de excelente qualidade | √ | |||||
| Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes | √ | √ | ||||
| Instalação de barbearia e cabelereiro | √ | √ | ||||
| Variedades de lojas, tais como tabacaria, boutiques, artesanato, etc. | √ | √ | ||||
| Musica ao vivo em pelo menos um dos ambientes sociais | √ | |||||
| 2.4 | Sector de comunicações | |||||
| Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Local para ligações telefónicas nas áreas sociais, com cadeiras/banco para o hóspede | √ | √ | ||||
| Central telefónica, com ramais em todos os sectores | √ | |||||
| Equipamento para fax | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) | √ | √ | √ | |||
| Sistema de internet sem fio em todas ás áreas públicas internas do hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) | √ | |||||
| Sistema de internet sem fio em todo o hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) | √ | |||||
| 2.5 | Sector de alimentos e bebidas | |||||
| 2.5.1 | Sala de refeições | |||||
| Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional | √ | |||||
| Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional | √ | √ | ||||
| Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional | √ | |||||
| Sala de refeições com área mínima 2,25m² por unidade habitacional | √ | |||||
| Restaurante ou coffee shop | √ | √ | √ | |||
| Restaurante de categoria internacional | √ | √ | ||||
| Pelo menos dois restaurantes de categoria internacional | √ | |||||
| Ambiente de bar em sala própria | √ | √ | √ | |||
| Pelo menos dois ambientes de bar em sala própria | √ | |||||
| Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições, restaurantes e bares | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Mobiliário e decoração de excelente qualidade | √ | √ | ||||
| Climatização nas salas de refeições, restaurantes e bares | √ | √ | √ | |||
| Critérios específicos de qualificação do cozinheiro | √ | |||||
| Critérios específicos de qualificação do “bar man” | √ | |||||
| Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento | ||||||
| Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue | √ | |||||
| Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue | √ | |||||
| Almoço e jantar no restaurante principal | √ | |||||
| Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria | √ | √ | √ | √ | √ | |
| 2.5.2 | Equipamentos | |||||
| Toalhas de mesa e guardanapos de tecido nos serviços de almoço e jantar do restaurante | √ | √ | ||||
| Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante | √ | √ | √ |
| Talheres de inox de primeira linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento | √ | √ | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante | √ | √ | √ | |||
| Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento | √ | √ | ||||
| 2.5.3 | Serviços | |||||
| Almoço e jantar, oferecido por um período mínimo de 3 horas, no restaurante principal | √ | |||||
| Atendimento 24 horas em restaurante ou coffee shop | √ | |||||
| Serviço de Barman | √ | √ | ||||
| Chefe de cozinha com formação específica | √ | √ | ||||
| Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante | √ | √ | ||||
| Carta de vinhos | √ | √ | ||||
| Carta de vinhos e bebidas apresentada por um escanção | √ | |||||
| Refeições servidas com talheres e taças apropriados | √ | √ | √ | |||
| Refeições servidas em louças apropriadas | √ | √ | √ | |||
| Chefe de sala responsável pelo serviço de atendimento nos restaurantes | √ | √ | √ | |||
| Empregados de mesa com formação apropriada | √ | √ | √ | |||
| 2.6 | Áreas de serviços | |||||
| Corredores principais com largura mínima de 1,25 m | √ | √ | ||||
| Corredores principais com largura mínima de 1,40 m | √ | |||||
| Corredores principais com largura mínima de 1,60 m | √ | |||||
| Corredores principais com largura mínima de 1,75m | √ | |||||
| Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m | √ | |||||
| Escadas principais com largura mínima de 1,30 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m | √ | |||||
| Escadas principais com largura mínima de 1,35 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,15m | √ | |||||
| Escadas principais com largura mínima de 1,50 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m | √ | |||||
| Escadas principais com largura mínima de 1,60 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,25m | √ | |||||
| Entrada de serviço independente | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Copa central para o preparo de lanches e pequeno almoço | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Elevador de serviço de uso exlusivo desse fim | √ | |||||
| Zona de refeições de uso exlcusivo dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo | √ | √ | √ | √ | √ | |
| 2.7 | Áreas de Lazer | |||||
| Sala de ginástica / musculação | √ | √ | ||||
| Sala de ginástica / musculação com instrutor | √ | |||||
| Serviço de Spa e Massagens | √ | |||||
| Equipamentos de ginástica de última geração | √ | |||||
| Toalhas à disposição dos hóspedes na sala de ginástica | √ | √ | ||||
| Serviço de bar junto a sala de ginástica | ||||||
| Piscina externa ou interna | √ | √ | ||||
| Toalhas à disposição dos hóspedes na piscina | √ | √ | ||||
| Serviço de bar junto a piscina | √ | √ | ||||
| Identificação do acesso/circulação para orientação dos banhistas | √ | √ |
| Ambientes, instalação e/ou equipamentos adequados destinados a salão de beleza, SPA, serviço de baba, venda de jornais e revistas, loja de conveniência, agência de viagens, serviço de cambio, transporte especial entre outros | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Mínimo de seis | √ | |||||
| Minimo de quatro | √ | |||||
| Minimo de dois | √ | |||||
| 2.8 | Àrea de eventos / convenções | |||||
| Salas de reuniões com capacidade para realizar eventos de diversos tipos e dimensões | √ | √ | √ | |||
| Salas de apoio para reuniões de grupos pequenos | √ | √ | ||||
| Sala de apoio para secretariado | √ | |||||
| Sistema de climatização nas salas de reunião | √ | √ | √ | |||
| Business Center com equipamentos para reuniões (fac-simile, telefone, computador, equipamentos audiovisuais, telas para projecção, etc.) | √ | √ | ||||
| Sistema de som completo | √ | √ | ||||
| Serviço de tradução simultânea | √ | |||||
| Local para coffee break /intervalo para café | √ | |||||
| Ambiente, instalações e equipamentos adequados para eventos e banquetes | √ | |||||
| Serviço apoio disponível para eventos e banquetes | √ | |||||
| Sala VIP com equipamentos para atender ao hóspede executivo (computador, FAX, copiadora, TV, mesa de reuniões e área de estar) | √ |
| 1 | Itens Gerais | 3 ⋆ | 4 ⋆ | 5 ⋆ |
|---|---|---|---|---|
| 1.1 | Qualidade Ambiental | |||
| Previsão na estrutura hoteleira da preocupação de melhor ambiente, com boas praticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes | √ | √ | √ | |
| Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos. | √ | √ | ||
| Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados | √ | √ | √ | |
| Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo | √ | √ | √ | |
| 1.2 | Edifício | |||
| Edifício em bom estado de conservação | √ | √ | √ | |
| Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício | √ | √ | √ | |
| Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício | √ | √ | ||
| Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício | √ | √ | ||
| Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede. | √ | √ | ||
| Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva e luxuoso.. | √ | |||
| 1.3 | Segurança | |||
| Circuito interno de TV ou equipamento de segurança similar | √ | |||
| Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento | √ | √ | ||
| Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda | √ | |||
| Utilização de serviços qualificados de segurança particular | √ | √ | ||
| Empregados com formação para lidar com situações de incêndio e pânico | √ | √ | √ |
| Gerador de emergência automático | √ | √ | √ | |
|---|---|---|---|---|
| Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes | √ | √ | √ | |
| Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana | ||||
| Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível | √ | √ | ||
| 1.4 | Saúde/Higiene | |||
| Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros | √ | √ | √ | |
| Posto de primeiros socorros | √ | √ | ||
| Serviço de atendimento médico de urgência | √ | |||
| Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento | √ | √ | √ | |
| Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo | √ | √ | √ | |
| Programa próprio de controlo periódico da qualidade dos alimentos servidos no estabelecimento | √ | √ | ||
| 1.5 | Acessos | |||
| Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes, com facilidades de atendimento para idosos e pessoas portadoras de deficiência | √ | √ | √ | |
| Guarita de segurança na entrada do estabelecimento | √ | √ | ||
| Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento | √ | √ | √ | |
| 1.6 | Conservação e Manutenção | |||
| Dispor de uma oficina própria de manutenção | √ | √ | ||
| Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos | √ | √ | √ | |
| Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. | √ | √ | √ | |
| Serviço de manutenção 24 horas por dia | ||||
| 1.7 | Atendimento ao Hóspede | |||
| Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais | √ | |||
| Detalhes especiais de cordialidade no atendimento | √ | |||
| Treinamento e orientação do pessoal | √ | √ | √ | |
| Presteza e cortesia | √ | √ | √ | |
| Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados | √ | √ | √ | |
| Disponibilidade de serviço de aluguer de carros de luxo | √ | |||
| 1.7.1 | Serviços de Reservas | |||
| Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção | √ | √ | √ | |
| Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue | √ | |||
| Disponibilidade de serviço de 12 horas | √ | |||
| Disponibilidade de serviço de 08 horas | √ | |||
| 1.7.2 | Serviço de Recepção | |||
| Existencia de Servico de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia | √ | |||
| Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 16 horas por dia | √ | |||
| Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia | √ | |||
| Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades | √ | |||
| 1.7.3 | Serviço de Mensageiro | |||
| Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro | √ | √ | √ | |
| Serviços de mensageiro no período de 24 horas por dia | √ |
| 1.7.4 | Serviço de Despertar | |||
|---|---|---|---|---|
| Disponibilidade de Serviço de Despertar | √ | √ | √ | |
| Disponibilidade de serviço de despertar programado pelo próprio hóspede | √ | |||
| 1.7.5 | Serviço de Andares | |||
| Serviço de governanta | √ | √ | ||
| Serviço de limpeza diária | √ | √ | √ | |
| 1.7.6 | Serviço de Room-Service | |||
| Serviço de Room Service no período de 16 horas | √ | √ | ||
| Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia | √ | |||
| Serviço de pequeno-almoço no quarto | √ | √ | √ | |
| Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno | √ | |||
| Abertura de cama | √ | |||
| 1.7.7 | Serviço de Lavandaria | |||
| Serviço de lavandaria | √ | √ | √ | |
| Serviço de lavandaria 24 horas por dia | √ | |||
| Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã | √ | √ | ||
| Serviço de lavagem a seco de roupas com entrega em 24 horas | √ | |||
| Serviço expresso de lavandaria com entrega em 2 horas | √ | |||
| 2 | Itens Específicos | |||
| 2.1 | Portaria/Recepção | |||
| Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado | √ | |||
| Local ou espaço para guarda de bagagem fechado | √ | √ | ||
| Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens | √ | √ | √ | |
| Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente | √ | √ | √ | |
| Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor | √ | √ | √ | |
| Climatização da área destinada à recepção | √ | √ | ||
| Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade | √ | √ | √ | |
| 2.2 | Sector Habitacional | |||
| Escritório de andares no sector habitacional | √ | √ | √ | |
| Escritório de andares para material de limpeza | √ | √ | √ | |
| Revestimentos, pisos, forracões, mobiliários e decoração com equipamento de 1.ª linha | √ | |||
| 2.2.1 | Quartos | |||
| Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 28m² 100% dos quartos | √ | |||
| Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 32m² em 100% dos quartos | √ | |||
| Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 36m² em 100% dos quartos | √ | |||
| Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente, no mínimo, a 10% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 28m² | √ | |||
| Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente a no mínimo 20% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 36m² | √ | |||
| Apartamentos tipo Challets e/ou suíte tipo presidencial composta por no mínimo uma sala de jantar, uma sala de estar, um cozinha de apoio, um área de dormir e casa de banho completa. | √ |
| Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 16 m² | √ | |||
|---|---|---|---|---|
| Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 18 m² | √ | |||
| Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 20 m² | √ | |||
| Quartos adaptados para portadores de deficiência | √ | √ | √ | |
| Quartos reservados para não-fumadores | √ | √ | √ | |
| Quando houver terraço, área mínima de 5,00 m² | √ | √ | ||
| Quando houver terraço, área mínima de 6,00 m² /8,00 m² | √ | |||
| Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos | √ | √ | √ | |
| Sistema de climatização em 100% dos quartos. | √ | √ | √ | |
| Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos | √ | √ | ||
| Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos | √ | √ | √ | |
| Sistema de TV por satélite ou cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) | √ | √ | ||
| Aparelho de TV LCD, plasma Equipamento de vídeo cassete , DVD ou sistema pay-per-view em 100%nas suites | √ | |||
| Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos | √ | √ | ||
| Mini refrigerador em 100% dos quartos | √ | |||
| Mini refrigerador abastecido em 100% dos quartos | √ | |||
| Telefones em 100% dos quartos | √ | √ | ||
| Dois telefones em 100% das suites e/ou quartos superiores | √ | |||
| Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) | √ | √ | ||
| Acesso a internet sem fio em 100% das áreas públicas (Nas localidades em que o serviço está disponível) | √ | |||
| Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos | √ | √ | √ | |
| Mesa de refeições com no mínimo um assento por leito em 100% das suítes | √ | |||
| Mesa de refeições, no mínimo, com um assento por leito em 100% dos quartos | √ | |||
| Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos | √ | √ | √ | |
| Porta malas em: 100% dos quartos | √ | √ | √ | |
| Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos | √ | √ | ||
| Cofres em 100% dos quartos | √ | √ | ||
| Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos suites e/ou quartos superiores | √ | |||
| Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos quartos | √ | |||
| Diferentes tipos de almofadas | √ | |||
| Área separada para roupeiro e iluminação própria em 100% das suites e/ou quartos superiores | √ | |||
| Roupa de cama de 100% de algodão em 100% dos quartos | √ | |||
| Mobília de boa em 100% dos quartos | √ | |||
| Armário ou local especifico para guarda de roupas em 100% dos quartos | √ | √ | √ | |
| 2.2.1 | Casa de banho | |||
| Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,00m² | √ | |||
| Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,50m² | √ |
| Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 5,50m² | √ | |||
|---|---|---|---|---|
| Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho | √ | √ | ||
| Água quente em todas as instalações em 100% das casas de banho | √ | |||
| Lavatório com bancada e espelho, em 100% das casas de banho | √ | √ | ||
| Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho | √ | √ | √ | |
| Chuveiro com polibanho e banheira em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores | √ | |||
| Banheira tipo jacuzzi em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores | √ | |||
| Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho | √ | √ | √ | |
| Espelho com lente de aumento 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores | √ | |||
| Espelho anti-embaciante 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores | √ | |||
| Secador de cabelo disponível em 100% das casas de banho das casas de banho | √ | √ | √ | |
| Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho | √ | √ | √ | |
| Lenço de papel em 100% das casas de banho | √ | √ | ||
| Roupas de banho em 100% das casas de banho | √ | |||
| Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.): | ||||
| Mínimo de oito | √ | |||
| Mínimo de seis | √ | |||
| Mínimo de quatro ou três | √ | |||
| 2.3 | Áreas públicas | |||
| Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m² | √ | |||
| Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m² | √ | |||
| Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 3,00m² | √ | |||
| Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas portadoras de deficiência física | √ | √ | √ | |
| Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras | √ | |||
| Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado | √ | √ | ||
| Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado | √ | √ | ||
| Climatização em todas as áreas sociais | √ | √ | ||
| Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de boa qualidade | √ | |||
| Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes | √ | √ | ||
| Instalação de barbearia e cabelereiro | √ | |||
| Variedades de lojas, tais como tabacaria, boutiques, artesanato, etc. | √ | |||
| 2.4 | Sector de comunicações | |||
| Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes | √ | √ | √ | |
| Local para ligações telefónicas nas áreas sociais, com cadeiras/banco para o hóspede | √ | √ | ||
| Central telefónica, com ramais em todos os sectores | √ | √ | √ | |
| Equipamento para fax | √ | √ | √ | |
| Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) | √ | √ | √ | |
| Sistema de internet sem fio em todas ás áreas públicas internas do hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) | √ |
| 2.5 | Sector de alimentos e bebidas | |||
|---|---|---|---|---|
| 2.5.1 | Sala de refeições | |||
| Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional | √ | |||
| Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional | √ | |||
| Sala de refeições com área mínima 2,25m² por unidade habitacional | √ | |||
| Restaurante ou coffee shop | √ | |||
| Restaurante de categoria internacional | √ | |||
| Pelo menos dois restaurantes de categoria internacional | √ | |||
| Ambiente de bar em sala própria | √ | √ | ||
| Pelo menos dois ambientes de bar em sala própria | √ | |||
| Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições, restaurantes e bares | √ | √ | √ | |
| Mobiliário e decoração de boa qualidade | √ | |||
| Climatização nas salas de refeições, restaurantes e bares | √ | √ | √ | |
| Cozinheiro qualificado | √ | √ | ||
| “bar man” qualificado | √ | √ | ||
| Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento | √ | √ | √ | |
| Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue | √ | |||
| Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue | √ | |||
| Almoço e jantar no restaurante principal | √ | √ | ||
| Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas | ||||
| Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria | √ | √ | √ | |
| 2.5.2 | Equipamentos | |||
| Toalhas de mesa e guardanapos de tecido durante os serviços de almoço e jantar do restaurante | √ | √ | ||
| Talheres inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante | √ | √ | ||
| Talheres inox em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento | √ | |||
| Copos e taças de cristais nos serviços de almoço e jantar do restaurante | ||||
| Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante | √ | √ | ||
| Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento | √ | |||
| 2.5.3 | Serviços | |||
| Almoço e jantar, oferecido por um período mínimo de 3 horas, no restaurante principal | √ | |||
| Atendimento 24 horas por dia em restaurante ou coffe shop | ||||
| Serviço de Barman | √ | √ | √ | |
| Chefe de cozinha com formação específica | √ | √ | √ | |
| Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante | √ | √ | ||
| Carta de vinhos | √ | √ | ||
| Carta de vinhos e bebidas apresentada por um escanção | ||||
| Refeições servidas com talheres e taças apropriados | √ | √ | √ | |
| Refeições servidas em louças apropriadas. | √ | √ | √ | |
| Chefe de sala responsável pelo serviço atendimento nos restaurantes | √ | √ | √ | |
| Empregados de mesa com formação apropriada | √ | √ | √ | |
| 2.6 | Áreas de serviços | |||
| Corredores principais com largura mínima de 1,45 m | √ | |||
| Corredores principais com largura mínima de 1,65 m | √ |
| Corredores principais com largura mínima de 1,75 m | √ | |||
|---|---|---|---|---|
| Corredores principais com largura mínima de 1,85m | ||||
| Escadas principais com largura mínima de 1,40 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,25m | √ | |||
| Escadas principais com largura mínima de 1,60 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,35m | √ | |||
| Escadas principais com largura mínima de 1,80 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,45m | √ | |||
| Escadas principais com largura mínima de 2,00 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,55m | ||||
| Entrada de serviço independente | √ | √ | √ | |
| Copa central para o preparo de lanches e pequeno almoço | √ | √ | √ | |
| Zonas de refeições de uso exlcusivo dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo | √ | √ | √ | |
| 2.7 | Áreas de Lazer | |||
| Sala de ginástica / musculação | √ | √ | ||
| Sala de ginástica / musculação com instrutor | √ | |||
| Equipamentos de ginástica de última geração | √ | |||
| Toalhas a disposição dos hóspedes na sala de ginástica | √ | √ | ||
| Serviço de bar junto a sala de ginástica | √ | √ | ||
| Ambiente reservado para leitura | √ | √ | √ | |
| Sala de jogos | √ | √ | √ | |
| Piscina externa ou interna | √ | |||
| Piscina externa adulto e infantil | √ | √ | ||
| Piscina coberta e aquecida | √ | |||
| Toalhas a disposição dos hóspedes na piscina | √ | √ | ||
| Serviço de bar junto a piscina | √ | √ | √ | |
| Identificação do acesso/circulação para orientação dos banhistas | √ | √ | √ | |
| Sauna seca ou a vapor, com sala de repouso | √ | √ | ||
| Health club com sala de massagem | √ | |||
| Discoteca | √ | |||
| Cinema | ||||
| Programação de actividades desportivas sob responsabilidade de técnicos especializados | √ | √ | ||
| Clube para crianças | √ | |||
| Programação de actividades lúdicas para crianças sob responsabilidade de técnicos especializados | √ | |||
| Monitores para recreação adultos e infantil | √ | √ | ||
| Campo de ténis | √ | √ | ||
| Pelo menos duas quadras de ténis com iluminação | √ | |||
| Campo de squash | ||||
| Campo polidesportivo | √ | |||
| Campo de Golf | ||||
| Passeios e trilhas ecológicas | ||||
| Passeio a cavalo | √ | |||
| Serviço de praia (Quando se trate de resort instalado junto ao litoral) | √ | √ | √ | |
| Carros eléctricos para deslocamento dentro do resort | ||||
| Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios e expedições pedestres | √ | √ | √ |
| Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios, expedições pedestres, de barco ou com utilização de animais, acompanhados por profissional de informação turística competente | √ | √ | √ | |
|---|---|---|---|---|
| Facilidades para a prática de desporto marítimo ou ao ar livre (De acordo com o ambiente em que o resort estiver integrado) | √ | √ | √ | |
| Centro de mergulho (Quando se trate de resort instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação) | √ | √ | ||
| Rampa para lançamento de barcos (Quando se trate de resort instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação) | √ | √ | ||
| Ambientes, instalação e/ou equipamentos adequados destinados a salão de beleza, SPA, serviço de baba, venda de jornais e revistas, loja de conveniência, agência de viagens, serviço de cambio, transporte especial entre outros | ||||
| Mínimo de seis | √ | |||
| Minimo de quatro | √ | |||
| Minimo de dois | √ | |||
| 2.8 | Área de eventos / convenções | |||
| Salas de reuniões com capacidade de realizar eventos de diversos tamanhos e tipos | √ | √ | ||
| Salas de apoio para reuniões de grupos pequenos | √ | √ | ||
| Sala de apoio para secretariado | ||||
| Sistema de climatização nas salas de reunião | √ | √ | ||
| Business Center com equipamentos para reuniões (fac-simile, telefone, computador, equipamentos audiovisuais, telas para projecção, etc.) | √ | √ | ||
| Sistema de som completo | √ | √ | ||
| Serviço de tradução simultânea | √ | √ | ||
| Local para coffe break / pausa café | √ | √ | ||
| Ambiente, instalações e equipamentos adequados para eventos e banquetes | √ | √ | ||
| Serviço de apoio disponível para eventos e banquetes | √ | √ | ||
| Sala VIP com equipamentos para atender ao hóspede executivo (computador,FAX, copiadora, TV, mesa de reuniões e área de estar) |
| 1 | Itens Gerais | 1 ⋆ | 2 ⋆ | 3 ⋆ | 4 ⋆ | 5 ⋆ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.1 | Qualidade Ambiental | |||||
| Previsão na estrutura hoteleira da preocupação de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos. | √ | √ | √ | √ | ||
| Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo | √ | √ | ||||
| 1.2 | Edifício | |||||
| Edifício em bom estado de conservação | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Estabelecimento localizado em edifício de desenho arquitectónico diferenciado que valorize os materiais e cultura local | √ | √ | √ | √ | ||
| Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício | √ | √ | √ | |||
| Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício | √ | √ | ||||
| Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício | √ | √ | ||||
| Aparência aceitavel /manutenção/ conservação do edifício. Observancia de aspectos mínimos | √ |
| Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observancia de aspectos mínimos | √ | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede. | √ | |||||
| Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva. | √ | |||||
| Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva e luxuoso. | √ | |||||
| 1.3 | Segurança | |||||
| Circuito interno de TV ou equipamento de segurança similar | √ | |||||
| Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento | √ | √ | ||||
| Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda | √ | √ | √ | |||
| Utilização de serviços qualificados de segurança | √ | √ | ||||
| Empregados aptos a lidar com situações de incêndio e de pânico com treinamento específico (assalto, inundações e outros) | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Gerador de emergência automático | √ | √ | ||||
| Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7dias por semana | √ | |||||
| Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível. | √ | √ | √ | |||
| Disponibilização de equipamento contra incêndio apropriado em todo estabelecimento | √ | √ | √ | √ | √ | |
| 1.4 | Saúde/Higiene | |||||
| Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Posto de primeiros socorros | √ | √ | ||||
| Serviço de atendimento médico de urgência | √ | |||||
| Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Programa próprio de controlo periódico da qualidade dos alimentos servidos no estabelecimento | √ | √ | ||||
| 1.5 | Acessos | |||||
| Guarita de segurança na entrada do estabelecimento | √ | √ | ||||
| Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento | √ | √ | √ | |||
| 1.6 | Conservação e Manutenção | |||||
| Dispor de uma oficina própria de manutenção | √ | √ | ||||
| Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos | √ | √ | √ | |||
| Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Serviço de manutenção 24 horas por dia | √ | |||||
| 1.7 | Atendimento ao Hóspede | |||||
| Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais | √ | √ | ||||
| Detalhes especiais de cordialidade no atendimento | √ | √ | √ | |||
| Treinamento e orientação do pessoal | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Presteza e cortesia | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Serviço de estacionamento de veículos por funcionário habilitado | √ | |||||
| Serviço de mordomo | √ |
| 1.7.1 | Serviços de Reservas | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue | √ | √ | ||||
| Disponibilidade de serviço de 12 horas | √ | |||||
| Disponibilidade de serviço de 08 horas | √ | √ | ||||
| 1.7.2 | Serviço de Recepção | |||||
| Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia | √ | √ | √ | |||
| Existência de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 16 horas por dia | √ | |||||
| Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia | √ | |||||
| Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades | √ | √ | √ | |||
| 1.7.3 | Serviço de Mensageiro | |||||
| Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro | √ | √ | ||||
| Serviços de mensageiro no período de 24 horas por dia | √ | |||||
| 1.7.4 | Serviço de Despertar | |||||
| Disponibilidade de serviço de despertar | √ | √ | √ | |||
| 1.7.5 | Serviço de Andares | |||||
| Serviço de governanta | √ | √ | ||||
| Serviço de limpeza diária | √ | √ | √ | √ | √ | |
| 1.7.6 | Serviço de Room-Service | |||||
| Room Service no período de 24 horas por dia | √ | √ | ||||
| Serviço de pequeno-almoço no quarto | √ | √ | √ | |||
| Room service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno | √ | |||||
| 1.7.7 | Serviço de Lavandaria | |||||
| Serviço de lavandaria | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã | √ | √ | √ | |||
| Serviço expresso de lavandaria | √ | |||||
| 2 | Itens Específicos | |||||
| 2.1 | Portaria/Recepção | |||||
| Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado | √ | √ | √ | |||
| Local ou espaço para guarda de bagagem fechado | √ | √ | ||||
| Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente | √ | √ | √ | |||
| Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor | √ | √ | √ | |||
| Climatização da área destinada a recepção | √ | √ | ||||
| Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade | √ | √ | √ | √ | √ | |
| 2.2 | Sector Habitacional | |||||
| Escritório de andares no sector habitacional | √ | √ | √ | |||
| Escritório de andares para material de limpeza | √ | √ | √ | √ | ||
| 2.2.1 | Quartos | |||||
| Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 12m² nos quartos duplos e 9m² nos quartos individuais em 100% dos quartos | √ | √ | ||||
| Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 17m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos | √ |
| Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 18m² em 100% dos quartos | √ | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 20m² em 100% dos quartos | √ | |||||
| Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente, no mínimo, a 10% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 20m² | √ | |||||
| Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente, no mínimo, a 20% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 24m² | √ | |||||
| Apartamentos tipo Challets e/ou suíte tipo presidencial composta por no mínimo uma sala de jantar, uma sala de estar, um cozinha de apoio, um área de dormir e casa de banho completa. | √ | |||||
| Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 11 m² | √ | |||||
| Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 13 m² | √ | |||||
| Quartos adaptados para portadores de deficiência | √ | √ | √ | √ | ||
| Quartos reservados para não-fumadores | √ | √ | √ | |||
| Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Sistema de climatização em 100% dos quartos. | √ | √ | √ | |||
| Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos | √ | √ | ||||
| Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos | √ | √ | √ | √ | ||
| Sistema de TV por satélite ou a cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) | √ | √ | ||||
| Equipamento de vídeo cassete, DVD ou sistema pay-per-view em 100% das suites | √ | |||||
| Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos | √ | √ | ||||
| Mini refrigerador em 100% dos quartos | √ | |||||
| Mini refrigerador abastecido em 100% dos quartos | √ | |||||
| Telefones em 100% dos quartos | √ | √ | √ | |||
| Dois telefones em 100% dos suites e/ou quartos superiores | √ | |||||
| Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) | √ | |||||
| Acesso a internet sem fio em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) | √ | |||||
| Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos | √ | √ | √ | |||
| Mesa de refeições, no mínimo, com um assento por leito em 100% das suítes e/ ou quartos superiores | √ | √ | ||||
| Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos | √ | √ | √ | |||
| Porta malas em: 100% das suites e/ou quartos superiores | √ | |||||
| Porta malas em: 100% dos quartos | √ | √ | ||||
| Espelho de corpo inteiro em 100% das suites e/ou quartos superiores | √ | |||||
| Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos | √ | √ | ||||
| Cofres em 100% dos quartos | √ | √ | ||||
| Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% das suites e/ou quartos superiores | √ | |||||
| Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% das suites e/ou quartos superiores em 100% dos quartos | √ | |||||
| Diferentes tipos de almofadas | √ |
| Área separada para roupeiro com iluminação própria em 100% das suites e/ou quartos superiores | √ | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Roupa de cama de 100% de algodão em 100% dos quartos | √ | √ | ||||
| Mobília de boa qualidade em 100% dos quartos | √ | √ | ||||
| 2.2.1 | Casa de banho | |||||
| Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 30% completa com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples | √ | √ | ||||
| Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 50% completa com área igual ou superior a 4,00m² e 2,75m² quando simples | √ | |||||
| Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,50m² | √ | |||||
| Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 5,50m² | √ | |||||
| Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho | √ | √ | √ | √ | ||
| Água quente em todas as instalações em 100% das casas de banho | √ | |||||
| Lavatório com bancada e espelho, em 100% das casas de banho | √ | √ | ||||
| Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho | √ | √ | √ | |||
| Banheira tipo jacuzzi em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores | √ | |||||
| Chuveiro com poli banho e Banheira em 100% das casas de banho das suites e/ ou quartos superiores | √ | |||||
| Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho | √ | √ | √ | |||
| Espelho com lente de aumento 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores | √ | |||||
| Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede | √ | √ | √ | |||
| Secador de cabelo disponível em 100% das casas de banho | √ | √ | ||||
| Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Lenço de papel em 100% das casas de banho | √ | √ | ||||
| Roupas de banho de 100% algodão em 100% das casas de banho | √ | √ | ||||
| 2.3 | Áreas públicas | |||||
| Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,50m² | √ | √ | ||||
| Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m² | √ | |||||
| Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m² | √ | |||||
| Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 3,00m² | √ | |||||
| Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com necessidades especiais | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras | √ | |||||
| Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado | √ | |||||
| Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado | √ | |||||
| Climatização em todas as áreas sociais | √ | √ | ||||
| Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de boa qualidade | √ | √ | ||||
| Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes | √ | √ | ||||
| Instalação de barbearia e cabelereiro | √ | |||||
| Variedades de lojas, tais como tabacaria, boutiques, artesanato, etc. | √ | |||||
| 2.4 | Sector de comunicações | |||||
| Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Local para ligações telefónicas nas áreas sociais, com cadeiras/banco para o hóspede | √ | √ |
| Central telefónica, com ramais em todos os sectores | √ | √ | √ | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Equipamento para fax | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) | √ | √ | √ | |||
| Sistema de internet sem fio em todas ás áreas públicas internas do hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) | √ | |||||
| 2.5 | Sector de alimentos e bebidas | |||||
| 2.5.1 | Sala de refeições | |||||
| Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional | √ | |||||
| Sala de refeições com área mínima 1,75m² por unidade habitacional | √ | |||||
| Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional | √ | |||||
| Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional | √ | |||||
| Sala de refeições com área mínima 2,25m² por unidade habitacional | √ | |||||
| Restaurante ou coffee shop | √ | √ | √ | |||
| Restaurante de categoria internacional | √ | √ | ||||
| Ambiente de bar em sala própria | √ | √ | ||||
| Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições, restaurantes e bares | √ | √ | ||||
| Mobiliário e decoração de boa qualidade | √ | |||||
| Climatização nas salas de refeições, restaurantes e bares | √ | √ | √ | |||
| 2.5.2 | Equipamentos | |||||
| Toalhas de mesa e guardanapos de tecido durante os serviços de almoço e jantar do restaurante | √ | |||||
| Toalhas de mesa e guardanapos de tecido em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento | √ | |||||
| Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante | √ | √ | √ | |||
| Talheres de inox em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento | √ | √ | ||||
| Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante | √ | √ | √ | |||
| Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento | √ | √ | ||||
| 2.5.3 | Serviços | |||||
| Almoço e jantar, oferecido por um período mínimo de 3 horas, no restaurante ou coffee shop | √ | √ | ||||
| Serviço de Barman | √ | √ | ||||
| Chefe de cozinha com formação específica | √ | √ | √ | |||
| Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante | √ | √ | ||||
| Carta de vinhos | √ | √ | ||||
| Refeições servidas com talheres e taças apropriados | √ | √ | √ | |||
| Refeições servidas em louças apropriadas. | √ | √ | √ | |||
| Chefe de sala responsável pelo serviço atendimento nos restaurantes | √ | √ | √ | |||
| Empregados de mesa com formação apropriada | √ | √ | √ | |||
| 2.6 | Áreas de serviços | |||||
| Corredores principais com largura mínima de 1,25 m | √ | √ | ||||
| Corredores principais com largura mínima de 1,40 m | √ | |||||
| Corredores principais com largura mínima de 1,60 m | √ | |||||
| Corredores principais com largura mínima de 1,75m | √ | |||||
| Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m | √ | |||||
| Escadas principais com largura mínima de 1,25 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m | √ |
| Escadas principais com largura mínima de 1,35 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m | √ | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Escadas principais com largura mínima de 1,50 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m | √ | |||||
| Escadas principais com largura mínima de 1,75 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m | √ | |||||
| Entrada de serviço independente | √ | √ | √ | √ | ||
| Copa central para o preparo de lanches e pequeno-almoço | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Zonas de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo | √ | √ | √ | √ | √ | |
| 2.7 | Áreas de Lazer | |||||
| Sala de ginástica / musculação | √ | |||||
| Sala de ginástica / musculação com instrutor | √ | |||||
| Equipamentos de ginástica de última geração | √ | |||||
| Toalhas a disposição dos hóspedes na sala de ginástica | √ | √ | ||||
| Serviço de bar junto a sala de ginástica | √ | |||||
| Ambiente reservado para leitura, visitas, jogos, etc. | √ | √ | √ | |||
| Piscina externa ou interna | √ | √ | ||||
| Piscina coberta e aquecida | √ | |||||
| Toalhas a disposição dos hóspedes na piscina | √ | √ | ||||
| Serviço de bar junto a piscina | √ | √ | ||||
| Identificação do acesso/circulação para orientação dos banhistas | √ | √ | ||||
| Sauna seca ou a vapor, com sala de repouso | √ | √ | ||||
| Health club com sala de massagem | √ | |||||
| Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios e expedições pedestres | √ | √ | √ | √ | √ | |
| Safaris em carros abertos (Quando se trate de lodge instalado nas áreas de conservação) | √ | √ | √ | |||
| Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios, expedições pedestres, de barco ou com utilização de animais, acompanhados por profissional de informação turística competente | √ | √ | √ | |||
| Centro de mergulho (Quando se trate de lodge instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação) | √ | √ | ||||
| Local para lançamento de barcos (Quando se trate de lodge instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação) | √ | √ |
| 1 | Itens Gerais | 2 ⋆ | 3 ⋆ | 4 ⋆ |
|---|---|---|---|---|
| 1.1 | Qualidade Ambiental | |||
| Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes | √ | √ | √ | |
| Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos. | √ | √ | √ | |
| Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados | √ | √ | √ | |
| Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo | √ | |||
| 1.2 | Edifício | |||
| Edifício em bom estado de conservação | √ | √ | √ | |
| Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício | √ | √ |
| Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício | √ | |||
|---|---|---|---|---|
| Boa aparência/manutenção/conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção | √ | |||
| Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede. | √ | |||
| Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva. | √ | |||
| 1.3 | Segurança | |||
| Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento | √ | √ | ||
| Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda | √ | √ | √ | |
| Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico | √ | √ | √ | |
| Utilização de serviços qualificados de segurança | √ | |||
| Gerador de emergência automático | √ | |||
| Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes | √ | √ | √ | |
| Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana | √ | |||
| Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível | √ | √ | √ | |
| 1.4 | Saúde/Higiene | √ | ||
| Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros | √ | √ | √ | |
| Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito do lixo | √ | √ | √ | |
| 1.5 | Acessos | |||
| Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes | √ | √ | ||
| Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento | √ | √ | √ | |
| Elevador quando o edifício tem mais de 3 pisos, incluído o rès-do-chão | √ | √ | √ | |
| 1.6 | Conservação e Manutenção | |||
| Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos | √ | √ | ||
| Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. | √ | √ | √ | |
| 1.7 | Atendimento ao Hóspede | |||
| 1.7.1 | Serviços de Reservas | |||
| Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção | √ | √ | √ | |
| 1.7.2 | Serviço de Recepção | |||
| Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assitência no período de 24 horas por dia | √ | √ | √ | |
| 1.7.4 | Serviço de Mensageiro | |||
| Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro | √ | √ | ||
| 1.7.5 | Serviço de Despertar | |||
| Disponibilidade de serviço de despertar | √ | √ | √ | |
| 1.7.6 | Serviço de Andares | |||
| Serviço de governanta | √ | √ | ||
| Serviço de limpeza diária | √ | √ | √ | |
| 1.7.7 | Room-Service | |||
| Serviço de pequeno-almoço no quarto | √ | √ | ||
| 1.7.8 | Serviço de Lavandaria | |||
| Serviço de lavandaria | √ | √ | √ | |
| Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã | √ | |||
| Serviço de lavagem a seco de roupas com entrega em 24 horas | √ |
| 2 | Itens Específicos | |||
|---|---|---|---|---|
| 2.1 | Portaria/Recepção | |||
| Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado | √ | √ | √ | |
| Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens | √ | √ | √ | |
| 2.2 | Sector Habitacional | |||
| Rouparias auxiliares no sector habitacional | √ | √ | ||
| Local específico para material de limpeza | √ | √ | √ | |
| Revestimentos, pisos, forracões, mobiliários e decoração com equipamento de 1ª linha | √ | |||
| 2.2.1 | Quartos | |||
| Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 10m² nos quartos duplos e 9,00m² nos quartos individuais em 100% dos quartos | √ | |||
| Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 12m² nos quartos duplos e 9m² nos quartos individuais em 100% dos quartos | √ | |||
| Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 13m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos | √ | |||
| Sala de estar de área igual ou superior a 12,00 m² | √ | |||
| Sala de estar de área igual ou superior a 13,00 m² | √ | |||
| Sala de estar de área igual ou superior a 14,00 m² | √ | |||
| Quando houver terraço, área mínima de 4,00 m² | √ | √ | √ | |
| Quartos reservados para não-fumadores | √ | √ | ||
| Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos | √ | √ | ||
| Sistema de climatização em 100% dos quartos. | √ | √ | ||
| Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos | √ | √ | √ | |
| Sistema de TV por satélite ou cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) | √ | √ | ||
| Sistema de TV e aparelho de DVD por satélite ou cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) | √ | |||
| Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos | √ | √ | ||
| Telefone em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) | √ | √ | √ | |
| Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos | √ | √ | ||
| Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos | √ | √ | ||
| Armário ou local especifico para guarda de roupas em 100% dos quartos | √ | √ | √ | |
| 2.2.1 | Casa de banho | |||
| Casa de banho privativa simples em 100% dos apartamentos com área, igual ou superior a 2,50m² | √ | |||
| Casa de banho privativa completa em 100% dos apartamentos com área, igual ou superior a 2,75m² | √ | |||
| Casa de banho privativa completa em 100% dos apartamentos com área, igual ou superior a 4,50m² | √ | |||
| Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho | √ | √ | √ | |
| Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho | √ | √ | ||
| Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho | √ | |||
| Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede | √ | |||
| Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho | √ | √ | √ | |
| Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.): | ||||
| Mínimo de oito | √ | |||
| Mínimo de seis | √ | |||
| Mínimo de três | √ |
| 2.3 | Áreas públicas | |||
|---|---|---|---|---|
| Recepção e área de estar integrada | √ | |||
| Recepção com área de estar em anexo | √ | √ | ||
| Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física | √ | √ | √ | |
| Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras | √ | |||
| 2.4 | Sector de comunicações | |||
| Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes | √ | √ | √ | |
| Central telefónica, com ramais em todos os sectores | √ | √ | ||
| Equipamento para fax | √ | √ | √ | |
| 2.5 | Sector de alimentos e bebidas | |||
| Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional | √ | |||
| Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional | √ | |||
| Sala de refeições com área mínima 1,75m² por unidade habitacional | √ | |||
| Restaurante ou coffee shop | √ | √ | √ | |
| Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições e restaurante | √ | √ | √ | |
| Climatização nas salas de refeições e restaurantes | √ | |||
| cozinheiro e “bar man” qualificado | √ | √ | √ | |
| Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento | √ | √ | √ | |
| Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue | √ | |||
| Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue | √ | √ | ||
| Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas | √ | √ | √ | |
| Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria | √ | √ | √ | |
| 2.6 | Áreas de serviços | |||
| Corredores principais com largura mínima de 1,25 m | √ | |||
| Corredores principais com largura mínima de 1,40 m | √ | |||
| Corredores principais com largura mínima de 1,60 m | √ | |||
| Escadas principais com largura mínima de 1,30m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m | √ | |||
| Escadas principais com largura mínima de 1,35m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m | √ | |||
| Escadas principais com largura mínima de 1,40m e escadas de serviço com largura mínima de 1,30m | √ | |||
| Entrada de serviço independente | √ | √ | ||
| Zona de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo | √ | √ | √ |
| 1 | Itens Gerais | 1 ⋆ | 2 ⋆ | 3 ⋆ | 4 ⋆ |
|---|---|---|---|---|---|
| 1.1 | Qualidade Ambiental | ||||
| Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes | √ | √ | √ | √ | |
| Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos. | √ | √ | √ | √ | |
| Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados | √ | √ | √ | √ | |
| Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo | √ |
| 1.2 | Edifício | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Edifício em bom estado de conservação | √ | √ | √ | √ | |
| Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício | √ | √ | |||
| Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção | √ | √ | |||
| Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede. | √ | ||||
| Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva. | √ | ||||
| 1.3 | Segurança | ||||
| Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda | √ | √ | √ | √ | |
| Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico | √ | √ | √ | √ | |
| Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes | √ | √ | √ | √ | |
| Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana | √ | √ | |||
| Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível | √ | √ | √ | √ | |
| 1.4 | Saúde/Higiene | ||||
| Pelo menos um empregado por turno com formação de técnicas de primeiros socorros | √ | √ | √ | √ | |
| 1.5 | Acessos | ||||
| Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento | √ | √ | √ | √ | |
| Elevador quando o edifício tem mais de 3 pisos, incluído o rès-do-chão | √ | √ | √ | √ | |
| 1.6 | Conservação e Manutenção | ||||
| Programas de prevenção e controlo para conservação/ manutenção do edifício e equipamentos | √ | √ | √ | √ | |
| Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. | √ | √ | √ | √ | |
| 1.7 | Atendimento ao Hóspede | ||||
| Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais | √ | ||||
| Detalhes especiais de cordialidade no atendimento | √ | ||||
| Treinamento e orientação do pessoal | √ | √ | √ | √ | |
| Presteza e cortesia | √ | √ | √ | √ | |
| Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados | √ | √ | √ | √ | |
| Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno | √ | ||||
| Abertura de cama | √ | √ | |||
| 1.7.1 | Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção | √ | √ | √ | √ |
| 1.7.2 | Serviço de Recepção | ||||
| Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia | √ | √ | √ | √ | |
| Serviço de pequeno-almoço no quarto | √ | √ | |||
| Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente | √ | √ | √ | ||
| Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor | √ | √ | |||
| Climatização da área destinada à recepção | √ | √ | √ | √ | |
| Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade | √ | √ | √ | √ | |
| 1.7.3 | Serviço de Andares | ||||
| Serviço de governanta | √ | √ | |||
| Serviço de limpeza diária | √ | √ | √ | √ |
| 1.7.4 | Serviço de Lavandaria | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Serviço de lavandaria | √ | √ | |||
| 2 | Itens Específicos | ||||
| 2.1 | Portaria/Recepção | ||||
| Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado | √ | √ | √ | √ | |
| Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens | √ | √ | |||
| 2.2 | Sector Habitacional | ||||
| 2.2.1 | Quartos | ||||
| Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 7,5m² nos quartos duplos e 7.50m² nos quartos individuais em 100% dos quartos | √ | √ | |||
| Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 8m² nos quartos duplos e 7.50m² nos quartos individuais em 100% dos quartos | √ | ||||
| Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 8,5m² nos quartos duplos e 8m² nos quartos individuais em 100% dos quartos | √ | ||||
| Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos | √ | √ | √ | ||
| Sistema de ventilação em 100% dos quartos. | √ | √ | |||
| Sistema de climatização em 100% dos quartos. | √ | √ | |||
| Aparelho de TV a cores em no mínimo 50% dos quartos | √ | ||||
| Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos | √ | √ | |||
| Telefones em 100% dos quartos | √ | √ | |||
| Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos | √ | √ | √ | ||
| Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos | √ | √ | |||
| 2.2.2 | Casas de banho | ||||
| Casa de banho simples colectiva em cada piso, na proporção de uma para cada cinco quartos, com área igual ou superior a 2,50m² e sanitários independentes em cada piso, na proporção de uma para cada cinco quartos, área igual ou superior a 1,50m². | √ | ||||
| Casa de banho privativa em 100% dos quartos, devendo ser completa, no mínimo, em 5% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² , 10% simples com área igual ou superior a 2,50m² e 85% com chuveiro, com área igual ou superior a 1,50m². | √ | ||||
| Casa de banho privativa em 100% dos quartos, devendo ser completa, no mínimo, em 50% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples. | √ | ||||
| Casa de banho privativa em 100% dos quartos, devendo ser completa, no mínimo, em 70% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples. | √ | ||||
| Água quente no chuveiro em 100% das casas de banho e chuveiros | √ | √ | √ | √ | |
| Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho | √ | √ | √ | ||
| Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede | √ | √ | √ | ||
| Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho | √ | √ | √ | √ | |
| 2.3 | Áreas públicas | ||||
| Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,00m² | √ | √ | √ | √ | |
| Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física | √ | √ | √ | √ | |
| 2.4 | Sector de comunicações | ||||
| Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes | √ | √ | √ | ||
| Equipamento para fax | √ | √ | √ | √ | |
| 2.5 | Sector de alimentos e bebidas | ||||
| Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional | √ | √ | |||
| Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional | √ | √ | |||
| Restaurante ou coffee shop | √ | √ | √ | √ | |
| Cozinheiro e “bar man” qualificado | √ | √ | |||
| Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento | √ | √ | √ | √ |
| Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue | √ | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue | √ | √ | √ | √ | |
| Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas | √ | √ | √ | ||
| Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria | √ | √ | √ | √ | |
| 2.6 | Áreas de serviços | ||||
| Corredores principais com largura mínima de 1,00 m | √ | √ | √ | √ | |
| Escadas principais com largura mínima de 1,00 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,00m | √ | ||||
| Escadas principais com largura mínima de 1,10 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m | √ | ||||
| Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,15m | √ | ||||
| Escadas principais com largura mínima de 1,20 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20 m | √ | ||||
| Entrada de serviço independente | √ | √ | √ | ||
| Copa central para o preparo de lanches e pequeno almoço | √ | √ | √ | ||
| Zona de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo | √ | √ | √ | √ |
| 1 | Itens Gerais | 2 ⋆ | 3 ⋆ |
|---|---|---|---|
| 1.1 | Qualidade Ambiental | ||
| Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes | √ | √ | |
| 1.2 | Edifício | ||
| Edifício em bom estado de conservação | √ | √ | |
| 1.3 | Segurança | ||
| Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento | √ | √ | |
| Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda | √ | √ | |
| Trabalhadores com formação para lidar com situações de incêndio e pânico | √ | √ | |
| 1.4 | Saúde/Higiene | ||
| Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros | √ | √ | |
| Protecção permanente contra insetos e roedores por meio de telas de protecção e imunizações | √ | √ | |
| Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo. | √ | √ | |
| 1.5 | Acessos | ||
| Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento | √ | √ | |
| 1.6 | Conservação e Manutenção | ||
| Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. | √ | √ | |
| 1.7 | Atendimento ao Hóspede | ||
| 1.7.1 | Serviços de Reservas | ||
| Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção | √ | √ | |
| 1.7.2 | Serviço de Recepção | ||
| Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia | √ | √ | |
| 1.7.3 | Serviço de Despertar |
| Disponibilidade de serviço de despertar | √ | ||
|---|---|---|---|
| 1.7.4 | Serviço de Andares | ||
| Serviço de limpeza | √ | √ | |
| 1.7.5 | Serviço de Room-Service | ||
| Serviço de pequeno-almoço no quarto | √ | ||
| 2 | Itens Específicos | ||
| 2.1 | Portaria/Recepção | ||
| Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado | √ | √ | |
| Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens | √ | ||
| 2.2 | Sector Habitacional | ||
| 2.2.1 | Quartos | ||
| Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 14m² nos quartos duplos e 11m ² nos quartos individuais em 100% dos quartos | √ | ||
| Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 15m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos | √ | ||
| Quartos reservados para não-fumadores | √ | √ | |
| Sistema de climatização em 100% dos quartos. | √ | ||
| Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos | √ | √ | |
| Telefone em 100% dos quartos | √ | √ | |
| 2.2.1 | Casas de banho | ||
| Casa de banho privativa simples em 100% dos quartos com área média, igual ou superior a 2,75m² | √ | √ | |
| Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho | √ | √ | |
| Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho | √ | ||
| Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede | √ | ||
| Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho | √ | √ | |
| 2.3 | Áreas públicas | ||
| Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,50m² | √ | ||
| Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,55m² | √ | ||
| Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física | √ | √ | |
| 2.4 | Sector de comunicações | ||
| Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes | √ | ||
| Equipamento para fax | √ | √ | |
| 2.5 | Sector de alimentos e bebidas | ||
| Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional | √ | ||
| Sala de refeições com área mínima 1,55m² por unidade habitacional | √ | ||
| Restaurante ou coffee shop | √ | √ | |
| 2.6 | Áreas de serviços | ||
| Corredores principais com largura mínima de 1,20 m | √ | ||
| Corredores principais com largura mínima de 1,30 m | √ | ||
| Escadas principais com largura mínima de 1,20 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,05m | √ | ||
| Escadas principais com largura mínima de 1,30 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,05m | √ | ||
| Entrada de serviço independente | √ | ||
| Copa central para o preparo de lanches e café da manhã | √ | ||
| Zona de refeições de uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo | √ | √ |
| 1 | Itens Gerais | 2 ⋆ | 3 ⋆ | 4 ⋆ | 5 ⋆ |
|---|---|---|---|---|---|
| 1.1 | Qualidade Ambiental | ||||
| Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes | √ | √ | √ | √ | |
| Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos. | √ | √ | |||
| Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados | √ | √ | √ | √ | |
| Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo | √ | ||||
| 1.2 | Segurança | ||||
| Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento | √ | √ | √ | √ | |
| Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda | √ | √ | |||
| Utilização de serviços qualificados de segurança | √ | √ | |||
| Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico | √ | √ | √ | √ | |
| Gerador de emergência automático eléctrico. | √ | √ | |||
| 1.3 | Saúde/Higiene | ||||
| Um trabalhador, no mínimo, por turno, com formação em técnicas de primeiros socorros | √ | √ | √ | √ | |
| Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo em local separado da área de campismo | √ | √ | √ | √ | |
| 1.4 | Acessos | ||||
| Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento. | √ | √ | √ | ||
| Acesso a via pública e circulação interna que permita fácil trânsito de veículos de reboque | √ | √ | √ | ||
| 1.5 | Conservação e Manutenção | ||||
| Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção da área de campismos e equipamentos | √ | √ | √ | ||
| Manutenção periódicas do gramado das áreas de campismo | √ | √ | √ | ||
| Execução de limpezas periódicas nas zonas de campismo | √ | √ | √ | √ | |
| Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção | √ | √ | √ | √ | |
| Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede. | √ | ||||
| 1.6 | Atendimento ao Hóspede | ||||
| Facilidades de atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e a idosos | √ | √ | √ | ||
| Funcionários disponíveis para a ajuda de montagem de tendas e parqueamento de reboques e caravanas | √ | √ | √ | ||
| 2 | Itens Específicos | ||||
| 2.1 | Portaria/Recepção | ||||
| Local ou espaço para guarda de bagagem junto a recepção | √ | √ | |||
| Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens | √ | √ | |||
| Telefone público disponível aos visitantes | √ | √ | √ | √ | |
| Disponibilidade de computadores com acesso a internet | √ | √ | |||
| 2.2 | Área de campismo | ||||
| Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 100 metros | √ | ||||
| Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 60 metros | √ |
| Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 40 metros | √ | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 30 metros | √ | ||||
| Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada sessenta campistas | √ | ||||
| Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada quarenta campistas | √ | ||||
| Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada trinta campistas | √ | ||||
| Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada vinte campistas | √ | ||||
| Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 120 metros | √ | ||||
| Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 100 metros | √ | ||||
| Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 80 metros | √ | ||||
| Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 60 metros | √ | ||||
| Iluminação apropriada nas áreas de serviço do campismo | √ | √ | √ | √ | |
| Serviço de bar e snack-bar | √ | √ | |||
| Loja de conveniência | √ | √ | √ | ||
| Cozinha comunitária | √ | √ | √ | ||
| 2.3 | Instalações sanitárias | ||||
| Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada vinte e cinco campistas | √ | ||||
| Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada vinte campistas | √ | ||||
| Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada quinze campistas | √ | ||||
| Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada dez campistas | √ | ||||
| Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada dez campistas | √ | ||||
| Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada oito campistas | √ | ||||
| Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada seis campistas | √ | ||||
| Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada cinco campistas | √ | ||||
| Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada trinta campistas | √ | ||||
| Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada vinte e cinco campistas | √ | ||||
| Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada vinte campistas | √ | ||||
| Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada quinze campistas | √ | ||||
| Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa | √ | √ | √ | ||
| Tomada a meia altura para utilização de equipamentos eléctricos | √ | √ | √ | ||
| 2.4 | Área de serviços | ||||
| Lavadouro de louça na proporção de um para cada setenta campistas | √ | ||||
| Lavadouro de louça na proporção de um para cada cinquenta campistas | √ | ||||
| Lavadouro de louça na proporção de um para cada trinta e cinco campistas | √ |
| Lavadouro de louça na proporção de um para cada vinte e cinco campistas | √ | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada setenta campistas | √ | ||||
| Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada cinquenta campistas | √ | ||||
| Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada trinta e cinco campistas | √ | ||||
| Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada vinte e cinco campistas | √ | ||||
| 2.5 | Área de lazer | ||||
| Área com churrasqueira e mesas | √ | √ | √ | ||
| Parque infantil | √ | √ | |||
| Piscina | √ | √ | |||
| Aluguer de equipamentos desportivos | √ | √ | |||
| Monitores para recreação de adultos e menores de idade | √ | √ | |||
| Passeios e trilhas ecológicas | √ | √ | |||
| Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios e expedições pedestres | √ | √ |
| 1 | Itens Gerais | 1 ⋆ | 2 ⋆ | 3 ⋆ | 4 ⋆ |
|---|---|---|---|---|---|
| 1.1 | Qualidade Ambiental | ||||
| Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes | √ | √ | √ | √ | |
| Manter um programa permanente para a redução de consumo de energia eléctrica e água | √ | √ | √ | ||
| Manter medidas permanentes para gestão de redução de resíduos sólidos | √ | √ | √ | √ | |
| Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados | √ | √ | √ | √ | |
| Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo | √ | √ | |||
| Localização adequada para casa de hóspedes em harmonia com o ambiente e em conformidade com a legislação vigente | √ | √ | √ | √ | |
| 1.2 | Edifício | ||||
| Edifício construído em conformidade com a legislação vigente para o efeito. Entrada independente para hóspedes e trabalhadores/entregas. No caso do gestor estiver a viver na unidade hoteleira, deverá este estar separado da área dos hóspedes. | √ | √ | √ | ||
| Exterior do edifício deve manter o seu estado de conservação, e decoração, estilo, beleza, limpeza e em harmonia com a cultura e o ambiente. | √ | √ | √ | √ | |
| Exterior do edifício deve manter a sua conservação e decoração, estilo e beleza, limpeza e em harmonia com a cultura e o ambiente. Sinalização para a circulação. Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício | √ | √ | |||
| Excelente manutenção do edificio. Pintura e decoração atractiva do exterior. Sinalização para a circulação. Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício | √ | ||||
| Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício | √ | ||||
| Aparência aceitável e manutenção/conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos de manutenção. | √ | ||||
| Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção | √ | ||||
| Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspecto de manutenção visível ao hóspede. | √ | ||||
| Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspecto de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparência atractiva. | √ |
| 1.3 | Segurança | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento | √ | ||||
| Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda | √ | √ | √ | ||
| Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana | √ | ||||
| Empregados aptos a lidar com situações de incêndio e pânico com equipas predeterminadas, com treinamento específico (assalto, explosão, inundações e outros) | √ | √ | √ | √ | |
| Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes | √ | √ | √ | √ | |
| Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível | √ | ||||
| 1.4 | Saúde/Higiene | ||||
| Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros | √ | √ | √ | √ | |
| Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento | √ | √ | √ | √ | |
| Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo | √ | √ | √ | √ | |
| 1.5 | Acessos | ||||
| Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes, com facilidades de atendimento para idosos e pessoas portadoras de deficiência física | √ | √ | √ | √ | |
| Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento | √ | √ | √ | √ | |
| 1.5.1 | Entrada e estaciomanto | ||||
| Entrada do edifício deverá devidamente iluminada e possuir um sinal visível com o nome da unidade hoteleira. Estacionamento deverá ser 3.5m de largura com 1 lugar para estacionamento de carros para deficientes físicos, e para a segurança dos hóspedes, os estacionamentos devem estar em bom estado de conservação. | √ | √ | √ | ||
| Mesmo que 3 estrelas, devendo obter a indicação clara e iluminação do parque de estacionamento. Estacionamento bem indicado e ter em consideração a segurança dos veículos dos hóspedes. | √ | ||||
| 1.6 | Conservação e Manutenção | ||||
| Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos | √ | √ | |||
| Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. | √ | √ | √ | √ | |
| Serviço de manutenção 24 horas por dia | √ | ||||
| 1.7 | Atendimento ao Hóspede | ||||
| Detalhes especiais de cordialidade no atendimento | √ | ||||
| Treinamento e orientação do pessoal | √ | √ | √ | √ | |
| Presteza e cortesia | √ | √ | √ | √ | |
| Apresentação, uniforme e identificação adequada para os empregados | √ | √ | √ | √ | |
| Sala de estar com televisão | √ | √ | √ | ||
| Sistema de climatização (refrigeração/ventilação-natural ou forçada) nas áreas sociais | √ | √ | √ | √ | |
| Acesso a internet disponível a partir de sala de Internet. (Nas localidades em que o serviço está disponível) | √ | ||||
| Serviço para guarda de valores dos hóspedes | √ | √ | √ | ||
| 1.7.1 | Serviços de Reservas | ||||
| Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepcão | √ | √ | √ | √ | |
| Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue | √ | ||||
| Disponibilidade de serviço de 12 horas | √ | ||||
| Disponibilidade de serviço de 08 horas | √ | √ | |||
| 1.7.2 | Serviço de Recepção | ||||
| Existência de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia | √ |
| Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 12 horas por dia | √ | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia | √ | √ | |||
| 1.7.3 | Serviço de Mensagens | ||||
| Serviço de mensagens no período de 24 horas por dia | √ | √ | |||
| Disponibilidade de um service eficiente de mensangens | √ | √ | |||
| 1.7.4 | Serviço de Despertar | ||||
| Disponibilidade de serviço de despertar | √ | √ | √ | ||
| 1.7.5 | Serviço de Andares | ||||
| Serviço de limpeza diária | √ | √ | √ | √ | |
| 1.7.6 | Serviço de Room-Service | ||||
| Serviço de pequeno-almoço no quarto (a pedido) | √ | ||||
| 1.7.7 | Serviço de Lavandaria | ||||
| Serviço de lavandaria | √ | √ | |||
| Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã | √ | ||||
| 2 | Itens Específicos | ||||
| 2.1 | Portaria/Recepção | ||||
| Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado | √ | √ | √ | ||
| Local ou espaço para guarda de bagagem fechado | √ | ||||
| Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens | √ | √ | |||
| Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente | √ | √ | |||
| Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor | √ | √ | |||
| Climatização da área destinada à recepção | √ | √ | |||
| Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade | √ | √ | √ | √ | |
| Disponibilidade de um computador com acesso a Internet para os hóspedes | √ | √ | |||
| 2.1.1 | Payment | ||||
| Facilidade de pagamentos por cartão de credito e debito. Informações sobre este serviço deve estar clara e visível. | √ | √ | |||
| 2.2 | Sector Habitacional | ||||
| Todas as salas e quartos das unidades habitacionais com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações | √ | √ | √ | √ | |
| Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria | √ | √ | √ | √ | |
| Limpeza diária | √ | √ | √ | √ | |
| Frequência de troca de roupas de cama a cada mudança de hóspede | √ | √ | |||
| Quartos adaptados para portadores de deficiência | √ | √ | √ | √ | |
| Quartos reservados para não-fumadores | √ | √ | √ | √ | |
| Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos | √ | √ | |||
| Folheto de informações sobre as regras do estabelecimento hoteleiro | √ | √ | |||
| Telefones em 100% dos quartos. (Nas localidades em que o serviço está disponível) | √ | ||||
| Porta malas em: 100% dos quartos | √ | √ | √ | √ | |
| Sistema de climatização (refrigeração/ventilação-natural ou forçada) nos quartos | √ | √ | √ | ||
| Sistema de climatização em 100% dos quartos. | √ | ||||
| Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos | √ | ||||
| Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos | √ | √ | |||
| Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) | √ |
| Armário local específico para guarda de roupas para guarda de roupa em 100% dos quartos | √ | √ | √ | √ | |
|---|---|---|---|---|---|
| Almofada e cobertor suplementar disponível em 100% dos quartos | √ | ||||
| Roupa de cama e banho em bom estado de conservação | √ | √ | √ | √ | |
| Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos | √ | ||||
| Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos | √ | √ | √ | ||
| Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos | √ | √ | √ | ||
| Cesto de lixo em 100% dos quartos | √ | √ | √ | √ | |
| Cortina ou persiana em 100% dos quartos | √ | √ | √ | √ | |
| Cofre em 100% dos quartos | √ | ||||
| 2.2.1 | Quartos | ||||
| Minimo de 40% dos quartos com casa de banho privativa | √ | ||||
| Minimo de 60% dos quartos com casa de banho privativa | √ | ||||
| Minimo de 80% dos quartos com casa de banho privativa | √ | ||||
| Minimo de 100% dos quartos com casa de banho privativa | √ | ||||
| Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 14m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos | √ | ||||
| Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 15m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos | √ | ||||
| Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 17m² nos quartos duplos e 11m² nos quartos individuais em 100% dos quartos | √ | ||||
| Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 18m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos | √ | ||||
| Quando houver terraços, área mínima de 4,00 m² | √ | √ | |||
| Quando houver terraços, área mínima de 5,00 m² | √ | √ | |||
| Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos quartos | √ | √ | √ | √ | |
| 2.2.2 | Segurança nos quartos | ||||
| Cada quarto deve possuir uma fechadura e chaves ou equivalente que permitam a segurança e privacidade do hóspede | √ | √ | √ | √ | |
| 2.2.1 | Casas de banho | ||||
| Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples | √ | ||||
| Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho | √ | √ | √ | √ | |
| Lavatório com espelho em 100% das casas de banho | √ | √ | √ | √ | |
| Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho | √ | ||||
| Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho | √ | √ | √ | √ | |
| Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede | √ | ||||
| Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho | √ | √ | √ | √ | |
| Lenço de papel em 100% das casas de banho | √ | ||||
| Cesto de lixo em 100% das casas de banho | √ | √ | √ | √ | |
| Disponibilidade de acessórios complementares composto por pelo menos 2 “amenities” | √ | √ | |||
| Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.): | |||||
| Mínimo de quatro | √ | ||||
| Mínimo de três | √ | ||||
| Mínimo de dois | √ | √ | |||
| 2.3 | Áreas públicas | ||||
| Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,20m² | √ | √ | |||
| Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m² | √ | ||||
| Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m² | √ |
| Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas portadoras de deficiência física | √ | √ | √ | √ | |
|---|---|---|---|---|---|
| Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras | √ | ||||
| Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado | √ | ||||
| Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado | √ | ||||
| Climatização em todas as áreas sociais | √ | ||||
| Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de excelente qualidade | |||||
| Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes | √ | ||||
| 2.4 | Sector de comunicações | ||||
| Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes | √ | √ | √ | √ | |
| Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) | √ | √ | |||
| 2.5 | Sector de alimentos e bebidas | ||||
| 2.5.1 | Sala de refeições | ||||
| Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional | √ | ||||
| Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional | √ | √ | |||
| Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional | √ | ||||
| Restaurante ou coffee shop | √ | √ | √ | ||
| Mobiliário e decoração de excelente qualidade | √ | ||||
| Climatização nas salas de refeições | √ | √ | |||
| Serviço de pequeno-almoço e refeições leves | √ | √ | √ | √ | |
| Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria | √ | √ | √ | √ | |
| 2.5.2 | Equipamentos | ||||
| Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante | √ | √ | √ | √ | |
| Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante | √ | √ | √ | ||
| Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento | √ | ||||
| 2.5.3 | Serviços | ||||
| Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante | √ | ||||
| Refeições servidas com talheres e taças apropriados | √ | √ | |||
| Refeições servidas em louças apropriadas | √ | √ | |||
| Empregados de mesa com formação apropriada | √ | √ | |||
| 2.6 | Áreas de serviços | ||||
| Corredores principais com largura mínima de 1,25 m | √ | √ | |||
| Corredores principais com largura mínima de 1,40 m | √ | ||||
| Corredores principais com largura mínima de 1,60 m | √ | ||||
| Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m | √ | ||||
| Escadas principais com largura mínima de 1,30 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m | √ | ||||
| Escadas principais com largura mínima de 1,35 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,15m | √ | ||||
| Escadas principais com largura mínima de 1,50 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m | √ | ||||
| Entrada de serviço independente | √ | √ | √ | √ | |
| Copa central para o preparo de lanches e pequeno-almoço | √ | √ | √ | √ | |
| Elevador de serviço de uso exlusivo desse fim | |||||
| Zona de refeições de uso exlcusivo dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo | √ | √ | √ | √ |
| ITENS GERAIS | √ | |
|---|---|---|
| 1.1 | Qualidade Ambiental | √ |
| Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes | √ | |
| Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados | √ | |
| Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo | √ | |
| 1.2 | Edifício | |
| Edifício em bom estado de conservação | √ | |
| Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção | √ | |
| Todas as áreas públicas, inclusive os corredores, as escadas e a área de estacionamento devem estar devidamente iluminadas | √ | |
| 1.3 | Segurança | |
| Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda | √ | |
| Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico com treinamento específico (assalto, explosão, inundações e outros) | √ | |
| Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível | √ | |
| Todas as portas dos quartos que tenham comunicação com as áreas públicas ou áreas externas devem possuir um sistema de fecho que permita ao hóspede trancar a porta quando esteja ocupando ou deixando o quarto. | √ | |
| 1.4 | Saúde/Higiene | |
| Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros | √ | |
| Protecção permanente contra insectos e roedores por meio de telas de protecção e imunizações | √ | |
| Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo | √ | |
| 1.5 | Acessos | |
| Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento | √ | |
| 1.6 | Conservação e Manutenção | |
| Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. | √ | |
| 1.7 | Atendimento ao Hóspede | |
| 1.7.1 | Serviços de Reservas | |
| Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção | √ | |
| Treinamento e orientação do pessoal | √ | |
| Presteza e cortesia | √ | |
| Apresentação, vestimenta e identificação adequada para os empregados | √ | |
| 1.7.2 | Serviço de Recepção | |
| Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia | √ | |
| A recepção deve situa-se à entrada do estabelecimeno, e oferecer assistência e de informação aos clientes | √ | |
| 1.7.3 | Serviço de Andares | |
| Serviço de limpeza diária | √ | |
| 1.7.4 | Serviço de Lavandaria | |
| Serviço de lavandaria, sem prejuízo de puderem recorrer a empresas especializadas | √ | |
| 2 | Itens Específicos | |
|---|---|---|
| 2.1 | Portaria/Recepção | |
| Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado | √ | |
| 2.2 | Sector Habitacional | |
| 2.2.1 | Quartos | |
| Todos os quartos devem ser identificados mediante um número, que é colocado no exterior da porta da entrada | √ | |
| Todos os quartos devem ter janela com abertura para o exterior | √ | |
| As janelas devem estar equipadas com um material que impeça totalmente a entrada da luz | √ | |
| Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 7,5m² nos quartos duplos e 7.50m² nos quartos individuais em 100% dos quartos | √ | |
| Todos os quartos devem possuir pelo menos uma cama individual com as dimensões mínimos de 0,9 metros x 1,9 metros ou uma cama de casal com as dimensões mínimas de 1,4 metros x 1,9 metros | √ | |
| Todos os quartos devem possuir pelo menos uma mesa de cabeceira | √ | |
| Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos | √ | |
| Aparelho de TV a cores em pelo menos 50% dos quartos | √ | |
| Mesa de trabalho ou tocador e uma cadeira com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos | √ | |
| Telefone em 100% dos quartos | √ | |
| Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos | √ | |
| Armário ou local específico para guarda de roupas em 100% dos quartos | √ | |
| Todos os quartos devem possuir um sistema de comunicação entre os quartos e a recepção (Nos locais | √ | |
| Cada quarto deve ter pelo menos uma almofada, uma fronha, dois lençóis e um cobertor e/ou um edredon | √ | |
| Todos os quartos devem possuir um sistema de climatização (aquecidores ou ventiladores) dependendo das condições climáticas locais, devem estar disponíveis caso o hóspede solicite | √ | |
| Todas as tomadas localizadas no quarto devem mostrar a indicação de voltagem, salvo se houver uma indicação geral | √ | |
| 2.2.2 | Casa de banho | |
| Casa de banho privativa simples em 100% dos quartos com área igual ou superior a 2,50m², com ventilação directa ou artificial com continua renovação do ar | √ | |
| Cada casa de banho deve ter uma toalha de banho e outra de rosto para cada hóspede | √ | |
| Todas as casas de banho devem ter pelo menos um recipiente de lixo | √ | |
| Água quente e fria no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho | √ | |
| Todas casas de banho devem ter uma cortina ou outro resguardo das banheiras e/ou poliban | √ | |
| 2.3 | Áreas públicas | |
| Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,30m² | √ | |
| Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física | √ | |
| As instalações sanitárias localizadas em áreas públicas devem ser equipadas de material de higiene descartável | √ | |
| 2.4 | Sector de comunicações | |
| Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes | √ | |
| 2.5 | Sector de alimentos e bebidas | |
| Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional | √ | |
| Fornecer pelo menos pequeno almoço, incluindo ou não no valor da diária ou não | √ | |
| A qualidade de refeições deve estar em harmonia com a classificação do estabelecimento | √ |
| 2.6 | Áreas de serviços | |
|---|---|---|
| As zonas de serviços devem estar instaladas de forma a evitar-se a propagação de cheiros e assegurar o seu completo isolamento de outras dependências | √ | |
| Corredores principais com largura mínima de 1,20 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m | √ | |
| Zona de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo | √ |
| 1 | Itens Gerais | 3⋆ | 2⋆ | 1⋆ | Luxo |
|---|---|---|---|---|---|
| 1.1 | Edifício | ||||
| Edifício em bom estado de conservação | √ | √ | √ | √ | |
| Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício | √ | √ | |||
| Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício | √ | ||||
| 1.2 | Segurança | ||||
| Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda | √ | √ | √ | √ | |
| Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico | √ | √ | √ | √ | |
| Gerador de emergência automático | √ | ||||
| 1.3 | Saúde/Higiene | ||||
| Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros | √ | √ | √ | √ | |
| Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento | √ | √ | √ | √ | |
| Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo | √ | √ | √ | √ | |
| 1.4 | Acessos | ||||
| Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes | √ | √ | |||
| Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento | √ | √ | |||
| 1.5 | Conservação e Manutenção | ||||
| Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos | √ | √ | |||
| Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. | √ | √ | √ | √ | |
| 1.6 | Atendimento ao Cliente | ||||
| Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades | √ | ||||
| Existência de telefone de uso exclusivo do cliente | √ | √ | |||
| Existência de serviços de Reservas | √ | √ | |||
| Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento | √ | √ | |||
| Área de estacionamento de uso privativo dos clientes | √ | ||||
| 2 | Itens Específicos | ||||
| 2.1 | Entrada | √ | √ | √ | √ |
| Afixação, em local bem visível e que permita uma fácil leitura do exterior, da lista do dia, com os respectivos preços | √ | √ | √ | ||
| Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento | √ | √ | |||
| Átrio ou sala de espera com serviço de bar | √ | √ | |||
| Climatização da entrada | √ | √ | |||
| 2.2 | Instalações sanitárias | ||||
| Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável | √ | ||||
| Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade | √ | √ | |||
| Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de luxo | √ |
| Lavatórios com água corrente quente e fria | √ | √ | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa | √ | √ | |||
| 2.3 | Sala de refeições | ||||
| Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável | √ | √ | |||
| Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável | √ | ||||
| Decoração e equipamentos de excelente qualidade de modo a proporcionar um ambiente requintado | √ | ||||
| Sistema de climatização | √ | √ | |||
| Área reservada para não-fumadores | √ | ||||
| Acesso para pessoas com deficiência física | √ | √ | √ | √ | |
| 2.4 | Serviços de mesa | ||||
| Serviço de refeições dirigido por um chefe de mesa | √ | √ | |||
| Chefe de mesa com domínio, pelo menos, da língua portuguesa e inglesa | √ | √ | |||
| Vinhos e bebidas de marcas de reconhecido prestígio | √ | √ | |||
| Toalhas de mesa e guardanapos de tecido nos serviços de almoço e jantar do restaurante | √ | √ | |||
| Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante | √ | √ | |||
| Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante | √ | ||||
| Pratos de porcelana de 1ª linha nos serviços de almoço e jantar do restaurante | √ | ||||
| Serviço de Barman | |||||
| Chefe de cozinha com formação específica | √ | √ | |||
| Ementa com layout apropriado e desenho coerente com a decoração e/ou tema do restaurante | √ | √ | |||
| Ementa em português e inglês | √ | √ | |||
| Refeições servidas com talheres e taças apropriados | √ | √ | |||
| Refeições servidas em louças apropriadas | √ | √ | |||
| Empregados de mesa com formação apropriada | √ | √ | |||
| 2.5 | Cozinha | ||||
| Cozinha com equipamentos básicos | √ | √ | |||
| Cozinha com maquinaria adequada | √ | ||||
| Cozinha com equipamentos modernos e novos | √ | ||||
| Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes | √ | √ | |||
| Câmaras frigoríficas | √ | √ | √ | √ | |
| 2.6 | Áreas de serviços | ||||
| Entrada de serviço independente | √ | √ | √ | ||
| Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo | √ | √ | √ | √ |
| 1 | Itens Gerais | 1ª | 2ª | 3ª | Luxo |
|---|---|---|---|---|---|
| 1.1 | Edifício | ||||
| Edifício em bom estado de conservação | √ | √ | √ | √ | |
| Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício | √ | √ | |||
| Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício | √ |
| 1.2 | Segurança | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda | √ | √ | √ | √ | |
| Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico | √ | √ | √ | √ | |
| Gerador de emergência automático | √ | ||||
| 1.3 | Saúde/Higiene | ||||
| Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros | √ | √ | √ | √ | |
| Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento | √ | √ | √ | √ | |
| Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo | √ | √ | √ | √ | |
| 1.4 | Acessos | ||||
| Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes | √ | √ | √ | √ | |
| Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento | √ | √ | |||
| 1.5 | Conservação e Manutenção | ||||
| Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos | √ | √ | |||
| Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. | √ | √ | √ | √ | |
| 1.6 | Atendimento ao Cliente | ||||
| Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades | √ | ||||
| Existência de telefone de uso exclusivo do cliente | √ | √ | |||
| Existência de serviços de Reservas | √ | √ | |||
| Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento | √ | √ | |||
| Área de estacionamento de uso privativo dos clientes | √ | ||||
| 2 | Itens Específicos | ||||
| 2.1 | Entrada | ||||
| Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento | √ | √ | |||
| Vestiários localizados próximo da entrada | √ | √ | |||
| Átrio ou sala de espera com serviço de bar | √ | √ | |||
| Climatização da entrada | √ | √ | |||
| 2.2 | Instalações sanitárias | ||||
| Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável | √ | ||||
| Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade | √ | √ | |||
| Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de luxo | √ | ||||
| Lavatórios com água corrente quente e fria | √ | √ | |||
| Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa | √ | √ | |||
| 2.3 | Sala de dança | ||||
| Lounge ou sala de descanso separada da zona de dança | √ | ||||
| Palco para apresentações | √ | √ | |||
| Equipamento de iluminação de boa qualidade | √ | √ | |||
| Equipamento de iluminação de muito boa qualidade | √ | ||||
| Equipamento de iluminação de ultima geração e de excelente qualidade | √ | ||||
| Equipamento de som boa qualidade | √ | √ | |||
| Equipamento de som muito boa qualidade | √ | ||||
| Equipamento de som de ultima geração e excelente qualidade | √ | ||||
| Área externa integrada a zona de dança | √ | ||||
| Área externa integrada a zona de dança com mesas e serviço de bar | √ | ||||
| Serviço de bar com vinhos e bebidas de marcas de reconhecido prestígio | √ | √ | |||
| Mobiliário e decoração de boa qualidade | √ | √ | |||
| Mobiliário e decoração de excelente qualidade | √ | ||||
| Sistema de climatização | √ | √ |
| 2.4 | Sala de refeições | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Sala de refeições separada da zona de dança | √ | ||||
| Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável | √ | √ | |||
| Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável | √ | ||||
| Decoração e equipamentos de excelente qualidade de modo a proporcionar um ambiente requintado | √ | ||||
| Sistema de climatização | √ | √ | |||
| Área reservada para não-fumadores | √ | ||||
| Acesso para pessoas com deficiência física | √ | √ | √ | √ | |
| 2.5 | Serviços de mesa | ||||
| Serviço de refeições dirigido por um chefe de mesa | √ | √ | |||
| Chefe de mesa com domínio, pelo menos, da língua portuguesa e inglesa | √ | √ | |||
| Vinhos e bebidas de marcas de reconhecido prestígio | √ | √ | √ | ||
| Toalhas de mesa e guardanapos de tecido nos serviços de almoço e jantar do restaurante | √ | √ | |||
| Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante | √ | √ | |||
| Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante | √ | √ | |||
| Pratos de porcelana de 1ª linha nos serviços de almoço e jantar do restaurante | √ | ||||
| Serviço de Barman | √ | √ | |||
| Chefe de cozinha com formação específica | √ | √ | |||
| Ementa com layout apropriado e desenho coerente com a decoração e/ou tema do restaurante | √ | √ | |||
| Ementa em português e inglês | √ | √ | |||
| Refeições servidas com talheres e taças apropriados | √ | √ | |||
| Refeições servidas em louças apropriadas | √ | √ | |||
| Empregados de mesa com formação apropriada | √ | √ | |||
| 2.6 | Cozinha | ||||
| Cozinha com equipamentos básicos | √ | √ | |||
| Cozinha com maquinaria adequada | √ | ||||
| Cozinha com equipamentos modernos e novos | √ | ||||
| Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes | √ | √ | |||
| Câmaras frigoríficas | √ | √ | √ | √ | |
| 2.7 | Áreas de serviços | ||||
| Entrada de serviço independente | √ | √ | |||
| Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo | √ | √ | √ | √ |
| 1 | Itens Gerais | 3ª | 2ª | 1ª | Luxo |
|---|---|---|---|---|---|
| 1.1 | Edifício | ||||
| Edifício em bom estado de conservação | √ | √ | √ | √ | |
| Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício | √ | √ | |||
| 1.2 | Segurança | ||||
| Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda | √ | √ | √ | √ | |
| Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico | √ | √ | √ | √ | |
| Gerador de emergência automático | √ | ||||
| 1.3 | Saúde/Higiene | ||||
| Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros | √ | √ | √ | √ | |
| Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento | √ | √ | √ | √ | |
| Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo | √ | √ | √ | √ | |
| 1.4 | Acessos | ||||
| Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes | √ | √ | √ | √ | |
| Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento | √ | √ | |||
| 1.5 | Conservação e Manutenção | ||||
| Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos | √ | √ | |||
| Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. | √ | √ | √ | √ | |
| 1.6 | Atendimento ao Cliente | ||||
| Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades | √ | ||||
| Existência de telefone de uso exclusivo do cliente | √ | √ | |||
| Existência de serviços de Reservas | √ | √ | |||
| Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento | √ | √ | |||
| Área de estacionamento de uso privativo dos clientes | √ | ||||
| 2 | Itens Específicos | ||||
| 2.1 | Entrada | √ | √ | √ | |
| Afixação, em local bem visível e que permita uma fácil leitura do exterior, da lista do dia, com os respectivos preços | √ | √ | √ | ||
| Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento | √ | √ | |||
| Átrio ou sala de espera | √ | ||||
| Climatização da entrada | √ | √ | |||
| 2.2 | Instalações sanitárias | ||||
| Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável | √ | ||||
| Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade | √ | √ | |||
| Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de luxo | √ | ||||
| Lavatórios com água corrente quente e fria | √ | √ | |||
| Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa | √ | √ | |||
| 2.3 | Sala de refeições | ||||
| Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável | √ | √ | |||
| Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável | √ | ||||
| Decoração e equipamentos de excelente qualidade de modo a proporcionar um ambiente requintado | √ | ||||
| Sistema de climatização | √ | √ | |||
| Área reservada para não-fumadores | √ | ||||
| Acesso para pessoas com deficiência física | √ | √ | √ | √ |
| 2.4 | Serviços de mesa | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Serviço de Barman | √ | √ | |||
| Ementa em português e inglês | √ | √ | |||
| 2.5 | Cozinha | ||||
| Cozinha com equipamentos básicos | |||||
| Cozinha com maquinaria adequada | √ | ||||
| Cozinha com a mais com equipamentos modernos e novos | √ | ||||
| Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes | √ | √ | |||
| Câmaras frigoríficas | √ | √ | √ | √ | |
| 2.6 | Áreas de serviços | ||||
| Entrada de serviço independente | √ | √ | √ | ||
| Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo | √ | √ | √ | √ |
| 1 | Itens Gerais | 3ª | 2ª | 1ª |
|---|---|---|---|---|
| 1.1 | Edifício | |||
| Edifício em bom estado de conservação | √ | √ | √ | |
| Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício | √ | |||
| 1.2 | Segurança | |||
| Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda | √ | √ | √ | |
| Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico | √ | √ | √ | |
| 1.3 | Saúde/Higiene | |||
| Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros | √ | √ | √ | |
| Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento | √ | √ | √ | |
| Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo | √ | √ | √ | |
| 1.4 | Acessos | |||
| Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes | √ | √ | √ | |
| Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento | √ | √ | ||
| 1.5 | Conservação e Manutenção | |||
| Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos | √ | |||
| Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. | √ | √ | √ | |
| 1.6 | Atendimento ao Cliente | |||
| Existência de telefone de uso exclusivo do cliente | √ | |||
| Existência de serviços de Reservas | √ | |||
| Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento | √ | |||
| Área de estacionamento de uso privativo dos clientes | √ | |||
| 2 | Itens Específicos | |||
| 2.1 | Entrada | |||
| Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento | √ | |||
| Vestiários localizados próximo da entrada | √ | |||
| Átrio ou sala de espera com serviço de bar | √ |
| Climatização da entrada | √ | |||
|---|---|---|---|---|
| 2.2 | Instalações sanitárias | |||
| Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável | √ | |||
| Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade | √ | √ | ||
| Lavatórios com água corrente quente e fria | √ | |||
| Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa | √ | |||
| 2.4 | Sala de refeições | |||
| Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável | √ | √ | ||
| Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável | √ | |||
| Sistema de climatização | √ | |||
| Área reservada para não-fumadores | √ | |||
| Acesso para pessoas com deficiência física | √ | √ | √ | |
| 2.5 | Cozinha | |||
| Cozinha com equipamentos básicos | √ | √ | ||
| Cozinha com maquinaria adequada | √ | |||
| Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes | √ | |||
| Câmaras frigoríficas | √ | √ | √ | |
| 2.6 | Áreas de serviços | |||
| Entrada de serviço independente | √ | |||
| Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo | √ | √ | √ |
| Número de ordem | Data | Reclamação apresentada por | Portador de B.I. nº________ do arquivo | Morador em |
|---|---|---|---|---|
| ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | 2 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Texto de reclamação | Data do visto |
|---|---|
| -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
|---|
| Designação do aposento | PREÇOS | |
|---|---|---|
| Moeda Nacional | ||
| Mínimo | Máximo | |
| ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | --------- -- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | -------------------------- |
|---|
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
|---|
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| PENA | MULTA | |
| 1. Construção ilegal | ||
| 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00MT |
| 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT |
| 2.Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança | 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT | |
| 4. Livro de reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| PENA | MULTA | |
| 1. Construção ilegal | ||
| 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00MT |
| 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT |
| 2.Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança | 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT | |
| 4. Livro de reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| PENA | MULTA | |
| 1. Construção ilegal | ||
| 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00MT |
| 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT |
| 2.Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança | 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT | |
| 4. Livro de reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| PENA | MULTA | |
| 1. Construção ilegal | ||
| 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00MT |
| 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT |
| 2.Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança | 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT | |
| 4. Livro de reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| PENA | MULTA | |
| 1. Construção ilegal | ||
| 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00MT |
| 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT |
| 2.Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança | 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT | |
| 4. Livro de reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| PENA | MULTA | |
| 1. Construção ilegal | ||
| 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00MT |
| 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT |
| 2.Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança | 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT | |
| 4. Livro de reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| PENA | MULTA | |
| 1. Construção ilegal | ||
| 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00MT |
| 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT |
| 2.Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança | 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT | |
| 4. Livro de reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| PENA | MULTA | |
| 1. Construção ilegal | ||
| 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00MT |
| 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT |
| 2.Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança | 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT | |
| 4. Livro de reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| PENA | MULTA | |
| 1. Construção ilegal | ||
| 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00MT |
| 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT |
| 2.Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança | 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT | |
| 4. Livro de reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| PENA | MULTA | |
| 1. Construção ilegal | ||
| 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00MT |
| 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT |
| 2.Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança | 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT | |
| 4. Livro de reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| PENA | MULTA | |
| 1. Construção ilegal | ||
| 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00MT |
| 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT |
| 2.Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança | 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT | |
| 4. Livro de reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| PENA | MULTA | |
| 1. Construção ilegal | ||
| 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00MT |
| 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT |
| 2.Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança | 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT | |
| 4. Livro de reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| PENA | MULTA | |
| 1. Construção ilegal | ||
| 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00MT |
| 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT |
| 2.Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança | 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT | |
| 4. Livro de reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| PENA | MULTA | |
| 1. Construção ilegal | ||
| 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00MT |
| 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT |
| 2.Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança | 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT | |
| 4. Livro de reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| PENA | MULTA | |
| 1. Construção ilegal | ||
| 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00MT |
| 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT |
| 2.Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança | 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT | |
| 4. Livro de reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| PENA | MULTA | |
| 1. Construção ilegal | ||
| 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00MT |
| 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT |
| 2.Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança | 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT | |
| 4. Livro de reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| PENA | MULTA | |
| 1. Construção ilegal | ||
| 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00MT |
| 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT |
| 2.Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança | 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT | |
| 4. Livro de reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| PENA | MULTA | |
| 1. Construção ilegal | ||
| 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00MT |
| 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT |
| 2.Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança | 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT | |
| 4. Livro de reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| Infracção | Penalidades | |
|---|---|---|
| PENA | MULTA | |
| 1. Construção ilegal | ||
| 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio | Demolição | 50.000.00 a 100.000.00MT |
| 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. | Embargo | 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT |
| 2.Exercício de actividade sem alvará. | ||
| 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança | 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 3. Alteração ilegal de actividades. | ||
| a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT | |
| 4. Livro de reclamações. | ||
| Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 10.000.00 MT | |
| 5. Uso de denominação indevida. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 20.000.00 MT 15.000.00 MT | |
| 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| 8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
|---|---|---|
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | Suspensão até seis meses. | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança contra incêndio. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| 8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
|---|---|---|
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | Suspensão até seis meses. | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança contra incêndio. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| 8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
|---|---|---|
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | Suspensão até seis meses. | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança contra incêndio. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| 8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
|---|---|---|
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | Suspensão até seis meses. | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança contra incêndio. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| 8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
|---|---|---|
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | Suspensão até seis meses. | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança contra incêndio. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| 8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
|---|---|---|
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | Suspensão até seis meses. | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança contra incêndio. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| 8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
|---|---|---|
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | Suspensão até seis meses. | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança contra incêndio. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| 8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
|---|---|---|
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | Suspensão até seis meses. | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança contra incêndio. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| 8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
|---|---|---|
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | Suspensão até seis meses. | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança contra incêndio. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| 8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
|---|---|---|
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | Suspensão até seis meses. | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança contra incêndio. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| 8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. | ||
|---|---|---|
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | Suspensão até seis meses. | 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT |
| 9. Violação das regras de segurança contra incêndio. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT | |
| 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. | Encerramento | |
| 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. | ||
| a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança | 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT | |
| 12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas). | 15.000.00 a 30.000.00 MT |
| Tipo e Categoria do Empreendimento turístico | Taxa Base | Adicional por quarto |
|---|---|---|
| Hotéis, hotéis Resorts, Lodges | ||
| 5 estrelas | 40.000.00 MT | 100.00 MT |
| Hotéis, Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais. | ||
| 4 estrelas | 35.000.00 MT | 50.00 MT |
| Hotéis, Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais Moteis | ||
| 3 estrelas | 30.000.00 MT | 50.00 MT |
| Hotéis, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais, Moteis | ||
| 2 estrelas | 25.000.00 MT | 50.00 MT |
| Hotéis, Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais. | ||
| 1 estrela | 20.000.00 MT | 50.00 MT |
| Parques de Campismo | ||
| 4 estrelas | 25.000.00 MT | 50.00 MT |
| 3 estrelas | 20.000.00 MT | 50.00 MT |
| 2 estrelas | 15.000.00 MT | 50.00 MT |
| 1 estrela | 13.000.00 MT | 50.00 MT |
| Casa de Hospedes | ||
| 4 estrelas | 20.000.00 MT | 50.00 MT |
| 3 estrelas | 16.000.00 MT | 50.00 MT |
| 2 estrelas | 13.000.00 MT | 50.00 MT |
| 1 estrela | 10.000.00 MT | 50.00 MT |
| Estabelecimentos de agro-turismo (classificação única) | 10.000.00 MT | 50.00 MT |
|---|---|---|
| Alojamento Particular Para fins turísticos (classificação única) | 10.000.00 MT | 50.00 MT |
| Aluguer de Quartos Para fins turísticos (classificação única) | 10.000.00 MT | 50.00 MT |
| Quintas Para Fins Turísticos (classificação única) | 13.000.00 MT | 50.00 MT |
| Conjuntos Turísticos (classificação única) | 30.000.00 MT | |
| Casas de Campo (classificação única) | 10.000.00 MT | 50.00 MT |
| Estabelecimentos de Restauração e Bebidas | Taxa Base | Adicional por Capacidade |
| Restaurante, Restaurante Típico, Bar, Snack-Bar | Mais de 100 cadeiras (por unidade) | |
| Luxo | 40.000.00 MT | 20.00 MT |
| 1 Classe | 30.000.00 MT | 20.00 MT |
| 2 Classe | 20.000.00 MT | 20.00 MT |
| 3Classe | 15.000.00 MT | 20.00 MT |
| Cervejarias, Salões de Chá, Pastelarias, Café, Estabelecimentos de Bebidas, Sorvetaria | Mais de 50 cadeiras (por unidade) | |
| 1 Classe | 18.000.00 MT | 15.00 MT |
| 2 Classe | 15.000.00 MT | 15.00 MT |
| 3Classe | 10.000.00 MT | 15.00 MT |
| Pizzaria (classificação única) | 18.000.00 MT | 15.00 MT |
| Tipo e Categoria do Empreendimento turístico | Taxa Base | Adicional por Quarto |
| Estabelecimentos de dança | ||
| Luxo | 20.000.00 MT | 20.00 MT |
| 1ª Classe | 18.000.00 MT | 20.00 MT |
| 2 ª Classe | 15.000.00 MT | 20.00 MT |
| 3 ª Classe | 10.000.00 MT | 20.00 MT |
| N/O | Actividade | Valor a pagar |
|---|---|---|
| 1 | Actividade de alojamento turístico | |
| 1.1 | Hotéis, Hotéis Residenciais, Hotéis Apartamentos, Hotéis Resort, Lodges, Conjuntos Turísticos: • Análise de Projecto... .7.500.00 • Vistoria..................... .9.000.00 • Alvará.......................10.000.00 • Denominação............ 1. 500.00 • Registo de Gestor..... .2. 500.00 | 30.500.00 MT |
| 1.2 | Pensões e Pensões Residenciais: • Análise de Projecto.... 6.500.00 • Vistoria........................8.000.00 • Alvará..........................9.000.00 • Denominação.................500.00 • Registo de Gestor...........500.00 | 24.500,00 MT |
| 1.3 | Parques de Campismo, Moteis e Estabelecimentos de AgroTurismo: • Análise de Projecto.... 4.000.00 • Vistoria........................6.000.00 • Alvará..........................7.000.00 • Denominação.................500.00 | 17.500.00 MT |
| 1.4 | Aluguer de quartos para fins turísticos, Casas de Hóspedes, Alojamento Particular, Quintas para fins Turísticos e Casas de Campo: • Análise de Projecto.... 3.000.00 • Vistoria........................5.000.00 • Alvará..........................6.000.00 • Denominação..................500.00 | 14.500.00 MT |
| 2 | Actividade de licenciamento de restauração e bebidas | |
| 2.1 | Salas de dança de Luxo e 1ªclasse, Bar de Luxo e 1ª classe, Snack-Bar de Luxo e 1ª classe, Salões de chá de 1ª classe, Pastelarias de 1ª classe, Café de 1ª classe • Análise de Projecto..... 5.000.00 • Vistoria........................7.000.00 • Alvará..........................8.000.00 • Denominação..................500.00 • Registo de Gestor...........1500.00 | 22.000. 00 MT |
| Salas de dança de 2ª, 3ª classes, Bar 2ª, 3ª classes, Snack-Bar 2ª, 3ª classes, Salões de chá de 2ª, 3ª classes, Cervejarias 2ª e 3ª classes, Pastelarias de 2ª e 3ª classes, Café de 2ª e 3ª classe: • Análise de Projecto..... 3.000.00 • Vistoria........................6.000.00 • Alvará..........................7.000.00 • Denominação..................500.00 | 16.500.00MT | |
|---|---|---|
| 2.2 | Restaurantes de Luxo de 1ªclasses • Análise de Projecto..... 5.000.00 • Vistoria........................7.000.00 • Alvará..........................9.000.00 • Denominação..................500.00 • Registo de Gestor.........2.000.00 | 23.000.00MT |
| Restaurantes de dança de 2ª, 3ª classes e Catering: • Análise de Projecto….. 4.000.00 • Vistoria….....................6.000.00 • Alvará….......................8.000.00 • Denominação…...............500.00 • Registo de Gestor….......1000.00 | 19.500.00MT | |
| 2.3 | • Pizzaria: • Análise de Projecto….. 4.000.00 • Vistoria….....................6.000.00 • Alvará….......................8.000.00 • Denominação…...............500.00 • Registo de Gestor….......1000.00 | 19.500.00MT |
| 2.4 | Sorvetaria de 1, 2 e 3 classes: • Analise de Projecto………………………..3.000.00 • Vistoria……………………………………5.000.00 • Alvara……………………………………..6.000.00 • Denominacao………………………………..500.00 • Registo de Gestor…………………………1.000.00 1ª, 2ª, 3ª classes: | 14.500.00MT |
| Outras taxas | ||
| 3 | Pela alteração do alvará | |
| 3.1 | Hotéis, Lodges, Hotéis Residenciais, Hotéis Apartamentos, Hotéis Resort, Lodges, Conjunto turísticos | 6.000.00 MT |
| 3.2 | Pensões, Pensões Residenciais e Motéis | 5.000.00 MT |
| 3.3 | Aluguer de quartos para fins turísticos, Casas de Hóspedes, Quintas para fins Turísticos e Alojamento Particular para fins Turísticos | 4.000.00 MT |
| 3.4 | Parques de campismo, Casas de Campo, Estabelecimentos de Agro-Turismo e Estabelecimentos de Restauração e Bebidas | 3.500.00 MT |
| 3.5 | Salas de dança | 3.000.00 MT |
| 4 | Pela renovação de licença de gestão | |
| 4.1 | Estabelecimentos Turísticos | 2 2.000.00 MT |
| 4.2 | Estabelecimentos de restauração e bebidas | 500.00 MT |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 50: 2.4 Área de serviços
- Texto do artigo, página 50: 2.5.1 Todo o estabelecimento deve ter uma loja de conveniência. 2.5.2 Todo o estabelecimento deve ter instalações para os trabalhadores do parque. 2.5.3 Todo o estabelecimento deve ter uma zona de serviços administrativos.
- Texto do artigo, página 50: Tabela 7 – Critérios Mínimos de Classificação para Casa de Hóspedes
- Número ou marcador, página 50: 1. Itens Gerais
- Texto do artigo, página 50: 1.1 Obrigações Legais 1.1.1 Todo o estabelecimento deve obedecer às normas e exigências da legislação. 1.1.2 Todo o estabelecimento deve estar licenciado e com alvará válido expedido pelas autoridades competentes para prestar serviços de hospedagem, inclusive dos órgãos de protecção ambiental. 1.1.3 Todo o estabelecimento deve ter um livro de reclamações e sugestões. 1.1.4 É obrigatório o uso das placas de classificação, em local visível, indicando a classificação do estabelecimento. 1.1.5 Todo o estabelecimento deve ter um responsável no local 24 horas por dia. 1.2 Edifício
- Texto do artigo, página 50: 1.2.1 Todos os estabelecimentos devem estar dotados de sistema de abastecimento permanente de água e electricidade, e dispor de telefone ligado à rede geral do uso dos clientes, a excepção daquelas localidades onde não houver disponibilidade deste serviço. 1.2.2 Todas as áreas públicas, inclusive os corredores, as escadas e a área de estacionamento, devem estar devidamente iluminadas. 1.3 Segurança 1.3.1 O estabelecimento deve obedecer a legislação de protecção contra incêndio, dispondo de equipamentos e instalações exigidos pelas autoridades competentes e prevendo saídas de emergência, iluminação de emergência e providências em situações de pânico. 1.3.2 O estabelecimento deve possuir meios de controlo de entrada e saída dos hóspedes e seus acompanhantes. 1.3.3 O estabelecimento deve tomar medidas de segurança necessárias para garantir a segurança dos hóspedes e prevenir o roubo ou furto de seus pertences. 1.3.4 Cada quarto deve possuir informações, em português e inglês, em local visível, sobre os procedimentos a serem tomados em caso de emergência e indicando as saídas de emergência. 1.3.5 Todo o estabelecimento deve possuir saídas de emergência, com sinalização em local visível, nas áreas sociais e restaurantes. 1.3.6 Todas as portas dos quartos que tenham comunicação com as áreas públicas ou áreas externas devem possuir um sistema de fecho que permita ao hóspede trancar a porta quando esteja ocupando ou deixando o quarto. 1.4 Saúde/Higiene
- Texto do artigo, página 50: 1.4.1 O estabelecimento deve realizar controlo de pragas periódico contra insectos e roedores.
- Texto do artigo, página 51: 1.4.2 Todo o estabelecimento deve fazer a higienização adequada de equipamentos e utensílios (roupas de cama / mesa / banho; louças e talheres; instalações sanitárias). 1.4.3 Todo o estabelecimento deve possuir equipamentos de primeiros socorros junto à recepção, zonas de serviço e zonas publicas.
- Texto do artigo, página 51: 1.5 Acessos
- Texto do artigo, página 51: 1.5.1 Não é permitido nenhum tipo de discriminação racial ou étnica. 1.5.2 É obrigatório o uso de uma placa ou qualquer outro tipo de identificação do estabelecimento em local visível e em boas condições de conservação.
- Texto do artigo, página 51: 1.6 Conservação e manutenção
- Texto do artigo, página 51: 1.6.1 A fachada do edifício deve estar em boas condições de conservação/manutenção. 1.6.2 Todas as áreas, equipamentos e instalações devem estar em boas condições de conservação/ manutenção. 1.6.3 Todo o estabelecimento deve possuir um serviço de manutenção próprio ou realizado por terceiros.
- Texto do artigo, página 51: 1.7 Atendimento ao hóspede
- Texto do artigo, página 51: 1.7.1 O nível e a qualidade dos serviços nos estabelecimentos de alojamento turístico devem estar de acordo com a sua classificação. 1.7.2 Todos os trabalhadores devem estar devidamente identificados e uniformizados. 1.7.3 Em todos os estabelecimentos os chefes de recepção, de mesa, de bebidas e os telefonistas devem falar a língua portuguesa e possuir noções da língua inglesa. 1.7.4 Todos os trabalhadores do estabelecimento devem manter uma conduta profissional ética e tratar os hóspedes com a máxima atenção e cordialidade.
- Número ou marcador, página 51: 2. Itens Específicos
- Texto do artigo, página 51: 2.1. Portaria / Recepção 2.1.1 A recepção deve situar-se à entrada do estabelecimento, e oferecer assistência e informação aos clientes. 2.1.2 O serviço de recepção deve funcionar permanentemente, pelo menos, durante 12 horas por dia. 2.2 Sector Habitacional 2.2.1 Quartos
- Texto do artigo, página 51: 2.2.1.1 Todos os quartos devem ser identificados mediante um número, que é colocado no exterior da porta da entrada. 2.2.1.2 Todos os quartos devem ter janela com abertura para o exterior. 2.2.1.3 As janelas dos quartos devem estar equipadas com um material que impeça totalmente a entrada da luz. 2.2.1.4 Todos os quartos devem possuir pelo menos uma cama individual com as dimensões mínimas de 0,9 metros x 1,9 metros ou uma cama de casal com as dimensões mínimas de 1,4 metros x 1,9 metros. 2.2.1.5 Todos os quartos devem possuir pelo menos uma mesa de cabeceira. 2.2.1.6 Todos os quartos devem possuir pelo menos um banco, uma cadeira ou um sofá e um local para escrever.
- Texto do artigo, página 51: 2.2.1.7 Todos os quartos devem possuir um roupeiro com gavetas ou prateleiras e cabides em número suficiente. 2.2.1.8 Todos os quartos devem possuir um sistema de comunicação entre os quartos e a recepção. 2.2.1.9 Cada quarto deve ter pelo menos uma almofada, uma fronha, dois lençóis e um cobertor e/ou um edredon. 2.2.1.10 Cada quarto deve ter um interruptor de luz junto à entrada principal e oferecer uma iluminação que permita a leitura/trabalho. 2.2.1.11 Todos os quartos devem ter espaço suficiente para a circulação dos hóspedes e abertura total de todas as portas e gavetas. 2.2.1.12 Todas as roupas de cama devem estar limpas e em boas condições de uso. 2.2.1.13 Aquecedores ou ventiladores, dependendo das condições climáticas locais, devem estar disponíveis caso o hóspede solicite. 2.2.1.14 Todas as tomadas localizadas no quarto devem mostrar a indicação de voltagem, salvo se houver uma indicação geral. 2.2.1.15 Os quartos devem estar preparados e limpos no momento de serem ocupados pelos clientes. 2.2.1.16 Todos os estabelecimentos devem manter a roupa de cama e a toalha devidamente limpas e substituídas sempre que o hóspede deixe o estabelecimento.
- Texto do artigo, página 51: 2.2.2 Casas de banho
- Texto do artigo, página 51: 2.2.2.1 Cada quarto deve ter uma casa de banho privativa com paredes, pavimentos e tectos revestidos de materiais de fácil limpeza. 2.2.2.2 As instalações sanitárias devem ter água corrente, quente e fria e ventilação directa ou artificial, com contínua renovação do ar. 2.2.2.3 Todas as casas de banho devem ter uma cortina ou outro resguardo das banheiras e nos chuveiros ou poliban. 2.2.2.4 As casas de banho devem ter pelo menos uma toalha de banho e outra de rosto para cada hóspede. 2.2.2.5 Todas as casas de banho devem ter espaço suficiente para a circulação dos hóspedes e abertura total de todas as portas e gavetas. 2.2.2.6 Todas casas de banho devem ter pelo menos um recipiente de lixo. 2.2.2.7 Todas as casas de banhos devem ter um interruptor de luz junto à entrada principal. 2.2.2.8 Todas casas de banho devem ser limpas diariamente. 2.2.2.9 No caso do estabelecimento praticar medidas de preservação ambiental, nomeadamente no consumo de água e uso de detergentes para a lavagem das roupas, o hóspede poderá ser questionado sobre a oportunidade de substituição das toalhas de banho, rosto e a roupa de cama.
- Texto do artigo, página 51: 2.3 Áreas públicas
- Texto do artigo, página 51: 2.3.1 Todo o estabelecimento deve ter pelo menos uma instalação sanitária nas áreas públicas. 2.3.2 As instalações sanitárias localizadas em áreas públicas devem ser equipadas de material de higiene descartável.
- Texto do artigo, página 52: 2.4 Sector de comunicações
- Texto do artigo, página 52: 2.4.1 Todo o estabelecimento deve ter pelo menos um
- Texto do artigo, página 52: equipamento telefónico nas áreas sociais. 2.5 Sector de alimentos e bebidas
- Texto do artigo, página 52: 2.5.1 Todo o estabelecimento deve ter pelo menos uma sala de refeição. 2.5.2 Todo o estabelecimento deve fornecer pelo menos um pequeno almoço, incluído no valor da diária ou não. 2.5.3 Todo o estabelecimento que está localizado numa região que não oferece nenhuma alternativa de refeições deve oferecer ao hóspede pelo menos uma opção de almoço ou jantar. 2.5.4 O serviço de refeições deve ter lugar dentro do horário marcado pela direcção do estabelecimento, devendo compreender para cada uma delas um período mínimo de duas horas e meia. 2.5.5 A qualidade das refeições deve estar em harmonia com a classificação do estabelecimento. 2.6 Áreas de serviços
- Texto do artigo, página 52: 2.6.1 Os estabelecimentos de alojamento turístico devem estar sempre habilitados a prestar aos hóspedes um serviço de lavandaria, sem prejuízo de puderem recorrer a empresas especializadas ficando, em todo o caso, responsáveis pela sua correcta prestação e especialmente pela entrega das roupas no prazo de quarenta e oito horas, ou de vinte quatro horas, no caso de serviço urgente. 2.6.2 Todo o estabelecimento deve possuir um serviço de engomar para oferecer ao hóspede. 2.6.3 As zonas de serviços devem estar instaladas de forma a evitar-se a propagação de cheiros e assegurar o seu completo isolamento de outras dependências.
- Texto do artigo, página 52: Tabela 8 – Critérios Mínimos de Classificação para Alojamento Particular
- Número ou marcador, página 52: 1. Itens Gerais
- Texto do artigo, página 52: 1.1 Obrigações Legais 1.1.1 Todo o estabelecimento deve obedecer às normas e exigências da legislação. 1.1.2 Todo o estabelecimento deve estar licenciado e com alvará válido expedido pelas autoridades competentes para prestar serviços de hospedagem, inclusive dos órgãos de protecção ambiental. 1.1.3 Todo o estabelecimento deve ter um livro de reclamações e sugestões. 1.1.4 É obrigatório o uso das placas de classificação, em local visível, que indiquem a classificação do estabelecimento. 1.1.5 Todo o estabelecimento deve ter um responsável. 1.2 Edifício
- Texto do artigo, página 52: 1.2.1 Todos os estabelecimentos devem estar dotados de sistema de abastecimento permanente de água e electricidade, dispor de telefone ligado à rede geral do uso dos clientes, à excepção daquelas localidades onde não houver disponibilidade deste serviço. 1.2.2 Todas as áreas públicas, inclusive os corredores, as escadas e a área de estacionamento, devem estar devidamente iluminadas.
- Texto do artigo, página 52: 1.3 Segurança
- Texto do artigo, página 52: 1.3.1 O estabelecimento deve obedecer a legislação de protecção contra incêndio, dispondo de equipamentos e instalações exigidos pelas autoridades competentes e prevendo saídas de emergência, iluminação de emergência e providências em situações de pânico. 1.3.2 O estabelecimento deve possuir meios de controlo de entrada e saída dos hóspedes e acompanhantes do estabelecimento. 1.3.3 O estabelecimento deve tomar medidas de segurança necessárias para garantir a segurança dos hóspedes e prevenir o roubo ou furto de seus pertences. 1.3.4 Cada quarto deve possuir informações, em local visível, sobre os procedimentos a serem tomados em caso de emergência e indicando as saídas de emergência. 1.3.5 Todas as portas dos quartos que tenham comunicação com as áreas públicas ou áreas externas devem possuir um sistema de fecho que permita ao hóspede trancar a porta.
- Texto do artigo, página 52: 1.4 Saúde/Higiene
- Texto do artigo, página 52: 1.4.1 Todo o estabelecimento deve estar dotado de sistema de abastecimento permanente de água e electricidade. 1.4.2 Todo o estabelecimento deve possuir equipamentos de primeiros socorros. 1.4.3 O estabelecimento deve realizar controlo de pragas periódico contra insectos e roedores. 1.4.4 Todo o estabelecimento deve fazer regularmente a higienização adequada dos equipamentos e utensílios (roupas de cama / mesa / banho; louças e talheres; instalações sanitárias) 1.5 Conservação e manutenção
- Texto do artigo, página 52: 1.5.1 Todas as áreas, equipamentos e instalações devem estar em condições adequadas de conservação/ manutenção.
- Número ou marcador, página 52: 2. Itens Específicos 2.1 Sector Habitacional 2.1.1 Quartos
- Texto do artigo, página 52: 2.1.1.1 Todos os quartos devem ter janela com abertura para o exterior. 2.1.1.2 As janelas dos quartos devem estar equipadas com um material que impeça totalmente a entrada da luz. 2.1.1.3 Todos os quartos devem possuir pelo menos uma cama individual com as dimensões mínimas de 0,9 metros x 1,9 metros ou uma cama de casal com as dimensões mínimas de 1,4 metros x 1,9 metros. 2.1.1.4 Todos os quartos devem possuir um roupeiro com gavetas ou prateleiras e cabides em número suficiente. 2.1.1.5 Cada quarto deve ter pelo menos uma almofada, uma fronha, dois lençóis e um cobertor e/ou um edredon. 2.1.1.6 Todo quarto deve possuir pelo menos uma mesa de cabeceira. 2.1.1.7 Todos os quartos devem ter espaço suficiente para a circulação dos hóspedes e abertura total de todas as portas e gavetas. 2.1.1.8 Todas as roupas de cama devem estar limpas e em boas condições de uso.
- Texto do artigo, página 53: 2.1.1.9 Todas as tomadas localizadas no quarto devem mostrar a indicação de voltagem, salvo se houver uma indicação geral. 2.1.1.10 Os quartos devem estar preparados e limpos no momento de serem ocupados pelos clientes. 2.1.1.11 Todos os estabelecimentos devem manter a roupa de cama e a toalha devidamente limpas e substituídas sempre que o hóspede deixe o estabelecimento.
- Texto do artigo, página 53: 2.1.2 Casas de banho
- Texto do artigo, página 53: 2.1.2.1 As instalações sanitárias devem ter água corrente, quente e fria e ventilação directa ou artificial, com contínua renovação do ar 2.1.2.2 Todas as casas de banho devem ter uma cortina ou outro resguardo das banheiras e nos chuveiros ou poliban. 2.1.2.3 Todas as casas de banho devem ter espaço suficiente para a circulação dos hóspedes e abertura total de todas as portas e gavetas. 2.1.2.4 Todas as casas de banho devem ter pelo menos um recipiente de lixo. 2.1.2.5 Todas as casas de banhos devem ter um interruptor de luz junto à entrada principal. 2.1.2.6 Todas as casas de banho devem ter um sabonete individual ou sabão líquido, uma saboneteira, um porta rolo, uma toalheira e um espelho.
- Texto do artigo, página 53: 2.2 Cozinha
- Texto do artigo, página 53: 2.2.1 Cada estabelecimento deve possuir uma cozinha com os respectivos utensílios. 2.2.2 A cozinha deve estar sempre equipada com frigorífico e fogão eléctrico ou a gás com, pelo menos, duas bocas e forno, lava-louça e armário para víveres e utensílios. 2.2.3 A cozinha deve dispor de ventilação directa ou artificial. 2.2.4 Cada estabelecimento deve ter combustível necessário para a cozinha, esquentador e aquecimento, se a solução adoptada no estabelecimento o exigir.
- Texto do artigo, página 53: 2.3 Área de serviços
- Texto do artigo, página 53: 2.3.1 Todo o estabelecimento deve ter uma área de serviço dotada de tanques para roupa, e respectivos secadores.
- Texto do artigo, página 53: Tabela 9 – Critérios Mínimos de Classificação para Conjuntos Turísticos
- Número ou marcador, página 53: 1. Itens Gerais 1.1 Obrigações Legais
- Texto do artigo, página 53: 1.1.1 Todo o estabelecimento deve obedecer as normas e exigências da legislação. 1.1.2 Todo o estabelecimento deve estar licenciado e com alvará válido expedido pelas autoridades competentes para prestar serviços de hospedagem, inclusive dos órgãos de protecção ambiental. 1.1.3 Todo o estabelecimento deve ter um livro de reclamações e sugestões.
- Texto do artigo, página 53: 1.1.4 É obrigatório o uso das placas de classificação, em local visível, que indicam a classificação do estabelecimento. 1.1.5 Todo o estabelecimento deve ter um responsável no local 24 horas por dia.
- Texto do artigo, página 53: 1.2 Edifício
- Texto do artigo, página 53: 1.2.1 São exigíveis elevadores para o transporte de passageiros e para carga/serviço em prédio de quatro ou mais andares, inclusive o rés-do-chão, ou conforme as posturas municipais. 1.2.2 Todos os estabelecimentos devem estar dotados de sistema de abastecimento permanente de água e electricidade, e dispor de telefone ligado à rede geral para uso dos clientes, a excepção daquelas localidades onde não houver disponibilidade deste serviço. 1.2.3 Todas as áreas públicas, incluindo os corredores, escadas e a área de estacionamento, devem estar devidamente iluminadas. 1.2.4 Todos os estabelecimentos que possuam área externa ou anexos devem possuir placas indicativas e iluminação na via de acesso a estas áreas. 1.2.5 As instalações de máquinas ou aparelhagens, ascensores, condutas de água e esgotos devem fazer-se de modo a que se evitem ruídos e vibrações, mediante utilização para esse fim de meios técnicos adequados.
- Texto do artigo, página 53: 1.3 Segurança
- Texto do artigo, página 53: 1.3.1 O estabelecimento deve obedecer a legislação de protecção contra incêndio, dispondo de equipamentos e instalações exigíveis pelas autoridades competentes e prevendo saídas de emergência, iluminação de emergência e providências em situações de pânico. 1.3.2 O estabelecimento deve possuir meios de controlo de entrada e saída dos hóspedes e seus acompanhantes. 1.3.3 O estabelecimento deve adoptar medidas de segurança necessárias para garantir a segurança efectiva dos hóspedes dos estabelecimentos de alojamento turístico, dos utilizadores dos estabelecimentos de restauração e bebidas e das áreas de lazer do conjunto turístico, bem como para prevenir o roubo ou furto de seus pertences. 1.3.4 Todo o estabelecimento de alojamento, restauração e bebidas do conjunto turístico, deve possuir saídas de emergência, com sinalização em local visível, nas áreas sociais e de serviços.
- Texto do artigo, página 53: 1.4 Saúde / Higiene
- Texto do artigo, página 53: 1.4.1 O estabelecimento deve realizar a desinfestação periódica de pragas, insectos e roedores. 1.4.2 Todo o estabelecimento deve fazer a higienização adequada de equipamentos e utensílios (roupas de cama / mesa / banho; louças e talheres; instalações sanitárias). 1.4.3 Todo o estabelecimento deve possuir equipamentos de primeiros socorros junto à recepção, zonas de serviço e zonas públicas.
- Texto do artigo, página 53: 1.5 Acessos
- Texto do artigo, página 53: 1.5.1 Não é permitido nenhum tipo de discriminação racial ou étnica. 1.5.2 É obrigatório o uso de uma placa ou qualquer outro tipo de identificação do estabelecimento em local visível e em boas condições de conservação.
- Texto do artigo, página 54: 1.5.3 O estabelecimento deve possuir áreas adequadas e específicas de fácil acesso e circulação e desimpedidas nas dependências do estabelecimento, inclusive para pessoas portadoras de deficiência física e/ou com necessidades especiais. 1.6 Conservação e manutenção 1.6.1 As fachadas dos edifícios que compõem o conjunto turístico devem estar em boas condições de conservação/manutenção. 1.6.2 Todas as áreas, equipamentos e instalações devem estar em boas condições de conservação/ manutenção. 1.6.3 Todo o estabelecimento deve possuir um serviço de manutenção próprio ou realizado por terceiros. 1.7 Atendimento aos clientes 1.7.1 O nível e a qualidade dos serviços nos estabelecimentos de alojamento turístico e serviços de restauração e bebidas devem estar de acordo com a sua classificação. 1.7.2 Todos os trabalhadores devem estar devidamente identificados e uniformizados. 1.7.3 Em todos os estabelecimentos os chefes de recepção, de mesa, de bebidas e os telefonistas devem exprimir-se em língua portuguesa e possuir noções da língua inglesa. 1.7.4 Todos os trabalhadores do estabelecimento devem manter uma conduta profissional ética e tratar os clientes com a máxima atenção e cordialidade.
- Número ou marcador, página 54: 2. Itens Específicos 2.1 Empreendimentos de Alojamentos turísticos
- Texto do artigo, página 54: 2.1.1 Portaria/Recepção
- Texto do artigo, página 54: 2.1.1.1 A recepção deve situar-se à entrada do estabelecimento, e oferecer assistência e informação aos clientes. 2.1.1.2 O serviço de recepção deve funcionar permanentemente durante 24 horas por dia.
- Texto do artigo, página 54: 2.1.2 Sector Habitacional 2.1.2.1 Quartos
- Texto do artigo, página 54: 2.1.2.1.1 Todos os quartos e apartamentos devem ser identificados mediante um número, que é colocado no exterior da porta da entrada. 2.1.2.1.2 Quando os quartos ou apartamentos se situem em mais de um piso, o primeiro algarismo do número que os identifique deve indicar o piso e o restante o número de ordem de quartos. 2.1.2.1.3 Todos os quartos devem ter janela com abertura para o exterior. 2.1.2.1.4 As janelas dos quartos devem estar equipadas com um material que impeça totalmente a entrada da luz. 2.1.2.1.5 Todos os quartos devem possuir pelo menos uma cama individual com as dimensões mínimas de 0,9 metros x 1,9 metros ou uma cama de casal com as dimensões mínimas de 1,4 metros x 1,9 metros. 2.1.2.1.6 Todos os quartos devem possuir, pelo menos, uma mesa-de-cabeceira. 2.1.2.1.7 Todos os quartos devem possuir, pelo menos, um banco, uma cadeira ou um sofá e um local para escrever.
- Texto do artigo, página 54: 2.1.2.1.8 Todos os quartos devem possuir um roupeiro com gavetas ou prateleiras e cabides em número suficiente. 2.1.2.1.9 Todos os quartos devem possuir tapetes junto à cama, segundo o número de pessoas, salvo quando o quarto estiver totalmente alcatifado. 2.1.2.1.10 Todos os quartos devem possuir um sistema de comunicação entre os quartos e a recepção. 2.1.2.1.11 Todos os telefones localizados nos quartos devem sinalizar a lista dos telefones internos dos serviços do hotel, bem como o ramal do quarto. 2.1.2.1.12 Cada quarto deve possuir pelo menos, uma almofada, uma fronha, dois lençóis e um cobertor e/ou um edredon. 2.1.2.1.13 Cada quarto deve dispor de um interruptor de luz junto à entrada principal e oferecer uma iluminação que permita a leitura/trabalho. 2.1.2.1.14 Todos os quartos devem dispor de espaço suficiente para a circulação dos hóspedes e abertura total de todas as portas e gavetas. 2.1.2.1.15 Todas as roupas de cama devem estar limpas e em boas condições de uso. 2.1.2.1.16 Todas as tomadas localizadas no quarto devem mostrar a indicação de voltagem, salvo se houver uma indicação geral. 2.1.2.1.17 Os quartos devem estar preparados e limpos no momento em que forem ocupados pelos clientes. 2.1.2.1.18 Todos os estabelecimentos devem manter a roupa de cama e a toalha devidamente limpas e substituídas sempre que o hóspede deixe o estabelecimento. 2.1.2.1.19 Em todos os estabelecimentos a limpeza e arrumação dos quartos devem estar a cargo das governantas de andar, com o auxílio de outros trabalhadores, em número proporcional à capacidade do estabelecimento.
- Texto do artigo, página 54: 2.1.2.2 Casas de banho
- Texto do artigo, página 54: 2.1.2.2.1Cada quarto deve ter uma casa de banho privada com paredes, pavimentos e tectos revestidos de materiais de fácil limpeza.
- Texto do artigo, página 54: 2.1.2.2.2As instalações sanitárias devem dispor, durante 24 horas, de água corrente, quente e fria e ventilação directa ou artificial, com contínua renovação do ar. 2.1.2.2.3As casas de banho devem ter, pelo menos, um espelho com iluminação suficiente por cima do lavatório, um tapete de banho, um toalheiro e um espaço para ameneties. 2.1.2.2.4Todas as casas de banho devem ter tomada de corrente com indicação de voltagem, obedecendo às normas de segurança, junto de um espelho. 2.1.2.2.5Todas as casas de banho devem ter uma cortina ou outro resguardo das banheiras e nos chuveiros ou poliban.
- Texto do artigo, página 54: 2.1.2.2.6As casas de banho devem ter, pelo menos, uma toalha de banho e outra de rosto para cada hóspede.
- Texto do artigo, página 54: 2.1.2.2.7Todas as casas de banho devem dispor de espaço suficiente para a circulação dos hóspedes e abertura total de todas as portas e gavetas. 2.1.2.2.8Todas casas de banho devem ter, pelo menos, um recipiente de lixo. 2.1.2.2.9Todas casas de banho devem ter, pelo menos, um sabonete e um copo para cada hóspede.
- Texto do artigo, página 55: 2.1.2.2.10 Todas as casas de banho devem dispor de um interruptor de luz junto à entrada principal. 2.1.2.2.11 Todas as casas de banho devem ser limpas diariamente. 2.1.2.2.12 No caso de o estabelecimento praticar medidas de preservação ambiental, nomeadamente no consumo de água e uso de detergentes para a lavagem das roupas, o hóspede poderá ser questionado sobre a oportunidade de substituição das toalhas de banho, rosto e a roupa de cama. 2.1.2.2.13 Roupas de banho e amenities para a casa de banho devem estar disponíveis mediante solicitação do hóspede.
- Texto do artigo, página 55: 2.1.3 Áreas públicas
- Texto do artigo, página 55: 2.1.3.1 Todo o estabelecimento deve ter uma área de espera acessível durante as 24 horas e com cadeiras e/ou sofás para os hóspedes e/ou visitantes. 2.1.3.2 Todo o estabelecimento deve ter, pelo menos, uma instalação sanitária nas áreas públicas. 2.1.3.3 Deve haver instalações sanitárias comuns em todo os pisos em que existam salões, salas de refeições ou outras zonas de convívio, excepto se no piso imediato e a uma distância que permita a sua cómoda utilização existirem outras instalações sanitárias comuns. 2.1.3.4 As instalações sanitárias localizadas em áreas públicas devem ser equipadas de material de higiene descartável.
- Texto do artigo, página 55: 2.1.4 Sector de comunicações
- Texto do artigo, página 55: 2.1.4.1 Todo o estabelecimento deve dispor de, pelo menos, um equipamento telefónico nas áreas sociais.
- Texto do artigo, página 55: 2.1.5 Áreas de serviços
- Texto do artigo, página 55: 2.1.5.1 Os estabelecimentos de alojamento turístico devem estar sempre habilitados a prestar aos hóspedes um serviço de lavandaria, sem prejuízo de poderem recorrer a empresas especializadas ficando, em todo o caso, responsáveis pela sua correcta prestação, e especialmente, pela entrega das roupas no prazo de quarenta e oito horas, ou de vinte quatro horas, no caso de serviço urgente. 2.1.5.2 Todo o estabelecimento deve possuir um serviço de engomar para oferecer ao hóspede. 2.1.5.3 As zonas de serviços devem estar instaladas de forma a evitar a propagação de cheiros e assegurar o seu completo isolamento de outras dependências. 2.1.5.4 As cozinhas devem dispor sempre de ventilação directa ou artificial e de aparelhos para a renovação do ar e extracção de fumos e cheiros. 2.1.5.5 O pavimento, as paredes e o tecto da cozinha devem ser revestidos de materiais de fácil limpeza. 2.1.5.6 A comunicação das cozinhas com as salas de refeições deve ser de modo a permitir uma circulação rápida, com trajectos curtos, ou dispor de ligação directa por monta-pratos com capacidade adequada, quando a cozinha não se situe no mesmo piso da sala de refeições. 2.1.5.7 Todos os estabelecimentos devem possuir instalações frigoríficas para conservação e refrigeração dos alimentos e bebidas, de acordo com a capacidade, características e condições locais de abastecimento.
- Texto do artigo, página 55: 2.2 Empreendimentos de Restauração e Bebidas
- Texto do artigo, página 55: 2.2.1 Entrada 2.2.1.1 Todo o estabelecimento deve possuir entrada para os clientes, independente da entrada de serviço. 2.2.2 Instalações sanitárias 2.2.2.1 Todos os estabelecimentos devem ter instalações sanitárias para uso dos clientes, com separação por sexo. 2.2.2.2 As instalações sanitárias devem ter água corrente e ventilação directa ou artificial, com contínua renovação do ar. 2.2.2.3 Todas as instalações sanitárias devem estar sempre dotadas de toalhas de papel ou secadores. 2.2.2.4 Todas as instalações sanitárias devem ter pelo menos um recipiente de lixo. 2.2.2.5 Todas as instalações sanitárias devem ser limpas diariamente e sempre que necessário. 2.2.3 Sala de refeição 2.2.3.1 Todo o estabelecimento deve ter uma sala de refeições cuja capacidade deve ser definida pela sua área, de modo a permitir um serviço eficiente e de nível correspondente à classificação do estabelecimento. 2.2.3.2 Todo o estabelecimento deve ter extractor de fumos na sala de refeição e na zona de dança em que é permitido fumar. 2.2.4 Cozinha 2.2.4.1 A cozinha devem dispor sempre de ventilação directa ou artificial e aparelhos para a renovação do ar e extracção de fumos e cheiros. 2.2.4.2 O pavimento, as paredes e o tecto da cozinha devem ser revestidos de materiais de fácil limpeza. 2.2.4.3 A comunicação das cozinhas com as salas de refeições deve ser de modo a permitir uma circulação rápida, com trajectos breves, ou dispor de ligação directa por monta-pratos com capacidade adequada, quando a cozinha não se situe no mesmo piso da sala de refeições. 2.2.4.4 Todos os estabelecimentos devem possuir instalações frigoríficas para conservação e refrigeração dos alimentos e bebidas, de harmonia com a capacidade, características e condições locais de abastecimento. 2.2.4.5 Toda comida deve ser guardada, preparada e apresentada de forma higiênica, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes de vigilância sanitária. 2.2.4.6 Na preparação dos pratos devem utilizar-se produtos em perfeito estado de conservação. 2.2.5 Área de serviços
- Texto do artigo, página 55: 2.2.5.1 Todo o estabelecimento deve ser dotado de uma zona de armazenagem para víveres, bebidas e depósito de vasilhame adequada à capacidade do estabelecimento. 2.2.5.2 Todo o estabelecimento deve possuir um local apropriado para armazenagem de produtos e equipamentos de limpeza. 2.2.5.3 É obrigatório a existência de uma área, separada dos demais ambientes, para o depósito do lixo.
- Texto do artigo, página 56: 2.2.5.4 Todo o estabelecimento deve ter escadas de serviço ou monta-pratos quando as instalações destinadas aos clientes se situem em pavimento diferente daquele em que se efectue a confecção e preparação final dos alimentos ou bebidas a servir. 2.2.5.5 Todo o estabelecimento deve possuir um vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para trabalhadores, separados por sexo.
- Texto do artigo, página 56: 2.3 Áreas de lazer
- Texto do artigo, página 56: 2.3.1 Todos os conjuntos turísticos devem possuir uma área com zonas verdes comuns. 2.3.2 Todos os conjuntos turísticos devem possuir pelo menos uma piscina dentro do complexo, para uso tanto dos hospedes dos estabelecimentos de alojamento turístico quanto dos visitantes. 2.3.3 Todos os conjuntos turísticos devem possuir pelo menos um parque infantil dentro do complexo, dotado de equipamentos básicos e com um monitor responsável pela segurança dos utilizadores durante todo o período de funcionamento do parque. 2.3.4 Todos os conjuntos turísticos devem possuir pelo menos um campo de jogos polivalente, bem como disponibilizar material e equipamentos para a prática de actividades desportivas.
- Texto do artigo, página 56: Tabela 10 – Critérios Mínimos de Classificação para
- Texto do artigo, página 56: Restaurantes, Salas de Dança e Restaurantes Típicos
- Número ou marcador, página 56: 1. Itens Gerais
- Texto do artigo, página 56: 1.1 Obrigações Legais 1.1.1 Todo o estabelecimento deve obedecer às normas e exigências da legislação. 1.1.2 Todo o estabelecimento deve estar licenciado e com alvará válido expedido pelas autoridades competentes para prestar serviços de restauração e bebidas. 1.1.3 É obrigatório o uso das placas de classificação, em local visível, que indiquem a classificação do estabelecimento. 1.1.4 Todo o estabelecimento deve ter um livro de reclamações e sugestões. 1.2 Edifício 1.2.1 Todos os estabelecimentos devem estar dotados de sistema de abastecimento permanente de água e electricidade, e dispor de telefone ligado à rede geral do uso dos clientes, a excepção daquelas localidades onde não houver disponibilidade deste serviço. 1.2.2 Todos os estabelecimentos que possuem área externa ou anexos devem possuir placas indicativas e iluminação no caminho de acesso a estas áreas. 1.2.3 Todo o estabelecimento que se situe em dois ou mais pisos deve possuir escadas privativas para uso dos clientes. 1.2.4 As instalações de máquinas ou aparelhagens, monta-pratos, condutas de água e esgotos devem efectuar-se de modo a que se eliminem ruídos e vibrações, mediante utilização para esse fim de meios adequados. 1.3 Segurança
- Texto do artigo, página 56: 1.3.1 O estabelecimento deve obedecer a legislação de protecção contra incêndio, dispondo de equipamentos e instalações exigidos pelas autoridades competentes e prevendo saídas de emergência e providências em situações de pânico.
- Texto do artigo, página 56: 1.3.2 O estabelecimento deve tomar medidas de segurança necessárias para garantir a segurança dos hóspedes e prevenir o roubo ou furto de seus pertences. 1.3.3 Todo o estabelecimento deve possuir saídas de emergência sinalizadas nas salas de refeições e zonas de dança. 1.4 Saúde/Higiene 1.4.1 O estabelecimento deve realizar a desinfestação periódica de pragas periódico contra insectos e roedores. 1.4.2 Todo o estabelecimento deve fazer a higienização adequada de equipamentos e utensílios (roupas de mesa, louças e talheres; instalações sanitárias). 1.5 Acessos 1.5.1 Não é permitido nenhum tipo de discriminação racial ou étnica. 1.5.2 É obrigatório o uso de uma placa ou qualquer outro tipo de identificação do estabelecimento em local visível e em boas condições de conservação. 1.5.3 Todo o estabelecimento deve possuir rampas de acesso, instalações e equipamentos destinadas as pessoas portadoras de deficiência física. 1.6 Conservação e manutenção 1.6.1 A fachada do edifício deve estar em boas condições de conservação/manutenção. 1.6.2 Todas as áreas, equipamentos e instalações devem estar em boas condições de conservação/ manutenção. 1.7 Atendimento ao cliente
- Texto do artigo, página 56: 1.7.1 O nível e a qualidade dos serviços nos estabelecimentos restauração e bebidas devem estar de acordo com a sua classificação. 1.7.2 Todo o estabelecimento deve possuir um responsável durante o período de funcionamento.
- Número ou marcador, página 56: 2. Itens Específicos
- Texto do artigo, página 56: 2.1 Entrada 2.1.1 Todo o estabelecimento deve possuir entrada para os clientes, independente da entrada de serviço. 2.2 Instalações sanitárias 2.2.1 Todos estabelecimentos devem ter instalações sanitárias para uso dos clientes, com separação por sexo. 2.2.2 As instalações sanitárias devem ter água corrente e ventilação directa ou artificial, com contínua renovação do ar. 2.2.3 Todas as instalações sanitárias devem estar sempre dotadas de toalhas de papel ou secadores. 2.2.4 Todas as instalações sanitárias devem ter pelo menos um recipiente de lixo. 2.2.5 Todas as instalações sanitárias devem ser limpas diariamente e sempre que necessário. 2.3 Sala de refeição e Sala de dança
- Texto do artigo, página 56: 2.3.1 Todo o estabelecimento deve ter uma sala de refeições cuja capacidade deve ser definida pela sua área, de modo a permitir um serviço eficiente e de nível correspondente à classificação do estabelecimento. 2.3.2 Todo o estabelecimento de sala de dança deve ter uma área destinada a pista de dança.
- Texto do artigo, página 57: 2.3.3 Todo o estabelecimento deve ter extractor de fumos na sala de refeição e na zona de dança em que é permitido fumar. 2.3.4 Todo o estabelecimento de sala de dança deve possuir saídas de emergência, devidamente sinalizadas, junto à pista de dança.
- Texto do artigo, página 57: 2.4 Cozinha
- Texto do artigo, página 57: 2.4.1 A cozinha devem dispor sempre de ventilação directa ou artificial e de aparelhos para a renovação do ar e extracção de fumos e cheiros. 2.4.2 O pavimento, as paredes e o tecto da cozinha devem ser revestidos de materiais de fácil limpeza. 2.4.3 A comunicação das cozinhas com as salas de refeições deve ser de modo a permitir uma circulação rápida, com trajectos breves, ou dispor de ligação directa por monta-pratos com capacidade adequada, quando a cozinha não se situe no mesmo piso da sala de refeições. 2.4.4 Todos os estabelecimentos devem possuir instalações frigoríficas para conservação e refrigeração dos alimentos e bebidas, de harmonia com a capacidade, características e condições locais de abastecimento. 2.4.5 Toda a comida deve ser guardada, preparada e apresentada de forma higiênica, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes de vigilância sanitária. 2.4.6 Na preparação dos pratos devem utilizar-se produtos em perfeito estado de conservação.
- Texto do artigo, página 57: 2.5 Área de serviços
- Texto do artigo, página 57: 2.5.1 Todo o estabelecimento deve ser dotado de uma zona de armazenagem para víveres, bebidas e depósito de vasilhame adequada à capacidade do estabelecimento. 2.5.2 Todo o estabelecimento deve possuir um local apropriado para armazenagem de produtos e equipamentos de limpeza 2.5.3 É obrigatório a existência de uma área, separada dos demais ambientes, para o depósito do lixo. 2.5.4 Todo o estabelecimento deve ter escadas de serviço ou monta-pratos quando as instalações destinadas aos clientes se situem em pavimento diferente daquele em que se efectue a confecção e preparação final dos alimentos ou bebidas a servir. 2.5.5 Todo o estabelecimento deve possuir um vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para trabalhadores, separados por sexo.
- Texto do artigo, página 57: Tabela 11 – Critérios Mínimos de Classificação para Bares, Snack-Bares, cervejaria e Pizaria
- Texto do artigo, página 57: 1.2 Edifício 1.2.1 Todos os estabelecimentos devem estar dotados de sistema de abastecimento permanente de água e electricidade, e dispor de telefone ligado à rede geral do uso dos clientes, a excepção daquelas localidades onde não houver disponibilidade deste serviço. 1.2.2 Todos os estabelecimentos que possuem área externa ou anexos devem possuir placas indicativas e iluminação no caminho de acesso a estas áreas. 1.2.3 Todo o estabelecimento que se situe em dois ou mais pisos deve possuir escadas privativas para uso dos clientes. 1.2.4 As instalações de máquinas ou aparelhagens, monta-pratos, condutas de água e esgotos devem efectuar-se de modo a que se eliminem ruídos e vibrações, mediante utilização para esse fim de meios adequados. 1.3 Segurança 1.3.1 O estabelecimento deve obedecer a legislação de protecção contra incêndio, dispondo de equipamentos e instalações exigidos pelas autoridades competentes e prevendo saídas de emergência e providências em situações de pânico. 1.3.2 O estabelecimento deve tomar medidas de segurança necessárias para garantir a segurança dos hóspedes e prevenir o roubo ou furto de seus pertences. 1.4 Saúde/Higiene 1.4.1 O estabelecimento deve realizar a desinfestação periódica de pragas contra insectos e roedores. 1.4.2 Todo o estabelecimento deve fazer a higienização adequada de equipamentos e utensílios (roupas de mesa; louças e talheres; instalações sanitárias). 1.5 Acessos 1.5.1 Não é permitido nenhum tipo de discriminação racial ou étnica. 1.5.2 É obrigatório o uso de uma placa ou qualquer outro tipo de identificação do estabelecimento em local visível e em boas condições de conservação. 1.5.3 Todo o estabelecimento deve possuir rampas de acesso, instalações e equipamentos destinados à pessoas portadoras de deficiência física. 1.6 Conservação e manutenção 1.6.1 A fachada do edifício deve estar em boas condições de conservação/manutenção. 1.6.2 Todas as áreas, equipamentos e instalações devem estar em boas condições de conservação/ manutenção. 1.7 Atendimento ao cliente
- Número ou marcador, página 57: 1. Itens Gerais 1.7.1 O nível e a qualidade dos serviços nos
- Texto do artigo, página 57: 1.1 Obrigações Legais
- Texto do artigo, página 57: 1.1.1 Todo o estabelecimento deve obedecer as normas e exigências da legislação. 1.1.2 Todo o estabelecimento deve estar licenciado e com alvará válido expedido pelas autoridades competentes para prestar serviços de restauração e bebidas. 1.1.3 É obrigatório o uso das placas de classificação, em local visível, que indiquem a classificação do estabelecimento. 1.1.4 Todo o estabelecimento deve ter um livro de reclamações e sugestões.
- Texto do artigo, página 57: estabelecimentos de restauração e bebidas devem estar de acordo com a sua classificação.
- Texto do artigo, página 57: 1.7.2 Todo o estabelecimento deve ter um responsável durante o período de funcionamento.
- Número ou marcador, página 57: 2. Itens Específicos 2.1 Instalações sanitárias
- Texto do artigo, página 57: 2.2.1 Todos estabelecimentos devem ter instalações sanitárias para uso dos clientes. 2.2.2 As instalações sanitárias devem ter água corrente e ventilação directa ou artificial, com contínua renovação do ar.
- Texto do artigo, página 58: 2.2.3 Todas as instalações sanitárias devem estar sempre dotadas de toalhas de papel ou secadores.
- Texto do artigo, página 58: 2.2.4 Todas as instalações sanitárias devem ter pelo menos um recipiente de lixo.
- Texto do artigo, página 58: 2.2.5 Todas as instalações sanitárias devem ser limpas diariamente e sempre que necessário.
- Texto do artigo, página 58: 2.2 Cozinha
- Texto do artigo, página 58: 2.2.1 A cozinha deve dispor sempre de ventilação directa ou artificial e de aparelhos para a renovação do ar e extracção de fumos e cheiros. 2.2.2 O pavimento, as paredes e o tecto da cozinha devem ser revestidos de materiais de fácil limpeza. 2.2.3 Todos os estabelecimentos devem possuir instalações frigoríficas para conservação e refrigeração dos alimentos e bebidas, de harmonia com a capacidade, características e condições locais de abastecimento.
- Texto do artigo, página 58: 2.3 Área de serviços
- Texto do artigo, página 58: 2.3.1 Todo o estabelecimento deve ser dotado de uma zona de armazenagem para víveres, bebidas e depósito de vasilhame adequada à capacidade do estabelecimento. 2.3.2 Todo o estabelecimento deve possuir um local apropriado para armazenagem de produtos e equipamentos de limpeza. 2.3.3 É obrigatório a existência de uma área, separada dos demais ambientes, para o depósito do lixo. 2.3.4 Todo o estabelecimento deve possuir um vestiário e casa de banho para uso dos trabalhadores.
- Texto do artigo, página 58: Tabela 12 – Critérios Mínimos de Classificação para Pastelarias, Salões de Chá e Sorvetaria
- Número ou marcador, página 58: 1. Itens Gerais
- Texto do artigo, página 58: 1.1 Obrigações Legais 1.1.1 Todo o estabelecimento deve obedecer às normas e exigências da legislação. 1.1.2 Todo o estabelecimento deve estar licenciado e com alvará válido expedido pelas autoridades competentes para prestar serviços de restauração e bebidas. 1.1.3 É obrigatório o uso das placas de classificação, em local visível, que indiquem a classificação do estabelecimento. 1.1.4 Todo o estabelecimento deve ter um livro de reclamações e sugestões. 1.2 Edifício
- Texto do artigo, página 58: 1.2.1 Todos os estabelecimentos devem estar dotados de sistema de abastecimento permanente de água e electricidade, e dispor de telefone ligado à rede geral do uso dos clientes, a excepção daquelas localidades onde não houver disponibilidade deste serviço. 1.2.2 Todos os estabelecimentos que possuem área externa ou anexos devem possuir placas indicativas e iluminação no caminho de acesso a estas áreas. 1.2.3 Todo o estabelecimento que se situe em dois ou mais pisos deve possuir escadas privativas para uso dos clientes. 1.2.4 As instalações de máquinas ou aparelhagens, monta-pratos, condutas de água e esgotos devem efectuar-se de modo a que se eliminem ruídos e vibrações, mediante utilização para esse fim de meios adequados.
- Texto do artigo, página 58: 1.3 Segurança
- Texto do artigo, página 58: 1.3.1 O estabelecimento deve obedecer a legislação de protecção contra incêndio, dispondo de equipamentos e instalações exigidos pelas autoridades competentes e prevendo saídas de emergência e providências em situações de pânico. 1.3.2 O estabelecimento deve tomar medidas de segurança necessárias para garantir a segurança dos hóspedes e prevenir o roubo ou furto de seus pertences.
- Texto do artigo, página 58: 1.4 Saúde/Higiene
- Texto do artigo, página 58: 1.4.1 O estabelecimento deve realizar a desinfestação periódica de pragas contra insectos e roedores. 1.4.2 Todo o estabelecimento deve fazer a higienização adequada de equipamentos e utensílios (roupas de mesa; louças e talheres; instalações sanitárias).
- Texto do artigo, página 58: 1.5 Acessos
- Texto do artigo, página 58: 1.5.1 Não é permitido nenhum tipo de discriminação racial ou étnica. 1.5.2 É obrigatório o uso de uma placa ou qualquer outro tipo de identificação do estabelecimento em local visível e em boas condições de conservação. 1.5.3 Todo o estabelecimento deve possuir rampas de acesso, instalações e equipamentos destinadas à pessoas portadoras de deficiência física.
- Texto do artigo, página 58: 1.6 Conservação e manutenção
- Texto do artigo, página 58: 1.6.1 A fachada do edifício deve estar em boas condições de conservação/manutenção. 1.6.2 Todas as áreas, equipamentos e instalações devem estar em boas condições de conservação/ manutenção.
- Texto do artigo, página 58: 1.7 Atendimento ao cliente
- Texto do artigo, página 58: 1.7.1 O nível e a qualidade dos serviços nos estabelecimentos restauração e bebidas devem estar de acordo com a sua classificação. 1.7.2 Todo o estabelecimento deve possuir um responsável durante o período de funcionamento.
- Número ou marcador, página 58: 2. Itens Específicos
- Texto do artigo, página 58: 2.1 Instalações sanitárias 2.2.1 Todos estabelecimentos devem ter instalações sanitárias para uso dos clientes. 2.2.2 As instalações sanitárias devem ter água corrente e ventilação directa ou artificial, com contínua renovação do ar. 2.2.3 Todas as instalações sanitárias devem estar sempre dotadas de toalhas de papel ou secadores. 2.2.4 Todas as instalações sanitárias devem ter pelo menos um recipiente de lixo. 2.2.5 Todas as instalações sanitárias devem ser limpas diariamente e sempre que necessário. 2.2 Cozinha
- Texto do artigo, página 58: 2.2.1 A cozinha deve dispor sempre de ventilação directa ou artificial e de aparelhos para a renovação do ar e extracção de fumos e cheiros. 2.2.2 O pavimento, as paredes e o tecto da cozinha devem ser revestidos de materiais de fácil limpeza. 2.2.3 Todos os estabelecimentos devem possuir instalações frigoríficas para conservação e refrigeração dos alimentos e bebidas, de harmonia com a capacidade, características e condições locais de abastecimento.
- Texto do artigo, página 59: 2.3 Área de serviços 2.3.1 Todo o estabelecimento deve ser dotado de uma zona de armazenagem para víveres, bebidas e depósito de vasilhames adequada a capacidade do estabelecimento.
- Texto do artigo, página 59: 2.3.2 Todo o estabelecimento deve possuir um local apropriado para armazenagem de produtos e equipamentos de limpeza. 2.3.3 É obrigatório a existência de uma área, separada dos demais ambientes, para o depósito do lixo. 2.3.4 Todo estabelecimento deve possuir um vestiário e casa de banho para uso dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 59: ANEXO II Tabela 1 – Matriz de Classificação de HOTÉIS
- Texto do artigo, página 59: A matriz de classificação de hotéis possui 6 categorias distintas de estabelecimentos, do simples (1⋆) a (5⋆), sendo que as características básicas de cada um são:
- Texto do artigo, página 59: 1⋆ – Quartos simples. Serviço básico, podendo oferecer apenas dormida e pequeno-almoço.
- Texto do artigo, página 59: 2⋆⋆ – Quartos modestos. Serviço com disponibilidades limitadas quanto ao tipo e /ou horário. Serviços de alimentação e bebidas e a disponibilidade para reuniões e eventos são opcionais. 3⋆⋆⋆ – Quartos com padrões médios. Instalações e equipamentos de boa qualidade. Serviços de alimentação e bebidas, podendo estar sujeitos a horários pré-determinados. Instalações e equipamentos para eventos. Pessoal com formação especializada. 4⋆⋆⋆⋆ – Quartos com acomodações superiores. Instalações e equipamentos de óptima qualidade. Serviços de alimentação e bebidas durante 24 horas. Serviço de bar. Instalações e equipamentos para reuniões e eventos. Pessoal qualificado e treinado. Áreas para lazer com piscina, lojas e business center. 5⋆⋆⋆⋆⋆ – Quartos de luxo. Instalações e equipamentos de excelente qualidade. Serviços de alimentação e bebidas durante 24 horas. Serviços de banquete e recepções. Instalações e equipamentos para reuniões e eventos. Pessoal qualificado e treinado. Áreas exclusivas para lazer e trabalho, disponibilizando facilidades como piscina, salas de ginástica, lojas, business center, salão de beleza, entre outros.
- Texto do artigo, página 59: 1
Itens Gerais
1⋆
2 ⋆
3 ⋆
4⋆
5⋆
1.1
Qualidade Ambiental
Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
√
√
√
√
√
Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos.
√
√
√
√
Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados
√
√
√
√
√
Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo
√
1.2
Edifício
Edifício em bom estado de conservação
√
√
√
√
√
Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
√
√
√
Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício
√
√
Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício
√
√
Aparência aceitável/manutenção/conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção
√
Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção
√
Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede.
√
Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparência atractiva.
√
√
1.3
Segurança
Circuito interno de TV ou equipamento de segurança similar
√
√
Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento
√
√
Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
√
√
√
Utilização de serviços qualificados de segurança
√
√
1 Itens Gerais 1⋆ 2 ⋆ 3 ⋆ 4⋆ 5⋆ 1.1 Qualidade Ambiental Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ √ √ √ √ Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos. √ √ √ √ Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados √ √ √ √ √ Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo √ 1.2 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √ √ Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício √ √ Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício √ √ Aparência aceitável/manutenção/conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção √ Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção √ Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede. √ Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparência atractiva. √ √ 1.3 Segurança Circuito interno de TV ou equipamento de segurança similar √ √ Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento √ √ Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança √ √ - Texto do artigo, página 60: Empregados aptos a lidar com situações de incêndio e pânico com equipas predeterminadas, com treinamento específico (assalto, explosão, inundações e outros)
√
√
√
√
√
Gerador de emergência automático
√
√
√
Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes
√
√
√
√
√
Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana
√
√
Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível
√
1.4
Saúde/Higiene
Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
√
√
√
√
√
Serviço de atendimento médico de urgência
√
Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento
√
√
√
√
√
Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
√
√
√
√
√
Programa próprio de controlo periódico da qualidade dos alimentos servidos no estabelecimento
√
√
1.5
Acessos
Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes, com facilidades de atendimento para idosos e pessoas portadoras de deficiência física
√
√
√
√
√
Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
√
√
√
1.6
Conservação e Manutenção
Dispor de uma oficina própria de manutenção
√
√
Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
√
√
√
Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
√
√
√
√
√
Serviço de manutenção 24 horas por dia
√
1.7
Atendimento ao Hóspede
Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais
√
Detalhes especiais de cordialidade no atendimento
√
Treinamento e orientação do pessoal
√
√
√
√
√
Presteza e cortesia
√
√
√
√
√
Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados
√
√
√
√
√
Disponibilidade de serviço de aluguer de carros de luxo
√
1.7.1
Serviços de Reservas
Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepcão
√
√
√
√
√
Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento trilingue
√
Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue
√
Disponibilidade de serviço de 12 horas
√
Disponibilidade de serviço de 08 horas
√
√
1.7.2
Serviço de Recepção
Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia
√
√
Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 16 horas por dia
√
Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia
√
√
Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades
√
√
Empregados aptos a lidar com situações de incêndio e pânico com equipas predeterminadas, com treinamento específico (assalto, explosão, inundações e outros) √ √ √ √ √ Gerador de emergência automático √ √ √ Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes √ √ √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana √ √ Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível √ 1.4 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ √ √ Serviço de atendimento médico de urgência √ Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento √ √ √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ √ √ √ √ Programa próprio de controlo periódico da qualidade dos alimentos servidos no estabelecimento √ √ 1.5 Acessos Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes, com facilidades de atendimento para idosos e pessoas portadoras de deficiência física √ √ √ √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ √ 1.6 Conservação e Manutenção Dispor de uma oficina própria de manutenção √ √ Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ √ √ Serviço de manutenção 24 horas por dia √ 1.7 Atendimento ao Hóspede Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais √ Detalhes especiais de cordialidade no atendimento √ Treinamento e orientação do pessoal √ √ √ √ √ Presteza e cortesia √ √ √ √ √ Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados √ √ √ √ √ Disponibilidade de serviço de aluguer de carros de luxo √ 1.7.1 Serviços de Reservas Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepcão √ √ √ √ √ Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento trilingue √ Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue √ Disponibilidade de serviço de 12 horas √ Disponibilidade de serviço de 08 horas √ √ 1.7.2 Serviço de Recepção Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia √ √ Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 16 horas por dia √ Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia √ √ Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades √ √ - Texto do artigo, página 61: 1.7.3
Serviço de Mensagens
Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro
√
√
√
Serviço de mensagens no período de 24 horas por dia
√
1.7.4
Serviço de Despertar
Disponibilidade de serviço de despertar
√
√
√
√
√
Programado pelo próprio hóspede
√
1.7.5
Serviço de Andares
Serviço de governanta
√
√
Serviço de limpeza diária
√
√
√
√
√
1.7.6
Serviço de Room-Service
Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia
√
√
Serviço de pequeno-almoço no quarto
√
√
Room Service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno
√
Abertura de cama
√
√
1.7.7
Serviço de Lavandaria
Serviço de lavandaria
√
√
√
√
Serviço de lavandaria 24 horas por dia
√
Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã
√
√
Serviço de lavagem a seco de roupas com entrega em 24 horas
√
√
Serviço expresso de lavandaria com entrega em 2 horas
√
2
Itens Específicos
2.1
Portaria/Recepção
Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado
√
√
√
Local ou espaço para guarda de bagagem fechado
√
√
Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens
√
√
√
Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check
–out eficiente
√
√
√
Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor
√
√
√
Climatização da área destinada à recepção
√
√
Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiência e cordialidade
√
√
√
√
√
2.2
Sector Habitacional
Ofício de andares para quartos
√
√
√
Todas as salas e quartos das unidades habitacionais com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações
√
√
√
√
√
Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria
√
√
√
√
√
Limpeza diária
√
√
√
√
√
Frequência de troca de roupas de cama a cada mudança de hóspede
√
√
√
Revestimentos, pisos, forracões, mobiliários e decoração com equipamento de 1.ª linha
√
Escritório de andares para material de limpeza
√
√
√
2.2.1
Quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 14m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
√
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 15m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
√
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 17m² nos quartos duplos e 11m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
√
1.7.3 Serviço de Mensagens Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro √ √ √ Serviço de mensagens no período de 24 horas por dia √ 1.7.4 Serviço de Despertar Disponibilidade de serviço de despertar √ √ √ √ √ Programado pelo próprio hóspede √ 1.7.5 Serviço de Andares Serviço de governanta √ √ Serviço de limpeza diária √ √ √ √ √ 1.7.6 Serviço de Room-Service Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia √ √ Serviço de pequeno-almoço no quarto √ √ Room Service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno √ Abertura de cama √ √ 1.7.7 Serviço de Lavandaria Serviço de lavandaria √ √ √ √ Serviço de lavandaria 24 horas por dia √ Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã √ √ Serviço de lavagem a seco de roupas com entrega em 24 horas √ √ Serviço expresso de lavandaria com entrega em 2 horas √ 2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado √ √ √ Local ou espaço para guarda de bagagem fechado √ √ Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens √ √ √ Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente √ √ √ Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor √ √ √ Climatização da área destinada à recepção √ √ Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiência e cordialidade √ √ √ √ √ 2.2 Sector Habitacional Ofício de andares para quartos √ √ √ Todas as salas e quartos das unidades habitacionais com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações √ √ √ √ √ Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria √ √ √ √ √ Limpeza diária √ √ √ √ √ Frequência de troca de roupas de cama a cada mudança de hóspede √ √ √ Revestimentos, pisos, forracões, mobiliários e decoração com equipamento de 1.ª linha √ Escritório de andares para material de limpeza √ √ √ 2.2.1 Quartos Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 14m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 15m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 17m² nos quartos duplos e 11m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ - Texto do artigo, página 62: Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 18m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
√
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 20m² nos quartos duplos e 13m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
√
Quartos tipo suíte
√
√
Suites ou quartos superiores, em número correspondente, no mínimo, a 5% dos quartos existentes
√
Suites ou quartos superiores, em número correspondente, no mínimo, a 10% dos quartos existentes
√
Suíte tipo presidencial, composta no mínimo, por uma sala de jantar, uma sala de estar, um cozinha de apoio, uma área de dormir e casa de banho completa.
√
Quartos do tipo suite com sala de estar área igual ou superior a 11 m²
√
Quartos do tipo suite com sala de estar área igual ou superior a 13 m²
√
Quartos adaptados para portadores de deficiência
√
√
√
Quartos reservados para não-fumadores
√
√
√
Quando houver terraços, área mínima de 4,00 m²
√
√
√
Quando houver terraços, área mínima de 5,00 m²
√
Quando houver terraços, área mínima de 6,00 m²
√
Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% das quartos
√
√
√
√
√
Sistema de climatização em 100% dos quartos.
√
√
√
√
√
Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos
√
√
√
Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos
√
√
√
√
Sistema de TV por satélite ou a cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
√
√
Aparelho de TV LCD, plasma Equipamento de DVD ou sistema pay-per-view em100% das suites no mínimo 30% dos quartos
√
Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos
√
√
Mini refrigerador em 100% dos quartos
√
√
Mini refrigerador abastecido em 100% dos quartos
√
Telefones em 100% dos quartos
√
√
√
Um telefone em 100% das suites e/ou quartos superiores
√
Acesso a internet disponível a partir de sala de Internet.
√
√
√
Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
√
Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos
√
√
√
Mesa de refeições, no mínimo, com um assento por leito em 100% das suites
√
√
Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos
√
√
√
Porta malas em: 100% das suites e/ou quartos superiores
√
Porta malas em: 100% dos quartos
√
√
Espelho de corpo inteiro em 100% das suites
√
Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos
√
√
Cofres em 100% dos quartos
√
√
Camas solteira com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% das suites e/ou quartos superiores
√
Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos quartos
√
Diferentes tipos de almofadas
√
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 18m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 20m² nos quartos duplos e 13m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quartos tipo suíte √ √ Suites ou quartos superiores, em número correspondente, no mínimo, a 5% dos quartos existentes √ Suites ou quartos superiores, em número correspondente, no mínimo, a 10% dos quartos existentes √ Suíte tipo presidencial, composta no mínimo, por uma sala de jantar, uma sala de estar, um cozinha de apoio, uma área de dormir e casa de banho completa. √ Quartos do tipo suite com sala de estar área igual ou superior a 11 m² √ Quartos do tipo suite com sala de estar área igual ou superior a 13 m² √ Quartos adaptados para portadores de deficiência √ √ √ Quartos reservados para não-fumadores √ √ √ Quando houver terraços, área mínima de 4,00 m² √ √ √ Quando houver terraços, área mínima de 5,00 m² √ Quando houver terraços, área mínima de 6,00 m² √ Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% das quartos √ √ √ √ √ Sistema de climatização em 100% dos quartos. √ √ √ √ √ Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos √ √ √ Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos √ √ √ √ Sistema de TV por satélite ou a cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ √ Aparelho de TV LCD, plasma Equipamento de DVD ou sistema pay-per-view em100% das suites no mínimo 30% dos quartos √ Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos √ √ Mini refrigerador em 100% dos quartos √ √ Mini refrigerador abastecido em 100% dos quartos √ Telefones em 100% dos quartos √ √ √ Um telefone em 100% das suites e/ou quartos superiores √ Acesso a internet disponível a partir de sala de Internet. √ √ √ Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos √ √ √ Mesa de refeições, no mínimo, com um assento por leito em 100% das suites √ √ Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos √ √ √ Porta malas em: 100% das suites e/ou quartos superiores √ Porta malas em: 100% dos quartos √ √ Espelho de corpo inteiro em 100% das suites √ Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos √ √ Cofres em 100% dos quartos √ √ Camas solteira com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% das suites e/ou quartos superiores √ Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos quartos √ Diferentes tipos de almofadas √ - Texto do artigo, página 63: Área separada para roupeiro iluminação própria em 100% das suítes e/ou quartos superiores
√
Roupa de cama de 100% de algodão em 100% dos quartos
√
Mobília de boa qualidade em 100% dos quartos
√
Armário ou local especifico para guarda de roupas em 100% dos quartos
√
√
√
√
√
2.2.1
Casas de banho
Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 30% completa com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples
√
√
Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 50% completa com área igual ou superior a 4,00m² e 2,75m² quando simples
√
Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,50m²
√
Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 5,50m²
√
Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho
√
√
√
√
Água quente em todas as instalações em 100% das casas de banho
√
Lavatório com espelho em 100% das casas de banho
√
√
√
Lavatório com bancada e espelho, em 100% das casas de banho
√
√
Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho
√
√
√
Banheira tipo jacuzzi em 50% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
√
Chuveiro com polibanho e banheira em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
√
Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho
√
√
√
√
√
Espelho com lente de aumento 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
√
Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede
√
√
√
Secador de cabelo disponível em 100% das casas de banho
√
√
Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho
√
√
√
√
√
Lenço de papel em 100% das casas de banho
√
√
Roupas de banho de 100% algodão em 100% das casas de banho
√
√
Disponibilidade de acessórios complementares composto por pelo menos 2 “amenities”
√
√
Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.):
Mínimo de oito
√
√
Mínimo de seis
√
Mínimo de quatro
√
Minimo de três
√
2.3
Áreas públicas
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,20m²
√
√
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m²
√
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m²
√
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 3,00m²
√
Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas portadoras de deficiência física
√
√
√
√
√
Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras
√
Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado
√
Área separada para roupeiro iluminação própria em 100% das suítes e/ou quartos superiores √ Roupa de cama de 100% de algodão em 100% dos quartos √ Mobília de boa qualidade em 100% dos quartos √ Armário ou local especifico para guarda de roupas em 100% dos quartos √ √ √ √ √ 2.2.1 Casas de banho Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 30% completa com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples √ √ Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 50% completa com área igual ou superior a 4,00m² e 2,75m² quando simples √ Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,50m² √ Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 5,50m² √ Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho √ √ √ √ Água quente em todas as instalações em 100% das casas de banho √ Lavatório com espelho em 100% das casas de banho √ √ √ Lavatório com bancada e espelho, em 100% das casas de banho √ √ Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho √ √ √ Banheira tipo jacuzzi em 50% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Chuveiro com polibanho e banheira em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho √ √ √ √ √ Espelho com lente de aumento 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede √ √ √ Secador de cabelo disponível em 100% das casas de banho √ √ Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho √ √ √ √ √ Lenço de papel em 100% das casas de banho √ √ Roupas de banho de 100% algodão em 100% das casas de banho √ √ Disponibilidade de acessórios complementares composto por pelo menos 2 “amenities” √ √ Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.): Mínimo de oito √ √ Mínimo de seis √ Mínimo de quatro √ Minimo de três √ 2.3 Áreas públicas Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,20m² √ √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m² √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m² √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 3,00m² √ Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas portadoras de deficiência física √ √ √ √ √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado √ - Texto do artigo, página 64: Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado
√
Climatização em todas as áreas sociais
√
√
Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de excelente qualidade
√
Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes
√
√
Instalação de barbearia e cabelereiro
√
√
Variedades de lojas, tais como tabacaria, boutiques, artesanato, etc.
√
√
Musica ao vivo em pelo menos um dos ambientes sociais
√
2.4
Sector de comunicações
Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes
√
√
√
√
√
Local para ligações telefónicas nas áreas sociais, com cadeiras/banco para o hóspede
√
√
Central telefónica, com ramais em todos os sectores
√
Equipamento para fax
√
√
√
√
√
Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade)
√
√
√
Sistema de internet sem fio em todas ás áreas públicas internas do hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade)
√
Sistema de internet sem fio em todo o hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade)
√
2.5
Sector de alimentos e bebidas
2.5.1
Sala de refeições
Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional
√
Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional
√
√
Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional
√
Sala de refeições com área mínima 2,25m² por unidade habitacional
√
Restaurante ou coffee shop
√
√
√
Restaurante de categoria internacional
√
√
Pelo menos dois restaurantes de categoria internacional
√
Ambiente de bar em sala própria
√
√
√
Pelo menos dois ambientes de bar em sala própria
√
Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições, restaurantes e bares
√
√
√
√
√
Mobiliário e decoração de excelente qualidade
√
√
Climatização nas salas de refeições, restaurantes e bares
√
√
√
Critérios específicos de qualificação do cozinheiro
√
Critérios específicos de qualificação do “bar man”
√
Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento
Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue
√
Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue
√
Almoço e jantar no restaurante principal
√
Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas
√
√
√
√
√
Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria
√
√
√
√
√
2.5.2
Equipamentos
Toalhas de mesa e guardanapos de tecido nos serviços de almoço e jantar do restaurante
√
√
Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante
√
√
√
Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado √ Climatização em todas as áreas sociais √ √ Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de excelente qualidade √ Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes √ √ Instalação de barbearia e cabelereiro √ √ Variedades de lojas, tais como tabacaria, boutiques, artesanato, etc. √ √ Musica ao vivo em pelo menos um dos ambientes sociais √ 2.4 Sector de comunicações Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes √ √ √ √ √ Local para ligações telefónicas nas áreas sociais, com cadeiras/banco para o hóspede √ √ Central telefónica, com ramais em todos os sectores √ Equipamento para fax √ √ √ √ √ Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) √ √ √ Sistema de internet sem fio em todas ás áreas públicas internas do hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) √ Sistema de internet sem fio em todo o hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) √ 2.5 Sector de alimentos e bebidas 2.5.1 Sala de refeições Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional √ √ Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 2,25m² por unidade habitacional √ Restaurante ou coffee shop √ √ √ Restaurante de categoria internacional √ √ Pelo menos dois restaurantes de categoria internacional √ Ambiente de bar em sala própria √ √ √ Pelo menos dois ambientes de bar em sala própria √ Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições, restaurantes e bares √ √ √ √ √ Mobiliário e decoração de excelente qualidade √ √ Climatização nas salas de refeições, restaurantes e bares √ √ √ Critérios específicos de qualificação do cozinheiro √ Critérios específicos de qualificação do “bar man” √ Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue √ Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue √ Almoço e jantar no restaurante principal √ Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas √ √ √ √ √ Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria √ √ √ √ √ 2.5.2 Equipamentos Toalhas de mesa e guardanapos de tecido nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ √ - Texto do artigo, página 65: Talheres de inox de primeira linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento
√
√
Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante
√
√
√
Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento
√
√
2.5.3
Serviços
Almoço e jantar, oferecido por um período mínimo de 3 horas, no restaurante principal
√
Atendimento 24 horas em restaurante ou coffee shop
√
Serviço de Barman
√
√
Chefe de cozinha com formação específica
√
√
Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante
√
√
Carta de vinhos
√
√
Carta de vinhos e bebidas apresentada por um escanção
√
Refeições servidas com talheres e taças apropriados
√
√
√
Refeições servidas em louças apropriadas
√
√
√
Chefe de sala responsável pelo serviço de atendimento nos restaurantes
√
√
√
Empregados de mesa com formação apropriada
√
√
√
2.6
Áreas de serviços
Corredores principais com largura mínima de 1,25 m
√
√
Corredores principais com largura mínima de 1,40 m
√
Corredores principais com largura mínima de 1,60 m
√
Corredores principais com largura mínima de 1,75m
√
Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m
√
Escadas principais com largura mínima de 1,30 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m
√
Escadas principais com largura mínima de 1,35 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,15m
√
Escadas principais com largura mínima de 1,50 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m
√
Escadas principais com largura mínima de 1,60 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,25m
√
Entrada de serviço independente
√
√
√
√
√
Copa central para o preparo de lanches e pequeno almoço
√
√
√
√
√
Elevador de serviço de uso exlusivo desse fim
√
Zona de refeições de uso exlcusivo dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
√
√
√
√
√
2.7
Áreas de Lazer
Sala de ginástica / musculação
√
√
Sala de ginástica / musculação com instrutor
√
Serviço de Spa e Massagens
√
Equipamentos de ginástica de última geração
√
Toalhas à disposição dos hóspedes na sala de ginástica
√
√
Serviço de bar junto a sala de ginástica
Piscina externa ou interna
√
√
Toalhas à disposição dos hóspedes na piscina
√
√
Serviço de bar junto a piscina
√
√
Identificação do acesso/circulação para orientação dos banhistas
√
√
Talheres de inox de primeira linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento √ √ Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ √ Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento √ √ 2.5.3 Serviços Almoço e jantar, oferecido por um período mínimo de 3 horas, no restaurante principal √ Atendimento 24 horas em restaurante ou coffee shop √ Serviço de Barman √ √ Chefe de cozinha com formação específica √ √ Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante √ √ Carta de vinhos √ √ Carta de vinhos e bebidas apresentada por um escanção √ Refeições servidas com talheres e taças apropriados √ √ √ Refeições servidas em louças apropriadas √ √ √ Chefe de sala responsável pelo serviço de atendimento nos restaurantes √ √ √ Empregados de mesa com formação apropriada √ √ √ 2.6 Áreas de serviços Corredores principais com largura mínima de 1,25 m √ √ Corredores principais com largura mínima de 1,40 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,60 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,75m √ Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m √ Escadas principais com largura mínima de 1,30 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m √ Escadas principais com largura mínima de 1,35 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,15m √ Escadas principais com largura mínima de 1,50 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m √ Escadas principais com largura mínima de 1,60 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,25m √ Entrada de serviço independente √ √ √ √ √ Copa central para o preparo de lanches e pequeno almoço √ √ √ √ √ Elevador de serviço de uso exlusivo desse fim √ Zona de refeições de uso exlcusivo dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √ √ √ 2.7 Áreas de Lazer Sala de ginástica / musculação √ √ Sala de ginástica / musculação com instrutor √ Serviço de Spa e Massagens √ Equipamentos de ginástica de última geração √ Toalhas à disposição dos hóspedes na sala de ginástica √ √ Serviço de bar junto a sala de ginástica Piscina externa ou interna √ √ Toalhas à disposição dos hóspedes na piscina √ √ Serviço de bar junto a piscina √ √ Identificação do acesso/circulação para orientação dos banhistas √ √ - Texto do artigo, página 66: Ambientes, instalação e/ou equipamentos adequados destinados a salão de beleza, SPA, serviço de baba, venda de jornais e revistas, loja de conveniência, agência de viagens, serviço de cambio, transporte especial entre outros
Mínimo de seis
√
Minimo de quatro
√
Minimo de dois
√
2.8
Àrea de eventos / convenções
Salas de reuniões com capacidade para realizar eventos de diversos tipos e dimensões
√
√
√
Salas de apoio para reuniões de grupos pequenos
√
√
Sala de apoio para secretariado
√
Sistema de climatização nas salas de reunião
√
√
√
Business Center com equipamentos para reuniões (fac-simile, telefone, computador, equipamentos audiovisuais, telas para projecção, etc.)
√
√
Sistema de som completo
√
√
Serviço de tradução simultânea
√
Local para coffee break /intervalo para café
√
Ambiente, instalações e equipamentos adequados para eventos e banquetes
√
Serviço apoio disponível para eventos e banquetes
√
Sala VIP com equipamentos para atender ao hóspede executivo (computador, FAX, copiadora, TV, mesa de reuniões e área de estar)
√
Ambientes, instalação e/ou equipamentos adequados destinados a salão de beleza, SPA, serviço de baba, venda de jornais e revistas, loja de conveniência, agência de viagens, serviço de cambio, transporte especial entre outros Mínimo de seis √ Minimo de quatro √ Minimo de dois √ 2.8 Àrea de eventos / convenções Salas de reuniões com capacidade para realizar eventos de diversos tipos e dimensões √ √ √ Salas de apoio para reuniões de grupos pequenos √ √ Sala de apoio para secretariado √ Sistema de climatização nas salas de reunião √ √ √ Business Center com equipamentos para reuniões (fac-simile, telefone, computador, equipamentos audiovisuais, telas para projecção, etc.) √ √ Sistema de som completo √ √ Serviço de tradução simultânea √ Local para coffee break /intervalo para café √ Ambiente, instalações e equipamentos adequados para eventos e banquetes √ Serviço apoio disponível para eventos e banquetes √ Sala VIP com equipamentos para atender ao hóspede executivo (computador, FAX, copiadora, TV, mesa de reuniões e área de estar) √ - Texto do artigo, página 66: Tabela 2 – Matriz de Classificação de HOTÉIS-RESORT
- Texto do artigo, página 66: 1
Itens Gerais
3 ⋆
4 ⋆
5 ⋆
1.1
Qualidade Ambiental
Previsão na estrutura hoteleira da preocupação de melhor ambiente, com boas praticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
√
√
√
Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos.
√
√
Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados
√
√
√
Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo
√
√
√
1.2
Edifício
Edifício em bom estado de conservação
√
√
√
Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
√
√
√
Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício
√
√
Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício
√
√
Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede.
√
√
Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva e luxuoso..
√
1.3
Segurança
Circuito interno de TV ou equipamento de segurança similar
√
Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento
√
√
Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
√
Utilização de serviços qualificados de segurança particular
√
√
Empregados com formação para lidar com situações de incêndio e pânico
√
√
√
1 Itens Gerais 3 ⋆ 4 ⋆ 5 ⋆ 1.1 Qualidade Ambiental Previsão na estrutura hoteleira da preocupação de melhor ambiente, com boas praticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ √ √ Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos. √ √ Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados √ √ √ Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo √ √ √ 1.2 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √ √ Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício √ √ Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício √ √ Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede. √ √ Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva e luxuoso.. √ 1.3 Segurança Circuito interno de TV ou equipamento de segurança similar √ Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento √ √ Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ Utilização de serviços qualificados de segurança particular √ √ Empregados com formação para lidar com situações de incêndio e pânico √ √ √ - Texto do artigo, página 67: Gerador de emergência automático
√
√
√
Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes
√
√
√
Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana
Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível
√
√
1.4
Saúde/Higiene
Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
√
√
√
Posto de primeiros socorros
√
√
Serviço de atendimento médico de urgência
√
Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento
√
√
√
Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
√
√
√
Programa próprio de controlo periódico da qualidade dos alimentos servidos no estabelecimento
√
√
1.5
Acessos
Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes, com facilidades de atendimento para idosos e pessoas portadoras de deficiência
√
√
√
Guarita de segurança na entrada do estabelecimento
√
√
Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
√
√
√
1.6
Conservação e Manutenção
Dispor de uma oficina própria de manutenção
√
√
Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
√
√
√
Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
√
√
√
Serviço de manutenção 24 horas por dia
1.7
Atendimento ao Hóspede
Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais
√
Detalhes especiais de cordialidade no atendimento
√
Treinamento e orientação do pessoal
√
√
√
Presteza e cortesia
√
√
√
Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados
√
√
√
Disponibilidade de serviço de aluguer de carros de luxo
√
1.7.1
Serviços de Reservas
Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção
√
√
√
Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue
√
Disponibilidade de serviço de 12 horas
√
Disponibilidade de serviço de 08 horas
√
1.7.2
Serviço de Recepção
Existencia de Servico de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia
√
Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 16 horas por dia
√
Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia
√
Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades
√
1.7.3
Serviço de Mensageiro
Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro
√
√
√
Serviços de mensageiro no período de 24 horas por dia
√
Gerador de emergência automático √ √ √ Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível √ √ 1.4 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ Posto de primeiros socorros √ √ Serviço de atendimento médico de urgência √ Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ √ √ Programa próprio de controlo periódico da qualidade dos alimentos servidos no estabelecimento √ √ 1.5 Acessos Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes, com facilidades de atendimento para idosos e pessoas portadoras de deficiência √ √ √ Guarita de segurança na entrada do estabelecimento √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ √ 1.6 Conservação e Manutenção Dispor de uma oficina própria de manutenção √ √ Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ Serviço de manutenção 24 horas por dia 1.7 Atendimento ao Hóspede Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais √ Detalhes especiais de cordialidade no atendimento √ Treinamento e orientação do pessoal √ √ √ Presteza e cortesia √ √ √ Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados √ √ √ Disponibilidade de serviço de aluguer de carros de luxo √ 1.7.1 Serviços de Reservas Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção √ √ √ Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue √ Disponibilidade de serviço de 12 horas √ Disponibilidade de serviço de 08 horas √ 1.7.2 Serviço de Recepção Existencia de Servico de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia √ Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 16 horas por dia √ Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia √ Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades √ 1.7.3 Serviço de Mensageiro Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro √ √ √ Serviços de mensageiro no período de 24 horas por dia √ - Texto do artigo, página 68: 1.7.4
Serviço de Despertar
Disponibilidade de Serviço de Despertar
√
√
√
Disponibilidade de serviço de despertar programado pelo próprio hóspede
√
1.7.5
Serviço de Andares
Serviço de governanta
√
√
Serviço de limpeza diária
√
√
√
1.7.6
Serviço de Room-Service
Serviço de Room Service no período de 16 horas
√
√
Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia
√
Serviço de pequeno-almoço no quarto
√
√
√
Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno
√
Abertura de cama
√
1.7.7
Serviço de Lavandaria
Serviço de lavandaria
√
√
√
Serviço de lavandaria 24 horas por dia
√
Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã
√
√
Serviço de lavagem a seco de roupas com entrega em 24 horas
√
Serviço expresso de lavandaria com entrega em 2 horas
√
2
Itens Específicos
2.1
Portaria/Recepção
Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado
√
Local ou espaço para guarda de bagagem fechado
√
√
Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens
√
√
√
Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check
–out eficiente
√
√
√
Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor
√
√
√
Climatização da área destinada à recepção
√
√
Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade
√
√
√
2.2
Sector Habitacional
Escritório de andares no sector habitacional
√
√
√
Escritório de andares para material de limpeza
√
√
√
Revestimentos, pisos, forracões, mobiliários e decoração com equipamento de 1.ª linha
√
2.2.1
Quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 28m² 100% dos quartos
√
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 32m² em 100% dos quartos
√
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 36m² em 100% dos quartos
√
Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente, no mínimo, a 10% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 28m²
√
Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente a no mínimo 20% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 36m²
√
Apartamentos tipo Challets e/ou suíte tipo presidencial composta por no mínimo uma sala de jantar, uma sala de estar, um cozinha de apoio, um área de dormir e casa de banho completa.
√
1.7.4 Serviço de Despertar Disponibilidade de Serviço de Despertar √ √ √ Disponibilidade de serviço de despertar programado pelo próprio hóspede √ 1.7.5 Serviço de Andares Serviço de governanta √ √ Serviço de limpeza diária √ √ √ 1.7.6 Serviço de Room-Service Serviço de Room Service no período de 16 horas √ √ Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia √ Serviço de pequeno-almoço no quarto √ √ √ Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno √ Abertura de cama √ 1.7.7 Serviço de Lavandaria Serviço de lavandaria √ √ √ Serviço de lavandaria 24 horas por dia √ Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã √ √ Serviço de lavagem a seco de roupas com entrega em 24 horas √ Serviço expresso de lavandaria com entrega em 2 horas √ 2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado √ Local ou espaço para guarda de bagagem fechado √ √ Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens √ √ √ Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente √ √ √ Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor √ √ √ Climatização da área destinada à recepção √ √ Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade √ √ √ 2.2 Sector Habitacional Escritório de andares no sector habitacional √ √ √ Escritório de andares para material de limpeza √ √ √ Revestimentos, pisos, forracões, mobiliários e decoração com equipamento de 1.ª linha √ 2.2.1 Quartos Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 28m² 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 32m² em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 36m² em 100% dos quartos √ Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente, no mínimo, a 10% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 28m² √ Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente a no mínimo 20% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 36m² √ Apartamentos tipo Challets e/ou suíte tipo presidencial composta por no mínimo uma sala de jantar, uma sala de estar, um cozinha de apoio, um área de dormir e casa de banho completa. √ - Texto do artigo, página 69: Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 16 m²
√
Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 18 m²
√
Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 20 m²
√
Quartos adaptados para portadores de deficiência
√
√
√
Quartos reservados para não-fumadores
√
√
√
Quando houver terraço, área mínima de 5,00 m²
√
√
Quando houver terraço, área mínima de 6,00 m² /8,00 m²
√
Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos
√
√
√
Sistema de climatização em 100% dos quartos.
√
√
√
Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos
√
√
Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos
√
√
√
Sistema de TV por satélite ou cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
√
√
Aparelho de TV LCD, plasma Equipamento de vídeo cassete , DVD ou sistema pay-per-view em 100%nas suites
√
Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos
√
√
Mini refrigerador em 100% dos quartos
√
Mini refrigerador abastecido em 100% dos quartos
√
Telefones em 100% dos quartos
√
√
Dois telefones em 100% das suites e/ou quartos superiores
√
Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
√
√
Acesso a internet sem fio em 100% das áreas públicas (Nas localidades em que o serviço está disponível)
√
Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos
√
√
√
Mesa de refeições com no mínimo um assento por leito em 100% das suítes
√
Mesa de refeições, no mínimo, com um assento por leito em 100% dos quartos
√
Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos
√
√
√
Porta malas em: 100% dos quartos
√
√
√
Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos
√
√
Cofres em 100% dos quartos
√
√
Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos suites e/ou quartos superiores
√
Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos quartos
√
Diferentes tipos de almofadas
√
Área separada para roupeiro e iluminação própria em 100% das suites e/ou quartos superiores
√
Roupa de cama de 100% de algodão em 100% dos quartos
√
Mobília de boa em 100% dos quartos
√
Armário ou local especifico para guarda de roupas em 100% dos quartos
√
√
√
2.2.1
Casa de banho
Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,00m²
√
Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,50m²
√
Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 16 m² √ Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 18 m² √ Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 20 m² √ Quartos adaptados para portadores de deficiência √ √ √ Quartos reservados para não-fumadores √ √ √ Quando houver terraço, área mínima de 5,00 m² √ √ Quando houver terraço, área mínima de 6,00 m² /8,00 m² √ Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos √ √ √ Sistema de climatização em 100% dos quartos. √ √ √ Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos √ √ Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos √ √ √ Sistema de TV por satélite ou cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ √ Aparelho de TV LCD, plasma Equipamento de vídeo cassete , DVD ou sistema pay-per-view em 100%nas suites √ Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos √ √ Mini refrigerador em 100% dos quartos √ Mini refrigerador abastecido em 100% dos quartos √ Telefones em 100% dos quartos √ √ Dois telefones em 100% das suites e/ou quartos superiores √ Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ √ Acesso a internet sem fio em 100% das áreas públicas (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos √ √ √ Mesa de refeições com no mínimo um assento por leito em 100% das suítes √ Mesa de refeições, no mínimo, com um assento por leito em 100% dos quartos √ Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos √ √ √ Porta malas em: 100% dos quartos √ √ √ Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos √ √ Cofres em 100% dos quartos √ √ Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos suites e/ou quartos superiores √ Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos quartos √ Diferentes tipos de almofadas √ Área separada para roupeiro e iluminação própria em 100% das suites e/ou quartos superiores √ Roupa de cama de 100% de algodão em 100% dos quartos √ Mobília de boa em 100% dos quartos √ Armário ou local especifico para guarda de roupas em 100% dos quartos √ √ √ 2.2.1 Casa de banho Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,00m² √ Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,50m² √ - Texto do artigo, página 70: Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 5,50m²
√
Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho
√
√
Água quente em todas as instalações em 100% das casas de banho
√
Lavatório com bancada e espelho, em 100% das casas de banho
√
√
Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho
√
√
√
Chuveiro com polibanho e banheira em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
√
Banheira tipo jacuzzi em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
√
Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho
√
√
√
Espelho com lente de aumento 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
√
Espelho anti-embaciante 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
√
Secador de cabelo disponível em 100% das casas de banho das casas de banho
√
√
√
Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho
√
√
√
Lenço de papel em 100% das casas de banho
√
√
Roupas de banho em 100% das casas de banho
√
Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.):
Mínimo de oito
√
Mínimo de seis
√
Mínimo de quatro ou três
√
2.3
Áreas públicas
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m²
√
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m²
√
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 3,00m²
√
Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas portadoras de deficiência física
√
√
√
Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras
√
Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado
√
√
Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado
√
√
Climatização em todas as áreas sociais
√
√
Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de boa qualidade
√
Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes
√
√
Instalação de barbearia e cabelereiro
√
Variedades de lojas, tais como tabacaria, boutiques, artesanato, etc.
√
2.4
Sector de comunicações
Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes
√
√
√
Local para ligações telefónicas nas áreas sociais, com cadeiras/banco para o hóspede
√
√
Central telefónica, com ramais em todos os sectores
√
√
√
Equipamento para fax
√
√
√
Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade)
√
√
√
Sistema de internet sem fio em todas ás áreas públicas internas do hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade)
√
Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 5,50m² √ Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho √ √ Água quente em todas as instalações em 100% das casas de banho √ Lavatório com bancada e espelho, em 100% das casas de banho √ √ Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho √ √ √ Chuveiro com polibanho e banheira em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Banheira tipo jacuzzi em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho √ √ √ Espelho com lente de aumento 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Espelho anti-embaciante 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Secador de cabelo disponível em 100% das casas de banho das casas de banho √ √ √ Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho √ √ √ Lenço de papel em 100% das casas de banho √ √ Roupas de banho em 100% das casas de banho √ Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.): Mínimo de oito √ Mínimo de seis √ Mínimo de quatro ou três √ 2.3 Áreas públicas Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m² √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m² √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 3,00m² √ Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas portadoras de deficiência física √ √ √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado √ √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado √ √ Climatização em todas as áreas sociais √ √ Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de boa qualidade √ Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes √ √ Instalação de barbearia e cabelereiro √ Variedades de lojas, tais como tabacaria, boutiques, artesanato, etc. √ 2.4 Sector de comunicações Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes √ √ √ Local para ligações telefónicas nas áreas sociais, com cadeiras/banco para o hóspede √ √ Central telefónica, com ramais em todos os sectores √ √ √ Equipamento para fax √ √ √ Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) √ √ √ Sistema de internet sem fio em todas ás áreas públicas internas do hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) √ - Texto do artigo, página 71: 2.5
Sector de alimentos e bebidas
2.5.1
Sala de refeições
Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional
√
Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional
√
Sala de refeições com área mínima 2,25m² por unidade habitacional
√
Restaurante ou coffee shop
√
Restaurante de categoria internacional
√
Pelo menos dois restaurantes de categoria internacional
√
Ambiente de bar em sala própria
√
√
Pelo menos dois ambientes de bar em sala própria
√
Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições, restaurantes e bares
√
√
√
Mobiliário e decoração de boa qualidade
√
Climatização nas salas de refeições, restaurantes e bares
√
√
√
Cozinheiro qualificado
√
√
“bar man” qualificado
√
√
Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento
√
√
√
Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue
√
Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue
√
Almoço e jantar no restaurante principal
√
√
Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas
Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria
√
√
√
2.5.2
Equipamentos
Toalhas de mesa e guardanapos de tecido durante os serviços de almoço e jantar do restaurante
√
√
Talheres inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante
√
√
Talheres inox em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento
√
Copos e taças de cristais nos serviços de almoço e jantar do restaurante
Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante
√
√
Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento
√
2.5.3
Serviços
Almoço e jantar, oferecido por um período mínimo de 3 horas, no restaurante principal
√
Atendimento 24 horas por dia em restaurante ou coffe shop
Serviço de Barman
√
√
√
Chefe de cozinha com formação específica
√
√
√
Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante
√
√
Carta de vinhos
√
√
Carta de vinhos e bebidas apresentada por um escanção
Refeições servidas com talheres e taças apropriados
√
√
√
Refeições servidas em louças apropriadas.
√
√
√
Chefe de sala responsável pelo serviço atendimento nos restaurantes
√
√
√
Empregados de mesa com formação apropriada
√
√
√
2.6
Áreas de serviços
Corredores principais com largura mínima de 1,45 m
√
Corredores principais com largura mínima de 1,65 m
√
2.5 Sector de alimentos e bebidas 2.5.1 Sala de refeições Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 2,25m² por unidade habitacional √ Restaurante ou coffee shop √ Restaurante de categoria internacional √ Pelo menos dois restaurantes de categoria internacional √ Ambiente de bar em sala própria √ √ Pelo menos dois ambientes de bar em sala própria √ Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições, restaurantes e bares √ √ √ Mobiliário e decoração de boa qualidade √ Climatização nas salas de refeições, restaurantes e bares √ √ √ Cozinheiro qualificado √ √ “bar man” qualificado √ √ Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento √ √ √ Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue √ Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue √ Almoço e jantar no restaurante principal √ √ Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria √ √ √ 2.5.2 Equipamentos Toalhas de mesa e guardanapos de tecido durante os serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Talheres inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Talheres inox em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento √ Copos e taças de cristais nos serviços de almoço e jantar do restaurante Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento √ 2.5.3 Serviços Almoço e jantar, oferecido por um período mínimo de 3 horas, no restaurante principal √ Atendimento 24 horas por dia em restaurante ou coffe shop Serviço de Barman √ √ √ Chefe de cozinha com formação específica √ √ √ Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante √ √ Carta de vinhos √ √ Carta de vinhos e bebidas apresentada por um escanção Refeições servidas com talheres e taças apropriados √ √ √ Refeições servidas em louças apropriadas. √ √ √ Chefe de sala responsável pelo serviço atendimento nos restaurantes √ √ √ Empregados de mesa com formação apropriada √ √ √ 2.6 Áreas de serviços Corredores principais com largura mínima de 1,45 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,65 m √ - Texto do artigo, página 72: Corredores principais com largura mínima de 1,75 m
√
Corredores principais com largura mínima de 1,85m
Escadas principais com largura mínima de 1,40 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,25m
√
Escadas principais com largura mínima de 1,60 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,35m
√
Escadas principais com largura mínima de 1,80 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,45m
√
Escadas principais com largura mínima de 2,00 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,55m
Entrada de serviço independente
√
√
√
Copa central para o preparo de lanches e pequeno almoço
√
√
√
Zonas de refeições de uso exlcusivo dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
√
√
√
2.7
Áreas de Lazer
Sala de ginástica / musculação
√
√
Sala de ginástica / musculação com instrutor
√
Equipamentos de ginástica de última geração
√
Toalhas a disposição dos hóspedes na sala de ginástica
√
√
Serviço de bar junto a sala de ginástica
√
√
Ambiente reservado para leitura
√
√
√
Sala de jogos
√
√
√
Piscina externa ou interna
√
Piscina externa adulto e infantil
√
√
Piscina coberta e aquecida
√
Toalhas a disposição dos hóspedes na piscina
√
√
Serviço de bar junto a piscina
√
√
√
Identificação do acesso/circulação para orientação dos banhistas
√
√
√
Sauna seca ou a vapor, com sala de repouso
√
√
Health club com sala de massagem
√
Discoteca
√
Cinema
Programação de actividades desportivas sob responsabilidade de técnicos especializados
√
√
Clube para crianças
√
Programação de actividades lúdicas para crianças sob responsabilidade de técnicos especializados
√
Monitores para recreação adultos e infantil
√
√
Campo de ténis
√
√
Pelo menos duas quadras de ténis com iluminação
√
Campo de squash
Campo polidesportivo
√
Campo de Golf
Passeios e trilhas ecológicas
Passeio a cavalo
√
Serviço de praia (Quando se trate de resort instalado junto ao litoral)
√
√
√
Carros eléctricos para deslocamento dentro do resort
Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios e expedições pedestres
√
√
√
Corredores principais com largura mínima de 1,75 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,85m Escadas principais com largura mínima de 1,40 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,25m √ Escadas principais com largura mínima de 1,60 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,35m √ Escadas principais com largura mínima de 1,80 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,45m √ Escadas principais com largura mínima de 2,00 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,55m Entrada de serviço independente √ √ √ Copa central para o preparo de lanches e pequeno almoço √ √ √ Zonas de refeições de uso exlcusivo dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √ 2.7 Áreas de Lazer Sala de ginástica / musculação √ √ Sala de ginástica / musculação com instrutor √ Equipamentos de ginástica de última geração √ Toalhas a disposição dos hóspedes na sala de ginástica √ √ Serviço de bar junto a sala de ginástica √ √ Ambiente reservado para leitura √ √ √ Sala de jogos √ √ √ Piscina externa ou interna √ Piscina externa adulto e infantil √ √ Piscina coberta e aquecida √ Toalhas a disposição dos hóspedes na piscina √ √ Serviço de bar junto a piscina √ √ √ Identificação do acesso/circulação para orientação dos banhistas √ √ √ Sauna seca ou a vapor, com sala de repouso √ √ Health club com sala de massagem √ Discoteca √ Cinema Programação de actividades desportivas sob responsabilidade de técnicos especializados √ √ Clube para crianças √ Programação de actividades lúdicas para crianças sob responsabilidade de técnicos especializados √ Monitores para recreação adultos e infantil √ √ Campo de ténis √ √ Pelo menos duas quadras de ténis com iluminação √ Campo de squash Campo polidesportivo √ Campo de Golf Passeios e trilhas ecológicas Passeio a cavalo √ Serviço de praia (Quando se trate de resort instalado junto ao litoral) √ √ √ Carros eléctricos para deslocamento dentro do resort Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios e expedições pedestres √ √ √ - Texto do artigo, página 73: Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios, expedições pedestres, de barco ou com utilização de animais, acompanhados por profissional de informação turística competente
√
√
√
Facilidades para a prática de desporto marítimo ou ao ar livre (De acordo com o ambiente em que o resort estiver integrado)
√
√
√
Centro de mergulho (Quando se trate de resort instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação)
√
√
Rampa para lançamento de barcos (Quando se trate de resort instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação)
√
√
Ambientes, instalação e/ou equipamentos adequados destinados a salão de beleza, SPA, serviço de baba, venda de jornais e revistas, loja de conveniência, agência de viagens, serviço de cambio, transporte especial entre outros
Mínimo de seis
√
Minimo de quatro
√
Minimo de dois
√
2.8
Área de eventos / convenções
Salas de reuniões com capacidade de realizar eventos de diversos tamanhos e tipos
√
√
Salas de apoio para reuniões de grupos pequenos
√
√
Sala de apoio para secretariado
Sistema de climatização nas salas de reunião
√
√
Business Center com equipamentos para reuniões (fac-simile, telefone, computador, equipamentos audiovisuais, telas para projecção, etc.)
√
√
Sistema de som completo
√
√
Serviço de tradução simultânea
√
√
Local para coffe break / pausa café
√
√
Ambiente, instalações e equipamentos adequados para eventos e banquetes
√
√
Serviço de apoio disponível para eventos e banquetes
√
√
Sala VIP com equipamentos para atender ao hóspede executivo (computador,FAX, copiadora, TV, mesa de reuniões e área de estar)
Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios, expedições pedestres, de barco ou com utilização de animais, acompanhados por profissional de informação turística competente √ √ √ Facilidades para a prática de desporto marítimo ou ao ar livre (De acordo com o ambiente em que o resort estiver integrado) √ √ √ Centro de mergulho (Quando se trate de resort instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação) √ √ Rampa para lançamento de barcos (Quando se trate de resort instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação) √ √ Ambientes, instalação e/ou equipamentos adequados destinados a salão de beleza, SPA, serviço de baba, venda de jornais e revistas, loja de conveniência, agência de viagens, serviço de cambio, transporte especial entre outros Mínimo de seis √ Minimo de quatro √ Minimo de dois √ 2.8 Área de eventos / convenções Salas de reuniões com capacidade de realizar eventos de diversos tamanhos e tipos √ √ Salas de apoio para reuniões de grupos pequenos √ √ Sala de apoio para secretariado Sistema de climatização nas salas de reunião √ √ Business Center com equipamentos para reuniões (fac-simile, telefone, computador, equipamentos audiovisuais, telas para projecção, etc.) √ √ Sistema de som completo √ √ Serviço de tradução simultânea √ √ Local para coffe break / pausa café √ √ Ambiente, instalações e equipamentos adequados para eventos e banquetes √ √ Serviço de apoio disponível para eventos e banquetes √ √ Sala VIP com equipamentos para atender ao hóspede executivo (computador,FAX, copiadora, TV, mesa de reuniões e área de estar) - Texto do artigo, página 73: Tabela 3 – Matriz de Classificação de LODGES
- Texto do artigo, página 73: 1
Itens Gerais
1 ⋆
2 ⋆
3 ⋆
4 ⋆
5 ⋆
1.1
Qualidade Ambiental
Previsão na estrutura hoteleira da preocupação de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
√
√
√
√
√
Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos.
√
√
√
√
Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados
√
√
√
√
√
Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo
√
√
1.2
Edifício
Edifício em bom estado de conservação
√
√
√
√
√
Estabelecimento localizado em edifício de desenho arquitectónico diferenciado que valorize os materiais e cultura local
√
√
√
√
Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
√
√
√
Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício
√
√
Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício
√
√
Aparência aceitavel /manutenção/ conservação do edifício. Observancia de aspectos mínimos
√
1 Itens Gerais 1 ⋆ 2 ⋆ 3 ⋆ 4 ⋆ 5 ⋆ 1.1 Qualidade Ambiental Previsão na estrutura hoteleira da preocupação de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ √ √ √ √ Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos. √ √ √ √ Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados √ √ √ √ √ Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo √ √ 1.2 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ √ √ Estabelecimento localizado em edifício de desenho arquitectónico diferenciado que valorize os materiais e cultura local √ √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √ √ Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício √ √ Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício √ √ Aparência aceitavel /manutenção/ conservação do edifício. Observancia de aspectos mínimos √ - Texto do artigo, página 74: Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observancia de aspectos mínimos
√
Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede.
√
Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva.
√
Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva e luxuoso.
√
1.3
Segurança
Circuito interno de TV ou equipamento de segurança similar
√
Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento
√
√
Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
√
√
√
Utilização de serviços qualificados de segurança
√
√
Empregados aptos a lidar com situações de incêndio e de pânico com treinamento específico (assalto, inundações e outros)
√
√
√
√
√
Gerador de emergência automático
√
√
Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes
√
√
√
√
√
Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7dias por semana
√
Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível.
√
√
√
Disponibilização de equipamento contra incêndio apropriado em todo estabelecimento
√
√
√
√
√
1.4
Saúde/Higiene
Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
√
√
√
√
√
Posto de primeiros socorros
√
√
Serviço de atendimento médico de urgência
√
Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento
√
√
√
√
√
Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
√
√
√
√
√
Programa próprio de controlo periódico da qualidade dos alimentos servidos no estabelecimento
√
√
1.5
Acessos
Guarita de segurança na entrada do estabelecimento
√
√
Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
√
√
√
1.6
Conservação e Manutenção
Dispor de uma oficina própria de manutenção
√
√
Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
√
√
√
Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
√
√
√
√
√
Serviço de manutenção 24 horas por dia
√
1.7
Atendimento ao Hóspede
Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais
√
√
Detalhes especiais de cordialidade no atendimento
√
√
√
Treinamento e orientação do pessoal
√
√
√
√
√
Presteza e cortesia
√
√
√
√
√
Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados
√
√
√
√
√
Serviço de estacionamento de veículos por funcionário habilitado
√
Serviço de mordomo
√
Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observancia de aspectos mínimos √ Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede. √ Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva. √ Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva e luxuoso. √ 1.3 Segurança Circuito interno de TV ou equipamento de segurança similar √ Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento √ √ Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança √ √ Empregados aptos a lidar com situações de incêndio e de pânico com treinamento específico (assalto, inundações e outros) √ √ √ √ √ Gerador de emergência automático √ √ Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes √ √ √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7dias por semana √ Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível. √ √ √ Disponibilização de equipamento contra incêndio apropriado em todo estabelecimento √ √ √ √ √ 1.4 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ √ √ Posto de primeiros socorros √ √ Serviço de atendimento médico de urgência √ Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento √ √ √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ √ √ √ √ Programa próprio de controlo periódico da qualidade dos alimentos servidos no estabelecimento √ √ 1.5 Acessos Guarita de segurança na entrada do estabelecimento √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ √ 1.6 Conservação e Manutenção Dispor de uma oficina própria de manutenção √ √ Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ √ √ Serviço de manutenção 24 horas por dia √ 1.7 Atendimento ao Hóspede Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais √ √ Detalhes especiais de cordialidade no atendimento √ √ √ Treinamento e orientação do pessoal √ √ √ √ √ Presteza e cortesia √ √ √ √ √ Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados √ √ √ √ √ Serviço de estacionamento de veículos por funcionário habilitado √ Serviço de mordomo √ - Texto do artigo, página 75: 1.7.1
Serviços de Reservas
Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas
√
√
√
√
√
Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue
√
√
Disponibilidade de serviço de 12 horas
√
Disponibilidade de serviço de 08 horas
√
√
1.7.2
Serviço de Recepção
Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia
√
√
√
Existência de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 16 horas por dia
√
Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia
√
Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades
√
√
√
1.7.3
Serviço de Mensageiro
Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro
√
√
Serviços de mensageiro no período de 24 horas por dia
√
1.7.4
Serviço de Despertar
Disponibilidade de serviço de despertar
√
√
√
1.7.5
Serviço de Andares
Serviço de governanta
√
√
Serviço de limpeza diária
√
√
√
√
√
1.7.6
Serviço de Room-Service
Room Service no período de 24 horas por dia
√
√
Serviço de pequeno-almoço no quarto
√
√
√
Room service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno
√
1.7.7
Serviço de Lavandaria
Serviço de lavandaria
√
√
√
√
√
Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã
√
√
√
Serviço expresso de lavandaria
√
2
Itens Específicos
2.1
Portaria/Recepção
Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado
√
√
√
Local ou espaço para guarda de bagagem fechado
√
√
Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens
√
√
√
√
√
Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check
–out eficiente
√
√
√
Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor
√
√
√
Climatização da área destinada a recepção
√
√
Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade
√
√
√
√
√
2.2
Sector Habitacional
Escritório de andares no sector habitacional
√
√
√
Escritório de andares para material de limpeza
√
√
√
√
2.2.1
Quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 12m² nos quartos duplos e 9m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
√
√
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 17m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
√
1.7.1 Serviços de Reservas Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas √ √ √ √ √ Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue √ √ Disponibilidade de serviço de 12 horas √ Disponibilidade de serviço de 08 horas √ √ 1.7.2 Serviço de Recepção Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia √ √ √ Existência de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 16 horas por dia √ Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia √ Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades √ √ √ 1.7.3 Serviço de Mensageiro Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro √ √ Serviços de mensageiro no período de 24 horas por dia √ 1.7.4 Serviço de Despertar Disponibilidade de serviço de despertar √ √ √ 1.7.5 Serviço de Andares Serviço de governanta √ √ Serviço de limpeza diária √ √ √ √ √ 1.7.6 Serviço de Room-Service Room Service no período de 24 horas por dia √ √ Serviço de pequeno-almoço no quarto √ √ √ Room service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno √ 1.7.7 Serviço de Lavandaria Serviço de lavandaria √ √ √ √ √ Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã √ √ √ Serviço expresso de lavandaria √ 2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado √ √ √ Local ou espaço para guarda de bagagem fechado √ √ Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens √ √ √ √ √ Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente √ √ √ Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor √ √ √ Climatização da área destinada a recepção √ √ Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade √ √ √ √ √ 2.2 Sector Habitacional Escritório de andares no sector habitacional √ √ √ Escritório de andares para material de limpeza √ √ √ √ 2.2.1 Quartos Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 12m² nos quartos duplos e 9m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 17m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ - Texto do artigo, página 76: Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 18m² em 100% dos quartos
√
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 20m² em 100% dos quartos
√
Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente, no mínimo, a 10% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 20m²
√
Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente, no mínimo, a 20% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 24m²
√
Apartamentos tipo Challets e/ou suíte tipo presidencial composta por no mínimo uma sala de jantar, uma sala de estar, um cozinha de apoio, um área de dormir e casa de banho completa.
√
Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 11 m²
√
Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 13 m²
√
Quartos adaptados para portadores de deficiência
√
√
√
√
Quartos reservados para não-fumadores
√
√
√
Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos
√
√
√
√
√
Sistema de climatização em 100% dos quartos.
√
√
√
Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos
√
√
Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos
√
√
√
√
Sistema de TV por satélite ou a cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
√
√
Equipamento de vídeo cassete, DVD ou sistema pay-per-view em 100% das suites
√
Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos
√
√
Mini refrigerador em 100% dos quartos
√
Mini refrigerador abastecido em 100% dos quartos
√
Telefones em 100% dos quartos
√
√
√
Dois telefones em 100% dos suites e/ou quartos superiores
√
Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
√
Acesso a internet sem fio em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
√
Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos
√
√
√
Mesa de refeições, no mínimo, com um assento por leito em 100% das suítes e/ ou quartos superiores
√
√
Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos
√
√
√
Porta malas em: 100% das suites e/ou quartos superiores
√
Porta malas em: 100% dos quartos
√
√
Espelho de corpo inteiro em 100% das suites e/ou quartos superiores
√
Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos
√
√
Cofres em 100% dos quartos
√
√
Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% das suites e/ou quartos superiores
√
Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% das suites e/ou quartos superiores em 100% dos quartos
√
Diferentes tipos de almofadas
√
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 18m² em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 20m² em 100% dos quartos √ Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente, no mínimo, a 10% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 20m² √ Apartamentos tipo Challets e/ou suítes em número correspondente, no mínimo, a 20% dos quartos existentes, com quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 24m² √ Apartamentos tipo Challets e/ou suíte tipo presidencial composta por no mínimo uma sala de jantar, uma sala de estar, um cozinha de apoio, um área de dormir e casa de banho completa. √ Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 11 m² √ Challets e/ou suítes com sala de estar de área igual ou superior a 13 m² √ Quartos adaptados para portadores de deficiência √ √ √ √ Quartos reservados para não-fumadores √ √ √ Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos √ √ √ √ √ Sistema de climatização em 100% dos quartos. √ √ √ Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos √ √ Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos √ √ √ √ Sistema de TV por satélite ou a cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ √ Equipamento de vídeo cassete, DVD ou sistema pay-per-view em 100% das suites √ Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos √ √ Mini refrigerador em 100% dos quartos √ Mini refrigerador abastecido em 100% dos quartos √ Telefones em 100% dos quartos √ √ √ Dois telefones em 100% dos suites e/ou quartos superiores √ Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ Acesso a internet sem fio em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos √ √ √ Mesa de refeições, no mínimo, com um assento por leito em 100% das suítes e/ ou quartos superiores √ √ Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos √ √ √ Porta malas em: 100% das suites e/ou quartos superiores √ Porta malas em: 100% dos quartos √ √ Espelho de corpo inteiro em 100% das suites e/ou quartos superiores √ Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos √ √ Cofres em 100% dos quartos √ √ Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% das suites e/ou quartos superiores √ Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% das suites e/ou quartos superiores em 100% dos quartos √ Diferentes tipos de almofadas √ - Texto do artigo, página 77: Área separada para roupeiro com iluminação própria em 100% das suites e/ou quartos superiores
√
Roupa de cama de 100% de algodão em 100% dos quartos
√
√
Mobília de boa qualidade em 100% dos quartos
√
√
2.2.1
Casa de banho
Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 30% completa com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples
√
√
Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 50% completa com área igual ou superior a 4,00m² e 2,75m² quando simples
√
Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,50m²
√
Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 5,50m²
√
Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho
√
√
√
√
Água quente em todas as instalações em 100% das casas de banho
√
Lavatório com bancada e espelho, em 100% das casas de banho
√
√
Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho
√
√
√
Banheira tipo jacuzzi em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
√
Chuveiro com poli banho e Banheira em 100% das casas de banho das suites e/ ou quartos superiores
√
Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho
√
√
√
Espelho com lente de aumento 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores
√
Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede
√
√
√
Secador de cabelo disponível em 100% das casas de banho
√
√
Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho
√
√
√
√
√
Lenço de papel em 100% das casas de banho
√
√
Roupas de banho de 100% algodão em 100% das casas de banho
√
√
2.3
Áreas públicas
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,50m²
√
√
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m²
√
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m²
√
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 3,00m²
√
Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com necessidades especiais
√
√
√
√
√
Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras
√
Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado
√
Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado
√
Climatização em todas as áreas sociais
√
√
Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de boa qualidade
√
√
Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes
√
√
Instalação de barbearia e cabelereiro
√
Variedades de lojas, tais como tabacaria, boutiques, artesanato, etc.
√
2.4
Sector de comunicações
Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes
√
√
√
√
√
Local para ligações telefónicas nas áreas sociais, com cadeiras/banco para o hóspede
√
√
Área separada para roupeiro com iluminação própria em 100% das suites e/ou quartos superiores √ Roupa de cama de 100% de algodão em 100% dos quartos √ √ Mobília de boa qualidade em 100% dos quartos √ √ 2.2.1 Casa de banho Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 30% completa com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples √ √ Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com no mínimo 50% completa com área igual ou superior a 4,00m² e 2,75m² quando simples √ Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 4,50m² √ Casa de banho privativa completa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 5,50m² √ Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho √ √ √ √ Água quente em todas as instalações em 100% das casas de banho √ Lavatório com bancada e espelho, em 100% das casas de banho √ √ Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho √ √ √ Banheira tipo jacuzzi em 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Chuveiro com poli banho e Banheira em 100% das casas de banho das suites e/ ou quartos superiores √ Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho √ √ √ Espelho com lente de aumento 100% das casas de banho das suites e/ou quartos superiores √ Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede √ √ √ Secador de cabelo disponível em 100% das casas de banho √ √ Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho √ √ √ √ √ Lenço de papel em 100% das casas de banho √ √ Roupas de banho de 100% algodão em 100% das casas de banho √ √ 2.3 Áreas públicas Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,50m² √ √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m² √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m² √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 3,00m² √ Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com necessidades especiais √ √ √ √ √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado √ Climatização em todas as áreas sociais √ √ Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de boa qualidade √ √ Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes √ √ Instalação de barbearia e cabelereiro √ Variedades de lojas, tais como tabacaria, boutiques, artesanato, etc. √ 2.4 Sector de comunicações Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes √ √ √ √ √ Local para ligações telefónicas nas áreas sociais, com cadeiras/banco para o hóspede √ √ - Texto do artigo, página 78: Central telefónica, com ramais em todos os sectores
√
√
√
Equipamento para fax
√
√
√
√
√
Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade)
√
√
√
Sistema de internet sem fio em todas ás áreas públicas internas do hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade)
√
2.5
Sector de alimentos e bebidas
2.5.1
Sala de refeições
Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional
√
Sala de refeições com área mínima 1,75m² por unidade habitacional
√
Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional
√
Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional
√
Sala de refeições com área mínima 2,25m² por unidade habitacional
√
Restaurante ou coffee shop
√
√
√
Restaurante de categoria internacional
√
√
Ambiente de bar em sala própria
√
√
Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições, restaurantes e bares
√
√
Mobiliário e decoração de boa qualidade
√
Climatização nas salas de refeições, restaurantes e bares
√
√
√
2.5.2
Equipamentos
Toalhas de mesa e guardanapos de tecido durante os serviços de almoço e jantar do restaurante
√
Toalhas de mesa e guardanapos de tecido em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento
√
Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante
√
√
√
Talheres de inox em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento
√
√
Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante
√
√
√
Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento
√
√
2.5.3
Serviços
Almoço e jantar, oferecido por um período mínimo de 3 horas, no restaurante ou coffee shop
√
√
Serviço de Barman
√
√
Chefe de cozinha com formação específica
√
√
√
Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante
√
√
Carta de vinhos
√
√
Refeições servidas com talheres e taças apropriados
√
√
√
Refeições servidas em louças apropriadas.
√
√
√
Chefe de sala responsável pelo serviço atendimento nos restaurantes
√
√
√
Empregados de mesa com formação apropriada
√
√
√
2.6
Áreas de serviços
Corredores principais com largura mínima de 1,25 m
√
√
Corredores principais com largura mínima de 1,40 m
√
Corredores principais com largura mínima de 1,60 m
√
Corredores principais com largura mínima de 1,75m
√
Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m
√
Escadas principais com largura mínima de 1,25 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m
√
Central telefónica, com ramais em todos os sectores √ √ √ Equipamento para fax √ √ √ √ √ Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) √ √ √ Sistema de internet sem fio em todas ás áreas públicas internas do hotel (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) √ 2.5 Sector de alimentos e bebidas 2.5.1 Sala de refeições Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 1,75m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 2,25m² por unidade habitacional √ Restaurante ou coffee shop √ √ √ Restaurante de categoria internacional √ √ Ambiente de bar em sala própria √ √ Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições, restaurantes e bares √ √ Mobiliário e decoração de boa qualidade √ Climatização nas salas de refeições, restaurantes e bares √ √ √ 2.5.2 Equipamentos Toalhas de mesa e guardanapos de tecido durante os serviços de almoço e jantar do restaurante √ Toalhas de mesa e guardanapos de tecido em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento √ Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ √ Talheres de inox em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento √ √ Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ √ Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento √ √ 2.5.3 Serviços Almoço e jantar, oferecido por um período mínimo de 3 horas, no restaurante ou coffee shop √ √ Serviço de Barman √ √ Chefe de cozinha com formação específica √ √ √ Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante √ √ Carta de vinhos √ √ Refeições servidas com talheres e taças apropriados √ √ √ Refeições servidas em louças apropriadas. √ √ √ Chefe de sala responsável pelo serviço atendimento nos restaurantes √ √ √ Empregados de mesa com formação apropriada √ √ √ 2.6 Áreas de serviços Corredores principais com largura mínima de 1,25 m √ √ Corredores principais com largura mínima de 1,40 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,60 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,75m √ Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m √ Escadas principais com largura mínima de 1,25 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m √ - Texto do artigo, página 79: Escadas principais com largura mínima de 1,35 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m
√
Escadas principais com largura mínima de 1,50 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m
√
Escadas principais com largura mínima de 1,75 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m
√
Entrada de serviço independente
√
√
√
√
Copa central para o preparo de lanches e pequeno-almoço
√
√
√
√
√
Zonas de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
√
√
√
√
√
2.7
Áreas de Lazer
Sala de ginástica / musculação
√
Sala de ginástica / musculação com instrutor
√
Equipamentos de ginástica de última geração
√
Toalhas a disposição dos hóspedes na sala de ginástica
√
√
Serviço de bar junto a sala de ginástica
√
Ambiente reservado para leitura, visitas, jogos, etc.
√
√
√
Piscina externa ou interna
√
√
Piscina coberta e aquecida
√
Toalhas a disposição dos hóspedes na piscina
√
√
Serviço de bar junto a piscina
√
√
Identificação do acesso/circulação para orientação dos banhistas
√
√
Sauna seca ou a vapor, com sala de repouso
√
√
Health club com sala de massagem
√
Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios e expedições pedestres
√
√
√
√
√
Safaris em carros abertos (Quando se trate de lodge instalado nas áreas de conservação)
√
√
√
Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios, expedições pedestres, de barco ou com utilização de animais, acompanhados por profissional de informação turística competente
√
√
√
Centro de mergulho (Quando se trate de lodge instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação)
√
√
Local para lançamento de barcos (Quando se trate de lodge instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação)
√
√
Escadas principais com largura mínima de 1,35 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m √ Escadas principais com largura mínima de 1,50 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m √ Escadas principais com largura mínima de 1,75 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m √ Entrada de serviço independente √ √ √ √ Copa central para o preparo de lanches e pequeno-almoço √ √ √ √ √ Zonas de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √ √ √ 2.7 Áreas de Lazer Sala de ginástica / musculação √ Sala de ginástica / musculação com instrutor √ Equipamentos de ginástica de última geração √ Toalhas a disposição dos hóspedes na sala de ginástica √ √ Serviço de bar junto a sala de ginástica √ Ambiente reservado para leitura, visitas, jogos, etc. √ √ √ Piscina externa ou interna √ √ Piscina coberta e aquecida √ Toalhas a disposição dos hóspedes na piscina √ √ Serviço de bar junto a piscina √ √ Identificação do acesso/circulação para orientação dos banhistas √ √ Sauna seca ou a vapor, com sala de repouso √ √ Health club com sala de massagem √ Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios e expedições pedestres √ √ √ √ √ Safaris em carros abertos (Quando se trate de lodge instalado nas áreas de conservação) √ √ √ Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios, expedições pedestres, de barco ou com utilização de animais, acompanhados por profissional de informação turística competente √ √ √ Centro de mergulho (Quando se trate de lodge instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação) √ √ Local para lançamento de barcos (Quando se trate de lodge instalado junto ao litoral ou nas áreas de conservação) √ √ - Texto do artigo, página 79: Tabela 4 – Matriz de Classificação de Hotéis-Apartamento
- Texto do artigo, página 79: 1
Itens Gerais
2 ⋆
3 ⋆
4 ⋆
1.1
Qualidade Ambiental
Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
√
√
√
Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos.
√
√
√
Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados
√
√
√
Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo
√
1.2
Edifício
Edifício em bom estado de conservação
√
√
√
Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
√
√
1 Itens Gerais 2 ⋆ 3 ⋆ 4 ⋆ 1.1 Qualidade Ambiental Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ √ √ Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos. √ √ √ Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados √ √ √ Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo √ 1.2 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √ - Texto do artigo, página 80: Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício
√
Boa aparência/manutenção/conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção
√
Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede.
√
Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva.
√
1.3
Segurança
Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento
√
√
Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
√
√
√
Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico
√
√
√
Utilização de serviços qualificados de segurança
√
Gerador de emergência automático
√
Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes
√
√
√
Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana
√
Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível
√
√
√
1.4
Saúde/Higiene
√
Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
√
√
√
Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito do lixo
√
√
√
1.5
Acessos
Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes
√
√
Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
√
√
√
Elevador quando o edifício tem mais de 3 pisos, incluído o rès-do-chão
√
√
√
1.6
Conservação e Manutenção
Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
√
√
Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
√
√
√
1.7
Atendimento ao Hóspede
1.7.1
Serviços de Reservas
Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção
√
√
√
1.7.2
Serviço de Recepção
Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assitência no período de 24 horas por dia
√
√
√
1.7.4
Serviço de Mensageiro
Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro
√
√
1.7.5
Serviço de Despertar
Disponibilidade de serviço de despertar
√
√
√
1.7.6
Serviço de Andares
Serviço de governanta
√
√
Serviço de limpeza diária
√
√
√
1.7.7
Room-Service
Serviço de pequeno-almoço no quarto
√
√
1.7.8
Serviço de Lavandaria
Serviço de lavandaria
√
√
√
Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã
√
Serviço de lavagem a seco de roupas com entrega em 24 horas
√
Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício √ Boa aparência/manutenção/conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção √ Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede. √ Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva. √ 1.3 Segurança Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento √ √ Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança √ Gerador de emergência automático √ Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana √ Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível √ √ √ 1.4 Saúde/Higiene √ Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito do lixo √ √ √ 1.5 Acessos Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ √ Elevador quando o edifício tem mais de 3 pisos, incluído o rès-do-chão √ √ √ 1.6 Conservação e Manutenção Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ 1.7 Atendimento ao Hóspede 1.7.1 Serviços de Reservas Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção √ √ √ 1.7.2 Serviço de Recepção Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assitência no período de 24 horas por dia √ √ √ 1.7.4 Serviço de Mensageiro Disponibilidade funcional de Serviço de Mensageiro √ √ 1.7.5 Serviço de Despertar Disponibilidade de serviço de despertar √ √ √ 1.7.6 Serviço de Andares Serviço de governanta √ √ Serviço de limpeza diária √ √ √ 1.7.7 Room-Service Serviço de pequeno-almoço no quarto √ √ 1.7.8 Serviço de Lavandaria Serviço de lavandaria √ √ √ Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã √ Serviço de lavagem a seco de roupas com entrega em 24 horas √ - Texto do artigo, página 81: 2
Itens Específicos
2.1
Portaria/Recepção
Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado
√
√
√
Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens
√
√
√
2.2
Sector Habitacional
Rouparias auxiliares no sector habitacional
√
√
Local específico para material de limpeza
√
√
√
Revestimentos, pisos, forracões, mobiliários e decoração com equipamento de 1ª linha
√
2.2.1
Quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 10m² nos quartos duplos e 9,00m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
√
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 12m² nos quartos duplos e 9m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
√
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 13m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
√
Sala de estar de área igual ou superior a 12,00 m²
√
Sala de estar de área igual ou superior a 13,00 m²
√
Sala de estar de área igual ou superior a 14,00 m²
√
Quando houver terraço, área mínima de 4,00 m²
√
√
√
Quartos reservados para não-fumadores
√
√
Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos
√
√
Sistema de climatização em 100% dos quartos.
√
√
Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos
√
√
√
Sistema de TV por satélite ou cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
√
√
Sistema de TV e aparelho de DVD por satélite ou cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
√
Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos
√
√
Telefone em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
√
√
√
Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos
√
√
Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos
√
√
Armário ou local especifico para guarda de roupas em 100% dos quartos
√
√
√
2.2.1
Casa de banho
Casa de banho privativa simples em 100% dos apartamentos com área, igual ou superior a 2,50m²
√
Casa de banho privativa completa em 100% dos apartamentos com área, igual ou superior a 2,75m²
√
Casa de banho privativa completa em 100% dos apartamentos com área, igual ou superior a 4,50m²
√
Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho
√
√
√
Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho
√
√
Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho
√
Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede
√
Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho
√
√
√
Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.):
Mínimo de oito
√
Mínimo de seis
√
Mínimo de três
√
2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado √ √ √ Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens √ √ √ 2.2 Sector Habitacional Rouparias auxiliares no sector habitacional √ √ Local específico para material de limpeza √ √ √ Revestimentos, pisos, forracões, mobiliários e decoração com equipamento de 1ª linha √ 2.2.1 Quartos Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 10m² nos quartos duplos e 9,00m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 12m² nos quartos duplos e 9m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 13m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Sala de estar de área igual ou superior a 12,00 m² √ Sala de estar de área igual ou superior a 13,00 m² √ Sala de estar de área igual ou superior a 14,00 m² √ Quando houver terraço, área mínima de 4,00 m² √ √ √ Quartos reservados para não-fumadores √ √ Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos √ √ Sistema de climatização em 100% dos quartos. √ √ Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos √ √ √ Sistema de TV por satélite ou cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ √ Sistema de TV e aparelho de DVD por satélite ou cabo em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ Comando do ar condicionado, luz e TV na cabeceira da cama ou por controlo remoto em 100% dos quartos √ √ Telefone em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ √ √ Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos √ √ Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos √ √ Armário ou local especifico para guarda de roupas em 100% dos quartos √ √ √ 2.2.1 Casa de banho Casa de banho privativa simples em 100% dos apartamentos com área, igual ou superior a 2,50m² √ Casa de banho privativa completa em 100% dos apartamentos com área, igual ou superior a 2,75m² √ Casa de banho privativa completa em 100% dos apartamentos com área, igual ou superior a 4,50m² √ Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho √ √ √ Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho √ √ Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho √ Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede √ Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho √ √ √ Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.): Mínimo de oito √ Mínimo de seis √ Mínimo de três √ - Texto do artigo, página 82: 2.3
Áreas públicas
Recepção e área de estar integrada
√
Recepção com área de estar em anexo
√
√
Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física
√
√
√
Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras
√
2.4
Sector de comunicações
Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes
√
√
√
Central telefónica, com ramais em todos os sectores
√
√
Equipamento para fax
√
√
√
2.5
Sector de alimentos e bebidas
Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional
√
Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional
√
Sala de refeições com área mínima 1,75m² por unidade habitacional
√
Restaurante ou coffee shop
√
√
√
Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições e restaurante
√
√
√
Climatização nas salas de refeições e restaurantes
√
cozinheiro e “bar man” qualificado
√
√
√
Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento
√
√
√
Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue
√
Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue
√
√
Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas
√
√
√
Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria
√
√
√
2.6
Áreas de serviços
Corredores principais com largura mínima de 1,25 m
√
Corredores principais com largura mínima de 1,40 m
√
Corredores principais com largura mínima de 1,60 m
√
Escadas principais com largura mínima de 1,30m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m
√
Escadas principais com largura mínima de 1,35m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m
√
Escadas principais com largura mínima de 1,40m e escadas de serviço com largura mínima de 1,30m
√
Entrada de serviço independente
√
√
Zona de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
√
√
√
2.3 Áreas públicas Recepção e área de estar integrada √ Recepção com área de estar em anexo √ √ Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física √ √ √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras √ 2.4 Sector de comunicações Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes √ √ √ Central telefónica, com ramais em todos os sectores √ √ Equipamento para fax √ √ √ 2.5 Sector de alimentos e bebidas Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 1,75m² por unidade habitacional √ Restaurante ou coffee shop √ √ √ Acesso para pessoas com deficiência física às salas de refeições e restaurante √ √ √ Climatização nas salas de refeições e restaurantes √ cozinheiro e “bar man” qualificado √ √ √ Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento √ √ √ Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue √ Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue √ √ Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas √ √ √ Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria √ √ √ 2.6 Áreas de serviços Corredores principais com largura mínima de 1,25 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,40 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,60 m √ Escadas principais com largura mínima de 1,30m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m √ Escadas principais com largura mínima de 1,35m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m √ Escadas principais com largura mínima de 1,40m e escadas de serviço com largura mínima de 1,30m √ Entrada de serviço independente √ √ Zona de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √ - Texto do artigo, página 82: Tabela 5 – Matriz de Classificação de Pensões
- Texto do artigo, página 82: 1
Itens Gerais
1 ⋆
2 ⋆
3 ⋆
4 ⋆
1.1
Qualidade Ambiental
Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
√
√
√
√
Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos.
√
√
√
√
Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados
√
√
√
√
Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo
√
1 Itens Gerais 1 ⋆ 2 ⋆ 3 ⋆ 4 ⋆ 1.1 Qualidade Ambiental Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ √ √ √ Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos. √ √ √ √ Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados √ √ √ √ Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo √ - Texto do artigo, página 83: 1.2
Edifício
Edifício em bom estado de conservação
√
√
√
√
Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
√
√
Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção
√
√
Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede.
√
Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva.
√
1.3
Segurança
Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
√
√
√
√
Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico
√
√
√
√
Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes
√
√
√
√
Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana
√
√
Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível
√
√
√
√
1.4
Saúde/Higiene
Pelo menos um empregado por turno com formação de técnicas de primeiros socorros
√
√
√
√
1.5
Acessos
Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
√
√
√
√
Elevador quando o edifício tem mais de 3 pisos, incluído o rès-do-chão
√
√
√
√
1.6
Conservação e Manutenção
Programas de prevenção e controlo para conservação/ manutenção do edifício e equipamentos
√
√
√
√
Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
√
√
√
√
1.7
Atendimento ao Hóspede
Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais
√
Detalhes especiais de cordialidade no atendimento
√
Treinamento e orientação do pessoal
√
√
√
√
Presteza e cortesia
√
√
√
√
Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados
√
√
√
√
Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno
√
Abertura de cama
√
√
1.7.1
Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção
√
√
√
√
1.7.2
Serviço de Recepção
Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia
√
√
√
√
Serviço de pequeno-almoço no quarto
√
√
Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check
–out eficiente
√
√
√
Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor
√
√
Climatização da área destinada à recepção
√
√
√
√
Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade
√
√
√
√
1.7.3
Serviço de Andares
Serviço de governanta
√
√
Serviço de limpeza diária
√
√
√
√
1.2 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √ Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção √ √ Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede. √ Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparecia atractiva. √ 1.3 Segurança Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ √ Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico √ √ √ √ Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes √ √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana √ √ Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível √ √ √ √ 1.4 Saúde/Higiene Pelo menos um empregado por turno com formação de técnicas de primeiros socorros √ √ √ √ 1.5 Acessos Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ √ √ Elevador quando o edifício tem mais de 3 pisos, incluído o rès-do-chão √ √ √ √ 1.6 Conservação e Manutenção Programas de prevenção e controlo para conservação/ manutenção do edifício e equipamentos √ √ √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ √ 1.7 Atendimento ao Hóspede Disponibilidade gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais √ Detalhes especiais de cordialidade no atendimento √ Treinamento e orientação do pessoal √ √ √ √ Presteza e cortesia √ √ √ √ Apresentação , vestimenta e identificação adequada para os empregados √ √ √ √ Serviço de Room Service no período de 24 horas por dia com atendimento trilingue por turno √ Abertura de cama √ √ 1.7.1 Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção √ √ √ √ 1.7.2 Serviço de Recepção Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia √ √ √ √ Serviço de pequeno-almoço no quarto √ √ Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente √ √ √ Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor √ √ Climatização da área destinada à recepção √ √ √ √ Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade √ √ √ √ 1.7.3 Serviço de Andares Serviço de governanta √ √ Serviço de limpeza diária √ √ √ √ - Texto do artigo, página 84: 1.7.4
Serviço de Lavandaria
Serviço de lavandaria
√
√
2
Itens Específicos
2.1
Portaria/Recepção
Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado
√
√
√
√
Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens
√
√
2.2
Sector Habitacional
2.2.1
Quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 7,5m² nos quartos duplos e 7.50m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
√
√
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 8m² nos quartos duplos e 7.50m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
√
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 8,5m² nos quartos duplos e 8m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
√
Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos
√
√
√
Sistema de ventilação em 100% dos quartos.
√
√
Sistema de climatização em 100% dos quartos.
√
√
Aparelho de TV a cores em no mínimo 50% dos quartos
√
Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos
√
√
Telefones em 100% dos quartos
√
√
Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos
√
√
√
Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos
√
√
2.2.2
Casas de banho
Casa de banho simples colectiva em cada piso, na proporção de uma para cada cinco quartos, com área igual ou superior a 2,50m² e sanitários independentes em cada piso, na proporção de uma para cada cinco quartos, área igual ou superior a 1,50m².
√
Casa de banho privativa em 100% dos quartos, devendo ser completa, no mínimo, em 5% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² , 10% simples com área igual ou superior a 2,50m² e 85% com chuveiro, com área igual ou superior a 1,50m².
√
Casa de banho privativa em 100% dos quartos, devendo ser completa, no mínimo, em 50% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples.
√
Casa de banho privativa em 100% dos quartos, devendo ser completa, no mínimo, em 70% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples.
√
Água quente no chuveiro em 100% das casas de banho e chuveiros
√
√
√
√
Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho
√
√
√
Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede
√
√
√
Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho
√
√
√
√
2.3
Áreas públicas
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,00m²
√
√
√
√
Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física
√
√
√
√
2.4
Sector de comunicações
Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes
√
√
√
Equipamento para fax
√
√
√
√
2.5
Sector de alimentos e bebidas
Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional
√
√
Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional
√
√
Restaurante ou coffee shop
√
√
√
√
Cozinheiro e “bar man” qualificado
√
√
Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento
√
√
√
√
1.7.4 Serviço de Lavandaria Serviço de lavandaria √ √ 2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado √ √ √ √ Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens √ √ 2.2 Sector Habitacional 2.2.1 Quartos Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 7,5m² nos quartos duplos e 7.50m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 8m² nos quartos duplos e 7.50m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 8,5m² nos quartos duplos e 8m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos √ √ √ Sistema de ventilação em 100% dos quartos. √ √ Sistema de climatização em 100% dos quartos. √ √ Aparelho de TV a cores em no mínimo 50% dos quartos √ Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos √ √ Telefones em 100% dos quartos √ √ Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos √ √ √ Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos √ √ 2.2.2 Casas de banho Casa de banho simples colectiva em cada piso, na proporção de uma para cada cinco quartos, com área igual ou superior a 2,50m² e sanitários independentes em cada piso, na proporção de uma para cada cinco quartos, área igual ou superior a 1,50m². √ Casa de banho privativa em 100% dos quartos, devendo ser completa, no mínimo, em 5% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² , 10% simples com área igual ou superior a 2,50m² e 85% com chuveiro, com área igual ou superior a 1,50m². √ Casa de banho privativa em 100% dos quartos, devendo ser completa, no mínimo, em 50% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples. √ Casa de banho privativa em 100% dos quartos, devendo ser completa, no mínimo, em 70% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples. √ Água quente no chuveiro em 100% das casas de banho e chuveiros √ √ √ √ Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho √ √ √ Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede √ √ √ Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho √ √ √ √ 2.3 Áreas públicas Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,00m² √ √ √ √ Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física √ √ √ √ 2.4 Sector de comunicações Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes √ √ √ Equipamento para fax √ √ √ √ 2.5 Sector de alimentos e bebidas Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional √ √ Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional √ √ Restaurante ou coffee shop √ √ √ √ Cozinheiro e “bar man” qualificado √ √ Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento √ √ √ √ - Texto do artigo, página 85: Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue
√
Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue
√
√
√
√
Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas
√
√
√
Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria
√
√
√
√
2.6
Áreas de serviços
Corredores principais com largura mínima de 1,00 m
√
√
√
√
Escadas principais com largura mínima de 1,00 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,00m
√
Escadas principais com largura mínima de 1,10 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m
√
Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,15m
√
Escadas principais com largura mínima de 1,20 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20 m
√
Entrada de serviço independente
√
√
√
Copa central para o preparo de lanches e pequeno almoço
√
√
√
Zona de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
√
√
√
√
Atendimento 24 horas em restaurante de padrão internacional com cardápio trilingue √ Pequeno almoço, almoço e jantar de padrão internacional com cardápio bilingue √ √ √ √ Serviço de pequeno almoço e refeições leves eventualmente oferecidas √ √ √ Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria √ √ √ √ 2.6 Áreas de serviços Corredores principais com largura mínima de 1,00 m √ √ √ √ Escadas principais com largura mínima de 1,00 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,00m √ Escadas principais com largura mínima de 1,10 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m √ Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,15m √ Escadas principais com largura mínima de 1,20 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20 m √ Entrada de serviço independente √ √ √ Copa central para o preparo de lanches e pequeno almoço √ √ √ Zona de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √ √ - Texto do artigo, página 85: Tabela 6 – Matriz de Classificação de Motéis
- Texto do artigo, página 85: 1
Itens Gerais
2 ⋆
3 ⋆
1.1
Qualidade Ambiental
Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
√
√
1.2
Edifício
Edifício em bom estado de conservação
√
√
1.3
Segurança
Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento
√
√
Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
√
√
Trabalhadores com formação para lidar com situações de incêndio e pânico
√
√
1.4
Saúde/Higiene
Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
√
√
Protecção permanente contra insetos e roedores por meio de telas de protecção e imunizações
√
√
Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo.
√
√
1.5
Acessos
Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
√
√
1.6
Conservação e Manutenção
Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
√
√
1.7
Atendimento ao Hóspede
1.7.1
Serviços de Reservas
Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção
√
√
1.7.2
Serviço de Recepção
Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia
√
√
1.7.3
Serviço de Despertar
1 Itens Gerais 2 ⋆ 3 ⋆ 1.1 Qualidade Ambiental Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ √ 1.2 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ 1.3 Segurança Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento √ √ Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ Trabalhadores com formação para lidar com situações de incêndio e pânico √ √ 1.4 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ Protecção permanente contra insetos e roedores por meio de telas de protecção e imunizações √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo. √ √ 1.5 Acessos Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ 1.6 Conservação e Manutenção Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ 1.7 Atendimento ao Hóspede 1.7.1 Serviços de Reservas Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção √ √ 1.7.2 Serviço de Recepção Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia √ √ 1.7.3 Serviço de Despertar - Texto do artigo, página 86: Disponibilidade de serviço de despertar
√
1.7.4
Serviço de Andares
Serviço de limpeza
√
√
1.7.5
Serviço de Room-Service
Serviço de pequeno-almoço no quarto
√
2
Itens Específicos
2.1
Portaria/Recepção
Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado
√
√
Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens
√
2.2
Sector Habitacional
2.2.1
Quartos
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 14m² nos quartos duplos e 11m ² nos quartos individuais em 100% dos quartos
√
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 15m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
√
Quartos reservados para não-fumadores
√
√
Sistema de climatização em 100% dos quartos.
√
Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos
√
√
Telefone em 100% dos quartos
√
√
2.2.1
Casas de banho
Casa de banho privativa simples em 100% dos quartos com área média, igual ou superior a 2,75m²
√
√
Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho
√
√
Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho
√
Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede
√
Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho
√
√
2.3
Áreas públicas
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,50m²
√
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,55m²
√
Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física
√
√
2.4
Sector de comunicações
Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes
√
Equipamento para fax
√
√
2.5
Sector de alimentos e bebidas
Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional
√
Sala de refeições com área mínima 1,55m² por unidade habitacional
√
Restaurante ou coffee shop
√
√
2.6
Áreas de serviços
Corredores principais com largura mínima de 1,20 m
√
Corredores principais com largura mínima de 1,30 m
√
Escadas principais com largura mínima de 1,20 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,05m
√
Escadas principais com largura mínima de 1,30 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,05m
√
Entrada de serviço independente
√
Copa central para o preparo de lanches e café da manhã
√
Zona de refeições de uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
√
√
Disponibilidade de serviço de despertar √ 1.7.4 Serviço de Andares Serviço de limpeza √ √ 1.7.5 Serviço de Room-Service Serviço de pequeno-almoço no quarto √ 2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado √ √ Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens √ 2.2 Sector Habitacional 2.2.1 Quartos Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 14m² nos quartos duplos e 11m ² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 15m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quartos reservados para não-fumadores √ √ Sistema de climatização em 100% dos quartos. √ Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos √ √ Telefone em 100% dos quartos √ √ 2.2.1 Casas de banho Casa de banho privativa simples em 100% dos quartos com área média, igual ou superior a 2,75m² √ √ Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho √ √ Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho √ Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede √ Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho √ √ 2.3 Áreas públicas Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,50m² √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,55m² √ Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física √ √ 2.4 Sector de comunicações Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes √ Equipamento para fax √ √ 2.5 Sector de alimentos e bebidas Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 1,55m² por unidade habitacional √ Restaurante ou coffee shop √ √ 2.6 Áreas de serviços Corredores principais com largura mínima de 1,20 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,30 m √ Escadas principais com largura mínima de 1,20 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,05m √ Escadas principais com largura mínima de 1,30 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,05m √ Entrada de serviço independente √ Copa central para o preparo de lanches e café da manhã √ Zona de refeições de uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ - Texto do artigo, página 87: Tabela 7 – Matriz de Classificação de Parque de Campismo
- Texto do artigo, página 87: 1
Itens Gerais
2 ⋆
3 ⋆
4 ⋆
5 ⋆
1.1
Qualidade Ambiental
Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
√
√
√
√
Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos.
√
√
Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados
√
√
√
√
Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo
√
1.2
Segurança
Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento
√
√
√
√
Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
√
√
Utilização de serviços qualificados de segurança
√
√
Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico
√
√
√
√
Gerador de emergência automático eléctrico.
√
√
1.3
Saúde/Higiene
Um trabalhador, no mínimo, por turno, com formação em técnicas de primeiros socorros
√
√
√
√
Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo em local separado da área de campismo
√
√
√
√
1.4
Acessos
Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento.
√
√
√
Acesso a via pública e circulação interna que permita fácil trânsito de veículos de reboque
√
√
√
1.5
Conservação e Manutenção
Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção da área de campismos e equipamentos
√
√
√
Manutenção periódicas do gramado das áreas de campismo
√
√
√
Execução de limpezas periódicas nas zonas de campismo
√
√
√
√
Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção
√
√
√
√
Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede.
√
1.6
Atendimento ao Hóspede
Facilidades de atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e a idosos
√
√
√
Funcionários disponíveis para a ajuda de montagem de tendas e parqueamento de reboques e caravanas
√
√
√
2
Itens Específicos
2.1
Portaria/Recepção
Local ou espaço para guarda de bagagem junto a recepção
√
√
Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens
√
√
Telefone público disponível aos visitantes
√
√
√
√
Disponibilidade de computadores com acesso a internet
√
√
2.2
Área de campismo
Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 100 metros
√
Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 60 metros
√
1 Itens Gerais 2 ⋆ 3 ⋆ 4 ⋆ 5 ⋆ 1.1 Qualidade Ambiental Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ √ √ √ Manter um programa interno de treinamento de funcionários para a redução de consumo de energia eléctrica, água e redução de resíduos sólidos. √ √ Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados √ √ √ √ Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo √ 1.2 Segurança Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento √ √ √ √ Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança √ √ Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico √ √ √ √ Gerador de emergência automático eléctrico. √ √ 1.3 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno, com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo em local separado da área de campismo √ √ √ √ 1.4 Acessos Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento. √ √ √ Acesso a via pública e circulação interna que permita fácil trânsito de veículos de reboque √ √ √ 1.5 Conservação e Manutenção Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção da área de campismos e equipamentos √ √ √ Manutenção periódicas do gramado das áreas de campismo √ √ √ Execução de limpezas periódicas nas zonas de campismo √ √ √ √ Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção √ √ √ √ Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspectos de manutenção visível ao hóspede. √ 1.6 Atendimento ao Hóspede Facilidades de atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e a idosos √ √ √ Funcionários disponíveis para a ajuda de montagem de tendas e parqueamento de reboques e caravanas √ √ √ 2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem junto a recepção √ √ Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens √ √ Telefone público disponível aos visitantes √ √ √ √ Disponibilidade de computadores com acesso a internet √ √ 2.2 Área de campismo Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 100 metros √ Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 60 metros √ - Texto do artigo, página 88: Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 40 metros
√
Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 30 metros
√
Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada sessenta campistas
√
Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada quarenta campistas
√
Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada trinta campistas
√
Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada vinte campistas
√
Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 120 metros
√
Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 100 metros
√
Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 80 metros
√
Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 60 metros
√
Iluminação apropriada nas áreas de serviço do campismo
√
√
√
√
Serviço de bar e snack-bar
√
√
Loja de conveniência
√
√
√
Cozinha comunitária
√
√
√
2.3
Instalações sanitárias
Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada vinte e cinco campistas
√
Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada vinte campistas
√
Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada quinze campistas
√
Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada dez campistas
√
Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada dez campistas
√
Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada oito campistas
√
Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada seis campistas
√
Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada cinco campistas
√
Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada trinta campistas
√
Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada vinte e cinco campistas
√
Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada vinte campistas
√
Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada quinze campistas
√
Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa
√
√
√
Tomada a meia altura para utilização de equipamentos eléctricos
√
√
√
2.4
Área de serviços
Lavadouro de louça na proporção de um para cada setenta campistas
√
Lavadouro de louça na proporção de um para cada cinquenta campistas
√
Lavadouro de louça na proporção de um para cada trinta e cinco campistas
√
Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 40 metros √ Sistema de distribuição de água corrente por meio de fontes, cimentada em volta e dispondo de esgotos, espalhados pelo parque e de modo a que a distância entre elas não exceda os 30 metros √ Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada sessenta campistas √ Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada quarenta campistas √ Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada trinta campistas √ Tomadas de corrente, com espelhos anexos, na proporção de um para cada vinte campistas √ Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 120 metros √ Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 100 metros √ Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 80 metros √ Recipientes para lixo convenientemente distribuídos pelo parque, de modo a que as distâncias não excedam 60 metros √ Iluminação apropriada nas áreas de serviço do campismo √ √ √ √ Serviço de bar e snack-bar √ √ Loja de conveniência √ √ √ Cozinha comunitária √ √ √ 2.3 Instalações sanitárias Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada vinte e cinco campistas √ Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada vinte campistas √ Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada quinze campistas √ Instalações sanitárias com água corrente à razão de uma unidade para cada dez campistas √ Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada dez campistas √ Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada oito campistas √ Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada seis campistas √ Chuveiros individuais dotados de antecâmara para vestiário e separados por sexo, na proporção de uma unidade para cada cinco campistas √ Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada trinta campistas √ Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada vinte e cinco campistas √ Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada vinte campistas √ Lavadouros, com água fria corrente e permanente, na proporção de uma unidade para cada quinze campistas √ Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa √ √ √ Tomada a meia altura para utilização de equipamentos eléctricos √ √ √ 2.4 Área de serviços Lavadouro de louça na proporção de um para cada setenta campistas √ Lavadouro de louça na proporção de um para cada cinquenta campistas √ Lavadouro de louça na proporção de um para cada trinta e cinco campistas √ - Texto do artigo, página 89: Lavadouro de louça na proporção de um para cada vinte e cinco campistas
√
Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada setenta campistas
√
Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada cinquenta campistas
√
Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada trinta e cinco campistas
√
Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada vinte e cinco campistas
√
2.5
Área de lazer
Área com churrasqueira e mesas
√
√
√
Parque infantil
√
√
Piscina
√
√
Aluguer de equipamentos desportivos
√
√
Monitores para recreação de adultos e menores de idade
√
√
Passeios e trilhas ecológicas
√
√
Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios e expedições pedestres
√
√
Lavadouro de louça na proporção de um para cada vinte e cinco campistas √ Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada setenta campistas √ Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada cinquenta campistas √ Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada trinta e cinco campistas √ Tanques para roupa e respectivos secadores na proporção de um para cada vinte e cinco campistas √ 2.5 Área de lazer Área com churrasqueira e mesas √ √ √ Parque infantil √ √ Piscina √ √ Aluguer de equipamentos desportivos √ √ Monitores para recreação de adultos e menores de idade √ √ Passeios e trilhas ecológicas √ √ Meios para actividades de observação da natureza e realização de passeios e expedições pedestres √ √ - Texto do artigo, página 89: Tabela 8. – Matriz de Classificação para Casa de Hóspedes
- Texto do artigo, página 89: 1
Itens Gerais
1 ⋆
2 ⋆
3 ⋆
4 ⋆
1.1
Qualidade Ambiental
Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
√
√
√
√
Manter um programa permanente para a redução de consumo de energia eléctrica e água
√
√
√
Manter medidas permanentes para gestão de redução de resíduos sólidos
√
√
√
√
Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados
√
√
√
√
Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo
√
√
Localização adequada para casa de hóspedes em harmonia com o ambiente e em conformidade com a legislação vigente
√
√
√
√
1.2
Edifício
Edifício construído em conformidade com a legislação vigente para o efeito. Entrada independente para hóspedes e trabalhadores/entregas. No caso do gestor estiver a viver na unidade hoteleira, deverá este estar separado da área dos hóspedes.
√
√
√
Exterior do edifício deve manter o seu estado de conservação, e decoração, estilo, beleza, limpeza e em harmonia com a cultura e o ambiente.
√
√
√
√
Exterior do edifício deve manter a sua conservação e decoração, estilo e beleza, limpeza e em harmonia com a cultura e o ambiente. Sinalização para a circulação. Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
√
√
Excelente manutenção do edificio. Pintura e decoração atractiva do exterior. Sinalização para a circulação. Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício
√
Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício
√
Aparência aceitável e manutenção/conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos de manutenção.
√
Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção
√
Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspecto de manutenção visível ao hóspede.
√
Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspecto de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparência atractiva.
√
1 Itens Gerais 1 ⋆ 2 ⋆ 3 ⋆ 4 ⋆ 1.1 Qualidade Ambiental Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ √ √ √ Manter um programa permanente para a redução de consumo de energia eléctrica e água √ √ √ Manter medidas permanentes para gestão de redução de resíduos sólidos √ √ √ √ Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados √ √ √ √ Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo √ √ Localização adequada para casa de hóspedes em harmonia com o ambiente e em conformidade com a legislação vigente √ √ √ √ 1.2 Edifício Edifício construído em conformidade com a legislação vigente para o efeito. Entrada independente para hóspedes e trabalhadores/entregas. No caso do gestor estiver a viver na unidade hoteleira, deverá este estar separado da área dos hóspedes. √ √ √ Exterior do edifício deve manter o seu estado de conservação, e decoração, estilo, beleza, limpeza e em harmonia com a cultura e o ambiente. √ √ √ √ Exterior do edifício deve manter a sua conservação e decoração, estilo e beleza, limpeza e em harmonia com a cultura e o ambiente. Sinalização para a circulação. Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √ Excelente manutenção do edificio. Pintura e decoração atractiva do exterior. Sinalização para a circulação. Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício √ Jardins e elementos paisagísticos no exterior do edifício √ Aparência aceitável e manutenção/conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos de manutenção. √ Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção √ Muito boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspecto de manutenção visível ao hóspede. √ Excelente aparência/manutenção/ conservação do edifício. Não apresenta qualquer aspecto de manutenção. O estabelecimento ostenta uma aparência atractiva. √ - Texto do artigo, página 90: 1.3
Segurança
Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento
√
Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
√
√
√
Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana
√
Empregados aptos a lidar com situações de incêndio e pânico com equipas predeterminadas, com treinamento específico (assalto, explosão, inundações e outros)
√
√
√
√
Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes
√
√
√
√
Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível
√
1.4
Saúde/Higiene
Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
√
√
√
√
Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento
√
√
√
√
Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
√
√
√
√
1.5
Acessos
Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes, com facilidades de atendimento para idosos e pessoas portadoras de deficiência física
√
√
√
√
Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
√
√
√
√
1.5.1
Entrada e estaciomanto
Entrada do edifício deverá devidamente iluminada e possuir um sinal visível com o nome da unidade hoteleira. Estacionamento deverá ser 3.5m de largura com 1 lugar para estacionamento de carros para deficientes físicos, e para a segurança dos hóspedes, os estacionamentos devem estar em bom estado de conservação.
√
√
√
Mesmo que 3 estrelas, devendo obter a indicação clara e iluminação do parque de estacionamento. Estacionamento bem indicado e ter em consideração a segurança dos veículos dos hóspedes.
√
1.6
Conservação e Manutenção
Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
√
√
Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
√
√
√
√
Serviço de manutenção 24 horas por dia
√
1.7
Atendimento ao Hóspede
Detalhes especiais de cordialidade no atendimento
√
Treinamento e orientação do pessoal
√
√
√
√
Presteza e cortesia
√
√
√
√
Apresentação, uniforme e identificação adequada para os empregados
√
√
√
√
Sala de estar com televisão
√
√
√
Sistema de climatização (refrigeração/ventilação-natural ou forçada) nas áreas sociais
√
√
√
√
Acesso a internet disponível a partir de sala de Internet. (Nas localidades em que o serviço está disponível)
√
Serviço para guarda de valores dos hóspedes
√
√
√
1.7.1
Serviços de Reservas
Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepcão
√
√
√
√
Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue
√
Disponibilidade de serviço de 12 horas
√
Disponibilidade de serviço de 08 horas
√
√
1.7.2
Serviço de Recepção
Existência de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia
√
1.3 Segurança Meios de controlo de entrada e saída de veículos no estabelecimento √ Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ Utilização de serviços qualificados de segurança privada por 24 horas, 7 dias por semana √ Empregados aptos a lidar com situações de incêndio e pânico com equipas predeterminadas, com treinamento específico (assalto, explosão, inundações e outros) √ √ √ √ Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes √ √ √ √ Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível √ 1.4 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ √ Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento √ √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ √ √ √ 1.5 Acessos Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes, com facilidades de atendimento para idosos e pessoas portadoras de deficiência física √ √ √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ √ √ 1.5.1 Entrada e estaciomanto Entrada do edifício deverá devidamente iluminada e possuir um sinal visível com o nome da unidade hoteleira. Estacionamento deverá ser 3.5m de largura com 1 lugar para estacionamento de carros para deficientes físicos, e para a segurança dos hóspedes, os estacionamentos devem estar em bom estado de conservação. √ √ √ Mesmo que 3 estrelas, devendo obter a indicação clara e iluminação do parque de estacionamento. Estacionamento bem indicado e ter em consideração a segurança dos veículos dos hóspedes. √ 1.6 Conservação e Manutenção Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ √ Serviço de manutenção 24 horas por dia √ 1.7 Atendimento ao Hóspede Detalhes especiais de cordialidade no atendimento √ Treinamento e orientação do pessoal √ √ √ √ Presteza e cortesia √ √ √ √ Apresentação, uniforme e identificação adequada para os empregados √ √ √ √ Sala de estar com televisão √ √ √ Sistema de climatização (refrigeração/ventilação-natural ou forçada) nas áreas sociais √ √ √ √ Acesso a internet disponível a partir de sala de Internet. (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ Serviço para guarda de valores dos hóspedes √ √ √ 1.7.1 Serviços de Reservas Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepcão √ √ √ √ Disponibilidade de serviço de 24 horas com atendimento Bilingue √ Disponibilidade de serviço de 12 horas √ Disponibilidade de serviço de 08 horas √ √ 1.7.2 Serviço de Recepção Existência de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 24 horas por dia √ - Texto do artigo, página 91: Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 12 horas por dia
√
Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia
√
√
1.7.3
Serviço de Mensagens
Serviço de mensagens no período de 24 horas por dia
√
√
Disponibilidade de um service eficiente de mensangens
√
√
1.7.4
Serviço de Despertar
Disponibilidade de serviço de despertar
√
√
√
1.7.5
Serviço de Andares
Serviço de limpeza diária
√
√
√
√
1.7.6
Serviço de Room-Service
Serviço de pequeno-almoço no quarto (a pedido)
√
1.7.7
Serviço de Lavandaria
Serviço de lavandaria
√
√
Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã
√
2
Itens Específicos
2.1
Portaria/Recepção
Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado
√
√
√
Local ou espaço para guarda de bagagem fechado
√
Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens
√
√
Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check
–out eficiente
√
√
Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor
√
√
Climatização da área destinada à recepção
√
√
Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade
√
√
√
√
Disponibilidade de um computador com acesso a Internet para os hóspedes
√
√
2.1.1
Payment
Facilidade de pagamentos por cartão de credito e debito. Informações sobre este serviço deve estar clara e visível.
√
√
2.2
Sector Habitacional
Todas as salas e quartos das unidades habitacionais com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações
√
√
√
√
Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria
√
√
√
√
Limpeza diária
√
√
√
√
Frequência de troca de roupas de cama a cada mudança de hóspede
√
√
Quartos adaptados para portadores de deficiência
√
√
√
√
Quartos reservados para não-fumadores
√
√
√
√
Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos
√
√
Folheto de informações sobre as regras do estabelecimento hoteleiro
√
√
Telefones em 100% dos quartos. (Nas localidades em que o serviço está disponível)
√
Porta malas em: 100% dos quartos
√
√
√
√
Sistema de climatização (refrigeração/ventilação-natural ou forçada) nos quartos
√
√
√
Sistema de climatização em 100% dos quartos.
√
Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos
√
Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos
√
√
Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível)
√
Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 12 horas por dia √ Existencia de Serviço de Recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia √ √ 1.7.3 Serviço de Mensagens Serviço de mensagens no período de 24 horas por dia √ √ Disponibilidade de um service eficiente de mensangens √ √ 1.7.4 Serviço de Despertar Disponibilidade de serviço de despertar √ √ √ 1.7.5 Serviço de Andares Serviço de limpeza diária √ √ √ √ 1.7.6 Serviço de Room-Service Serviço de pequeno-almoço no quarto (a pedido) √ 1.7.7 Serviço de Lavandaria Serviço de lavandaria √ √ Roupa lavada e passada no mesmo dia, desde que entregue até às 09:00 horas da manhã √ 2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado √ √ √ Local ou espaço para guarda de bagagem fechado √ Local para guarda ou sistema de entrega de correspondência e mensagens √ √ Sistemas informatizados de controlo, que permita um serviço de Check-in / Check –out eficiente √ √ Realização de serviços de operações cambiais disponíveis aos clientes, quando autorizados pela entidade competente, segundo a legislação em vigor √ √ Climatização da área destinada à recepção √ √ Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiencia e cordialidade √ √ √ √ Disponibilidade de um computador com acesso a Internet para os hóspedes √ √ 2.1.1 Payment Facilidade de pagamentos por cartão de credito e debito. Informações sobre este serviço deve estar clara e visível. √ √ 2.2 Sector Habitacional Todas as salas e quartos das unidades habitacionais com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações √ √ √ √ Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria √ √ √ √ Limpeza diária √ √ √ √ Frequência de troca de roupas de cama a cada mudança de hóspede √ √ Quartos adaptados para portadores de deficiência √ √ √ √ Quartos reservados para não-fumadores √ √ √ √ Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos √ √ Folheto de informações sobre as regras do estabelecimento hoteleiro √ √ Telefones em 100% dos quartos. (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ Porta malas em: 100% dos quartos √ √ √ √ Sistema de climatização (refrigeração/ventilação-natural ou forçada) nos quartos √ √ √ Sistema de climatização em 100% dos quartos. √ Sistema de controlo manual ou digital da temperatura ambiente em 100% dos quartos √ Aparelho de TV a cores em 100% dos quartos √ √ Acesso a internet em 100% dos quartos (Nas localidades em que o serviço está disponível) √ - Texto do artigo, página 92: Armário local específico para guarda de roupas para guarda de roupa em 100% dos quartos
√
√
√
√
Almofada e cobertor suplementar disponível em 100% dos quartos
√
Roupa de cama e banho em bom estado de conservação
√
√
√
√
Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos
√
Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos
√
√
√
Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos
√
√
√
Cesto de lixo em 100% dos quartos
√
√
√
√
Cortina ou persiana em 100% dos quartos
√
√
√
√
Cofre em 100% dos quartos
√
2.2.1
Quartos
Minimo de 40% dos quartos com casa de banho privativa
√
Minimo de 60% dos quartos com casa de banho privativa
√
Minimo de 80% dos quartos com casa de banho privativa
√
Minimo de 100% dos quartos com casa de banho privativa
√
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 14m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
√
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 15m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
√
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 17m² nos quartos duplos e 11m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
√
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 18m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
√
Quando houver terraços, área mínima de 4,00 m²
√
√
Quando houver terraços, área mínima de 5,00 m²
√
√
Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos quartos
√
√
√
√
2.2.2
Segurança nos quartos
Cada quarto deve possuir uma fechadura e chaves ou equivalente que permitam a segurança e privacidade do hóspede
√
√
√
√
2.2.1
Casas de banho
Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples
√
Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho
√
√
√
√
Lavatório com espelho em 100% das casas de banho
√
√
√
√
Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho
√
Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho
√
√
√
√
Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede
√
Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho
√
√
√
√
Lenço de papel em 100% das casas de banho
√
Cesto de lixo em 100% das casas de banho
√
√
√
√
Disponibilidade de acessórios complementares composto por pelo menos 2 “amenities”
√
√
Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.):
Mínimo de quatro
√
Mínimo de três
√
Mínimo de dois
√
√
2.3
Áreas públicas
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,20m²
√
√
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m²
√
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m²
√
Armário local específico para guarda de roupas para guarda de roupa em 100% dos quartos √ √ √ √ Almofada e cobertor suplementar disponível em 100% dos quartos √ Roupa de cama e banho em bom estado de conservação √ √ √ √ Mesa de trabalho ou tocador com iluminação própria, ponto de energia, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos √ Espelho de corpo inteiro em 100% dos quartos √ √ √ Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos √ √ √ Cesto de lixo em 100% dos quartos √ √ √ √ Cortina ou persiana em 100% dos quartos √ √ √ √ Cofre em 100% dos quartos √ 2.2.1 Quartos Minimo de 40% dos quartos com casa de banho privativa √ Minimo de 60% dos quartos com casa de banho privativa √ Minimo de 80% dos quartos com casa de banho privativa √ Minimo de 100% dos quartos com casa de banho privativa √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 14m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 15m² nos quartos duplos e 10m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 17m² nos quartos duplos e 11m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 18m² nos quartos duplos e 12m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Quando houver terraços, área mínima de 4,00 m² √ √ Quando houver terraços, área mínima de 5,00 m² √ √ Camas single com dimensões superiores a 0,9m x 1,9m e de casal com dimensões superiores a 1,4m x 1,9m em 100% dos quartos √ √ √ √ 2.2.2 Segurança nos quartos Cada quarto deve possuir uma fechadura e chaves ou equivalente que permitam a segurança e privacidade do hóspede √ √ √ √ 2.2.1 Casas de banho Casa de banho privativa em 100% dos quartos, com área igual ou superior a 3,50m² e 2,50m² quando simples √ Água quente no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho √ √ √ √ Lavatório com espelho em 100% das casas de banho √ √ √ √ Chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das casas de banho √ Suporte ou apoio para produtos de banho, no chuveiro, em 100% das casas de banho √ √ √ √ Secador de cabelo disponível na recepção caso seja solicitado pelo hóspede √ Tomada a meia altura para barbeador em 100% das casas de banho √ √ √ √ Lenço de papel em 100% das casas de banho √ Cesto de lixo em 100% das casas de banho √ √ √ √ Disponibilidade de acessórios complementares composto por pelo menos 2 “amenities” √ √ Outros acessórios em 100% das casas de banho (touca de banho, escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante, secador de cabelos, roupão, espuma de banho, sais de banho, kit de costura, etc.): Mínimo de quatro √ Mínimo de três √ Mínimo de dois √ √ 2.3 Áreas públicas Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,20m² √ √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,00m² √ Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 2,50m² √ - Texto do artigo, página 93: Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas portadoras de deficiência física
√
√
√
√
Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras
√
Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado
√
Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado
√
Climatização em todas as áreas sociais
√
Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de excelente qualidade
Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes
√
2.4
Sector de comunicações
Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes
√
√
√
√
Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade)
√
√
2.5
Sector de alimentos e bebidas
2.5.1
Sala de refeições
Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional
√
Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional
√
√
Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional
√
Restaurante ou coffee shop
√
√
√
Mobiliário e decoração de excelente qualidade
√
Climatização nas salas de refeições
√
√
Serviço de pequeno-almoço e refeições leves
√
√
√
√
Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria
√
√
√
√
2.5.2
Equipamentos
Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante
√
√
√
√
Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante
√
√
√
Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento
√
2.5.3
Serviços
Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante
√
Refeições servidas com talheres e taças apropriados
√
√
Refeições servidas em louças apropriadas
√
√
Empregados de mesa com formação apropriada
√
√
2.6
Áreas de serviços
Corredores principais com largura mínima de 1,25 m
√
√
Corredores principais com largura mínima de 1,40 m
√
Corredores principais com largura mínima de 1,60 m
√
Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m
√
Escadas principais com largura mínima de 1,30 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m
√
Escadas principais com largura mínima de 1,35 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,15m
√
Escadas principais com largura mínima de 1,50 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m
√
Entrada de serviço independente
√
√
√
√
Copa central para o preparo de lanches e pequeno-almoço
√
√
√
√
Elevador de serviço de uso exlusivo desse fim
Zona de refeições de uso exlcusivo dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
√
√
√
√
Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas portadoras de deficiência física √ √ √ √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 10% do número total de unidades hoteleiras √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 15% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado √ Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 20% do número total de unidades hoteleiras, com local apropriado para embarque/desembarque de pessoas com deficiência física e/ou necessidades especiais, devidamente sinalizado √ Climatização em todas as áreas sociais √ Revestimentos, pisos, mobiliários e decoração de excelente qualidade Objectos de arte, de preferência local, nos diversos ambientes √ 2.4 Sector de comunicações Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes √ √ √ √ Área com computadores com acesso a internet (Quando houver disponibilidade do serviço na localidade) √ √ 2.5 Sector de alimentos e bebidas 2.5.1 Sala de refeições Sala de refeições com área mínima 1,25m² por unidade habitacional √ Sala de refeições com área mínima 1,80m² por unidade habitacional √ √ Sala de refeições com área mínima 2,00m² por unidade habitacional √ Restaurante ou coffee shop √ √ √ Mobiliário e decoração de excelente qualidade √ Climatização nas salas de refeições √ √ Serviço de pequeno-almoço e refeições leves √ √ √ √ Ambiente/conforto/decoração compatíveis com a categoria √ √ √ √ 2.5.2 Equipamentos Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ √ √ Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ √ Pratos de porcelana de 1ª linha em todos os serviços de alimentos e bebidas do estabelecimento √ 2.5.3 Serviços Ementa com layout apropriado e design coerente com a decoração e/ou tema do restaurante √ Refeições servidas com talheres e taças apropriados √ √ Refeições servidas em louças apropriadas √ √ Empregados de mesa com formação apropriada √ √ 2.6 Áreas de serviços Corredores principais com largura mínima de 1,25 m √ √ Corredores principais com largura mínima de 1,40 m √ Corredores principais com largura mínima de 1,60 m √ Escadas principais com largura mínima de 1,15 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m √ Escadas principais com largura mínima de 1,30 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m √ Escadas principais com largura mínima de 1,35 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,15m √ Escadas principais com largura mínima de 1,50 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,20m √ Entrada de serviço independente √ √ √ √ Copa central para o preparo de lanches e pequeno-almoço √ √ √ √ Elevador de serviço de uso exlusivo desse fim Zona de refeições de uso exlcusivo dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √ √ - Texto do artigo, página 94: Tabela 9. Matriz de classificação para Casas de Campo e Quintas para Fins Turísticos
- Texto do artigo, página 94: ITENS GERAIS
√
1.1
Qualidade Ambiental
√
Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes
√
Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados
√
Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo
√
1.2
Edifício
Edifício em bom estado de conservação
√
Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção
√
Todas as áreas públicas, inclusive os corredores, as escadas e a área de estacionamento devem estar devidamente iluminadas
√
1.3
Segurança
Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
√
Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico com treinamento específico (assalto, explosão, inundações e outros)
√
Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível
√
Todas as portas dos quartos que tenham comunicação com as áreas públicas ou áreas externas devem possuir um sistema de fecho que permita ao hóspede trancar a porta quando esteja ocupando ou deixando o quarto.
√
1.4
Saúde/Higiene
Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
√
Protecção permanente contra insectos e roedores por meio de telas de protecção e imunizações
√
Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
√
1.5
Acessos
Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
√
1.6
Conservação e Manutenção
Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
√
1.7
Atendimento ao Hóspede
1.7.1
Serviços de Reservas
Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção
√
Treinamento e orientação do pessoal
√
Presteza e cortesia
√
Apresentação, vestimenta e identificação adequada para os empregados
√
1.7.2
Serviço de Recepção
Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia
√
A recepção deve situa-se à entrada do estabelecimeno, e oferecer assistência e de informação aos clientes
√
1.7.3
Serviço de Andares
Serviço de limpeza diária
√
1.7.4
Serviço de Lavandaria
Serviço de lavandaria, sem prejuízo de puderem recorrer a empresas especializadas
√
ITENS GERAIS √ 1.1 Qualidade Ambiental √ Previsão na estrutura hoteleira de melhor ambiente, com boas práticas ambientais, basicamente boa integração do ambiente com os clientes √ Manter um local adequado para armazenamento de resíduos sólidos separados √ Manter critérios especiais para aquisição de produtos e equipamento que apresentem eficiência energética e redução de consumo √ 1.2 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ Boa aparência/manutenção/ conservação do edifício. Observância de aspectos mínimos manutenção √ Todas as áreas públicas, inclusive os corredores, as escadas e a área de estacionamento devem estar devidamente iluminadas √ 1.3 Segurança Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico com treinamento específico (assalto, explosão, inundações e outros) √ Disponibilização de informação e procedimentos de segurança, contactos para assistência imediata com ilustração se possível √ Todas as portas dos quartos que tenham comunicação com as áreas públicas ou áreas externas devem possuir um sistema de fecho que permita ao hóspede trancar a porta quando esteja ocupando ou deixando o quarto. √ 1.4 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ Protecção permanente contra insectos e roedores por meio de telas de protecção e imunizações √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ 1.5 Acessos Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ 1.6 Conservação e Manutenção Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ 1.7 Atendimento ao Hóspede 1.7.1 Serviços de Reservas Disponibilidade de Serviço Funcional de Reservas, independentemente de puderem ser efectuadas através de departamento próprio ou pela recepção √ Treinamento e orientação do pessoal √ Presteza e cortesia √ Apresentação, vestimenta e identificação adequada para os empregados √ 1.7.2 Serviço de Recepção Existência do serviço de recepção, que deverá providenciar assistência no período de 08 horas por dia √ A recepção deve situa-se à entrada do estabelecimeno, e oferecer assistência e de informação aos clientes √ 1.7.3 Serviço de Andares Serviço de limpeza diária √ 1.7.4 Serviço de Lavandaria Serviço de lavandaria, sem prejuízo de puderem recorrer a empresas especializadas √ - Texto do artigo, página 95: 2
Itens Específicos
2.1
Portaria/Recepção
Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado
√
2.2
Sector Habitacional
2.2.1
Quartos
Todos os quartos devem ser identificados mediante um número, que é colocado no exterior da porta da entrada
√
Todos os quartos devem ter janela com abertura para o exterior
√
As janelas devem estar equipadas com um material que impeça totalmente a entrada da luz
√
Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 7,5m² nos quartos duplos e 7.50m² nos quartos individuais em 100% dos quartos
√
Todos os quartos devem possuir pelo menos uma cama individual com as dimensões mínimos de 0,9 metros x 1,9 metros ou uma cama de casal com as dimensões mínimas de 1,4 metros x 1,9 metros
√
Todos os quartos devem possuir pelo menos uma mesa de cabeceira
√
Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos
√
Aparelho de TV a cores em pelo menos 50% dos quartos
√
Mesa de trabalho ou tocador e uma cadeira com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos
√
Telefone em 100% dos quartos
√
Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos
√
Armário ou local específico para guarda de roupas em 100% dos quartos
√
Todos os quartos devem possuir um sistema de comunicação entre os quartos e a recepção (Nos locais
√
Cada quarto deve ter pelo menos uma almofada, uma fronha, dois lençóis e um cobertor e/ou um edredon
√
Todos os quartos devem possuir um sistema de climatização (aquecidores ou ventiladores) dependendo das condições climáticas locais, devem estar disponíveis caso o hóspede solicite
√
Todas as tomadas localizadas no quarto devem mostrar a indicação de voltagem, salvo se houver uma indicação geral
√
2.2.2
Casa de banho
Casa de banho privativa simples em 100% dos quartos com área igual ou superior a 2,50m², com ventilação directa ou artificial com continua renovação do ar
√
Cada casa de banho deve ter uma toalha de banho e outra de rosto para cada hóspede
√
Todas as casas de banho devem ter pelo menos um recipiente de lixo
√
Água quente e fria no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho
√
Todas casas de banho devem ter uma cortina ou outro resguardo das banheiras e/ou poliban
√
2.3
Áreas públicas
Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,30m²
√
Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física
√
As instalações sanitárias localizadas em áreas públicas devem ser equipadas de material de higiene descartável
√
2.4
Sector de comunicações
Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes
√
2.5
Sector de alimentos e bebidas
Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional
√
Fornecer pelo menos pequeno almoço, incluindo ou não no valor da diária ou não
√
A qualidade de refeições deve estar em harmonia com a classificação do estabelecimento
√
2 Itens Específicos 2.1 Portaria/Recepção Local ou espaço para guarda de bagagem não necessariamente fechado √ 2.2 Sector Habitacional 2.2.1 Quartos Todos os quartos devem ser identificados mediante um número, que é colocado no exterior da porta da entrada √ Todos os quartos devem ter janela com abertura para o exterior √ As janelas devem estar equipadas com um material que impeça totalmente a entrada da luz √ Quarto de dormir com pé direito mínimo de 2,60m e área igual ou superior a 7,5m² nos quartos duplos e 7.50m² nos quartos individuais em 100% dos quartos √ Todos os quartos devem possuir pelo menos uma cama individual com as dimensões mínimos de 0,9 metros x 1,9 metros ou uma cama de casal com as dimensões mínimas de 1,4 metros x 1,9 metros √ Todos os quartos devem possuir pelo menos uma mesa de cabeceira √ Directório com todas as informações, horários e serviços oferecidos pelo hotel em 100% dos quartos √ Aparelho de TV a cores em pelo menos 50% dos quartos √ Mesa de trabalho ou tocador e uma cadeira com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos electrónicos pessoais em 100% dos quartos √ Telefone em 100% dos quartos √ Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% dos quartos √ Armário ou local específico para guarda de roupas em 100% dos quartos √ Todos os quartos devem possuir um sistema de comunicação entre os quartos e a recepção (Nos locais √ Cada quarto deve ter pelo menos uma almofada, uma fronha, dois lençóis e um cobertor e/ou um edredon √ Todos os quartos devem possuir um sistema de climatização (aquecidores ou ventiladores) dependendo das condições climáticas locais, devem estar disponíveis caso o hóspede solicite √ Todas as tomadas localizadas no quarto devem mostrar a indicação de voltagem, salvo se houver uma indicação geral √ 2.2.2 Casa de banho Casa de banho privativa simples em 100% dos quartos com área igual ou superior a 2,50m², com ventilação directa ou artificial com continua renovação do ar √ Cada casa de banho deve ter uma toalha de banho e outra de rosto para cada hóspede √ Todas as casas de banho devem ter pelo menos um recipiente de lixo √ Água quente e fria no chuveiro e lavatório em 100% das casas de banho √ Todas casas de banho devem ter uma cortina ou outro resguardo das banheiras e/ou poliban √ 2.3 Áreas públicas Relação de áreas sociais/estar por unidade habitacional de 1,30m² √ Casas de banho sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, adaptado para pessoas com deficiência física √ As instalações sanitárias localizadas em áreas públicas devem ser equipadas de material de higiene descartável √ 2.4 Sector de comunicações Equipamento telefónico nas áreas públicas de uso exclusivo dos hóspedes √ 2.5 Sector de alimentos e bebidas Sala de refeições com área mínima 1,50m² por unidade habitacional √ Fornecer pelo menos pequeno almoço, incluindo ou não no valor da diária ou não √ A qualidade de refeições deve estar em harmonia com a classificação do estabelecimento √ - Texto do artigo, página 96: 2.6
Áreas de serviços
As zonas de serviços devem estar instaladas de forma a evitar-se a propagação de cheiros e assegurar o seu completo isolamento de outras dependências
√
Corredores principais com largura mínima de 1,20 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m
√
Zona de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
√
2.6 Áreas de serviços As zonas de serviços devem estar instaladas de forma a evitar-se a propagação de cheiros e assegurar o seu completo isolamento de outras dependências √ Corredores principais com largura mínima de 1,20 m e escadas de serviço com largura mínima de 1,10m √ Zona de refeições para uso dos trabalhadores e vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ - Texto do artigo, página 96: Tabela 10 – Matriz de Classificação de Restaurantes e Pizzaria
- Texto do artigo, página 96: 1
Itens Gerais
3⋆
2⋆
1⋆
Luxo
1.1
Edifício
Edifício em bom estado de conservação
√
√
√
√
Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
√
√
Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício
√
1.2
Segurança
Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
√
√
√
√
Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico
√
√
√
√
Gerador de emergência automático
√
1.3
Saúde/Higiene
Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
√
√
√
√
Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento
√
√
√
√
Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
√
√
√
√
1.4
Acessos
Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes
√
√
Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
√
√
1.5
Conservação e Manutenção
Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
√
√
Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
√
√
√
√
1.6
Atendimento ao Cliente
Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades
√
Existência de telefone de uso exclusivo do cliente
√
√
Existência de serviços de Reservas
√
√
Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento
√
√
Área de estacionamento de uso privativo dos clientes
√
2
Itens Específicos
2.1
Entrada
√
√
√
√
Afixação, em local bem visível e que permita uma fácil leitura do exterior, da lista do dia, com os respectivos preços
√
√
√
Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento
√
√
Átrio ou sala de espera com serviço de bar
√
√
Climatização da entrada
√
√
2.2
Instalações sanitárias
Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável
√
Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade
√
√
Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de luxo
√
1 Itens Gerais 3⋆ 2⋆ 1⋆ Luxo 1.1 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √ Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício √ 1.2 Segurança Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ √ Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico √ √ √ √ Gerador de emergência automático √ 1.3 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ √ Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento √ √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ √ √ √ 1.4 Acessos Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ 1.5 Conservação e Manutenção Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ √ 1.6 Atendimento ao Cliente Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades √ Existência de telefone de uso exclusivo do cliente √ √ Existência de serviços de Reservas √ √ Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento √ √ Área de estacionamento de uso privativo dos clientes √ 2 Itens Específicos 2.1 Entrada √ √ √ √ Afixação, em local bem visível e que permita uma fácil leitura do exterior, da lista do dia, com os respectivos preços √ √ √ Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento √ √ Átrio ou sala de espera com serviço de bar √ √ Climatização da entrada √ √ 2.2 Instalações sanitárias Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável √ Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade √ √ Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de luxo √ - Texto do artigo, página 97: Lavatórios com água corrente quente e fria
√
√
Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa
√
√
2.3
Sala de refeições
Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável
√
√
Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável
√
Decoração e equipamentos de excelente qualidade de modo a proporcionar um ambiente requintado
√
Sistema de climatização
√
√
Área reservada para não-fumadores
√
Acesso para pessoas com deficiência física
√
√
√
√
2.4
Serviços de mesa
Serviço de refeições dirigido por um chefe de mesa
√
√
Chefe de mesa com domínio, pelo menos, da língua portuguesa e inglesa
√
√
Vinhos e bebidas de marcas de reconhecido prestígio
√
√
Toalhas de mesa e guardanapos de tecido nos serviços de almoço e jantar do restaurante
√
√
Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante
√
√
Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante
√
Pratos de porcelana de 1ª linha nos serviços de almoço e jantar do restaurante
√
Serviço de Barman
Chefe de cozinha com formação específica
√
√
Ementa com layout apropriado e desenho coerente com a decoração e/ou tema do restaurante
√
√
Ementa em português e inglês
√
√
Refeições servidas com talheres e taças apropriados
√
√
Refeições servidas em louças apropriadas
√
√
Empregados de mesa com formação apropriada
√
√
2.5
Cozinha
Cozinha com equipamentos básicos
√
√
Cozinha com maquinaria adequada
√
Cozinha com equipamentos modernos e novos
√
Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes
√
√
Câmaras frigoríficas
√
√
√
√
2.6
Áreas de serviços
Entrada de serviço independente
√
√
√
Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
√
√
√
√
Lavatórios com água corrente quente e fria √ √ Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa √ √ 2.3 Sala de refeições Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável √ √ Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável √ Decoração e equipamentos de excelente qualidade de modo a proporcionar um ambiente requintado √ Sistema de climatização √ √ Área reservada para não-fumadores √ Acesso para pessoas com deficiência física √ √ √ √ 2.4 Serviços de mesa Serviço de refeições dirigido por um chefe de mesa √ √ Chefe de mesa com domínio, pelo menos, da língua portuguesa e inglesa √ √ Vinhos e bebidas de marcas de reconhecido prestígio √ √ Toalhas de mesa e guardanapos de tecido nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ Pratos de porcelana de 1ª linha nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ Serviço de Barman Chefe de cozinha com formação específica √ √ Ementa com layout apropriado e desenho coerente com a decoração e/ou tema do restaurante √ √ Ementa em português e inglês √ √ Refeições servidas com talheres e taças apropriados √ √ Refeições servidas em louças apropriadas √ √ Empregados de mesa com formação apropriada √ √ 2.5 Cozinha Cozinha com equipamentos básicos √ √ Cozinha com maquinaria adequada √ Cozinha com equipamentos modernos e novos √ Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes √ √ Câmaras frigoríficas √ √ √ √ 2.6 Áreas de serviços Entrada de serviço independente √ √ √ Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √ √ - Texto do artigo, página 97: Tabela 11 – Matriz de Classificação de Salas de Dança
- Texto do artigo, página 97: 1
Itens Gerais
1ª
2ª
3ª
Luxo
1.1
Edifício
Edifício em bom estado de conservação
√
√
√
√
Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
√
√
Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício
√
1 Itens Gerais 1ª 2ª 3ª Luxo 1.1 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √ Iluminação especial que valorize a fachada e elementos arquitectónicos do edifício √ - Texto do artigo, página 98: 1.2
Segurança
Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
√
√
√
√
Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico
√
√
√
√
Gerador de emergência automático
√
1.3
Saúde/Higiene
Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
√
√
√
√
Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento
√
√
√
√
Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
√
√
√
√
1.4
Acessos
Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes
√
√
√
√
Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
√
√
1.5
Conservação e Manutenção
Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
√
√
Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
√
√
√
√
1.6
Atendimento ao Cliente
Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades
√
Existência de telefone de uso exclusivo do cliente
√
√
Existência de serviços de Reservas
√
√
Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento
√
√
Área de estacionamento de uso privativo dos clientes
√
2
Itens Específicos
2.1
Entrada
Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento
√
√
Vestiários localizados próximo da entrada
√
√
Átrio ou sala de espera com serviço de bar
√
√
Climatização da entrada
√
√
2.2
Instalações sanitárias
Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável
√
Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade
√
√
Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de luxo
√
Lavatórios com água corrente quente e fria
√
√
Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa
√
√
2.3
Sala de dança
Lounge ou sala de descanso separada da zona de dança
√
Palco para apresentações
√
√
Equipamento de iluminação de boa qualidade
√
√
Equipamento de iluminação de muito boa qualidade
√
Equipamento de iluminação de ultima geração e de excelente qualidade
√
Equipamento de som boa qualidade
√
√
Equipamento de som muito boa qualidade
√
Equipamento de som de ultima geração e excelente qualidade
√
Área externa integrada a zona de dança
√
Área externa integrada a zona de dança com mesas e serviço de bar
√
Serviço de bar com vinhos e bebidas de marcas de reconhecido prestígio
√
√
Mobiliário e decoração de boa qualidade
√
√
Mobiliário e decoração de excelente qualidade
√
Sistema de climatização
√
√
1.2 Segurança Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ √ Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico √ √ √ √ Gerador de emergência automático √ 1.3 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ √ Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento √ √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ √ √ √ 1.4 Acessos Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes √ √ √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ 1.5 Conservação e Manutenção Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ √ 1.6 Atendimento ao Cliente Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades √ Existência de telefone de uso exclusivo do cliente √ √ Existência de serviços de Reservas √ √ Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento √ √ Área de estacionamento de uso privativo dos clientes √ 2 Itens Específicos 2.1 Entrada Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento √ √ Vestiários localizados próximo da entrada √ √ Átrio ou sala de espera com serviço de bar √ √ Climatização da entrada √ √ 2.2 Instalações sanitárias Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável √ Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade √ √ Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de luxo √ Lavatórios com água corrente quente e fria √ √ Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa √ √ 2.3 Sala de dança Lounge ou sala de descanso separada da zona de dança √ Palco para apresentações √ √ Equipamento de iluminação de boa qualidade √ √ Equipamento de iluminação de muito boa qualidade √ Equipamento de iluminação de ultima geração e de excelente qualidade √ Equipamento de som boa qualidade √ √ Equipamento de som muito boa qualidade √ Equipamento de som de ultima geração e excelente qualidade √ Área externa integrada a zona de dança √ Área externa integrada a zona de dança com mesas e serviço de bar √ Serviço de bar com vinhos e bebidas de marcas de reconhecido prestígio √ √ Mobiliário e decoração de boa qualidade √ √ Mobiliário e decoração de excelente qualidade √ Sistema de climatização √ √ - Texto do artigo, página 99: 2.4
Sala de refeições
Sala de refeições separada da zona de dança
√
Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável
√
√
Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável
√
Decoração e equipamentos de excelente qualidade de modo a proporcionar um ambiente requintado
√
Sistema de climatização
√
√
Área reservada para não-fumadores
√
Acesso para pessoas com deficiência física
√
√
√
√
2.5
Serviços de mesa
Serviço de refeições dirigido por um chefe de mesa
√
√
Chefe de mesa com domínio, pelo menos, da língua portuguesa e inglesa
√
√
Vinhos e bebidas de marcas de reconhecido prestígio
√
√
√
Toalhas de mesa e guardanapos de tecido nos serviços de almoço e jantar do restaurante
√
√
Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante
√
√
Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante
√
√
Pratos de porcelana de 1ª linha nos serviços de almoço e jantar do restaurante
√
Serviço de Barman
√
√
Chefe de cozinha com formação específica
√
√
Ementa com layout apropriado e desenho coerente com a decoração e/ou tema do restaurante
√
√
Ementa em português e inglês
√
√
Refeições servidas com talheres e taças apropriados
√
√
Refeições servidas em louças apropriadas
√
√
Empregados de mesa com formação apropriada
√
√
2.6
Cozinha
Cozinha com equipamentos básicos
√
√
Cozinha com maquinaria adequada
√
Cozinha com equipamentos modernos e novos
√
Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes
√
√
Câmaras frigoríficas
√
√
√
√
2.7
Áreas de serviços
Entrada de serviço independente
√
√
Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
√
√
√
√
2.4 Sala de refeições Sala de refeições separada da zona de dança √ Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável √ √ Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável √ Decoração e equipamentos de excelente qualidade de modo a proporcionar um ambiente requintado √ Sistema de climatização √ √ Área reservada para não-fumadores √ Acesso para pessoas com deficiência física √ √ √ √ 2.5 Serviços de mesa Serviço de refeições dirigido por um chefe de mesa √ √ Chefe de mesa com domínio, pelo menos, da língua portuguesa e inglesa √ √ Vinhos e bebidas de marcas de reconhecido prestígio √ √ √ Toalhas de mesa e guardanapos de tecido nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Talheres de inox nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Pratos de porcelana nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ √ Pratos de porcelana de 1ª linha nos serviços de almoço e jantar do restaurante √ Serviço de Barman √ √ Chefe de cozinha com formação específica √ √ Ementa com layout apropriado e desenho coerente com a decoração e/ou tema do restaurante √ √ Ementa em português e inglês √ √ Refeições servidas com talheres e taças apropriados √ √ Refeições servidas em louças apropriadas √ √ Empregados de mesa com formação apropriada √ √ 2.6 Cozinha Cozinha com equipamentos básicos √ √ Cozinha com maquinaria adequada √ Cozinha com equipamentos modernos e novos √ Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes √ √ Câmaras frigoríficas √ √ √ √ 2.7 Áreas de serviços Entrada de serviço independente √ √ Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √ √ - Texto do artigo, página 100: Tabela 12 – Matriz de Classificação de Bar, Snack Bar, Cervejaria
- Texto do artigo, página 100: 1
Itens Gerais
3ª
2ª
1ª
Luxo
1.1
Edifício
Edifício em bom estado de conservação
√
√
√
√
Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
√
√
1.2
Segurança
Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
√
√
√
√
Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico
√
√
√
√
Gerador de emergência automático
√
1.3
Saúde/Higiene
Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
√
√
√
√
Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento
√
√
√
√
Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
√
√
√
√
1.4
Acessos
Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes
√
√
√
√
Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
√
√
1.5
Conservação e Manutenção
Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
√
√
Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
√
√
√
√
1.6
Atendimento ao Cliente
Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades
√
Existência de telefone de uso exclusivo do cliente
√
√
Existência de serviços de Reservas
√
√
Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento
√
√
Área de estacionamento de uso privativo dos clientes
√
2
Itens Específicos
2.1
Entrada
√
√
√
Afixação, em local bem visível e que permita uma fácil leitura do exterior, da lista do dia, com os respectivos preços
√
√
√
Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento
√
√
Átrio ou sala de espera
√
Climatização da entrada
√
√
2.2
Instalações sanitárias
Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável
√
Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade
√
√
Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de luxo
√
Lavatórios com água corrente quente e fria
√
√
Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa
√
√
2.3
Sala de refeições
Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável
√
√
Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável
√
Decoração e equipamentos de excelente qualidade de modo a proporcionar um ambiente requintado
√
Sistema de climatização
√
√
Área reservada para não-fumadores
√
Acesso para pessoas com deficiência física
√
√
√
√
1 Itens Gerais 3ª 2ª 1ª Luxo 1.1 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ √ 1.2 Segurança Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ √ Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico √ √ √ √ Gerador de emergência automático √ 1.3 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ √ Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento √ √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ √ √ √ 1.4 Acessos Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes √ √ √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ 1.5 Conservação e Manutenção Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ √ 1.6 Atendimento ao Cliente Procedimento para atendimento especial para autoridades e personalidades √ Existência de telefone de uso exclusivo do cliente √ √ Existência de serviços de Reservas √ √ Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento √ √ Área de estacionamento de uso privativo dos clientes √ 2 Itens Específicos 2.1 Entrada √ √ √ Afixação, em local bem visível e que permita uma fácil leitura do exterior, da lista do dia, com os respectivos preços √ √ √ Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento √ √ Átrio ou sala de espera √ Climatização da entrada √ √ 2.2 Instalações sanitárias Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável √ Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade √ √ Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de luxo √ Lavatórios com água corrente quente e fria √ √ Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa √ √ 2.3 Sala de refeições Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável √ √ Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável √ Decoração e equipamentos de excelente qualidade de modo a proporcionar um ambiente requintado √ Sistema de climatização √ √ Área reservada para não-fumadores √ Acesso para pessoas com deficiência física √ √ √ √ - Texto do artigo, página 101: 2.4
Serviços de mesa
Serviço de Barman
√
√
Ementa em português e inglês
√
√
2.5
Cozinha
Cozinha com equipamentos básicos
Cozinha com maquinaria adequada
√
Cozinha com a mais com equipamentos modernos e novos
√
Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes
√
√
Câmaras frigoríficas
√
√
√
√
2.6
Áreas de serviços
Entrada de serviço independente
√
√
√
Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
√
√
√
√
2.4 Serviços de mesa Serviço de Barman √ √ Ementa em português e inglês √ √ 2.5 Cozinha Cozinha com equipamentos básicos Cozinha com maquinaria adequada √ Cozinha com a mais com equipamentos modernos e novos √ Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes √ √ Câmaras frigoríficas √ √ √ √ 2.6 Áreas de serviços Entrada de serviço independente √ √ √ Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √ √ - Texto do artigo, página 101: Tabela 13 – Matriz de Classificação de Salão de Chá, Pastelarias, Café e Sorvetaria
- Texto do artigo, página 101: 1
Itens Gerais
3ª
2ª
1ª
1.1
Edifício
Edifício em bom estado de conservação
√
√
√
Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício
√
1.2
Segurança
Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda
√
√
√
Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico
√
√
√
1.3
Saúde/Higiene
Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros
√
√
√
Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento
√
√
√
Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo
√
√
√
1.4
Acessos
Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes
√
√
√
Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento
√
√
1.5
Conservação e Manutenção
Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos
√
Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc.
√
√
√
1.6
Atendimento ao Cliente
Existência de telefone de uso exclusivo do cliente
√
Existência de serviços de Reservas
√
Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento
√
Área de estacionamento de uso privativo dos clientes
√
2
Itens Específicos
2.1
Entrada
Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento
√
Vestiários localizados próximo da entrada
√
Átrio ou sala de espera com serviço de bar
√
1 Itens Gerais 3ª 2ª 1ª 1.1 Edifício Edifício em bom estado de conservação √ √ √ Iluminação apropriada das áreas exteriores do edifício √ 1.2 Segurança Utilização de serviço de segurança no estabelecimento a cargo de um guarda √ √ √ Empregados aptos a lidarem com situações de incêndio e pânico √ √ √ 1.3 Saúde/Higiene Um trabalhador, no mínimo, por turno com formação em técnicas de primeiros socorros √ √ √ Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento √ √ √ Local fechado ou contentor para armazenamento e depósito de lixo √ √ √ 1.4 Acessos Dispor de entrada ao nível da via pública para o uso exclusivo dos clientes √ √ √ Sistema interno de sinalização que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento √ √ 1.5 Conservação e Manutenção Programas de prevenção e controlo para conservação / manutenção do edifício e equipamentos √ Execução de limpezas periódicas em carpetes, cortinas, janelas, etc. √ √ √ 1.6 Atendimento ao Cliente Existência de telefone de uso exclusivo do cliente √ Existência de serviços de Reservas √ Área de estacionamento nas proximidades do estabelecimento √ Área de estacionamento de uso privativo dos clientes √ 2 Itens Específicos 2.1 Entrada Entrada para os clientes, independente da entrada de serviço e com visibilidade restrita para o interior do estabelecimento √ Vestiários localizados próximo da entrada √ Átrio ou sala de espera com serviço de bar √ - Texto do artigo, página 102: Climatização da entrada
√
2.2
Instalações sanitárias
Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável
√
Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade
√
√
Lavatórios com água corrente quente e fria
√
Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa
√
2.4
Sala de refeições
Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável
√
√
Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável
√
Sistema de climatização
√
Área reservada para não-fumadores
√
Acesso para pessoas com deficiência física
√
√
√
2.5
Cozinha
Cozinha com equipamentos básicos
√
√
Cozinha com maquinaria adequada
√
Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes
√
Câmaras frigoríficas
√
√
√
2.6
Áreas de serviços
Entrada de serviço independente
√
Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo
√
√
√
Climatização da entrada √ 2.2 Instalações sanitárias Instalações sanitárias com materiais de qualidade aceitável √ Instalações sanitárias com materiais nobres e equipamento de boa qualidade √ √ Lavatórios com água corrente quente e fria √ Lavatórios com bancada e espelho com iluminação directa √ 2.4 Sala de refeições Decoração e equipamentos de boa qualidade de modo a proporcionar um ambiente aceitável √ √ Decoração e equipamentos de muito boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável √ Sistema de climatização √ Área reservada para não-fumadores √ Acesso para pessoas com deficiência física √ √ √ 2.5 Cozinha Cozinha com equipamentos básicos √ √ Cozinha com maquinaria adequada √ Copa, dividida em zona suja e limpa, sendo a comunicação com a sala de refeições feita de modo a não permitir a vista da cozinha e a obter-se o seu necessário isolamento, relativamente às zonas destinadas aos clientes √ Câmaras frigoríficas √ √ √ 2.6 Áreas de serviços Entrada de serviço independente √ Vestiário e instalações sanitárias com chuveiro para os trabalhadores, separadas por sexo √ √ √ - Número ou marcador, página 103: Anexo III
- Texto do artigo, página 103: SINALÉCTICA DOS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO TURÍSTICO
- Texto do artigo, página 103: H HR L
- Texto do artigo, página 103: HOTÉIS HOTÉIS-RESORT LODGE
- Texto do artigo, página 103: H RES P P RES
- Texto do artigo, página 103: HOTÉIS – RESIDENCIAIS PENSÕES PENSÕES - RESIDENCIAIS
- Texto do artigo, página 103: H AP AT M
- Texto do artigo, página 103: HOTÉIS-APARTAMENTOS ALDEAMENTOS – TURISTICOS MOTÉIS
- Texto do artigo, página 104: ESTALAGENS CASAS DE HÓSPEDES PARQUES DE CAMPISMO
- Texto do artigo, página 104: CONJUNTOS TURÍSTICOS ALOJAMENTO PARTICULAR ALUGUER DE QUARTO
- Texto do artigo, página 104: Cores do Vinil: Dourado Ref Oracal 091 (Gold) Azul Escuro Ref Oracal 050 (Dark Blue) Branco Ref Oracal 010 (White)
- Texto do artigo, página 105: SINALECTICA DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
- Texto do artigo, página 105: LUXO LUXO LUXO
- Texto do artigo, página 105: RESTAURANTES SALAS DE DANÇA RESTAURANTE TÍPICO
- Texto do artigo, página 105: LUXO CLASSE 1 LUXO
- Texto do artigo, página 105: BARES CERVEJARIAS SNACK - BARES
- Texto do artigo, página 105: CLASSE 1 LUXO CLASSE 1
- Texto do artigo, página 105: PASTELARIAS SALÕES DE CHÁ CAFÉS
- Texto do artigo, página 106: CLASSE 1
- Texto do artigo, página 106: ESTABELECIMENTOS DE BEBIDAS
- Texto do artigo, página 106: Cores do Vinil: Prateado Ref Orcal 090 (Silver) Laranja Ref Orcal 036 (Light Orange) Branco Ref Orcal 010 (White)
- Texto do artigo, página 106: Acrílico Cristal 10 mm Área Decorada: Vinil de Recorte Colorido Aço Inox 20 x 20 mm
- Número ou marcador, página 107: Anexo IV
- Texto do artigo, página 107: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE (Entidade Licenciadora)
- Texto do artigo, página 107: ALVARÁ DE EMPREENDIMENTO TURĺSTICO Alvará nº ---------------------------------------------Titular:-------------------------------------------------NUIT:--------------------------------------------------Actividade (s):----------------------------------------Categoria:----------------------------------------------Classificação:-----------------------------------------Número de. Quartos:-------------------------------------------Número de Camas:--------------------------------------------Número de Empregados:--------------------------------------Endereço do Estabelecimento-------------------------------------------------------------------------------
- Texto do artigo, página 107: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Validade:-----------------------------------------------É proibido alterar as condições físicas do estabelecimento sem a prévia autorização dada nos termos legais, sob pena de revogação deste Alvará. Para constar se lavrou este Alvará que é por mim assinado e segue devidamente autenticado.
- Texto do artigo, página 107: …………, ……… de ………………. de 20……… Director ___________________________
- Texto do artigo, página 107: _________________________________________________________________________________________________________ Este alvará deverá estar sempre no estabelecimento em lugar bem visível ao público e ser presente a todos agentes de fiscalização.
- Número ou marcador, página 108: Anexo V
- Texto do artigo, página 108: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE (Entidade Licenciadora)
- Texto do artigo, página 108: CERTIFICADO DE GESTOR DE EMPREENDIMENTO TURĺSTICO
- Texto do artigo, página 108: Nos termos do artigo ----------- o titular é certificado como responsável nos seguintes termos: Nome completo: Data de Nascimento: Nacionalidade:----------------------------------, BI/Passaporte/DIRE n.º………………………………… Emitido por:-----------------------------------, válido até……………………………… Formação: Instituição: Local de Trabalho: Designação da função ocupacional:
- Texto do artigo, página 108: …………, ……… de ………………. de 20………
- Texto do artigo, página 108: Director ___________________________
- Texto do artigo, página 108: ___________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 108: Este alvará deverá estar sempre no estabelecimento em lugar bem visível ao público e ser presente a todos agentes de fiscalização.
- Texto do artigo, página 109: 1 DE NOVEMBRO DE 2016 1140 — (129)
- Número ou marcador, página 109: Anexo VI LIVRO DE RECLAMAÇÃO
- Número ou marcador, página 109: Anexo VI
- Texto do artigo, página 109: LIVRO DE RECLAMAÇÃO
- Texto do artigo, página 110: EXTRACTO DO REGULAMENTO
- Texto do artigo, página 110: 1. Em todos estabelecimentos hoteleiros e similares é obrigatório a fixação, em local bem visível, a indicação da existência do livro de reclamações.
- Texto do artigo, página 110: 2. O livro de reclamações, será obrigatoriamente facultado aos clientes que o solicitem e exibam documentação comprovativa da sua identificação.
- Texto do artigo, página 110: 3. O livro de reclamações, de modelo constante do anexo VI, deverá ter termos de abertura e enceramento assinado por um funcionário superiormente indicado, com folhas numeradas e rubricadas pelo mesmo funcionário, podendo as assinaturas e rubricas ser de chancela, com folhas em triplicado e auto - copiativas devendo um exemplar ser entregue ao reclamante, outro enviado aos serviços de inspecção e outra permanecer no estabelecimento.
- Texto do artigo, página 110: 4. Das reclamações nele exaradas deverá o responsável pela gestão do estabelecimento, enviar cópia integral aos serviços de inspecção competentes da área, ou apresentar o próprio livro no prazo de quarenta e oito horas para efeitos de visto.
- Texto do artigo, página 110: 5. É facultada ao responsável pela gestão do estabelecimento a apresentação de alegações que tiver por convenientes, no próprio livro ou na cópia referida no número 3.
- Texto do artigo, página 110: 6. Na hipótese prevista na última parte do número 3 deste artigo, a Entidade Licenciadora deverá exarar no próprio livro a menção de que o mesmo lhe foi presente, providenciando a comunicação pela via rápida à entidade competente para o licenciamento.
- Texto do artigo, página 110: 7. Quando o reclamante não o fizer, deve o responsável pela gestão do estabelecimento fazer constar no lugar próprio do livro o nome e a morada daquele.
- Texto do artigo, página 110: 1
- Texto do artigo, página 111: TERMO DE ABERTURA
- Texto do artigo, página 111: Há-de servir este livro para registar as reclamações apresentadas nos termos do inciso do artigo ___________________________
- Texto do artigo, página 111: _________________________.
- Texto do artigo, página 111: É aberto a _____ de _______________ de ________ e contém o número da páginas que no termo de encerramento, todas devidamente numeradas e rubricadas por mim.
- Texto do artigo, página 111: O _______________________________ _____________________________________
- Texto do artigo, página 111: Número de ordem
Data
Reclamação apresentada por
Portador de B.I. nº________ do arquivo
Morador em
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Número de ordem Data Reclamação apresentada por Portador de B.I. nº________ do arquivo Morador em ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Texto do artigo, página 112: Texto de reclamação
Data do visto
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Texto de reclamação Data do visto -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Texto do artigo, página 113: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Número ou marcador, página 114: Anexo VII
- Texto do artigo, página 114: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 114: (Entidade Licenciadora)
- Texto do artigo, página 114: a).................................................................................................
- Texto do artigo, página 114: TABELA DE PREÇOS DE ALOJAMENTO
- Texto do artigo, página 114: Denominação do estabelecimento................................................................................. Classificação ................................................................................................................... Localização .....................................................................................................................
- Texto do artigo, página 114: Designação do aposento
PREÇOS
Moeda Nacional
Mínimo
Máximo
Designação do aposento PREÇOS Moeda Nacional Mínimo Máximo - Texto do artigo, página 115: Autorizado em, ..............................aos............de.............de 20............ O .........................
- Texto do artigo, página 115: a) Nome da Província
- Texto do artigo, página 115: 1. Esta tabela deve ser afixada em lugar visível é de fácil consulta pelo público.
- Texto do artigo, página 115: 2. A falta de afixação será objecto de multa.
- Texto do artigo, página 115: 3. Estão incluídos nesta lista de preços todos os impostos que directa ou indirectamente recaem sobre o consumidor.
- Número ou marcador, página 116: Anexo VIII TABELA DE PREÇOS DE COMIDAS E BEBIDAS
- Texto do artigo, página 116: República de Moçambique
- Texto do artigo, página 116: Denominação do Estabelecimwnto________________________________________________________
- Texto do artigo, página 116: Estabelecimento
- Texto do artigo, página 116: (Entidade Licenciadora)
- Texto do artigo, página 116: Classificação________________________________________________________________________ Localização_________________________________________________________________________ _
- Texto do artigo, página 116: a)____________________________________
- Texto do artigo, página 116: COMIDAS BEBIDAS
- Texto do artigo, página 116: Preço Moeda nacional Moeda
- Texto do artigo, página 116: Preço
- Texto do artigo, página 116: Des ign açã o do pra to
- Texto do artigo, página 116: Desi gnaç ão da bebi da
- Texto do artigo, página 116: nacional Máxi mo
- Texto do artigo, página 116: Mínimo Má
- Texto do artigo, página 116: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Texto do artigo, página 116: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Texto do artigo, página 116: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Texto do artigo, página 116: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Texto do artigo, página 116: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Texto do artigo, página 116: U/M
- Texto do artigo, página 116: xi mo
- Texto do artigo, página 116: ----------------------------------------------------------------------------------------
- Texto do artigo, página 116: -
- Texto do artigo, página 116: -
- Texto do artigo, página 116: -
- Texto do artigo, página 116: Mínimos
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- Texto do artigo, página 116: -------------
- Texto do artigo, página 116: -------------
- Texto do artigo, página 116: -------------
- Texto do artigo, página 117: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Texto do artigo, página 118: a) Nome da província
- Texto do artigo, página 118: 1. Esta tabela deve ser afixada em pelo menos 3 lugares visíveis e de fácil consulta pelo público
- Texto do artigo, página 118: 2. A falta de afixação será objecto de multa
- Texto do artigo, página 118: 3. Estão incluídos nesta lista de preços a todos os impostos que directa ou indirectamente recaem sobre o consumidor
- Número ou marcador, página 119: Anexo IX
- Texto do artigo, página 119: Tabela das Infracções e Penalidades
- Texto do artigo, página 119: Infracção
Penalidades
PENA
MULTA
Infracção Penalidades PENA MULTA 1. Construção ilegal 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio Demolição 50.000.00 a 100.000.00MT 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT 2.Exercício de actividade sem alvará. 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 4. Livro de reclamações. Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT - Texto do artigo, página 119: 1. Construção ilegal
1.1 Construção ilegal em lugar impróprio
Demolição
50.000.00 a 100.000.00MT
1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto.
Infracção Penalidades PENA MULTA 1. Construção ilegal 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio Demolição 50.000.00 a 100.000.00MT 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT 2.Exercício de actividade sem alvará. 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 4. Livro de reclamações. Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT - Texto do artigo, página 119: a) Para empreendimentos turísticos.
Infracção Penalidades PENA MULTA 1. Construção ilegal 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio Demolição 50.000.00 a 100.000.00MT 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT 2.Exercício de actividade sem alvará. 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 4. Livro de reclamações. Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT - Texto do artigo, página 119: b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança.
Embargo
30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT
2.Exercício de actividade sem alvará.
2.1 Para empreendimentos turísticos
2.2 Para estabelecimento de restauração e
Bebidas e salas de dança
80.000. 00 MT 30.000. 00 MT
Infracção Penalidades PENA MULTA 1. Construção ilegal 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio Demolição 50.000.00 a 100.000.00MT 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT 2.Exercício de actividade sem alvará. 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 4. Livro de reclamações. Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT - Texto do artigo, página 119: 3. Alteração ilegal de actividades.
Infracção Penalidades PENA MULTA 1. Construção ilegal 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio Demolição 50.000.00 a 100.000.00MT 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT 2.Exercício de actividade sem alvará. 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 4. Livro de reclamações. Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT - Texto do artigo, página 119: a) Para empreendimentos turísticos
Infracção Penalidades PENA MULTA 1. Construção ilegal 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio Demolição 50.000.00 a 100.000.00MT 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT 2.Exercício de actividade sem alvará. 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 4. Livro de reclamações. Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT - Texto do artigo, página 119: b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança
50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
Infracção Penalidades PENA MULTA 1. Construção ilegal 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio Demolição 50.000.00 a 100.000.00MT 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT 2.Exercício de actividade sem alvará. 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 4. Livro de reclamações. Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT - Texto do artigo, página 119: 4. Livro de reclamações.
Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos:
Infracção Penalidades PENA MULTA 1. Construção ilegal 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio Demolição 50.000.00 a 100.000.00MT 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT 2.Exercício de actividade sem alvará. 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 4. Livro de reclamações. Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT - Texto do artigo, página 119: a) Para empreendimentos turísticos
Infracção Penalidades PENA MULTA 1. Construção ilegal 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio Demolição 50.000.00 a 100.000.00MT 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT 2.Exercício de actividade sem alvará. 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 4. Livro de reclamações. Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT - Texto do artigo, página 119: b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança
20.000.00 MT 10.000.00 MT
Infracção Penalidades PENA MULTA 1. Construção ilegal 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio Demolição 50.000.00 a 100.000.00MT 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT 2.Exercício de actividade sem alvará. 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 4. Livro de reclamações. Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT - Texto do artigo, página 119: 5. Uso de denominação indevida.
Infracção Penalidades PENA MULTA 1. Construção ilegal 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio Demolição 50.000.00 a 100.000.00MT 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT 2.Exercício de actividade sem alvará. 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 4. Livro de reclamações. Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT - Texto do artigo, página 119: a) Nos empreendimentos turísticos
Infracção Penalidades PENA MULTA 1. Construção ilegal 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio Demolição 50.000.00 a 100.000.00MT 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT 2.Exercício de actividade sem alvará. 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 4. Livro de reclamações. Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT - Texto do artigo, página 119: b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança
20.000.00 MT 15.000.00 MT
Infracção Penalidades PENA MULTA 1. Construção ilegal 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio Demolição 50.000.00 a 100.000.00MT 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT 2.Exercício de actividade sem alvará. 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 4. Livro de reclamações. Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT - Texto do artigo, página 119: 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira.
Infracção Penalidades PENA MULTA 1. Construção ilegal 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio Demolição 50.000.00 a 100.000.00MT 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT 2.Exercício de actividade sem alvará. 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 4. Livro de reclamações. Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT - Texto do artigo, página 119: a) Nos empreendimentos turísticos
Infracção Penalidades PENA MULTA 1. Construção ilegal 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio Demolição 50.000.00 a 100.000.00MT 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT 2.Exercício de actividade sem alvará. 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 4. Livro de reclamações. Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT - Texto do artigo, página 119: b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança
50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
Infracção Penalidades PENA MULTA 1. Construção ilegal 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio Demolição 50.000.00 a 100.000.00MT 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT 2.Exercício de actividade sem alvará. 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 4. Livro de reclamações. Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT - Texto do artigo, página 119: 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
Infracção Penalidades PENA MULTA 1. Construção ilegal 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio Demolição 50.000.00 a 100.000.00MT 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT 2.Exercício de actividade sem alvará. 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 4. Livro de reclamações. Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT - Texto do artigo, página 119: a) Nos empreendimentos turísticos
Infracção Penalidades PENA MULTA 1. Construção ilegal 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio Demolição 50.000.00 a 100.000.00MT 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT 2.Exercício de actividade sem alvará. 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 4. Livro de reclamações. Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT - Texto do artigo, página 119: b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança
50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
Infracção Penalidades PENA MULTA 1. Construção ilegal 1.1 Construção ilegal em lugar impróprio Demolição 50.000.00 a 100.000.00MT 1.2 Construção ilegal, em lugar adequado ao desenvolvimento do projecto. a) Para empreendimentos turísticos. b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança. Embargo 30.000.00 a 50.000.00 MT 20.000.00. a 40.000.00 MT 2.Exercício de actividade sem alvará. 2.1 Para empreendimentos turísticos 2.2 Para estabelecimento de restauração e Bebidas e salas de dança 80.000. 00 MT 30.000. 00 MT 3. Alteração ilegal de actividades. a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 4. Livro de reclamações. Falta de livro de reclamações e ou incumprimento dos prazos de averbamento dos textos: a) Para empreendimentos turísticos b) Para estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 10.000.00 MT 5. Uso de denominação indevida. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 20.000.00 MT 15.000.00 MT 6. Prática de Preços não homologados e/ou em moeda estrangeira. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 7. Violação da regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT - Texto do artigo, página 120: 8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza.
8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança Suspensão até seis meses. 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 9. Violação das regras de segurança contra incêndio. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 120: a) Nos empreendimentos turísticos
8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança Suspensão até seis meses. 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 9. Violação das regras de segurança contra incêndio. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 120: b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança
Suspensão até seis meses.
50.000. 00 MT 20.000. 00 MT
8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança Suspensão até seis meses. 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 9. Violação das regras de segurança contra incêndio. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 120: 9. Violação das regras de segurança contra incêndio.
8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança Suspensão até seis meses. 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 9. Violação das regras de segurança contra incêndio. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 120: a) Nos empreendimentos turísticos
8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança Suspensão até seis meses. 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 9. Violação das regras de segurança contra incêndio. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 120: b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança
50.000. 00 MT 30.000. 00 MT
8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança Suspensão até seis meses. 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 9. Violação das regras de segurança contra incêndio. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 120: 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes.
Encerramento
8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança Suspensão até seis meses. 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 9. Violação das regras de segurança contra incêndio. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 120: 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo.
8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança Suspensão até seis meses. 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 9. Violação das regras de segurança contra incêndio. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 120: a) Nos empreendimentos turísticos
8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança Suspensão até seis meses. 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 9. Violação das regras de segurança contra incêndio. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 120: b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança
30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT
8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança Suspensão até seis meses. 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 9. Violação das regras de segurança contra incêndio. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Texto do artigo, página 120: 12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas).
15.000.00 a 30.000.00 MT
8. Acumulação de infracção por violação das regras de sanidade, higiene alimentar e limpeza. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança Suspensão até seis meses. 50.000. 00 MT 20.000. 00 MT 9. Violação das regras de segurança contra incêndio. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 50.000. 00 MT 30.000. 00 MT 10. Prática reiterada de infracções graves que atentem contra a imagem do turismo nacional ou coloquem em risco os utentes. Encerramento 11. Violação dos direitos e deveres previstos nos artigos da Lei do Turismo. a) Nos empreendimentos turísticos b) Nos estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança 30.000.00 a 50.000.00 MT 30.000.00 a 50.000.00 MT 12. Outras infracções não previstas na presente tabela (Infracções diversas). 15.000.00 a 30.000.00 MT - Número ou marcador, página 121: Anexo X
- Texto do artigo, página 121: Tabela de Taxa de Classificação
- Texto do artigo, página 121: Tipo e Categoria do Empreendimento turístico
Taxa Base
Adicional por quarto
Hotéis, hotéis Resorts, Lodges
5 estrelas
40.000.00 MT
100.00 MT
Hotéis, Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais.
4 estrelas
35.000.00 MT
50.00 MT
Hotéis, Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais Moteis
3 estrelas
30.000.00 MT
50.00 MT
Hotéis, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais, Moteis
2 estrelas
25.000.00 MT
50.00 MT
Hotéis, Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais.
1 estrela
20.000.00 MT
50.00 MT
Parques de Campismo
4 estrelas
25.000.00 MT
50.00 MT
3 estrelas
20.000.00 MT
50.00 MT
2 estrelas
15.000.00 MT
50.00 MT
1 estrela
13.000.00 MT
50.00 MT
Casa de Hospedes
4 estrelas
20.000.00 MT
50.00 MT
3 estrelas
16.000.00 MT
50.00 MT
2 estrelas
13.000.00 MT
50.00 MT
1 estrela
10.000.00 MT
50.00 MT
Tipo e Categoria do Empreendimento turístico Taxa Base Adicional por quarto Hotéis, hotéis Resorts, Lodges 5 estrelas 40.000.00 MT 100.00 MT Hotéis, Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais. 4 estrelas 35.000.00 MT 50.00 MT Hotéis, Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais Moteis 3 estrelas 30.000.00 MT 50.00 MT Hotéis, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais, Moteis 2 estrelas 25.000.00 MT 50.00 MT Hotéis, Hotéis Resorts, Lodges, Hotéis Apartamentos, Hoteis Residenciais, Pensões, Pensões Residenciais. 1 estrela 20.000.00 MT 50.00 MT Parques de Campismo 4 estrelas 25.000.00 MT 50.00 MT 3 estrelas 20.000.00 MT 50.00 MT 2 estrelas 15.000.00 MT 50.00 MT 1 estrela 13.000.00 MT 50.00 MT Casa de Hospedes 4 estrelas 20.000.00 MT 50.00 MT 3 estrelas 16.000.00 MT 50.00 MT 2 estrelas 13.000.00 MT 50.00 MT 1 estrela 10.000.00 MT 50.00 MT - Texto do artigo, página 121: 1
- Texto do artigo, página 122: Estabelecimentos de agro-turismo (classificação única)
10.000.00 MT
50.00 MT
Alojamento Particular Para fins turísticos (classificação única)
10.000.00 MT
50.00 MT
Aluguer de Quartos Para fins turísticos (classificação única)
10.000.00 MT
50.00 MT
Quintas Para Fins Turísticos (classificação única)
13.000.00 MT
50.00 MT
Conjuntos Turísticos (classificação única)
30.000.00 MT
Casas de Campo (classificação única)
10.000.00 MT
50.00 MT
Estabelecimentos de Restauração e Bebidas
Taxa Base
Adicional por Capacidade
Restaurante, Restaurante Típico, Bar, Snack-Bar
Mais de 100 cadeiras (por unidade)
Luxo
40.000.00 MT
20.00 MT
1 Classe
30.000.00 MT
20.00 MT
2 Classe
20.000.00 MT
20.00 MT
3Classe
15.000.00 MT
20.00 MT
Cervejarias, Salões de Chá, Pastelarias, Café, Estabelecimentos de Bebidas, Sorvetaria
Mais de 50 cadeiras (por unidade)
1 Classe
18.000.00 MT
15.00 MT
2 Classe
15.000.00 MT
15.00 MT
3Classe
10.000.00 MT
15.00 MT
Pizzaria (classificação única)
18.000.00 MT
15.00 MT
Tipo e Categoria do Empreendimento turístico
Taxa Base
Adicional por Quarto
Estabelecimentos de dança
Luxo
20.000.00 MT
20.00 MT
1ª Classe
18.000.00 MT
20.00 MT
2 ª Classe
15.000.00 MT
20.00 MT
3 ª Classe
10.000.00 MT
20.00 MT
Estabelecimentos de agro-turismo (classificação única) 10.000.00 MT 50.00 MT Alojamento Particular Para fins turísticos (classificação única) 10.000.00 MT 50.00 MT Aluguer de Quartos Para fins turísticos (classificação única) 10.000.00 MT 50.00 MT Quintas Para Fins Turísticos (classificação única) 13.000.00 MT 50.00 MT Conjuntos Turísticos (classificação única) 30.000.00 MT Casas de Campo (classificação única) 10.000.00 MT 50.00 MT Estabelecimentos de Restauração e Bebidas Taxa Base Adicional por Capacidade Restaurante, Restaurante Típico, Bar, Snack-Bar Mais de 100 cadeiras (por unidade) Luxo 40.000.00 MT 20.00 MT 1 Classe 30.000.00 MT 20.00 MT 2 Classe 20.000.00 MT 20.00 MT 3Classe 15.000.00 MT 20.00 MT Cervejarias, Salões de Chá, Pastelarias, Café, Estabelecimentos de Bebidas, Sorvetaria Mais de 50 cadeiras (por unidade) 1 Classe 18.000.00 MT 15.00 MT 2 Classe 15.000.00 MT 15.00 MT 3Classe 10.000.00 MT 15.00 MT Pizzaria (classificação única) 18.000.00 MT 15.00 MT Tipo e Categoria do Empreendimento turístico Taxa Base Adicional por Quarto Estabelecimentos de dança Luxo 20.000.00 MT 20.00 MT 1ª Classe 18.000.00 MT 20.00 MT 2 ª Classe 15.000.00 MT 20.00 MT 3 ª Classe 10.000.00 MT 20.00 MT - Texto do artigo, página 122: a) Para a reclassificação geral obrigatória, as taxas são reduzidas em 50%.
- Texto do artigo, página 122: b) Para a deslocação dos técnicos e adicionada uma taxa de 20% sobre a taxa base.
- Texto do artigo, página 122: c) Estabelecimentos com menos de 10 quartos estão sujeitos apenas a taxa base.
- Texto do artigo, página 122: 2
- Número ou marcador, página 123: Anexo XI
- Texto do artigo, página 123: Tabela de Taxas de Licenciamento
- Texto do artigo, página 123: N/O
Actividade
Valor a pagar
1
Actividade de alojamento turístico
1.1
Hotéis, Hotéis Residenciais, Hotéis Apartamentos, Hotéis Resort, Lodges, Conjuntos Turísticos:
• Análise de Projecto... .7.500.00
• Vistoria..................... .9.000.00
• Alvará.......................10.000.00
• Denominação............ 1. 500.00
• Registo de Gestor..... .2. 500.00
30.500.00 MT
1.2
Pensões e Pensões Residenciais:
• Análise de Projecto.... 6.500.00
• Vistoria........................8.000.00
• Alvará..........................9.000.00
• Denominação.................500.00
• Registo de Gestor...........500.00
24.500,00 MT
1.3
Parques de Campismo, Moteis e Estabelecimentos de AgroTurismo:
• Análise de Projecto.... 4.000.00
• Vistoria........................6.000.00
• Alvará..........................7.000.00
• Denominação.................500.00
17.500.00 MT
1.4
Aluguer de quartos para fins turísticos, Casas de Hóspedes, Alojamento Particular, Quintas para fins Turísticos e Casas de Campo:
• Análise de Projecto.... 3.000.00
• Vistoria........................5.000.00
• Alvará..........................6.000.00
• Denominação..................500.00
14.500.00 MT
2
Actividade de licenciamento de restauração e bebidas
2.1
Salas de dança de Luxo e 1ªclasse, Bar de Luxo e 1ª classe, Snack-Bar de Luxo e 1ª classe, Salões de chá de 1ª classe, Pastelarias de 1ª classe, Café de 1ª classe
• Análise de Projecto..... 5.000.00
• Vistoria........................7.000.00
• Alvará..........................8.000.00
• Denominação..................500.00
• Registo de Gestor...........1500.00
22.000. 00 MT
N/O Actividade Valor a pagar 1 Actividade de alojamento turístico 1.1 Hotéis, Hotéis Residenciais, Hotéis Apartamentos, Hotéis Resort, Lodges, Conjuntos Turísticos: • Análise de Projecto... .7.500.00 • Vistoria..................... .9.000.00 • Alvará.......................10.000.00 • Denominação............ 1. 500.00 • Registo de Gestor..... .2. 500.00 30.500.00 MT 1.2 Pensões e Pensões Residenciais: • Análise de Projecto.... 6.500.00 • Vistoria........................8.000.00 • Alvará..........................9.000.00 • Denominação.................500.00 • Registo de Gestor...........500.00 24.500,00 MT 1.3 Parques de Campismo, Moteis e Estabelecimentos de AgroTurismo: • Análise de Projecto.... 4.000.00 • Vistoria........................6.000.00 • Alvará..........................7.000.00 • Denominação.................500.00 17.500.00 MT 1.4 Aluguer de quartos para fins turísticos, Casas de Hóspedes, Alojamento Particular, Quintas para fins Turísticos e Casas de Campo: • Análise de Projecto.... 3.000.00 • Vistoria........................5.000.00 • Alvará..........................6.000.00 • Denominação..................500.00 14.500.00 MT 2 Actividade de licenciamento de restauração e bebidas 2.1 Salas de dança de Luxo e 1ªclasse, Bar de Luxo e 1ª classe, Snack-Bar de Luxo e 1ª classe, Salões de chá de 1ª classe, Pastelarias de 1ª classe, Café de 1ª classe • Análise de Projecto..... 5.000.00 • Vistoria........................7.000.00 • Alvará..........................8.000.00 • Denominação..................500.00 • Registo de Gestor...........1500.00 22.000. 00 MT - Texto do artigo, página 123: 1
- Texto do artigo, página 124: Salas de dança de 2ª, 3ª classes, Bar 2ª, 3ª classes, Snack-Bar 2ª, 3ª classes, Salões de chá de 2ª, 3ª classes, Cervejarias 2ª e 3ª classes, Pastelarias de 2ª e 3ª classes, Café de 2ª e 3ª classe:
• Análise de Projecto..... 3.000.00
• Vistoria........................6.000.00
• Alvará..........................7.000.00
• Denominação..................500.00
16.500.00MT
2.2
Restaurantes de Luxo de 1ªclasses
• Análise de Projecto..... 5.000.00
• Vistoria........................7.000.00
• Alvará..........................9.000.00
• Denominação..................500.00
• Registo de Gestor.........2.000.00
23.000.00MT
Restaurantes de dança de 2ª, 3ª classes e Catering:
• Análise de Projecto….. 4.000.00
• Vistoria….....................6.000.00
• Alvará….......................8.000.00
• Denominação…...............500.00
• Registo de Gestor….......1000.00
19.500.00MT
2.3
• Pizzaria:
• Análise de Projecto….. 4.000.00
• Vistoria….....................6.000.00
• Alvará….......................8.000.00
• Denominação…...............500.00
• Registo de Gestor….......1000.00
19.500.00MT
2.4
Sorvetaria de 1, 2 e 3 classes:
• Analise de Projecto………………………..3.000.00
• Vistoria……………………………………5.000.00
• Alvara……………………………………..6.000.00
• Denominacao………………………………..500.00
• Registo de Gestor…………………………1.000.00
1ª, 2ª, 3ª classes:
14.500.00MT
Outras taxas
3
Pela alteração do alvará
3.1
Hotéis, Lodges, Hotéis Residenciais, Hotéis Apartamentos, Hotéis Resort, Lodges, Conjunto turísticos
6.000.00 MT
3.2
Pensões, Pensões Residenciais e Motéis
5.000.00 MT
3.3
Aluguer de quartos para fins turísticos, Casas de Hóspedes, Quintas para fins Turísticos e Alojamento Particular para fins Turísticos
4.000.00 MT
3.4
Parques de campismo, Casas de Campo, Estabelecimentos de Agro-Turismo e Estabelecimentos de Restauração e Bebidas
3.500.00 MT
3.5
Salas de dança
3.000.00 MT
4
Pela renovação de licença de gestão
4.1
Estabelecimentos Turísticos
2
2.000.00 MT
4.2
Estabelecimentos de restauração e bebidas
500.00 MT
Salas de dança de 2ª, 3ª classes, Bar 2ª, 3ª classes, Snack-Bar 2ª, 3ª classes, Salões de chá de 2ª, 3ª classes, Cervejarias 2ª e 3ª classes, Pastelarias de 2ª e 3ª classes, Café de 2ª e 3ª classe: • Análise de Projecto..... 3.000.00 • Vistoria........................6.000.00 • Alvará..........................7.000.00 • Denominação..................500.00 16.500.00MT 2.2 Restaurantes de Luxo de 1ªclasses • Análise de Projecto..... 5.000.00 • Vistoria........................7.000.00 • Alvará..........................9.000.00 • Denominação..................500.00 • Registo de Gestor.........2.000.00 23.000.00MT Restaurantes de dança de 2ª, 3ª classes e Catering: • Análise de Projecto….. 4.000.00 • Vistoria….....................6.000.00 • Alvará….......................8.000.00 • Denominação…...............500.00 • Registo de Gestor….......1000.00 19.500.00MT 2.3 • Pizzaria: • Análise de Projecto….. 4.000.00 • Vistoria….....................6.000.00 • Alvará….......................8.000.00 • Denominação…...............500.00 • Registo de Gestor….......1000.00 19.500.00MT 2.4 Sorvetaria de 1, 2 e 3 classes: • Analise de Projecto………………………..3.000.00 • Vistoria……………………………………5.000.00 • Alvara……………………………………..6.000.00 • Denominacao………………………………..500.00 • Registo de Gestor…………………………1.000.00 1ª, 2ª, 3ª classes: 14.500.00MT Outras taxas 3 Pela alteração do alvará 3.1 Hotéis, Lodges, Hotéis Residenciais, Hotéis Apartamentos, Hotéis Resort, Lodges, Conjunto turísticos 6.000.00 MT 3.2 Pensões, Pensões Residenciais e Motéis 5.000.00 MT 3.3 Aluguer de quartos para fins turísticos, Casas de Hóspedes, Quintas para fins Turísticos e Alojamento Particular para fins Turísticos 4.000.00 MT 3.4 Parques de campismo, Casas de Campo, Estabelecimentos de Agro-Turismo e Estabelecimentos de Restauração e Bebidas 3.500.00 MT 3.5 Salas de dança 3.000.00 MT 4 Pela renovação de licença de gestão 4.1 Estabelecimentos Turísticos 2 2.000.00 MT 4.2 Estabelecimentos de restauração e bebidas 500.00 MT
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