Resolução n.º 29/2016
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Resolução n.º 29/2016
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- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 29/2016
- Texto do artigo, página 5: de 31 de Outubro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de aprovar a Política de Emprego, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do Artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovada a Política de Emprego, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 5: publicação. Publique se. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 06 de Setembro
- Texto do artigo, página 5: de 2016. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 5: Política de Emprego
- Texto do artigo, página 5: “Promovendo mais e melhores empregos em Moçambique” Definições
- Texto do artigo, página 5: Para os efeitos desta Política, os termos usados definem-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 5: a) Agregado Familiar: é constituído por uma pessoa ou um conjunto de pessoas que residem no mesmo alojamento, tenham ou não relações de parentesco, podendo ocupar a totalidade ou parte do alojamento e cujas despesas para a satisfação das necessidades essenciais são suportadas parcial ou totalmente em conjunto 1;
- Número ou marcador, página 5: b) População Desempregada (segundo a OIT): é contituída por todas as pessoas de 15 anos ou mais anos que, na semana de referência, se encontravam nas seguintes condições: (i) sem trabalho, (ii) disponíveis para trabalhar e (iii) procuravam emprego 2:
- Texto do artigo, página 5: i. O Desempregado A – aquele que, para além de satisfazer os primeiros dois critérios acima mencionados, procurou activamente o emprego;
- Texto do artigo, página 5: 1 INE (2015) – Boletim Trimestral do INCAF_I Trim 2015 2 IFTRAB (2004/2005)
- Texto do artigo, página 6: ii. O Desempregado B – aquele que, embora satisfizesse os primeiros dois critérios acima mencionados, não procurou activamente o emprego.
- Número ou marcador, página 6: c) População Desempregada (segundo a definição nacional) – é constituída por todas as pessoas de 15 anos ou mais anos que, no período de referência, estavam na situação de população desocupada (desocupada segundo a OIT), incluindo as pessoas (ora consideradas como Desempregado C), que se encontravam nas seguintes condições:
- Texto do artigo, página 6: i. Trabalhadores ocasionais; ii. Trabalhadores por conta própria sem empregados e sem trabalho regular; iii. Trabalhadores familiares sem remuneração, que não trabalharam no período de referência; iv. Trabalhadores por conta própria sem empregados, com trabalho regular, mas que não exerceram a sua actividade no período de referência por razões económicas (falta de material, capital, avaria de equipamento, época de pousio, etc.) 3.
- Número ou marcador, página 6: d) Emprego: é a medição que quantifica as pessoas, num intervalo definido de idades (acima de 15 anos), que trabalharam mediante remuneração (incluídos negócios, compensações e remunerações em espécie) durante um dado período de referência; ou que estavam temporariamente ausentes do trabalho por motivos específicos como a doença, a maternidade, a licença parental, as férias, a formação ou o conflito laboral 4;
- Número ou marcador, página 6: e) Empregabilidade: o termo refere-se às competências e às qualificações móveis que reforçam a capacidade individual de utilizar oportunidades de educação e de formação disponíveis para assegurar e manter um trabalho digno 5;
- Número ou marcador, página 6: f) Emprego/trabalho informal: é um trabalho em que a pessoa, na lei ou na prática, não está sujeita à legislação nacional de trabalho, ao imposto sobre o rendimento, à protecção social ou ao direito a determinados benefícios do emprego e não é regulada pela legislação do trabalho 6;
- Número ou marcador, página 6: g) Emprego produtivo: é o emprego que tem um retorno suficiente do trabalho prestado, que permite ao trabalhador e aos seus dependentes ter um nível adequado de consumo/rendimento que satisfaça as suas necessidades básicas. 7;
- Número ou marcador, página 6: h) Política de emprego: é uma visão e um quadro concertado e coerente, ligando todas as intervenções na área do emprego e todos os grupos de interesse num determinado país 8;
- Número ou marcador, página 6: i) População economicamente activa (PEA) ou força de trabalho: é o número total de pessoas com 15 anos ou mais anos de idade que, no período de referência, se encontravam na situação de população ocupada (trabalhavam ou tinham emprego), ou na situação de população desocupada 9;
- Número ou marcador, página 6: j) População não economicamente activa (PNEA): é o número total de pessoas com 15 ou mais anos de idade que não realizaram qualquer actividade económica na semana de referência (não trabalharam, nem tinham emprego) e não procuraram fazê-lo nos dois meses anteriores à semana de referência 10;
- Número ou marcador, página 6: k) Sub-emprego: É o número total de pessoas que trabalham, habitualmente menos de 40 horas por semana (limite estipulado de horas de trabalho) e que afirmam que aceitam trabalhar mais horas 11, a definição nacional exclui pessoas com emprego abaixo das suas qualificações;
- Número ou marcador, página 6: l) Taxa de emprego (15 anos e mais anos): é a relação entre o número de pessoas que no período de referência se encontram na situação de empregadas, fazendo parte da população economicamente activa 12, T.E.(%) = (População empregada/ População economicamente activa x 100;
- Número ou marcador, página 6: m) Taxa de desemprego: é calculada em termos do número de pessoas desempregadas dividido pela força de trabalho (população economicamente activa) 13, T.D. (%) = (População desempregada/ População economicamente activa x 100; Trabalhador assalariado: indivíduo que exerce uma actividade na empresa/ instituição nos termos de um contrato de trabalho, sujeito ou não a forma escrita, que lhe confere o direito a uma remuneração regular em dinheiro e/ou em espécie 14;
- Número ou marcador, página 6: n) Trabalhador por conta própria: Pessoa que, ao exercer as suas actividades, o faz sem necessidade de emprego, cujo rendimento do seu trabalho reverte para si 15;
- Número ou marcador, página 6: o) Trabalhador familiar sem remuneração: Trabalhador que realiza actividades económicas sem receber uma remuneração. Exemplos: pessoa que apoia familiares na machamba ou em negócios sem remuneração tanto em dinheiro, como em espécie 16;
- Número ou marcador, página 6: p) Trabalho Infantil: é toda a actividade económica desenvolvida por crianças e por adolescentes dos 5 anos aos 17 anos de idade 17;
- Texto do artigo, página 6: 3 Idem 4 IFTRAB (2004/2005 5 Idem 6 Idem 7 OIT (2013) Guia para a formulação de políticas nacionais de emprego – Departamento de Políticas de Emprego 8 Idem 9 INE (2015) – Boletim Trimestral do INCAF_I Trim 2015 10 INE (2015) – Boletim Trimestral do INCAF_I Trim 2015 11 IFTRAB (2004/2005) 12 INE (2015) – Boletim Trimestral do INCAF _ I Trime 2015 13 Idem 14 Idem 15 Idem 16 INE (2015) – Boletim Trimestral do INCAF – I Trim 2015 17 Idem
- Número ou marcador, página 7: q) Trabalhador permanente: indivíduo ligado à empresa/ instituição por um contrato de trabalho sem prazo ou duração indeterminada. O tempo de ausência do local de trabalho não pode ser superior a 4 meses 18;
- Número ou marcador, página 7: r) Trabalhador sazonal: indivíduo com contrato a termo, cujo trabalho é exercido em determinadas épocas do ano, sempre no mesmo período ao longo dos anos 19;
- Número ou marcador, página 7: s) Não pode ser considerado temporariamente ausente do seu local de trabalho, porque não tem um vínculo firme com o seu empregador 20.
- Número ou marcador, página 7: 1. Introdução
- Texto do artigo, página 7: O desempenho económico de Moçambique nas últimas duas décadas tem sido bastante positivo, tomando como referência as taxas de crescimento do PIB que se têm situado acima de 6% anuais.
- Texto do artigo, página 7: As razões subjacentes a este desempenho são várias, sendo as principais o grande fluxo de investimento directo estrangeiro concentrado em sectores como minas, construção e telecomunicações, a ajuda externa ao desenvolvimento que tem vindo a complementar o Orçamento do Estado, possibilitando a realização de investimentos importantes em infra-estruturas económicas e sociais; e um sector agrícola que tem representado cerca de um quarto do PIB.
- Texto do artigo, página 7: Estes avanços também foram possíveis graças a um aparelho de governação democrático, melhorado ao longo do tempo e que facilitou o aproveitamento do potencial de desenvolvimento económico. Uma gestão sólida da inflação e da estabilidade de preços finalmente ajudou na criação de um ambiente propício a uma expansão adicional dos investimentos existentes e à atracção de novos.
- Texto do artigo, página 7: No entanto, apesar deste desempenho, a redução da pobreza ainda constitui o maior desafio do país, pois mais de metade da população ainda vive abaixo do limiar da pobreza que, em parte, se deve à natureza do crescimento económico, cada vez mais dependente de megaprojectos intensivos em capital, financiado por recursos externos, concentrados na indústria extractiva dependentes dos mercados de commodities.
- Texto do artigo, página 7: Este padrão de crescimento não foi capaz de transformar a estrutura da economia, que permanece estritamente voltada para a agricultura de subsistência.
- Texto do artigo, página 7: Como reconhecido em vários instrumentos de governação, o crescimento económico sustentável e inclusivo, cujo elementochave é a geração de mais postos de trabalho, constitui um imperativo no âmbito dos esforços de redução da pobreza.
- Texto do artigo, página 7: É neste contexto que se consubstancia a necessidade de uma Política de Emprego que harmonize as abordagens sectoriais existentes e articule com clareza as medidas estratégicas de promoção de emprego, estruturadas em oito pilares, nomeadamente: (i) Desenvolvimento do capital humano; (ii) Criação de novos postos de trabalho; (iii) Harmonização e priorização de políticas sectoriais; (iv) Promoção de trabalho digno, produtivo e sustentável; (v) Melhoria do Sistema de Informação do Mercado de Trabalho; (vi) Saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho; (Vii) Fortalecimento da cooperação internacional e (viii) Assuntos transversais.
- Texto do artigo, página 7: A presente Política de Emprego, reafirma os esforços de redução da pobreza, através da implementação de medidas estratégicas
- Texto do artigo, página 7: que capacitem os moçambicanos a tornarem-se cidadãos plenos, produtivos e membros da economia de mercado, por direito, devendo ser considerada um instrumento de orientação, para as estratégias e instrumentos políticos disponíveis a nível sectorial, com vista a influenciar significativamente a dinâmica de criação de emprego no país.
- Texto do artigo, página 7: A operacionalização desta política será feita no âmbito do Sistema Nacional de Planificação, através do Cenário Fiscal de Médio Prazo, do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 7: 2. Enquadramento
- Texto do artigo, página 7: A formulação da presente política insere-se num conjunto de esforços globais, continentais e regionais de promoção de emprego. Aliás, a promoção do emprego é um desafio que vem assumindo centralidade na agenda governativa de numerosos países, por constituir um dos melhores mecanismos de transmissão dos ganhos do crescimento económico às populações.
- Texto do artigo, página 7: A Política de Emprego é sustentada por princípios consagrados na Constituição da República de Moçambique, que estabelece que o “trabalho é a força motriz do desenvolvimento e é dignificado e protegido”.
- Texto do artigo, página 7: A Lei do Trabalho, a Lei da Protecção Social, a Lei de Educação Profissional, os Regulamentos de Contratação da Mãode-obra Estrangeira e sobre Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, são instrumentos que estabelecem o regime jurídico aplicável ao sector laboral e foram também considerados na formulação da presente Política.
- Texto do artigo, página 7: Igualmente, a presente Política teve em consideração, de entre outros instrumentos programáticos como a Agenda 2025, a Estratégia Nacional de Desenvolvimento, a Política Nacional da Juventude, a Estratégia de Emprego e Formação Profissional 2006-2015, o Programa Quinquenal do Governo 2015-2019 e a Estratégia de Desenvolvimento das Micro, Pequenas e Médias Empresas.
- Texto do artigo, página 7: A formulação da Política de Emprego foi inspirada nas disposições expressas num conjunto de instrumentos orientadores de cariz internacional, que contribuem para a área do emprego, sendo de destacar:
- Número ou marcador, página 7: a) A Declaração Universal dos Direitos do Homem, 1948, que estipula que "toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, às condições justas e favoráveis de trabalho e à protecção contra o desemprego";
- Número ou marcador, página 7: b) Os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável 2030, dos quais se destaca o relativo à promoção do crescimento económico sustentado, inclusivo e sustentável, ao emprego pleno e produtivo e ao trabalho digno para todos;
- Número ou marcador, página 7: c) As recomendações da Cimeira Extraordinária dos Chefes de Estado e de Governo da União Africana sobre o emprego e a pobreza, realizada em Setembro de 2004, em Ouagadougou;
- Número ou marcador, página 7: d) As decisões tomadas na Conferência da União Africana, em Julho de 2011, em Malabo, incluindo a redução do desemprego jovem em, pelo menos, dois por cento (2%) por ano durante os próximos cinco anos, de acordo com o Plano de Acção da União Africana para a Década da Juventude 2009-2018;
- Texto do artigo, página 7: 18 IFTRAB (2004/2005) – INE, Inquérito Integrado à Força de Trabalho – Relatório Final 19 Idem 20 Idem
- Número ou marcador, página 8: e) A Convenção (n.º 122) da OIT, 1964, sobre Política de Emprego;
- Número ou marcador, página 8: f) A Declaração da OIT sobre a Justiça Social para uma Globalização Justa, 2008;
- Número ou marcador, página 8: g) O Pacto Mundial sobre o Emprego, de 2009; h A Convenção (n.º 29) da OIT, 1930, sobre o Trabalho Forçado; i A Convenção (n.º 81) da OIT, 1947, sobre a Inspecção do Trabalho;
- Número ou marcador, página 8: j) A Convenção (n.º 138) da OIT, 1973, sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego;
- Número ou marcador, página 8: k) A Convenção (n.º182) da OIT, 1999, sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil;
- Número ou marcador, página 8: l) A Convenção (n.º 102), 1952, sobre Segurança Social.
- Número ou marcador, página 8: 3. Análise Situacional 3.1. Situação e Perspectivas da Economia
- Texto do artigo, página 8: Quando Moçambique se tornou independente em 1975, a economia colonial atravessava uma grave crise, com reflexos directos sobre o país. Ao mesmo tempo, o colonialismo deixou uma nação com elevadas taxas de analfabetismo, na ordem dos 98%, e uma exclusão quase completa dos moçambicanos da posse ou da gestão de sectores económicos, dos mais pequenos aos de grande dimensão.
- Texto do artigo, página 8: Os primeiros anos de independência foram também caracterizados por uma economia centralmente planificada, de modelo socialista, com ênfase no empoderamento dos trabalhadores e a sua união em cooperativas de produção e gestão colectiva. As forças internas que se opunham a este modelo de desenvolvimento, com o apoio e a intervenção directa, particularmente dos países vizinhos, que então ainda governados por regimes minoritários, iniciaram e conduziram uma guerra de desestabilização política e destruição de infraestruturas económicas e sociais. Como resultado, a década de 1980 foi marcada por uma recessão na economia, pela queda da produção nacional, sobretudo no campo, e pela concentração das populações nas zonas urbanas.
- Texto do artigo, página 8: Com vista a inverter a situação, o Governo de Moçambique foi introduzindo medidas macro-económicas e, com o apoio do financiamento externo, o PIB cresceu em média cerca de 7,0% ao ano (1997-2014) e a taxa de inflação situou-se em apenas 1 dígito, contrariamente aos casos extremos de 163% em 1987 e 70,1% em 1994.
- Texto do artigo, página 8: A partir de 2008, Moçambique esteve também exposto a factores exógenos como as calamidades naturais, a subida de preços dos combustíveis e dos bens alimentares essenciais, particularmente dos cereais e a apreciação do dólar americano em 2015, no mercado mundial.
- Texto do artigo, página 8: Grande parte do crescimento registado no período entre 1997 e 2014 foi impulsionado pelo financiamento externo que chegou a atingir cerca de 70% do orçamento público nos anos 1990. O Relatório Anual do Banco de Moçambique de 2014, indica uma redução da dependência do financiamento externo para aproximadamene 40%, embora ainda seja necessário apoio externo.
- Texto do artigo, página 8: O crescimento da economia tem sido também impulsionado pelo crescimento da formação do capital fixo, através de capitais
- Texto do artigo, página 8: privados, principalmente das empresas de mineração e de capital público, resultantes da aplicação das receitas públicas e do investimento externo.
- Texto do artigo, página 8: No entanto, apesar do crescimento da formação do capital fixo, a balança de pagamentos ainda apresentava um saldo negativo de cerca de 7,0 biliões de dólares, em 2014, devido essencialmente às importações de bens e serviços, contra um volume de exportações de 3 bilões de dólares 21.
- Texto do artigo, página 8: É importante realçar que uma das características essenciais das exportações nacionais é o facto de mais de metade ser constituída por recursos minerais, particularmente o alumínio, o carvão mineral e o gás que, até à actualidade, é exportado quase na sua totalidade para a África do Sul.
- Texto do artigo, página 8: Há perspectivas de aumento das exportações ao longo dos próximos anos, prevendo-se a sua aceleração, possivelmente a partir de 2020, com o início da produção do gás natural na Bacia do rio Rovuma.
- Texto do artigo, página 8: Do ponto de vista de produção, há uma tendência de redução da contribuição do sector agrícola no rendimento nacional a favor de sectores como a extracção mineral, alguma manufactura, serviços financeiros e outros serviços ligados à produção e ao fornecimento de energia.
- Texto do artigo, página 8: O factor-chave para o crescimento da produção (fora dos mega-projectos, que são maioritariamente financiados externamente e se têm concentrado no sector da mineração) é a disponibilidade de financiamento interno. A liberalização do sector financeiro permitiu a entrada de mais bancos comerciais no país. Actualmente existem na praça, cerca de 20 instituições bancárias, para além dos serviços de câmbio de moeda estrangeira e de microfinanças. Trata-se de um avanço para o aumento da poupança nacional, para a facilidade dos pagamentos entre indivíduos e instituições, e também para a criação de novos postos de trabalho. No entanto, prevalece a dificuldade do sector financeiro em equilibrar o mercado, a procura e oferta (grandes projectos) de crédito, reflectindo-se nas altas taxas de juro praticadas pelo mercado.
- Texto do artigo, página 8: Indicadores Sociais
- Texto do artigo, página 8: A Terceira Avaliação Nacional da Pobreza 22, de 2008/9, sobre os indicadores macro-económicos e bem-estar, sugere uma tendência de inelasticidade do crescimento do emprego em relação ao crescimento do produto.
- Texto do artigo, página 8: De facto, enquanto o crescimento económico se manteve num ritmo constante de crescimento de cerca de 7% por ano (2000-2015), as estimativas da pobreza disponíveis mostraram uma estagnação em cerca de 54%, comparativamente a 2002/3. Dado que este resultado se deveu, em parte, ao efeito dos choques externos de 2008, como a subida do preço internacional dos combustíveis e dos cereais, e as calamidades naturais, considera-se que a economia ainda precisa de re-estruturação e de maior robustez para enfrentar o impacto da instabilidade no mercado internacional e garantir a absorção de maior número de trabalhadores no mercado de trabalho e, dessa forma, assegurar melhores condições de vida para as populações.
- Texto do artigo, página 8: No entanto, existem outros elementos do bem-estar que mostraram uma tendência positiva. O relatório sobre o Desenvolvimento Humano de 2015, indica que o índice de desenvolvimento humano (IDH) tem melhorado. Em 1990, o
- Texto do artigo, página 8: 21 IMF (2015), Republic of Mozambique: Fourth Review under the Policy Support Instrument. IMF Country Report Nr. 15/223 – Balança de Pagamentos, Indicadores Seleccionados. 22 MPD (2010) – Pobreza e Bem-Estar em Moçambique: A Terceira Avaliação Nacional
- Texto do artigo, página 9: IDH foi estimado em 0,218 e, em 2014, passou para 0,416. Os factores que influenciaram estes resultados foram o aumento da escolarização, do PIB e da esperança de vida (PNUD, 2015).
- Texto do artigo, página 9: Outros indicadores do bem-estar são reportados pelo relatório do Inquérito aos Orçamentos Familiares dos períodos 2008/9 e 2014/15:
- Número ou marcador, página 9: a) O aumento da posse de bens duráveis pelas famílias;
- Número ou marcador, página 9: b) A melhoria das condições de habitação pela redução de famílas, residindo em habitações precárias de 49,1% para 32,6% (habitações de caniço e de pau maticado);
- Número ou marcador, página 9: c) Aumento de famílias que consomem água de fontes seguras de 40,5% para 50,9%;
- Número ou marcador, página 9: d) Aumento do acesso à electricidade e a outras fontes modernas de iluminação de 14% para 25%;
- Número ou marcador, página 9: e) Melhoria de saneamento de 16% para 27%;
- Número ou marcador, página 9: f) O aumento de famílias com acesso mais próximo à água (em 3,5%, menos de 30 minutos), aos mercados (em 10,2 %) e ao transporte público (11,1%), e,
- Número ou marcador, página 9: g) A redução da taxa de analfabetismo de 49,9% para 44,9%.
- Texto do artigo, página 9: Da população economicamente activa, o Relatório do PNUD indica que cerca de 86% vive com menos de US$2 por dia. Isto significa um rendimento mensal de cerca de 300 Meticais (se considerada uma família com uma média de 5 membros), o que reflecte o alto nível de informalidade.
- Texto do artigo, página 9: 3.1.1. Emprego
- Texto do artigo, página 9: Com as reformas implementadas com a adesão do país ao Programa de Ajustamento Estrutural do Fundo Monetário Internacional nos finais da década de 1980, nem todos os ramos de actividade conseguiram tirar vantagem. Enquanto os sectores como o da construção, serviços, transportes, hotéis e turismo registaram um grande crescimento, a rápida liberalização dos preços levou a que aquelas empresas que dependiam de preços administrativos perdessem a sua sustentabilidade. Por exemplo, a indústria de processamento da castanha de caju da região sul do país encerrou. A liberalização do comércio expôs o fraco nível de competitividade internacional do sector do vestuário, que encerrou grande parte das suas fábricas.
- Texto do artigo, página 9: A privatização deixou o Estado com menos de uma dezena de empresas de utilidade pública 23, um número similar de empresas estatais, para além das empresas com participação do Estado. Nem todas as empresas privatizadas sobreviveram ou cresceram no seu ramo de actividade. Todo este processo teve implicações do ponto de vista do emprego.
- Texto do artigo, página 9: Analisando a estrutura do PIB por sector e o crescimento do empresariado, verifica-se uma mudança da alocação da força de trabalho. Entre 1980 e 2015, a proporção da população no sector agrícola reduziu em cerca de 21%, a favor de sectores como o comércio e finanças, administração pública, manufactura e outros serviços.
- Texto do artigo, página 9: Isto quer dizer que o sector não agrícola tem sido o mais atractivo para a força de trabalho, particularmente para os jovens do sexo masculino (79% das mulheres estão empregadas no sector agrícola, contra 64% dos homens).
- Texto do artigo, página 9: Por categoria ocupacional, a informação do relatório do IOF 2014/15 indica que a principal fonte do emprego tem sido o auto-emprego (73,1% da PEA). O peso do trabalho assalariado tem tido uma tendência cada vez mais decrescente. Dos cerca de
- Texto do artigo, página 9: 30% na década de 1980, aquando do IOF 2014/15, o trabalho assalariado representava apenas cerca de 20% da PEA, tornando o sector privado o maior empregador (10,9%), essencialmente da população do sexo masculino (uma diferença de cerca de 10% entre homens e mulheres).
- Texto do artigo, página 9: Segundo as estimativas do INE (2015), aproximadamente 15% da população economicamente activa está empregada como trabalhadores familiares sem remuneração (8,5% entre os homens e 21,0% entre as mulheres). 7,3% são trabalhadores sazonais e outros 9,0% são trabalhadores ocasionais.
- Texto do artigo, página 9: No total, cerca de um quarto da PEA trabalhava:
- Número ou marcador, página 9: a) Por conta própria, sem trabalho regular;
- Número ou marcador, página 9: b) Por conta própria, sem exercer as suas actividades por razões económicas;
- Número ou marcador, página 9: c) Como operadores agrícolas, que não exerciam a sua actividade por razões económicas;
- Número ou marcador, página 9: d) Ou não havia trabalhado durante a semana de referência.
- Texto do artigo, página 9: Não obstante haver boas perspectivas de criação de centenas de milhares de oportunidades de emprego pelos grandes projectos no sector energético e unidades produtivas que irão operar nas respectivas cadeias de valor, essas oportunidades não serão suficientes para absorver o crescente número de pessoas, particularmente jovens, que procuram emprego, considerando a actual taxa de crescimento populacional na ordem de 2,4% por ano.
- Texto do artigo, página 9: 3.1.2. O Desemprego e o Subemprego
- Texto do artigo, página 9: Embora não exista um sistema de informação sobre o mercado de trabalho eficiente, que torne possível a análise dos dados periódicos, os últimos Inquéritos ao Orçamento Familiar revelam que a taxa de desemprego cresceu de 18,7% em 2004, para 25,3% em 2015, (taxa de 47,7% para a faixa etária entre os 15 e 19 anos).
- Texto do artigo, página 9: As taxas de desemprego são mais elevadas nas áreas urbanas, especialmente entre jovens e mulheres. Há diferenças importantes de género na concentração da força de trabalho por sector: 90% das mulheres activas trabalham na agricultura, em comparação com 70% da população activa masculina.
- Texto do artigo, página 9: Estima-se ainda que a taxa de subemprego esteja acima dos 87%. Além disso, 78% da mão-de-obra está envolvida na agricultura, em grande medida na agricultura de subsistência e em actividades informais, o que aumenta a probabilidade dos trabalhadores estarem sujeitos a condições de trabalho vulneráveis. Esta tendência poderá agravar-se a curto e a médio prazo, devido a uma força de trabalho jovem e em rápido crescimento, que vai fazer a sua transição para o mercado de trabalho. Devido a razões de fertilidade, que não estão a decrescer suficientemente, as projecções actuais estimam que a população vai continuar a crescer a um ritmo médio de 2,3% ao ano, até 2050.
- Texto do artigo, página 9: 3.1.3. Educação
- Texto do artigo, página 9: Entre 1994 e 2012, a taxa de escolarização bruta aumentou de 62% para 110% no nível primário, e de 7% para 26% no nível secundário. Duas importantes desigualdades persistem no sector da educação: um gap significativo de género nas aprovações e nas taxas de escolarização (as taxas de iliteracia de adultos entre as mulheres são muito mais elevadas do que entre os homens, tendo sido de 70% e 49%, respectivamente, entre 2002-2006). Os progressos globais de educação apresentam diferenças regionais notáveis, associadas aos níveis de pobreza 24.
- Texto do artigo, página 9: 23 Telecomunicações de Moçambique (TDM), Electricidade de Moçambique (EDM), Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM), Rádio Moçambique, Correios de Moçambique, Televisão de Moçambique (TVM), Aeroportos de Moçambique, Petromoc e Linhas Aéreas de Moçambique (LAM). 24 Government of Mozambique (2014). National Projections. Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Globalmente, o acesso ao ensino secundário é limitado e as taxas de conclusão do ensino secundário continuam a ser muito baixas, de apenas 13% 25. Além disso, os conteúdos do ensino não correspondem às necessidades do mercado de trabalho. De modo similar, a educação profissional é também pouco abrangente e ineficaz, e não corresponde às necessidades do mercado de trabalho 26.
- Texto do artigo, página 10: Para reverter estas situações, o governo realizou reformas no sector da educação. Na educação profissional, as reformas governamentais culminaram com a aprovação recente da Lei de Educação Profissional, que visa melhor responder às necessidades do mercado.
- Texto do artigo, página 10: Em suma, as tendências do mercado de trabalho acima apresentadas estão na origem e justificam a elaboração e implementação de uma Política de Emprego, visando a criação de mais e melhores empregos em Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Visão, Missão e Objectivos 4.1. Visão e Missão Visão Mais e melhores empregos para os moçambicanos. Missão
- Texto do artigo, página 10: Orientar o crescimento económico de Moçambique para que seja inclusivo, gerador de emprego, contribuindo para a valorização do trabalho, transformação estrutural, diversificação e alargamento da base económica do país.
- Texto do artigo, página 10: 4.2. Objectivo geral e objectivos específicos 4.2.1. Objectivo geral
- Texto do artigo, página 10: Promover a criação de emprego, empregabilidade e sustentabilidade do emprego, contribuindo para o desenvolvimento económico e social do país e bem-estar dos moçambicanos.
- Texto do artigo, página 10: 4.2.2. Objectivos específicos
- Número ou marcador, página 10: a) Estimular e contribuir, directa ou indirectamente, para a criação de novos postos de trabalho, sobretudo no sector privado, garantindo o emprego digno para os moçambicanos;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover e apoiar programas e iniciativas que contribuam para o aumento da produção, da produtividade, da competitividade e do desenvolvimento do capital humano, aumentando a oferta e melhorando os programas de formação profissional, alinhando-os com as exigências do mercado de trabalho, para permitir uma maior absorção da mão-de-obra local;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para a criação de condições institucionais que concorram para a melhoria do funcionamento do mercado de trabalho, tanto do lado da oferta, como do da procura;
- Número ou marcador, página 10: d) Melhorar e assegurar a implementação eficaz de leis e regulamentos sobre o uso da mão-deobra estrangeira, valorizando a mão-de-obra local e criando condições para a transferência de conhecimento trazido pela mão-de-obra estrangeira, de modo a suprir as carências internas de certas competências;
- Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a harmonização das políticas sectoriais e fortalecer o quadro institucional para o emprego e o auto-emprego; e
- Número ou marcador, página 10: f) Contribuir para o fortalecimento da cooperação internacional para atrair mais investimentos, criar mais postos de trabalho, aumentar a renda e melhorar as condições de vida dos moçambicanos.
- Número ou marcador, página 10: 5. Pilares e Medidas Prioritárias
- Texto do artigo, página 10: A política de emprego é constituída por 8 pilares e um conjunto de medidas, que asseguram o aumento das oportunidades e a garantia da estabilidade do emprego, da produção, da produtividade, da competitividade, contribuindo assim para o desenvolvimento económico e social e para o bem-estar dos cidadãos. As medidas enquadram-se nos seguintes pilares:
- Texto do artigo, página 10: Pilar 1: Desenvolvimento do Capital Humano Pilar 2: Criação de Novos Postos de Trabalho Pilar 3: Harmonização e Priorização de Políticas Sectoriais Pilar 4: Promoção de Trabalho Digno, Produtivo e Sustentável Pilar 5: Melhoria do Sistema de Informação do Mercado de Trabalho Pilar 6: Saúde Ocupacional, Higiene e Segurança no Trabalho Pilar 7: Fortalecimento da Cooperação Internacional Pilar 8: Assuntos Transversais
- Texto do artigo, página 10: 5.1. Pilar 1: Desenvolvimento do Capital Humano 5.1.1. Medidas sobre a Empregabilidade
- Texto do artigo, página 10: Neste domínio pretende-se promover o aumento de capacidades, competências e habilidades dos trabalhadores, de modo a disponibilizar-se mão-de-obra qualificada e capaz de assegurar elevados níveis de produção e de produtividade.
- Texto do artigo, página 10: Principais linhas de acção
- Número ou marcador, página 10: a) Promover programas e iniciativas de educação e formação profissional orientados para as necessidades de desenvolvimento do país e adequados às exigências do mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover programas especiais de formação para jovens, dirigidos ao saber fazer, especialmente nas áreas económicas prioritárias;
- Número ou marcador, página 10: c) Incentivar e promover a capacitação contínua dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a expansão da rede de educação, em particular, a das escolas profissionais e dos institutos técnicos, orientados para vocações que permitam maximizar o uso de recursos locais e a promoção de emprego;
- Número ou marcador, página 10: e) Alargar o apoio a programas e a acções de estágios préprofissionais e profissionais, e introduzir programas ocupacionais; e
- Número ou marcador, página 10: f) Promover acções de divulgação de informação sobre os fundos existentes para a promoção do auto-emprego dos jovens.
- Texto do artigo, página 10: 5.1.2. Medidas sobre o Trabalho Migratório e Transferência do Conhecimento e “know-how”
- Texto do artigo, página 10: Neste domínio pretende-se contribuir para a protecção dos direitos dos trabalhadores emigrantes, assegurar a implementação
- Texto do artigo, página 10: 25 AfDB. (2011). Republic of Mozambique: Country strategy Paper 2011- 2015. Tunis. 26 Sparreboom T. and Staneva A. (2014).
- Texto do artigo, página 11: efectiva dos regulamentos existentes, garantir a reintegração dos trabalhadores emigrantes e a transferência de conhecimentos dos trabalhadores estrangeiros para os nacionais.
- Texto do artigo, página 11: Principais linhas de acção
- Texto do artigo, página 11: a)Assegurar a obrigatoriedade de utilização de mão-de-obra nacional sempre que esteja disponível, recorrendo-se à mão-de-obra estrangeira apenas quando não houver nacionais de igual qualificação e experiência;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir a transferência de conhecimentos, habilidades e competências dos expatriados para os nacionais;
- Número ou marcador, página 11: c) Criar condições, sempre que necessário, para a reinserção no mercado de trabalho nacional, dos emigrantes moçambicanos regressados à pátria;
- Número ou marcador, página 11: d) Identificar oportunidades e estimular a emigração de moçambicanos para países onde possam aplicar e aumentar os seus conhecimentos e capacidades, aumentando assim as taxas de emprego, sobretudo de jovens trabalhadores;
- Número ou marcador, página 11: e) Facilitar a imigração de especialistas experientes para os sectores prioritários da economia, nos quais não seja possível a curto e a médio prazo suprir, apenas com especialistas moçambicanos, as necessidades de crescimento económico; e
- Número ou marcador, página 11: f) Assegurar o cumpriemento da lei e a protecção dos direitos dos trabalhadores imigrantes legais e temporários (expatriados), através de uma mais efectiva implementação dos regulamentos sobre trabalho de expatriados.
- Texto do artigo, página 11: 5.2. Pilar 2: Criação de novos postos de trabalho 5.2.1. Medidas macro-económicas
- Texto do artigo, página 11: Neste domínio, pretende-se assegurar que as políticas macroeconómicas contribuam para a expansão de oportunidades de trabalho e emprego, minimizando os efeitos negativos da globalização sobre o mercado de trabalho nacional.
- Texto do artigo, página 11: Principais linhas de acção
- Número ou marcador, página 11: a) Assegurar que as políticas monetárias e fiscais desempenhem um papel preponderante para o crescimento e desenvolvimento da economia moçambicana e para a expansão das oportunidades de emprego e geração de rendimento;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir que o crescimento rápido da economia seja impulsionado pelo crescimento de oportunidades de emprego altamente produtivas e sustentáveis, assegurando que os indicadores macro-económicos, bem como os indicadores sociais, reflictam a redução das taxas de desemprego e de pobreza;
- Número ou marcador, página 11: c) Assegurar a alocação de recursos no Orçamento do Estado que contribuam para gerar resultados positivos em matéria de emprego;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir que a gestão macro-económica esteja de acordo com os objectivos do crescimento de um empresariado interno e criador do emprego;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover a redução dos níveis de dependência externa e a realização de transformações estruturais, para estimular a economia e o funcionamento eficiente dos mercados, em parceria com o sector privado e outros grupos de interesse, assegurando a robustez dos padrões de desenvolvimento económico e, por via disso, a estabilidade do emprego;
- Número ou marcador, página 11: f) Incentivar o Investimento Directo Estrangeiro (IDE) através de medidas multissectoriais e concertadas para a melhoria do ambiente de negócios e a
- Texto do artigo, página 11: competitividade de Moçambique, principalmente na região; envolver os empregadores na identificação dos obstáculos para a melhoria do ambiente de negócios;
- Número ou marcador, página 11: g) Desenvolver políticas financeiras para expandir as oportunidades de emprego, com vista a aumentar as fontes de financiamento das MPME, incentivando as instituições financeiras privadas a melhorar os seus serviços de apoio ao crédito para as MPME; e
- Número ou marcador, página 11: h) Facilitar a passagem de trabalhadores do sector informal para o formal, através da sua melhor informação sobre os benefícios que podem adquirir, a formação profissional, a introdução de instrumentos financeiros e os produtos inovadores e inclusivos, por exemplo, facilitando maior acesso ao financiamento para a agricultura e a pecuária.
- Texto do artigo, página 11: 5.2.2. Medidas de Estímulo à Criação de mais Empregos
- Texto do artigo, página 11: No domínio da criação de mais empregos pretende-se orientar os sectores da economia a potenciarem medidas para o aumento de postos de trabalho, assegurando emprego para os moçambicanos em idade activa.
- Texto do artigo, página 11: Principais linhas de acção
- Número ou marcador, página 11: a) Melhorar a eficiência e a eficácia dos fundos públicos destinados à promoção de emprego;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover investimento em infra-estruturas públicas que beneficiem o desenvolvimento urbano e rural; e
- Número ou marcador, página 11: c) Continuar o diálogo entre o Governo e as instituições financeiras privadas para tornar o acesso ao crédito para as MPME mais fácil, célere e seguro.
- Texto do artigo, página 11: 5.2.3. Medidas sobre a Economia Informal Neste domínio pretende-se estimular o apoio à economia
- Texto do artigo, página 11: informal, facilitando a sua transformação em economia formal, promovendo assim, mais empregos dignos e estáveis.
- Texto do artigo, página 11: Principais linhas de acção
- Texto do artigo, página 11: a)Desenvolver um plano de acção para a economia informal e um quadro legal que facilite a sua transformação em economia formal;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover medidas que aumentem o acesso ao crédito ao sector informal; c)Aumentar a oferta de formação sobre empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 11: d) Melhorar o cumprimento das leis e dos regulamentos, incluindo medidas de simplificação de procedimentos de registo; e e)Estender a protecção social às categorias de trabalhadores, no sector informal, que não estejam actualmente cobertas.
- Texto do artigo, página 11: 5.2.4. Medidas de Educação sobre o Empreendedorismo
- Texto do artigo, página 11: Neste domínio pretende-se contribuir para a robustez da cultura do empreendedorismo, especialmente entre jovens e mulheres, facilitando a sua transição da educação para o mundo de trabalho, por forma a estimular a inovação e a criação de emprego.
- Texto do artigo, página 11: Principais linhas de acção
- Número ou marcador, página 11: a) Fortalecer a educação sobre o empreendedorismo no Sistema Nacional de Educação;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover a inovação e programas de aprendizagem vocacional para as MPME proporcionarem, sobretudo aos jovens e às mulheres, oportunidades para o desenvolvimento do empreendedorismo e de competências básicas sobre gestão de negócios; e
- Número ou marcador, página 11: c) Aumentar a capacidade de provedores de serviços de apoio ao desenvolvimento das MPME.
- Texto do artigo, página 12: 5.2.5. Medidas sobre o Investimentos e o Conteúdo Local Neste domínio pretende-se incentivar a maximização de
- Texto do artigo, página 12: oportunidades de emprego e de formação profissional para as comunidades residentes nos locais onde são implantados projectos de investimento económico.
- Texto do artigo, página 12: Principais linhas de acção
- Número ou marcador, página 12: a) Assegurar que o conteúdo local seja incorporado nos projectos de investimento e se aplique a toda a cadeia de valor, além da criação de mais postos de trabalho e da transferência de conhecimento para os locais;
- Número ou marcador, página 12: b) Adoptar medidas que encorajem os investidores estrangeiros a incluirem a participação de investidores nacionais nos seus empreendimentos;
- Número ou marcador, página 12: c) Incluir no diálogo social entre os investidores e as comunidades locais questões relativas ao aumento da empregabilidade, da capacitação profissional, do desenvolvimento e da participação das MPME locais na cadeia de fornecimento dos grandes projectos;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover a responsabilidade social corporativa, visando contribuir para o bem-estar das comunidades que permitem às empresas operarem e rentabilizarem os seus negócios, bem como o investimento social, a auditoria social e as iniciativas sustentáveis;
- Número ou marcador, página 12: e) Utilizar a responsabilidade social corporativa como um catalisador de recursos adicionais para as comunidades desenvolverem iniciativas de geração de renda e de postos de trabalho, bem como para estimular a adopção de métodos e de técnicas de produção mais eficientes; e
- Número ou marcador, página 12: f) Criar incentivos para o empreendedorismo em sectores auxiliares (industrial e de serviços), que se desenvolvam à volta dos grandes investimentos, para servir os sectores âncora e estruturantes da economia, tais como energia, telecomunicações, transportes e infraestruturas, criando assim, mais postos de trabalho.
- Texto do artigo, página 12: 5.2.6. Medidas sobre o Emprego para Jovens
- Texto do artigo, página 12: Neste domínio pretende-se incentivar investimentos para absorver a força de trabalho maioritariamente jovem, estimular a formação profissional de jovens e a mobilidade da oferta de mão-de-obra de acordo com as necessidades dos investimentos.
- Texto do artigo, página 12: Principais linhas de acção
- Número ou marcador, página 12: a) Incentivar o empreendedorismo juvenil apoiado por programas de formação com maior incidência nas zonas rurais e as oportunidades de acesso ao crédito, assegurando-se o seu acompanhamento;
- Número ou marcador, página 12: b) Identificar oportunidades e investir na formação de jovens, dentro e fora do país, para sectores de actividade com potencial para contribuir para o uso de novas tecnologias e ocupação em novas profissões;
- Número ou marcador, página 12: c) Conceber programas profissionais de indução, de informação e de orientação profissional, para auxiliar os jovens a adquirirem as informações necessárias e relevantes para a tomada de decisões informadas sobre as escolhas relativas à transição para o trabalho;
- Número ou marcador, página 12: d) Aumentar a oferta de estágios pré-profissionais;
- Número ou marcador, página 12: e) Estimular a mobilidade profissional e geográfica dos trabalhadores para as profissões e regiões onde haja oferta de emprego; e
- Número ou marcador, página 12: f) Promover a criação de incubadoras de empresas para os jovens.
- Texto do artigo, página 12: 5.3. Pilar 3: Harmonização e Priorização de Políticas Sectoriais
- Texto do artigo, página 12: Neste domínio pretende-se promover a harmonização das políticas sectoriais para assegurar a criação de mais postos de trabalho e o aumento da empregabilidade e da estabilidade do emprego.
- Texto do artigo, página 12: As medidas imediatas visam responder à necessidade de redução do nível elevado de desemprego, adoptando programas de intervenção especial orientados para atrair investimento intensivo em mão-de-obra, criar emprego nos sectores prioritários (agricultura e pescas, indústria, turismo e recursos minerais e energia) e aumentando, substancialmente os orçamentos dos sectores prioritários.
- Texto do artigo, página 12: Principais linhas de acção
- Número ou marcador, página 12: a) Melhorar o diálogo multissectorial, tendo em vista a análise das políticas e das estratégias sectoriais existentes, as preocupações com a criação de emprego e a maximização dos resultados do emprego na implementação destas políticas;
- Número ou marcador, página 12: b) Estimular o sector privado que constitui o principal gerador de emprego, através da melhoria do ambiente de negócios;
- Número ou marcador, página 12: c) Incluir nas políticas sectoriais os requisitos que integram os relevantes padrões internacionais orientados para a criação de trabalho digno (não discriminação, justiça salarial, inclusão, formação e transferência de conhecimento); e
- Número ou marcador, página 12: d) Orientar os sectores da (i) Agricultura, (ii) Pescas (iii) Indústria Transformadora, (iv) Comércio, (v) Recursos Minerais e Energia e (vi) Turismo já identificados na Estratégia Nacional de Desenvolvimento (ENDE) como apresentando grande potencial para a criação da riqueza nacional, para um maior enfoque na criação de emprego.
- Texto do artigo, página 12: 5.3.1. Agricultura e Pescas Neste domínio, pretende-se dinamizar o sector da agricultura e
- Texto do artigo, página 12: das pescas, dado o seu potencial na geração de postos de trabalho.
- Texto do artigo, página 12: Principais linhas de acção
- Número ou marcador, página 12: a) Manter e expandir o enfoque e os investimentos para o desenvolvimento da agricultura e agro-negócios, bem como o desenvolvimento de infra-estruturas como a base para uma economia moderna e competitiva;
- Número ou marcador, página 12: b) Remover os obstáculos para a criação de emprego no sector agrícola e consolidar o papel do Estado na protecção dos direitos de uso e aproveitamento da terra; e
- Número ou marcador, página 12: c) Aproveitar o potencial pesqueiro para promover o aumento da contribuição do sector das pescas e aquacultura na criação de emprego.
- Texto do artigo, página 12: 5.3.2. Indústria Transformadora
- Texto do artigo, página 12: Neste domínio e de acordo com a Estratégia Nacional de Desenvolvimento e com Política e Estratégia Industrial, pretendese complementar o processo de industrialização com a “formação massiva de quadros médios e superiores em áreas técnicas e cursos profissionalizantes”, esperando-se maior absorção de jovens para o emprego digno e produtivo neste sector.
- Texto do artigo, página 12: Principais linhas de acção:
- Texto do artigo, página 12: a)Operacionalizar a Estratégia Nacional de Desenvolvimento, assegurando a implementação efectiva das medidas definidas para o aumento do emprego no sector da indústria transformadora;
- Número ou marcador, página 13: b) Encorajar as MPME do sector industrial a investirem no agro-processamento que contribua para o aumento do valor acrescentado e incremento dos conteúdos locais;
- Número ou marcador, página 13: c) Incentivar as MPME a procederem à modernização dos seus processos de produção; e d)Estimular o desenvolvimento da indústria transformadora para o aumento do valor acrescentado, da produtividade e da competitividade da economia nacional.
- Texto do artigo, página 13: 5.3.3. Recursos Minerais e Energia
- Texto do artigo, página 13: Neste domínio pretende-se potenciar as empresas a treinarem os seus recursos humanos, a promoverem a transferência de conhecimentos e capacidades para os moçambicanos, a inseriremse nas cadeias de valor, principalmente das áreas económicas prioritárias, e a acrescentarem valor aos produtos locais.
- Texto do artigo, página 13: Principais linhas de acção
- Texto do artigo, página 13: a)Assegurar estímulos para a atracção de mais investimentos que sirvam de alavanca ao surgimento de MPME na sua cadeia de valor;
- Número ou marcador, página 13: b) Assegurar localmente a transformação primária dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 13: c) Instar os investidores a comparticiparem na formação técnico-profissional dos candidatos a emprego e dos trabalhadores em exercício;
- Número ou marcador, página 13: d) Promover nas empresas que usam mão-de-obra estrangeira a transferência de know-how para os moçambicanos; e
- Número ou marcador, página 13: e) Garantir a electrificação e segurança no fornecimento de energia, visando facilitar a criação de MPMEs nas comunidades e alargar as oportunidades de emprego.
- Texto do artigo, página 13: 5.3.4. Turismo e Cultura Neste domínio pretende-se expandir o investimento e
- Texto do artigo, página 13: diversificar a indústria do turismo para o aumento da renda e para a promoção de emprego.
- Texto do artigo, página 13: Principais linhas de acção
- Número ou marcador, página 13: a) Estender as medidas activas de promoção de emprego para o sector do turismo;
- Número ou marcador, página 13: b) Melhorar a qualidade da mão-de-obra e desenvolver competências para aumentar a produtividade e a competitividade no sector do turismo; e
- Número ou marcador, página 13: c) Promover o ecoturismo como forma de apoio ao desenvolvimento das indústrias culturais.
- Texto do artigo, página 13: 5.3.5. Desporto Neste domínio pretende-se promover o emprego, através da
- Texto do artigo, página 13: massificação da prática desportiva e a profissionalização dos seus praticantes.
- Texto do artigo, página 13: Principais linhas de acção
- Número ou marcador, página 13: a) Promover a formação de agentes desportivos com vista a garantir a profissionalização dos praticantes das diferentes modalidades;
- Número ou marcador, página 13: b) Garantir o cumprimento das medidas de incentivo para as instituições que apoiam a prática desportiva, visando a sua massificação; e
- Número ou marcador, página 13: c) Fazer da prática e dos eventos desportivos oportunidades para a geração de postos de trabalho.
- Texto do artigo, página 13: 5.4. Pilar 4: Promoção de Trabalho Digno, Produtivo e Sustentável
- Texto do artigo, página 13: 5.4.1. Medidas sobre a Não Discriminação, a Inclusão e o Trabalho Digno
- Texto do artigo, página 13: Neste domínio pretende-se promover trabalho produtivo, de qualidade e digno, eliminar práticas de exclusão social
- Texto do artigo, página 13: e discriminação no local de trabalho e, com particular incidência, assegurar a implementação do oitavo Objectivo de Desenvolvimento Sustentável.
- Texto do artigo, página 13: Principais linhas de acção
- Número ou marcador, página 13: a) Garantir a observância dos direitos fundamentais dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 13: b) Fazer cumprir as leis, as políticas e os regulamentos, complementando as acções do Governo sobre a não discriminação, a inclusão e o trabalho digno;
- Número ou marcador, página 13: c) Garantir o direito à protecção social dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 13: d) Garantir salário igual para trabalho igual, sem discriminação na base de sexo, cor ou nacionalidade; e
- Número ou marcador, página 13: e) Estimular a prática de denunciar e de reportar os casos de discriminação, exclusão social ou qualquer caso de violação da lei.
- Texto do artigo, página 13: 5.4.2. Medidas sobre o Trabalho Infantil Neste domínio, pretende-se contribuir para a eliminação
- Texto do artigo, página 13: de todas e piores formas de trabalho infantil.
- Texto do artigo, página 13: Principais linhas de acção
- Número ou marcador, página 13: a) Eliminar as piores formas de trabalho infantil, em particular as que incluem a exploração sexual e o tráfico de menores, introduzindo sanções mais severas;
- Número ou marcador, página 13: b) Assegurar o controlo efectivo das disposições legais relativas ao emprego de menores;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover incentivos para a manutenção de crianças no sistema de ensino, incluindo através de pedagogias especiais direccionadas às crianças vulneráveis;
- Número ou marcador, página 13: d) Desenhar e pôr em prática um plano de acção para o combate ao trabalho infantil de acordo com a Convenção n.º 182 da OIT; e
- Número ou marcador, página 13: e) Melhorar os programas que assegurem a implementação da estratégia de protecção social básica, dando particular atenção aos agregados familiares chefiados por crianças e por idosos com crianças sob sua responsabilidade, de modo a reduzir o ingresso prematuro de crianças no mercado de trabalho e o abandono escolar.
- Texto do artigo, página 13: 5.4.3. Medidas sobre o Diálogo Social Neste domínio pretende-se incentivar o diálogo social,
- Texto do artigo, página 13: promovendo espaços que estimulem o aumento da produção, produtividade e melhoria do ambiente de negócios.
- Texto do artigo, página 13: Principais linhas de acção
- Número ou marcador, página 13: a) Consolidar e alargar o diálogo e a concertação social tripartida para a promoção do crescimento económico e a geração de emprego; e
- Número ou marcador, página 13: b) Incentivar a negociação colectiva nas empresas e nos sectores de actividade.
- Texto do artigo, página 13: 5.5. Pilar 5: Melhoria do Sistema de Informação do Mercado de Trabalho
- Texto do artigo, página 13: 5.5.1. Medidas sobre o Sistema de Informação do Mercado de Trabalho
- Texto do artigo, página 13: Neste domínio pretende-se promover a melhoria do sistema de informação do mercado de trabalho, estimulando o ajustamento entre a procura e a oferta do trabalho, elevando os níveis de eficácia, eficiência e inovação.
- Texto do artigo, página 13: Principais linhas de acção
- Número ou marcador, página 13: a) Melhorar o sistema de recolha de informação do mercado de trabalho e a sua acessibilidade para todos os utilizadores;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover melhor coordenação inter-institucional e introduzir maiores níveis de eficácia, eficiência e inovação para um melhor conhecimento do mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 14: c) Estabelecer uma plataforma de informação sobre oportunidades de emprego e de formação técnicoprofissional e vocacional, em coordenação com as instituições competentes;
- Número ou marcador, página 14: d) Desenvolver estatísticas nacionais da população, de trabalhadores emigrantes e imigrantes e suas características; e
- Número ou marcador, página 14: e) Ampliar e diversificar a informação sobre o mercado de trabalho disponível para jovens.
- Texto do artigo, página 14: 5.6. Pilar 6: Saúde Ocupacional, Higiene e Segurança no Trabalho
- Texto do artigo, página 14: Neste domínio, pretende-se promover a saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho, reforçar as políticas e as práticas de não discriminação de candidatos ao emprego e trabalhadores, vivendo com doenças profissionais.
- Texto do artigo, página 14: Principais linhas de acção
- Número ou marcador, página 14: a) Promover a cultura de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover o uso de meios e equipamentos de protecção no trabalho;
- Número ou marcador, página 14: c) Promover a prevenção e o tratamento de doenças profissionais, prestando os devidos cuidados aos trabalhadores necessitados;
- Número ou marcador, página 14: d) Promover práticas de não discriminação e não estigmatização de pessoas com doenças profissionais no recrutamento e nos locais de trabalho; e
- Número ou marcador, página 14: e) Assegurar o cumprimento da legislação relativa à saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho.
- Texto do artigo, página 14: 5.7. Pilar 7: Fortalecimento da Cooperação Internacional 5.7.1. Medidas sobre a Integração Regional e a
- Texto do artigo, página 14: Cooperação Internacional
- Texto do artigo, página 14: Neste domínio pretende-se apoiar iniciativas que promovam a criação e a estabilidade de emprego em Moçambique, na região da África Austral e orientar a cooperação internacional para o aumento do volume de negócios e de investimentos em sectores com potencial para a criação de mais emprego.
- Texto do artigo, página 14: Principais linhas de acção
- Número ou marcador, página 14: a) Promover a criação de emprego e a mobilidade da mãode-obra a nível regional;
- Número ou marcador, página 14: b) Harmonizar o quadro nacional de qualificações e certificação profissional com os regionais;
- Número ou marcador, página 14: c) Desenvolver acções que promovam cadeias de valor com potencial para maximizar as vantagens comparativas que o país oferece a nível regional; e d)Negociar acordos bilaterais que promovam oportunidades de emprego e formação profissional de nacionais noutros países.
- Texto do artigo, página 14: 5.8. Pilar 8: Assuntos Transversais
- Texto do artigo, página 14: Neste domínio, pretende-se assegurar a integração da abordagem do género, juventude, pessoas com deficiência, HIV e SIDA e ambiente e mudanças climáticas nos programas e iniciativas sectoriais orientados para a criação e a estabilidade de emprego.
- Texto do artigo, página 14: 5.8.1. Género Neste domínio, pretende-se reforçar os planos e as iniciativas
- Texto do artigo, página 14: para a promoção do equilíbrio de género nos programas e nos projectos de desenvolvimento económico e social.
- Texto do artigo, página 14: Principais linhas de acção
- Número ou marcador, página 14: a) Priorizar a educação e a formação profissional, visando contribuir para o aumento de oportunidades de emprego, tendo em conta a equidade de género;
- Número ou marcador, página 14: b) Assegurar a eliminação de casos de discriminação e de assédio sexual na procura de emprego e nos locais de trabalho; e
- Número ou marcador, página 14: c) Estimular as candidaturas de mulheres ao emprego, incluindo para as profissões tradicionalmente tidas como masculinas.
- Texto do artigo, página 14: 5.8.2. Pessoas com Deficiência Neste domínio, pretende-se promover medidas com vista
- Texto do artigo, página 14: a facilitar o acesso das pessoas com deficiência à educação, à formação profissional e ao emprego.
- Texto do artigo, página 14: Principais linhas de acção
- Número ou marcador, página 14: a) Melhorar o alcance das medidas de combate à exclusão e à estigmatização de pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover medidas de tratamento diferenciado às pessoas com deficiência, com vista a facilitar o seu acesso à educação, à formação e ao emprego;
- Número ou marcador, página 14: c) Criar condições para a contratação de pessoas com deficiência, adoptando ambientes de trabalho adequados; e
- Número ou marcador, página 14: d) Garantir a reconversão profissional de pessoas com deficiências resultantes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
- Texto do artigo, página 14: 5.8.3. HIV e SIDA no Local de Trabalho Neste domínio, pretende-se promover a não discriminação
- Texto do artigo, página 14: de candidatos ao emprego e trabalhadores, vivendo com HIV e com SIDA.
- Texto do artigo, página 14: Principais linhas de acção
- Número ou marcador, página 14: a) Promover a prevenção do HIV e prestar os cuidados devidos aos trabalhadores necessitados;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover práticas de não discriminação e não estigmatização a pessoas vivendo com o HIV e SIDA no recrutamento e nos locais de trabalho; e
- Número ou marcador, página 14: c) Assegurar o cumprimento da lei sobre pessoas com HIV e SIDA.
- Texto do artigo, página 14: 5.8.4. Ambiente e Mudanças Climáticas Neste domínio, pretende-se estimular acções com impacto
- Texto do artigo, página 14: significativo na mitigação de mudanças climáticas, proporcionando incentivos para iniciativas que gerem empregos verdes.
- Texto do artigo, página 14: Principais linhas de acção
- Número ou marcador, página 14: a) Promover iniciativas para a melhoria das condições ambientais, especialmente nas zonas rurais, através do uso de energias renováveis e incentivo à criação de MPME na indústria de recliclagem, permitindo a criação de mais postos de trabalho;
- Número ou marcador, página 14: b) Assegurar a participação e o envolvimento comunitário em acções com impacto na mitigação de mudanças climáticas, investindo e proporcionando incentivos que gerem emprego e benefícios adicionais para as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 14: c) Adoptar medidas que assegurem a gestão sustentável e transparente dos recursos naturais e ambientais;
- Número ou marcador, página 14: d) Assegurar medidas de prevenção e mitigação dos impactos negativos causados pelos projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 14: e) Desenvolver um plano estratégico das actividades da Economia Azul e meios de financiamento para potencializar as MPME na exploração dos recursos marinhos; e
- Número ou marcador, página 15: f) Apoiar a modernização das pescas e da construção naval com vista a garantir o aumento da competitividade das zonas costeiras e criar empregos locais sustentáveis e de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: 6. Âmbito Da Implementação Da Política
- Texto do artigo, página 15: 6.1. Responsabilidade dos Principais Actores 6.1.1. Governo
- Número ou marcador, página 15: a) Promover um ambiente de paz e estabilidade política e social propício para o trabalho produtivo;
- Número ou marcador, página 15: b) Regular e assegurar a implementação de leis e de regulamentos sobre o trabalho, incluindo o uso de mão-de-obra estrangeira, garantindo a transferência de conhecimento e know-how para os trabalhadores moçambicanos; c)Garantir a concertação inter-sectorial na implementação da Política de Emprego, criando mecanismos indispensáveis, a todos os níveis (nacional, provincial e local), sempre que necessários;
- Número ou marcador, página 15: d) Melhorar o ambiente de negócios, visando a atracção de investidores; e
- Número ou marcador, página 15: e) Assegurar a prestação de contas da implementação da Política de Emprego;
- Número ou marcador, página 15: f) Promover valores e atitudes de integridade, ética, cultura do trabalho e de bem servir. 6.1.2. Empregadores a)Liderar o processo de criação de empresas sustentáveis que assegurem a criação de mais e melhores oportunidades de emprego para os moçambicanos;
- Número ou marcador, página 15: b) Impulsionar o empresariado a aumentar a produção, a produtividade, competitividade e a renda, para criar mais empregos;
- Número ou marcador, página 15: c) Incentivar a responsabilidade social e corporativa;
- Número ou marcador, página 15: d) Criar um ambiente favorável para o diálogo social ao nível das empresas e dos sectores de actividade de modo a contribuir para a paz laboral;
- Número ou marcador, página 15: e) Investir na formação profissional com vista a elevar os conhecimentos, as habilidades e as competências dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 15: f) Promover valores e atitudes de integridade, ética, cultura do trabalho e de bem servir. 6.1.3. Sindicatos
- Número ou marcador, página 15: a) Promover o associativismo responsável, de forma a facilitar o diálogo social no trabalho;
- Número ou marcador, página 15: b) Galvanizar o diálogo social a todos os níveis, com vista a assegurar os interesses dos trabalhadores e dos empregadores, garantindo a paz e a estabilidade laboral;
- Número ou marcador, página 15: c) Aprimorar os mecanismos de funcionamento dos sindicatos, desenvolvendo acções de promoção de cultura do trabalho no seio dos trabalhadores; e
- Número ou marcador, página 15: d) Promover valores e atitudes de integridade, ética e de bem servir. 6.2. Coordenação Inter-institucional, monitoria, avaliação e comunicação
- Texto do artigo, página 15: A Política de Emprego deve ser implementada através de um plano de acção quinquenal, contendo as medidas prioritárias e as
- Texto do artigo, página 15: responsabilidades dos órgãos implementadores a níveis central, provincial e distrital. Estas medidas devem ser anualmente incorporadas nos planos económicos e sociais e nos orçamentos dos órgãos retromencionados.
- Texto do artigo, página 15: A implementação do plano de acção é assegurada através de uma matriz de indicadores, contendo actividades, metas, indicadores, local de realização, impacto, orçamento e órgão implementador.
- Texto do artigo, página 15: A monitoria do plano de acção deve ser feita usando os instrumentos que integram o Sistema Nacional de Planificação, nomeadamente os Planos Económicos e Sociais, os respectivos balanços trimestrais, semestrais e anuais.
- Texto do artigo, página 15: O acompanhamento geral da implementação da Política de Emprego será assegurado pela Comissão Consultiva do Trabalho e pelo Observatório de Desenvolvimento.
- Texto do artigo, página 15: A disseminição da Política de Emprego obedecerá a um plano de comunicação que tenha por objectivo envolver e mobilizar um conjunto de actores sociais.
- Número ou marcador, página 15: 7. Revisão da Política de Emprego A Política de Emprego será revista e actualizada, sempre que
- Texto do artigo, página 15: se mostrar necessário, de modo a adequá-la às necessidades do desenvolvimento do país.
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