Resolução n.º 31/2016
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Resolução n.º 31/2016
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- Texto do artigo, página 16: Resolução n.º 31/2016
- Texto do artigo, página 16: de 31 de Outubro
- Texto do artigo, página 16: Havendo necessidade de aprovar os Entrepostos Comerciais de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas e designar a empresa do Estado que deverá intervir como facilitadora na exportação ou importação de diamantes, metais preciosos e gemas, nos referidos entrepostos comerciais; ao abrigo do disposto no artigo 59 da Lei de Minas, conjugado com o artigo 19 do Decreto n.º 25/2015, de 20 de Novembro, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 16: Artigo 1. São criados os Entrepostos Comerciais de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas nas Cidades de Maputo e Nacala.
- Número ou marcador, página 16: Art. 2. É designada a Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, S.A. (EMEM, SA), como a entidade facilitadora na exportação ou importação de diamantes, metais preciosos e gemas, cabendo-lhe gerir os Entrepostos Comerciais e providenciar infraestruturas necessárias para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Art. 3. Compete aos Ministros que superintendem as áreas de Recursos Minerais, Finanças e Comércio aprovar, por Diploma Ministerial conjunto, o estabelecimento de entrepostos comerciais em outros locais, quando estiverem criadas as condições para tal.
- Número ou marcador, página 16: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor no dia 20 de
- Texto do artigo, página 16: Novembro de 2016. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Setembro
- Texto do artigo, página 16: de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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